1. 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO
O Presidente da Fecate - Federação Catarinense de Teatro, no uso de suas atribuições torna
público o presente edital para inscrição de espetáculos participantes do 17º FESTIVAL
CATARINENSE DE TEATRO que é realizado pela Federação Catarinense de Teatro através do
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura (Funcultural) do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo,
Esporte e Cultura (Seitec).
REGULAMENTO
I – DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E CIDADE SEDE
Parágrafo único - O 17º FESTIVAL CATARINENSE DE TEATRO (17º FECATE), será realizado no
período de 06 a 11 de Novembro de 2012, na cidade de Concórdia – SC.
II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º – Poderão inscrever-se grupos teatrais sediados há mais de três (3) anos no estado de
Santa Catarina e associados à Fecate, com quantos espetáculos desejar, sendo obrigatório o
preenchimento de inscrição individualizada por espetáculo através do formulário disponível no
endereço www.17fecate.blogspot.com;
Parágrafo único – Para participação na seleção do 17º FECATE, os grupos filiados devem ter
realizado a Atualização de Cadastro e Mapeamento da Fecate e cumprido obrigações
estatutárias. O formulário para atualização do cadastro está disponível no endereço
http://www.fecate.blogspot.com.br/p/re-cadastramento.html
Art. 2º – Não poderão participar da seleção espetáculos já apresentados em edições anteriores do
Festival Catarinense de Teatro;
Art. 3º – O período de inscrições de espetáculo inicia em 10 de julho de 2012 e encerra em 25
agosto de 2012, através do preenchimento da inscrição e envio de documentos virtuais;
Art. 4º – O grupo de teatro deverá preencher correta e completamente a ficha de inscrição virtual
no blog http://17fecate.blogspot.com/inscricao seguindo as orientações que constam no próprio
documento;
47 8838-1575 / 3525-5229
www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
2. Art. 5º - Após a(s) inscrição(ões) e verificação de documentos o grupo receberá um e-mail
autorizando o envio de um ou mais DVD´s com gravação do(s) espetáculo(s) sem edições e CD´s
com no mínimo 3 fotos em alta resolução, de cada espetáculo inscrito, via correios, através de
sedex, com postagem até e somente a data de 25 de agosto de 2012, para o endereço:
17º FECATE
Caixa Postal nº 155
CEP: 89201-970 – Joinville – SC.
Parágrafo único: O grupo de teatro inscrito autoriza o uso das imagens pela organização do
evento e para outras ações da Federação Catarinense de Teatro. A liberação de direitos autorais
e ECAD dos espetáculos são de responsabilidade dos grupos selecionados.
III – DA SELEÇÃO
Art. 6º – Caberá à Curadoria do 17º FECATE, formada por três (3) profissionais das artes cênicas,
selecionar os espetáculos inscritos;
Parágrafo único: A Curadoria do 17º FECATE será formada por profissionais residentes no país,
sendo um deles do Estado de Santa Catarina e dois outros de referência nacional, conforme
deliberações do Congresso da Fecate 2012;
Art. 7º – Serão selecionados até 24 (vinte e quatro) espetáculos para a programação oficial do 17º
FECATE;
Art. 8º – Os grupos que tiverem seus espetáculos selecionados serão comunicados, a partir de 09
de setembro de 2012, por e-mail e telefone, sendo que a relação dos aprovados será também
divulgada, na mesma data, através dos endereços www.fecate.blogspot.com e
www.17fecate.blogspot.com;
Parágrafo único – Os grupos filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, participante ou
não deste processo de inscrição, poderão enviar um (1) representante para participar do 17º
FECATE, que terá suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas pelo evento.
IV– DAS APRESENTAÇÕES
Art. 9º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE fornecerá cronograma das apresentações aos
grupos com espetáculos selecionados para o evento;
Art. 10º – Os grupos selecionados deverão apresentar-se à Comissão Organizadora do 17º
FECATE com no mínimo de doze (12) horas de antecedência para sua apresentação;
47 8838-1575 / 3525-5229
www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
3. Art. 11º – Os espetáculos deverão ser apresentados rigorosamente nos horários e locais
anunciados, salvo problemas publicamente conhecidos, e, como tal, aceitos pela Comissão
Organizadora do 17º FECATE;
Parágrafo único – O responsável pelo grupo e/ou espetáculo selecionado deverá assinar um
Termo de Compromisso, comprometendo-se a realizar o(s) espetáculo(s) nos dias, horários e
locais estabelecidos em acordo com a Comissão Organizadora do 17º FECATE;
Art. 12º – Os grupos selecionados receberão cachê de no mínino R$ 1.000,00 (mil reais) e no
máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil) sendo que o pagamento será feito mediante assinatura de
contrato e apresentação de nota fiscal de pessoa jurídica;
Parágrafo único: Os cachês dos grupos selecionados serão negociados particularmente, levando
em consideração os valores de mercado e outras variáveis como distância da cidade sede do
grupo para a cidade de Concórdia e número de integrantes do espetáculo, além de outros
aspectos que serão definidos pela Comissão Organizadora do evento.
Art. 13º – A Comissão Organizadora do 17º FECATE oferecerá apoio técnico para a montagem da
sonorização, iluminação e cenários dos espetáculos participantes;
Parágrafo 1º – É de responsabilidade do grupo a montagem de seu cenário e a imediata
desmontagem, desocupação do espaço cênico e guarda de seu material, logo após a sua
apresentação;
Parágrafo 2º – É de inteira responsabilidade do grupo a guarda e conservação de seus
equipamentos e materiais cênicos.
IV – DA HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, INFRAESTRUTURA
Art. 14º - A Fecate oferecerá a todos os integrantes dos grupos que participam dos espetáculos
selecionados a alimentação (café da manhã, almoço e jantar) e a hospedagem na cidade
Concórdia, SC durante todo o período do evento;
Art. 15º – A Fecate oferecerá aos grupos participantes transporte dentro do município de
Concórdia para deslocamento de seus equipamentos cênicos, equipe técnica e integrantes;
Art. 16º – O deslocamento até a cidade de Concórdia e retorno à cidade de origem é de
responsabilidade dos grupos e ou representantes de grupo participantes;
Art. 17º – As diárias de hotel serão fornecidas entre o período de 06 a 11 de novembro de 2012,
iniciando e encerrando sempre às 12 horas (meio dia);
Art. 18º – É de inteira responsabilidade dos grupos participantes despesas extras no hotel
(frigobar, lavanderia, telefonemas, restaurante, etc);
47 8838-1575 / 3525-5229
www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com
4. V – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º – Os casos omissos deste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do
17º Festival Catarinense de Teatro.
Willian Sieverdt
Presidente Fecate Gestão 2012-14
47 8838-1575 / 3525-5229
www.fecate.blogspot.com / fecate@gmail.com