Perfil do Professor Marcus Silva e dicas para estudar para concursos
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PROFESSOR: MARCUS SILVA
Prezados(as) Concurseiros(as),
Meu nome é Marcus Vinícius Barros da Silva, 34 anos, atualmente resido em
Brasília, DF, onde desempenho minhas funções na
Controladoria - Geral da União - CGU, ocupando o cargo de Analista de
Finanças e Controle – AFC. Para facilitar, meu “nome de guerra” aqui no site
do Ponto será Marcus Silva. Aliás, peço licença quando usar alguns termos
como este, “nome de guerra”, para nos comunicarmos.
Explico: antes de ocupar o atual cargo de AFC-CGU, após longo e proveitoso
curso de formação na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, ocupei
o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento - APO, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, tendo exercido minhas funções na
Secretaria de Orçamento Federal-SOF, quando tive a oportunidade de
trabalhar com temas como a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e da
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, elaboração de créditos orçamentários
(alterações orçamentárias – créditos suplementares, especiais e
extraordinários), elaboração de notas técnicas sobre o tema orçamento, etc.
Foi um trabalho gratificante e muito interessante, quando também tive a
oportunidade de conhecer pessoas muito capazes e amigas.
Anteriormente, exercia minhas funções, como Oficial do Corpo de Intendentes
da Marinha do Brasil (MB), quando tive a oportunidade de trabalhar “a bordo”
de navios e também “em terra”, tendo como atividades principais as atinentes
à administração dos recursos, que, diga-se de passagem, são sempre
escassos, no Brasil. Lá, exerci funções de Gestor de Pagamento de Pessoal,
Gestor de Municiamento (compras e gestão dos recursos destinados à
alimentação da tropa), Chefe de Departamento de Finanças, Encarregado de
Setor de Licitações e Contratos, Agente Financeiro responsável pela Execução
Orçamentária e Financeira, além de muitas outras funções cumuladas com
estas, as quais são muito específicas à própria atividade militar, como por
exemplo a de Oficial de Segurança das Instalações e também Oficial
Orientador de Lançamento e Pouso de Aeronaves a bordo de Navios. Enfim, foi
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um período de 17 anos à serviço da Marinha, que me proporcionaram
habilidade e resistência necessárias para tratar inúmeros assuntos, quase
sempre ao mesmo tempo, em um nível de cobrança elevado.
Minha experiência em concursos públicos começou cedo. Ingressei na MB,
através de concorrido concurso público para o Colégio Naval, aos 16 anos de
idade, em 1992, quando fui aprovado e classificado em 32º lugar.
Anteriormente, já havia sido aprovado e classificado em 4º lugar geral, em
1990, em Concurso Público de Admissão à Escola Técnica Federal de Química –
RJ. Em 1991, fui aprovado e classificado em 11º lugar geral, Concurso Público
de Admissão ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca – CEFET RJ, área construção civil. Após alguns anos na MB, resolvi
encarar um novo desafio, e voltar à vida de concurseiro! Novamente, encarei a
árdua rotina de estudos para concursos e recomecei. Nesta nova fase, antes de
ser aprovado e classificado em 3º lugar geral para o cargo de APO, e no atual
cargo de AFC que ocupo, fui aprovado em outros concursos, como Ministério
Público da União – MPU, para analista e nível médio, Controladoria- Geral do
Município do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal 2º Região, contudo,
não fui classificado dentro do número de vagas oferecido. Também já fui
reprovado em outros concursos. Isso é natural na vida de um concurseiro, às
vezes, até mesmo contrariando a escalada natural (1º reprovação, 2º
aprovação e não classificação e, finalmente, 3º aprovação e classificação
dentro das vagas oferecidas), você consegue a aprovação em um concurso,
para um cargo que você nem mesmo almeja, e é reprovado posteriormente
em outro concurso que era seu alvo, aparentemente.
Digo “aparentemente”, pois, apesar de planejarmos ao máximo tudo na nossa
vida, a verdade é que buscamos sempre uma direção. O sentido exato, muitas
das vezes, foge ao nosso comando. E, aquilo que planejávamos, toma novo
rumo, tão bom ou melhor do que aquele que almejávamos.
Como disse a vocês, atualmente ocupo o cargo de AFC, na CGU, em Brasília,
exercendo atividades de instrutoria e capacitação de servidores, elaboração de
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normas sobre auditoria/fiscalização, elaboração de manuais,
auditoria/fiscalização em órgãos públicos federais e municípios, dentre outras.
Sobre mudança de rumo, isso aconteceu comigo. Inicialmente, queria ser
Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro e comecei me preparando para
esse fim. Contudo, devido à demora de realização deste concurso, mudei o
foco e hoje, enfim, estou muito feliz com o trabalho que realizo na CGU. Até
mesmo, apesar de ser o cargo de Fiscal de Rendas excelente, acredito que
estou mais feliz do que estaria se fosse fiscal de rendas, particularmente.
A respeito do cargo de Analista do Banco Central, posso dizer-lhes que o
mesmo faz parte de um grupo seleto de cargos federais com boa remuneração.
Atualmente, o subsídio inicial é de R$ 12.413,65, com previsão de elevação
para R$ 12.960,77, em julho de 2010, conforme previsto no edital de abertura
do concurso. Fui concurseiro e sei que o que chama a atenção, no primeiro
momento, em um edital de concurso é a remuneração, não é? Então, esta é
uma informação muito boa, não?!
Em relação à disciplina que iremos tratar durante este curso de exercícios,
Auditoria Governamental, procurarei trazer o máximo de questões da banca
Cesgranrio. Contudo, devido ao fato de não existirem muitas questões da
banca, também faremos exercícios de outras bancas, às vezes adaptadas,
além de outras questões elaboradas que também ajudarão na missão de
conseguir uma das mais de 100 vagas previstas para a área 3, no edital.
Falando um pouco sobre planejamento de estudos, tenho a convicção de dizer-
lhes que, antes de qualquer matéria que vocês pensem em começar a estudar,
o mais importante é fazer o seu planejamento. Digo isto, pois acredito
fielmente que, se uma pessoa começar estudando “certo”, ela alcançará o
resultado (sua aprovação e classificação) muito mais rapidamente que uma
outra pessoa que não o realizou. O tempo disponível, para a grande maioria, é
curto. Portanto, planeje seu tempo, suas prioridades, a carga horária diária
de estudos em cada matéria, etc. Uma primeira dica: as matérias que podem
garantir mais pontos na prova devem ser priorizadas no seu calendário de
estudos. Isto é certo. Certo também é que cada um sabe de suas dificuldades
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pessoais, tanto em relação ao seu conhecimento sobre cada matéria, quanto
ao seu tempo disponível para estudo. O planejamento é individual. A maioria
dos concurseiros também trabalham, têm filhos, enfim, outras atividades que
não podem ser “arvoradas” (=postas de lado), não é? Então, primeiramente,
faça o seu planejamento! Ao longo do nosso curso sempre passarei algumas
dicas que achar válidas, tanto em relação à matéria quanto em relação ao
modo como estudar para o concurso.
Lembre-se também que o objetivo é passar na prova do concurso. Não é ser
doutor na matéria, nem conhecer absolutamente tudo sobre o assunto. É
necessário conhecer tudo o que vai estar (ou pode estar) na sua prova. É
necessário acertar as questões. Isso é muito importante, pois te poupa tempo
com assuntos que são desnecessários e te mantém focado no objetivo. Isso te
dá mais tempo para outras matérias que também vão cair na sua prova. Há de
haver o equilíbrio correto para o sucesso final: a aprovação e a classificação.
O curso será composto de 3 aulas, além da aula demonstrativa. Cada uma das
3 aulas abordará, no mínimo, 25 questões. A idéia é resolver o máximo
possível de questões de qualidade. Acredito que, desta forma, o resultado será
alcançado na prova, que é o que importa. Durante as aulas, procurarei abordar
as questões da maneira mais objetiva possível, fazendo “links” com os pontos
da matéria que tiverem relação com o assunto abordado. Desta maneira, pode
ser possível antecipar uma provável futura cobrança sobre o assunto na sua
prova. Ao final de cada aula, relacionarei as questões resolvidas na aula, para
que você possa resolvê-las novamente mais vezes, fixando mais o conteúdo.
Quando necessário, pontos importantes da legislação envolvida serão
ressaltados. Também indicarei fontes de leitura e consulta sobre os assuntos.
Mas lembrem-se de que o tempo é curto e precisa ser otimizado!
Convido vocês para a nossa primeira aula, demonstrativa, que abordará 10
questões variadas sobre o conteúdo do edital, que aliás não é tão extenso.
Vejamos:
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AUDITORIA GOVERNAMENTAL:
1. Governança e Análise de risco.
2. Governança no setor público.
3. Papel da Auditoria na estrutura de governança.
4. Auditoria no setor público federal.
5. Finalidades e objetivos da auditoria governamental: abrangência de
atuação, formas e tipos.
Vamos começar então!
Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas
transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do
tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº.
001/2001, é correto afirmar que:
a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte
dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de
irregularidades.
c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o
assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
esclarecimentos e justificativas pertinentes.
d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a
existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo quantificável para o Erário.
e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o
assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
esclarecimentos e justificativas pertinentes.
Gabarito:B.
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Primeiramente, vamos tecer alguns comentários sobre a Auditoria no Setor
Público Federal. Contextualizando o tema, podemos afirmar que a auditoria no
setor público federal compreende:
a) as auditorias realizadas pelos órgãos que compõem os Sistemas de
Controle Interno dos três Poderes, em especial as auditorias e fiscalizações
realizadas pela Controladoria Geral da União – CGU, órgão central do Sistema
de Controle Interno – SCI do Poder Executivo Federal, pertencente à estrutura
da Presidência da República, por intermédio de sua Secretaria Federal de
Controle Interno, que abriga as atividades de controle interno e auditoria do
SCI;
b) as auditorias realizadas pelas unidades de auditoria interna das
entidades da Administração Pública Federal Indireta sob a orientação
normativa e supervisão técnica da CGU-PR; e
c) as fiscalizações (em seus vários tipos) realizadas pelo Tribunal de
Contas da União - TCU, cuja jurisdição alcança todos os programas e ações
governamentais e os atos de gestão dos órgãos e entidades dos Três Poderes,
Ministério Público da União, próprio Tribunal de Contas da União e todos
aqueles, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
arrecadem, guardem, apliquem ou administrem recursos públicos federais, em
consonância com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (CF).
Nesse contexto, a referência principal para as Normas de Auditoria no
Setor Público Federal é a Instrução Normativa-IN n° 01, de 6 de abril de 2001,
da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC (IN 01), que define diretrizes,
princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal. Tal IN foi alterada pela IN nº 01,
de 13 de março de 2003, que trouxe modificações na seção V, do capítulo VII,
do Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela IN 01, de 2001.
Portanto, muitas questões abordarão tal IN, devido a sua importância no
contexto desse item do edital. Recomendo, uma leitura da IN, que pode ser
obtida no sítio governamental da CGU, na internet. Contudo, trarei sempre que
necessário, algumas partes relacionadas com as questões apresentadas.
Na análise da opção “a”, devemos observar que, de acordo com a IN
01, impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte
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dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A
irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. O erro da
opção está na troca dos conceitos. A opção trocou a palavra “impropriedade”
por “ irregularidade”, o que a tornou incorreta. Repare que a simples leitura da
IN 01, resolveria o problema e, lógico, um pouco de atenção!
A opção “b”, está correta, pois está de acordo com a IN 01. Apesar de
não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de
irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no
decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim,
prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios
de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos
dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos
procedimentos especificados na ordem de serviço não garante
necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade.
Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular,
ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha
sido inadequado.
Na opção “c”, o erro está na parte “...aguardar pela finalização dos
trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade
ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.”
De acordo com a IN 01, existe um documento denominado “Nota” que é
destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no
decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades
constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade
de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em
prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de
esclarecimentos formais.
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Na opção “d”, conforme comentários da opção “a”, houve novamente a
simples troca das palavras “irregularidade” por “impropriedade”. Novamente,
mesmo no “calor” da prova, é preciso ter atenção para não cair nessa
pegadinha.
Na opção “e”, valem os mesmos comentários feitos na opção “c”. A
informação que traz a IN 01 vale tanto para impropriedades, quanto para
irregularidades.
Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações,
exceto:
a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual.
b) avaliar a execução dos orçamentos da União.
c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.
d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
federais.
e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração
indireta federal.
Gabarito: D.
Esta questão trata das competências dos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal. A Lei nº 10.180/2001, além de
organizar e disciplinar os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de
Administração Financeira Federal e de Contabilidade, também trata do Sistema
de Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras
providências. A leitura desta lei é importante e não é cansativa, para nossos
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propósitos da matéria. O assunto é tratado no Título V, Capítulo II, art. 24, da
lei:
“Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal:
I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
plurianual;
II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive
ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos
Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos
estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III - avaliar a execução dos orçamentos da União;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos
e haveres da União;
V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e
das atividades constantes dos orçamentos da União;
VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais
sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;
VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
contabilidade para as providências cabíveis;
VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de
pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da
administração indireta federal;
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser
encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da
Constituição Federal;
XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.”
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Agora, examinando as opções “a”, “b”, “c” e “e”, fica claro que elas estão
corretas, pois são transcrições literais da lei, conforme realçado em negrito
acima.
A opção “d” tentou complicar as coisas para o candidato, misturando idéias
contidas nos incisos do art. 24, acima iluminados, em amarelo. Além disso,
houve uma tentativa de confundir a opção “d” com uma competência descrita
no inciso VI, do art. 24. Vejamos a opção “d”:
“d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
federais.”
Agora, vejamos o inciso VI:
“VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;”
Repare que a auditoria realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal é sobre a gestão dos recursos
e não sobre os sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das
entidades privadas. Tal competência, de executar a auditoria sobre sistemas, é
exercida sobre órgãos e entidades públicas e não privadas, conforme o descrito
no inciso VIII. Atenção!!!
Logicamente, isso não significa que as entidades privadas estão livres do
controle. Muito pelo contrário, o inciso VII, além do VI, as coloca sob o
controle público, quando utilizados recursos públicos federais.
Portanto, a opção “d” é a resposta.
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QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as
fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto:
a) centralizada.
b) integrada.
c) compartilhada.
d) simplificada.
e) terceirizada.
Gabarito: D.
A questão trata do assunto formas de execução da fiscalização. Conforme a IN
01, as fiscalizações são executadas das seguintes formas:
I. Direta – trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente por
servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:
a) centralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos
Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal.
b) descentralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício
nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal.
c) Integrada - executada, conjuntamente, por servidores em exercício nos
Órgãos Central, setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal.
II. Indireta – trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a
participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de
fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
entidade privada.
a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.
b) terceirizada – executada por organização não-governamental, ou por
empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização.
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Portanto, fica claro que a opção “d”, simplificada, não é uma das
formas de realização da fiscalização. Esse é o gabarito.
QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto
afirmar que:
a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema
de controle interno dos demais Poderes.
c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de
Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas
respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da
União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de
Contas Estaduais e Municipais.
Gabarito: A.
Inicialmente cabe observar o comando da questão: “ nos termos da
Constituição Federal”. Muito embora, nesta questão específica não seria tão
importante esse comando, por não haver maiores controvérsias sobre o
assunto, é sempre importante estar atento para o comando da questão.
Algumas vezes, as bancas usam desse artifício para confundir o candidato que,
ao não prestar atenção no comando, responde a questão baseado em uma lei,
quando, por exemplo, deveria se basear na CF. Isso é importante! Fique
atento!
Quanto à questão, vamos ao que traz a CF sobre o assunto:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
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A fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à
fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira
se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução
orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação
governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade
dos gastos.
...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar
de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital
social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado
constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a
Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer
de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados
de auditorias e inspeções realizadas;
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VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre
outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos
apurados.”
O caput do art. 70, afirma claramente que o controle externo é exercido pelo
Congresso Nacional, a nível federal. O caput do art. 71, traz a informação
sobre a quem cabe auxiliar o Congresso Nacional a exercer essa competência:
o Tribunal de Contas da União – TCU.
Importante ressaltar que, apesar de a CF enumerar competências, em relação
à atividade de controle externo, ao TCU, a titularidade, também segundo á
própria CF, pertence ao Congresso Nacional. Esse raciocínio se repete de forma
análoga nos estados da Federação, assim como nos Municípios.
Nos estados, a titularidade do controle externo pertence às correspondentes
Assembléias Legislativas, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados.
Nos municípios, onde não há Tribunais de Contas dos Municípios, a titularidade
do controle externo é das respectivas Câmaras Municipais, auxiliadas pelos
Tribunais de Contas dos Estados aos quais pertencem. Quando há Tribunais de
Contas dos Municípios, casos dos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, o
auxílio é prestado por tais tribunais de contas, permanecendo a titularidade
com as respectivas Câmaras Municipais.
Casos ainda mais específicos se verificam com os municípios do Rio de Janeiro
e de São Paulo. Nesses municípios, há Tribunais de Contas, respectivamente,
do Município do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Nesses casos,
nestes municípios, a titularidade continua sendo das Câmaras Municipais dos
Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente; mas o auxílio é
prestado por esses tribunais específicos. Nos outros municípios desses dois
estados (RJ e SP), o auxílio às respectivas Câmaras Municipais é prestado
pelos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo,
respectivamente.
Agora, analisando as opções, verificamos que a opção “a” é a correta, de
acordo com a CF.
Na opção “b”, o erro está nesta parte da opção: “pelo Senado Federal com o
auxílio do sistema de controle interno dos demais Poderes.”.
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Na opção “c”, o erro está na palavra “estadual”, quando seria “federal” o
correto.
Na opção “d”, o erro está nesta parte da opção: “exclusivamente pelas
respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.” Como visto, a
titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, no âmbito federal;
das Assembléias Legislativas, no âmbito estadual; e das Câmaras Municipais,
no âmbito municipal. Apesar disto, o TCU, no âmbito federal, detém
competências de controle externo expressas na CF. Esta estrutura se repete,
de forma análoga, nos estados e nos municípios. Portanto, os Tribunais de
Contas Estaduais, os Tribunais de Contas dos Municípios (casos da Bahia,
Ceará, Goiás e Pará) e os Tribunais de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro
e também de São Paulo, também detém competências de controle
externo, elencadas nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
Municipais.
Na opção “e”, o erro é o inverso da opção “d”. A palavra “exclusivamente”,
repetida duas vezes na opção, a torna incorreta. Tanto o Congresso Nacional,
quanto as Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, exercem o controle
externo.
Portanto, o gabarito é opção “a”.
QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada).
Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente,
a subsidiar, exceto:
a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional.
b) a supervisão ministerial.
c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam,
planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do
Presidente da República.
Gabarito: A.
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O Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, dispõem sobre o Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outras providências.
Também, aqui, fica uma dica: a leitura desse decreto.
No seu art. 7º, explicitamente, está a resposta para esta questão:
“Art.7OAs atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:
I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a
cargo do Presidente da República;
II - a supervisão ministerial;
III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;
V - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais
sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração
federal.”
Por óbvio, a resposta é a opção “a”, que traz uma atividade que não está
contemplada no art. 7º do Decreto mencionado no comando da questão (“ Nos
termos do Decreto n.º 3.591/00”). Nos termos da CF, cabe ao Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim como aos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, “apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional”. Eis aí aquela pegadinha da banca, no comando da questão! É
preciso ter atenção! Bastaria, mesmo que o candidato não soubesse o que está
no Decreto, atentar para o comando da questão. Sabendo que a opção “a” está
prevista na CF, por exclusão se chega a resposta. Às vezes é assim que se
resolve a questão e se ganha o ponto. Isso, na hora da prova, é o que
importa! Fica a dica.
Portanto, o gabarito é a opção “a”. No concurso, a questão foi anulada, pois
faltou a expressão “exceto”, no comando da questão.
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QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das
boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes.
Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes.
a) entidade (entity).
b) prestação de contas (accountability).
c) transparência (disclosure).
d) eqüidade (fairness).
e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance).
GABARITO: A.
Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, o conceito
de Governança Corporativa é o seguinte:
“Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são
dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos
entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de
controle. As boas práticas de governança corporativa convertem
princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a
finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando
seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.”
Esse é o atual conceito de governança, amplamente divulgado pelo IBGC,
após revisão no seguinte texto elaborado na sua fundação, em 1995:
"Governança corporativa é o sistema que assegura aos sócios-proprietários o
governo estratégico da empresa e a efetiva monitoração da diretoria
executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do conselho de
administração, a auditoria independente e o conselho fiscal, instrumentos
fundamentais para o exercício do controle. A boa governança corporativa
garante eqüidade aos sócios, transparência e responsabilidade pelos resultados
(accountability)."
O IBGC inspira-se nos seguintes valores:
-Proativismo: comprometimento com a capacitação de agentes e com o
desenvolvimento e a disseminação das melhores práticas;
-Diversidade: valorização e incentivo à multiplicidade de idéias e opiniões;
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-Independência: soberania nos princípios, zelo pela imagem e imparcialidade
em face de quaisquer grupos de interesse;
-Coerência: entre iniciativas e princípios da Governança Corporativa, que
são:
- Transparência: mais que a obrigação de informar é o desejo de
disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu
interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou
regulamentos. A adequada transparência resulta um clima de confiança, tanto
internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve
restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os
demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que
conduzem à criação de valor.
- Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais
partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob
qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.
- Prestação de contas (accountability): os agentes de governança devem
prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as conseqüências de
seus atos e omissões.
- Responsabilidade: os agentes de governança devem zelar pela
sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando
considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e
operações.
Acredito que o formulador da questão quis confundir o candidato através do
jogo de palavras. Equidade e Entidade não significam a mesma coisa. Entidade
é um princípio fundamental da contabilidade.
O sítio governamental do IBGC (http://www.ibgc.org.br) traz muitas
informações sobre o tema e, como vimos, é referência para questões de prova
de concurso. Atenção! Recomendo a visualização do sítio. Pode ser importante
na hora da prova!
Portanto, dentre as opções, somente a letra “a” não está correta, sendo a
resposta da questão.
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QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.
O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que
afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos
fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é:
a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um
setor autônomo da organização.
b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a
organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados.
c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial
aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento
de seus objetivos.
d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes.
e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta
ameaçada pela ocorrência de eventos externos.
GABARITO: C.
Uma das definições clássicas de risco é a seguinte: são eventos futuros e
incertos que podem influenciar de forma significativa o cumprimento dos
objetivos de uma organização.
Os riscos empresariais originam-se tanto nos processos internos, incidindo na
condução ou execução do empreendimento, quanto no ambiente externo,
podendo afetar a viabilidade do negócio. A opção “e” está errada pois o
gerenciamento corporativo de riscos se desencadeia de processos internos e
externos, como visto. A opção está incompleta.
Como visto, riscos estão associados à consecução dos objetivos de uma
organização, portanto, a análise de riscos tem papel relevante na gestão das
empresas e de governança corporativa. A opção “d” faz uma afirmação
incorreta ao dizer que o gerenciamento corporativo dos riscos é orientado para
a realização de objetivos distintos e independentes. Na verdade, os objetivos
do gerenciamento corporativo estão alinhados com os objetivos da entidade.
É importante que os riscos sejam identificados e analisados por metodologias e
técnicas de avaliações quantitativas e qualitativas, que permitam apurar os
impactos associados com os objetivos, bem como sua análise para definir a
melhor maneira de administrá-los.
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Em função da avaliação dos riscos, define-se um plano de ação (resposta aos
riscos), mecanismos de controle e de monitoramento contínuo da consecução
dos objetivos e do gerenciamento de riscos.
O Conselho de Administração, como detentor dos poderes de governança,
constitui a autoridade máxima no gerenciamento dos riscos e a ele é
atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento, bem como pelas ações
a serem adotadas contra os mesmos. A opção “a” afirma que o
gerenciamento corporativo de riscos é conduzido por um grupo especializado
de profissionais que constitui um setor autônomo da organização. Pelo
contrário, o Conselho de Administração é a autoridade máxima no
gerenciamento dos riscos, sendo portanto o responsável.
O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve
assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de
sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a
sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as
medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização. A opção
“b” diz que o gerenciamento corporativo de riscos é um modo de atuação que
trata dos eventos cuja ocorrência afetou a organização, mas cujos efeitos
ainda não foram completamente avaliados. A opção está errada, pois, quando
menciona que o evento já afetou a organização, significa dizer que a atividade
de gerenciamento seria uma atividade corretiva, e não preventiva, o que na
verdade ela é. A idéia é a prevenção, avaliando a probabilidade da ocorrência
do evento indesejável, ou seja, o risco da sua ocorrência no futuro.
A avaliação de riscos permite que uma organização considere até que ponto
eventos em potencial podem impactar a realização dos objetivos. A
administração avalia os eventos com base em duas perspectivas –
probabilidade e impacto – e, geralmente, utiliza uma combinação de métodos
qualitativos e quantitativos. Os impactos positivos e negativos dos eventos em
potencial devem ser analisados isoladamente ou por categoria em toda a
organização. Os riscos são avaliados com base em suas características
inerentes e residuais.
A administração leva em conta tanto o risco inerente quanto o residual. O
risco inerente é o risco que uma organização terá de enfrentar na falta de
medidas que a administração possa adotar para alterar a probabilidade ou o
impacto dos eventos. Uma vez adotadas medidas para minimizar a
ocorrência de tais eventos, surge a figura do risco residual. O risco residual é
aquele que ainda permanece após a resposta da administração. A avaliação de
riscos é aplicada primeiramente aos riscos inerentes. Após o desenvolvimento
das respostas aos riscos, a administração passará a considerar os riscos
residuais. A opção “c” afirma que o gerenciamento corporativo de riscos é um
processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial aos
riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento de
seus objetivos. É justamente isso. A administração sempre admitirá riscos,
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pois sempre existirá o risco residual. Contudo, o gerenciamento de tais riscos
visa a compatibilizá-los, sem maiores prejuízos ao cumprimento dos objetivos
da organização. Este é o gabarito.
QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008.
A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa,
fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são
exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados
pelo ativismo pioneiro, que são:
(A) corporate bond, bull spread, strike price e rating.
(B) compliance, accountability, disclosure e fairness.
(C) forward discount, embedded option, default risk e swap.
(D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de
administração.
(E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência.
Gabarito: B.
Para respondermos esta questão, da banca CESGRANRIO, vamos abordar o
chamado “Efeito Agência” e a Lei Sarbanes Oxley (SOX).
Governança Corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e
monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas,
Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho
Fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de
aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para
a sua perenidade.
Apesar de termos e expressões distintos para definir governança corporativa,
praticamente todos os autores destacam os seguintes princípios e valores
na gestão de governança:
Ética (ethics): a adoção de boas práticas de governança significa também a
adoção de princípios éticos. A ética é o pilar de toda a estrutura de
governança. As corporações que não explicitarem as condutas em um código
de ética deverão explicitar as razões da não-adoção.
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Transparência (disclosure): mais do que “a obrigação de informar”, a
administração deve cultivar o “desejo de informar”, sabendo que da boa
comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea franca e
rápida, resultam um clima de confiança, tanto internamente, quando nas
relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao
desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais
fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que
conduzem a criação valor.
Equidade (fairness): caracteriza-se elo tratamento justo e igualitário de
todos os grupos minoritários, sejam do capital ou das demais “partes
interessadas” (stakeholders), colaboradores, clientes, fornecedores ou
credores. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são
totalmente inaceitáveis. A governança busca a implementação de controle em
um ambiente de poder equilibrado entre todas as partes interessadas na
organização.
Prestação de Contas (accountability): os agentes de Governança
corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e
respondem integralmente por todos os atos que praticarem o exercício de seus
mandatos.
Cumprimento das leis (compliance): adoção pelas corporações de um
código de ética para seus principais executivos, que deverá conter formas de
encaminhamento de questões relacionadas a conflitos de interesse, divulgação
de informações e cumprimentos das leis e regulamentos.
Sobre a responsabilidade corporativa, podemos dizer que conselheiros e
executivos devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo
prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar considerações de
ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
Responsabilidade Corporativa é uma visão mais ampla da estratégia
empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em
que a sociedade atua. A ”função social” da empresa deve incluir a criação de
riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força
de trabalho, estimulo ao desenvolvimento cientifico por intermédio de
tecnologia, e melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas
culturais, assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se neste princípio
a contratação preferencial de recursos (trabalhos e insumos) oferecidos pela
própria comunidade.
No mundo, o movimento de Governança Corporativa teve início há cerca de 17
anos atrás, e estava confinado a trabalhos acadêmicos e também a um
pequeno e seleto grupo de investidores institucionais que estavam estudando
os sistemas de controle das grandes empresas listadas nas bolsas de valores.
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Nos últimos 10 anos ganhou força em resposta a abusos de poder, fraudes e
erros estratégicos, todos envolvendo valores significativos. Os abusos de poder
mais freqüentes são os de acionistas controladores sobre os minoritários,
diretoria sobre acionistas e administradores sobre terceiros.
As fraudes são o uso de informação privilegiada em benefício próprio, o furto
ou desvio de fundos. Os erros estratégicos vêm de muito poder concentrado
em uma só pessoa, normalmente o executivo principal, que escolhe um
caminho errado e demora em corrigi-lo.
O movimento de Governança Corporativa inicialmente foi mais forte nos
Estados Unidos e na Inglaterra, países que têm mercados de capitais
avançados. As práticas de Governança previstas nos códigos de alguns países
apresentam pequenas diferenças de acordo com sua legislação interna, mas é
possível observar que as premissas básicas são praticamente as mesmas.
Hoje, oficialmente existem cerca de 15 países usando o Código das Melhores
Práticas de Governança Corporativa, como base de referência em
administração empresarial de grandes, pequenas e médias empresas, são eles:
ÁFRICA DO SUL / ALEMANHA / AUSTRÁLIA / ÁUSTRIA / BÉLGICA / BRASIL
/CANADÁ / ESPANHA / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / FRANÇA /HOLANDA
/ITÁLIA / SUÉCIA / SUÍÇA / INGLATERRA.
Um fator que também impulsionou a Governança Corporativa no mundo foi o
surgimento de uma lei visando obter maior transparência e ética nas
empresas.
Em função da assimetria de informações entre os proprietários das empresas
(principal) e os agentes gestores (agentes), surge o espaço para o problema
de agência. Invariavelmente, os agentes, que são os funcionários de uma
empresa, têm maior quantidade de informações sobre as operações do dia-a-
dia do que o principal. Para que possam se manter atualizados das operações
da empresa e possam ainda proteger os seus interesses de maximização de
lucro, contra os possíveis interesses dos agentes, que por muitas vezes são
antagônicos e conflitantes, o principal é levado a incorrer com custos.
É nesse cenário e em decorrência do efeito de agência que surgem as
manipulações de informações e resultados e fraudes nas demonstrações
financeiras de grandes corporações, sendo os casos da Enron e da MCI-
WorldComm os mais emblemáticos.
Após esses grandes escândalos, os Estados Unidos adotaram algumas ações
visando evitar tais práticas e os possíveis danos do efeito agência, o que fez
surgir a Lei Sarbanes-Oxley.
Tal lei, aprovada em janeiro de 2002, foi criada por dois membros do
congresso americano, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, vindo daí o nome de
Sarbanes-Oxley, sendo usualmente conhecida como Sarbox ou simplesmente
SOX.
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A Lei SOX busca assegurar aos acionistas de uma empresa, uma maior
confiabilidade nas demonstrações contábeis e financeiras, com isso buscando
um retorno da confiança dos investidores na Bolsa de Valores. Essa reforma é
tida como a maior mudança na Bolsa de Valores Americana, desde sua
regulamentação na década de 30, após a quebra de 1929. Para se ter idéia do
impacto do não cumprimento da Lei, as multas das empresas podem chegar a
US$ 25 milhões, e com penas de até 20 anos para os administradores, de
acordo com o livro “Uma Década de Governança Corporativa”.
O principal foco da SOX é a transparência das informações para o mercado e
os stakeholders(colaboradores), e para isso as corporações passam a ter maior
responsabilidade em seus processos de divulgação e dos controles internos das
mesmas. Sendo assim, é possível afirmar que o foco dos pontos de mudança
na Lei Sarbanes Oxley estão agrupados em Controles Internos Administrativos
e Controles de Auditoria:
- Controles Internos e Administrativos - a questão dos controles internos
sempre foi um grande desafio para as empresas, e em particular para as
grandes corporações com várias unidades de negócio e com vários países de
atuação. Os controles a serem feitos definem que os processos da empresa
devem ser documentados para poder assegurar que o fluxo das informações
chegue aos responsáveis pelos resultados financeiros da empresa, de forma
precisa e assertiva.
Além disso, a SOX exige que os responsáveis pela administração da empresa
analisem e certifiquem as informações, inclusive assinando estar cientes das
punições decorrentes de más informações.
- Controles de Auditoria - as empresas precisam criar comitês internos de
auditoria que sejam responsáveis pelo processo de verificação de todas as
informações contábeis e financeiras que são emitidas pela empresa, antes da
sua divulgação.
Como visto, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado
“conflito de agência”, presente a partir do fenômeno da separação entre a
propriedade e a gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a
preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento
e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja
alinhado com o interesse dos acionistas.
A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou
cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da
direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da
propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria
Independente e o Conselho Fiscal.
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Feitas as observações pertinentes ao tema, vamos à análise da questão. O
comando da questão diz que a Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação
da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança
corporativa. Os focos da Lei SOX, dado que a lei em questão buscou, como
visto acima, boas práticas de governança corporativa, estando alinhada com os
princípios e valores na gestão de governança corporativa, que são os listados
no começo do texto desta questão. Entre eles estão os elencados na opção “b”.
Esse é o gabarito.
QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.
Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre
partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e
gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários.
Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da
governança corporativa, que são os(as):
(A) conflitos de agência.
(B) direitos assimétricos.
(C) práticas de gestão.
(D) dispersões de governança.
(E) divergências de stakeholders.
Gabarito: A.
Dentre os princípios da governança corporativa, a prestação de contas
(accountability) ensina que os agentes de Governança corporativa devem
prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente
por todos os atos que praticarem o exercício de seus mandatos.
Nesse contexto, está inserido o conflito de agência, que, como visto na
questão anterior, está presente a partir da confusão entre a propriedade e a
gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação
maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos)
para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o
interesse dos acionistas, separando a propriedade particular da gestão
empresarial.
Portanto, a opção “a” está correta por trazer justamente como resposta o
“conflito de agência”. Esse é o gabarito.
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QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.
Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a
separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o
Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de
gestão, ao segundo cabem as decisões:
(A) de planejamento.
(B) de conformidade.
(C) financeiras.
(D) de controle.
(E) estratégicas.
Gabarito: D.
Novamente outra questão da banca CESGRANRIO. Outra vez também se
repete o assunto cobrado. Como já vimos quando tratamos do gerenciamento
dos riscos corporativos, o Conselho de Administração, como detentor dos
poderes de governança, constitui a autoridade máxima no gerenciamento
dos riscos e a ele é atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento,
bem como pelas ações a serem adotadas contra os mesmos.
O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de
Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve
assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de
sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a
sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as
medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização.
Portanto, a função da Diretoria Executiva é, até de forma redundante, de
execução. A ela cabem as funções de condução das atividades da entidade, o
que implica tomar decisões sobre a gerência diária dos negócios da
organização, inclusive identificando os riscos aos quais a sociedade está
exposta, de modo a preveni-los.
Ao Conselho de Administração cabem as funções de governança e
monitoramento das atividades executadas pela Diretoria Executiva, o que inclui
as funções de controle. Portanto, ao Conselho de Administração cabem as
funções de controle, conforme consta na opção “d”. Esse é o gabarito.
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Dicas de estudo: “Esquematizando o pensamento”.
Pessoal, neste tópico falo da importância de um breve resumo, esquema,
rascunho, bizu, ou qualquer outro nome que vocês queiram chamar. Falo
assim, pois, é muito importante para o concurseiro ter alguma coisa que possa
esquematizar seu pensamento. Isso é importante para você revisar a matéria
de uma forma rápida, “milhões” de vezes. É essencial nas semanas que
antecedem a prova. É muito mais fácil, quando você estiver fazendo uma
grande revisão para a prova, ler um esquema/resumo com um reduzido
número de páginas, mas, como foi feito por você mesmo, vai remeter seu
cérebro para todo o conteúdo que ali está resumido. Você não vai precisar
consultar vários livros para fazer uma revisão. Uma palavra importante que foi
incluída no seu esquema, na hora que você precisar, na prova, vai te trazer
toda a informação vai fazer você acertar a questão. É como um filme que vai
passar em questão de segundos na sua cabeça! Acredite! Funciona.
Há várias formas de fazer esse “esquema”. Cada um sabe qual é a melhor
forma para si mesmo. Por exemplo, para mim, funciona melhor com resumos.
Já resumi livros de 600, 700 páginas em 40. Quando sentia que tinha que
revisar a matéria, lia “um livro” em 1 hora! Melhor ainda: lia o “livro” que “eu
mesmo tinha escrito”! Conseqüência: conseguia fazer, constantemente, várias
revisões da matéria.
Alguns podem pensar: dá muito trabalho!!! É verdade. Mas é um trabalho só!
Que, acreditem, não demora tanto assim. Depois de feito, é só alegria! É
visível o resultado, podem acreditar.
Enfim, este foi nosso primeiro contato. Tentei trazer neste momento
um pouco da minha experiência de concurseiro. Espero que tenham
gostado e, desde já, agradeço a atenção a mim dispensada!
Um forte abraço!
Força, garra e determinação!
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Lista das questões abordadas nesta aula:
Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas
transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do
tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº.
001/2001, é correto afirmar que:
a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte
dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.
b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de
irregularidades.
c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o
assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
esclarecimentos e justificativas pertinentes.
d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de
legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a
existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo quantificável para o Erário.
e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o
assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
esclarecimentos e justificativas pertinentes.
Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades
do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações,
exceto:
a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual.
b) avaliar a execução dos orçamentos da União.
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c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.
d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
federais.
e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração
indireta federal.
QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as
fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto:
a) centralizada.
b) integrada.
c) compartilhada.
d) simplificada.
e) terceirizada.
QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.
Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto
afirmar que:
a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema
de controle interno dos demais Poderes.
c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
Tribunal de Contas da União.
d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de
Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas
respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
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e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da
União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de
Contas Estaduais e Municipais.
QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada).
Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente,
a subsidiar, exceto:
a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional.
b) a supervisão ministerial.
c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.
d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam,
planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.
e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do
Presidente da República.
QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das
boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes.
Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes.
a) entidade (entity).
b) prestação de contas (accountability).
c) transparência (disclosure).
d) eqüidade (fairness).
e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance).
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QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.
O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que
afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos
fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é:
a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um
setor autônomo da organização.
b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a
organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados.
c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial
aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento
de seus objetivos.
d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes.
e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta
ameaçada pela ocorrência de eventos externos.
QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008.
A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa,
fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são
exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados
pelo ativismo pioneiro, que são:
(A) corporate bond, bull spread, strike price e rating.
(B) compliance, accountability, disclosure e fairness.
(C) forward discount, embedded option, default risk e swap.
(D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de
administração.
(E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência.
QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.
Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre
partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e
gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários.
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Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da
governança corporativa, que são os(as):
(A) conflitos de agência.
(B) direitos assimétricos.
(C) práticas de gestão.
(D) dispersões de governança.
(E) divergências de stakeholders.
QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.
Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a
separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o
Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de
gestão, ao segundo cabem as decisões:
(A) de planejamento.
(B) de conformidade.
(C) financeiras.
(D) de controle.
(E) estratégicas.
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GABARITO DAS QUESTÕES:
1 B
2 D
3 D
4 A
5 A
6 A
7 C
8 B
9 A
10 D
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