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CONTRATO Nº 9431/2015
TERMO DE CONTRADO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A [EMPRESA
PRIVADA CLIENTE] E A PBSYS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA –
ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE
ASSESSORIA, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO
E SUPORTE TÉCNICO EM [X] SERVIDORES LINUX E [X] ESTAÇÕES
DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre a [EMPRESA PÚBLICA XXX],
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na
XXXXXX, nº XX, nesta cidade de XXXXXX/XX, representada neste ato por seu [TÍTULO DE QUEM
ASSINA], [CARGO DE QUEM ASSINA] XXXXXXX, brasileiro, casado, [PROFISSÃO], CPF nº
XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX.XXX.XXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a
empresa [NOME DA SUA EMPRESA], estabelecida na Rua XXXXX XXXXX, nº XXX, sala XXX, em
CIDADE/UF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por
xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxx/xx,
na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, apto. xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente
contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo
licitatório nº xxxxxxxx/2015, na modalidade xxxxxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada de assessoria,
monitoramento, atualização, manutenção e suporte técnico em [X] servidores linux da
CONTRATANTE, pelo tempo máximo de 10 (dez) horas mensais de serviços, tudo de acordo com as
especificações constantes do instrumento convocatório do Convite nº xx/2015, nos termos da
proposta e demais elementos constantes do processo administrativo nº 79/2015.
1.2. Os três servidores Linux citados têm os seguintes serviços principais instalados:
1.2.1.Um servidor Proxy/Firewall:
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a. Servidor Web Apache 2 com PHP 4;
b. Firewall Iptables;
c. Servidor de Ips dinâmicos DHCP
d. Servidor de resolução de nomes BIND;
e. Acesso remoto – OpenSSH;
f. Servidor Proxy – Squid;
g. Monitoramento de Acessos – Sarg;
h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin;
i. Scripts de BKP.
d. Servidor de resolução de nomes BIND;
e. Acesso remoto – OpenSSH;
f. Servidor Proxy – Squid;
g. Monitoramento de Acessos – Sarg;
h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin;
i. Scripts de BKP.
1.2.2. Um servidor de arquivos para backup:
a. Servidor Web Apache;
b. Monitoramento do Servidor - Munin;
c. Servidor de arquivos com gerenciamento utilizando Webmin e Samba;
d.Implementação de Quotas de utilização do Disco;
e. Scripts de BKP.
1.2.3. Roteador de acesso à rede da Prefeitura Municipal:
a. Roteamento via Iptables;
b. Scripts de BKP.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. A presente licitação rege-se pelas normas contidas neste contrato e alterações
posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços contratados, conforme os critérios
definidos neste contrato, sendo que, quando os mesmos não forem realizados a contento, a
CONTRATADA será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos
prazos previstos neste contrato. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a
CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução.
3.2. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA
de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
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3.3. Cumpridas, pela CONTRATADA, todas as obrigações contratuais, a CONTRATANTE,
através do Diretor da Divisão Administrativa, emitirá o Termo de Recebimento dos serviços,
autorizando o pagamento dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira
do presente contrato quando da assinatura deste contrato e pagamento do primeiro boleto.
4.2. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer as seguintes obrigações:
I – fornecer à CONTRATANTE as novas versões, bem como todas as modificações
que venham a ser introduzidas no sistema, no intuito de garantir a evolução
tecnológica e otimização dos aplicativos e suas rotinas;
II – responder em até 2 (duas) horas o chamado da CONTRATANTE;
III – passar conhecimento para o cliente de modo que o mesmo torne-se auto-
sustentável;
IV – comunicar a CONTRATANTE de todos os procedimentos realizados nos
servidores;
V – executar o objeto contratado com completa organização e eleva da qualidade;
VI – realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o
objeto deste acordo, de acordo com as especificações determinadas em seus anexos.
VII – cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como se
responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou
omissões, culposas ou dolosas, que praticar durante a execução do contrato.
VIII – pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos
os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de
acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato.
IX – divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste acordo, que
envolvam o nome da [EMPRESA CONTRATANTE], somente mediante autorização
expressa da mesma.
X – A contratada deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone,
fax e endereço, devendo comunicar à [EMPRESA CONTRATANTE], qualquer alteração
de dados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O preço da hora dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o que consta da
proposta de preços em anexo, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais), por hora.
.
5.1.1. A remuneração da CONTRATADA será de acordo com o número de horas efetivamente
prestadas durante o mês, demonstrada através de relatório, mediante certificação da Seção
de Tecnologia de Informação da contrante.
5.2. Caso haja acréscimo autorizado pela CONTRATANTE, o preço unitário a ser aplicado,
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obrigatoriamente, corresponderá ao preço unitário apresentado pela contratada para o respectivo
serviço
.
5.3. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros
básicos os preços vigentes no mercado, aplicando - se, em tal caso, no máximo a variação do Índice
Geral de Preços – (IGP), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano de
cessão original dos direitos.
5.4. O Termo de Recebimento e o respectivo pagamento à contratada ocorrerá até o 5º
(quinto) dia consecutivo do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade fiscal com
o Município, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art.
195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93.
5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a
[EMPRESA CONTRATANTE].
5.7. A CONTRATADA deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do contrato, bem
como o banco, número da agência e o número da conta, na qual será realizado o depósito
correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa
contratada.
5.8. O pagamento será efetuado com recursos próprios da CONTRATANTE, concretizado na
moeda vigente no País.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
6.1. O objeto deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por
cento), cabendo reajuste proporcional na mensalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura do mesmo e vigerá pelo
período de 12 (doze) meses, sendo automaticamente prorrogado até haja o cancelamento do mesmo,
sem onus para qualquer das partes.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato são de
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responsabilidade integral da contratante:
– Manutenção dos Gabinetes e Divisões da empresa
– Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
– Serviços de Processamento de Dados.
– Peças de Reposição
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Compete à CONTRATANTE:
I - Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto
contratado.
II - Receber os serviços contratados. Se o objeto contratado não estiver de acordo com
as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de
compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de
Recebimento.
Parágrafo Único:
O recebimento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição,
qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se
destina e demais peculiaridades dos serviços.
III - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no presente contrato.
IV - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos
serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão
ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis,
considerando-se, para tanto, o horário de expediente da CONTRATANTE.
V - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e
informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.
VI - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.
VII - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato.
VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
IX - responsabilizar-se pela guarda e bom uso do(s) sistema(s) e seus aplicativos
contratados;
X - disponibilizar equipamentos com capacidade e suporte adequados que possibilitem
o perfeito funcionamento dos sistemas a serem instalados;
XI - cooperação e disponibilidade de pessoal para o funcionamento de informações
quando for necessária;
XII - colocar a disposição da CONTRATADA, nos chamados, o equipamento,
programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito
com presteza e eficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA obriga-se:
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I - Executar os serviços segundo especificações deste contrato.
II - Proceder a execução dos serviços contratados conforme solicitações e nos prazos
estipulados.
III - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à
consecução do objeto contratado.
IV - Arcar com encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, seguros, tarifas, descarga, transpor
te, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre
os serviços, objeto deste contrato.
IV.a -Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas),
contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra
especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e
qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
V -Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE
pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em
juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a
CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou
indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou
rescisão do presente contrato.
V.a - A contratação de empregados pela CONTRATADA é de sua inteira
responsabilidade, e se houver ação trabalhista envolvendo os seus serviços prestados,
a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a
CONTRATANTE e de mantê-la a salvo das reivindicações, demandas, queixas ou
representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação,
reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a
pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo
pagamento.
VI - Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho.
VII - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano,
decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término.
VIII - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
IX - Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos.
IX.a - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de
atendimento na prestação dos serviços, objeto deste contrato, admitida sua
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que
previamente aprovada pela CONTRATANTE.
X - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a
execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
XI - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais
características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas.
XII - Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em
andamento.
XIII - Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver
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necessidade.
XIV - Assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços
realizados, inclusive os subcontratados.
XIV.a - Para os serviços de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar à
CONTRATANTE proposta, na forma aberta e detalhada com indicação da forma mais
adequada para sua execução.
XIV.b - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de
serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que
couber, as mesmas condições do presente contrato.
XIV.c - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com
terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros
e a própria CONTRATANTE.
XV - Corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas
especificações.
XVI - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos
noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
XVII - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e
responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado
causa.
XVIII - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o
caso, com relação aos emprega dos de terceiros contratados.
XIX - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em
decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à
Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de
trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto
pactuado.
XX - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial
nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços
contratados.
XXI - Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem
sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e
fiscais.
XXII - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação
da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste
contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n.º 9.279, de 14/05/1996, e às
indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária.
XXIII - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e
danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de
sua responsabilidade.
XXIV - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos
e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados,
prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades
decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei,
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relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
XXV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na
legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos
autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
XXVI - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente do
presente acordo para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização
do CONTRATANTE
XXVII - Informar a CONTRATANTE qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou
outros.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.1. À CONTRATADA, serão aplicadas as sanções nas seguintes situações, dentre outras:
11.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito a contratada às penalidade
previstas no CAPUT do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte proporção:
a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item, por dia
de atraso;
b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total do item, por dia
de atraso;
11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
11.4. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do
contratante, em favor da contratada.
11.5. Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no
caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de
descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços,
aplicar-se-á:
a) Suspensão temporária de participar de novos contratos e impedimento de contratar com a
[EMPRESA CONTRATANTE] pelo período de até 02 (dois) anos,
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO
12.1. Além da reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA
no cumprimento satisfatório do contrato, são motivos de rescisão do contrato, independente de
procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PERDAS E DANOS
13.1. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a
outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 5 (cinco)
dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS OMISSÕES E DO FORO
16.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o
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Foro de [CIDADE], para dirimir questões advindas da presente relação jurídica. E por estarem de
acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só
efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Contratante,
[CIDADE/UF], dia de mês de 2015
EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE
[TÍTULO RESPONSÁVEL]
[CARGO RESPONSÁVEL]
CONTRATANTE
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Rafael Goulart Pedroso
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. ___________________________ 2. ___________________________
Nome: Nome:
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  • 1. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 CONTRATO Nº 9431/2015 TERMO DE CONTRADO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A [EMPRESA PRIVADA CLIENTE] E A PBSYS AUTOMAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA, MONITORAMENTO, ATUALIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM [X] SERVIDORES LINUX E [X] ESTAÇÕES DE TRABALHO Pelo presente instrumento particular de CONTRATO celebrado entre a [EMPRESA PÚBLICA XXX], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXX, nº XX, nesta cidade de XXXXXX/XX, representada neste ato por seu [TÍTULO DE QUEM ASSINA], [CARGO DE QUEM ASSINA] XXXXXXX, brasileiro, casado, [PROFISSÃO], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG XXX.XXX.XXX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa [NOME DA SUA EMPRESA], estabelecida na Rua XXXXX XXXXX, nº XXX, sala XXX, em CIDADE/UF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por xxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de xxxxxxx/xx, na Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxx, apto. xxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo licitatório nº xxxxxxxx/2015, na modalidade xxxxxxxxx. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializada de assessoria, monitoramento, atualização, manutenção e suporte técnico em [X] servidores linux da CONTRATANTE, pelo tempo máximo de 10 (dez) horas mensais de serviços, tudo de acordo com as especificações constantes do instrumento convocatório do Convite nº xx/2015, nos termos da proposta e demais elementos constantes do processo administrativo nº 79/2015. 1.2. Os três servidores Linux citados têm os seguintes serviços principais instalados: 1.2.1.Um servidor Proxy/Firewall: pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 1 de 9
  • 2. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 a. Servidor Web Apache 2 com PHP 4; b. Firewall Iptables; c. Servidor de Ips dinâmicos DHCP d. Servidor de resolução de nomes BIND; e. Acesso remoto – OpenSSH; f. Servidor Proxy – Squid; g. Monitoramento de Acessos – Sarg; h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin; i. Scripts de BKP. d. Servidor de resolução de nomes BIND; e. Acesso remoto – OpenSSH; f. Servidor Proxy – Squid; g. Monitoramento de Acessos – Sarg; h. Monitoramento do Servidor/Rede – Mrtg e Munin; i. Scripts de BKP. 1.2.2. Um servidor de arquivos para backup: a. Servidor Web Apache; b. Monitoramento do Servidor - Munin; c. Servidor de arquivos com gerenciamento utilizando Webmin e Samba; d.Implementação de Quotas de utilização do Disco; e. Scripts de BKP. 1.2.3. Roteador de acesso à rede da Prefeitura Municipal: a. Roteamento via Iptables; b. Scripts de BKP. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 2.1. A presente licitação rege-se pelas normas contidas neste contrato e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 3.1. A CONTRATANTE efetuará a fiscalização dos serviços contratados, conforme os critérios definidos neste contrato, sendo que, quando os mesmos não forem realizados a contento, a CONTRATADA será notificada por escrito, devendo imediatamente regularizar os serviços, nos prazos previstos neste contrato. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade quanto à sua perfeita execução. 3.2. Fica estabelecido que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de quaisquer obrigações previstas neste instrumento. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 2 de 9
  • 3. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 3.3. Cumpridas, pela CONTRATADA, todas as obrigações contratuais, a CONTRATANTE, através do Diretor da Divisão Administrativa, emitirá o Termo de Recebimento dos serviços, autorizando o pagamento dos mesmos. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira do presente contrato quando da assinatura deste contrato e pagamento do primeiro boleto. 4.2. Na prestação dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer as seguintes obrigações: I – fornecer à CONTRATANTE as novas versões, bem como todas as modificações que venham a ser introduzidas no sistema, no intuito de garantir a evolução tecnológica e otimização dos aplicativos e suas rotinas; II – responder em até 2 (duas) horas o chamado da CONTRATANTE; III – passar conhecimento para o cliente de modo que o mesmo torne-se auto- sustentável; IV – comunicar a CONTRATANTE de todos os procedimentos realizados nos servidores; V – executar o objeto contratado com completa organização e eleva da qualidade; VI – realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste acordo, de acordo com as especificações determinadas em seus anexos. VII – cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, bem como se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar durante a execução do contrato. VIII – pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato. IX – divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto deste acordo, que envolvam o nome da [EMPRESA CONTRATANTE], somente mediante autorização expressa da mesma. X – A contratada deverá manter atualizados, durante a vigência do contrato, telefone, fax e endereço, devendo comunicar à [EMPRESA CONTRATANTE], qualquer alteração de dados. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O preço da hora dos serviços a serem executados pela CONTRATADA é o que consta da proposta de preços em anexo, ou seja, R$ 60,00 (sessenta reais), por hora. . 5.1.1. A remuneração da CONTRATADA será de acordo com o número de horas efetivamente prestadas durante o mês, demonstrada através de relatório, mediante certificação da Seção de Tecnologia de Informação da contrante. 5.2. Caso haja acréscimo autorizado pela CONTRATANTE, o preço unitário a ser aplicado, pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 3 de 9
  • 4. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 obrigatoriamente, corresponderá ao preço unitário apresentado pela contratada para o respectivo serviço . 5.3. Os valores inicialmente contratados poderão ser repactuados tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando - se, em tal caso, no máximo a variação do Índice Geral de Preços – (IGP), da Fundação Getúlio Vargas, desde que decorrido pelo menos um ano de cessão original dos direitos. 5.4. O Termo de Recebimento e o respectivo pagamento à contratada ocorrerá até o 5º (quinto) dia consecutivo do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 5.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade fiscal com o Município, assim como a regularidade com a previdência social e o FGTS, de acordo com o art. 195, §3º, da Constituição Federal, c/c os Arts. 29, IV, da Lei nº 8.666/93. 5.6. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a [EMPRESA CONTRATANTE]. 5.7. A CONTRATADA deverá informar no corpo da nota fiscal, o número do contrato, bem como o banco, número da agência e o número da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa contratada. 5.8. O pagamento será efetuado com recursos próprios da CONTRATANTE, concretizado na moeda vigente no País. CLÁUSULA SEXTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO 6.1. O objeto deste contrato poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), cabendo reajuste proporcional na mensalidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 7.1. O presente contrato entrará em vigor na data da assinatura do mesmo e vigerá pelo período de 12 (doze) meses, sendo automaticamente prorrogado até haja o cancelamento do mesmo, sem onus para qualquer das partes. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1. Os recursos financeiros para atender as despesas decorrentes deste contrato são de pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 4 de 9
  • 5. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 responsabilidade integral da contratante: – Manutenção dos Gabinetes e Divisões da empresa – Demais Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Processamento de Dados. – Peças de Reposição CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Compete à CONTRATANTE: I - Fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado. II - Receber os serviços contratados. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á no todo ou em parte. Do contrário, após a análise de compatibilidade entre o contratado e o efetivamente entregue, será lavrado o Termo de Recebimento. Parágrafo Único: O recebimento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidade, durabilidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destina e demais peculiaridades dos serviços. III - Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no presente contrato. IV - Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em dias úteis, considerando-se, para tanto, o horário de expediente da CONTRATANTE. V - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços. VI - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços. VII - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade. IX - responsabilizar-se pela guarda e bom uso do(s) sistema(s) e seus aplicativos contratados; X - disponibilizar equipamentos com capacidade e suporte adequados que possibilitem o perfeito funcionamento dos sistemas a serem instalados; XI - cooperação e disponibilidade de pessoal para o funcionamento de informações quando for necessária; XII - colocar a disposição da CONTRATADA, nos chamados, o equipamento, programas e arquivos envolvidos no problema, para que o atendimento possa ser feito com presteza e eficiência. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. A CONTRATADA obriga-se: pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 5 de 9
  • 6. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 I - Executar os serviços segundo especificações deste contrato. II - Proceder a execução dos serviços contratados conforme solicitações e nos prazos estipulados. III - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas necessárias à consecução do objeto contratado. IV - Arcar com encargos salariais, previdenciários, encargos sociais, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, fretes, seguros, tarifas, descarga, transpor te, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto deste contrato. IV.a -Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. V -Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista proposta contra a CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até sentença final, respondendo pelos ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa após o término ou rescisão do presente contrato. V.a - A contratação de empregados pela CONTRATADA é de sua inteira responsabilidade, e se houver ação trabalhista envolvendo os seus serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo das reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a CONTRATANTE das importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. VI - Assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho. VII - Indenizar terceiros e à Administração todo e qualquer prejuízo ou dano, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, ou após o seu término. VIII - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. IX - Atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos. IX.a - Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento na prestação dos serviços, objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE. X - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas. XI - Responder pela qualidade, quantidade, perfeição, segurança e demais características dos serviços, bem como a observação às normas técnicas. XII - Assegurar livre acesso por parte da fiscalização a todas as partes dos serviços em andamento. XIII - Chamar a fiscalização com antecedência razoável sempre que houver pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 6 de 9
  • 7. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 necessidade. XIV - Assumir perante a CONTRATANTE a responsabilidade por todos os serviços realizados, inclusive os subcontratados. XIV.a - Para os serviços de terceiros, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE proposta, na forma aberta e detalhada com indicação da forma mais adequada para sua execução. XIV.b - Em casos de contratação de terceiros para a execução, total ou parcial, de serviços estipulados neste instrumento, exigir dos eventuais contratados, no que couber, as mesmas condições do presente contrato. XIV.c - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria CONTRATANTE. XV - Corrigir qualquer serviço, quando em desacordo com as respectivas especificações. XVI - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. XVII - Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. XVIII - Cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação aos emprega dos de terceiros contratados. XIX - Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. XX - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados. XXI - Apresentar, quando solicitada pela CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. XXII - Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE. A infração a este dispositivo implicará na rescisão imediata deste contrato e sujeitará a CONTRATADA às penas da Lei n.º 9.279, de 14/05/1996, e às indenizações das perdas e danos previstos na legislação ordinária. XXIII - Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução dos serviços de sua responsabilidade. XXIV - Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 7 de 9
  • 8. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 relacionadas com o cumprimento do presente contrato. XXV - Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato. XXVI - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente acordo para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE XXVII - Informar a CONTRATANTE qualquer mudança de endereço, telefone, fax ou outros. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.1. À CONTRATADA, serão aplicadas as sanções nas seguintes situações, dentre outras: 11.2. Pelo atraso injustificado da entrega dos objetos licitados, fica sujeito a contratada às penalidade previstas no CAPUT do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, na seguinte proporção: a) Atraso de até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do item, por dia de atraso; b) Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento), sobre o valor total do item, por dia de atraso; 11.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 11.4. O valor da multa acima referida será descontado de qualquer fatura ou crédito existente do contratante, em favor da contratada. 11.5. Pela não entrega do objeto adjudicado; pela recusa em proceder às modificações devidas, no caso do objeto da licitação não estar em conformidade com as especificações e nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais que interfiram no bom desenvolvimento dos serviços, aplicar-se-á: a) Suspensão temporária de participar de novos contratos e impedimento de contratar com a [EMPRESA CONTRATANTE] pelo período de até 02 (dois) anos, CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO 12.1. Além da reiteração de impugnação dos serviços evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato, são motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PERDAS E DANOS 13.1. A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa, ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS OMISSÕES E DO FORO 16.1. Aplicam-se todas as disposições da Lei cabíveis ao presente contrato, fixando-se competente o pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 8 de 9
  • 9. pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br 0800 891 6354 Foro de [CIDADE], para dirimir questões advindas da presente relação jurídica. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da Contratante, [CIDADE/UF], dia de mês de 2015 EMPRESA PÚBLICA CONTRATANTE [TÍTULO RESPONSÁVEL] [CARGO RESPONSÁVEL] CONTRATANTE pbSYS Automação Comercial Rafael Goulart Pedroso CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. ___________________________ 2. ___________________________ Nome: Nome: pbSYS Automação Comercial LTDA – ME Rua Francisca Moura Leite, 28 - Jd Tropical / 37130-000 - Alfenas / MG comercial@pbsys.com.br / www.pbsys.com.br / 0800 891 6354 Página 9 de 9