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SUBSÍDIO
ÚNICO
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O QUE É SUBSÍDIO?
No caso dos servidores públicos é
a contraprestação pelo serviço
prestado, a remuneração.
Subsídio é uma forma de
retribuição pecuniária prevista na
Constituição Federal.
valteman@ibest.com.br (051)923482313
COMO SURGIU?
Com o advento da Emenda
Constitucional nº 19/1988, assim o
sistema remuneratório dos agentes
políticos/públicos sofreu
modificações.
valteman@ibest.com.br (051)923482314
Porque surgiram as modificações?
As modificações surgiram com
vistas a moralizar e desfazer
disparidades remuneratórias,
a partir do pagamento de
parcela única nos termos da
redação conferida ao art. 39,
§4º da Constituição Federal.
valteman@ibest.com.br (051)923482315
ARTIGO 39
• § 4º O membro de Poder, o detentor de
mandato eletivo, os Ministros de Estado e
os Secretarios Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por
subsídio.
valteman@ibest.com.br (051)923482316
Como será este SUBSÌDIO?
• Será fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer
caso, o disposto no art. 37 incisos X e XI.
valteman@ibest.com.br (051)923482317
Como é criado ou alterado o
subsídio?
Por lei específica,
observada a iniciativa
privativa em cada caso,
conforme preceitua o
artigo 37, parágrafo X, da
Constituição Federal.
valteman@ibest.com.br (051)923482318
ARTIGO 37 INCISO X
• X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção
de índices;
valteman@ibest.com.br (051)923482319
O valor do subsídio está limitado a
algum teto remuneratório?
• Sim, ao teto constitucional que
limita todas as demais
remunerações do serviço
público. O artigo 37 da CF
dispõe o seguinte, no inciso
XI.
valteman@ibest.com.br (051)9234823110
ARTIGO 37 INCISO XI
• XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes
de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional,
dos membros de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos detentores de mandato eletivo e
dos demais agentes políticos e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória,
percebidos cumulativamente ou não,
valteman@ibest.com.br (051)9234823111
ARTIGO 37 INCISO XI
• incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer
outra natureza, não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos
Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos
Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal
do Governador no âmbito do Poder Executivo, o
subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais
no âmbito do Poder Legislativo
valteman@ibest.com.br (051)9234823112
ARTIGO 37 INCISO XI
• e o subsídio dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça, limitado a noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento do subsídio mensal, em espécie,
dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, no âmbito do Poder Judiciário,
aplicável este limite aos membros do
Ministério Público, aos Procuradores e
aos Defensores Públicos;
valteman@ibest.com.br (051)9234823113
Subsidio único é constitucional?
• Sim a implementação dos
subsídios, em parcela
única, está expressa no
texto constitucional (artigo
39 § 4º).
valteman@ibest.com.br (051)9234823114
Subsídio único é auto aplicável?
• não, não é auto-aplicável,
depende de lei formal, (artigo
37, X) e limitado ao teto
constitucional (artigo 37, XI).
valteman@ibest.com.br (051)9234823115
Somente os cargos acima podem
receber o subsídio?
•Não
valteman@ibest.com.br (051)9234823116
Quem receberá o subsídio?
• A Constituição Federal impõe o
pagamento na forma de subsidio
às Seguintes categorias:
• Membros de Poder;
• Detentores de mandato eletivo;
• Ministros de Estado;
• Secretários Estaduais;
valteman@ibest.com.br (051)9234823117
• Secretários Municipais;
• Membros da Magistratura;
• Ministério Público;
• Defensoria pública;
• Carreiras Policiais
valteman@ibest.com.br (051)9234823118
E os demais servidores?
• A Constituição Federal faculta
aos demais servidores
públicos o mesmo regime
remuneratório, desde que
organizados em carreira, é o
que se vê no art. 39 § 8º
valteman@ibest.com.br (051)9234823119
Artigo 39
• Parágrafo 8º - A remuneração
dos servidores organizados
em carreira poderá ser fixada
nos termos do § 4º
valteman@ibest.com.br (051)9234823120
Como é criado ou
alterado o subsídio?
• Por lei específica,
observada a iniciativa
privativa em cada caso,
conforme preceitua o artigo
39, parágrafo X, da
Constituição Federal.
valteman@ibest.com.br (051)9234823121
Que verbas remuneratórias são
incorporadas aos subsídios?
• Todas, à exceção do 13º salário,
terço constitucional de férias,
abono de permanência,
representação por função
temporária (função de direção,
chefia e assessoramento) de
outras parcelas previstas em lei.
valteman@ibest.com.br (051)9234823122
• As vantagens já incorporadas
por decisão administrativa ou
sentença judicial serão
absorvidas?
valteman@ibest.com.br (051)9234823123
• Sim, a menos que haja expressa
ressalva na lei em sentido
contrário. No entanto, se da
aplicação do subsídio resultar
redução no valor nominal da
remuneração do servidor, a
diferença será assegurada como
vantagem pessoal de natureza
valteman@ibest.com.br (051)9234823124
• Transitória, sujeita apenas à
atualização decorrente de revisão
geral de remuneração, para preservar
o principio constitucional da
irredutibilidade salarial, ou seja,
desde que se verifique diferença
entre o valor do subsídio e a
remuneração do servidor e até que
o valor correspondente seja
absorvido pelo subsídio.
valteman@ibest.com.br (051)9234823125
E o auxílio alimentação?
• Deve permanecer. Trata-se de
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nem mesmo ao teto
remuneratório não podendo ser
absorvida pelo subsídio.
valteman@ibest.com.br (051)9234823126
Quais as principais vantagens do
subsídio?
• 1- A uniformização da
remuneração, com o fim das
grandes disparidades
remuneratórias, o que significa o
fim da segmentação da carreira
por grupos de interesses
específicos.
valteman@ibest.com.br (051)9234823127
• 2- Corrigirá distorções
remuneratórias, terminando com
a remuneração partilhada em
inúmeras parcelas sujeitas
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valteman@ibest.com.br (051)9234823128
Quais as principais desvantagens
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acumularam vantagens ao longo
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valteman@ibest.com.br (051)9234823129
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valteman@ibest.com.br (051)9234823130
É garantida a integralidade dos
proventos de aposentadoria no
regime de subsídio?
• Sim, desde que cumpridas as
exigências constitucionais para
fazer jus aos proventos integrais
e a aposentadoria tenha sido
concedida com base nas regras
que garantem a paridade e a
integralidade
valteman@ibest.com.br (051)9234823131
Nas aposentadorias e pensões
proporcionais, como se aplica o
regime do subsídio?
• É observada a proporcionalidade
de concessão do benefício,
sempre respeitando a
irredutibilidade de remuneração
determinada constitucionalmente.
valteman@ibest.com.br (051)9234823132
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SUBSIDIO ÚNICO

  • 2. valteman@ibest.com.br (051)923482312 O QUE É SUBSÍDIO? No caso dos servidores públicos é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração. Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal.
  • 3. valteman@ibest.com.br (051)923482313 COMO SURGIU? Com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1988, assim o sistema remuneratório dos agentes políticos/públicos sofreu modificações.
  • 4. valteman@ibest.com.br (051)923482314 Porque surgiram as modificações? As modificações surgiram com vistas a moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única nos termos da redação conferida ao art. 39, §4º da Constituição Federal.
  • 5. valteman@ibest.com.br (051)923482315 ARTIGO 39 • § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretarios Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio.
  • 6. valteman@ibest.com.br (051)923482316 Como será este SUBSÌDIO? • Será fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 incisos X e XI.
  • 7. valteman@ibest.com.br (051)923482317 Como é criado ou alterado o subsídio? Por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preceitua o artigo 37, parágrafo X, da Constituição Federal.
  • 8. valteman@ibest.com.br (051)923482318 ARTIGO 37 INCISO X • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • 9. valteman@ibest.com.br (051)923482319 O valor do subsídio está limitado a algum teto remuneratório? • Sim, ao teto constitucional que limita todas as demais remunerações do serviço público. O artigo 37 da CF dispõe o seguinte, no inciso XI.
  • 10. valteman@ibest.com.br (051)9234823110 ARTIGO 37 INCISO XI • XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não,
  • 11. valteman@ibest.com.br (051)9234823111 ARTIGO 37 INCISO XI • incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo
  • 12. valteman@ibest.com.br (051)9234823112 ARTIGO 37 INCISO XI • e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
  • 13. valteman@ibest.com.br (051)9234823113 Subsidio único é constitucional? • Sim a implementação dos subsídios, em parcela única, está expressa no texto constitucional (artigo 39 § 4º).
  • 14. valteman@ibest.com.br (051)9234823114 Subsídio único é auto aplicável? • não, não é auto-aplicável, depende de lei formal, (artigo 37, X) e limitado ao teto constitucional (artigo 37, XI).
  • 15. valteman@ibest.com.br (051)9234823115 Somente os cargos acima podem receber o subsídio? •Não
  • 16. valteman@ibest.com.br (051)9234823116 Quem receberá o subsídio? • A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsidio às Seguintes categorias: • Membros de Poder; • Detentores de mandato eletivo; • Ministros de Estado; • Secretários Estaduais;
  • 17. valteman@ibest.com.br (051)9234823117 • Secretários Municipais; • Membros da Magistratura; • Ministério Público; • Defensoria pública; • Carreiras Policiais
  • 18. valteman@ibest.com.br (051)9234823118 E os demais servidores? • A Constituição Federal faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, é o que se vê no art. 39 § 8º
  • 19. valteman@ibest.com.br (051)9234823119 Artigo 39 • Parágrafo 8º - A remuneração dos servidores organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º
  • 20. valteman@ibest.com.br (051)9234823120 Como é criado ou alterado o subsídio? • Por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, conforme preceitua o artigo 39, parágrafo X, da Constituição Federal.
  • 21. valteman@ibest.com.br (051)9234823121 Que verbas remuneratórias são incorporadas aos subsídios? • Todas, à exceção do 13º salário, terço constitucional de férias, abono de permanência, representação por função temporária (função de direção, chefia e assessoramento) de outras parcelas previstas em lei.
  • 22. valteman@ibest.com.br (051)9234823122 • As vantagens já incorporadas por decisão administrativa ou sentença judicial serão absorvidas?
  • 23. valteman@ibest.com.br (051)9234823123 • Sim, a menos que haja expressa ressalva na lei em sentido contrário. No entanto, se da aplicação do subsídio resultar redução no valor nominal da remuneração do servidor, a diferença será assegurada como vantagem pessoal de natureza
  • 24. valteman@ibest.com.br (051)9234823124 • Transitória, sujeita apenas à atualização decorrente de revisão geral de remuneração, para preservar o principio constitucional da irredutibilidade salarial, ou seja, desde que se verifique diferença entre o valor do subsídio e a remuneração do servidor e até que o valor correspondente seja absorvido pelo subsídio.
  • 25. valteman@ibest.com.br (051)9234823125 E o auxílio alimentação? • Deve permanecer. Trata-se de verba indenizatória, não sujeita nem mesmo ao teto remuneratório não podendo ser absorvida pelo subsídio.
  • 26. valteman@ibest.com.br (051)9234823126 Quais as principais vantagens do subsídio? • 1- A uniformização da remuneração, com o fim das grandes disparidades remuneratórias, o que significa o fim da segmentação da carreira por grupos de interesses específicos.
  • 27. valteman@ibest.com.br (051)9234823127 • 2- Corrigirá distorções remuneratórias, terminando com a remuneração partilhada em inúmeras parcelas sujeitas permanentemente a alterações.
  • 28. valteman@ibest.com.br (051)9234823128 Quais as principais desvantagens do subsídio? • 1- Os servidores mais antigos que acumularam vantagens ao longo dos anos, cujo subsídio venha a superar o valor fixado em lei, poderão ter seus subsídios congelados até que a parcela complementar seja completamente absorvida
  • 29. valteman@ibest.com.br (051)9234823129 • 2- A absorção de vantagens pessoais e as advindas de decisões judiciais.
  • 30. valteman@ibest.com.br (051)9234823130 É garantida a integralidade dos proventos de aposentadoria no regime de subsídio? • Sim, desde que cumpridas as exigências constitucionais para fazer jus aos proventos integrais e a aposentadoria tenha sido concedida com base nas regras que garantem a paridade e a integralidade
  • 31. valteman@ibest.com.br (051)9234823131 Nas aposentadorias e pensões proporcionais, como se aplica o regime do subsídio? • É observada a proporcionalidade de concessão do benefício, sempre respeitando a irredutibilidade de remuneração determinada constitucionalmente.
  • 32. valteman@ibest.com.br (051)9234823132 Como é reajustado o subsídio • Por lei, respeitada a iniciativa em cada caso. Não há regra definida para o reajuste do subsídio.