SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 15
FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA
       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
MARCOS LEGAIS DO ATENDIMENTO
   EDUCACIONAL ESPECIALIZADO


A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus
objetivos   fundamentais   “promover   o   bem   de   todos,   sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
Define, no artigo 205, a educação como um direito de
todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No
seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de
condições de acesso e permanência na        escola” como
um   dos princípios para o ensino e garante, como dever
do   Estado,   a     oferta   do   Atendimento   Educacional
Especializado, preferencialmente, na rede regular de
ensino (art. 208).
Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDBEN no artigo 59,
preconiza que os sistemas do ensino devem
assegurar aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicas para
atender as suas necessidades.
Diretrizes Nacionais para Educação
Especial    na    Educação     Básica,
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º
 Determinam que:

 “Os sistemas de ensino devem matricular todos
 os alunos, cabendo às escolas organizarem-se
 para o atendimento aos educandos com
 necessidades      educacionais      especiais,
 assegurando as condições necessárias para
 uma educação de qualidade para todos.
 (MEC/SEESP, 2001)”
Portaria Normativa nº 13 de 2007
Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.”




 CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
 50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES
 150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES
 200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
( 2008)
  Define a Educação Especial como modalidade
  de ensino transversal a todos os níveis, etapas e
  modalidade, que disponibiliza recursos e
  serviços    e   o   atendimento      educacional
  especializado, complementar ou suplementar,
  aos alunos com deficiência, transtornos globais
  do        desenvolvimento          e         altas
  habilidades/superdotação no ensino regular.
Decreto nº 6.571 de 2008
Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público
alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e
outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Resolução CNE/CEB nº 04/2009

Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, define que:

         Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso
da escolarização.
CÃO-GUIA

Art. 1° da Lei Federal 11.126
  Garante livre acesso aos
usuários de cães-guias em locais
públicos e privados de uso
coletivo: transportes, rodovias,
aeroportos, Shoppings etc.
LEI DE ACESSIBILIDADE

 Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida
 Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de
8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de
19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
TRANSPORTE ACESSIVEL

 Lei 8.899/94 Concede passe livre às
pessoas portadoras de deficiência no
sistema de transporte coletivo
interestadual
 Decreto 3.691/2000 Regulamenta a
Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que
dispõe sobre o transporte de pessoas
portadoras de deficiência no sistema de
transporte coletivo interestadual.
LEI DE COTAS

Lei 8.213/91, que prevê a contratação
de pessoas portadoras de deficiência
e beneficiários reabilitados no
mercado de trabalho. Essa lei foi
implementada em 1991 e estabelece
a contratação por parte das
empresas de cotas para deficientes,
de acordo com o número de
trabalhadores que possui.
LEI DE LIBRAS

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências
.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte
Art. 1o É reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira
de Sinais - Libras e outros recursos de
expressão a ela associados.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Carta para o Terceiro Milênio

Declaração de Salamanca

Conferência Internacional do Trabalho

Convenção da Guatemala

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes

Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.

Más contenido relacionado

Destacado

Marcos politicos e legais da ed. especial
Marcos politicos e legais da ed. especialMarcos politicos e legais da ed. especial
Marcos politicos e legais da ed. especialKátia Regyna
 
Processos de separação de misturas
Processos de separação de misturasProcessos de separação de misturas
Processos de separação de misturasPoliano123
 
Marcos legais
Marcos legaisMarcos legais
Marcos legaiskarin
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusivaceciliaconserva
 
Equipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaEquipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaPoliano123
 
Malha quadriculada
Malha quadriculadaMalha quadriculada
Malha quadriculadaPoliano123
 
Vidraria e equipamentos básicos laboratório de química
Vidraria e equipamentos básicos   laboratório de químicaVidraria e equipamentos básicos   laboratório de química
Vidraria e equipamentos básicos laboratório de químicaMariana Pinheiro
 
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Instituto Consciência GO
 

Destacado (8)

Marcos politicos e legais da ed. especial
Marcos politicos e legais da ed. especialMarcos politicos e legais da ed. especial
Marcos politicos e legais da ed. especial
 
Processos de separação de misturas
Processos de separação de misturasProcessos de separação de misturas
Processos de separação de misturas
 
Marcos legais
Marcos legaisMarcos legais
Marcos legais
 
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusivaPolítica nacional  de educação especial  na perspectiva da educação inclusiva
Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva
 
Equipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de químicaEquipamentos utilizados em laboratório de química
Equipamentos utilizados em laboratório de química
 
Malha quadriculada
Malha quadriculadaMalha quadriculada
Malha quadriculada
 
Vidraria e equipamentos básicos laboratório de química
Vidraria e equipamentos básicos   laboratório de químicaVidraria e equipamentos básicos   laboratório de química
Vidraria e equipamentos básicos laboratório de química
 
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
Educação Especial na Perspectiva Inclusiva.
 

Similar a Marcos legais da educação inclusiva e atendimento especializado

Orientações Escola Acessível
Orientações Escola AcessívelOrientações Escola Acessível
Orientações Escola AcessívelAIT5cre
 
Escola inclusiva 2011
Escola inclusiva 2011Escola inclusiva 2011
Escola inclusiva 2011goisfabi
 
Educação inclusiva
Educação inclusivaEducação inclusiva
Educação inclusivaprofeducar
 
Palestra lei brasileira de inclusão
Palestra lei brasileira de inclusãoPalestra lei brasileira de inclusão
Palestra lei brasileira de inclusãoEmanoele freitas
 
2. política nacional de educação especial na perspectiva da
2. política nacional de educação especial na perspectiva da2. política nacional de educação especial na perspectiva da
2. política nacional de educação especial na perspectiva daGermano Santos da Silva
 
Mesa 2 profa. martinha clarete dutra
Mesa 2   profa. martinha clarete dutraMesa 2   profa. martinha clarete dutra
Mesa 2 profa. martinha clarete dutraNanci Bueno Venturini
 
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Ministério Público de Santa Catarina
 
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosDocumento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosCarlos Junior
 
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdf
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdfA LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdf
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdfDalilaCorra
 
Doc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaisDoc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaiseurenicedosreis
 
Doc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisDoc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisTaise Presotto
 
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ OC O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ OSuzy Santana
 
lei das diretrizes.pdf
lei das diretrizes.pdflei das diretrizes.pdf
lei das diretrizes.pdfThaynaSoares12
 

Similar a Marcos legais da educação inclusiva e atendimento especializado (20)

Decreto 7611
Decreto 7611Decreto 7611
Decreto 7611
 
Orientações Escola Acessível
Orientações Escola AcessívelOrientações Escola Acessível
Orientações Escola Acessível
 
Escola inclusiva 2011
Escola inclusiva 2011Escola inclusiva 2011
Escola inclusiva 2011
 
Convenção e Política Pública
Convenção e Política PúblicaConvenção e Política Pública
Convenção e Política Pública
 
Decreto 7611
Decreto 7611Decreto 7611
Decreto 7611
 
Educação inclusiva
Educação inclusivaEducação inclusiva
Educação inclusiva
 
Manual programa escola_acessivel
Manual programa escola_acessivelManual programa escola_acessivel
Manual programa escola_acessivel
 
Decreto nº 7611.pdf
Decreto nº 7611.pdfDecreto nº 7611.pdf
Decreto nº 7611.pdf
 
Palestra lei brasileira de inclusão
Palestra lei brasileira de inclusãoPalestra lei brasileira de inclusão
Palestra lei brasileira de inclusão
 
2. política nacional de educação especial na perspectiva da
2. política nacional de educação especial na perspectiva da2. política nacional de educação especial na perspectiva da
2. política nacional de educação especial na perspectiva da
 
Mesa 2 profa. martinha clarete dutra
Mesa 2   profa. martinha clarete dutraMesa 2   profa. martinha clarete dutra
Mesa 2 profa. martinha clarete dutra
 
Marco regulatório ead
Marco regulatório eadMarco regulatório ead
Marco regulatório ead
 
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
Aluno com deficiência não pode ter cobrança diferenciada nas escolas particul...
 
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursosDocumento orientador do programa implantação de salas de recursos
Documento orientador do programa implantação de salas de recursos
 
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdf
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdfA LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdf
A LEI BRASILEIRA DE INCLUSAO.pdf
 
Doc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionaisDoc orientador multifuncionais
Doc orientador multifuncionais
 
Doc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionaisDoc orientador sala multifuncionais
Doc orientador sala multifuncionais
 
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ OC O N S E L H O  E S T A D U A L  D E  E D U C AÇÃ O
C O N S E L H O E S T A D U A L D E E D U C AÇÃ O
 
lei das diretrizes.pdf
lei das diretrizes.pdflei das diretrizes.pdf
lei das diretrizes.pdf
 
História da Educação Especial no Brasil.pptx
História da Educação Especial no Brasil.pptxHistória da Educação Especial no Brasil.pptx
História da Educação Especial no Brasil.pptx
 

Marcos legais da educação inclusiva e atendimento especializado

  • 1. FORMAÇÃO CONTINUADA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CUSTÓDIA
  • 2. MARCOS LEGAIS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
  • 3. Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino (art. 208).
  • 4. Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN no artigo 59, preconiza que os sistemas do ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicas para atender as suas necessidades.
  • 5. Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º Determinam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001)”
  • 6. Portaria Normativa nº 13 de 2007 Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.” CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES 50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES 150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES 200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
  • 7. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva ( 2008) Define a Educação Especial como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidade, que disponibiliza recursos e serviços e o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no ensino regular.
  • 8. Decreto nº 6.571 de 2008 Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
  • 9. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, define que: Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso da escolarização.
  • 10. CÃO-GUIA Art. 1° da Lei Federal 11.126 Garante livre acesso aos usuários de cães-guias em locais públicos e privados de uso coletivo: transportes, rodovias, aeroportos, Shoppings etc.
  • 11. LEI DE ACESSIBILIDADE  Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida  Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • 12. TRANSPORTE ACESSIVEL  Lei 8.899/94 Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual  Decreto 3.691/2000 Regulamenta a Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
  • 13. LEI DE COTAS Lei 8.213/91, que prevê a contratação de pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho. Essa lei foi implementada em 1991 e estabelece a contratação por parte das empresas de cotas para deficientes, de acordo com o número de trabalhadores que possui.
  • 14. LEI DE LIBRAS LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências .O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
  • 15. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS Carta para o Terceiro Milênio Declaração de Salamanca Conferência Internacional do Trabalho Convenção da Guatemala Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.