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                          CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN
                                           PROFESSOR: MARCUS SILVA

                         Prezados(as) Concurseiros(as),



           Meu nome é Marcus Vinícius Barros da Silva, 34 anos, atualmente resido em
           Brasília,                         DF,        onde    desempenho       minhas        funções           na
           Controladoria - Geral da União - CGU, ocupando o cargo de Analista de
           Finanças e Controle – AFC. Para facilitar, meu “nome de guerra” aqui no site
           do Ponto será Marcus Silva. Aliás, peço licença quando usar alguns termos
           como este, “nome de guerra”, para nos comunicarmos.

           Explico: antes de ocupar o atual cargo de AFC-CGU, após longo e proveitoso
           curso de formação na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, ocupei
           o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento - APO, do Ministério do
           Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, tendo exercido minhas funções na
           Secretaria de Orçamento Federal-SOF, quando tive a oportunidade de
           trabalhar com temas como a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e da
           Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, elaboração de créditos orçamentários
           (alterações                         orçamentárias   –   créditos   suplementares,     especiais        e
           extraordinários), elaboração de notas técnicas sobre o tema orçamento, etc.
           Foi um trabalho gratificante e muito interessante, quando também tive a
           oportunidade de conhecer pessoas muito capazes e amigas.

           Anteriormente, exercia minhas funções, como Oficial do Corpo de Intendentes
           da Marinha do Brasil (MB), quando tive a oportunidade de trabalhar “a bordo”
           de navios e também “em terra”, tendo como atividades principais as atinentes
           à administração dos recursos, que, diga-se de passagem, são sempre
           escassos, no Brasil. Lá, exerci funções de Gestor de Pagamento de Pessoal,
           Gestor de Municiamento (compras e gestão dos recursos destinados à
           alimentação da tropa), Chefe de Departamento de Finanças, Encarregado de
           Setor de Licitações e Contratos, Agente Financeiro responsável pela Execução
           Orçamentária e Financeira, além de muitas outras funções cumuladas com
           estas, as quais são muito específicas à própria atividade militar, como por
           exemplo a de Oficial de Segurança das Instalações e também Oficial
           Orientador de Lançamento e Pouso de Aeronaves a bordo de Navios. Enfim, foi
           Prof. Marcus Silva                            www.pontodosconcursos.com.br                        1
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           um período de 17 anos à serviço da Marinha, que me proporcionaram
           habilidade e resistência necessárias para tratar inúmeros assuntos, quase
           sempre ao mesmo tempo, em um nível de cobrança elevado.

           Minha experiência em concursos públicos começou cedo. Ingressei na MB,
           através de concorrido concurso público para o Colégio Naval, aos 16 anos de
           idade,              em           1992,       quando   fui   aprovado   e   classificado   em   32º   lugar.
           Anteriormente, já havia sido aprovado e classificado em 4º lugar geral, em
           1990, em Concurso Público de Admissão à Escola Técnica Federal de Química –
           RJ. Em 1991, fui aprovado e classificado em 11º lugar geral, Concurso Público
           de Admissão ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
           Fonseca – CEFET RJ, área construção civil. Após alguns anos na MB, resolvi
           encarar um novo desafio, e voltar à vida de concurseiro! Novamente, encarei a
           árdua rotina de estudos para concursos e recomecei. Nesta nova fase, antes de
           ser aprovado e classificado em 3º lugar geral para o cargo de APO, e no atual
           cargo de AFC que ocupo, fui aprovado em outros concursos, como Ministério
           Público da União – MPU, para analista e nível médio, Controladoria- Geral do
           Município do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal 2º Região, contudo,
           não fui classificado dentro do número de vagas oferecido. Também já fui
           reprovado em outros concursos. Isso é natural na vida de um concurseiro, às
           vezes, até mesmo contrariando a escalada natural (1º reprovação, 2º
           aprovação e não classificação e, finalmente, 3º aprovação e classificação
           dentro das vagas oferecidas), você consegue a aprovação em um concurso,
           para um cargo que você nem mesmo almeja, e é reprovado posteriormente
           em outro concurso que era seu alvo, aparentemente.

           Digo “aparentemente”, pois, apesar de planejarmos ao máximo tudo na nossa
           vida, a verdade é que buscamos sempre uma direção. O sentido exato, muitas
           das vezes, foge ao nosso comando. E, aquilo que planejávamos, toma novo
           rumo, tão bom ou melhor do que aquele que almejávamos.

           Como disse a vocês, atualmente ocupo o cargo de AFC, na CGU, em Brasília,
           exercendo atividades de instrutoria e capacitação de servidores, elaboração de



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           normas                           sobre       auditoria/fiscalização,   elaboração   de   manuais,
           auditoria/fiscalização em órgãos públicos federais e municípios, dentre outras.

           Sobre mudança de rumo, isso aconteceu comigo. Inicialmente, queria ser
           Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro e comecei me preparando para
           esse fim. Contudo, devido à demora de realização deste concurso, mudei o
           foco e hoje, enfim, estou muito feliz com o trabalho que realizo na CGU. Até
           mesmo, apesar de ser o cargo de Fiscal de Rendas excelente, acredito que
           estou mais feliz do que estaria se fosse fiscal de rendas, particularmente.

           A respeito do cargo de Analista do Banco Central, posso dizer-lhes que o
           mesmo faz parte de um grupo seleto de cargos federais com boa remuneração.
           Atualmente, o subsídio inicial é de R$ 12.413,65, com previsão de elevação
           para R$ 12.960,77, em julho de 2010, conforme previsto no edital de abertura
           do concurso. Fui concurseiro e sei que o que chama a atenção, no primeiro
           momento, em um edital de concurso é a remuneração, não é? Então, esta é
           uma informação muito boa, não?!

           Em relação à disciplina que iremos tratar durante este curso de exercícios,
           Auditoria Governamental, procurarei trazer o máximo de questões da banca
           Cesgranrio. Contudo, devido ao fato de não existirem muitas questões da
           banca, também faremos exercícios de outras bancas, às vezes adaptadas,
           além de outras questões elaboradas que também ajudarão na missão de
           conseguir uma das mais de 100 vagas previstas para a área 3, no edital.

           Falando um pouco sobre planejamento de estudos, tenho a convicção de dizer-
           lhes que, antes de qualquer matéria que vocês pensem em começar a estudar,
           o mais importante é fazer o seu planejamento. Digo isto, pois acredito
           fielmente que, se uma pessoa começar estudando “certo”, ela alcançará o
           resultado (sua aprovação e classificação) muito mais rapidamente que uma
           outra pessoa que não o realizou. O tempo disponível, para a grande maioria, é
           curto.                 Portanto, planeje seu tempo, suas prioridades, a carga horária diária
           de estudos em cada matéria, etc. Uma primeira dica: as matérias que podem
           garantir mais pontos na prova devem ser priorizadas no seu calendário de
           estudos. Isto é certo. Certo também é que cada um sabe de suas dificuldades

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           pessoais, tanto em relação ao seu conhecimento sobre cada matéria, quanto
           ao seu tempo disponível para estudo. O planejamento é individual. A maioria
           dos concurseiros também trabalham, têm filhos, enfim, outras atividades que
           não podem ser “arvoradas” (=postas de lado), não é? Então, primeiramente,
           faça o seu planejamento! Ao longo do nosso curso sempre passarei algumas
           dicas que achar válidas, tanto em relação à matéria quanto em relação ao
           modo como estudar para o concurso.

           Lembre-se também que o objetivo é passar na prova do concurso. Não é ser
           doutor na matéria, nem conhecer absolutamente tudo sobre o assunto. É
           necessário conhecer tudo o que vai estar (ou pode estar) na sua prova. É
           necessário acertar as questões. Isso é muito importante, pois te poupa tempo
           com assuntos que são desnecessários e te mantém focado no objetivo. Isso te
           dá mais tempo para outras matérias que também vão cair na sua prova. Há de
           haver o equilíbrio correto para o sucesso final: a aprovação e a classificação.

           O curso será composto de 3 aulas, além da aula demonstrativa. Cada uma das
           3 aulas abordará, no mínimo, 25 questões. A idéia é resolver o máximo
           possível de questões de qualidade. Acredito que, desta forma, o resultado será
           alcançado na prova, que é o que importa. Durante as aulas, procurarei abordar
           as questões da maneira mais objetiva possível, fazendo “links” com os pontos
           da matéria que tiverem relação com o assunto abordado. Desta maneira, pode
           ser possível antecipar uma provável futura cobrança sobre o assunto na sua
           prova. Ao final de cada aula, relacionarei as questões resolvidas na aula, para
           que você possa resolvê-las novamente mais vezes, fixando mais o conteúdo.
           Quando                     necessário,       pontos   importantes   da   legislação   envolvida   serão
           ressaltados. Também indicarei fontes de leitura e consulta sobre os assuntos.
           Mas lembrem-se de que o tempo é curto e precisa ser otimizado!

           Convido vocês para a nossa primeira aula, demonstrativa, que abordará 10
           questões variadas sobre o conteúdo do edital, que aliás não é tão extenso.

           Vejamos:




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           AUDITORIA GOVERNAMENTAL:

                  1.      Governança e Análise de risco.
                  2.      Governança no setor público.
                  3.      Papel da Auditoria na estrutura de governança.
                  4.      Auditoria no setor público federal.
                  5.      Finalidades e objetivos da auditoria governamental: abrangência de
                          atuação, formas e tipos.



           Vamos começar então!



           Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
           decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas
           transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do
           tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº.
           001/2001, é correto afirmar que:

           a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte
           dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de
           legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

           b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do
           Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de
           irregularidades.

           c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o
           assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
           será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
           esclarecimentos e justificativas pertinentes.

           d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de
           legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a
           existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que
           resulte prejuízo quantificável para o Erário.

           e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o
           assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
           será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
           esclarecimentos e justificativas pertinentes.
           Gabarito:B.

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           Primeiramente, vamos tecer alguns comentários sobre a Auditoria no Setor
           Público Federal. Contextualizando o tema, podemos afirmar que a auditoria no
           setor público federal compreende:

                 a) as auditorias realizadas pelos órgãos que compõem os Sistemas de
           Controle Interno dos três Poderes, em especial as auditorias e fiscalizações
           realizadas pela Controladoria Geral da União – CGU, órgão central do Sistema
           de Controle Interno – SCI do Poder Executivo Federal, pertencente à estrutura
           da Presidência da República, por intermédio de sua Secretaria Federal de
           Controle Interno, que abriga as atividades de controle interno e auditoria do
           SCI;

                 b) as auditorias realizadas pelas unidades de auditoria interna das
           entidades da Administração Pública Federal Indireta sob a orientação
           normativa e supervisão técnica da CGU-PR; e

                         c) as fiscalizações (em seus vários tipos) realizadas pelo Tribunal de
           Contas da União - TCU, cuja jurisdição alcança todos os programas e ações
           governamentais e os atos de gestão dos órgãos e entidades dos Três Poderes,
           Ministério Público da União, próprio Tribunal de Contas da União e todos
           aqueles, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que
           arrecadem, guardem, apliquem ou administrem recursos públicos federais, em
           consonância com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (CF).

                         Nesse contexto, a referência principal para as Normas de Auditoria no
           Setor Público Federal é a Instrução Normativa-IN n° 01, de 6 de abril de 2001,
           da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC (IN 01), que define diretrizes,
           princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal. Tal IN foi alterada pela IN nº 01,
           de 13 de março de 2003, que trouxe modificações na seção V, do capítulo VII,
           do Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela IN 01, de 2001.

                         Portanto, muitas questões abordarão tal IN, devido a sua importância no
           contexto desse item do edital. Recomendo, uma leitura da IN, que pode ser
           obtida no sítio governamental da CGU, na internet. Contudo, trarei sempre que
           necessário, algumas partes relacionadas com as questões apresentadas.

                         Na análise da opção “a”, devemos observar que, de acordo com a IN
           01, impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte

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           dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de
           legalidade,                        legitimidade,       eficiência,     eficácia     e    economicidade.        A
           irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios,
           constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra
           irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. O erro da
           opção está na troca dos conceitos. A opção trocou a palavra “impropriedade”
           por “ irregularidade”, o que a tornou incorreta. Repare que a simples leitura da
           IN 01, resolveria o problema e, lógico, um pouco de atenção!

                         A opção “b”, está correta, pois está de acordo com a IN 01. Apesar de
           não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno
           do          Poder                Executivo        Federal    a   busca    de      impropriedades     ou       de
           irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no
           decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim,
           prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios
           de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos
           dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos
           procedimentos                                especificados   na      ordem     de   serviço   não   garante
           necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade.
           Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular,
           ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha
           sido inadequado.

                         Na opção “c”, o erro está na parte “...aguardar pela finalização dos
           trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade
           ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.”
           De acordo com a IN 01, existe um documento denominado “Nota” que                                               é
           destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no
           decorrer                         dos         exames,   das       impropriedades         ou   irregularidades
           constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade
           de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em
           prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de
           esclarecimentos formais.


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                         Na opção “d”, conforme comentários da opção “a”, houve novamente a
           simples troca das palavras “irregularidade” por “impropriedade”. Novamente,
           mesmo no “calor” da prova, é preciso ter atenção para não cair nessa
           pegadinha.

                         Na opção “e”, valem os mesmos comentários feitos na opção “c”. A
           informação que traz a IN 01 vale tanto para impropriedades, quanto para
           irregularidades.



           Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades
           do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações,
           exceto:

           a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual.

           b) avaliar a execução dos orçamentos da União.

           c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
           responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.

           d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
           pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
           federais.

           e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração
           indireta federal.

           Gabarito: D.

           Esta questão trata das competências dos órgãos e unidades do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal. A Lei nº 10.180/2001, além de
           organizar e disciplinar os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de
           Administração Financeira Federal e de Contabilidade, também trata do Sistema
           de Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras
           providências. A leitura desta lei é importante e não é cansativa, para nossos



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           propósitos da matéria. O assunto é tratado no Título V, Capítulo II, art. 24, da
           lei:

              “Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle
           Interno do Poder Executivo Federal:

              I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano
           plurianual;

               II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive
           ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos
           Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos
           estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

                    III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

              IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos
           e haveres da União;

              V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e
           das atividades constantes dos orçamentos da União;

              VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais
           sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

               VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares,
           praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos
           federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela
           contabilidade para as providências cabíveis;

              VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de
           pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

             IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da
           administração indireta federal;

              X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser
           encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da
           Constituição Federal;

              XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas
           contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.”




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           Agora, examinando as opções “a”, “b”, “c” e “e”, fica claro que elas estão
           corretas, pois são transcrições literais da lei, conforme realçado em negrito
           acima.

           A opção “d” tentou complicar as coisas para o candidato, misturando idéias
           contidas nos incisos do art. 24, acima iluminados, em amarelo. Além disso,
           houve uma tentativa de confundir a opção “d” com uma competência descrita
           no inciso VI, do art. 24. Vejamos a opção “d”:

           “d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
           pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
           federais.”

           Agora, vejamos o inciso VI:

           “VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
           responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;”

           Repare que a auditoria realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal é sobre a gestão dos recursos
           e não sobre os sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das
           entidades privadas. Tal competência, de executar a auditoria sobre sistemas, é
           exercida sobre órgãos e entidades públicas e não privadas, conforme o descrito
           no inciso VIII. Atenção!!!

           Logicamente, isso não significa que as entidades privadas estão livres do
           controle. Muito pelo contrário, o inciso VII, além do VI, as coloca sob o
           controle público, quando utilizados recursos públicos federais.

            Portanto, a opção “d” é a resposta.




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           QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as
           fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto:

           a) centralizada.

           b) integrada.

           c) compartilhada.

           d) simplificada.

           e) terceirizada.

           Gabarito: D.


           A questão trata do assunto formas de execução da fiscalização. Conforme a IN
           01, as fiscalizações são executadas das seguintes formas:

           I. Direta – trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente por
           servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle
           Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em:

           a) centralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos
           Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
           Federal.

           b) descentralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício
           nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder
           Executivo Federal.

           c) Integrada - executada, conjuntamente, por servidores em exercício nos
           Órgãos Central, setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal.

           II. Indireta – trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a
           participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle
           Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de
           fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
           entidade privada.

           a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder
           Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas.

           b) terceirizada – executada por organização não-governamental, ou por
           empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização.
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           Portanto, fica claro que a opção “d”, simplificada, não é uma das
           formas de realização da fiscalização. Esse é o gabarito.



           QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto
           afirmar que:

           a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
           Tribunal de Contas da União.

           b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema
           de controle interno dos demais Poderes.

           c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
           Tribunal de Contas da União.

           d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de
           Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas
           respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.

           e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da
           União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de
           Contas Estaduais e Municipais.

           Gabarito: A.

           Inicialmente cabe observar o comando da questão: “ nos termos da
           Constituição Federal”. Muito embora, nesta questão específica não seria tão
           importante esse comando, por não haver maiores controvérsias sobre o
           assunto, é sempre importante estar atento para o comando da questão.
           Algumas vezes, as bancas usam desse artifício para confundir o candidato que,
           ao não prestar atenção no comando, responde a questão baseado em uma lei,
           quando, por exemplo, deveria se basear na CF. Isso é importante! Fique
           atento!

           Quanto à questão, vamos ao que traz a CF sobre o assunto:

           “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
           patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
           quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
           renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
           controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.”



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           A fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à
           fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira
           se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução
           orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação
           governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade
           dos gastos.

           ...

           Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido
           com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

           I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República,
           mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar
           de seu recebimento;

           II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
           bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
           fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as
           contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
           que resulte prejuízo ao erário público;

            III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de
           pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as
           fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações
           para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
           aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que
           não alterem o fundamento legal do ato concessório;

            IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado
           Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de
           natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas
           unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e
           demais entidades referidas no inciso II;

            V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital
           social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado
           constitutivo;

            VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União
           mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a
           Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

            VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer
           de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização
           contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados
           de auditorias e inspeções realizadas;


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            VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou
           irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre
           outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

            IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências
           necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

            X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a
           decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

           XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos
           apurados.”

           O caput do art. 70, afirma claramente que o controle externo é exercido pelo
           Congresso Nacional, a nível federal. O caput do art. 71, traz a informação
           sobre a quem cabe auxiliar o Congresso Nacional a exercer essa competência:
           o Tribunal de Contas da União – TCU.

           Importante ressaltar que, apesar de a CF enumerar competências, em relação
           à atividade de controle externo, ao TCU, a titularidade, também segundo á
           própria CF, pertence ao Congresso Nacional. Esse raciocínio se repete de forma
           análoga nos estados da Federação, assim como nos Municípios.

           Nos estados, a titularidade do controle externo pertence às correspondentes
           Assembléias Legislativas, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados.

           Nos municípios, onde não há Tribunais de Contas dos Municípios, a titularidade
           do controle externo é das respectivas Câmaras Municipais, auxiliadas pelos
           Tribunais de Contas dos Estados aos quais pertencem. Quando há Tribunais de
           Contas dos Municípios, casos dos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, o
           auxílio é prestado por tais tribunais de contas, permanecendo a titularidade
           com as respectivas Câmaras Municipais.

           Casos ainda mais específicos se verificam com os municípios do Rio de Janeiro
           e de São Paulo. Nesses municípios, há Tribunais de Contas, respectivamente,
           do Município do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Nesses casos,
           nestes municípios, a titularidade continua sendo das Câmaras Municipais dos
           Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente; mas o auxílio é
           prestado por esses tribunais específicos. Nos outros municípios desses dois
           estados (RJ e SP), o auxílio às respectivas Câmaras Municipais é prestado
           pelos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo,
           respectivamente.

           Agora, analisando as opções, verificamos que a opção “a” é a correta, de
           acordo com a CF.

           Na opção “b”, o erro está nesta parte da opção: “pelo Senado Federal com o
           auxílio do sistema de controle interno dos demais Poderes.”.

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           Na opção “c”, o erro está na palavra “estadual”, quando seria “federal” o
           correto.

           Na opção “d”, o erro está nesta parte da opção: “exclusivamente pelas
           respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.” Como visto, a
           titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, no âmbito federal;
           das Assembléias Legislativas, no âmbito estadual; e das Câmaras Municipais,
           no âmbito municipal. Apesar disto, o TCU, no âmbito federal, detém
           competências de controle externo expressas na CF. Esta estrutura se repete,
           de forma análoga, nos estados e nos municípios. Portanto, os Tribunais de
           Contas Estaduais, os Tribunais de Contas dos Municípios (casos da Bahia,
           Ceará, Goiás e Pará) e os Tribunais de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro
           e também de São Paulo, também detém competências de controle
           externo, elencadas nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
           Municipais.

           Na opção “e”, o erro é o inverso da opção “d”. A palavra “exclusivamente”,
           repetida duas vezes na opção, a torna incorreta. Tanto o Congresso Nacional,
           quanto as Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, exercem o controle
           externo.

           Portanto, o gabarito é opção “a”.



           QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada).

           Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente,
           a subsidiar, exceto:

           a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional.

           b) a supervisão ministerial.

           c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
           planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.

           d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam,
           planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.

           e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do
           Presidente da República.

           Gabarito: A.




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           O Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, dispõem sobre o Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outras providências.
           Também, aqui, fica uma dica: a leitura desse decreto.
           No seu art. 7º, explicitamente, está a resposta para esta questão:

           “Art.7OAs atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder
           Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar:

           I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a
           cargo do Presidente da República;

           II - a supervisão ministerial;

           III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
           planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas;

           V - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais
           sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração
           federal.”

           Por óbvio, a resposta é a opção “a”, que traz uma atividade que não está
           contemplada no art. 7º do Decreto mencionado no comando da questão (“ Nos
           termos do Decreto n.º 3.591/00”). Nos termos da CF, cabe ao Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim como aos dos Poderes
           Legislativo e Judiciário, “apoiar o controle externo no exercício de sua missão
           institucional”. Eis aí aquela pegadinha da banca, no comando da questão! É
           preciso ter atenção! Bastaria, mesmo que o candidato não soubesse o que está
           no Decreto, atentar para o comando da questão. Sabendo que a opção “a” está
           prevista na CF, por exclusão se chega a resposta. Às vezes é assim que se
           resolve a questão e se ganha o ponto. Isso, na hora da prova, é o que
           importa! Fica a dica.

           Portanto, o gabarito é a opção “a”. No concurso, a questão foi anulada, pois
           faltou a expressão “exceto”, no comando da questão.




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           QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.

           O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das
           boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes.
           Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes.

           a) entidade (entity).

           b) prestação de contas (accountability).

           c) transparência (disclosure).

           d) eqüidade (fairness).

           e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance).

           GABARITO: A.

           Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, o conceito
           de Governança Corporativa é o seguinte:

           “Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são
           dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos
           entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de
           controle. As boas práticas de governança corporativa convertem
           princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a
           finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando
           seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.”

           Esse é o atual conceito de governança, amplamente divulgado pelo IBGC,
           após revisão no seguinte texto elaborado na sua fundação, em 1995:

           "Governança corporativa é o sistema que assegura aos sócios-proprietários o
           governo estratégico da empresa e a efetiva monitoração da diretoria
           executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do conselho de
           administração, a auditoria independente e o conselho fiscal, instrumentos
           fundamentais para o exercício do controle. A boa governança corporativa
           garante eqüidade aos sócios, transparência e responsabilidade pelos resultados
           (accountability)."

           O IBGC inspira-se nos seguintes valores:

           -Proativismo: comprometimento com a capacitação de agentes e com o
           desenvolvimento e a disseminação das melhores práticas;

           -Diversidade: valorização e incentivo à multiplicidade de idéias e opiniões;


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           -Independência: soberania nos princípios, zelo pela imagem e imparcialidade
            em face de quaisquer grupos de interesse;

           -Coerência: entre iniciativas e princípios da Governança Corporativa, que
           são:

           - Transparência: mais que a obrigação de informar é o desejo de
           disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu
           interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou
           regulamentos. A adequada transparência resulta um clima de confiança, tanto
           internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve
           restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os
           demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que
           conduzem à criação de valor.

           - Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais
           partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob
           qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis.

           - Prestação de contas (accountability): os agentes de governança devem
           prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as conseqüências de
           seus atos e omissões.

           - Responsabilidade: os agentes de governança devem zelar pela
           sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando
           considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e
           operações.

           Acredito que o formulador da questão quis confundir o candidato através do
           jogo de palavras. Equidade e Entidade não significam a mesma coisa. Entidade
           é um princípio fundamental da contabilidade.

           O sítio governamental do IBGC (http://www.ibgc.org.br) traz muitas
           informações sobre o tema e, como vimos, é referência para questões de prova
           de concurso. Atenção! Recomendo a visualização do sítio. Pode ser importante
           na hora da prova!

           Portanto, dentre as opções, somente a letra “a” não está correta, sendo a
           resposta da questão.




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           QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.

           O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que
           afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos
           fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é:

           a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um
           setor autônomo da organização.

           b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a
           organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados.

           c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial
           aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento
           de seus objetivos.

           d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes.

           e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta
           ameaçada pela ocorrência de eventos externos.

           GABARITO: C.

           Uma das definições clássicas de risco é a seguinte: são eventos futuros e
           incertos que podem influenciar de forma significativa o cumprimento dos
           objetivos de uma organização.

           Os riscos empresariais originam-se tanto nos processos internos, incidindo na
           condução ou execução do empreendimento, quanto no ambiente externo,
           podendo afetar a viabilidade do negócio. A opção “e” está errada pois o
           gerenciamento corporativo de riscos se desencadeia de processos internos e
           externos, como visto. A opção está incompleta.

           Como visto, riscos estão associados à consecução dos objetivos de uma
           organização, portanto, a análise de riscos tem papel relevante na gestão das
           empresas e de governança corporativa. A opção “d” faz uma afirmação
           incorreta ao dizer que o gerenciamento corporativo dos riscos é orientado para
           a realização de objetivos distintos e independentes. Na verdade, os objetivos
           do gerenciamento corporativo estão alinhados com os objetivos da entidade.

           É importante que os riscos sejam identificados e analisados por metodologias e
           técnicas de avaliações quantitativas e qualitativas, que permitam apurar os
           impactos associados com os objetivos, bem como sua análise para definir a
           melhor maneira de administrá-los.




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           Em função da avaliação dos riscos, define-se um plano de ação (resposta aos
           riscos), mecanismos de controle e de monitoramento contínuo da consecução
           dos objetivos e do gerenciamento de riscos.

           O Conselho de Administração, como detentor dos poderes de governança,
           constitui a autoridade máxima no gerenciamento dos riscos e a ele é
           atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento, bem como pelas ações
           a serem adotadas contra os mesmos. A opção “a” afirma que o
           gerenciamento corporativo de riscos é conduzido por um grupo especializado
           de profissionais que constitui um setor autônomo da organização. Pelo
           contrário, o Conselho de Administração é a autoridade máxima no
           gerenciamento dos riscos, sendo portanto o responsável.

           O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de
           Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve
           assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de
           sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a
           sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as
           medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização. A opção
           “b” diz que o gerenciamento corporativo de riscos é um modo de atuação que
           trata dos eventos cuja ocorrência afetou a organização, mas cujos efeitos
           ainda não foram completamente avaliados. A opção está errada, pois, quando
           menciona que o evento já afetou a organização, significa dizer que a atividade
           de gerenciamento seria uma atividade corretiva, e não preventiva, o que na
           verdade ela é. A idéia é a prevenção, avaliando a probabilidade da ocorrência
           do evento indesejável, ou seja, o risco da sua ocorrência no futuro.

           A avaliação de riscos permite que uma organização considere até que ponto
           eventos em potencial podem impactar a realização dos objetivos. A
           administração avalia os eventos com base em duas perspectivas –
           probabilidade e impacto – e, geralmente, utiliza uma combinação de métodos
           qualitativos e quantitativos. Os impactos positivos e negativos dos eventos em
           potencial devem ser analisados isoladamente ou por categoria em toda a
           organização. Os riscos são avaliados com base em suas características
           inerentes e residuais.

           A administração leva em conta tanto o risco inerente quanto o residual. O
           risco inerente é o risco que uma organização terá de enfrentar na falta de
           medidas que a administração possa adotar para alterar a probabilidade ou o
           impacto dos eventos.      Uma vez adotadas medidas para minimizar a
           ocorrência de tais eventos, surge a figura do risco residual. O risco residual é
           aquele que ainda permanece após a resposta da administração. A avaliação de
           riscos é aplicada primeiramente aos riscos inerentes. Após o desenvolvimento
           das respostas aos riscos, a administração passará a considerar os riscos
           residuais. A opção “c” afirma que o gerenciamento corporativo de riscos é um
           processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial aos
           riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento de
           seus objetivos. É justamente isso. A administração sempre admitirá riscos,
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           pois sempre existirá o risco residual. Contudo, o gerenciamento de tais riscos
           visa a compatibilizá-los, sem maiores prejuízos ao cumprimento dos objetivos
           da organização. Este é o gabarito.



           QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008.

           A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa,
           fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são
           exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados
           pelo ativismo pioneiro, que são:

           (A) corporate bond, bull spread, strike price e rating.

           (B) compliance, accountability, disclosure e fairness.

           (C) forward discount, embedded option, default risk e swap.

           (D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de
           administração.

           (E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência.

           Gabarito: B.

           Para respondermos esta questão, da banca CESGRANRIO, vamos abordar o
           chamado “Efeito Agência” e a Lei Sarbanes Oxley (SOX).

           Governança Corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e
           monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas,
           Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho
           Fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de
           aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para
           a sua perenidade.

           Apesar de termos e expressões distintos para definir governança corporativa,
           praticamente todos os autores destacam os seguintes princípios e valores
           na gestão de governança:

           Ética (ethics): a adoção de boas práticas de governança significa também a
           adoção de princípios éticos. A ética é o pilar de toda a estrutura de
           governança. As corporações que não explicitarem as condutas em um código
           de ética deverão explicitar as razões da não-adoção.




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           Transparência (disclosure): mais do que “a obrigação de informar”, a
           administração deve cultivar o “desejo de informar”, sabendo que da boa
           comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea franca e
           rápida, resultam um clima de confiança, tanto internamente, quando nas
           relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao
           desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais
           fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que
           conduzem a criação valor.

           Equidade (fairness): caracteriza-se elo tratamento justo e igualitário de
           todos os grupos minoritários, sejam do capital ou das demais “partes
           interessadas” (stakeholders), colaboradores, clientes, fornecedores ou
           credores. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são
           totalmente inaceitáveis. A governança busca a implementação de controle em
           um ambiente de poder equilibrado entre todas as partes interessadas na
           organização.

           Prestação de Contas (accountability): os agentes de Governança
           corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e
           respondem integralmente por todos os atos que praticarem o exercício de seus
           mandatos.

           Cumprimento das leis (compliance): adoção pelas corporações de um
           código de ética para seus principais executivos, que deverá conter formas de
           encaminhamento de questões relacionadas a conflitos de interesse, divulgação
           de informações e cumprimentos das leis e regulamentos.

           Sobre a responsabilidade corporativa, podemos dizer que conselheiros e
           executivos devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo
           prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar considerações de
           ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações.
           Responsabilidade Corporativa é uma visão mais ampla da estratégia
           empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em
           que a sociedade atua. A ”função social” da empresa deve incluir a criação de
           riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força
           de trabalho, estimulo ao desenvolvimento cientifico por intermédio de
           tecnologia, e melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas
           culturais, assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se neste princípio
           a contratação preferencial de recursos (trabalhos e insumos) oferecidos pela
           própria comunidade.

           No mundo, o movimento de Governança Corporativa teve início há cerca de 17
           anos atrás, e estava confinado a trabalhos acadêmicos e também a um
           pequeno e seleto grupo de investidores institucionais que estavam estudando
           os sistemas de controle das grandes empresas listadas nas bolsas de valores.




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           Nos últimos 10 anos ganhou força em resposta a abusos de poder, fraudes e
           erros estratégicos, todos envolvendo valores significativos. Os abusos de poder
           mais freqüentes são os de acionistas controladores sobre os minoritários,
           diretoria sobre acionistas e administradores sobre terceiros.

           As fraudes são o uso de informação privilegiada em benefício próprio, o furto
           ou desvio de fundos. Os erros estratégicos vêm de muito poder concentrado
           em uma só pessoa, normalmente o executivo principal, que escolhe um
           caminho errado e demora em corrigi-lo.

           O movimento de Governança Corporativa inicialmente foi mais forte nos
           Estados Unidos e na Inglaterra, países que têm mercados de capitais
           avançados. As práticas de Governança previstas nos códigos de alguns países
           apresentam pequenas diferenças de acordo com sua legislação interna, mas é
           possível observar que as premissas básicas são praticamente as mesmas.
           Hoje, oficialmente existem cerca de 15 países usando o Código das Melhores
           Práticas de Governança Corporativa, como base de referência em
           administração empresarial de grandes, pequenas e médias empresas, são eles:
           ÁFRICA DO SUL / ALEMANHA / AUSTRÁLIA / ÁUSTRIA / BÉLGICA / BRASIL
           /CANADÁ / ESPANHA / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / FRANÇA /HOLANDA
           /ITÁLIA / SUÉCIA / SUÍÇA / INGLATERRA.

           Um fator que também impulsionou a Governança Corporativa no mundo foi o
           surgimento de uma lei visando obter maior transparência e ética nas
           empresas.

           Em função da assimetria de informações entre os proprietários das empresas
           (principal) e os agentes gestores (agentes), surge o espaço para o problema
           de agência. Invariavelmente, os agentes, que são os funcionários de uma
           empresa, têm maior quantidade de informações sobre as operações do dia-a-
           dia do que o principal. Para que possam se manter atualizados das operações
           da empresa e possam ainda proteger os seus interesses de maximização de
           lucro, contra os possíveis interesses dos agentes, que por muitas vezes são
           antagônicos e conflitantes, o principal é levado a incorrer com custos.

           É nesse cenário e em decorrência do efeito de agência que surgem as
           manipulações de informações e resultados e fraudes nas demonstrações
           financeiras de grandes corporações, sendo os casos da Enron e da MCI-
           WorldComm os mais emblemáticos.

           Após esses grandes escândalos, os Estados Unidos adotaram algumas ações
           visando evitar tais práticas e os possíveis danos do efeito agência, o que fez
           surgir a Lei Sarbanes-Oxley.

           Tal lei, aprovada em janeiro de 2002, foi criada por dois membros do
           congresso americano, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, vindo daí o nome de
           Sarbanes-Oxley, sendo usualmente conhecida como Sarbox ou simplesmente
           SOX.
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           A Lei SOX busca assegurar aos acionistas de uma empresa, uma maior
           confiabilidade nas demonstrações contábeis e financeiras, com isso buscando
           um retorno da confiança dos investidores na Bolsa de Valores. Essa reforma é
           tida como a maior mudança na Bolsa de Valores Americana, desde sua
           regulamentação na década de 30, após a quebra de 1929. Para se ter idéia do
           impacto do não cumprimento da Lei, as multas das empresas podem chegar a
           US$ 25 milhões, e com penas de até 20 anos para os administradores, de
           acordo com o livro “Uma Década de Governança Corporativa”.

           O principal foco da SOX é a transparência das informações para o mercado e
           os stakeholders(colaboradores), e para isso as corporações passam a ter maior
           responsabilidade em seus processos de divulgação e dos controles internos das
           mesmas. Sendo assim, é possível afirmar que o foco dos pontos de mudança
           na Lei Sarbanes Oxley estão agrupados em Controles Internos Administrativos
           e Controles de Auditoria:

           - Controles Internos e Administrativos - a questão dos controles internos
           sempre foi um grande desafio para as empresas, e em particular para as
           grandes corporações com várias unidades de negócio e com vários países de
           atuação. Os controles a serem feitos definem que os processos da empresa
           devem ser documentados para poder assegurar que o fluxo das informações
           chegue aos responsáveis pelos resultados financeiros da empresa, de forma
           precisa e assertiva.

           Além disso, a SOX exige que os responsáveis pela administração da empresa
           analisem e certifiquem as informações, inclusive assinando estar cientes das
           punições decorrentes de más informações.

           - Controles de Auditoria - as empresas precisam criar comitês internos de
           auditoria que sejam responsáveis pelo processo de verificação de todas as
           informações contábeis e financeiras que são emitidas pela empresa, antes da
           sua divulgação.

           Como visto, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado
           “conflito de agência”, presente a partir do fenômeno da separação entre a
           propriedade e a gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a
           preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento
           e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja
           alinhado com o interesse dos acionistas.

           A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou
           cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da
           direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da
           propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria
           Independente e o Conselho Fiscal.




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           Feitas as observações pertinentes ao tema, vamos à análise da questão. O
           comando da questão diz que a Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação
           da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança
           corporativa. Os focos da Lei SOX, dado que a lei em questão buscou, como
           visto acima, boas práticas de governança corporativa, estando alinhada com os
           princípios e valores na gestão de governança corporativa, que são os listados
           no começo do texto desta questão. Entre eles estão os elencados na opção “b”.
           Esse é o gabarito.


           QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.

           Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre
           partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e
           gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários.
           Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da
           governança corporativa, que são os(as):

           (A) conflitos de agência.

           (B) direitos assimétricos.

           (C) práticas de gestão.

           (D) dispersões de governança.

           (E) divergências de stakeholders.

           Gabarito: A.

           Dentre os princípios da governança corporativa, a prestação de contas
           (accountability) ensina que os agentes de Governança corporativa devem
           prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente
           por todos os atos que praticarem o exercício de seus mandatos.

           Nesse contexto, está inserido o conflito de agência, que, como visto na
           questão anterior, está presente a partir da confusão entre a propriedade e a
           gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação
           maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos)
           para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o
           interesse dos acionistas, separando a propriedade particular da gestão
           empresarial.

           Portanto, a opção “a” está correta por trazer justamente como resposta o
           “conflito de agência”. Esse é o gabarito.



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           QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.

           Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a
           separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o
           Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de
           gestão, ao segundo cabem as decisões:

           (A) de planejamento.

           (B) de conformidade.

           (C) financeiras.

           (D) de controle.

           (E) estratégicas.

           Gabarito: D.

           Novamente outra questão da banca CESGRANRIO. Outra vez também se
           repete o assunto cobrado. Como já vimos quando tratamos do gerenciamento
           dos riscos corporativos, o Conselho de Administração, como detentor dos
           poderes de governança, constitui a autoridade máxima no gerenciamento
           dos riscos e a ele é atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento,
           bem como pelas ações a serem adotadas contra os mesmos.

           O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de
           Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve
           assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de
           sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a
           sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as
           medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização.

           Portanto, a função da Diretoria Executiva é, até de forma redundante, de
           execução. A ela cabem as funções de condução das atividades da entidade, o
           que implica tomar decisões sobre a gerência diária dos negócios da
           organização, inclusive identificando os riscos aos quais a sociedade está
           exposta, de modo a preveni-los.

           Ao Conselho de Administração cabem as funções de governança e
           monitoramento das atividades executadas pela Diretoria Executiva, o que inclui
           as funções de controle. Portanto, ao Conselho de Administração cabem as
           funções de controle, conforme consta na opção “d”. Esse é o gabarito.




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           Dicas de estudo: “Esquematizando o pensamento”.

           Pessoal, neste tópico falo da importância de um breve resumo, esquema,
           rascunho, bizu, ou qualquer outro nome que vocês queiram chamar. Falo
           assim, pois, é muito importante para o concurseiro ter alguma coisa que possa
           esquematizar seu pensamento. Isso é importante para você revisar a matéria
           de uma forma rápida, “milhões” de vezes. É essencial nas semanas que
           antecedem a prova. É muito mais fácil, quando você estiver fazendo uma
           grande revisão para a prova, ler um esquema/resumo com um reduzido
           número de páginas, mas, como foi feito por você mesmo, vai remeter seu
           cérebro para todo o conteúdo que ali está resumido. Você não vai precisar
           consultar vários livros para fazer uma revisão. Uma palavra importante que foi
           incluída no seu esquema, na hora que você precisar, na prova, vai te trazer
           toda a informação vai fazer você acertar a questão. É como um filme que vai
           passar em questão de segundos na sua cabeça! Acredite! Funciona.

           Há várias formas de fazer esse “esquema”. Cada um sabe qual é a melhor
           forma para si mesmo. Por exemplo, para mim, funciona melhor com resumos.
           Já resumi livros de 600, 700 páginas em 40. Quando sentia que tinha que
           revisar a matéria, lia “um livro” em 1 hora! Melhor ainda: lia o “livro” que “eu
           mesmo tinha escrito”! Conseqüência: conseguia fazer, constantemente, várias
           revisões da matéria.

           Alguns podem pensar: dá muito trabalho!!! É verdade. Mas é um trabalho só!
           Que, acreditem, não demora tanto assim. Depois de feito, é só alegria! É
           visível o resultado, podem acreditar.

           Enfim, este foi nosso primeiro contato. Tentei trazer neste momento
           um pouco da minha experiência de concurseiro. Espero que tenham
           gostado e, desde já, agradeço a atenção a mim dispensada!

                                  Um forte abraço!

                                  Força, garra e determinação!




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                                  Lista das questões abordadas nesta aula:



           Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no
           decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas
           transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do
           tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº.
           001/2001, é correto afirmar que:

           a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte
           dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de
           legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade.

           b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do
           Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de
           irregularidades.

           c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o
           assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
           será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
           esclarecimentos e justificativas pertinentes.

           d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de
           legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a
           existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que
           resulte prejuízo quantificável para o Erário.

           e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o
           assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então
           será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os
           esclarecimentos e justificativas pertinentes.



           Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades
           do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações,
           exceto:

           a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual.

           b) avaliar a execução dos orçamentos da União.

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           c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a
           responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados.

           d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de
           pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos
           federais.

           e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração
           indireta federal.



           QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as
           fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto:

           a) centralizada.

           b) integrada.

           c) compartilhada.

           d) simplificada.

           e) terceirizada.



           QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF.

           Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto
           afirmar que:

           a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
           Tribunal de Contas da União.

           b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema
           de controle interno dos demais Poderes.

           c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do
           Tribunal de Contas da União.

           d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de
           Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas
           respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
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           e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da
           União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de
           Contas Estaduais e Municipais.


           QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada).

           Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de
           Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente,
           a subsidiar, exceto:

           a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional.

           b) a supervisão ministerial.

           c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação,
           planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas.

           d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam,
           planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.

           e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do
           Presidente da República.



           QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.

           O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das
           boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes.
           Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes.

           a) entidade (entity).

           b) prestação de contas (accountability).

           c) transparência (disclosure).

           d) eqüidade (fairness).

           e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance).




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           QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008.

           O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que
           afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos
           fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é:

           a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um
           setor autônomo da organização.

           b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a
           organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados.

           c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial
           aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento
           de seus objetivos.

           d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes.

           e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta
           ameaçada pela ocorrência de eventos externos.


           QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008.

           A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa,
           fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são
           exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados
           pelo ativismo pioneiro, que são:

           (A) corporate bond, bull spread, strike price e rating.

           (B) compliance, accountability, disclosure e fairness.

           (C) forward discount, embedded option, default risk e swap.

           (D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de
           administração.

           (E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência.


           QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.

           Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre
           partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e
           gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários.
           Prof. Marcus Silva                           www.pontodosconcursos.com.br         31
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                                           PROFESSOR: MARCUS SILVA

           Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da
           governança corporativa, que são os(as):

           (A) conflitos de agência.

           (B) direitos assimétricos.

           (C) práticas de gestão.

           (D) dispersões de governança.

           (E) divergências de stakeholders.


           QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO
           CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008.

           Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a
           separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o
           Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de
           gestão, ao segundo cabem as decisões:

           (A) de planejamento.

           (B) de conformidade.

           (C) financeiras.

           (D) de controle.

           (E) estratégicas.




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                                           PROFESSOR: MARCUS SILVA



           GABARITO DAS QUESTÕES:

           1             B

           2             D

           3             D

           4             A

           5             A

           6             A

           7             C

           8             B

           9             A

           10            D




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Perfil do Professor Marcus Silva e dicas para estudar para concursos

  • 1. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Prezados(as) Concurseiros(as), Meu nome é Marcus Vinícius Barros da Silva, 34 anos, atualmente resido em Brasília, DF, onde desempenho minhas funções na Controladoria - Geral da União - CGU, ocupando o cargo de Analista de Finanças e Controle – AFC. Para facilitar, meu “nome de guerra” aqui no site do Ponto será Marcus Silva. Aliás, peço licença quando usar alguns termos como este, “nome de guerra”, para nos comunicarmos. Explico: antes de ocupar o atual cargo de AFC-CGU, após longo e proveitoso curso de formação na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, ocupei o cargo de Analista de Planejamento e Orçamento - APO, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, tendo exercido minhas funções na Secretaria de Orçamento Federal-SOF, quando tive a oportunidade de trabalhar com temas como a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, elaboração de créditos orçamentários (alterações orçamentárias – créditos suplementares, especiais e extraordinários), elaboração de notas técnicas sobre o tema orçamento, etc. Foi um trabalho gratificante e muito interessante, quando também tive a oportunidade de conhecer pessoas muito capazes e amigas. Anteriormente, exercia minhas funções, como Oficial do Corpo de Intendentes da Marinha do Brasil (MB), quando tive a oportunidade de trabalhar “a bordo” de navios e também “em terra”, tendo como atividades principais as atinentes à administração dos recursos, que, diga-se de passagem, são sempre escassos, no Brasil. Lá, exerci funções de Gestor de Pagamento de Pessoal, Gestor de Municiamento (compras e gestão dos recursos destinados à alimentação da tropa), Chefe de Departamento de Finanças, Encarregado de Setor de Licitações e Contratos, Agente Financeiro responsável pela Execução Orçamentária e Financeira, além de muitas outras funções cumuladas com estas, as quais são muito específicas à própria atividade militar, como por exemplo a de Oficial de Segurança das Instalações e também Oficial Orientador de Lançamento e Pouso de Aeronaves a bordo de Navios. Enfim, foi Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA um período de 17 anos à serviço da Marinha, que me proporcionaram habilidade e resistência necessárias para tratar inúmeros assuntos, quase sempre ao mesmo tempo, em um nível de cobrança elevado. Minha experiência em concursos públicos começou cedo. Ingressei na MB, através de concorrido concurso público para o Colégio Naval, aos 16 anos de idade, em 1992, quando fui aprovado e classificado em 32º lugar. Anteriormente, já havia sido aprovado e classificado em 4º lugar geral, em 1990, em Concurso Público de Admissão à Escola Técnica Federal de Química – RJ. Em 1991, fui aprovado e classificado em 11º lugar geral, Concurso Público de Admissão ao Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – CEFET RJ, área construção civil. Após alguns anos na MB, resolvi encarar um novo desafio, e voltar à vida de concurseiro! Novamente, encarei a árdua rotina de estudos para concursos e recomecei. Nesta nova fase, antes de ser aprovado e classificado em 3º lugar geral para o cargo de APO, e no atual cargo de AFC que ocupo, fui aprovado em outros concursos, como Ministério Público da União – MPU, para analista e nível médio, Controladoria- Geral do Município do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal 2º Região, contudo, não fui classificado dentro do número de vagas oferecido. Também já fui reprovado em outros concursos. Isso é natural na vida de um concurseiro, às vezes, até mesmo contrariando a escalada natural (1º reprovação, 2º aprovação e não classificação e, finalmente, 3º aprovação e classificação dentro das vagas oferecidas), você consegue a aprovação em um concurso, para um cargo que você nem mesmo almeja, e é reprovado posteriormente em outro concurso que era seu alvo, aparentemente. Digo “aparentemente”, pois, apesar de planejarmos ao máximo tudo na nossa vida, a verdade é que buscamos sempre uma direção. O sentido exato, muitas das vezes, foge ao nosso comando. E, aquilo que planejávamos, toma novo rumo, tão bom ou melhor do que aquele que almejávamos. Como disse a vocês, atualmente ocupo o cargo de AFC, na CGU, em Brasília, exercendo atividades de instrutoria e capacitação de servidores, elaboração de Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA normas sobre auditoria/fiscalização, elaboração de manuais, auditoria/fiscalização em órgãos públicos federais e municípios, dentre outras. Sobre mudança de rumo, isso aconteceu comigo. Inicialmente, queria ser Fiscal de Rendas do Estado do Rio de Janeiro e comecei me preparando para esse fim. Contudo, devido à demora de realização deste concurso, mudei o foco e hoje, enfim, estou muito feliz com o trabalho que realizo na CGU. Até mesmo, apesar de ser o cargo de Fiscal de Rendas excelente, acredito que estou mais feliz do que estaria se fosse fiscal de rendas, particularmente. A respeito do cargo de Analista do Banco Central, posso dizer-lhes que o mesmo faz parte de um grupo seleto de cargos federais com boa remuneração. Atualmente, o subsídio inicial é de R$ 12.413,65, com previsão de elevação para R$ 12.960,77, em julho de 2010, conforme previsto no edital de abertura do concurso. Fui concurseiro e sei que o que chama a atenção, no primeiro momento, em um edital de concurso é a remuneração, não é? Então, esta é uma informação muito boa, não?! Em relação à disciplina que iremos tratar durante este curso de exercícios, Auditoria Governamental, procurarei trazer o máximo de questões da banca Cesgranrio. Contudo, devido ao fato de não existirem muitas questões da banca, também faremos exercícios de outras bancas, às vezes adaptadas, além de outras questões elaboradas que também ajudarão na missão de conseguir uma das mais de 100 vagas previstas para a área 3, no edital. Falando um pouco sobre planejamento de estudos, tenho a convicção de dizer- lhes que, antes de qualquer matéria que vocês pensem em começar a estudar, o mais importante é fazer o seu planejamento. Digo isto, pois acredito fielmente que, se uma pessoa começar estudando “certo”, ela alcançará o resultado (sua aprovação e classificação) muito mais rapidamente que uma outra pessoa que não o realizou. O tempo disponível, para a grande maioria, é curto. Portanto, planeje seu tempo, suas prioridades, a carga horária diária de estudos em cada matéria, etc. Uma primeira dica: as matérias que podem garantir mais pontos na prova devem ser priorizadas no seu calendário de estudos. Isto é certo. Certo também é que cada um sabe de suas dificuldades Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 3
  • 4. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA pessoais, tanto em relação ao seu conhecimento sobre cada matéria, quanto ao seu tempo disponível para estudo. O planejamento é individual. A maioria dos concurseiros também trabalham, têm filhos, enfim, outras atividades que não podem ser “arvoradas” (=postas de lado), não é? Então, primeiramente, faça o seu planejamento! Ao longo do nosso curso sempre passarei algumas dicas que achar válidas, tanto em relação à matéria quanto em relação ao modo como estudar para o concurso. Lembre-se também que o objetivo é passar na prova do concurso. Não é ser doutor na matéria, nem conhecer absolutamente tudo sobre o assunto. É necessário conhecer tudo o que vai estar (ou pode estar) na sua prova. É necessário acertar as questões. Isso é muito importante, pois te poupa tempo com assuntos que são desnecessários e te mantém focado no objetivo. Isso te dá mais tempo para outras matérias que também vão cair na sua prova. Há de haver o equilíbrio correto para o sucesso final: a aprovação e a classificação. O curso será composto de 3 aulas, além da aula demonstrativa. Cada uma das 3 aulas abordará, no mínimo, 25 questões. A idéia é resolver o máximo possível de questões de qualidade. Acredito que, desta forma, o resultado será alcançado na prova, que é o que importa. Durante as aulas, procurarei abordar as questões da maneira mais objetiva possível, fazendo “links” com os pontos da matéria que tiverem relação com o assunto abordado. Desta maneira, pode ser possível antecipar uma provável futura cobrança sobre o assunto na sua prova. Ao final de cada aula, relacionarei as questões resolvidas na aula, para que você possa resolvê-las novamente mais vezes, fixando mais o conteúdo. Quando necessário, pontos importantes da legislação envolvida serão ressaltados. Também indicarei fontes de leitura e consulta sobre os assuntos. Mas lembrem-se de que o tempo é curto e precisa ser otimizado! Convido vocês para a nossa primeira aula, demonstrativa, que abordará 10 questões variadas sobre o conteúdo do edital, que aliás não é tão extenso. Vejamos: Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA AUDITORIA GOVERNAMENTAL: 1. Governança e Análise de risco. 2. Governança no setor público. 3. Papel da Auditoria na estrutura de governança. 4. Auditoria no setor público federal. 5. Finalidades e objetivos da auditoria governamental: abrangência de atuação, formas e tipos. Vamos começar então! Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº. 001/2001, é correto afirmar que: a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de irregularidades. c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. Gabarito:B. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Primeiramente, vamos tecer alguns comentários sobre a Auditoria no Setor Público Federal. Contextualizando o tema, podemos afirmar que a auditoria no setor público federal compreende: a) as auditorias realizadas pelos órgãos que compõem os Sistemas de Controle Interno dos três Poderes, em especial as auditorias e fiscalizações realizadas pela Controladoria Geral da União – CGU, órgão central do Sistema de Controle Interno – SCI do Poder Executivo Federal, pertencente à estrutura da Presidência da República, por intermédio de sua Secretaria Federal de Controle Interno, que abriga as atividades de controle interno e auditoria do SCI; b) as auditorias realizadas pelas unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal Indireta sob a orientação normativa e supervisão técnica da CGU-PR; e c) as fiscalizações (em seus vários tipos) realizadas pelo Tribunal de Contas da União - TCU, cuja jurisdição alcança todos os programas e ações governamentais e os atos de gestão dos órgãos e entidades dos Três Poderes, Ministério Público da União, próprio Tribunal de Contas da União e todos aqueles, sejam pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que arrecadem, guardem, apliquem ou administrem recursos públicos federais, em consonância com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal (CF). Nesse contexto, a referência principal para as Normas de Auditoria no Setor Público Federal é a Instrução Normativa-IN n° 01, de 6 de abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC (IN 01), que define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Tal IN foi alterada pela IN nº 01, de 13 de março de 2003, que trouxe modificações na seção V, do capítulo VII, do Manual do Sistema de Controle Interno, aprovado pela IN 01, de 2001. Portanto, muitas questões abordarão tal IN, devido a sua importância no contexto desse item do edital. Recomendo, uma leitura da IN, que pode ser obtida no sítio governamental da CGU, na internet. Contudo, trarei sempre que necessário, algumas partes relacionadas com as questões apresentadas. Na análise da opção “a”, devemos observar que, de acordo com a IN 01, impropriedade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA dano ao erário, porém evidencia-se a não observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. A irregularidade é caracterizada pela não observância desses princípios, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. O erro da opção está na troca dos conceitos. A opção trocou a palavra “impropriedade” por “ irregularidade”, o que a tornou incorreta. Repare que a simples leitura da IN 01, resolveria o problema e, lógico, um pouco de atenção! A opção “b”, está correta, pois está de acordo com a IN 01. Apesar de não ser o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a busca de impropriedades ou de irregularidades, o servidor deve estar consciente da probabilidade de, no decorrer dos exames, defrontar-se com tais ocorrências. Compete-lhe assim, prestar especial atenção às transações ou situações que apresentem indícios de irregularidades e, quando obtida evidências, comunicar o fato aos dirigentes para adoção das medidas corretivas cabíveis. A aplicação dos procedimentos especificados na ordem de serviço não garante necessariamente, a detecção de toda impropriedade ou irregularidade. Portanto, a identificação posterior de situação imprópria ou irregular, ocorrida no período submetido a exame, não significa que o trabalho tenha sido inadequado. Na opção “c”, o erro está na parte “...aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes.” De acordo com a IN 01, existe um documento denominado “Nota” que é destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos. Tem a finalidade de obter a manifestação dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo à Fazenda Nacional ou de outras situações que necessitem de esclarecimentos formais. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Na opção “d”, conforme comentários da opção “a”, houve novamente a simples troca das palavras “irregularidade” por “impropriedade”. Novamente, mesmo no “calor” da prova, é preciso ter atenção para não cair nessa pegadinha. Na opção “e”, valem os mesmos comentários feitos na opção “c”. A informação que traz a IN 01 vale tanto para impropriedades, quanto para irregularidades. Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações, exceto: a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual. b) avaliar a execução dos orçamentos da União. c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados. d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos federais. e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal. Gabarito: D. Esta questão trata das competências dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. A Lei nº 10.180/2001, além de organizar e disciplinar os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade, também trata do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, além de dar outras providências. A leitura desta lei é importante e não é cansativa, para nossos Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA propósitos da matéria. O assunto é tratado no Título V, Capítulo II, art. 24, da lei: “Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; III - avaliar a execução dos orçamentos da União; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União; V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União; VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados; VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis; VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal; X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal; XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.” Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Agora, examinando as opções “a”, “b”, “c” e “e”, fica claro que elas estão corretas, pois são transcrições literais da lei, conforme realçado em negrito acima. A opção “d” tentou complicar as coisas para o candidato, misturando idéias contidas nos incisos do art. 24, acima iluminados, em amarelo. Além disso, houve uma tentativa de confundir a opção “d” com uma competência descrita no inciso VI, do art. 24. Vejamos a opção “d”: “d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos federais.” Agora, vejamos o inciso VI: “VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;” Repare que a auditoria realizada pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal é sobre a gestão dos recursos e não sobre os sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas. Tal competência, de executar a auditoria sobre sistemas, é exercida sobre órgãos e entidades públicas e não privadas, conforme o descrito no inciso VIII. Atenção!!! Logicamente, isso não significa que as entidades privadas estão livres do controle. Muito pelo contrário, o inciso VII, além do VI, as coloca sob o controle público, quando utilizados recursos públicos federais. Portanto, a opção “d” é a resposta. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto: a) centralizada. b) integrada. c) compartilhada. d) simplificada. e) terceirizada. Gabarito: D. A questão trata do assunto formas de execução da fiscalização. Conforme a IN 01, as fiscalizações são executadas das seguintes formas: I. Direta – trata-se das atividades de fiscalização executadas diretamente por servidores em exercícios nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: a) centralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício nos Órgão Central ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada, exclusivamente, por servidores em exercício nas Unidades Regionais ou Setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) Integrada - executada, conjuntamente, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais e unidades regionais e setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta – trata-se das atividades de fiscalização executadas, com a participação de servidores não lotados nos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de fiscalização em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privadas. b) terceirizada – executada por organização não-governamental, ou por empresas privadas que desenvolvam atividades de fiscalização. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Portanto, fica claro que a opção “d”, simplificada, não é uma das formas de realização da fiscalização. Esse é o gabarito. QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que: a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema de controle interno dos demais Poderes. c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais. Gabarito: A. Inicialmente cabe observar o comando da questão: “ nos termos da Constituição Federal”. Muito embora, nesta questão específica não seria tão importante esse comando, por não haver maiores controvérsias sobre o assunto, é sempre importante estar atento para o comando da questão. Algumas vezes, as bancas usam desse artifício para confundir o candidato que, ao não prestar atenção no comando, responde a questão baseado em uma lei, quando, por exemplo, deveria se basear na CF. Isso é importante! Fique atento! Quanto à questão, vamos ao que traz a CF sobre o assunto: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A fiscalização contábil a que se refere o caput do art. 70, CF, diz respeito à fiscalização dos registros e demonstrativos contábeis. A fiscalização financeira se refere à fiscalização dos fluxos financeiros. A orçamentária, à execução orçamentária da receita e da despesa. A operacional, ao impacto da ação governamental, ou seja, à eficiência, à eficácia, à efetividade e economicidade dos gastos. ... Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo; VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município; VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas; Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.” O caput do art. 70, afirma claramente que o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, a nível federal. O caput do art. 71, traz a informação sobre a quem cabe auxiliar o Congresso Nacional a exercer essa competência: o Tribunal de Contas da União – TCU. Importante ressaltar que, apesar de a CF enumerar competências, em relação à atividade de controle externo, ao TCU, a titularidade, também segundo á própria CF, pertence ao Congresso Nacional. Esse raciocínio se repete de forma análoga nos estados da Federação, assim como nos Municípios. Nos estados, a titularidade do controle externo pertence às correspondentes Assembléias Legislativas, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados. Nos municípios, onde não há Tribunais de Contas dos Municípios, a titularidade do controle externo é das respectivas Câmaras Municipais, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados aos quais pertencem. Quando há Tribunais de Contas dos Municípios, casos dos estados da Bahia, Ceará, Goiás e Pará, o auxílio é prestado por tais tribunais de contas, permanecendo a titularidade com as respectivas Câmaras Municipais. Casos ainda mais específicos se verificam com os municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo. Nesses municípios, há Tribunais de Contas, respectivamente, do Município do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Nesses casos, nestes municípios, a titularidade continua sendo das Câmaras Municipais dos Municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente; mas o auxílio é prestado por esses tribunais específicos. Nos outros municípios desses dois estados (RJ e SP), o auxílio às respectivas Câmaras Municipais é prestado pelos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, respectivamente. Agora, analisando as opções, verificamos que a opção “a” é a correta, de acordo com a CF. Na opção “b”, o erro está nesta parte da opção: “pelo Senado Federal com o auxílio do sistema de controle interno dos demais Poderes.”. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Na opção “c”, o erro está na palavra “estadual”, quando seria “federal” o correto. Na opção “d”, o erro está nesta parte da opção: “exclusivamente pelas respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores.” Como visto, a titularidade do controle externo é do Congresso Nacional, no âmbito federal; das Assembléias Legislativas, no âmbito estadual; e das Câmaras Municipais, no âmbito municipal. Apesar disto, o TCU, no âmbito federal, detém competências de controle externo expressas na CF. Esta estrutura se repete, de forma análoga, nos estados e nos municípios. Portanto, os Tribunais de Contas Estaduais, os Tribunais de Contas dos Municípios (casos da Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e os Tribunais de Contas dos Municípios do Rio de Janeiro e também de São Paulo, também detém competências de controle externo, elencadas nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Na opção “e”, o erro é o inverso da opção “d”. A palavra “exclusivamente”, repetida duas vezes na opção, a torna incorreta. Tanto o Congresso Nacional, quanto as Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, exercem o controle externo. Portanto, o gabarito é opção “a”. QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada). Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar, exceto: a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional. b) a supervisão ministerial. c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas. d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal. e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República. Gabarito: A. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA O Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, dispõem sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, dentre outras providências. Também, aqui, fica uma dica: a leitura desse decreto. No seu art. 7º, explicitamente, está a resposta para esta questão: “Art.7OAs atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar: I - o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República; II - a supervisão ministerial; III - o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; V - os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal.” Por óbvio, a resposta é a opção “a”, que traz uma atividade que não está contemplada no art. 7º do Decreto mencionado no comando da questão (“ Nos termos do Decreto n.º 3.591/00”). Nos termos da CF, cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, assim como aos dos Poderes Legislativo e Judiciário, “apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”. Eis aí aquela pegadinha da banca, no comando da questão! É preciso ter atenção! Bastaria, mesmo que o candidato não soubesse o que está no Decreto, atentar para o comando da questão. Sabendo que a opção “a” está prevista na CF, por exclusão se chega a resposta. Às vezes é assim que se resolve a questão e se ganha o ponto. Isso, na hora da prova, é o que importa! Fica a dica. Portanto, o gabarito é a opção “a”. No concurso, a questão foi anulada, pois faltou a expressão “exceto”, no comando da questão. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes. Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes. a) entidade (entity). b) prestação de contas (accountability). c) transparência (disclosure). d) eqüidade (fairness). e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance). GABARITO: A. Segundo o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, o conceito de Governança Corporativa é o seguinte: “Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre proprietários, conselho de administração, diretoria e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso ao capital e contribuindo para a sua longevidade.” Esse é o atual conceito de governança, amplamente divulgado pelo IBGC, após revisão no seguinte texto elaborado na sua fundação, em 1995: "Governança corporativa é o sistema que assegura aos sócios-proprietários o governo estratégico da empresa e a efetiva monitoração da diretoria executiva. A relação entre propriedade e gestão se dá através do conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal, instrumentos fundamentais para o exercício do controle. A boa governança corporativa garante eqüidade aos sócios, transparência e responsabilidade pelos resultados (accountability)." O IBGC inspira-se nos seguintes valores: -Proativismo: comprometimento com a capacitação de agentes e com o desenvolvimento e a disseminação das melhores práticas; -Diversidade: valorização e incentivo à multiplicidade de idéias e opiniões; Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA -Independência: soberania nos princípios, zelo pela imagem e imparcialidade em face de quaisquer grupos de interesse; -Coerência: entre iniciativas e princípios da Governança Corporativa, que são: - Transparência: mais que a obrigação de informar é o desejo de disponibilizar para as partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. A adequada transparência resulta um clima de confiança, tanto internamente, quanto nas relações da empresa com terceiros. Não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à criação de valor. - Equidade: caracteriza-se pelo tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders). Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis. - Prestação de contas (accountability): os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as conseqüências de seus atos e omissões. - Responsabilidade: os agentes de governança devem zelar pela sustentabilidade das organizações, visando à sua longevidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. Acredito que o formulador da questão quis confundir o candidato através do jogo de palavras. Equidade e Entidade não significam a mesma coisa. Entidade é um princípio fundamental da contabilidade. O sítio governamental do IBGC (http://www.ibgc.org.br) traz muitas informações sobre o tema e, como vimos, é referência para questões de prova de concurso. Atenção! Recomendo a visualização do sítio. Pode ser importante na hora da prova! Portanto, dentre as opções, somente a letra “a” não está correta, sendo a resposta da questão. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008. O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é: a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um setor autônomo da organização. b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados. c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento de seus objetivos. d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes. e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta ameaçada pela ocorrência de eventos externos. GABARITO: C. Uma das definições clássicas de risco é a seguinte: são eventos futuros e incertos que podem influenciar de forma significativa o cumprimento dos objetivos de uma organização. Os riscos empresariais originam-se tanto nos processos internos, incidindo na condução ou execução do empreendimento, quanto no ambiente externo, podendo afetar a viabilidade do negócio. A opção “e” está errada pois o gerenciamento corporativo de riscos se desencadeia de processos internos e externos, como visto. A opção está incompleta. Como visto, riscos estão associados à consecução dos objetivos de uma organização, portanto, a análise de riscos tem papel relevante na gestão das empresas e de governança corporativa. A opção “d” faz uma afirmação incorreta ao dizer que o gerenciamento corporativo dos riscos é orientado para a realização de objetivos distintos e independentes. Na verdade, os objetivos do gerenciamento corporativo estão alinhados com os objetivos da entidade. É importante que os riscos sejam identificados e analisados por metodologias e técnicas de avaliações quantitativas e qualitativas, que permitam apurar os impactos associados com os objetivos, bem como sua análise para definir a melhor maneira de administrá-los. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Em função da avaliação dos riscos, define-se um plano de ação (resposta aos riscos), mecanismos de controle e de monitoramento contínuo da consecução dos objetivos e do gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração, como detentor dos poderes de governança, constitui a autoridade máxima no gerenciamento dos riscos e a ele é atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento, bem como pelas ações a serem adotadas contra os mesmos. A opção “a” afirma que o gerenciamento corporativo de riscos é conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um setor autônomo da organização. Pelo contrário, o Conselho de Administração é a autoridade máxima no gerenciamento dos riscos, sendo portanto o responsável. O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização. A opção “b” diz que o gerenciamento corporativo de riscos é um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados. A opção está errada, pois, quando menciona que o evento já afetou a organização, significa dizer que a atividade de gerenciamento seria uma atividade corretiva, e não preventiva, o que na verdade ela é. A idéia é a prevenção, avaliando a probabilidade da ocorrência do evento indesejável, ou seja, o risco da sua ocorrência no futuro. A avaliação de riscos permite que uma organização considere até que ponto eventos em potencial podem impactar a realização dos objetivos. A administração avalia os eventos com base em duas perspectivas – probabilidade e impacto – e, geralmente, utiliza uma combinação de métodos qualitativos e quantitativos. Os impactos positivos e negativos dos eventos em potencial devem ser analisados isoladamente ou por categoria em toda a organização. Os riscos são avaliados com base em suas características inerentes e residuais. A administração leva em conta tanto o risco inerente quanto o residual. O risco inerente é o risco que uma organização terá de enfrentar na falta de medidas que a administração possa adotar para alterar a probabilidade ou o impacto dos eventos. Uma vez adotadas medidas para minimizar a ocorrência de tais eventos, surge a figura do risco residual. O risco residual é aquele que ainda permanece após a resposta da administração. A avaliação de riscos é aplicada primeiramente aos riscos inerentes. Após o desenvolvimento das respostas aos riscos, a administração passará a considerar os riscos residuais. A opção “c” afirma que o gerenciamento corporativo de riscos é um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento de seus objetivos. É justamente isso. A administração sempre admitirá riscos, Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA pois sempre existirá o risco residual. Contudo, o gerenciamento de tais riscos visa a compatibilizá-los, sem maiores prejuízos ao cumprimento dos objetivos da organização. Este é o gabarito. QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008. A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados pelo ativismo pioneiro, que são: (A) corporate bond, bull spread, strike price e rating. (B) compliance, accountability, disclosure e fairness. (C) forward discount, embedded option, default risk e swap. (D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de administração. (E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência. Gabarito: B. Para respondermos esta questão, da banca CESGRANRIO, vamos abordar o chamado “Efeito Agência” e a Lei Sarbanes Oxley (SOX). Governança Corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas / Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de Governança Corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade. Apesar de termos e expressões distintos para definir governança corporativa, praticamente todos os autores destacam os seguintes princípios e valores na gestão de governança: Ética (ethics): a adoção de boas práticas de governança significa também a adoção de princípios éticos. A ética é o pilar de toda a estrutura de governança. As corporações que não explicitarem as condutas em um código de ética deverão explicitar as razões da não-adoção. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Transparência (disclosure): mais do que “a obrigação de informar”, a administração deve cultivar o “desejo de informar”, sabendo que da boa comunicação interna e externa, particularmente quando espontânea franca e rápida, resultam um clima de confiança, tanto internamente, quando nas relações da empresa com terceiros. A comunicação não deve restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, mas deve contemplar também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação empresarial e que conduzem a criação valor. Equidade (fairness): caracteriza-se elo tratamento justo e igualitário de todos os grupos minoritários, sejam do capital ou das demais “partes interessadas” (stakeholders), colaboradores, clientes, fornecedores ou credores. Atitudes ou políticas discriminatórias, sob qualquer pretexto, são totalmente inaceitáveis. A governança busca a implementação de controle em um ambiente de poder equilibrado entre todas as partes interessadas na organização. Prestação de Contas (accountability): os agentes de Governança corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem o exercício de seus mandatos. Cumprimento das leis (compliance): adoção pelas corporações de um código de ética para seus principais executivos, que deverá conter formas de encaminhamento de questões relacionadas a conflitos de interesse, divulgação de informações e cumprimentos das leis e regulamentos. Sobre a responsabilidade corporativa, podemos dizer que conselheiros e executivos devem zelar pela perenidade das organizações (visão de longo prazo, sustentabilidade) e, portanto, devem incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição dos negócios e operações. Responsabilidade Corporativa é uma visão mais ampla da estratégia empresarial, contemplando todos os relacionamentos com a comunidade em que a sociedade atua. A ”função social” da empresa deve incluir a criação de riquezas e de oportunidades de emprego, qualificação e diversidade da força de trabalho, estimulo ao desenvolvimento cientifico por intermédio de tecnologia, e melhoria da qualidade de vida por meio de ações educativas culturais, assistenciais e de defesa do meio ambiente. Inclui-se neste princípio a contratação preferencial de recursos (trabalhos e insumos) oferecidos pela própria comunidade. No mundo, o movimento de Governança Corporativa teve início há cerca de 17 anos atrás, e estava confinado a trabalhos acadêmicos e também a um pequeno e seleto grupo de investidores institucionais que estavam estudando os sistemas de controle das grandes empresas listadas nas bolsas de valores. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Nos últimos 10 anos ganhou força em resposta a abusos de poder, fraudes e erros estratégicos, todos envolvendo valores significativos. Os abusos de poder mais freqüentes são os de acionistas controladores sobre os minoritários, diretoria sobre acionistas e administradores sobre terceiros. As fraudes são o uso de informação privilegiada em benefício próprio, o furto ou desvio de fundos. Os erros estratégicos vêm de muito poder concentrado em uma só pessoa, normalmente o executivo principal, que escolhe um caminho errado e demora em corrigi-lo. O movimento de Governança Corporativa inicialmente foi mais forte nos Estados Unidos e na Inglaterra, países que têm mercados de capitais avançados. As práticas de Governança previstas nos códigos de alguns países apresentam pequenas diferenças de acordo com sua legislação interna, mas é possível observar que as premissas básicas são praticamente as mesmas. Hoje, oficialmente existem cerca de 15 países usando o Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, como base de referência em administração empresarial de grandes, pequenas e médias empresas, são eles: ÁFRICA DO SUL / ALEMANHA / AUSTRÁLIA / ÁUSTRIA / BÉLGICA / BRASIL /CANADÁ / ESPANHA / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA / FRANÇA /HOLANDA /ITÁLIA / SUÉCIA / SUÍÇA / INGLATERRA. Um fator que também impulsionou a Governança Corporativa no mundo foi o surgimento de uma lei visando obter maior transparência e ética nas empresas. Em função da assimetria de informações entre os proprietários das empresas (principal) e os agentes gestores (agentes), surge o espaço para o problema de agência. Invariavelmente, os agentes, que são os funcionários de uma empresa, têm maior quantidade de informações sobre as operações do dia-a- dia do que o principal. Para que possam se manter atualizados das operações da empresa e possam ainda proteger os seus interesses de maximização de lucro, contra os possíveis interesses dos agentes, que por muitas vezes são antagônicos e conflitantes, o principal é levado a incorrer com custos. É nesse cenário e em decorrência do efeito de agência que surgem as manipulações de informações e resultados e fraudes nas demonstrações financeiras de grandes corporações, sendo os casos da Enron e da MCI- WorldComm os mais emblemáticos. Após esses grandes escândalos, os Estados Unidos adotaram algumas ações visando evitar tais práticas e os possíveis danos do efeito agência, o que fez surgir a Lei Sarbanes-Oxley. Tal lei, aprovada em janeiro de 2002, foi criada por dois membros do congresso americano, Paul S. Sarbanes e Michael Oxley, vindo daí o nome de Sarbanes-Oxley, sendo usualmente conhecida como Sarbox ou simplesmente SOX. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA A Lei SOX busca assegurar aos acionistas de uma empresa, uma maior confiabilidade nas demonstrações contábeis e financeiras, com isso buscando um retorno da confiança dos investidores na Bolsa de Valores. Essa reforma é tida como a maior mudança na Bolsa de Valores Americana, desde sua regulamentação na década de 30, após a quebra de 1929. Para se ter idéia do impacto do não cumprimento da Lei, as multas das empresas podem chegar a US$ 25 milhões, e com penas de até 20 anos para os administradores, de acordo com o livro “Uma Década de Governança Corporativa”. O principal foco da SOX é a transparência das informações para o mercado e os stakeholders(colaboradores), e para isso as corporações passam a ter maior responsabilidade em seus processos de divulgação e dos controles internos das mesmas. Sendo assim, é possível afirmar que o foco dos pontos de mudança na Lei Sarbanes Oxley estão agrupados em Controles Internos Administrativos e Controles de Auditoria: - Controles Internos e Administrativos - a questão dos controles internos sempre foi um grande desafio para as empresas, e em particular para as grandes corporações com várias unidades de negócio e com vários países de atuação. Os controles a serem feitos definem que os processos da empresa devem ser documentados para poder assegurar que o fluxo das informações chegue aos responsáveis pelos resultados financeiros da empresa, de forma precisa e assertiva. Além disso, a SOX exige que os responsáveis pela administração da empresa analisem e certifiquem as informações, inclusive assinando estar cientes das punições decorrentes de más informações. - Controles de Auditoria - as empresas precisam criar comitês internos de auditoria que sejam responsáveis pelo processo de verificação de todas as informações contábeis e financeiras que são emitidas pela empresa, antes da sua divulgação. Como visto, a governança corporativa surge para procurar superar o chamado “conflito de agência”, presente a partir do fenômeno da separação entre a propriedade e a gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas. A boa governança corporativa proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a efetiva monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o Conselho de Administração, a Auditoria Independente e o Conselho Fiscal. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Feitas as observações pertinentes ao tema, vamos à análise da questão. O comando da questão diz que a Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Os focos da Lei SOX, dado que a lei em questão buscou, como visto acima, boas práticas de governança corporativa, estando alinhada com os princípios e valores na gestão de governança corporativa, que são os listados no começo do texto desta questão. Entre eles estão os elencados na opção “b”. Esse é o gabarito. QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008. Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários. Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da governança corporativa, que são os(as): (A) conflitos de agência. (B) direitos assimétricos. (C) práticas de gestão. (D) dispersões de governança. (E) divergências de stakeholders. Gabarito: A. Dentre os princípios da governança corporativa, a prestação de contas (accountability) ensina que os agentes de Governança corporativa devem prestar contas de sua atuação a quem os elegeu e respondem integralmente por todos os atos que praticarem o exercício de seus mandatos. Nesse contexto, está inserido o conflito de agência, que, como visto na questão anterior, está presente a partir da confusão entre a propriedade e a gestão empresarial. Sob a perspectiva da teoria da agência, a preocupação maior é criar mecanismos eficientes (sistemas de monitoramento e incentivos) para garantir que o comportamento dos executivos esteja alinhado com o interesse dos acionistas, separando a propriedade particular da gestão empresarial. Portanto, a opção “a” está correta por trazer justamente como resposta o “conflito de agência”. Esse é o gabarito. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008. Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de gestão, ao segundo cabem as decisões: (A) de planejamento. (B) de conformidade. (C) financeiras. (D) de controle. (E) estratégicas. Gabarito: D. Novamente outra questão da banca CESGRANRIO. Outra vez também se repete o assunto cobrado. Como já vimos quando tratamos do gerenciamento dos riscos corporativos, o Conselho de Administração, como detentor dos poderes de governança, constitui a autoridade máxima no gerenciamento dos riscos e a ele é atribuída a responsabilidade pelo seu monitoramento, bem como pelas ações a serem adotadas contra os mesmos. O código das melhores práticas de governança do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define que o Conselho de Administração deve assegurar-se de que a Diretoria identifique preventivamente – por meio de sistema de informações adequado – e liste os principais riscos aos quais a sociedade está exposta, sua probabilidade de ocorrência, bem como as medidas e os planos adotados para sua prevenção ou minimização. Portanto, a função da Diretoria Executiva é, até de forma redundante, de execução. A ela cabem as funções de condução das atividades da entidade, o que implica tomar decisões sobre a gerência diária dos negócios da organização, inclusive identificando os riscos aos quais a sociedade está exposta, de modo a preveni-los. Ao Conselho de Administração cabem as funções de governança e monitoramento das atividades executadas pela Diretoria Executiva, o que inclui as funções de controle. Portanto, ao Conselho de Administração cabem as funções de controle, conforme consta na opção “d”. Esse é o gabarito. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Dicas de estudo: “Esquematizando o pensamento”. Pessoal, neste tópico falo da importância de um breve resumo, esquema, rascunho, bizu, ou qualquer outro nome que vocês queiram chamar. Falo assim, pois, é muito importante para o concurseiro ter alguma coisa que possa esquematizar seu pensamento. Isso é importante para você revisar a matéria de uma forma rápida, “milhões” de vezes. É essencial nas semanas que antecedem a prova. É muito mais fácil, quando você estiver fazendo uma grande revisão para a prova, ler um esquema/resumo com um reduzido número de páginas, mas, como foi feito por você mesmo, vai remeter seu cérebro para todo o conteúdo que ali está resumido. Você não vai precisar consultar vários livros para fazer uma revisão. Uma palavra importante que foi incluída no seu esquema, na hora que você precisar, na prova, vai te trazer toda a informação vai fazer você acertar a questão. É como um filme que vai passar em questão de segundos na sua cabeça! Acredite! Funciona. Há várias formas de fazer esse “esquema”. Cada um sabe qual é a melhor forma para si mesmo. Por exemplo, para mim, funciona melhor com resumos. Já resumi livros de 600, 700 páginas em 40. Quando sentia que tinha que revisar a matéria, lia “um livro” em 1 hora! Melhor ainda: lia o “livro” que “eu mesmo tinha escrito”! Conseqüência: conseguia fazer, constantemente, várias revisões da matéria. Alguns podem pensar: dá muito trabalho!!! É verdade. Mas é um trabalho só! Que, acreditem, não demora tanto assim. Depois de feito, é só alegria! É visível o resultado, podem acreditar. Enfim, este foi nosso primeiro contato. Tentei trazer neste momento um pouco da minha experiência de concurseiro. Espero que tenham gostado e, desde já, agradeço a atenção a mim dispensada! Um forte abraço! Força, garra e determinação! Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Lista das questões abordadas nesta aula: Questão 1 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no decorrer de qualquer atividade, deve prestar especial atenção àquelas transações ou situações que denotem indícios de irregularidades. Acerca do tema ‘impropriedades e irregularidades’, nos termos da IN SFC/MF nº. 001/2001, é correto afirmar que: a) a irregularidade consiste em falhas de natureza formal de que não resulte dano ao erário, porém evidencia-se a não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade. b) o objetivo primordial das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal não é a busca de impropriedades ou de irregularidades. c) ao verificar a ocorrência de impropriedades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. d) a impropriedade é caracterizada pela não-observância aos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, eficácia e economicidade, constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte prejuízo quantificável para o Erário. e) ao verificar a ocorrência de irregularidades, o servidor deve registrar o assunto e aguardar pela finalização dos trabalhos de campo, quando só então será solicitado ao dirigente da unidade ou entidade examinada prestar os esclarecimentos e justificativas pertinentes. Questão 2 – AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. De acordo com a Lei n. 10.180/01, são de competência dos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal as seguintes ações, exceto: a) avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual. b) avaliar a execução dos orçamentos da União. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA c) realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados. d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos federais. e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal. QUESTÃO 3 - AFC – CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. Nos termos da IN SFC/MF nº 001/2001, assim como as auditorias, as fiscalizações podem ser realizadas sob as seguintes formas, exceto: a) centralizada. b) integrada. c) compartilhada. d) simplificada. e) terceirizada. QUESTÃO 4 – AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF. Sobre o tema ‘controle externo’, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que: a) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. b) é exercido, no âmbito federal, pelo Senado Federal com o auxílio do sistema de controle interno dos demais Poderes. c) é exercido, no âmbito estadual, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. d) é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelas respectivas Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA e) é exercido, no âmbito federal, exclusivamente pelo Tribunal de Contas da União e, no âmbito estadual e municipal, exclusivamente pelos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais. QUESTÃO 5 - AFC - CGU – Controle Interno 2008 – ESAF (Adaptada). Nos termos do Decreto n.º 3.591/00, as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar, exceto: a) o exercício do controle externo, a cargo do Congresso Nacional. b) a supervisão ministerial. c) o aperfeiçoamento da gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas. d) os órgãos responsáveis pelo ciclo da gestão governamental, quais sejam, planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal. e) o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República. QUESTÃO 6 - CESPE – Auditor CGE PB 2008. O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa define as linhas mestras das boas práticas de governança corporativa, relacionando-as em quatro vertentes. Assinale a opção que não corresponde a essas quatro vertentes. a) entidade (entity). b) prestação de contas (accountability). c) transparência (disclosure). d) eqüidade (fairness). e) responsabilidade corporativa na conformidade com as regras (compliance). Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 30
  • 31. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA QUESTÃO 7 - CESPE – Auditor CGE PB 2008. O gerenciamento de riscos corporativos trata de riscos e oportunidades que afetam a criação ou a preservação do valor, refletindo certos conceitos fundamentais. Desse modo, o gerenciamento corporativo é: a) conduzido por um grupo especializado de profissionais que constitui um setor autônomo da organização. b) um modo de atuação que trata dos eventos cuja ocorrência afetou a organização, mas cujos efeitos ainda não foram completamente avaliados. c) um processo destinado a compatibilizar os riscos de eventos em potencial aos riscos admitidos pela organização, sem maiores prejuízos ao cumprimento de seus objetivos. d) orientado para a realização de objetivos distintos e independentes. e) um processo que se desencadeia sempre que a organização se sinta ameaçada pela ocorrência de eventos externos. QUESTÃO 8 – PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO - 2008. A Lei Sarbanes-Oxley promoveu ampla regulação da vida corporativa, fundamentada nas boas práticas de governança corporativa. Seus focos são exatamente os quatro valores que há duas décadas vinham sendo enfatizados pelo ativismo pioneiro, que são: (A) corporate bond, bull spread, strike price e rating. (B) compliance, accountability, disclosure e fairness. (C) forward discount, embedded option, default risk e swap. (D) adesão, auto-regulamentação, comitês de auditoria e conselho de administração. (E) princípios, equanimidade, diretriz e transparência. QUESTÃO 9 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008. Um dos elementos-chave da governança corporativa é o relacionamento entre partes interessadas, que tanto pode se referir a divergências entre acionistas e gestores, quanto a divergências entre acionistas majoritários e minoritários. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 31
  • 32. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Esses relacionamentos são considerados uma das cinco questões centrais da governança corporativa, que são os(as): (A) conflitos de agência. (B) direitos assimétricos. (C) práticas de gestão. (D) dispersões de governança. (E) divergências de stakeholders. QUESTÃO 10 - PETROBRAS – PROFISSIONAL JÚNIOR – FORMAÇÃO CIÊNCIAS CONTÁBEIS – CESGRANRIO -2008. Tratando-se de governança corporativa, uma das questões-chave é a separação formal dos processos decisórios entre a Direção Executiva e o Conselho de Administração. Enquanto ao primeiro cabem as decisões de gestão, ao segundo cabem as decisões: (A) de planejamento. (B) de conformidade. (C) financeiras. (D) de controle. (E) estratégicas. Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 32
  • 33. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA GABARITO DAS QUESTÕES: 1 B 2 D 3 D 4 A 5 A 6 A 7 C 8 B 9 A 10 D Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 33
  • 34. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 34
  • 35. N o m e d o A l u n o - C P F d o A l u n o CURSO ON-LINE – Auditoria Governamental em exercícios para BACEN PROFESSOR: MARCUS SILVA Prof. Marcus Silva www.pontodosconcursos.com.br 35