14. FALAR COM O PROFESSOR
HORÁRIO
CONTRÁRIO
TERÇA OU
QUINTA FEIRA
15. • COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO
“ Artigo 129, inciso V, do ECA : os pais, além da matrícula,
têm o dever de acompanhar a freqüência e o
aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na
escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei
atuação no sentido de garantir a permanência, bem
como no de observar e participar da evolução escolar da
criança ou adolescente, avaliando seus progressos
individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes
rendoso.”
• PROCEDIMENTOS DA ESCOLA: notificação, convocação,
esclarecimentos, encaminhamento ao Conselho Tutelar.
16. “Ensina a criança no caminho que deve andar, e, ainda
quando for velha, não se desviará dele.”