O documento discute os marcos legais da educação inclusiva no Brasil, incluindo a Constituição Federal de 1988, a LDBEN de 1996 e resoluções do MEC que estabelecem a obrigatoriedade de matrícula de alunos com deficiência na rede regular de ensino com apoio do Atendimento Educacional Especializado. Também menciona leis que garantem direitos como transporte e acessibilidade para pessoas com deficiência.
2. MARCOS LEGAIS DO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus
objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação”. (art. 3º inciso IV).
3. Define, no artigo 205, a educação como um direito de
todos, garantindo o pleno desenvolvimento de pessoa, o
exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No
seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de
condições de acesso e permanência na escola” como
um dos princípios para o ensino e garante, como dever
do Estado, a oferta do Atendimento Educacional
Especializado, preferencialmente, na rede regular de
ensino (art. 208).
4. Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDBEN no artigo 59,
preconiza que os sistemas do ensino devem
assegurar aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicas para
atender as suas necessidades.
5. Diretrizes Nacionais para Educação
Especial na Educação Básica,
Resolução CNE/CEB nº 2/2001, Artigo 2º
Determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos
os alunos, cabendo às escolas organizarem-se
para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais,
assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos.
(MEC/SEESP, 2001)”
6. Portaria Normativa nº 13 de 2007
Dispõe sobre o “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais.”
CARGA HORÁRIA DOS PROFESSORES
50H/A – 2 A 6 ESTUDANTES
150H/A – 6 A 10 ESTUDANTES
200H/A – 10 A 14 ESTUDANTES
7. Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva
( 2008)
Define a Educação Especial como modalidade
de ensino transversal a todos os níveis, etapas e
modalidade, que disponibiliza recursos e
serviços e o atendimento educacional
especializado, complementar ou suplementar,
aos alunos com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação no ensino regular.
8. Decreto nº 6.571 de 2008
Institui no, âmbito do FUNDEB o duplo cômputo da matrícula dos alunos público
alvo da educação especial, uma em classe comum da rede pública de ensino e
outra no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
9. Resolução CNE/CEB nº 04/2009
Estabelece as Diretrizes Operacionais para Atendimento Educacional Especializado
na Educação Básica, define que:
Art. 5º - O AEE é realizado, prioritariamente, nas salas de recursos
multifuncionais da própria escola ou em outra de ensino regular, no turno inverso
da escolarização.
10. CÃO-GUIA
Art. 1° da Lei Federal 11.126
Garante livre acesso aos
usuários de cães-guias em locais
públicos e privados de uso
coletivo: transportes, rodovias,
aeroportos, Shoppings etc.
11. LEI DE ACESSIBILIDADE
Lei 10.098/00 Estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida
Decreto 5.296/04 Regulamenta as Leis 10.048, de
8 de novembro de 2000, que dá prioridade de
atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de
19 de dezembro de 2000, que estabelece normas
gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
12. TRANSPORTE ACESSIVEL
Lei 8.899/94 Concede passe livre às
pessoas portadoras de deficiência no
sistema de transporte coletivo
interestadual
Decreto 3.691/2000 Regulamenta a
Lei 8.899, de 29 de junho de 1994, que
dispõe sobre o transporte de pessoas
portadoras de deficiência no sistema de
transporte coletivo interestadual.
13. LEI DE COTAS
Lei 8.213/91, que prevê a contratação
de pessoas portadoras de deficiência
e beneficiários reabilitados no
mercado de trabalho. Essa lei foi
implementada em 1991 e estabelece
a contratação por parte das
empresas de cotas para deficientes,
de acordo com o número de
trabalhadores que possui.
14. LEI DE LIBRAS
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais -
Libras e dá outras providências
.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte
Art. 1o É reconhecida como meio legal de
comunicação e expressão a Língua Brasileira
de Sinais - Libras e outros recursos de
expressão a ela associados.
15. DOCUMENTOS INTERNACIONAIS
Carta para o Terceiro Milênio
Declaração de Salamanca
Conferência Internacional do Trabalho
Convenção da Guatemala
Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes
Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão.