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Estudo avalia falhas e impactos do saneamento no país
      Postado por Saneamento em 2 junho 2009 às 19:30
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FERNANDA BERTONCINI
Da Redação - ADV

A falta de saneamento básico atinge atualmente cerca de 53% da população brasileira e vai se prolongar até o próximo século. A constatação
integra um levantamento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estima o prazo de 115 anos para a universalização do acesso à rede
de esgoto do país e indica a relação entre as carências do setor e os resultados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Outra projeção prevê cerca de 56 anos para reduzir o déficit de acesso ao saneamento pela metade. Ao mesmo tempo, o nível e a velocidade da
expansão do saneamento básico continua abaixo da oferta de outros serviços públicos, como rede geral de água, coleta de lixo e eletricidade.

Nesses termos, o estudo analisa os dados de acesso à rede geral de esgoto em Santa Catarina, refletindo impactos na composição do IDH, que
considera saúde, educação e renda.

No ranking municipal de acesso ao esgoto, o município com melhor resultado no Estado é o Balneário Camboriú, com 79,77% da população
sendo atendida por rede geral de esgoto. No âmbito nacional, São Caetano do Sul apresenta a maior taxa, apresentando também o maior IDH, o
que reforça a associação entre saneamento, expectativa de vida ao nascer, escolaridade e renda.

A ausência de saneamento denota piora na saúde pública e dificulta o atendimento de quem precisa do sistema. De acordo com o levantamento,
74,61% da população sem acesso a esgoto também não conta com plano privado de saúde.

Na educação, o estudo mostra que a população sem acesso ao saneamento básico registra menor presença em sala de aula e, conseqüentemente,
um menor aproveitamento, em função de doenças desenvolvidas pelo contato com o esgoto não tratado.

Para o meio ambiente, o impacto provocado pelos esgotos a céu aberto ocupa a segunda posição no quadro das alterações que mais afetam a
população litorânea de Santa Catarina. A ocupação desordenada ocupa o primeiro lugar, além da contaminação de rios e da presença do vetor
doença, conforme apontou o levantamento.

O mercado de turismo e os impactos negativos relacionados à falta de estrutura básica de saneamento, também são abordado no estudo. O
levantamento apresenta, ainda, um cenário dos empregos e desempregos gerados pelo setor.
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ESTUDO




A PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA A LEI
 DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS
              SÓLIDOS

                                                       Ilidia da A. Garrido Martins Juras
                                                                                        e
                                                    Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo
                                                               Consultoras Legislativas da Área XI
  Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional


                                      ESTUDO
                                   OUTUBRO/2007




    Câmara dos Deputados
    Praça 3 Poderes
    Consultoria Legislativa
    Anexo III - Térreo
    Brasília - DF
SUMÁRIO



1. Antecedentes .............................................................................................................................................3
2. O Substitutivo ao PL 203/1991 e apensos ...........................................................................................3
3. A proposta do Poder Executivo.............................................................................................................5
   3.1. Capítulo I – disposições preliminares e definições .......................................................................5
   3.2. Capítulo II – da Política Nacional de Resíduos Sólidos...............................................................6
   3.3. Capítulo III – dos resíduos sólidos .................................................................................................6
   3.4. Capítulo IV – do fluxo dos resíduos...............................................................................................8
   3.5. Capítulo V – dos instrumentos econômicos e financeiros ........................................................10
   3.6. Capítulo VI – das proibições..........................................................................................................10
   3.7. Capítulo VII – disposições finais...................................................................................................11
4. Considerações finais ...............................................................................................................................11




© 2007 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que
citadas as autoras e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a
reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.
Este trabalho é de inteira responsabilidade de suas autoras, não representando necessariamente a opinião
da Câmara dos Deputados.
                                                                              2
A PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA A LEI DA
      POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

                                                        Ilidia da A. Garrido Martins Juras
                                                                                         e
                                                     Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo




1. ANTECEDENTES

                         O tema resíduos sólidos e seu manejo ambientalmente adequado tem
sido alvo de intensas discussões no Congresso Nacional há pelo menos quinze anos. Na Câmara
dos Deputados, o foco dessas discussões concentra-se no Projeto de Lei nº 203, de 1991, do
Senado Federal, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a
destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Durante sua tramitação, foram apensados a
esse projeto mais de uma centena de proposições, algumas das quais tratam do tema de forma
abrangente, incluindo a instituição de uma política nacional de resíduos sólidos, enquanto outras
se atêm a temas mais específicos, como pilhas e baterias, pneus usados, embalagens, reciclagem,
importação de resíduos etc.
                         Para a análise do PL 203/1991 e seus apensos, foi constituída uma
Comissão Especial que, no final de 2006, aprovou vários dos projetos na forma de um
Substitutivo. A matéria encontra-se pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário.
                       Em 11/9/2007, chegou à Câmara dos Deputados o PL 1991/2007, do
Poder executivo, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências”,
que também foi apenso ao PL 203/1991.

2. O SUBSTITUTIVO AO PL 203/1991 E APENSOS

                       O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial constituída para analisar
o PL 203/1991 e seus apensos merece vários reparos quanto à forma, mas, principalmente,
quanto ao conteúdo, dos quais destacamos os que seguem.
                         O texto não considera a Lei nº 11.445, de 5 de maio de 2007, que
estabele as diretrizes nacionais para o saneamento básico e inclui disposições genéricas para os

                                               3
serviços de limpeza urbana. Ademais, parece invadir, em vários pontos, a competência municipal
prevista no art. 30 da Constituição Federal.
                        No Substitutivo, inclui-se como usuário dos serviços de limpeza urbana
(art. 28) tanto a pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel atendido por esses serviços,
quanto o próprio Município, nos casos de concessão, o que resulta em situação sui generis para o
Município, quando essa definição é cotejada com as obrigações impostas ao usuário (art. 29).
                         No que se refere aos resíduos industriais, podem ser citadas como
exemplo ao menos duas anomalias, também relacionadas à competência municipal e à definição
da responsabilidade quanto à gestão de resíduos sólidos. Uma delas é equiparar aos resíduos
urbanos, para fins de coleta pelo Poder Público, os resíduos industriais ou de mineração que não
possuam quaisquer traços de toxidade, reatividade, corrosividade, inflamabilidade e explosividade
(art. 32). Não se pode impor ao Município que assuma a gestão dos resíduos industriais, de
qualquer tipo. Seria, ademais, um retrocesso na legislação, uma vez que as resoluções do Conselho
Nacional do Meio Ambiente – Conama já preveêm a responsabilidade dos estabelecimentos
industriais pelos resíduos por eles gerados.
                         Outrossim, a exclusão, da classificação como resíduos, “dos materiais
secundários e co-produtos para os quais se tenha comprovadamente alternativa econômica e
ecologicamente viável de reciclagem, dentro do próprio processo industrial, ou de reutilização,
como matéria-prima ou energia, em outros processos industriais ou atividades econômicas”,
possibilita que uma ampla variedade de resíduos industriais não sejam classificados como tal, com
conseqüências ambientais claramente negativas relacionadas à isenção do estabelecimento
industrial da responsabilidade quanto à gestão desses resíduos.
                          Embora o Substitutivo aparentemente vede a importação de resíduos
(art. 17), abre uma ampla e maléfica exceção para aqueles que, pelas suas características, sejam
considerados como matérias-primas ou insumos, destinados a processos industriais de reciclagem.
O dispositivo, por si, já contraria um dos princípios que norteiam a moderna gestão de resíduos
sólidos, ou seja, que o resíduo seja tratado, reutilizado, reciclado ou tenha destino final no local
onde se originou e, além disso, contribui para aumentar, ainda mais, o já elevado passivo
ambiental representado pelos resíduos sólidos.
                       Em vários pontos do texto, há referência a um plano de gerenciamento
integrado de resíduos especiais, a ser elaborado nos termos da lei, mas tais termos não são
especificados.
                         O termo “gerador de resíduos” é usado no texto de forma bastante
genérica, o que pode trazer problemas. Por exemplo, que responsabilidade tem, perante a lei, o
consumidor de um refrigerante: é considerado o “gerador do resíduo”? A responsabilidade pós-
consumo que, a nosso ver, deveria ser instituída como regra geral, só é prevista para pneus. Aliás,
as disposições relativas a pneus contidas no Substitutivo são muito mais detalhadas que caberia
                                                 4
numa lei. Além disso, levam claramente à permissão para a importação de pneus usados, prática
ambientalmente condenável.
                         Ainda em relação à responsabilidade pós-consumo, entende-se que a lei
deve dar abertura para que a obrigação seja estendida a vários produtos, conforme surgirem as
necessidades. Cabe ressaltar que a responsabilidade pós-consumo está presente lei para resíduos
de agrotóxicos e embalagens usadas desses produtos e em normas do Conama para pilhas,
baterias e pneus, e se discute, também no âmbito desse conselho, a ampliação dessa
responsabilidade para outros produtos, como lâmpadas. Outrossim, muitos Estados já incluíram
essa regra geral em suas leis próprias.
                          O texto do Substitutivo traz detalhamento excessivo em relação a alguns
resíduos (por exemplo, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração, pneus) e omissão
completa em relação a outros (como vinhoto, pilhas e baterias, por exemplo). Faltam, ainda,
responsabilidades claras dos órgãos estaduais e federais em relação a determinados tipos de
resíduos, por exemplo, os perigosos; não caberia o controle federal, em determinados casos?
Ainda em relação a resíduos perigosos, o Substitutivo não aborda a questão das inúmeras áreas
contaminadas existentes no País, muitas delas sem um responsável direto (sítios órfãos); uma
solução, adotada nos Estados Unidos, seria a instituição de uma taxa para um fundo nacional, que
seria utilizada para a remediação desses sítios.

3. A PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO

   3.1. Capítulo I – disposições preliminares e definições

                         Nas disposições preliminares do Pl 1.991/2007, são inseridas uma série
de diretrizes para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de natureza bastante conceitual. São
exemplos: proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente; desenvolvimento de
processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos
e serviços; incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e
reciclados; transparência e participação social; integração dos catadores de materiais recicláveis
nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos; etc. Fica estabelecido, também, que o Poder
Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que envolvam os resíduos
sólidos gerados. Excluem-se os rejeitos radioativos da aplicação da futura lei.
                        Nas definições, são trabalhados os seguintes conceitos: análise do ciclo
de vida do produto; avaliação do ciclo de vida do produto; ciclo de vida do produto; coleta
diferenciada; consumo sustentável; controle social; destinação final ambientalmente adequada;
fluxo de resíduos sólidos; geradores de resíduos sólidos; gerenciamento integrado de resíduos
sólidos; gestão integrada de resíduos sólidos; logística reversa; resíduos sólidos; reutilização;
                                                5
manejo de resíduos sólidos; limpeza urbana; tecnologias ambientalmente saudáveis; e tratamento
ou reciclagem.
                          Parece haver alguns problemas técnicos nessas definições. Não se
justifica, por exemplo, a diferenciação entre análise do ciclo de vida do produto e avaliação do
ciclo de vida do produto. Da mesma forma, não se justifica, no projeto, a separação entre coleta
seletiva e coleta multi-seletiva. A inserção das pessoas que trabalham com o manejo de resíduos
na categoria de geradores pode vir a ser questionada. Aliás, a própria definição de gerador de
resíduos sólidos gera dificuldades na aplicação de vários dispositivos da proposição, como
veremos mais adiante. As definições de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, gestão
integrada de resíduos sólidos e manejo de resíduos merecem ser aperfeiçoadas, e possivelmente
reduzidas a apenas dois conceitos. A própria definição de resíduos sólidos apresenta problemas,
não esclarecendo o que significam atividades especiais ou diferenciadas. A reciclagem e o
tratamento são tratados como sinônimos, quando a primeira é apenas uma espécie do gênero
tratamento.

   3.2. Capítulo II – da Política Nacional de Resíduos Sólidos

                       Fica estabelecido que a Política Nacional de Resíduos Sólidos será
desenvolvida em consonância com as políticas de meio ambiente e educação ambiental, recursos
hídricos, saneamento básico, saúde etc., e que as políticas estaduais e municipais devem ser
compatíveis com as diretrizes fixadas.
                         Listam-se vários instrumentos da Política Nacional: planos de gestão
integrada de resíduos sólidos; análise e avaliação do ciclo de vida; Cadastro Técnico Federal de
Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; inventários de resíduos sólidos; avaliação de
impactos ambientais; Sistema Nacional de Informações Ambientais e Sistema Nacional de
Informações em Saneamento Básico; logística reversa; licenciamento ambiental; monitoramento e
fiscalização ambiental; cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado;
pesquisa científica e tecnológica; educação ambiental; incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico; e conselhos de meio ambiente. Esses instrumentos não são detalhados em
disposições normativas específicas.

   3.3. Capítulo III – dos resíduos sólidos

                        Os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e quanto à
finalidade. Quanto à origem, as classes estabelecidas são as seguintes: resíduos sólidos urbanos;
resíduos sólidos industriais; resíduos sólidos de serviços de saúde; resíduos sólidos rurais; e
resíduos sólidos especiais ou diferenciados. Quanto à finalidade, as classes são resíduos sólidos
reversos e rejeitos.
                                                 6
Em primeira análise, parece que a classe de resíduos sólidos especiais ou
diferenciados poderia ser desmembrada. Os cuidados relacionados ao aspecto de periculosidade
do resíduo são bastante diversos daqueles que envolvem o aspecto da quantidade. Outro ponto a
ser comentado é que as classes previstas quanto à finalidade enquadrar-se-iam melhor nas
definições gerais presentes na parte inicial do texto.
                          Na seção relativa à gestão integrada de resíduos sólidos, estatui-se que
incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos gerados em seus
respectivos territórios. Tal dispositivo, por sua extrema generalidade, pode gerar distorções graves
na aplicação da futura lei.
                         É sabido que a definição de gestão prevista pelo projeto abarca atos
essencialmente a cargo do Poder Público: textualmente, ações voltadas à busca de soluções para
os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais,
culturais e sociais, com ampla participação da sociedade, tendo como premissa o
desenvolvimento sustentável. Ocorre que a diferenciação entre gestão integrada e gerenciamento
integrado não parece totalmente evidente, havendo inúmeras ações que integram o processo de
gestão que estão a cargo não do Poder Público municipal, mas sim dos geradores. Talvez seja
mais indicado remeter ao Distrito Federal e aos Municípios não a gestão integrada, mas sim a
política municipal de resíduos sólidos.
                         Conforme a proposição, cabe ao Distrito Federal e aos Municípios
elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos, como condição para terem acesso aos
recursos da União nessa área. Nesse plano, devem ser inseridos, entre outros pontos: visão global
dos resíduos sólidos gerados; identificação das regiões favoráveis para disposição final adequada
de rejeitos, inclusive no que toca a soluções compartilhadas; identificação dos resíduos sólidos
especiais ou diferenciados; procedimentos operacionais mínimos a serem adotados nos serviços
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; estabelecimento de indicadores de desempenho
operacional e ambiental; definição das atribuições de todos aqueles que participam de sua
implementação; programa social; mecanismos para a criação de fontes de negócios; descrição das
formas de controle dos geradores de resíduos sólidos sujeitos ao sistema de logística reversa no
âmbito local e os instrumentos financeiros que poderão ser aplicados para incentivar ou controlar
as atividades deles decorrentes; identificação e monitoramento dos passivos ambientais; etc.
                         Cabe aos geradores de resíduos sólidos industriais, de serviços de saúde,
rurais, especiais ou diferenciados elaborar e dar publicidade a seus planos de atuação para os
resíduos sólidos. Esse plano deve conter: descrição do empreendimento; diagnóstico dos resíduos
gerados ou administrados; objetivos e metas que deverão ser observados nas ações definidas para
os resíduos sólidos; procedimentos e indicadores operacionais; modalidades de manejo e
tratamento; formas de participação na logística reversa; cronograma; medidas saneadoras dos
passivos ambientais; etc. O plano de atuação para os resíduos sólidos deve obervar o plano de

                                                 7
gestão integrada elaborado pelo Poder Público municipal, estar sob a responsabilidade de
profissional habilitado e integrar o processo de licenciamento ambiental.
                         Constata-se uma lacuna em relação aos resíduos urbanos, uma vez que,
para estes, não está prevista a elaboração de um plano de atuação.
                         A proposta, então, traz dois planos distintos: o plano de gestão integrada
de resíduos sólidos a cargo do Poder Público e o plano de atuação para os resíduos sólidos a
cargo de determinados geradores. Fica a dúvida se não seria mais simples e compreensível para a
aplicação da futura lei prever planos de gerenciamento de resíduos como regra, como exigência
para todas as municipalidades, individualmente ou em consórcio, e para geradores dos resíduos
que não estão cobertos pelos serviços de limpeza pública (industriais, comerciais de grande porte,
perigosos etc.). Também não fica claro, na proposta, quem são os responsáveis pelo plano de
atuação no caso dos resíduos sólidos especiais ou diferenciados.Tratando das responsabilidades, a
proposta estabelece, como regra geral, que a responsabilidade pelos resíduos gerados é do
gerador, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta,
tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Somente cessa a
responsabilidade do gerador de resíduos sólidos urbanos com a disponibilização adequada dos
resíduos para coleta. No dano envolvendo resíduos sólidos, a responsabilidade pela execução de
medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será da atividade ou empreendimento causador do
dano, solidariamente com seu gerador. A responsabilidade do gerador de resíduo sólido urbano
aplica-se apenas se o dano decorrer diretamente de seu ato ou omissão. Assim, nos demais casos,
fica subentendida a responsabilidade objetiva.

   3.4. Capítulo IV – do fluxo dos resíduos

                          Quanto à logística reversa, são estabelecidos primeiramente seus
objetivos, entre eles: promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados seja
direcionado para a sua cadeia produtiva ou para cadeias produtivas de outros geradores; reduzir a
poluição e o desperdício de materiais; compatibilizar interesses econômicos conflitantes entre os
agentes econômicos, ambientais, sociais, culturais e políticos; estimular a produção e o consumo
de produtos derivados de materiais recicláveis; etc. Fica estabelecido que os resíduos sólidos
deverão ser reaproveitados em produtos na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros
ciclos produtivos, cabendo:
       •   ao consumidor, acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos
           sólidos gerados; e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reversos para
           coleta;
       •   ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
           adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos
           oriundos dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos; articular com
                                                8
os geradores dos resíduos sólidos a implementação da estrutura necessária para
           garantir o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos oriundos dos serviços de
           limpeza urbana; disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos; e dar
           destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos;
       •   ao fabricante e ao importador de produtos, recuperar os resíduos sólidos, na forma de
           novas matérias-primas ou novos produtos em seu ciclo ou em outros ciclos
           produtivos; desenvolver e implentar tecnologias que absorvam ou eliminem de sua
           produção os resíduos sólidos reversos; disponibilizar postos de coleta para os resíduos
           sólidos reversos aos revendedores, comerciantes e distribuidores, e dar destinação
           final ambientalmente adequada aos rejeitos; garantir, em articulação com a rede de
           comercialização, o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos; e disponibilizar
           informações sobre a localização dos postos de coleta dos resíduos sólidos reversos;
       •   aos revendedores, receber, acondicionar a armazenar temporariamente os resíduos
           sólidos reversos; disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos
           consumidores; e informar o consumidor sobre a coleta dos resíduos sólidos reversos e
           seu funcionamento.
                         Fica previsto que os resíduos sólidos reversos coletados pelos serviços de
limpeza urbana devem ser disponibilizados pelo Poder Público, para que seus geradores
providenciem o retorno para seu ciclo ou para outro ciclo produtivo. O texto estabelece que os
custos relativos à coleta, armazenamento e disponibilização dos resíduos sólidos reversos pelos
serviços de limpeza urbana poderão ser cobrados, mas não diz de quem. O Poder Público
priorizará a contratação de organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis formadas
por pessoas físicas de baixa renda para a coleta de resíduos reversos no âmbito dos serviços de
limpeza urbana.
                         Duas dúvidas principais ficam evidentes nesses dispositivos.
Primeiramente, diante da definição ampla de gerador de resíduos sólidos, não fica claro a qual dos
geradores se imputam as obrigações previstas nesses dispositivos. Não são claros, também, os
limites das responsabilidades do gerador e do Poder Público no sistema de logística reversa. Note-
se que tanto o Poder Público quanto os fabricantes e comerciantes devem ter postos de coleta.
Cabe questionar se não seria mais indicada a instituição clara da responsabilidade pós-consumo
do gerador de determinados tipos de resíduos. Caberia ao gerador, isoladamente ou em conjunto
com outros geradores, criar esquemas de coleta, tratamento e destinação final, sempre que
possível integrando os catadores nessas atividades. Com a diluição de responsabilidades, pode-se
estar enfraquecendo a aplicação da futura lei.
                         Deve ser mencionado que a proposta não estabelece quais cadeias
produtivas estão sujeitas ao sistema da logística reversa. Remete-se o detalhamento a regulamento.
O texto talvez pudesse avançar um pouco mais em detalhes nesse ponto. Na verdade, cabe
                                                9
perceber que o projeto não traz disposições específicas sobre quaisquer tipos de resíduos,
inseridos na logística reversa ou não.

   3.5. Capítulo V – dos instrumentos econômicos e financeiros

                         Dispõe-se que o Poder Público atuará no sentido de estruturar
programas indutores e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de
prevenção e redução de resíduos sólidos no processo produtivo, de desenvolvimento de pesquisas
voltadas à prevenção da geração de resíduos sólidos e produtos que atendam à proteção
ambiental e à saúde humana, de desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa;
etc. Coloca-se a existência do plano de gestão integrada de resíduos sólidos como condição para o
recebimento de incentivos e financiamentos dos órgãos federais de crédito e fomento. Prevê-se
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas com o
objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou credtícios para as indústrias e entidades
dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos, repeitada a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
                         Os dispositivos sobre instrumentos econômicos e financeiros têm pouco
conteúdo normativo. Limitam-se a estabelecer diretrizes que, para serem colocadas em prática,
poderão necessitar de outras leis, nas diferentes esferas de governo. A criação de incentivos fiscais
demanda lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal.

   3.6. Capítulo VI – das proibições

                         Proíbem-se as seguintes formas de disposição final de rejeitos:
lançamento nos corpos hídricos e no solo, de modo a causar danos ao meio ambiente, à saúde
pública e à segurança; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não
licenciados para esta finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público. A queima a céu
aberto pode ser admitida no caso de emergência sanitária. Proíbem-se, ainda, nas áreas de
disposição final de rejeitos, a utilização dos rejeitos dispostos como alimenação, a catação em
qualquer hipótese, a fixação de habitações temporárias e permanentes, e outras atividades vedadas
pelo Poder Público.
                        Também aqui encontra-se incoerência no texto, considerada a definição
anterior de rejeito. Ao pé da letra, a disposição inadequada de resíduos utilizáveis não está
proibida. Por fim, proíbe-se a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características
causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso,
reutilização ou recuperação. Os resíduos e rejeitos importados que não causem danos ao meio
ambiente e à saúde pública serão definidos em regulamento. Nesse ponto, cabe debater as
interfaces do dispositivo com as diretrizes governamentais relativas à importação de bens de
consumo usados.
                                                 10
3.7. Capítulo VII – disposições finais

                        Na parte final, fica estabelecido que a ação ou a omissão de pessoas
físicas ou jurídicas que importem inobservância à futura lei e seus regulamentos sujeitam os
infratores às determinações da Lei de Crimes Ambientais.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

                         O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo faz uma opção clara
de não impor determinações específicas sobre as diferentes classes de resíduos. Essa opção pode
ser objeto de algum nível de questionamento. A quem caberia detalhar regras, por exemplo, sobre
o sistema de logística reversa: ao Poder Executivo, por meio do regulamento previsto
expressamente no projeto, ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, ou ao Poder
Público municipal, no âmbito do plano de gestão integrada de resíduos sólidos? Será que a futura
lei não deve conter disposições básicas sobre determinados tipos de resíduos, como os industriais
ou os de serviços de saúde? Valerão as regras hoje existentes em resoluções do Conama? Por que
o texto diferencia categorias de resíduos sobre as quais não traz determinações específicas?
                        Essas e outras questões levam à conclusão de que a proposta traz
inovações em relação às atualmente em trâmite, mas ainda necessita de ajustes e
complementações. Demanda-se amplo debate sobre seu conteúdo, e sobre o conteúdo dos
projetos inseridos no processo do Projeto de Lei nº 203, de 1991. O substitutivo aprovado na
comissão especial que analisou a matéria também apresenta várias deficiências, conforme já
referido.
                        Conclui-se, portanto, que a matéria ainda necessita de muitos
aperfeiçoamentos para que se tenha uma Política Nacional de Resíduos Sólidos condizente com
as necessidades e expectativas da sociedade brasileira.




                                               11
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                    20/10/2008 17:19
POLÍTICAS SOCIAIS
                    FÓRUNS DE DEBATE



                    PAC incentiva expansão do saneamento
MACROECONOMIA


BIBLIOTECA


EVENTOS             Até 2020, o Brasil precisará investir cerca de R$ 178 milhões para a universalizar a
                    prestação de serviço de água e esgoto - 30% do montante serão revertidos para
O PROJETO BRASIL    reposição de equipamentos e materiais desgastados pelo tempo de uso.

SEU RECADO          Na aberturo do 59º Fórum de Debates Projeto Brasil Saneamento: as obras do PAC
                    e a universalização do acesso aos serviços, o diretor de Articulação Institucional da
MAPA DO SITE        Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Sérgio Gonçalves, apresentou
                    dados que servem de incentivo a um setor em vias de expansão no Brasil. Os
                    dados mostram que 9,9 milhões de pessoas presentes nas regiões urbanas ainda
                    sobrevivem sem o atendimento adequando dos serviços de água. Adicionalmente,
                    outros 74 milhões vivem sem esgoto e tratamento de resíduos.

                    Levantamento do Ministério do Meio Ambiente revela que para a erradicação dos
                    lixões (transformando-os em aterros sanitários), compra de equipamentos e
                    atualização da frota de coleta, o país necessitará investir, nos próximos dez anos,
                    algo em torno de R$ 5,6 bilhões.

                    Dado o volume de investimentos necessários para a universalização dos serviços
                    sanitários no país e a distribuição de pessoas pelo território, Gonçalves destacou a
                    importância de uma política pública de governo com visão estratégica para ampliar
                    o atendimento de forma mais acelerada e focada nas regiões mais povoadas.

                    “Cerca de 52% do déficit brasileiro do setor estão nas cidades onde vivem mais de
                    1 milhão de habitantes. Quando se coloca em questão o atendimento nessas
                    localidades, o índice é muito alto, mas ao mesmo tempo o pouco que falta como
                    população é muito maior do que em alguns estados”, aponta o diretor.

                    Mais de 80% da população brasileira é urbana (dados do IBGE), e deste total, 93%
                    recebe atendimento por redes de água. Gonçalves afirma que o índice alto de
                    cobertura não significa, no entanto, que todas essas pessoas recebam água tratada
                    diariamente – existem redes que atendem uma ou duas vezes por semana.

                    “Outro indicador ruim, é o esgoto. Apenas 48% da população é atendida com a
                    coleta de esgoto e desse total, apenas um terço do que é coletado recebe
                    tratamento”, completou.

                    A ampliação do tratamento de esgoto significaria, ao mesmo tempo, diminuição de
                    gastos com a saúde pública e queda nos índices de degradação do meio ambiente
                    (com menos mananciais recebendo esgoto direto).

                    Indicadores de perda

                    O setor de serviços sanitários deixa de faturar em média 40% do Produto Interno
Bruto (PIB) nacional por falta da gestão adequada de equipamentos antigos como
medidores e hidrômetros ultrapassados. “O setor tem um potencial hoje muito
forte. Existem espaços para obras de recuperação, de implementação de gestores
e modernização da área de planejamento, esse é o grande desafio”, disse
Gonçalves.

De 2003 a 2006, o governo federal investiu o total de R$ 12,4 bilhões para
recuperar e expandir os serviços de saneamento – de 1999 a 2002 o setor passou
pelo pior momento de recessão econômica refletido no atraso de todo o processo
de universalização do tratamento e distribuição da água e esgoto no país.

Nova lei

Durante a apresentação das possibilidades de investimentos, Gonçalves destacou a
importância da Lei 11.445/07, sancionada em janeiro de 2007, como um marco ao
estabelecer a obrigatoriedade do planejamento, regulação, fiscalização e
compromisso social a todos os entes que participam do processo nos serviços de
distribuição e tratamento de resíduos. A legislação incentiva consórcios ao
estabelecer parcerias com o setor privado.

Para o próximo ano, o governo prevê o início de uma série de discussões para a
elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, incentivando estados e
municípios a organizarem seus respectivos planos.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC – Habitação e Saneamento),
deslocou R$ 40 bilhões para o período de 2007 a 2010. “Nós temos investimentos
na área de habitação com um componente básico de saneamento. Quando você
urbaniza periferias urbanas, 30% do que é alocado para habitação vai para a área
de saneamento”, explicou Gonçalves.

Até abril, cerca de R$ 20,1 bilhões foram contratados para o setor vindos da União,
outros R$ 12 bilhões foram financiados pelos estados, municípios e companhias de
saneamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ) e
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e mais R$ 8 bilhões (também financiados
pelos fundos) foram contratados por prestadores privados e operações de
mercado. Atualmente, com os valores atualizados de contratação até agosto, já
foram alocados um total de R$ 24 bilhões em investimentos.

“Na contrapartida de cada real (entre os R$ 12 bilhões e mais os R$ 20 bilhões),
portanto dos R$ 32 bilhões, o governo acabou atraindo também mais R$ 8 bilhões
do tomador”, disse.

Entre os anos 2007 e 2008, o governo espera que R$ 4,8 bilhões dos R$ 8 bilhões
estimados para o setor privado investir em abastecimento de água, esgotamento
sanitário e resíduos sólidos sejam utilizados. Até setembro deste ano, já foram
contratados R$ 1,3 bilhão – a expectativa é que até o final de 2008 mais R$ 877
milhões se transformem em contratos.

“Para o setor privado isso é um grande avanço. Historicamente levava-se R$ 50 ou
R$ 60 milhões por ano”, ressaltou o diretor da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental.

Gonçalves declarou ainda que os investimentos no setor de saneamento têm
capacidade de ajudar o Brasil a se movimentar fortemente na área econômica.
Usando indicadores da Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e
Máquinas de Saneamento (ASFAMAS), o diretor disse que comparando os meses
de agosto a julho de 2007, o setor registrou alta na demanda igual a 7,44% na
área de fornecedores e equipamentos.

De agosto do ano passado a agosto de 2008, o crescimento na demanda foi de
80,79% - comparando dados de janeiro a agosto desse ano, o índice apresentou
aumento de 53,62% - indicando mais uma vez o aquecimento das vendas
influenciado, sobretudo, pelo mercado interno. Para se ter idéia, o número de
vagas na indústria de materiais do setor teve aumento de 6% no período de um
ano.

Gonçalves finalizou sua apresentação lembrando que empresários, concessionárias
e estatais que prestam ou fazem parte da expansão serviço de saneamento público
devem se focar em fortalecer a gestão dos empreendimentos, uma vez que os
recursos já estão disponíveis.

Para ler a apresentação de Sérgio Gonçalves na íntegra, clique aqui.
Universalização requer investimento de R$ 180 bilhões
      Postado por Saneamento em 11 maio 2009 às 17:00
      Exibir blog de Saneamento

LILIAN MILENA
Da Redação - ADV

Para universalizar o serviço de saneamento, o Brasil necessitará investir R$ 180 bilhões, ou cerca de R$ 10 bilhões ao ano – valor equivalente a
0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Foi com esse objetivo que o governo federal aprovou um orçamento de R$ 40 bilhões a serem
investidos neste setor, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O montante necessário para abranger os serviços de coleta de esgoto e recebimento de água encanada a todos os brasileiros foi uma estimativa
feita pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2000. De 2001 a 2007 a aplicação anual de recursos na área variou em R$ 3,9 bilhões, o
equivalente a 0,2% do PIB, totalizando R$ 23,8 bilhões em sete anos.

O governo acredita que até o final do mandato Lula todo o recurso do PAC Saneamento, lançado em setembro de 2007, será aplicado. No entanto,
desde que começou, o programa desembolsou apenas 20% do montante alocado. Segundo dados do Ministério das Cidades, atualmente 76% das
obras de saneamento previstas pelo PAC estão em andamento – desse total, espera-se que 80% sejam concluídas em 2010.

O diretor da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Saneamento Básico (ABCON), Yves Besse,
acredita que o PAC é um ótimo programa, pois nele o governo pretende aplicar, em quatro anos, a média anual estipulada pela ONU para que
ocorra o crescimento efetivo do atendimento sanitário no país. Entretanto, acredita que os projetos de infra-estrutura sofrem com atrasos e má
aplicação de recursos por falta de gestão adequada das próprias empresas de saneamento do país.

“A maior parte das empresas de saneamento municipais e estaduais estão em situação operacional ruim. Apenas companhias grandes, como a
Sabesp, Copasa e a Sanepar, têm capacidade de gestão adequada e conseguem acessar o recurso e aplicá-los de forma efetiva”, explica.

Besse defende que a aplicação inicial do governo deve ser na gestão das companhias de saneamento, só assim o montante alocado para os projetos
do PAC não será desperdiçado, seja por falta de capacidade de aplicação ou atraso nas obras.

“Não é necessário aplicar muito para melhorar a gestão de uma empresa. Cerca de 10% a 15% dos recursos podem melhorar o gerenciamento,
para que o restante, 85%, possam efetivamente ser aplicados em obras minimizando os desperdícios”, completa.

Os recursos do plano só são disponibilizados às empresas públicas ou com capital misto – como a Sabesp, que tem papéis na bolsa.

As companhias privadas respondem atualmente por 10% do atendimento recebido pela população urbana do país, mesmo assim, Besse acredita
que promover as ações desse setor com os investimentos do PAC, além de investir na gestão das companhias públicas, é primordial para a
universalização e tratamento dos recursos hídricos.
Dados nacionais

No mês de abril, o Ministério das Cidades divulgou o levantamento mais recente do setor de saneamento do Brasil, com base em dados de 2007.

Atualmente, 94% da população urbana recebem atendimento de água encanada – desse total, 50% contam com esgoto sanitário. Outro dado
relevante mostra que apenas 32,5% da água coletada pelas companhias de saneamento recebem tratamento.

O percentual de coleta de esgoto no país, alcançou a marca de 49,1% em 2007 – crescimento de 0,3% em relação ao ano anterior.
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COMPETITIVIDADE


POLÍTICAS SOCIAIS   23/10/2008 11:48

                    SANEAMENTO
MACROECONOMIA


BIBLIOTECA
                    Áreas urbanas alcançam meta do milênio
EVENTOS
                    no acesso à água
O PROJETO BRASIL    Em 2007, cerca de 2,2 milhões de brasileiros passaram a receber água potável (2 milhões
                    em áreas urbanas e 198 mil em zonas rurais), alcançando antes de 2015 a meta do milênio
SEU RECADO          para o acesso a água potável e canalizada em 91,3% dos domicílios de regiões urbanas.

MAPA DO SITE        O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad) 2007, divulgada pelo Instituto
                    Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em setembro deste ano. E as metas para os
                    Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram estabelecidas em 2000 pela Organização
                    das Nações Unidas (ONU) - líderes dos 191 países membros do grupo concordaram em
                    erradicar a fome, reduzir a mortalidade infantil e promover o acesso adequado ao
                    saneamento básico, entre outros.

                    Em análise publicada na segunda semana de outubro, o Instituto de Pesquisa Econômica e
                    Aplicada (Ipea) destacou, porém, que “as médias nacionais podem mascarar a existência de
                    importantes desigualdades regionais e sociais”. Isso porque o nível estabelecido de
                    atendimento dos serviços de água potável para áreas urbanas foi alcançado em 4 das 5
                    macrorregiões – o Norte registra o maior número de domicílios sem ligação direta às redes
                    de atendimento.

                    “O Sudeste e o Sul apresentam níveis de cobertura de água acima dos 95% da população
                    urbana, superando em mais de 30 pontos percentuais a cobertura na região Norte”,
                    destacam os pesquisadores do instituto, em relatório.

                    O Nordeste foi a região onde o serviço mais se expandiu em números absolutos entre os
                    anos de 2006 e 2007 – cerca de 877 mil pessoas passaram a ser beneficiadas, graças ao
                    incentivo do governo priorizando os investimentos nessa localidade. Relativamente o acesso
                    à água canalizada no Nordeste se estendeu em 2,3% frente à média nacional de 1,5%.

                    As desigualdades

                    A rede geral de água está disponível para menos de 28% dos moradores do campo. Ali,
                    58% da população rural retira água de poços ou nascentes. E cerca de 29,3% não tem
                    acesso à água canalizada dentro de casa.

                    Os analistas do Ipea destacaram, “como era de se esperar”, que o aumento do acesso à
                    água acompanha o nível da faixa de renda.

                    Em 2007, 95,7% dos domicílios de 20% da população urbana mais rica tinha cobertura de
                    água canalizada, uma diferença de 13 pontos percentuais em relação aos 20% mais pobres
                    – o atendimento em áreas urbanas ocorria para 83% desse contingente.

                    No entanto, a diferença entre os dois grupos chegou a 35 pontos percentuais em 1992, “o
                    que mostra que o país tem conseguido reduzir as desigualdades socioeconômicas, ao
                    ampliar mais do que proporcionalmente as ligações à rede pública de água nas faixas de
                    renda mais baixas”, analisam os pesquisadores.
Atualmente o déficit absoluto de cobertura de água canalizada por rede geral é de 13,8
milhões de pessoas nas áreas urbanas, algo em torno de 375 mil a menos do que o
registrado em 2006.

De acordo com a ONU, alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o
saneamento, incluindo o tratamento adequando de esgoto, pode gerar US$ 66 bilhões para
os países que se comprometerem com a série de metas socioeconômicas, até 2015, uma
vez que a universalização dos serviços possibilita a redução significativa de gastos nos
sistemas de saúde.
Mais de 60% das cidades brasileiras não contam com aterros sanitários
      Postado por Saneamento em 14 maio 2009 às 17:00
      Exibir blog de Saneamento

LILIAN MILENA
Da Redação - ADV

Apenas 39% das cidades brasileiras possuem aterros sanitários, e a falta de gestão dos resíduos sólidos no país está entre as principais deficiências apontadas pelas 100
maiores empresas instaladas no Brasil.

O levantamento foi feito pela consultoria alemã Roland Berger Strategy Consults em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, a respeito do
mercado de sustentabilidade e meio ambiente. O relatório coloca que a gestão de resíduos abre oportunidades industriais para a separação de materiais, reutilização e
reciclagem, além de incineração de resíduos.

Dados da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), revelam que o setor de gerenciamento de materiais descartados pela indústria, e
população em geral, apresentou crescimento significativo nos últimos anos. Entre 2004 e 2005 o serviço teve expansão de 9%, já de 2005 para 2006, o crescimento foi
de 39% - passando de 3,2 milhões de toneladas de resíduos gerenciados em 2005, para 4,4 milhões de toneladas no ano seguinte. Entre 2006 e 2007 o aumento visto foi
de 34% (passando para 5,9 milhões de toneladas gerenciadas).

Segundo o diretor presidente da Abetre, Diógenes Del Bel, o mercado interno de gestão de resíduos está em evolução acelerada, isso porque o país ainda trata uma
pequena parcela do que é descartado diariamente. “A maioria dos municípios expõe seus resíduos de forma inadequada, como por exemplo, em lixões e não em aterros
sanitários. Mesmo na indústria percebemos que faltam estruturas adequadas”, explica.

Um aterro sanitário deve causar o mínimo de impacto ambiental possível, por isso são locais para a disposição de resíduos (lixo) com infra-estrutura que obedece a
critérios técnicos de proteção ao meio ambiente. Já os lixões, são espaços para a disposição dos resíduos sólidos com pouco ou nenhum critério ambiental, e são nesses
locais que a maioria dos municípios encaminham seus descartes.

A amostra da Abetre quanto ao aumento de toneladas gerenciadas nos últimos anos é com base em um levantamento feito junto a 87 empresas que representam 93% do
mercado de trabalho de resíduos industriais. Estima-se que em 2007 a receita bruta do setor tenha sido de R$ 1,1 bilhão, sendo 71% para resíduos industriais e 29% para
resíduos urbanos.

Apesar desses dados, Del Bel afirma que não há condições de quantificar exatamente as toneladas que o país é capaz de gerenciar. “No Brasil não existe um sistema
eficiente de acompanhamento de resíduos, e apenas alguns estados possuem inventários e, mesmo assim, com métodos diferentes de contagem entre si”, aponta.

O maior estado do país, São Paulo, por exemplo, não tem um sistema de contagem dos resíduos que são recolhidos. O estabelecimento desses números poderia auxiliar
na tomada de medidas em relação a políticas públicas voltadas para o meio ambiente.

Na pesquisa realizada sobre o mercado de sustentabilidade, os autores destacam que a regulamentação de uma política nacional de resíduos sólidos aumentaria os
investimentos no setor, e a esperança é que novos marcos regulatórios beneficiem oportunidades de privatização e concessões nos serviços públicos de água e
saneamento.

O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, Ricardo Rose, destaca que, com relação a distribuição e
tratamento de água, já existem pequenas e médias empresas alemãs trabalhando e investindo no Brasil, no entanto a vinda de recursos externos seria superior se o setor
de resíduos tivesse legislação estabelecida no país.

“No Brasil falta aprovação de uma lei nacional específica para atender a gestão de resíduos, uma questão que também pode estar ligada à geração de energia, isso
porque é possível desenvolver vários projetos para aproveitamento de resíduos na produção de eletricidade”, considera.

Regulamentação

Atualmente tramita no congresso o Projeto de Lei 1991/2007 para a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Rose defende que, se aprovada, poderá impulsionar de forma
significativa o setor de gestão, assim como o professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Bastiaan Philip Reydon.

“O conjunto de leis que tramita no Congresso sobre o setor [de resíduos] ainda não tem visão de como potencializar as relações público-privada. Acredito que quando
estiver definido e for aprovado beneficiará um tremendo campo de serviço”, diz.

Segundo o diretor presidente da principal associação de tratadores de resíduos do país, Diógenes Del Bel, existem hoje 156 empresas que cuidam do setor espalhadas
pelo país, “sem auxílio público direto”.

“[A regulamentação] afeta, sim, as empresas [do setor], mas na realidade a iniciativa privada é quem tem investido mais na expansão do tratamento alocando também
para a melhora da infra-estrutura”, conta.

Del Bel, explica que a aprovação de políticas públicas claras e bem definidas dependerão do Projeto de Lei 1991/2007, e que apesar da demora o setor tem percebido o
aumento do interesse do governo nos últimos anos em acelerar o processo no Congresso Nacional.

Incineração

Dentre os processos realizados pelas empresas que recolhem e separam resíduos, está a incineração. Felizmente, para ambientalistas, no Brasil existem apenas 22
incineradoras de pequeno porte. O processo de queima do lixo libera uma série de tóxicos presentes nos produtos industrializados, dentre os quais a dioxina – substância
altamente cancerígena. E as emissões industriais do composto para o meio ambiente podem ser transportadas a distancias longas através das correntes atmosféricas.

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LILIAN MILENA
Da Redação - ADV

Convênio para investimentos em pesquisa na área de saneamento pretende desenvolver tecnologias inovadoras para aumentar a eficiência de
tratamento e distribuição de água, diminuição do consumo de eletricidade na operação de sistemas de saneamento e combate à perda de águas nas
tubulações.

O acordo realizado entre a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
(Fapesp) é mais um incentivo para a inovação do setor.

A aplicação de recursos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D) significa às empresas públicas, ou concessionárias,
aumento da competitividade. No Brasil, 94% da população urbana recebe atendimento de água encanada – desse total, 50% conta com esgoto
sanitário. Os dados, publicados pelo Ministério das Cidades, revelam ainda que apenas 32,5%, da água coletada pelas companhias de saneamento,
é tratada.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que a universalização dos serviços de saneamento no Brasil requer investimentos na ordem de
R$ 10 bilhões ao ano. Entretanto, além de recursos financeiros, o desenvolvimento do setor exige aplicação de tecnologias para melhorar gestão e
adequar os serviços aos padrões ambientais, cada vez mais exigentes.

O convênio entre Sabesp e Fapesp prevê o investimento de R$ 50 milhões, divididos igualmente entre as duas instituições, aplicados em cinco
anos. Os projetos de pesquisa serão selecionados por meio de chamadas públicas com previsão de lançamento para junho deste ano.

Segundo a assessoria da Sabesp, a expectativa é que em dezembro os primeiros projetos sejam definidos para início em janeiro de 2010.

Um comitê gestor, formado por dois representantes de cada entidade, ficará responsável pela seleção dos projetos – um dos critérios de escolha
será o potencial de implantação de resultados nos mercados internos e externos.

PAC

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no âmbito do Programa Saneamento para Todos, prevê investimentos na ordem de R$ 40
bilhões a serem investidos até o final do mandato Lula.

Na sexta-feira passada (8), o Ministério das Cidades recebeu as últimas propostas para obras de água e esgoto das empresas públicas (estaduais e
municipais) que precisam complementar obras do PAC já iniciadas – foram destinados R$ 1,5 bilhões. A publicação das companhias selecionadas
está prevista para sair dia 27 (maio).
Empresas públicas de saneamento podem participar, até 22 de maio, da seleção de novos projetos vinculados ao PAC-Saneamento. O cadastro das
propostas deve ser feito pelo site do ministério - clique aqui.

O programa também recebeu R$ 1,5 bilhões do Ministério das Cidades, destinado a projetos de abastecimento de água e esgoto sanitário.

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SP convida população para melhorar desempenho sanitário
      Postado por Saneamento em 9 junho 2009 às 17:00
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LILIAN MILENA
Da Redação - ADV

A população de São Paulo poderá participar de consulta do Painel de Qualidade Ambiental, uma proposta da Secretaria Estadual do Meio
Ambiente (SMA) para o desenvolvimento de indicadores de acompanhamento do desempenho ambiental da região.

Das 20 ferramentas criadas para avaliar o Estado, quatro dizem respeito ao saneamento: Carga de Esgoto, Tratamento de Esgoto, Disposição do
Lixo e Gestão do Lixo. Inicialmente o painel utilizará dados do ano/base 2008 – a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb)
será responsável pelo fornecimento dos dados relacionados a esses indicadores.

No tópico Carga de Esgoto, a pesquisa irá relacionar a carga orgânica potencial produzida com a sobra, para concluir a quantidade de residual no
Estado. O Tratamento de Esgoto será obtido com levantamentos do indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto Doméstico do Município
(ICTEM). Já a Disposição do Lixo será levantada relacionando a Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR) com a geração de resíduos do Estado.
Por último, o painel calculará a Gestão de Lixo mediante a média anual do Índice de Gestão dos Resíduos Sólidos (IGR).

Para colaborar com o Painel de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo, encaminhe sua idéia para: panel@ambiente.sp.gov.br.

Números Brasil

Números do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades, mostram que 69,7% do esgoto produzido no
país é coletado – desse total, apenas 25% recebe tratamento.

A falta de saneamento expõe a população a doenças como diarréia e cólera sendo fortemente relacionada ao Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH). A região Sudeste é a que apresenta os maiores índices de coleta de esgoto (91,4%), enquanto no Norte do país cerca de 9% das habitações
estão ligadas a rede pública.

Se o Brasil investir anualmente R$ 10 bilhões no setor de saneamento até 2025 conseguirá universalizar os serviços de água e esgoto. Uma
pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil nos 79 maiores municípios brasileiras revelou que são despejados diariamente 5,4 bilhões de litros de
esgoto no meio ambiente – sem tratamento prévio.

O painel na integral está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente, link:
http://www.ambiente.sp.gov.br/pdf/balanco21projetos2009

Fique atendo ao Canal Saneamento, pois nas próximas semanas publicaremos matérias sobre o cenário do saneamento no Brasil e as principais
dificuldades do setor.

Tags: ambiental, ambiente, esgoto, meio, painel, paulo, saneamento, são

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1 Comentário



         Comentário de sanderson murilo de souza em 9 junho 2009 às 19:54
      Sobre o tratamento de esgotos na grande São Paulo.
      Um dos principais gargalos do tratamento de esgotos na grande São Paulo é a interceptação. Tubulações que recolhem esgoto e encaminham
      para ETE´s. Em uma topografia muito eterogênea, que inibe o transporte de esgoto por gravidade, o modelo hoje implantado pela Sabesp,
      de ETE´s de 3 metros cúbicos por segundo, são verdadeiros elefantes brancos. Os custos das obras de interceptação são enormes quando
      comparados ao custo/benefício de pequenas unidades de tratamento espalhadas.
      Este modelo megalomaniaco em operação, só beneficia as empreiteiras amigas. Vejam link abaixo:
      http://www.sabesp.com.br/CalandraWeb/CalandraRedirect/?
      temp=4&proj=sabesp&pub=T&db=&docid=FDADB6DEB2F5B3408325734E005D92CD

      Na Catalunya, tive oportunidade de visitar um usuário dos "Trampolins Tecnológicos" do Estado, que desenvolveu o melhor custo/benefício
      do mundo, em tratamento e reúso de esgoto. Pai e filho, somando mais de 30 anos de trabalho no tema, desenvolveram um sistema que
      emgloba 3 tipos diferentes de tratamento em um. Vejam os link´s abaixo:
      http://www.emprendedorxxi.es/html/emprendedor_ufbaf.asp
      http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=82149

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Estudo analisa proposta do Executivo para a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos

  • 1.
  • 2. Estudo avalia falhas e impactos do saneamento no país Postado por Saneamento em 2 junho 2009 às 19:30 Exibir blog de Saneamento FERNANDA BERTONCINI Da Redação - ADV A falta de saneamento básico atinge atualmente cerca de 53% da população brasileira e vai se prolongar até o próximo século. A constatação integra um levantamento elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que estima o prazo de 115 anos para a universalização do acesso à rede de esgoto do país e indica a relação entre as carências do setor e os resultados do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Outra projeção prevê cerca de 56 anos para reduzir o déficit de acesso ao saneamento pela metade. Ao mesmo tempo, o nível e a velocidade da expansão do saneamento básico continua abaixo da oferta de outros serviços públicos, como rede geral de água, coleta de lixo e eletricidade. Nesses termos, o estudo analisa os dados de acesso à rede geral de esgoto em Santa Catarina, refletindo impactos na composição do IDH, que considera saúde, educação e renda. No ranking municipal de acesso ao esgoto, o município com melhor resultado no Estado é o Balneário Camboriú, com 79,77% da população sendo atendida por rede geral de esgoto. No âmbito nacional, São Caetano do Sul apresenta a maior taxa, apresentando também o maior IDH, o que reforça a associação entre saneamento, expectativa de vida ao nascer, escolaridade e renda. A ausência de saneamento denota piora na saúde pública e dificulta o atendimento de quem precisa do sistema. De acordo com o levantamento, 74,61% da população sem acesso a esgoto também não conta com plano privado de saúde. Na educação, o estudo mostra que a população sem acesso ao saneamento básico registra menor presença em sala de aula e, conseqüentemente, um menor aproveitamento, em função de doenças desenvolvidas pelo contato com o esgoto não tratado. Para o meio ambiente, o impacto provocado pelos esgotos a céu aberto ocupa a segunda posição no quadro das alterações que mais afetam a população litorânea de Santa Catarina. A ocupação desordenada ocupa o primeiro lugar, além da contaminação de rios e da presença do vetor doença, conforme apontou o levantamento. O mercado de turismo e os impactos negativos relacionados à falta de estrutura básica de saneamento, também são abordado no estudo. O levantamento apresenta, ainda, um cenário dos empregos e desempregos gerados pelo setor.
  • 3. View more PDF documents from ProjetoBr.
  • 4. ESTUDO A PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA A LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Ilidia da A. Garrido Martins Juras e Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo Consultoras Legislativas da Área XI Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional ESTUDO OUTUBRO/2007 Câmara dos Deputados Praça 3 Poderes Consultoria Legislativa Anexo III - Térreo Brasília - DF
  • 5. SUMÁRIO 1. Antecedentes .............................................................................................................................................3 2. O Substitutivo ao PL 203/1991 e apensos ...........................................................................................3 3. A proposta do Poder Executivo.............................................................................................................5 3.1. Capítulo I – disposições preliminares e definições .......................................................................5 3.2. Capítulo II – da Política Nacional de Resíduos Sólidos...............................................................6 3.3. Capítulo III – dos resíduos sólidos .................................................................................................6 3.4. Capítulo IV – do fluxo dos resíduos...............................................................................................8 3.5. Capítulo V – dos instrumentos econômicos e financeiros ........................................................10 3.6. Capítulo VI – das proibições..........................................................................................................10 3.7. Capítulo VII – disposições finais...................................................................................................11 4. Considerações finais ...............................................................................................................................11 © 2007 Câmara dos Deputados. Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citadas as autoras e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados. Este trabalho é de inteira responsabilidade de suas autoras, não representando necessariamente a opinião da Câmara dos Deputados. 2
  • 6. A PROPOSTA DO EXECUTIVO PARA A LEI DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Ilidia da A. Garrido Martins Juras e Suely Mara Vaz Guimarães de Araújo 1. ANTECEDENTES O tema resíduos sólidos e seu manejo ambientalmente adequado tem sido alvo de intensas discussões no Congresso Nacional há pelo menos quinze anos. Na Câmara dos Deputados, o foco dessas discussões concentra-se no Projeto de Lei nº 203, de 1991, do Senado Federal, que dispõe sobre o acondicionamento, a coleta, o tratamento, o transporte e a destinação final dos resíduos de serviços de saúde. Durante sua tramitação, foram apensados a esse projeto mais de uma centena de proposições, algumas das quais tratam do tema de forma abrangente, incluindo a instituição de uma política nacional de resíduos sólidos, enquanto outras se atêm a temas mais específicos, como pilhas e baterias, pneus usados, embalagens, reciclagem, importação de resíduos etc. Para a análise do PL 203/1991 e seus apensos, foi constituída uma Comissão Especial que, no final de 2006, aprovou vários dos projetos na forma de um Substitutivo. A matéria encontra-se pronta para ser incluída na Ordem do Dia do Plenário. Em 11/9/2007, chegou à Câmara dos Deputados o PL 1991/2007, do Poder executivo, que “institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências”, que também foi apenso ao PL 203/1991. 2. O SUBSTITUTIVO AO PL 203/1991 E APENSOS O Substitutivo aprovado pela Comissão Especial constituída para analisar o PL 203/1991 e seus apensos merece vários reparos quanto à forma, mas, principalmente, quanto ao conteúdo, dos quais destacamos os que seguem. O texto não considera a Lei nº 11.445, de 5 de maio de 2007, que estabele as diretrizes nacionais para o saneamento básico e inclui disposições genéricas para os 3
  • 7. serviços de limpeza urbana. Ademais, parece invadir, em vários pontos, a competência municipal prevista no art. 30 da Constituição Federal. No Substitutivo, inclui-se como usuário dos serviços de limpeza urbana (art. 28) tanto a pessoa física ou jurídica, proprietária de imóvel atendido por esses serviços, quanto o próprio Município, nos casos de concessão, o que resulta em situação sui generis para o Município, quando essa definição é cotejada com as obrigações impostas ao usuário (art. 29). No que se refere aos resíduos industriais, podem ser citadas como exemplo ao menos duas anomalias, também relacionadas à competência municipal e à definição da responsabilidade quanto à gestão de resíduos sólidos. Uma delas é equiparar aos resíduos urbanos, para fins de coleta pelo Poder Público, os resíduos industriais ou de mineração que não possuam quaisquer traços de toxidade, reatividade, corrosividade, inflamabilidade e explosividade (art. 32). Não se pode impor ao Município que assuma a gestão dos resíduos industriais, de qualquer tipo. Seria, ademais, um retrocesso na legislação, uma vez que as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama já preveêm a responsabilidade dos estabelecimentos industriais pelos resíduos por eles gerados. Outrossim, a exclusão, da classificação como resíduos, “dos materiais secundários e co-produtos para os quais se tenha comprovadamente alternativa econômica e ecologicamente viável de reciclagem, dentro do próprio processo industrial, ou de reutilização, como matéria-prima ou energia, em outros processos industriais ou atividades econômicas”, possibilita que uma ampla variedade de resíduos industriais não sejam classificados como tal, com conseqüências ambientais claramente negativas relacionadas à isenção do estabelecimento industrial da responsabilidade quanto à gestão desses resíduos. Embora o Substitutivo aparentemente vede a importação de resíduos (art. 17), abre uma ampla e maléfica exceção para aqueles que, pelas suas características, sejam considerados como matérias-primas ou insumos, destinados a processos industriais de reciclagem. O dispositivo, por si, já contraria um dos princípios que norteiam a moderna gestão de resíduos sólidos, ou seja, que o resíduo seja tratado, reutilizado, reciclado ou tenha destino final no local onde se originou e, além disso, contribui para aumentar, ainda mais, o já elevado passivo ambiental representado pelos resíduos sólidos. Em vários pontos do texto, há referência a um plano de gerenciamento integrado de resíduos especiais, a ser elaborado nos termos da lei, mas tais termos não são especificados. O termo “gerador de resíduos” é usado no texto de forma bastante genérica, o que pode trazer problemas. Por exemplo, que responsabilidade tem, perante a lei, o consumidor de um refrigerante: é considerado o “gerador do resíduo”? A responsabilidade pós- consumo que, a nosso ver, deveria ser instituída como regra geral, só é prevista para pneus. Aliás, as disposições relativas a pneus contidas no Substitutivo são muito mais detalhadas que caberia 4
  • 8. numa lei. Além disso, levam claramente à permissão para a importação de pneus usados, prática ambientalmente condenável. Ainda em relação à responsabilidade pós-consumo, entende-se que a lei deve dar abertura para que a obrigação seja estendida a vários produtos, conforme surgirem as necessidades. Cabe ressaltar que a responsabilidade pós-consumo está presente lei para resíduos de agrotóxicos e embalagens usadas desses produtos e em normas do Conama para pilhas, baterias e pneus, e se discute, também no âmbito desse conselho, a ampliação dessa responsabilidade para outros produtos, como lâmpadas. Outrossim, muitos Estados já incluíram essa regra geral em suas leis próprias. O texto do Substitutivo traz detalhamento excessivo em relação a alguns resíduos (por exemplo, resíduos de serviços de saúde, resíduos de mineração, pneus) e omissão completa em relação a outros (como vinhoto, pilhas e baterias, por exemplo). Faltam, ainda, responsabilidades claras dos órgãos estaduais e federais em relação a determinados tipos de resíduos, por exemplo, os perigosos; não caberia o controle federal, em determinados casos? Ainda em relação a resíduos perigosos, o Substitutivo não aborda a questão das inúmeras áreas contaminadas existentes no País, muitas delas sem um responsável direto (sítios órfãos); uma solução, adotada nos Estados Unidos, seria a instituição de uma taxa para um fundo nacional, que seria utilizada para a remediação desses sítios. 3. A PROPOSTA DO PODER EXECUTIVO 3.1. Capítulo I – disposições preliminares e definições Nas disposições preliminares do Pl 1.991/2007, são inseridas uma série de diretrizes para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de natureza bastante conceitual. São exemplos: proteção da saúde pública e da qualidade do meio ambiente; desenvolvimento de processos que busquem a alteração dos padrões de produção e consumo sustentável de produtos e serviços; incentivo ao uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; transparência e participação social; integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos; etc. Fica estabelecido, também, que o Poder Público e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações que envolvam os resíduos sólidos gerados. Excluem-se os rejeitos radioativos da aplicação da futura lei. Nas definições, são trabalhados os seguintes conceitos: análise do ciclo de vida do produto; avaliação do ciclo de vida do produto; ciclo de vida do produto; coleta diferenciada; consumo sustentável; controle social; destinação final ambientalmente adequada; fluxo de resíduos sólidos; geradores de resíduos sólidos; gerenciamento integrado de resíduos sólidos; gestão integrada de resíduos sólidos; logística reversa; resíduos sólidos; reutilização; 5
  • 9. manejo de resíduos sólidos; limpeza urbana; tecnologias ambientalmente saudáveis; e tratamento ou reciclagem. Parece haver alguns problemas técnicos nessas definições. Não se justifica, por exemplo, a diferenciação entre análise do ciclo de vida do produto e avaliação do ciclo de vida do produto. Da mesma forma, não se justifica, no projeto, a separação entre coleta seletiva e coleta multi-seletiva. A inserção das pessoas que trabalham com o manejo de resíduos na categoria de geradores pode vir a ser questionada. Aliás, a própria definição de gerador de resíduos sólidos gera dificuldades na aplicação de vários dispositivos da proposição, como veremos mais adiante. As definições de gerenciamento integrado de resíduos sólidos, gestão integrada de resíduos sólidos e manejo de resíduos merecem ser aperfeiçoadas, e possivelmente reduzidas a apenas dois conceitos. A própria definição de resíduos sólidos apresenta problemas, não esclarecendo o que significam atividades especiais ou diferenciadas. A reciclagem e o tratamento são tratados como sinônimos, quando a primeira é apenas uma espécie do gênero tratamento. 3.2. Capítulo II – da Política Nacional de Resíduos Sólidos Fica estabelecido que a Política Nacional de Resíduos Sólidos será desenvolvida em consonância com as políticas de meio ambiente e educação ambiental, recursos hídricos, saneamento básico, saúde etc., e que as políticas estaduais e municipais devem ser compatíveis com as diretrizes fixadas. Listam-se vários instrumentos da Política Nacional: planos de gestão integrada de resíduos sólidos; análise e avaliação do ciclo de vida; Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; inventários de resíduos sólidos; avaliação de impactos ambientais; Sistema Nacional de Informações Ambientais e Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico; logística reversa; licenciamento ambiental; monitoramento e fiscalização ambiental; cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado; pesquisa científica e tecnológica; educação ambiental; incentivos fiscais, financeiros e creditícios; Fundo Nacional do Meio Ambiente e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e conselhos de meio ambiente. Esses instrumentos não são detalhados em disposições normativas específicas. 3.3. Capítulo III – dos resíduos sólidos Os resíduos sólidos são classificados quanto à origem e quanto à finalidade. Quanto à origem, as classes estabelecidas são as seguintes: resíduos sólidos urbanos; resíduos sólidos industriais; resíduos sólidos de serviços de saúde; resíduos sólidos rurais; e resíduos sólidos especiais ou diferenciados. Quanto à finalidade, as classes são resíduos sólidos reversos e rejeitos. 6
  • 10. Em primeira análise, parece que a classe de resíduos sólidos especiais ou diferenciados poderia ser desmembrada. Os cuidados relacionados ao aspecto de periculosidade do resíduo são bastante diversos daqueles que envolvem o aspecto da quantidade. Outro ponto a ser comentado é que as classes previstas quanto à finalidade enquadrar-se-iam melhor nas definições gerais presentes na parte inicial do texto. Na seção relativa à gestão integrada de resíduos sólidos, estatui-se que incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão dos resíduos sólidos gerados em seus respectivos territórios. Tal dispositivo, por sua extrema generalidade, pode gerar distorções graves na aplicação da futura lei. É sabido que a definição de gestão prevista pelo projeto abarca atos essencialmente a cargo do Poder Público: textualmente, ações voltadas à busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões políticas, econômicas, ambientais, culturais e sociais, com ampla participação da sociedade, tendo como premissa o desenvolvimento sustentável. Ocorre que a diferenciação entre gestão integrada e gerenciamento integrado não parece totalmente evidente, havendo inúmeras ações que integram o processo de gestão que estão a cargo não do Poder Público municipal, mas sim dos geradores. Talvez seja mais indicado remeter ao Distrito Federal e aos Municípios não a gestão integrada, mas sim a política municipal de resíduos sólidos. Conforme a proposição, cabe ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar planos de gestão integrada de resíduos sólidos, como condição para terem acesso aos recursos da União nessa área. Nesse plano, devem ser inseridos, entre outros pontos: visão global dos resíduos sólidos gerados; identificação das regiões favoráveis para disposição final adequada de rejeitos, inclusive no que toca a soluções compartilhadas; identificação dos resíduos sólidos especiais ou diferenciados; procedimentos operacionais mínimos a serem adotados nos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; estabelecimento de indicadores de desempenho operacional e ambiental; definição das atribuições de todos aqueles que participam de sua implementação; programa social; mecanismos para a criação de fontes de negócios; descrição das formas de controle dos geradores de resíduos sólidos sujeitos ao sistema de logística reversa no âmbito local e os instrumentos financeiros que poderão ser aplicados para incentivar ou controlar as atividades deles decorrentes; identificação e monitoramento dos passivos ambientais; etc. Cabe aos geradores de resíduos sólidos industriais, de serviços de saúde, rurais, especiais ou diferenciados elaborar e dar publicidade a seus planos de atuação para os resíduos sólidos. Esse plano deve conter: descrição do empreendimento; diagnóstico dos resíduos gerados ou administrados; objetivos e metas que deverão ser observados nas ações definidas para os resíduos sólidos; procedimentos e indicadores operacionais; modalidades de manejo e tratamento; formas de participação na logística reversa; cronograma; medidas saneadoras dos passivos ambientais; etc. O plano de atuação para os resíduos sólidos deve obervar o plano de 7
  • 11. gestão integrada elaborado pelo Poder Público municipal, estar sob a responsabilidade de profissional habilitado e integrar o processo de licenciamento ambiental. Constata-se uma lacuna em relação aos resíduos urbanos, uma vez que, para estes, não está prevista a elaboração de um plano de atuação. A proposta, então, traz dois planos distintos: o plano de gestão integrada de resíduos sólidos a cargo do Poder Público e o plano de atuação para os resíduos sólidos a cargo de determinados geradores. Fica a dúvida se não seria mais simples e compreensível para a aplicação da futura lei prever planos de gerenciamento de resíduos como regra, como exigência para todas as municipalidades, individualmente ou em consórcio, e para geradores dos resíduos que não estão cobertos pelos serviços de limpeza pública (industriais, comerciais de grande porte, perigosos etc.). Também não fica claro, na proposta, quem são os responsáveis pelo plano de atuação no caso dos resíduos sólidos especiais ou diferenciados.Tratando das responsabilidades, a proposta estabelece, como regra geral, que a responsabilidade pelos resíduos gerados é do gerador, compreendendo as etapas de acondicionamento, disponibilização para coleta, coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. Somente cessa a responsabilidade do gerador de resíduos sólidos urbanos com a disponibilização adequada dos resíduos para coleta. No dano envolvendo resíduos sólidos, a responsabilidade pela execução de medidas mitigatórias, corretivas e reparatórias será da atividade ou empreendimento causador do dano, solidariamente com seu gerador. A responsabilidade do gerador de resíduo sólido urbano aplica-se apenas se o dano decorrer diretamente de seu ato ou omissão. Assim, nos demais casos, fica subentendida a responsabilidade objetiva. 3.4. Capítulo IV – do fluxo dos resíduos Quanto à logística reversa, são estabelecidos primeiramente seus objetivos, entre eles: promover ações para garantir que o fluxo dos resíduos sólidos gerados seja direcionado para a sua cadeia produtiva ou para cadeias produtivas de outros geradores; reduzir a poluição e o desperdício de materiais; compatibilizar interesses econômicos conflitantes entre os agentes econômicos, ambientais, sociais, culturais e políticos; estimular a produção e o consumo de produtos derivados de materiais recicláveis; etc. Fica estabelecido que os resíduos sólidos deverão ser reaproveitados em produtos na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, cabendo: • ao consumidor, acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reversos para coleta; • ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, adotar tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar os resíduos sólidos reversos oriundos dos serviços públicos de limpeza e manejo de resíduos sólidos; articular com 8
  • 12. os geradores dos resíduos sólidos a implementação da estrutura necessária para garantir o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos oriundos dos serviços de limpeza urbana; disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos; e dar destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos; • ao fabricante e ao importador de produtos, recuperar os resíduos sólidos, na forma de novas matérias-primas ou novos produtos em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos; desenvolver e implentar tecnologias que absorvam ou eliminem de sua produção os resíduos sólidos reversos; disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos revendedores, comerciantes e distribuidores, e dar destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos; garantir, em articulação com a rede de comercialização, o fluxo de retorno dos resíduos sólidos reversos; e disponibilizar informações sobre a localização dos postos de coleta dos resíduos sólidos reversos; • aos revendedores, receber, acondicionar a armazenar temporariamente os resíduos sólidos reversos; disponibilizar postos de coleta para os resíduos sólidos reversos aos consumidores; e informar o consumidor sobre a coleta dos resíduos sólidos reversos e seu funcionamento. Fica previsto que os resíduos sólidos reversos coletados pelos serviços de limpeza urbana devem ser disponibilizados pelo Poder Público, para que seus geradores providenciem o retorno para seu ciclo ou para outro ciclo produtivo. O texto estabelece que os custos relativos à coleta, armazenamento e disponibilização dos resíduos sólidos reversos pelos serviços de limpeza urbana poderão ser cobrados, mas não diz de quem. O Poder Público priorizará a contratação de organizações produtivas de catadores de materiais recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda para a coleta de resíduos reversos no âmbito dos serviços de limpeza urbana. Duas dúvidas principais ficam evidentes nesses dispositivos. Primeiramente, diante da definição ampla de gerador de resíduos sólidos, não fica claro a qual dos geradores se imputam as obrigações previstas nesses dispositivos. Não são claros, também, os limites das responsabilidades do gerador e do Poder Público no sistema de logística reversa. Note- se que tanto o Poder Público quanto os fabricantes e comerciantes devem ter postos de coleta. Cabe questionar se não seria mais indicada a instituição clara da responsabilidade pós-consumo do gerador de determinados tipos de resíduos. Caberia ao gerador, isoladamente ou em conjunto com outros geradores, criar esquemas de coleta, tratamento e destinação final, sempre que possível integrando os catadores nessas atividades. Com a diluição de responsabilidades, pode-se estar enfraquecendo a aplicação da futura lei. Deve ser mencionado que a proposta não estabelece quais cadeias produtivas estão sujeitas ao sistema da logística reversa. Remete-se o detalhamento a regulamento. O texto talvez pudesse avançar um pouco mais em detalhes nesse ponto. Na verdade, cabe 9
  • 13. perceber que o projeto não traz disposições específicas sobre quaisquer tipos de resíduos, inseridos na logística reversa ou não. 3.5. Capítulo V – dos instrumentos econômicos e financeiros Dispõe-se que o Poder Público atuará no sentido de estruturar programas indutores e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de prevenção e redução de resíduos sólidos no processo produtivo, de desenvolvimento de pesquisas voltadas à prevenção da geração de resíduos sólidos e produtos que atendam à proteção ambiental e à saúde humana, de desenvolvimento de projetos consorciados de logística reversa; etc. Coloca-se a existência do plano de gestão integrada de resíduos sólidos como condição para o recebimento de incentivos e financiamentos dos órgãos federais de crédito e fomento. Prevê-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas com o objetivo de conceder incentivos fiscais, financeiros ou credtícios para as indústrias e entidades dedicadas à reutilização e ao tratamento de resíduos sólidos, repeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dispositivos sobre instrumentos econômicos e financeiros têm pouco conteúdo normativo. Limitam-se a estabelecer diretrizes que, para serem colocadas em prática, poderão necessitar de outras leis, nas diferentes esferas de governo. A criação de incentivos fiscais demanda lei específica, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal. 3.6. Capítulo VI – das proibições Proíbem-se as seguintes formas de disposição final de rejeitos: lançamento nos corpos hídricos e no solo, de modo a causar danos ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para esta finalidade; e outras formas vedadas pelo Poder Público. A queima a céu aberto pode ser admitida no caso de emergência sanitária. Proíbem-se, ainda, nas áreas de disposição final de rejeitos, a utilização dos rejeitos dispostos como alimenação, a catação em qualquer hipótese, a fixação de habitações temporárias e permanentes, e outras atividades vedadas pelo Poder Público. Também aqui encontra-se incoerência no texto, considerada a definição anterior de rejeito. Ao pé da letra, a disposição inadequada de resíduos utilizáveis não está proibida. Por fim, proíbe-se a importação de resíduos sólidos e rejeitos cujas características causem danos ao meio ambiente e à saúde pública, ainda que para tratamento, reforma, reuso, reutilização ou recuperação. Os resíduos e rejeitos importados que não causem danos ao meio ambiente e à saúde pública serão definidos em regulamento. Nesse ponto, cabe debater as interfaces do dispositivo com as diretrizes governamentais relativas à importação de bens de consumo usados. 10
  • 14. 3.7. Capítulo VII – disposições finais Na parte final, fica estabelecido que a ação ou a omissão de pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância à futura lei e seus regulamentos sujeitam os infratores às determinações da Lei de Crimes Ambientais. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo faz uma opção clara de não impor determinações específicas sobre as diferentes classes de resíduos. Essa opção pode ser objeto de algum nível de questionamento. A quem caberia detalhar regras, por exemplo, sobre o sistema de logística reversa: ao Poder Executivo, por meio do regulamento previsto expressamente no projeto, ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, ou ao Poder Público municipal, no âmbito do plano de gestão integrada de resíduos sólidos? Será que a futura lei não deve conter disposições básicas sobre determinados tipos de resíduos, como os industriais ou os de serviços de saúde? Valerão as regras hoje existentes em resoluções do Conama? Por que o texto diferencia categorias de resíduos sobre as quais não traz determinações específicas? Essas e outras questões levam à conclusão de que a proposta traz inovações em relação às atualmente em trâmite, mas ainda necessita de ajustes e complementações. Demanda-se amplo debate sobre seu conteúdo, e sobre o conteúdo dos projetos inseridos no processo do Projeto de Lei nº 203, de 1991. O substitutivo aprovado na comissão especial que analisou a matéria também apresenta várias deficiências, conforme já referido. Conclui-se, portanto, que a matéria ainda necessita de muitos aperfeiçoamentos para que se tenha uma Política Nacional de Resíduos Sólidos condizente com as necessidades e expectativas da sociedade brasileira. 11
  • 15. [ CONTATO ] Login @communis.com.br Quarta-feira, 17 de junho de 2009 [ CADASTRE-SE ] Senha OK Buscar... [ Esqueceu a senha? ] INFRA-ESTRUTURA HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | ARTIGOS | BLOGS | SEU RECADO COMPETITIVIDADE 20/10/2008 17:19 POLÍTICAS SOCIAIS FÓRUNS DE DEBATE PAC incentiva expansão do saneamento MACROECONOMIA BIBLIOTECA EVENTOS Até 2020, o Brasil precisará investir cerca de R$ 178 milhões para a universalizar a prestação de serviço de água e esgoto - 30% do montante serão revertidos para O PROJETO BRASIL reposição de equipamentos e materiais desgastados pelo tempo de uso. SEU RECADO Na aberturo do 59º Fórum de Debates Projeto Brasil Saneamento: as obras do PAC e a universalização do acesso aos serviços, o diretor de Articulação Institucional da MAPA DO SITE Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, Sérgio Gonçalves, apresentou dados que servem de incentivo a um setor em vias de expansão no Brasil. Os dados mostram que 9,9 milhões de pessoas presentes nas regiões urbanas ainda sobrevivem sem o atendimento adequando dos serviços de água. Adicionalmente, outros 74 milhões vivem sem esgoto e tratamento de resíduos. Levantamento do Ministério do Meio Ambiente revela que para a erradicação dos lixões (transformando-os em aterros sanitários), compra de equipamentos e atualização da frota de coleta, o país necessitará investir, nos próximos dez anos, algo em torno de R$ 5,6 bilhões. Dado o volume de investimentos necessários para a universalização dos serviços sanitários no país e a distribuição de pessoas pelo território, Gonçalves destacou a importância de uma política pública de governo com visão estratégica para ampliar o atendimento de forma mais acelerada e focada nas regiões mais povoadas. “Cerca de 52% do déficit brasileiro do setor estão nas cidades onde vivem mais de 1 milhão de habitantes. Quando se coloca em questão o atendimento nessas localidades, o índice é muito alto, mas ao mesmo tempo o pouco que falta como população é muito maior do que em alguns estados”, aponta o diretor. Mais de 80% da população brasileira é urbana (dados do IBGE), e deste total, 93% recebe atendimento por redes de água. Gonçalves afirma que o índice alto de cobertura não significa, no entanto, que todas essas pessoas recebam água tratada diariamente – existem redes que atendem uma ou duas vezes por semana. “Outro indicador ruim, é o esgoto. Apenas 48% da população é atendida com a coleta de esgoto e desse total, apenas um terço do que é coletado recebe tratamento”, completou. A ampliação do tratamento de esgoto significaria, ao mesmo tempo, diminuição de gastos com a saúde pública e queda nos índices de degradação do meio ambiente (com menos mananciais recebendo esgoto direto). Indicadores de perda O setor de serviços sanitários deixa de faturar em média 40% do Produto Interno
  • 16. Bruto (PIB) nacional por falta da gestão adequada de equipamentos antigos como medidores e hidrômetros ultrapassados. “O setor tem um potencial hoje muito forte. Existem espaços para obras de recuperação, de implementação de gestores e modernização da área de planejamento, esse é o grande desafio”, disse Gonçalves. De 2003 a 2006, o governo federal investiu o total de R$ 12,4 bilhões para recuperar e expandir os serviços de saneamento – de 1999 a 2002 o setor passou pelo pior momento de recessão econômica refletido no atraso de todo o processo de universalização do tratamento e distribuição da água e esgoto no país. Nova lei Durante a apresentação das possibilidades de investimentos, Gonçalves destacou a importância da Lei 11.445/07, sancionada em janeiro de 2007, como um marco ao estabelecer a obrigatoriedade do planejamento, regulação, fiscalização e compromisso social a todos os entes que participam do processo nos serviços de distribuição e tratamento de resíduos. A legislação incentiva consórcios ao estabelecer parcerias com o setor privado. Para o próximo ano, o governo prevê o início de uma série de discussões para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico, incentivando estados e municípios a organizarem seus respectivos planos. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC – Habitação e Saneamento), deslocou R$ 40 bilhões para o período de 2007 a 2010. “Nós temos investimentos na área de habitação com um componente básico de saneamento. Quando você urbaniza periferias urbanas, 30% do que é alocado para habitação vai para a área de saneamento”, explicou Gonçalves. Até abril, cerca de R$ 20,1 bilhões foram contratados para o setor vindos da União, outros R$ 12 bilhões foram financiados pelos estados, municípios e companhias de saneamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS ) e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e mais R$ 8 bilhões (também financiados pelos fundos) foram contratados por prestadores privados e operações de mercado. Atualmente, com os valores atualizados de contratação até agosto, já foram alocados um total de R$ 24 bilhões em investimentos. “Na contrapartida de cada real (entre os R$ 12 bilhões e mais os R$ 20 bilhões), portanto dos R$ 32 bilhões, o governo acabou atraindo também mais R$ 8 bilhões do tomador”, disse. Entre os anos 2007 e 2008, o governo espera que R$ 4,8 bilhões dos R$ 8 bilhões estimados para o setor privado investir em abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos sejam utilizados. Até setembro deste ano, já foram contratados R$ 1,3 bilhão – a expectativa é que até o final de 2008 mais R$ 877 milhões se transformem em contratos. “Para o setor privado isso é um grande avanço. Historicamente levava-se R$ 50 ou R$ 60 milhões por ano”, ressaltou o diretor da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Gonçalves declarou ainda que os investimentos no setor de saneamento têm capacidade de ajudar o Brasil a se movimentar fortemente na área econômica. Usando indicadores da Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais e Máquinas de Saneamento (ASFAMAS), o diretor disse que comparando os meses de agosto a julho de 2007, o setor registrou alta na demanda igual a 7,44% na área de fornecedores e equipamentos. De agosto do ano passado a agosto de 2008, o crescimento na demanda foi de 80,79% - comparando dados de janeiro a agosto desse ano, o índice apresentou aumento de 53,62% - indicando mais uma vez o aquecimento das vendas influenciado, sobretudo, pelo mercado interno. Para se ter idéia, o número de vagas na indústria de materiais do setor teve aumento de 6% no período de um ano. Gonçalves finalizou sua apresentação lembrando que empresários, concessionárias
  • 17. e estatais que prestam ou fazem parte da expansão serviço de saneamento público devem se focar em fortalecer a gestão dos empreendimentos, uma vez que os recursos já estão disponíveis. Para ler a apresentação de Sérgio Gonçalves na íntegra, clique aqui.
  • 18. Universalização requer investimento de R$ 180 bilhões Postado por Saneamento em 11 maio 2009 às 17:00 Exibir blog de Saneamento LILIAN MILENA Da Redação - ADV Para universalizar o serviço de saneamento, o Brasil necessitará investir R$ 180 bilhões, ou cerca de R$ 10 bilhões ao ano – valor equivalente a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Foi com esse objetivo que o governo federal aprovou um orçamento de R$ 40 bilhões a serem investidos neste setor, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O montante necessário para abranger os serviços de coleta de esgoto e recebimento de água encanada a todos os brasileiros foi uma estimativa feita pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2000. De 2001 a 2007 a aplicação anual de recursos na área variou em R$ 3,9 bilhões, o equivalente a 0,2% do PIB, totalizando R$ 23,8 bilhões em sete anos. O governo acredita que até o final do mandato Lula todo o recurso do PAC Saneamento, lançado em setembro de 2007, será aplicado. No entanto, desde que começou, o programa desembolsou apenas 20% do montante alocado. Segundo dados do Ministério das Cidades, atualmente 76% das obras de saneamento previstas pelo PAC estão em andamento – desse total, espera-se que 80% sejam concluídas em 2010. O diretor da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Saneamento Básico (ABCON), Yves Besse, acredita que o PAC é um ótimo programa, pois nele o governo pretende aplicar, em quatro anos, a média anual estipulada pela ONU para que ocorra o crescimento efetivo do atendimento sanitário no país. Entretanto, acredita que os projetos de infra-estrutura sofrem com atrasos e má aplicação de recursos por falta de gestão adequada das próprias empresas de saneamento do país. “A maior parte das empresas de saneamento municipais e estaduais estão em situação operacional ruim. Apenas companhias grandes, como a Sabesp, Copasa e a Sanepar, têm capacidade de gestão adequada e conseguem acessar o recurso e aplicá-los de forma efetiva”, explica. Besse defende que a aplicação inicial do governo deve ser na gestão das companhias de saneamento, só assim o montante alocado para os projetos do PAC não será desperdiçado, seja por falta de capacidade de aplicação ou atraso nas obras. “Não é necessário aplicar muito para melhorar a gestão de uma empresa. Cerca de 10% a 15% dos recursos podem melhorar o gerenciamento, para que o restante, 85%, possam efetivamente ser aplicados em obras minimizando os desperdícios”, completa. Os recursos do plano só são disponibilizados às empresas públicas ou com capital misto – como a Sabesp, que tem papéis na bolsa. As companhias privadas respondem atualmente por 10% do atendimento recebido pela população urbana do país, mesmo assim, Besse acredita que promover as ações desse setor com os investimentos do PAC, além de investir na gestão das companhias públicas, é primordial para a universalização e tratamento dos recursos hídricos.
  • 19. Dados nacionais No mês de abril, o Ministério das Cidades divulgou o levantamento mais recente do setor de saneamento do Brasil, com base em dados de 2007. Atualmente, 94% da população urbana recebem atendimento de água encanada – desse total, 50% contam com esgoto sanitário. Outro dado relevante mostra que apenas 32,5% da água coletada pelas companhias de saneamento recebem tratamento. O percentual de coleta de esgoto no país, alcançou a marca de 49,1% em 2007 – crescimento de 0,3% em relação ao ano anterior.
  • 20. [ CONTATO ] Login @communis.com.br Quarta-feira, 17 de junho de 2009 [ CADASTRE-SE ] Senha OK Buscar... [ Esqueceu a senha? ] INFRA-ESTRUTURA HOME | ÚLTIMAS NOTÍCIAS | ARTIGOS | BLOGS | SEU RECADO COMPETITIVIDADE POLÍTICAS SOCIAIS 23/10/2008 11:48 SANEAMENTO MACROECONOMIA BIBLIOTECA Áreas urbanas alcançam meta do milênio EVENTOS no acesso à água O PROJETO BRASIL Em 2007, cerca de 2,2 milhões de brasileiros passaram a receber água potável (2 milhões em áreas urbanas e 198 mil em zonas rurais), alcançando antes de 2015 a meta do milênio SEU RECADO para o acesso a água potável e canalizada em 91,3% dos domicílios de regiões urbanas. MAPA DO SITE O dado é da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad) 2007, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em setembro deste ano. E as metas para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram estabelecidas em 2000 pela Organização das Nações Unidas (ONU) - líderes dos 191 países membros do grupo concordaram em erradicar a fome, reduzir a mortalidade infantil e promover o acesso adequado ao saneamento básico, entre outros. Em análise publicada na segunda semana de outubro, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) destacou, porém, que “as médias nacionais podem mascarar a existência de importantes desigualdades regionais e sociais”. Isso porque o nível estabelecido de atendimento dos serviços de água potável para áreas urbanas foi alcançado em 4 das 5 macrorregiões – o Norte registra o maior número de domicílios sem ligação direta às redes de atendimento. “O Sudeste e o Sul apresentam níveis de cobertura de água acima dos 95% da população urbana, superando em mais de 30 pontos percentuais a cobertura na região Norte”, destacam os pesquisadores do instituto, em relatório. O Nordeste foi a região onde o serviço mais se expandiu em números absolutos entre os anos de 2006 e 2007 – cerca de 877 mil pessoas passaram a ser beneficiadas, graças ao incentivo do governo priorizando os investimentos nessa localidade. Relativamente o acesso à água canalizada no Nordeste se estendeu em 2,3% frente à média nacional de 1,5%. As desigualdades A rede geral de água está disponível para menos de 28% dos moradores do campo. Ali, 58% da população rural retira água de poços ou nascentes. E cerca de 29,3% não tem acesso à água canalizada dentro de casa. Os analistas do Ipea destacaram, “como era de se esperar”, que o aumento do acesso à água acompanha o nível da faixa de renda. Em 2007, 95,7% dos domicílios de 20% da população urbana mais rica tinha cobertura de água canalizada, uma diferença de 13 pontos percentuais em relação aos 20% mais pobres – o atendimento em áreas urbanas ocorria para 83% desse contingente. No entanto, a diferença entre os dois grupos chegou a 35 pontos percentuais em 1992, “o que mostra que o país tem conseguido reduzir as desigualdades socioeconômicas, ao ampliar mais do que proporcionalmente as ligações à rede pública de água nas faixas de renda mais baixas”, analisam os pesquisadores.
  • 21. Atualmente o déficit absoluto de cobertura de água canalizada por rede geral é de 13,8 milhões de pessoas nas áreas urbanas, algo em torno de 375 mil a menos do que o registrado em 2006. De acordo com a ONU, alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio para o saneamento, incluindo o tratamento adequando de esgoto, pode gerar US$ 66 bilhões para os países que se comprometerem com a série de metas socioeconômicas, até 2015, uma vez que a universalização dos serviços possibilita a redução significativa de gastos nos sistemas de saúde.
  • 22. Mais de 60% das cidades brasileiras não contam com aterros sanitários Postado por Saneamento em 14 maio 2009 às 17:00 Exibir blog de Saneamento LILIAN MILENA Da Redação - ADV Apenas 39% das cidades brasileiras possuem aterros sanitários, e a falta de gestão dos resíduos sólidos no país está entre as principais deficiências apontadas pelas 100 maiores empresas instaladas no Brasil. O levantamento foi feito pela consultoria alemã Roland Berger Strategy Consults em parceria com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, a respeito do mercado de sustentabilidade e meio ambiente. O relatório coloca que a gestão de resíduos abre oportunidades industriais para a separação de materiais, reutilização e reciclagem, além de incineração de resíduos. Dados da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos (Abetre), revelam que o setor de gerenciamento de materiais descartados pela indústria, e população em geral, apresentou crescimento significativo nos últimos anos. Entre 2004 e 2005 o serviço teve expansão de 9%, já de 2005 para 2006, o crescimento foi de 39% - passando de 3,2 milhões de toneladas de resíduos gerenciados em 2005, para 4,4 milhões de toneladas no ano seguinte. Entre 2006 e 2007 o aumento visto foi de 34% (passando para 5,9 milhões de toneladas gerenciadas). Segundo o diretor presidente da Abetre, Diógenes Del Bel, o mercado interno de gestão de resíduos está em evolução acelerada, isso porque o país ainda trata uma pequena parcela do que é descartado diariamente. “A maioria dos municípios expõe seus resíduos de forma inadequada, como por exemplo, em lixões e não em aterros sanitários. Mesmo na indústria percebemos que faltam estruturas adequadas”, explica. Um aterro sanitário deve causar o mínimo de impacto ambiental possível, por isso são locais para a disposição de resíduos (lixo) com infra-estrutura que obedece a critérios técnicos de proteção ao meio ambiente. Já os lixões, são espaços para a disposição dos resíduos sólidos com pouco ou nenhum critério ambiental, e são nesses locais que a maioria dos municípios encaminham seus descartes. A amostra da Abetre quanto ao aumento de toneladas gerenciadas nos últimos anos é com base em um levantamento feito junto a 87 empresas que representam 93% do mercado de trabalho de resíduos industriais. Estima-se que em 2007 a receita bruta do setor tenha sido de R$ 1,1 bilhão, sendo 71% para resíduos industriais e 29% para resíduos urbanos. Apesar desses dados, Del Bel afirma que não há condições de quantificar exatamente as toneladas que o país é capaz de gerenciar. “No Brasil não existe um sistema eficiente de acompanhamento de resíduos, e apenas alguns estados possuem inventários e, mesmo assim, com métodos diferentes de contagem entre si”, aponta. O maior estado do país, São Paulo, por exemplo, não tem um sistema de contagem dos resíduos que são recolhidos. O estabelecimento desses números poderia auxiliar na tomada de medidas em relação a políticas públicas voltadas para o meio ambiente. Na pesquisa realizada sobre o mercado de sustentabilidade, os autores destacam que a regulamentação de uma política nacional de resíduos sólidos aumentaria os investimentos no setor, e a esperança é que novos marcos regulatórios beneficiem oportunidades de privatização e concessões nos serviços públicos de água e saneamento. O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Alemanha, Ricardo Rose, destaca que, com relação a distribuição e tratamento de água, já existem pequenas e médias empresas alemãs trabalhando e investindo no Brasil, no entanto a vinda de recursos externos seria superior se o setor de resíduos tivesse legislação estabelecida no país. “No Brasil falta aprovação de uma lei nacional específica para atender a gestão de resíduos, uma questão que também pode estar ligada à geração de energia, isso porque é possível desenvolver vários projetos para aproveitamento de resíduos na produção de eletricidade”, considera. Regulamentação Atualmente tramita no congresso o Projeto de Lei 1991/2007 para a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Rose defende que, se aprovada, poderá impulsionar de forma
  • 23. significativa o setor de gestão, assim como o professor do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Bastiaan Philip Reydon. “O conjunto de leis que tramita no Congresso sobre o setor [de resíduos] ainda não tem visão de como potencializar as relações público-privada. Acredito que quando estiver definido e for aprovado beneficiará um tremendo campo de serviço”, diz. Segundo o diretor presidente da principal associação de tratadores de resíduos do país, Diógenes Del Bel, existem hoje 156 empresas que cuidam do setor espalhadas pelo país, “sem auxílio público direto”. “[A regulamentação] afeta, sim, as empresas [do setor], mas na realidade a iniciativa privada é quem tem investido mais na expansão do tratamento alocando também para a melhora da infra-estrutura”, conta. Del Bel, explica que a aprovação de políticas públicas claras e bem definidas dependerão do Projeto de Lei 1991/2007, e que apesar da demora o setor tem percebido o aumento do interesse do governo nos últimos anos em acelerar o processo no Congresso Nacional. Incineração Dentre os processos realizados pelas empresas que recolhem e separam resíduos, está a incineração. Felizmente, para ambientalistas, no Brasil existem apenas 22 incineradoras de pequeno porte. O processo de queima do lixo libera uma série de tóxicos presentes nos produtos industrializados, dentre os quais a dioxina – substância altamente cancerígena. E as emissões industriais do composto para o meio ambiente podem ser transportadas a distancias longas através das correntes atmosféricas. Matéria Relacionada: Empresas brasileiras investem menos de 1% em sustentabilidade
  • 24.
  • 25. Convênio incentiva inovação no saneamento Postado por Saneamento em 14 maio 2009 às 19:30 Exibir blog de Saneamento LILIAN MILENA Da Redação - ADV Convênio para investimentos em pesquisa na área de saneamento pretende desenvolver tecnologias inovadoras para aumentar a eficiência de tratamento e distribuição de água, diminuição do consumo de eletricidade na operação de sistemas de saneamento e combate à perda de águas nas tubulações. O acordo realizado entre a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) é mais um incentivo para a inovação do setor. A aplicação de recursos em atividades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (P&D) significa às empresas públicas, ou concessionárias, aumento da competitividade. No Brasil, 94% da população urbana recebe atendimento de água encanada – desse total, 50% conta com esgoto sanitário. Os dados, publicados pelo Ministério das Cidades, revelam ainda que apenas 32,5%, da água coletada pelas companhias de saneamento, é tratada. A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que a universalização dos serviços de saneamento no Brasil requer investimentos na ordem de R$ 10 bilhões ao ano. Entretanto, além de recursos financeiros, o desenvolvimento do setor exige aplicação de tecnologias para melhorar gestão e adequar os serviços aos padrões ambientais, cada vez mais exigentes. O convênio entre Sabesp e Fapesp prevê o investimento de R$ 50 milhões, divididos igualmente entre as duas instituições, aplicados em cinco anos. Os projetos de pesquisa serão selecionados por meio de chamadas públicas com previsão de lançamento para junho deste ano. Segundo a assessoria da Sabesp, a expectativa é que em dezembro os primeiros projetos sejam definidos para início em janeiro de 2010. Um comitê gestor, formado por dois representantes de cada entidade, ficará responsável pela seleção dos projetos – um dos critérios de escolha será o potencial de implantação de resultados nos mercados internos e externos. PAC O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), no âmbito do Programa Saneamento para Todos, prevê investimentos na ordem de R$ 40 bilhões a serem investidos até o final do mandato Lula. Na sexta-feira passada (8), o Ministério das Cidades recebeu as últimas propostas para obras de água e esgoto das empresas públicas (estaduais e municipais) que precisam complementar obras do PAC já iniciadas – foram destinados R$ 1,5 bilhões. A publicação das companhias selecionadas está prevista para sair dia 27 (maio).
  • 26. Empresas públicas de saneamento podem participar, até 22 de maio, da seleção de novos projetos vinculados ao PAC-Saneamento. O cadastro das propostas deve ser feito pelo site do ministério - clique aqui. O programa também recebeu R$ 1,5 bilhões do Ministério das Cidades, destinado a projetos de abastecimento de água e esgoto sanitário. FAPESP e da SABESP - Propostas de Pesquisas View more documents from ProjetoBr.
  • 27. SP convida população para melhorar desempenho sanitário Postado por Saneamento em 9 junho 2009 às 17:00 Exibir blog de Saneamento LILIAN MILENA Da Redação - ADV A população de São Paulo poderá participar de consulta do Painel de Qualidade Ambiental, uma proposta da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) para o desenvolvimento de indicadores de acompanhamento do desempenho ambiental da região. Das 20 ferramentas criadas para avaliar o Estado, quatro dizem respeito ao saneamento: Carga de Esgoto, Tratamento de Esgoto, Disposição do Lixo e Gestão do Lixo. Inicialmente o painel utilizará dados do ano/base 2008 – a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) será responsável pelo fornecimento dos dados relacionados a esses indicadores. No tópico Carga de Esgoto, a pesquisa irá relacionar a carga orgânica potencial produzida com a sobra, para concluir a quantidade de residual no Estado. O Tratamento de Esgoto será obtido com levantamentos do indicador de Coleta e Tratabilidade de Esgoto Doméstico do Município (ICTEM). Já a Disposição do Lixo será levantada relacionando a Qualidade de Aterro de Resíduos (IQR) com a geração de resíduos do Estado. Por último, o painel calculará a Gestão de Lixo mediante a média anual do Índice de Gestão dos Resíduos Sólidos (IGR). Para colaborar com o Painel de Qualidade Ambiental do Estado de São Paulo, encaminhe sua idéia para: panel@ambiente.sp.gov.br. Números Brasil Números do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), do Ministério das Cidades, mostram que 69,7% do esgoto produzido no país é coletado – desse total, apenas 25% recebe tratamento. A falta de saneamento expõe a população a doenças como diarréia e cólera sendo fortemente relacionada ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A região Sudeste é a que apresenta os maiores índices de coleta de esgoto (91,4%), enquanto no Norte do país cerca de 9% das habitações estão ligadas a rede pública. Se o Brasil investir anualmente R$ 10 bilhões no setor de saneamento até 2025 conseguirá universalizar os serviços de água e esgoto. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil nos 79 maiores municípios brasileiras revelou que são despejados diariamente 5,4 bilhões de litros de esgoto no meio ambiente – sem tratamento prévio. O painel na integral está disponível no site da Secretaria do Meio Ambiente, link:
  • 28. http://www.ambiente.sp.gov.br/pdf/balanco21projetos2009 Fique atendo ao Canal Saneamento, pois nas próximas semanas publicaremos matérias sobre o cenário do saneamento no Brasil e as principais dificuldades do setor. Tags: ambiental, ambiente, esgoto, meio, painel, paulo, saneamento, são Compartilhar < Post Anterior Adicione um comentário Você precisa ser um membro de Portal Luis Nassif para adicionar comentários! Entrar nesta rede social 1 Comentário Comentário de sanderson murilo de souza em 9 junho 2009 às 19:54 Sobre o tratamento de esgotos na grande São Paulo. Um dos principais gargalos do tratamento de esgotos na grande São Paulo é a interceptação. Tubulações que recolhem esgoto e encaminham para ETE´s. Em uma topografia muito eterogênea, que inibe o transporte de esgoto por gravidade, o modelo hoje implantado pela Sabesp, de ETE´s de 3 metros cúbicos por segundo, são verdadeiros elefantes brancos. Os custos das obras de interceptação são enormes quando comparados ao custo/benefício de pequenas unidades de tratamento espalhadas. Este modelo megalomaniaco em operação, só beneficia as empreiteiras amigas. Vejam link abaixo: http://www.sabesp.com.br/CalandraWeb/CalandraRedirect/? temp=4&proj=sabesp&pub=T&db=&docid=FDADB6DEB2F5B3408325734E005D92CD Na Catalunya, tive oportunidade de visitar um usuário dos "Trampolins Tecnológicos" do Estado, que desenvolveu o melhor custo/benefício do mundo, em tratamento e reúso de esgoto. Pai e filho, somando mais de 30 anos de trabalho no tema, desenvolveram um sistema que emgloba 3 tipos diferentes de tratamento em um. Vejam os link´s abaixo: http://www.emprendedorxxi.es/html/emprendedor_ufbaf.asp http://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=82149