2. Guinada na teoria democrática para democracia
deliberativa. Quem não está tratando de DD, está se
preocupando em criticá-la. Década de 80, mas
especialmente década de 90.
Habermas, Bohman, Dryzek, Benhabib, Gutman and
Thompson, Mansbridge, Chambers, Cohen.
Simone Chambers (2009) afirma que há uma guinada
institucional. Passa a ver uma preocupação muito maior
com instituições deliberativas (mini-públicos) em relação
a uma deliberação ampliada na sociedade de massa.
Carolyn Hendriks (2006) defende a necessidade de um
modelo de deliberação integrada, que é relativamente
ausente na literatura e nos pensamentos.
3. Tais teorias enfatizam modos informais de
discussão e de deliberação. O foco primário
está em conversações não estruturadas e
abertas, que se encontram fora das
instituições políticas formais. Essas
deliberações são plenamente participativas,
pois se dão em diferentes arenas
conversacionais, incluindo associações
secundárias e movimentos sociais. A
deliberação é mantida por milhões de
momentos participativos de pequena escala
que acontecem em momentos distintos,
todos colaborando para a conversação
pública, descentralizada e sem sujeito.
4. A mídia é vital para a deliberação ampliada por duas
razões.
1) Sociedade de massa, os meios massivos de
comunicação são os principais canais para a conexão
dos diferentes públicos localizados na esfera pública.
2) Capacidade de influência dos meios massivos.
Também os representantes políticos formais
dependem das mídias de massa para divulgar seus
discursos e suas ações. É a melhor forma de se
manter em contato com seus eleitores. Assim, se um
tema recebe grande cobertura midiática, ele aumenta
consideravelmente suas chances de influenciar ações
dos representantes políticos.
5. Críticas à mídia: baixa qualidade da
informação política, parcialidade na cobertura
e jogos de interesse, privilégio a fontes de
informação específicas, enquadramentos
preferenciais, prejuízo às perspectivas
patrocinadas pela esfera civil.
Mass media não objetivariam a promoção da
democracia, mas moldariam a comunicação
para maior conquista de clientes e mercado.
6. Vantagens:
Plenamente participativos, sem restrições de
grupos ou públicos;
Amplitude de perspectivas e opiniões;
Pode superar barreiras do tempo e do espaço;
Desvantagens:
Deliberações de baixa qualidade (ou até
inexistentes);
Pouca capacidade de influência. Discussão
não é ligada à decisão;
7. O tema parece ganhar respaldo a partir das
considerações de Archon Fung sobre mini-
públicos (Fung, 2004). Eles seriam
desenhados para ser esferas públicas mais
perfeitas. Uma solução para o dilema de
como muitos indivíduos poderiam
genuinamente deliberar juntos. Pensados
para ser grupos pequenos o suficiente para
ser genuinamente deliberativos e
representativos o suficiente para ser
genuinamente democráticos.
8. Eventos: instituições políticas ou independentes.
Públicos convocados a discutir ou decidir sobre
políticas públicas
Seleção aberta, aleatória ou representativa
Regras para garantir igualdade dos participantes
e que incentivem a deliberação
Material informativo para facilitar a participação
qualificada
Representantes do sistema político formal:
mediadores e moderadores
Objetivos: consulta ou decisão
Exemplos: Deliberative Polls, Citizens’
Juri, Consensus
Conferences, AmericaSpeaks, Orçamentos
Participativos e conselhos nacionais brasileiros.
9. Vantagens:
Deliberação mais qualificada
Accountability (monitoramento) do Estado
Justiça social (excluídos podendo participar)
Governança efetiva
Mobilização popular
Críticas:
Participantes são ilegítimos (nem os mais
necessitados e nem foram eleitos)
Diferenças de poder e recursos dos atores coletivos
Presença de grupos de advocacy que controlam a
discussão
Co-optação dos movimentos sociais
Geram visões reduzidas da política (apenas questões
locais e a curto prazo)
Baixo recursos.
10. Não avaliamos como uma lacuna nas
teorias, mas uma avaliação de não
necessidade.
Deliberação pública já considera os
momentos de deliberações restritas. Os mini-
públicos já seriam uma melhoria, uma
aplicação bem sucedida das teorias de
deliberação ampliada.
11. Discussões da esfera pública devem ser trazidas
para os mini-públicos;
Como representam outras instâncias, quanto
mais inseridos na discussão ampla, melhor
poderão tratar de outras questões
Importância dos meios de comunicação de massa
para informação e de meios alternativos como
rádios comunitárias, jornais de bairro e sites de
associações ou movimentos sociais;
Vantagens: participantes mais bem informados
Desvantagens: nem sempre os media refletem os
anseios mais imediatos dos cidadãos.
12. Maior publicidade ao mini-público. Anterior
(divulgação do evento) e posterior.
Na divulgação posterior, a esfera política divulga
apenas as obras, os resultados concretos. A
esfera civil se preocupa com o monitoramento.
Há pouca preocupação com a ampliação da
discussão que foi restrita;
Vantagens: maior legitimidade, maior
possibilidade de ampliar a discussão.
Desvantagens: deliberações ampliadas e restritas
ainda são desconexas;
13. Inicialmente, discussão ampliada. Depois,
tomada de decisão com base nessa deliberação.
Não é necessariamente um mini-público, mas um
momento participativo.
Consultas públicas: marco civil da internet e nova
lei dos direitos autorais
- Aberto sites na internet, nos quais indivíduos
ou coletivos poderiam registrar suas opiniões e
deixar colaborações, que eram visíveis e abertas
aos outros participantes. Ao fim do prazo
estipulado, todas as colaborações foram
recolhidas pelas instituições com a promessa de
que seriam consideradas.
14. Outro exemplo: o orçamento participativo digital
(OPD) de Belo Horizonte. Programa participativo
online em que os eleitores da cidade decidem qual
obra será realizada pela Prefeitura através da
internet. Novamente, uma discussão ampla, realizada
na esfera pública, é transformada em decisão através
de um instrumento específico (um site).
Vantagens: deliberação ampliada conectada ao
processo decisivo (OPD);
Número muito maior de pontos de vista e opiniões;
Não há necessidade de restrições de participantes.
Desvantagens: Excessivo poder da instituição
promotora;
Ferramenta de votação (OPD) é pouco
discursiva, deliberativa, inclusiva;
Críticas comuns à deliberação ampliada.
15. Mini-público com duas etapas: presencial e
ampliada Na primeira fase, são eleitas
prioridades (assembléia no estilo OP). Na
segunda, tais prioridades são votadas pela
população geral (decisão através de ferramentas
diversas como internet, urnas eletrônicas e SMS).
um mesmo processo participativo é capaz de
agregar os dois modelos deliberativos. A
deliberação restrita é realizada no interior de um
mini-público e, em um segundo
momento, estendida para a esfera pública, na
qual um número maior de concernidos poderá
avaliá-la.
16. As vantagens:
mais etapas de análise e de deliberação sobre o
investimento do orçamento;
possibilidade real das duas deliberações se
complementarem.
Mini-público se torna mais legítimo (mais
envolvidos);
Desvantagem:
é que as críticas geralmente realizadas à
deliberação na esfera pública também se aplicam
a esse formato.
Deliberação ampliada não é modificada. Mesmas
críticas;
17. Buscou-se demonstrar que cada formato
apresenta vantagens e desvantagens, não
havendo um que seja melhor ou mesmo
ideal. Dependerá muito dos objetivos do
órgão promotor ou das necessidades e
anseios dos cidadãos participantes.
as diferentes formas apresentadas
demonstram duas questões. Primeiramente, é
possível reformular os atuais mini-públicos
existentes, de forma que suas deliberações
possam ser ampliadas e alcançar mais
cidadãos e coletivos interessados.
18. É possível criar modos novos que abarquem as duas
formas de deliberação, como é o caso de consultas
públicas online e, especialmente, dos OP de La Plata e
Recife. São exemplos empíricos de que tais
instituições participativas podem ser repensadas ou
mesmo criadas de modo a gerar deliberações
qualificadas em um momento e participação ampla
em outro.
Objetivou-se demonstrar que a internet e outros
meios de comunicação podem ser ferramentas vitais
para essa integração ou para reformulação e
expansão dos programas deliberativos, sendo que
sua utilização pode se dar por iniciativa da esfera
política formal ou mesmo por iniciativas civis, sendo
o campo jornalístico também um agente importante a
ser considerado.
19. Obrigado!
cardososampaio@yahoo.com.br
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Grupo Comunicação, Internet e Democracia
@grupocid