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CONCESSÃO DE MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO
INSS(CEI)

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a
empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula,
que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do
contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária).

A matrícula da empresa será feita:

  •   simultaneamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional
      da Pessoa Jurídica), ou

  •   perante a SRP, no prazo de 30 dias contados do início de suas
      atividades, quando não sujeita a inscrição no CNPJ, inclusive a
      obra de construção civil.

A unidade matriculada será identificada pelo CNPJ ou certificado de
matrícula com número cadastral básico de caráter permanente (CEI -
Cadastro Específico do INSS).

A matrícula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agências da
previdência social. O contribuinte deve informar os dados necessários
de acordo com a atividade exercida.

DOCUMENTOS SOLICITADOS:

      CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI DE
              OBRAS E EQUIPARADOS


 1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de
 Pessoa Jurídica (CNPJ)
   A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos
   sistemas informatizados do INSS por meio do
   Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será:
  • automaticamente com as informações advindas do
     cadastro da Secretaria da Receita Federal;
  • Com a comunicação junto a Agência da Previdência
     Social (APS), mediante apresentação do ato
     constitutivo, com as alterações existentes,
     devidamente registrados no órgão próprio, e cartão
     de inscrição no CNPJ.
 Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas
 Agências da Previdência Social (APS), o contribuinte
deverá informar:
 • Razão Social;
 • Endereço completo, incluindo o Código de
   Endereçamento Postal (CEP);
 • Data do início da atividade e Natureza Jurídica da
   Empresa;
 • Número da Classificação Nacional da Atividade
   Econômica (CNAE).
  Observação:
  A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa
  Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito
  (CND) para a finalidade de baixa de firma individual,
  cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade
  comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os
  seus dados cadastrais, inclusive os dos co-
  responsáveis, exceto razão social e endereço.

2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula
CEI:
  No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados
  todos os dados identificadores do contribuinte, do co-
  responsável e do contador, quando for o caso, não
  sendo exigido nenhum documento comprobatório
  nesta ocasião, com exceção do contrato de
  empreitada total de obra a ser realizada por empresas
  em consórcio, onde este tem tratamento especial
  abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira
  responsabilidade, podendo a qualquer momento ser
  exigido a sua comprovação.

  A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será
  efetuada das seguintes formas:
   • verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer
     APS, independentemente da circunscrição;
   • verbalmente, pelo responsável pela obra de
     construção civil, pessoa física, em qualquer APS,
     independente do endereço da obra;
   • verbalmente, pelo responsável pela obra de
     construção civil, pessoa jurídica, em qualquer APS,
     independente do endereço da obra;
   • via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br
•  nos quiosques de auto atendimento da Previdência
   Social (PREVFácil);
 • nas unidades móveis;
 • na APS circunscricionante da empresa líder,
   quando tratar-se de contrato de empreitada total,
   celebrado com consórcio constituído
   exclusivamente de empresas construtoras;
 • de oficio, emitida por servidor do INSS, nos casos
   em que for constatada a não existência de
   matrícula de estabelecimento ou de obra de
   construção civil no prazo de trinta dias contados do
   início de suas atividades.
Observação:
Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela
Internet será emitido automaticamente um
comprovante de cadastramento e quando for na APS
será entregue ao contribuinte impressão da tela do
cadastro do sistema do INSS.

2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil
    a) Pessoa física, informar:
       • Denominação social ou o nome do
         proprietário do imóvel, do dono da obra ou
         do incorporador;
       • Endereço completo da obra, inclusive Lote,
         Quadra e CEP;
       • Número do CPF do proprietário ou dono da
         obra;
       • Área e Tipo da obra
     b) Pessoa Jurídica, informar
       • Dados da Pessoa Jurídica;
       • Endereço completo da obra, inclusive Lote,
         Quadra e CEP;
       • Área e Tipo da obra.
Observação:
Tratando-se de contrato de empreitada total de
obra a ser realizada por empresas em consórcio, a
matrícula da obra será efetuada no prazo de trinta
dias do início da execução, na APS circunscricionante
do estabelecimento centralizador da empresa líder e
será expedida com a identificação de todas as
empresas consorciadas e do próprio consórcio.

 2.2) Produtor rural pessoa física: Quando possuir
 empregados ou vender seus próprios produtos, no
 varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no
 exterior ou, ainda a outro produtor rural pessoa física.
 Informar:
     • Nome do produtor rural;
     • Endereço completo da propriedade e do
        domicílio;
     • Data do início de atividade;
     • Número da Classificação Nacional de Atividade
        Econômica (CNAE);
     • Número do CPF e da Documento de Identidade
        (RG).
 2.3) Contribuinte Individual: que possua
 empregado ou remunere contribuinte
 individual(autônomo), informar:
     • Nome e endereço completo do estabelecimento
        e do domicílio;
     • Data do início da atividade;
     • Número da Classificação Nacional da Atividade
        Econômica (CNAE);
     • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
        da Carteira de Identidade.
 2.4) Segurado Especial: que venda seus próprios
 produtos, no varejo, diretamente a consumidor ou
 adquirente no exterior, ou ainda, a produtor rural
 pessoa física), informar:
     • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e
        da Carteira de Identidade;
     • Número da Classificação Nacional da Atividade
        Econômica (CNAE);
     • Endereço completo da propriedade rural.


FONTE: WWW.MPAS.GOV.BR

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CONCESSÃO DE MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS(CEI)

  • 1. CONCESSÃO DE MATRÍCULA NO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS(CEI) Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, consideradas e equiparadas a empresas pela legislação previdenciária, estão obrigadas à matrícula, que se caracteriza como ato de cadastramento para identificação do contribuinte na SRP (Secretaria de Receita Previdenciária). A matrícula da empresa será feita: • simultaneamente com a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou • perante a SRP, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no CNPJ, inclusive a obra de construção civil. A unidade matriculada será identificada pelo CNPJ ou certificado de matrícula com número cadastral básico de caráter permanente (CEI - Cadastro Específico do INSS). A matrícula CEI pode ser feita pela Internet ou nas agências da previdência social. O contribuinte deve informar os dados necessários de acordo com a atividade exercida. DOCUMENTOS SOLICITADOS: CADASTRO DE EMPRESAS, MATRÍCULA CEI DE OBRAS E EQUIPARADOS 1. Empresas em Geral: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) A inclusão dos dados cadastrais da pessoa jurídica nos sistemas informatizados do INSS por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será: • automaticamente com as informações advindas do cadastro da Secretaria da Receita Federal; • Com a comunicação junto a Agência da Previdência Social (APS), mediante apresentação do ato constitutivo, com as alterações existentes, devidamente registrados no órgão próprio, e cartão de inscrição no CNPJ. Nota: Se a matrícula for efetuada diretamente nas Agências da Previdência Social (APS), o contribuinte
  • 2. deverá informar: • Razão Social; • Endereço completo, incluindo o Código de Endereçamento Postal (CEP); • Data do início da atividade e Natureza Jurídica da Empresa; • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE). Observação: A empresa que utilizar o aplicativo “Baixa de Empresa Web”, para emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) para a finalidade de baixa de firma individual, cisão total ou extinção de entidade ou de sociedade comercial ou civil, poderá incluir, pela Internet, os seus dados cadastrais, inclusive os dos co- responsáveis, exceto razão social e endereço. 2. Cadastro Específico do INSS (CEI), Matrícula CEI: No ato da inclusão no CEI, deverão ser informados todos os dados identificadores do contribuinte, do co- responsável e do contador, quando for o caso, não sendo exigido nenhum documento comprobatório nesta ocasião, com exceção do contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, onde este tem tratamento especial abaixo. As informações fornecidas são de sua inteira responsabilidade, podendo a qualquer momento ser exigido a sua comprovação. A matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) será efetuada das seguintes formas: • verbalmente, pelo sujeito passivo, em qualquer APS, independentemente da circunscrição; • verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa física, em qualquer APS, independente do endereço da obra; • verbalmente, pelo responsável pela obra de construção civil, pessoa jurídica, em qualquer APS, independente do endereço da obra; • via Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br
  • 3. • nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil); • nas unidades móveis; • na APS circunscricionante da empresa líder, quando tratar-se de contrato de empreitada total, celebrado com consórcio constituído exclusivamente de empresas construtoras; • de oficio, emitida por servidor do INSS, nos casos em que for constatada a não existência de matrícula de estabelecimento ou de obra de construção civil no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades. Observação: Quando a inclusão da matrícula CEI for efetivada pela Internet será emitido automaticamente um comprovante de cadastramento e quando for na APS será entregue ao contribuinte impressão da tela do cadastro do sistema do INSS. 2.1) Matrícula de Obra de Construção Civil a) Pessoa física, informar: • Denominação social ou o nome do proprietário do imóvel, do dono da obra ou do incorporador; • Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; • Número do CPF do proprietário ou dono da obra; • Área e Tipo da obra b) Pessoa Jurídica, informar • Dados da Pessoa Jurídica; • Endereço completo da obra, inclusive Lote, Quadra e CEP; • Área e Tipo da obra. Observação: Tratando-se de contrato de empreitada total de obra a ser realizada por empresas em consórcio, a matrícula da obra será efetuada no prazo de trinta dias do início da execução, na APS circunscricionante do estabelecimento centralizador da empresa líder e será expedida com a identificação de todas as
  • 4. empresas consorciadas e do próprio consórcio. 2.2) Produtor rural pessoa física: Quando possuir empregados ou vender seus próprios produtos, no varejo, diretamente ao consumidor ou adquirente no exterior ou, ainda a outro produtor rural pessoa física. Informar: • Nome do produtor rural; • Endereço completo da propriedade e do domicílio; • Data do início de atividade; • Número da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE); • Número do CPF e da Documento de Identidade (RG). 2.3) Contribuinte Individual: que possua empregado ou remunere contribuinte individual(autônomo), informar: • Nome e endereço completo do estabelecimento e do domicílio; • Data do início da atividade; • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE); • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade. 2.4) Segurado Especial: que venda seus próprios produtos, no varejo, diretamente a consumidor ou adquirente no exterior, ou ainda, a produtor rural pessoa física), informar: • Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Carteira de Identidade; • Número da Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE); • Endereço completo da propriedade rural. FONTE: WWW.MPAS.GOV.BR