2. A NECESSIDADE DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
INTERNACIONAL (CJI)
PRINCÍPIO DA
TERRITORALIDADE
3. Conceito de CJI
“Estudo dos mecanismos
de cooperação em
assuntos jurídicos entre
Estados”.
Desafio:
Extraterritorialidade x
Soberania
Classificação: Público ou
Privado?
4. MODALIDADES TRADICIONAIS DE CJI
Executar em território
nacional sentença
transitada em julgado
proferida no estrangeiro
HOMOLOGAÇÃO DE
SENTENÇA
ESTRANGEIRA
EXTRADIÇÃO
Cumprimento de ordem de
prisão ou execução de pena
no Exterior
CARTA ROGATÓRIA
Realização de Diligências
1) Ordinatórias
2) Instrutórias
3) Executórias
5. Homologação de
Sentença Estrangeira
STJ
Jus.
Federal SENTENÇA
ESTRANGEIRA
Parte
Poder Judiciário
Homologação de S.E.
Juízo de Delibação
Analisa:
- Requisitos Formais
- Violação de Ordem
Pública Brasileira
EXECUÇÃO
DA S.E.
LINDB, CPP, CPC e
RESOLUÇÃO Nº 9
do STJ
6. Procedimento de H.S.E
Juízo de Delibação do STJ analisa:
1) Autoridade competente: Imóvel no BR? (art. 89 do CPC)
SEC nº 1.304 do STJ.
2) Citação: por rogatória?
3) Trânsito em Julgado
4) Autenticação e Tradução
5) Violação de Ordem Pública Brasileira (ver CR 9.970 STF)
- Base legal: art. 15 e 17 da LINDB, Art. 788 do CPP, Art. 5º
e 6º da Resolução nº 9 do STJ
- Homologação parcial: (art. 4º, § 2º da R. Nº 9)
- Tutela de urgência em H.S.E: (art. 4º, § 3º da R. n. 9)
7. Carta Rogatória
Exemplos de Atos de Diligência:
- Citação, Intimação e Notificação;
- Oitiva de testemunhas;
- Interrogatório de acusados;
- Envio de documentos e outras provas;
- Exame de DNA;
- Quebra de sigilo bancário, telefônico ou telemático;
- Busca e apreensão de menores;
- Sequestro, arresto e determinação de penhora;
- Bloqueio de contas, confisco e repatriação de ativos.
10. Carta Rogatória
- Conceito: advém do cumprimento de
uma decisão judicial do país
requerente no território do país
requerido;
- Tramitação: Via diplomática;
- Modalidade passiva: exequatur e juízo
de delibação
11. Cartas Rogatórias Executórias
- Tradição que impede as C.R. Executórias
(doutrina e jurisprudência). Deveria ser
utilizada a H.S.E;
- Paralisação da cooperação por meio do
conceito amplo de “medida executória”.
14. Novas Formas de CJI
Cooperação Informal / Administrativa
- Troca de informações diretamente entre
órgãos. Estabelecimento de “redes de
cooperação”.
- Não pode ser utilizado como prova
Auxílio Direto
- Cumprimento de diligências
- Alternativa para a C.R.
18. Auxílio Direto
- Requisito: Existência de tratado ou reciprocidade
- Menos burocrático:
1) C. Ativa e Passiva: Exclui a intermediação do
MRE; Não há necessidade de pronunciamento
judicial do Estado requerido.
3) C. Passiva: Exclui a necessidade de exequatur
do STJ.
- Mais técnico: tramita via Autoridade Central,
órgão especializado em CJI.
19. Auxílio Direto
- Tipos de Auxílio Direto Passivo:
1) Meramente administrativos
2) Com intervenção do judiciário: Enseja juízo de
cognição plena, e não delibação.
- Previsão legal:
- Resolução nº 9 / 2005 do STJ (Art. 7º, § ú);
- Portaria Conjunta nº 1/2005 (MJ/PGR/AGU)
- Projetos dos Novos CPC e CPP.
20. Autoridades Centrais
Departamento de Recuperação de Ativos
e Cooperação Internacional (DRCI/MJ)
Cooperação Cível e Penal
em Geral
Convenção sobre Aspectos
Civis do Sequestro de Menores
Convenção sobre Adoção
Internacional
Secretaria de Direitos Humanos
Da Presidência da República (SEDH)
Convenção sobre Prestação de
Alimentos no Estrangeiro
Coop. Penal - Canadá
Coop. Penal - Portugal
Procuradoria Geral da República (PGR)
21. Cooperação Tradicional
e MERCOSUL
1) Protocolo de Las Leñas (92-96)
2) Protocolo de Ouro Preto sobre Medidas
Cautelares (94-97)
3) Acordo de Cooperação e Assistência
Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial,
Trabalhista e Administrativa, entre o
MERCOSUL, Bolívia e Chile (2002-2009)
22. Cooperação Tradicional
e MERCOSUL
a) Possibilidade de tramitação de Carta Rogatória
por Autoridade Central. Ver Impossibilidade de
comunicação fronteiriça
b) Homologação de Sentença pelo procedimento
de Carta Rogatória
c) Mudança na jurisprudência do STF permitindo
as “cartas rogatórias executórias”
23. Troca de informações,
bancos de dados
Cooperação
Informal
CARTA
ROGATÓRIA
Diligências
- Ordinatórias
- Instrutórias
- Executórias
AUXÍLIO
DIRETO
Não serve
como prova
Serve como
prova
Com tratado
Ou reciproci-
dade
Juízo de Cogni-
ção Plena
Mero Pedido
Via Autoridade
Central
Juízo de
Delibação
Determinação
por decisão
estrangeira
Ausência
De tratado
Participação
do MRE
24. Auxílio Direto ou
Carta Rogatória?
Os institutos coexistem. Qual procedimento
seguir?
Depende se o requerimento advém de uma
ordem judicial, que enseja apenas juízo de
delibação ou se é uma situação de um mero
pedido, no qual o Estado está disposto a um
juízo de cognição plena.
29. Prestação de Alimentos
Tratados que permitem o auxílio direto e
carta rogatória via autoridade central em
matéria de alimentos:
1) Convenção de Nova Iorque sobre
Prestação de Alimentos no Estrangeiro
(56, 65): PGR
2) Convenção Interamericana sobre
Obrigação Alimentar (89-97): DRCI/MJ
33. Adoção Internacional
Sistema de auxílio e cooperação em
adoção internacional:
Convenção Relativa à Proteção das
Crianças e à Cooperação em Matéria
de Adoção Internacional (93-99) –
Secretaria de Direitos Humanos
(Presidência)
34. Sequestro de Menores
1) Convenção de Haia sobre os
Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Menores (80-2000)
2) Convenção Interamericana sobre
Restituição Internacional de Menores
(89 – 94)
3) Convenção Interamericana sobre o
Tráfico Internacional de Menores (94-
36. David Goldman,
modelo norte-
americano, e
Bruna Bianchi
Ribeiro, estudante
de moda brasileira,
conheceram-se em
Milão, em 1998.
Casaram-se em
Nova Jersey, em
1999
37. Em 2000, nasce, nos Estados Unidos, o
filho do casal, Sean Goldman.
38. - Em 16/06/2004, Sean visita o Rio de
Janeiro com a mãe. Bruna liga para David,
avisando sobre o rompimento do
relacionamento. Avisa também que não
retornará aos EUA com Sean.
- Bruna consegue em tribunais brasileiros o
divórcio de David e a guarda definitiva de
Sean. David participou do processo
brasileiro, também acionando o tribunal
americano para decidir sobre a guarda.
39. - Sean passa a ser criado no Brasil. Bruna
casa com um brasileiro (João Paulo Lins e
Silva). Falece em 22/08/2008 no parto de
uma filha dessa nova união.
40. - Ao saber do trágico episódio, David vai ao
Brasil para reaver a guarda do filho,
sendo-lhe negada.
- Ao mesmo tempo, o padrastro ingressa
com ação de reconhecimento de
paternidade ”sócio-afetiva”.
- David procura, no Estados Unidos, a
autoridade central americana da
Convenção de Haia que formula a
autoridade central brasileira a devolução
do menor aos cuidados do pai.
42. Decisão da justiça federal:
- Reafirma a legitimidade da AGU para
propor a ação;
- Recusa-se a discutir guarda e sim cumprir
a Convenção de Haia;
- Conforme apresentado nos autos, Sean
possuía residência nos EUA, sendo
subtraído ilicitamente. Os tribunais
americanos garantem a guarda de David
sobre Sean, desde a época de seu
sequestro.
43. - Afasta as exceções de aplicação do
tratado:
1) Ausência de guarda do pai
2) Integração ao meio ou maturidade
3) Risco à criança
- Julga procedente a ação, para determinar
o retorno de Sean aos Estados Unidos
(decisão confirmada em 2º grau)
- A guarda e direitos de visita ainda podem
ser discutidos, em tribunais brasileiros e
americanos.
45. Criminalidade Transnacional
- Facilidade no trânsito de pessoas;
- Facilidade na circulação de dinheiro;
- Paraísos fiscais: não tributam a renda ou
tributam inferior à 20%
- Criminalidade organizada com laços
transnacionais
48. Cooperação Administrativa ou
Informal na Área Penal
- Hipóteses: Troca de informações, banco de dados,
equipes de investigação conjuntas;
- Contato direto entre policiais, promotores, magistrados,
Unidades de Inteligência Financeira (UIF), bancos e
agências reguladoras. Redes de Cooperação ajudam o
relacionamento;
- Não pode ser utilizado como prova penal, indica
situações passíveis de investigação.
49. Rede Hemisférica de
Intercâmbio de Informação para
Assistência Mútua em Matéria
Penal e Extradição
Rede Ibero-americana
de Cooperação Jurídica (IberRed)
Rede de Cooperação Jurídica
e Judiciária Internacional dos
Países de Língua Portuguesa
Redes de Cooperação
50. Redes de Cooperação
Egmont Group of Financial
Intelligence Units
Organização Internacional de
Polícia Criminal (INTERPOL)
51. Financial Action Task Force
Grupo de Ação Financeira
Grupo de Ação Financeira
do Sul
Redes de Cooperação e
Fóruns Internacionais
52. Fontes Principais de A.D.
-
Convenção contra o Tráfico de
Entorpecentes e Psicotrópicos
Viena / 88
BR / 91
Convenção contra o Crime
Organizado Transnacional
Convenção contra
a Corrupção
Palermo / 00
BR / 04
Mérida / 03
BR / 06
53. Fontes Principais de A.D.
.Convenção Interamericana de
Assistência Mútua em Matéria
Penal
Protocolo de Jurídica Mútua
em Assuntos Penais
Nassau / 92
BR / 08
S. Luiz / 96
BR / 00
Mutual Legal Assistance
Treaty (MLAT)
14 Países
2011
54. MLTAs
Em vigor: Cuba, Peru, França, China, EUA
Suriname, Portugal, Canadá, Espanha,
Ucrânia, Colômbia, Itália, Suiça e Coreia do
do Sul
Em tramitação: Nigéria, Líbano, Angola,
Reino Unido, Honduras, El Salvador,
México, Panamá, Jordânia e Moçambique
55. Extradição
- Existência de tratado ou promessa de
reciprocidade
- Vedação de extradição de brasileiro nato;
Naturalizado apenas em crime comum
antes da naturalização ou tráfico de
drogas a qualquer tempo;
56. Extradição
- Dupla tipicidade;
- Gravidade da infração;
- Não estar prescrita;
- Ne Bis in idem;
- Impossibilidade por crime político
- Devido processo legal
- Comutação de pena de morte em
privativa de liberdade.
57. No Direito Comunitário
- Mandado de Detenção Europeu
- Mandado Europeu de Obtenção de Provas
- Mandado de Detenção do MERCOSUL