3. 1. Considerações cronológicas legais
• Implantação regulamentada pelo Decreto nº 5.820 da
Presidência da República de 29 de junho de 2006.
O cronograma de implantação observa o limite de até 7
anos, observando a ordem:
1. Estações geradoras de TV nas Capitais dos Estados e
no Distrito Federal;
2. Estações geradoras nos demais municípios;
3. Serviços de retransmissão de TV nas Capitais dos
Estados e no Distrito Federal;
4. Serviços de retransmissão de TV nos demais
municípios.
4. 1. Considerações cronológicas legais
• Estabelecimento de critérios, procedimentos e prazos para a consignação
de canais
de radiofreqüência definidos pela portaria MC 652 de 10 de outubro de
2006.
Cronograma para apresentação do requerimento de consignação ao MC:
I. Geradoras das capitais dos Estados e DF:
a) Até 29‐dez‐2006: cidade de São Paulo;
b) Após 29‐jun‐2007:
1. Até 30‐nov‐2007: BH, Brasília, Fortaleza, RJ, Salvador;
2. Até 31‐mar‐2008: Belém, Curitiba, Goiânia, Manaus, Porto Alegre e
Recife;
3. Até 31‐jul‐2008: Campo Grande, Cuiabá, João Pessoa, Maceió, Natal,
São Luiz e Teresina;
4. Até 30‐nov‐2008: Aracaju, Boa Vista, Florianópolis, Macapá, Palmas,
Porto Velho, Rio Branco e Vitória
5. 1. Considerações cronológicas legais
II. Geradoras situadas nos demais municípios:
De 1º de outubro de 2007 até 31 de março de 2009.
III. Retransmissoras situadas nas capitais dos Estados e no Distrito
Federal:
De 1º de outubro de 2007 até 30 de abril de 2009.
IV. Retransmissoras situadas nos demais municípios:
De 1º de outubro de 2007 até 31 de março de 2011.
6. 1. O resultado pratico do ponto de vista da recepção da TV digital é
bastante diferente da recepção da TV analógica.
Enquanto que na TV analógica podemos fazer uma avaliação visual
do nível do sinal recebido pela simples observação da imagem, a
qualidade da recepção da TV digital se mantém inalterada para uma
gama bastante grande de níveis de sinais, interferências externas e
reflexões (fantasmas na TV analógica).
2. Um sinal analógico interfere destrutivamente em um sinal digital não
acontecendo o mesmo no caso inverso (canais analógicos adjacentes
a canais digitais podem interferir destrutivamente nestes).
3. Uma medida de sinal digital em nível satisfatório não é suficiente
para uma recepção de qualidade.
4. Um bom projeto de instalação deverá levar em consideração a
localização do sistema irradiante, a inclinação de feixe se esta se fizer
necessária, a linearidade do equipamento transmissão e a qualidade
técnica do sistema irradiante.
9. Classe Quant Potências de Transmissor
50 W 100 W 250 W 500 W 1 kW
A 8 1 7
B 18 4 3 4 2 5
C 3 1 1 1
Vlr. Unit 30.000,00 33.000,00 43.000,00 75.000,00 120.000,00
Vlr. Total 180.000,00 132.000,00 473.000,00 225.000,00 600.000,00
Vlr. Total de todos os equipamentos de transmissão 1.610.000,00
10. Antenas de Transmissão
Esta análise de TV Digital considerou na maioria dos casos, uma
Antena Slot de 4 fendas com ganho de 8,3 dBd, canal 36.
O tipo e o valor da antena só poderá ser definido pelo projeto definitivo.
Os preço de cada sistema de transmissão poderá variar de R$ 5.000,00 a
R$ 50.000,00 dependendo da potência, do tipo de sistema irradiante e do
fornecedor.
11. Estúdios Transmissores
Situação atual:
Em várias instalações de televisão analógica, o link ST de microondas
é substituído por equipamento de UHF de mais baixo custo com a
consequente perda de qualidade do sinal.
Em sistemas de transmissão digital temos várias opções de enlace ST.
A Rede Minas está pesquisando sistema alternativo de baixo custo
que poderá ser utilizado para esta aplicação e também aplicações de
Externas.