SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 34
ANTES, Durante E DEPOIS DAS REFORMAS DO CPP AS PRISÕES CAUTELARES Pedro Mesquita Schaffa http://oprocessopenal.blogspot.com/
Princípios http://oprocessopenal.blogspot.com/
Dados estatísticos Brasil - Junho 2008 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Quantidade de presos Total: 295.339 Regime fechado:164.594 Provisórios: 130.745 Fonte: Depen
Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
Prisões cautelares antes da reforma do CPP Prisões Cautelares Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Decorrente de Decisão de Pronúncia Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisões Cautelares atualmente Prisões Cautelares Prisão Decorrente de Sentença Condenatória ( parcialmente revogada ) Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
Medidas cautelares Após o PL 4.208/01 Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Preventiva Medidas Cautelares Prisões Restritivas de Direitos Comparecimento Periódico em juízo Proibição de freqüentar local Proibição de comunicação com pessoa certa Proibição de sair do país Recolhimento no período noturno e dias de folga Inabilitação temporária de função Fiança Internação provisória de inimputáveis http://oprocessopenal.blogspot.com/
AS PRISÕES CAUTELARES HOJE http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em Flagrante Legislação – art. 301 ss ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em Flagrante auto de flagrante http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em Flagrante Tipos http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em Flagrante como sair Como sair da Prisão em Flagrante Liberdade Provisória com Fiança  (art. 322 a 350) Crimes punidos com detenção ou prisão simples arts. 322, 323 e 325, §2º Delegado arbitra a fiança Juiz arbitra a fiança Definição do valor da fiança (art. 325, 326 e 330) Obrigação de comparecer a todos os atos que for intimado Quebrada a Fiança (art. 327) Não mudar de residência ou viajar por +8 dias (art. 328) Desobedecidas Estas Obrigações Perda de Metade do valor e prisão do Réu Liberdade Provisória sem Fiança  (art.310, 323 e 324) Todos os crimes - inclusive os inafiançáveis Não verificadas as condições do art. 312 Réu solto com obrigações Livrar-se Solto  (art. 309 e 321) Crimes não apenados com restritiva de liberdade Restritiva de liberdade inferior a 3 meses Réu solto sem obrigações Relaxamento Não observância das formalidades necessárias do auto de flagrante (art. 185, 290, 304 e 306) Nulidade absoluta Réu solto sem obrigações http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em Flagrante Críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Temporária características http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Temporária lei 7.960/89 ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Temporária combinação do incisos Doutrina majoritária entende que é necessário combinar o inciso III com o II ou com o II Inciso I (imprescindível para as investigações do IP) Inciso II (indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) Inciso III (rol dos crimes) OU http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Temporária críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Preventiva Legislação – art. 311 ss ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Preventiva características http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Preventiva requisitos http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão Preventiva Críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão temporária x Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
http://oprocessopenal.blogspot.com/ Prisões decorrentes
AS MEDIDAS CAUTELARES DE ACORDO COM O PL 4.208/01 http://oprocessopenal.blogspot.com/
Parte geral o novo art. 282 http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão em flagrante o que muda ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],http://oprocessopenal.blogspot.com/
Continua a mesma coisa http://oprocessopenal.blogspot.com/ Prisão temporária
Prisão preventiva como era no projeto original Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada quando verificados a existência de crime e indícios suficientes de autoria e ocorrerem fundadas razões de que o indiciado ou acusado venha a  criar obstáculos à instrução do processo  ou  à execução da sentença  ou  venha a praticar infrações penais relativas ao crime organizado ,  à probidade administrativa  ou  à ordem econômica ou financeira  consideradas graves, ou  mediante violência ou grave ameaça à pessoa .  Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4o). Art. 313  Nos termos do artigo anterior será admitida a decretação da prisão preventiva:  I - nos  crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos ; ou  II - se tiver sido  condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado , ressalvado o disposto no art. 641 do Código Penal. http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão preventiva como ficou na última redação da Câmara Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como  garantia da ordem pública ,  da ordem econômica , por  conveniência da instrução criminal , ou para  assegurar a aplicação da lei penal , quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos  crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ; II - se tiver sido  condenado por outro crime doloso , em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se  o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher , nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - se o  crime for praticado com violência doméstica contra criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência . Parágrafo único. Também será admitida  a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la , devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. http://oprocessopenal.blogspot.com/
Prisão preventiva Análise das alterações http://oprocessopenal.blogspot.com/
Restritivas de direitos http://oprocessopenal.blogspot.com/ Restritivas de Direitos Comparecimento Periódico em juízo Proibição de freqüentar local Proibição de comunicação com pessoa certa Proibição de sair do país Recolhimento no período noturno e dias de folga Inabilitação temporária de função Fiança Internação provisória de inimputáveis
Fiança como fica http://oprocessopenal.blogspot.com/ Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. Art. 322  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. Art. 323. Não será concedido fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Art. 335  Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriadireitoturmamanha
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivadireitoturmamanha
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14Neon Online
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensãodireitoturmamanha
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Neon Online
 
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoLei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoRaimundo José Silva
 
Aula 1 – dpp turma tj 349
Aula 1 – dpp turma tj 349Aula 1 – dpp turma tj 349
Aula 1 – dpp turma tj 349Jose Enaldo
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Vestcon
 
inquerito policial
inquerito policialinquerito policial
inquerito policialWal Barboza
 
Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Neon Online
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policialguest063091
 
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Amanda Vaz
 

La actualidad más candente (20)

Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Prisão em flagrante
Prisão em flagrantePrisão em flagrante
Prisão em flagrante
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Aula 12 prisões
Aula 12   prisõesAula 12   prisões
Aula 12 prisões
 
DPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporáriaDPP II - Aula 4 - temporária
DPP II - Aula 4 - temporária
 
DPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventivaDPP II - Aula 3 - preventiva
DPP II - Aula 3 - preventiva
 
Pc exercicios (constitucional) aula 14
Pc exercicios (constitucional)   aula 14Pc exercicios (constitucional)   aula 14
Pc exercicios (constitucional) aula 14
 
Lei de execução penal
Lei de execução penalLei de execução penal
Lei de execução penal
 
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
DPP II - Aula 01 -   busca e apreensãoDPP II - Aula 01 -   busca e apreensão
DPP II - Aula 01 - busca e apreensão
 
Processo penal aula 05
Processo penal aula 05Processo penal aula 05
Processo penal aula 05
 
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativoLei n-12-403 11 quadro comparativo
Lei n-12-403 11 quadro comparativo
 
Aula 1 – dpp turma tj 349
Aula 1 – dpp turma tj 349Aula 1 – dpp turma tj 349
Aula 1 – dpp turma tj 349
 
Apostila lep
Apostila lepApostila lep
Apostila lep
 
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
Sistemática das Prisões, livro Processo Penal na Visão das Bancas Examinadora...
 
inquerito policial
inquerito policialinquerito policial
inquerito policial
 
Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06Pc 2017 processo penal aula 06
Pc 2017 processo penal aula 06
 
Execução penal
Execução penalExecução penal
Execução penal
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
Codigo processual penal_pc_sp_perito_criminal_2013_01
 

Destacado

Destacado (18)

Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Criminalidade Em Portugal
Criminalidade Em PortugalCriminalidade Em Portugal
Criminalidade Em Portugal
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
As duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na BíbliaAs duas leis e os dois sábados na Bíblia
As duas leis e os dois sábados na Bíblia
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Comportamento criminoso
Comportamento criminosoComportamento criminoso
Comportamento criminoso
 
Criminalidade
CriminalidadeCriminalidade
Criminalidade
 
Criminologia
CriminologiaCriminologia
Criminologia
 
Apostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senaiApostila eletricidade senai
Apostila eletricidade senai
 
Dinâmica para aula de sociologia e filosofia
Dinâmica para aula de sociologia e filosofiaDinâmica para aula de sociologia e filosofia
Dinâmica para aula de sociologia e filosofia
 
Criminalidade e Violência
Criminalidade e ViolênciaCriminalidade e Violência
Criminalidade e Violência
 
Violencia e criminalidade
Violencia e criminalidadeViolencia e criminalidade
Violencia e criminalidade
 
Leis Morais - - Instituto Espírita de Educação
Leis Morais -  - Instituto Espírita de EducaçãoLeis Morais -  - Instituto Espírita de Educação
Leis Morais - - Instituto Espírita de Educação
 
Leis De Newton
Leis De NewtonLeis De Newton
Leis De Newton
 
Legislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista pptLegislação trabalhista ppt
Legislação trabalhista ppt
 
ViolêNcia
ViolêNciaViolêNcia
ViolêNcia
 

Similar a Prisõs Cautelares

Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Prof. Rogerio Cunha
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxProfLucianaZanotelli
 
Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penalDenys Nunes
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 Do outro lado da barricada
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02thiago sturmer
 
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...ssuser3d1523
 
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
 
Novas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasNovas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasDiana Serpa
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07José Sabe-Tudo
 
DPP - Aula 5 - realização do inquérito
DPP - Aula 5 - realização do inquéritoDPP - Aula 5 - realização do inquérito
DPP - Aula 5 - realização do inquéritodireitoturmamanha
 
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptx
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptxAULA 5 PROC. PENAL II (1).pptx
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptxSuellenAlves38
 
Novo código de processo penal
Novo código de processo penalNovo código de processo penal
Novo código de processo penalWebJurídico
 

Similar a Prisõs Cautelares (20)

Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
Material de Apoio Curso "Reformas do Processo Penal - Lei 12.403/11 2a Parte"
 
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
2108 - REVOGAÇÃO DE PRISÃO - CPC Atualizado
 
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptxPrisão Pena e Prisão Processual I.pptx
Prisão Pena e Prisão Processual I.pptx
 
Prisão
PrisãoPrisão
Prisão
 
Pl 7596-2017
Pl 7596-2017Pl 7596-2017
Pl 7596-2017
 
Noções de direito processual penal
Noções de direito processual penalNoções de direito processual penal
Noções de direito processual penal
 
Prisão e cautelar
Prisão e cautelarPrisão e cautelar
Prisão e cautelar
 
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
 
04 abuso de autoridade 02
04   abuso de autoridade 0204   abuso de autoridade 02
04 abuso de autoridade 02
 
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...
comunicadosead8e4a1-e90a-4101-270b-08d7f7491473Módulo 4 - Tema 3 - CONSTITUIÇ...
 
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado2071 - ALEGAÇÕES FINAIS  - CPC Atualizado
2071 - ALEGAÇÕES FINAIS - CPC Atualizado
 
Novas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivasNovas medidas cautelares aflitivas
Novas medidas cautelares aflitivas
 
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
S. Gurgel - Processual Penal e Legislação Especial 19/07
 
Pl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miroPl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miro
 
Lei 25-15-tex
Lei 25-15-texLei 25-15-tex
Lei 25-15-tex
 
L 7906 sc
L 7906 scL 7906 sc
L 7906 sc
 
DPP - Aula 5 - realização do inquérito
DPP - Aula 5 - realização do inquéritoDPP - Aula 5 - realização do inquérito
DPP - Aula 5 - realização do inquérito
 
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptx
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptxAULA 5 PROC. PENAL II (1).pptx
AULA 5 PROC. PENAL II (1).pptx
 
Novo código de processo penal
Novo código de processo penalNovo código de processo penal
Novo código de processo penal
 

Último

Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇJaineCarolaineLima
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfLeloIurk1
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?AnabelaGuerreiro7
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfTutor de matemática Ícaro
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...IsabelPereira2010
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números Mary Alvarenga
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...azulassessoria9
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)ElliotFerreira
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelGilber Rubim Rangel
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMHELENO FAVACHO
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfCamillaBrito19
 

Último (20)

Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
ATIVIDADE - CHARGE.pptxDFGHJKLÇ~ÇLJHUFTDRSEDFGJHKLÇ
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdfENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
ENSINO RELIGIOSO 7º ANO INOVE NA ESCOLA.pdf
 
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
Urso Castanho, Urso Castanho, o que vês aqui?
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
DeClara n.º 75 Abril 2024 - O Jornal digital do Agrupamento de Escolas Clara ...
 
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números CRUZADINHA   -   Leitura e escrita dos números
CRUZADINHA - Leitura e escrita dos números
 
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...Considere a seguinte situação fictícia:  Durante uma reunião de equipe em uma...
Considere a seguinte situação fictícia: Durante uma reunião de equipe em uma...
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdfPROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
 
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)Análise poema país de abril (Mauel alegre)
Análise poema país de abril (Mauel alegre)
 
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim RangelDicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
Dicionário de Genealogia, autor Gilber Rubim Rangel
 
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEMPRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
PRÁTICAS PEDAGÓGICAS GESTÃO DA APRENDIZAGEM
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdfo ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
o ciclo do contato Jorge Ponciano Ribeiro.pdf
 

Prisõs Cautelares

  • 1. ANTES, Durante E DEPOIS DAS REFORMAS DO CPP AS PRISÕES CAUTELARES Pedro Mesquita Schaffa http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 3. Dados estatísticos Brasil - Junho 2008 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Quantidade de presos Total: 295.339 Regime fechado:164.594 Provisórios: 130.745 Fonte: Depen
  • 4. Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
  • 5. Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
  • 6. Dados estatísticos Dezembro 2007 http://oprocessopenal.blogspot.com/ Dados: DEPEN
  • 7. Prisões cautelares antes da reforma do CPP Prisões Cautelares Prisão Decorrente de Sentença Condenatória Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Decorrente de Decisão de Pronúncia Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 8. Prisões Cautelares atualmente Prisões Cautelares Prisão Decorrente de Sentença Condenatória ( parcialmente revogada ) Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 9. Medidas cautelares Após o PL 4.208/01 Prisão em Flagrante Prisão Temporária Prisão Preventiva Medidas Cautelares Prisões Restritivas de Direitos Comparecimento Periódico em juízo Proibição de freqüentar local Proibição de comunicação com pessoa certa Proibição de sair do país Recolhimento no período noturno e dias de folga Inabilitação temporária de função Fiança Internação provisória de inimputáveis http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 10. AS PRISÕES CAUTELARES HOJE http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 11.
  • 12. Prisão em Flagrante auto de flagrante http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 13. Prisão em Flagrante Tipos http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 14. Prisão em Flagrante como sair Como sair da Prisão em Flagrante Liberdade Provisória com Fiança (art. 322 a 350) Crimes punidos com detenção ou prisão simples arts. 322, 323 e 325, §2º Delegado arbitra a fiança Juiz arbitra a fiança Definição do valor da fiança (art. 325, 326 e 330) Obrigação de comparecer a todos os atos que for intimado Quebrada a Fiança (art. 327) Não mudar de residência ou viajar por +8 dias (art. 328) Desobedecidas Estas Obrigações Perda de Metade do valor e prisão do Réu Liberdade Provisória sem Fiança (art.310, 323 e 324) Todos os crimes - inclusive os inafiançáveis Não verificadas as condições do art. 312 Réu solto com obrigações Livrar-se Solto (art. 309 e 321) Crimes não apenados com restritiva de liberdade Restritiva de liberdade inferior a 3 meses Réu solto sem obrigações Relaxamento Não observância das formalidades necessárias do auto de flagrante (art. 185, 290, 304 e 306) Nulidade absoluta Réu solto sem obrigações http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 15. Prisão em Flagrante Críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 16. Prisão Temporária características http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 17.
  • 18. Prisão Temporária combinação do incisos Doutrina majoritária entende que é necessário combinar o inciso III com o II ou com o II Inciso I (imprescindível para as investigações do IP) Inciso II (indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) Inciso III (rol dos crimes) OU http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 19. Prisão Temporária críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 20.
  • 21. Prisão Preventiva características http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 22. Prisão Preventiva requisitos http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 23. Prisão Preventiva Críticas http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 24. Prisão temporária x Prisão Preventiva http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 26. AS MEDIDAS CAUTELARES DE ACORDO COM O PL 4.208/01 http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 27. Parte geral o novo art. 282 http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 28.
  • 29. Continua a mesma coisa http://oprocessopenal.blogspot.com/ Prisão temporária
  • 30. Prisão preventiva como era no projeto original Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada quando verificados a existência de crime e indícios suficientes de autoria e ocorrerem fundadas razões de que o indiciado ou acusado venha a criar obstáculos à instrução do processo ou à execução da sentença ou venha a praticar infrações penais relativas ao crime organizado , à probidade administrativa ou à ordem econômica ou financeira consideradas graves, ou mediante violência ou grave ameaça à pessoa . Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ( art. 282, § 4o). Art. 313 Nos termos do artigo anterior será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos ; ou II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado , ressalvado o disposto no art. 641 do Código Penal. http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 31. Prisão preventiva como ficou na última redação da Câmara Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública , da ordem econômica , por conveniência da instrução criminal , ou para assegurar a aplicação da lei penal , quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos ; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso , em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher , nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; IV - se o crime for praticado com violência doméstica contra criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência . Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la , devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 32. Prisão preventiva Análise das alterações http://oprocessopenal.blogspot.com/
  • 33. Restritivas de direitos http://oprocessopenal.blogspot.com/ Restritivas de Direitos Comparecimento Periódico em juízo Proibição de freqüentar local Proibição de comunicação com pessoa certa Proibição de sair do país Recolhimento no período noturno e dias de folga Inabilitação temporária de função Fiança Internação provisória de inimputáveis
  • 34. Fiança como fica http://oprocessopenal.blogspot.com/ Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. Art. 322 A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. Art. 323. Não será concedido fiança: I – nos crimes de racismo; II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Art. 335 Recusando ou retardando a autoridade policial a concessão da fiança, o preso, ou alguém por ele, poderá prestá-la, mediante simples petição, perante o juiz competente, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.