O documento discute os riscos à saúde e ao meio ambiente do descarte inadequado de lixo hospitalar contaminado, que requer tratamento especial devido aos patógenos. Hospitais são responsáveis legalmente pelo descarte correto desse lixo, porém com frequência ele é levado a aterros sanitários ou lixões, contaminando o solo, lençóis freáticos e colocando em risco a população. Melhores práticas como autoclaves e aterros especiais podem eliminar os riscos de forma sustentável.
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LIXO HOSPITALAR E (IR)RESPONSABILIDADE CIVIL
Eduardo Dantas
Um dos (muitos) grandes problemas da saúde contemporânea, característicos de grandes centros
urbanos sem adequado comprometimento da administração pública, é a questão do descarte do
chamado lixo hospitalar. Diferentemente do lixo urbano e do industrial, aquele primeiro requer
cuidados especiais, em virtude de seu alto potencial ofensivo à saúde e ao meio ambiente.
Dentro de um hospital, nem todo o lixo produzido é hospitalar propriamente dito, haja vista que o
lixo proveniente dos setores administrativos se comporta como se fosse da classe dos lixos
urbanos. Preocupante é aquela porção que pode estar contaminada com vírus ou bactérias
patogênicas das salas de cirurgia e curativos, das clínicas dentárias, dos laboratórios de análises,
dos ambulatórios e até de clínicas e laboratórios não localizados em hospitais, além de biotérios e
veterinárias.
A composição de tal lixo é a mais variada possível, podendo ser constituída de restos de
alimentos de enfermos, restos de limpeza de salas de cirurgia e curativos, gazes, ataduras, peças
anatômicas etc. Os hospitais são obrigados a providenciar o tratamento e transporte adequado dos
resíduos contaminados neles gerados, exceto os radioativos. Certos materiais hospitalares, como
aventais que mantiveram constante contato com raios eletromagnéticos de alta energia como raios
X são categorizados como lixo nuclear, e recebem tratamento diferente. Os resíduos radioativos
devem ser devolvidos aos fabricantes. Os materiais farmacêuticos devem ser recolocados nos
recipientes originais e devolvidos aos fabricantes. Já o lixo reciclável não pode ter o mesmo
destino dos infectantes. Para esse existem três processos: reciclagem, compostagem e os aterros .
É importante estar atento ao manuseio deste lixo, pois as pessoas que o manipulam podem ficar
sujeitas a doenças e levarem para outras, vários tipos de contaminação. O lixo hospitalar
contaminado deve ser embalado de forma especial, seguindo normas de segurança específicas,
utilizando-se sempre sacos identificados, grossos e resistentes.
O depósito desses sacos deve ser em vasilhames bem vedados e estes colocados fora do alcance
de pessoas, até a chegada do carro próprio para a coleta. Nunca tais lixos devem aguardar a coleta
em locais públicos ou calçadas.
Esse lixo deve ser recolhido por empresas especializadas. Seu destino é o incinerador onde é
queimado e transformado em cinzas.O problema é que a incineração libera gases tóxicos, uma
vez que esse lixo pode conter diversos tipos de resinas e outros materiais cuja queima além de
liberar CO2, também podem liberar outros gases. O ideal seria fazer como em alguns países nos
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quais o lixo é levado para a autoclave, na qual é submetido à alta pressão e temperatura, assim
todos os microorganismo são mortos, e o lixo pode ir para aterros especiais.
A pior forma, e que deve ser evitada, é levar o lixo hospitalar para usinas de lixo urbano, aterros
sanitários e lixões, o que é praxe. Se o lixo hospitalar contaminado for parar em aterros sem o
devido tratamento, as conseqüências são muito graves. O solo e os lençóis d’água podem ser
contaminados que conseqüentemente contaminaria as pessoas que freqüentam os aterros, à
procura de alimento ou algo útil. Moscas e outros animais também podem ser contaminados e
logo depois passariam essas infecções ao entrarem em contato com pessoas ou alimentos.
A falta de um controle adequado, e de regras claras para o descarte deste material pode gerar para
as instituições hospitalares, além de multas de caráter sanitário ou ambiental, sanções outras em
virtude dos possíveis problemas, já que os administradores são penal e civilmente responsáveis
pelos danos que venham a causar a terceiros ou à coletividade. Minimizar riscos, cobrando do
poder público a construção de locais adequados para o descarte, além de eticamente louvável,
também é sinônimo de respeito ao paciente, ao ambiente e à saúde, em seu mais amplo
significado.
Eduardo Dantas é advogado, especialista em Direito Médico. Mestrando
em Direito Médico pela University of Glasgow – Escócia. É presidente da
APEDIMES – Associação Pernambucana de Direito Médico e da Saúde.
e-mail: presidente@apedimes.com.br