Memorial para discussão na reunião do Colégio de Presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil, dia 23/09/2011, em São Luiz, no Maranhão, da proposta de plebiscito pelas eleições diretas para presidente nacional da OAB.
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Memorial para Discussão no Colégio de Presidentes da OAB
1. MEMORIAL PARA A DISCUSSÃO NO COLÉGIO DE PRESIDENTES
PROPOSIÇÃO Nº 2011.19.01958-02
PROPONENTE: CONSELHEIRO FEDERAL LUIZ VIANA QUEIROZ
RELATOR: CONSELHEIRO FEDERAL MARYVALDO BASSAL DE
FREIRE
Senhor Coordenador – Dr. Omar Coelho de Mello
Senhores Presidentes:
1. Na discussão da reforma do processo eleitoral da OAB, apresentei
a sugestão de que fosse admitida a eleição direta do Presidente Nacional
da Ordem, com voto federativo, tendo sido ela rejeitada pela maioria do
Conselho Federal.
2. Apresentei, em seguida, proposição de que fosse realizado um
plebiscito junto a advogados e advogadas para ouvir a classe sobre
aquela proposta de diretas já com voto federativo.
3. Agora, aquilo que está em debate e será discutido nesse
qualificado foro de Presidentes de Seccionais, já não é a eleição direta,
mas sim a realização de um plebiscito para ouvir a classe – Proposição
nº 2011.19.01958-02, relatado junto ao Conselho Federal pelo ilustre
colega Maryvaldo Bassal de Freire.
4. Destaco, inicialmente, portanto, que mesmo aqueles que são
contrários à eleição direta poderão ser favoráveis à democrática
consulta à classe, não havendo contradição nisso, mas, diferentemente,
apoiamento a forma de participação política da base da advocacia,
através de mecanismo de democracia participativa.
2. 5. Gostaria, também de ressaltar a importância dessa proposição,
que não tem precedentes na história da OAB. É a primeira vez que o
Conselho se depara com a sugestão de um plebiscito na classe,
mecanismo de democracia participativa salutar.
6. Creio ser desnecessário insistir no histórico compromisso da
Ordem com as aspirações democráticas de advogadas e advogados
brasileiros, que aponta para ampliação e não restrição de mecanismos
de participação política da classe da advocacia.
7. Malgrado não existir cogência normativa, a consulta sugerida à
classe parece ser uma imposição política porque decorre do espírito de
dos princípios democráticos que regem nossa Instituição, entre os
quais, a básica obrigação de submeter questões estruturantes a
advogados e advogadas, únicos detentores da soberania interna.
8. A fim de baratear os custos com o plebiscito bem assim eliminar
tensões políticas desnecessárias, apresentei, dia 21.09.2011,
complemento à proposta inicial para que a realização do plebiscito seja
efetuada apenas em 2012, juntamente com as eleições nas Seccionais.
Assim, o plebiscito nada custará à OAB, já que será usada a estrutura e
organização da eleição marcada para a segunda quinzena do ano
vindouro, em cada Estado, e, além disso, eliminará possibilidade de
interferência na sucessão do Presidente Ophir.
9. No sentido de evitar impertinentes e indesejáveis discussões
jurídicas acerca da obrigatoriedade do voto no plebiscito, propus,
igualmente, que fosse facultativo, já que nosso Estatuto impõe
comparecimento de advogados e advogadas na “eleição” (art.63, §1º, do
EAOAB).
3. 10. Espero ter contribuído para sua melhor deliberação, e faço votos
de que saibam Vossas Excelências decidir aquilo que será melhor para
a advocacia e a OAB, sintonizados que estão, certamente, com as
aspirações democráticas da classe.
Luiz Viana Queiroz
Conselheiro Federal