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PREFEITURA M U NICIPAL DE
CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

EDITAL DA CONCORRÊNCIA N º 0 7 / 2 0 1 3

PROCESSO AD M I N ISTRATI VO: Nº 13/10/31.098
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
OBJETO: Execução

da Base Cartográfica

Digital

para

todo

o Município

de

Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros
serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de
cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica
digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral
planialtimétrica.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço.
ENTREGA DOS ENVELOPES: a t é as 1 0 h d o d i a 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 , no Paço Municipal,
na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 2 9/ 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h .
FUNDA ME NTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08

O Município

de Campinas,

através

da Comissão

Permanente

de Licitações,

nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima
indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B”
(PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida
Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP.
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 25/09/2013 até o dia
28/10/2013, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes

a este procedimento

licitatório,

bem

como

instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do
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1
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Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br .
1 – DOCUMENTOS I NTEGRANTES
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico:
Anexo II – Minuta de Termo de Contrato
Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo V -

Modelo de Atestado de Visita

Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
Anexo IX - Planilha de Preços Mínimos Estimados
2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a execução da Base Cartográfica Digital
para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica,
compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica.
2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da Ordem de Início De Serviços.

2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.

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2
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2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual decorrente da
presente licitação.

2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 7.625.195,52 (sete milhões,
seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
2.6. O produto objeto desta contratação poderá ser utilizado pela Administração
Municipal Direta e Indireta e poderá ser disponibilizado ao público em geral, a
critério desta Municipalidade.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras

em

funcionamento

no

Brasil,

isoladamente

ou

consorciadas,

pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas:
3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o
Município de Campinas;
3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou
extrajudicial.
3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no
máximo, 3 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem:
3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, com firma reconhecida, subscrito pelas
empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão
CO 07/13

3
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constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
3.2.1.1. Denominação do consórcio;
3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação
de cada empresa consorciada;
3.2.1.3. Atribuições técnico- operacionais de cada empresa integrante do
consórcio;
3.2.1.4. Objetivo do consórcio;
3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante
o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os
consorciados no procedimento licitatório e no contrato, negociar lances,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder
administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e
citação;
3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de
vigência do contrato com o Município;
3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de
execução de contrato;
3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das
empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e
expressamente de que:
3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente,
por

suas obrigações

de ordem

fiscal

e administrativa,

até

a

conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio;
3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição
CO 07/13

4
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alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do
Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e
3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta das empresas consorciadas.
3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio
antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na
fase de habilitação, bem como o arquivamento

do instrumento

de sua

constituição, que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva
certidão e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
3.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil,
as

exigências

documentos

deverão

ser

equivalentes,

comprovadas

autenticados

mediante

pelos

apresentação

respectivos

consulados

de
e

traduzidos por tradutor juramentado.
3.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão
estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no
Brasil,

com

poderes

expressos

para

receber

citação

e

responder

administrativamente ou judicialmente.
3.2.5.

Na hipótese

do consórcio

formado

por empresas estrangeiras

e

brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira.
3.2.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá
participar do certame com uma única proposta. Verificando- se a apresentação
de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas,
as proponentes envolvidas serão excluídas do certame.
4 - FORM A DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte
externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “ A ” - DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO
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CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes
indicações:
ENVELOPE “ B ” - PROPOSTA
SECRETARIA M U NICIPAL DE AD M I N ISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do
consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o
representará perante a Municipalidade.
4.4. A ausência

dos dizeres na parte

externa

não constituirá

motivo

para

desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1.

O

Envelope

“A”

–

DOCUMENTOS

DE

HABILITAÇÃO

deverá

conter

a

documentação de que trata o item 6.
5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo
com o disposto no item 8.
6. HABI LITAÇÃO
6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados
nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.

CO 07/13

6
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6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais,
cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou
comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.
6.2.1.

Os

documentos

deverão

preferencialmente

ser

apresentados

ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de
modo a facilitar a análise .
6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro
prazo

não

constar

de

ato

normativo

ou

do

próprio

documento,

será

considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a
data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e
6.4.4.
6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá
ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de
qualificação técnica e qualificação econômico- financeira previstas nos itens
6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens. Para o item 6.6.1. a certidão deverá ser
apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas.
6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem
do

certame

nessas

condições

deverão

apresentar

declaração

do

seu

enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um
dos seguintes documentos comprobatórios:
6.3.1.

Certidão

expedida

pela Junta Comercial,

caso exerçam

atividade

comercial.
6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
6.3. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir- se-á em:
6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.

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6.3.2.

Para Sociedade

Comercial

(Sociedade

empresária

em

geral):

ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo
S/A):

O

ato

constitutivo

e

alterações

subsequentes

deverão

vir

acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em
exercício.
6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa):
Inscrição

do

ato

constitutivo

e

alterações

subsequentes,

devidamente

registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil:
Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente,
quando a atividade assim o exigir.
6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição
exigido no subitem 3.2.1 deste edital.
6.4. Regularidade Fiscal
6.4.1. A licitante

deverá apresentar

os documentos correspondentes ao

estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial.
6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos
diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.
6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar
toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal,
ainda que tenha alguma restrição.
6.4.2.1.

Havendo

alguma

restrição

na

regularidade

fiscal,

será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período
CO 07/13

8
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a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da
Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos.
6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no subitem 13.2 deste edital.
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir- se-á em:
6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na
forma da Lei (Código Tributário Nacional ):
6.4.5.1.

A regularidade

para

com

a Fazenda

Federal

deverá

ser

comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela
Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando
sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet .
6.4.5.2.

A regularidade

comprovada

para com

pela apresentação

a Fazenda Municipal

de Certidão

deverá

de Regularidade

ser

Fiscal

(correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o
estabelecimento estiver situado.
6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do
FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via

Internet .
6.4.7.

Prova

demonstrando

de

regularidade

situação

relativa

regular

no

CO 07/13

9

à

Seguridade

cumprimento

dos

Social
encargos

–

INSS,
sociais
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instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito –
CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico,
ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet .
6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho,

mediante

a

apresentação

de

Certidão

Negativa

de

Débitos

Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico,
facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento
via Internet .
6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4.9.1. Considera- se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que
conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança
executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade
esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou
reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de
segurança.

6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4
deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o
integram.
6.5. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica constitui- se do que se segue:
6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade.
6.5.1.1.

No caso de consórcio,

o registro

deverá

ser comprovado

individualmente por pelo menos 1 (uma) das empresas que o integram.

CO 07/13

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QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
6.5.2 No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro

Cartógrafo,

ou

Engenheiro

de

Geodésia

e

Topografia

ou

Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA)
ou Engenheiro Agrimensor - registrada no CREA, que comprove a execução
dos seguintes serviços:
1º. Cobertura aerotogramétrica colorida, em escala igual ou maior que
1:5.000 ou GSD de 10 cm
2º. Perfilamento a laser utilizando sensor aerotransportado
3º. Apoio básico e suplementar (apoio terrestre) para mapeamento
em escala igual ou maior que 1:1.000
4º. Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior que
1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m
5º. Ortofotos digitais coloridas em escala igual ou maior que 1:1.000
6º. Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras e/ou
imóveis
7º. Fotografias frontais das fachadas

6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo
com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e
proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia
autenticada de um dos seguintes documentos:
6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante:
ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa:
contrato correspondente;

CO 07/13

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6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da
empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde
constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer
das empresas consorciadas.
6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA,
através de Certidão de Registro Profissional.
6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s)
apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos
serviços (Anexo VII).
6.5.7. Relação dos profissionais de nível médio e superior e declaração de que
constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo
VII), que deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais:
6.5.7.1. 1 (um) Coordenador Geral - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo,
ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º,
item

I da

resolução

218

de

29/6/73

do

CONFEA) ou

Engenheiro

Agrimensor;
O Coordenador Geral deverá ser necessariamente responsável técnico da
empresa licitante ou, no caso de consórcio, responsável técnico de uma
das empresas que o compõem, condição esta a ser comprovada pelo
Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no CREA.
6.5.7.2. 1 (um) Coordenador de Voos Aerofotogramétrico e Laser Qualificação:

Engenheiro

Cartógrafo,

ou Engenheiro

de Geodésia

e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.3.

1

Engenheiro

(um)

Coordenador

Cartógrafo,

de

Engenheiro

Apoio
de

de

Campo

Geodésia

e

– Qualificação:
Topografia

ou

Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do
CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
CO 07/13

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6.5.7.4.

1

(um)

Qualificação:

Coordenador

Engenheiro

dos

Serviços

Cartógrafo

ou

de

Aerotriangulação

Engenheiro

de

-

Geodésia

e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.5. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Restituição e Ortofotocartas
- Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e
Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor;
6.5.7.6.

1

(um)

Qualificação:

Coordenador

Engenheiro

dos

Cartógrafo

Serviços
ou

de

Geocodificação

Engenheiro

de

–

Geodésia

e

Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de
29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Analista de Sistemas;
6.5.7.7. 1

(um) Coordenador dos Serviços de Reambulação e Fotos das

Fachadas

– Qualificação:

Engenheiro

Cartógrafo

ou

Engenheiro

Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item

de
I da

resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou
Engenheiro Civil.
6.5.8. Relação da equipe técnica mínima da licitante que atuará sob
orientação dos coordenadores indicados nos subitens 6.5.7.1 ao 6.5.7.7
(Anexo VII):
6.5.8.1. 01 Comandante de aeronave;
6.5.8.2. 04 Apoiadores de campo (GPS);
6.5.8.3. 02 Niveladores / Topógrafos;
6.5.8.4. 01 Aerotriangulador (engenheiro ou fotogrametrista);
6.5.8.5. 04 Fotogrametristas restituidores;

CO 07/13

13
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6.5.8.6. 03 Reambuladores / Fotografias de fachada;
6.5.8.7. 04 Editores;
6.5.8.8. 02 Cadistas;
6.5.8.9. 02 Técnicos de processamento de dados;
6.5.8.10. 02 Controladores de qualidade (engenheiro ou fotogrametrista)
6.5.9. Currículos dos membros da equipe técnica que comprovem
experiência

sua

anterior para a função indicada.

6.5.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por
ocasião do início da prestação dos serviços, de um escritório estabelecido no
Município de campinas, para a execução da demanda prevista em contrato.
6.5.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora, apresentará, com
amparo no artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da
licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o
integram:
6.5.11.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
6.5.11.2.

Registro

funcionamento

da

aerofotogrametria,

ou

inscrição

empresa

conforme

junto

de

à

serviços

determina

ANAC,

autorizando

especializados

o
de

a Lei Federal nº. 7.565 de

19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
6.5.11.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela

ANAC,

concedendo

permissão

para

explorar

serviços

aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
CO 07/13

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nº. 7.565 de 19/12/86,

que dispõem

sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
6.5.12. Atestado de Visita Técnica, realizada por profissional, credenciado pela
empresa licitante, acompanhado de servidor do Departamento de Informação,
Documentação e Cadastro (DIDC) da SEPLAN, nos locais de armazenamento
das plantas quadras disponíveis no 18º andar do Paço Municipal .
6.5.12.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos
serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da
sessão pública, pelos telefones (0XX19) 2116 0115 ou 2116 0304, com os
servidores Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, das 09h às 12h e
das 13h às 16h, e deverá ser realizada às expensas da licitante.
6.5.12.2.

No caso de consórcio, a visita

poderá ser realizada por

profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente
credenciado em nome do consórcio.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante,
emitido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos
seguintes serviços:
a) Cobertura
colorida,

aerotogramétrica
em

escala

igual

Área maior que 450 Km²

ou

maior que 1:5.000 ou GSD de 10
cm
b) Per filamento a laser utilizando

Área maior que 450 Km²

sensor aerotransportado
c) Apoio
(apoio

básico

e

suplementar

terrestre)

para

mapeamento em escala igual ou
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15

Área maior que 450 Km²
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maior que 1:1.000
d) Restituição digital planialtimétrica
na escala

igual

ou maior

Área maior que 400 Km²

que

1:1.000, com curvas de nível com
equidistancia de 1m
e) Ortofotos

digitais

coloridas

em

Área maior que 450 Km²

escala igual ou maior que 1:1.000
f) Geocodificação e/ou cadastro de
segmentos

de

quadras

Maior que 164.500 unidades

e/ou

imóveis
g) Fotografias frontais das fachadas

6.5.9.

Os

quantitativos

Maior que 156.000 lotes

referentes

a

qualificação

técnico- operacional

correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos itens de
maior relevância e de valor significativo do objeto contratual, em observância
à Súmula nº 24 do tribunal de contas do Estado de São Paulo.
6.5.10. Para o caso do consórcio será considerada, para fins de avaliação, a
soma dos requisitos comprovados pelas empresas integrantes.
6.6. Qualificação Econômico- Financeira
De forma a demonstrar qualificação econômico- financeira, as licitantes deverão
apresentar:
6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou
extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para
recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo
próprio ou do documento.
6.6.1.1. No caso de consórcio, a certidão deverá ser apresentada
individualmente por todas as empresas consorciadas.

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6.6.2.

Balanço

Patrimonial

e Demonstração

de Resultados

de Exercício

referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios.
6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados
por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.2.

No

Empresária

caso

específico

do Tipo

de

Sociedade

S.A.), o balanço

deverá

por
ser

Ações

(Sociedade

apresentado

por

publicação no Diário Oficial do Estado.
6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP),
ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por
bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados,
constando nome completo e registro profissional.
6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que
possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas
casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou
acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG)
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00
(um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo
proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:

1 – (ILGabaixo da unidade – 1)

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6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam- se neste
subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC =

Ativo Circulante
Passivo Circulante

Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em
disponibilidades,

bens

e direitos

realizáveis

no curso

do exercício

seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo
período.
ILG =

Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo

ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG =

ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo

6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas
deverão comprovar os índices acima exigidos.
6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social,
podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas.
6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para
obtenção do capital social integralizado acima exigido.

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6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 70 .000,00 (setenta
mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das
seguintes modalidades:
- caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema
centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
- seguro garantia;
- fiança bancária;
- dinheiro.
6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro,
deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de
Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar
do Paço Municipal.
6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”,
abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão
Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à
garantia

para licitar

para a Tesouraria

da Secretaria

Municipal

de

Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos
documentos.
6.6.5.3.

No caso de consórcio,

representada

pela

soma

das

a garantia
garantias

para

licitar

individuais

das

poderá

ser

empresas

consorciadas.
6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo
prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias.
6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se
sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a
homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal
6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante
legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso
ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos
menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos.
7. PROCESSAMENTO
7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de
Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n°
79.489/2013 , subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação
econômico- financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo
de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada,
sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte:

8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em
moeda corrente

nacional, com no máximo

duas casas decimais (serão

desprezadas as demais).
8.1.2. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o
primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total.
8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a
partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
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8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da
data limite para apresentação dos envelopes;
8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos.
9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABI LITAÇÃO
9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão
Permanente

de Licitações

dará

início

à sessão pública

para

a Habilitação,

identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em
envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os
envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão
rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na
Sessão serão lançados em ata.
9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer
dos subitens do item 6 deste Edital.
9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar
na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por
um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo
do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento.
9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus
sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em
original ou cópia autenticada.
9.2.2.

Quando

a empresa for representada

por procurador,

deverá

ser

apresentada procuração no original ou cópia autenticada.
9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no
caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada.

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9.2.4.

A

irregularidade

na

Carta

de

Credenciamento,

ou

a

sua

não

apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu
representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão
pública.
9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para
abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do
Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não
cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão
de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do
motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às
penalidades previstas no item 13 deste Edital.
9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital
poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta.
Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a
Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
1 0. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os
envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas
licitantes presentes e pela Comissão.
10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas,
as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata.
10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não
sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou
omissões que as ofertas apresentarem.

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10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o m e n o r p r e ç o
g l o b a l , de acordo com o solicitado no subitem 8.1.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do
Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a
seguir.
10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
10.5.2.

Forem

omissas

ou

vagas,

bem

como

as

que

apresentarem

irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento.
10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem
reduções sobre as propostas mais vantajosas.
10.5.4.

Impuserem

condições

ou

contiverem

ressalvas

em

relação

às

condições estabelecidas neste Edital.
10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o
disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas
as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de
Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário
previamente fixados.
10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno
porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do
certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da
vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o
desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas,
segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações,
para o exercício do mesmo direito.

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10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para
MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais.
10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do
Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br .
10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial

Município

de

Campinas,

e

facultativamente

no

portal

eletrônico

licitacoes.sp.gov.br .
1 1. RECURSOS AD M I N I STRATI VOS
11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo
Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada,
constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou
de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao
Secretário Municipal de Administração, observando- se, para esse efeito, o rito e as
disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993.
11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante;
11.2.2. Julgamento das Propostas.
11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão
comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e
poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4. A intimação dos atos referidos no subitem

11.2 poderá ser feita por

comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os
prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante
publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.
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11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo.
11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir- se-á o dia do início e incluir- se-á o do
vencimento,

e

considerar- se-ão

os

dias

consecutivos,

exceto

quando

for

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente normal no Município de Campinas.
1 2. CONTRATAÇÃO
12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura
de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II.
12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para
comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de
Contrato.
12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu
transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos.
12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar
os seguintes documentos:
12.3.1.

Comprovante

de

recolhimento

da

garantia

de

adimplemento

contratual, nos termos do item 15.1 do edital.
12.3.2. Em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:

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12.3.2.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como
executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Decreto- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
12.3.2.2.

Registro

funcionamento

ou

da

aerofotogrametria,

inscrição

empresa

conforme

junto
de

à

ANAC,

serviços

determina

autorizando

especializados

o
de

a Lei Federal nº. 7.565 de

19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de
uma das empresas que o integram.
12.3.2.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos
pela

ANAC,

concedendo

permissão

para

explorar

serviços

aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,

que dispõem

sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o
Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que
estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a
assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades
previstas no subitem 13.2 deste edital.
12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera- se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV,
do mesmo Decreto.
1 3. PENALI DADES

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13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou
falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando- se,
ainda,

segundo

a gravidade

da falta

cometida,

à aplicação

das seguintes

penalidades:
13.1.1. suspensão temporária

do direito

de licitar

com

o Município de

Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até
02 (dois) anos.
13.1.2.

declaração

de

inidoneidade

para

licitar

e

contratar

com

a

Administração Pública.
13.1.2.1.

Nos

penalizada

casos

poderá,

de

declaração

de

após decorridos

inidoneidade,

02

(dois)

anos,

a

empresa

requerer

a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos
resultantes,

e desde

que

cessados

os motivos

determinantes

da

punição.
13.2.

A desistência

da proposta,

dentro

do prazo de sua validade,

a não

regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a
recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não
aceitar

ou retirar

o instrumento

equivalente,

dentro

do prazo

e condições

estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou
judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de
acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade
prevista no subitem 13.1.
13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com
as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida,
a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias
para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais
penalidades.
1 4. PAGA MENTO

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14.1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, de acordo com a
entrega dos produtos estabelecidos no Detalhamento dos Módulos Inseridos

no

Cronograma Físico (Apendice II do Projeto Básico) nas condições estabelecidas no
Anexo II do edital - Minuta de Termo de Contrato.
1 5. GARANTI A DE ADI M PLEMENTO CONTRATUAL
15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de
Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional
a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento
Contratual, até a data estipulada para sua assinatura.
15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada
em uma das seguintes modalidades:
15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter
sido

emitidos

sob

a

forma

escritural,

mediante

registro

em

sistema

centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
15.2.2. seguro garantia;
15.2.3. fiança bancária.
15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
1 6. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
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1 7. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão
estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
1 8. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita,
irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus
anexos.
18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e
proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na
data estabelecida no preâmbulo do Edital.
18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada,
somente

serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos

termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será
emitido o comprovante de entrega.
18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou
por

provocação

de

terceiros,

mediante

parecer

escrito

e

devidamente

fundamentado.
18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação
ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação,
conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital,
desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19)
2116- 0142/ 2116- 0135 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , até
05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
CO 07/13

29
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CAMPINAS
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS

18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do
que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente da proposta.
18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes
qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura
adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93.
18.9.

Esclarecimentos

de ordem

técnica

poderão

ser obtidos

na Secretaria

Municipal de Planejamento Urbano, com os funcionários Jefferson Rocco ou José
Adhemar de Gaspari, através dos telefones (19) 2116- 0115 ou 2116- 0304 . As
respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário
Oficial do Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento
poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de
09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do
edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116- 0303/ 2116- 0678 ou 2116- 0916.
18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas- SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas
deste edital.

Campinas, 23 de setembro de 2013.

CO 07/13

30
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Sueli Xavier da Silva Guatura
Presidente em exercício

Vânia Cristina Serafim Bezerra

Luciana Pereira de

Moraes
Membro

Membro

ANEXO I
PROJETO BÁSICO

(DOCUMENTO APARTADO )

CO 07/13

31
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A NEXO II
M I N UT A DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 13/10/31.098
Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Modalidade: Concorrência nº 07/2013
CO 07/13

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O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001- 40, com
sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015- 904, Campinas, Estado de
São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a
empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o
presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo
em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente
instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando- se as partes às condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:

PRI MEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a execução da Base Cartográfica Digital para
todo

o

município

de

Campinas,

a

partir

de

cobertura

aerofotogramétrica,

compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base
Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000;
restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta
digital colorida; carta cadastral planialtimétrica, conforme condições estabelecidas
no Edital e Projeto Básico (Anexo I) do edital da Concorrência nº 07/2013, os quais
passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins
e efeitos de direito.

SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de
R$________________ (_________________________________________).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e
despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir
a única contraprestação pela execução dos serviços.

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TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔ MICO-FINA NCEIRO
(REVISÃO DE PREÇOS)
3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão
reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato não é superior a um ano .

QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas
e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no
orçamento municipal sob os números

, conforme fls.

do processo.

QUI NTA – DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de
recebimento da ordem de Inicio dos Serviços.
5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os
serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias.
SEXTA - DA GARANTIA DE ADI M PLEMENTO DO CONTRATO
6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do
valor do Contrato, proporcional a 12 meses, recolhida junto à Secretaria Municipal
de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 07/2013.
6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do
Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos
experimentados.
6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a
CONTRATADA

deverá

providenciar

sua

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34

prorrogação

ou

substituição,

com
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antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a
manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato.
6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações
assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo
Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à
execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A
liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora,
após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
SÉTIM A – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Concorrência
07/2013 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
procedimento licitatório;
7.3.

Responsabilizar- se

pela

guarda

e

conservação

das

plantas

e

demais

informações que lhe forem disponibilizadas, devolvendo- os nas condições em que
as tenha recebido;
7.4. Gerar relatórios gerenciais e cronogramas demonstrando

os serviços já

executados e o planejamento das etapas futuras;
7.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados;
7.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de trabalho para o planejamento,
controles e definições de ações corretivas para o bom andamento dos trabalhos;

CO 07/13

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7.7. Disponibilizar e manter o efetivo de pessoal necessário à execução dos
serviços,

assegurando

o cumprimento

dos prazos

parciais

estabelecidos

no

inadequado

aos

cronograma físico;
7.8.

Substituir

funcionários

que apresentem

comportamento

trabalhos, quando solicitado pela contratante;
7.9. Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias;
7.10. Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas e produzidas;
7.11. Designar responsável técnico e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART correspondente aos serviços;
7.12. Apresentar no ato da assinatura deste termo de contrato, os seguintes
documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das
empresas que o integram:
7.12.1.

Registro

ou inscrição

junto

ao Ministério

da Defesa como

executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional,
conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da
Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
7.12.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento
da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme
determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
7.12.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC,

concedendo

permissão

para

explorar

serviços

aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,

que dispõem

sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.

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7.13. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de
parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à
vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11.
OITAV A – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga- se a:
8.1.. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos
serviços;
8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente
instrumento;
8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço.
8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados,
verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas.

NO N A - DAS PARTES INTEGRANTES
9.1. Integram

o presente

Contrato,

como se aqui estivessem

transcritos:

o

instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da
licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em
nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

DÉCIM A – DA FORM A E CONDIÇÕES DE PAGA MENTO
10.5. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da
fatura referente ao serviço prestado.

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10.6. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá- la ou
rejeitá- la.
10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contandose o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação.
10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10
(dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura.
10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do
valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações
posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente
o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for
devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de
2005.

DÉCIM A PRI MEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e
desenvolvimento

Urbano,

efetuará

a fiscalização

dos serviços,

solicitando

à

CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento,
devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao
CONTRATANTE

quaisquer

fatos

ou

anormalidades

que

porventura

possam

prejudicar o bom andamento dos serviços.
11.2.

Caberá

à Fiscalização

do CONTRATANTE exercer

rigoroso

controle

do

cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos
serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato.
11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não
eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em
questão, com toda a cautela e boa técnica.
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11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela
fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e
contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso.
11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE,
livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal
e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos
referentes aos serviços, objeto do contrato.
11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os
casos de infração das posturas municipais.

DÉCIM A SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que
couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de
Planejamento e desenvolvimento Urbano, atestando o término dos serviços.

DÉCIM A TERCEIRA - DO PESSOAL
13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto
deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não
poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser
acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa
que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIM A QUARTA - DAS PENALIDA DES
14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou
parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia,
sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87
da Lei 8.666/93):
CO 07/13

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14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente.
14.1.2. multa, nas seguintes situações:
14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por
dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto
dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá
ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor
da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o
décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da
Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;
14.1.2.3.

em

caso

de

rescisão

unilateral

do

contrato

pela

Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer
descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida
a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do
contrato, de acordo com a gravidade da infração.
14.1.3.

suspensão temporária

do direito

de licitar

e contratar

com

o

Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo
prazo de até 2 (dois) anos.
14.1.4.

declaração

de

inidoneidade

para

licitar

e

contratar

com

a

Administração Pública.
14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa
penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da
declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa
ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde
que cessados os motivos determinantes da punição.
14.2.

As

multas

serão,

após

o

regular

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40

processo

administrativo,

cobradas
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administrativa

ou

judicialmente,

ou

descontadas

dos

créditos

da

empresa

CONTRATADA.
14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser
aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula.
14.4.

As

penalidades

previstas

nesta

cláusula

têm

caráter

de

sanção

administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato
venha a acarretar ao CONTRATANTE.
14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que
lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver
ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e
comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do
art. 393 do Código Civil.
DÉCIM A QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABI LITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as
condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em
compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIM A SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato,

enseja sua rescisão,

conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16.3. A rescisão deste contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada.
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência
para a Administração.
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16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da
Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no
artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

DÉCIM A SÉTIM A - DA LICITAÇÃO
17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou- se licitação na
modalidade Concorrência sob nº 07/2013, cujos atos encontram- se no Processo
Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano.
DÉCIM A OITAV A - DA VI NCULAÇÃO
18.1. O presente Contrato vincula- se ao instrumento convocatório da licitação, ao
Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do
Processo Administrativo nº 13/10/31.098.
DÉCIM A NO NA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Aplica- se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
VIGÉSIM A – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA
FUSÃO, DA CISÃO E DA I NCORPORAÇÃO
20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação da CONTRATADA.
20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual.
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VIGÉSIM A PRI MEIRA – DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões
não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em
03 (três vias de igual teor e forma.
Campinas – SP

ANEXO III
M O DELO DE PROPOSTA

Pr o p o n e n t e : ____________________________________________________
End e r e ç o : ______________________________________________________
CEP:____________Cidad e :___________________________Esta d o : ____
CO 07/13

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Tele f o n e :____________________Fa x :____________________________

1 - DO OBJETO
A presente proposta refere- se à execução da Base Cartográfica Digital para todo o
município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo
entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a
partir

de

cobertura

estereofotogramétrica

aerofotogramétrica
digital;

perfilamento

na

escala

aéreo

1:1.000;

a laser;

restituição

ortofocarta

digital

colorida; carta cadastral planialtimétrica
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________
(______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta
licitação, conforme discriminado abaixo:

SUBITE M

I

II

III
IV

ETAPA

Autorização de
aerolevantamento e o
plano de vôo do
Ministério da Defesa e
Mobilização das Equipes
Vôo 1 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
60% longitudinal e 30%
lateral.
Vôo 2 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
80% longitudinal e 40%
lateral.
Perfilamento a Laser
Aerotransportado

V

Apoio Terrestre

VI

Revisão dos marcos
geodésicos existentes

UNI D A DE

QUA NTI D
A DE

Unidade

1

Km²

900

Km²

60

Km²

900

Km²

900

Unidade

24

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44

PREÇO
UNITÁRIO

PREÇ
O
TOTA
L
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VII
VIII

IX

X

XI
XII
XIII
XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

da Rede de Referência
Cadastral Municipal
Aerotriangulação
Km²
Geração de
Ortofotocartas com GSD
de 10 cm – Escala
Km²
1:1000 – referente ao
Vôo 1
Geração de
Ortofotocartas – Escala
Km²
1:1000 – referente ao
Vôo 2
Restituição Digital área
urbana - Escala
1:1.000, com o
Km²
contorno das áreas
construídas
Restituição Digital área
Km²
rural - Escala 1:1.000
Reambulação de campo
Km²
Edição da Restituição
Km²
Geração do eixo
(segmento) de
Unidade
Logradouro
Geocodificação e
inserção da chave de
Quadras
banco de dados das
quadras existentes
Geocodificação e
inserção da chave de
banco de dados
Imóveis
existente dos Imóveis
(construídos e terrenos
livres)
Geocodificação do eixo
(segmentos) de
Unidade
Logradouros
Fotografias das
fachadas dos imóveis e
Construçã
vinculação com a chave
o
do banco de dados
existente

VALOR GLOBAL

900
900

60

420

380
800
420
40.000

17.000

312.000

40.000

312.000

R$

2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade,
os

tributos

eventualmente

devidos

e

benefícios

decorrentes

de

trabalhos

executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados
inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas
CO 07/13

45
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diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos
serviços, objeto desta licitação.
3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato
pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de
Início dos Serviços.
4 – DA DECLARAÇÃO
Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os
prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto
Básico.
Declaramos que caso vencedores do certame, serão apresentados no ato da
assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da empresa
ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram:
1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante
de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme
Dec- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº.
637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 .
2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da
empresa de serviços especializados de aerofotogrametria,

conforme

determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou,
no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram.
3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela
ANAC,

concedendo

permissão

para

explorar

serviços

aéreos

especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei
nº. 7.565 de 19/12/86,

que dispõem

sobre o Código Brasileiro de

Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para
utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e
laser.
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6 – DADOS BA NCÁRIOS:
Banco nº
Nº Agência
Nome da Agência
Nº Conta Corrente e o DV

Local e data: ______________________________

_________________________________________________________
Representante legaNome completo
RG nº
CPF nº

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ANEXO IV
M O DELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
M U N ICÍPIO DE CAMPI N AS – SP
Pr oc e ss o a d m i n i s t r a t i v o :
Interessado:
O bj e t o :
Con t r a t a n t e :
Con t r a t a d a :
Modalidade
Te r m o d e Con t r a t o :
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, para

fins de instrução

e julgamento,

damo- nos por

CIENTES e

NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até
julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos
prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor
recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei
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48
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Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a
contagem dos prazos processuais.
Campinas,

de

de 2013.

Secretário Municipal de Chefia de Gabinete
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Representante Legal Contratada

ANEXO V
M O DELO DE ATESTADO DE VISITA

Atestamos,

para

fim

de

participar

no

presente

certame,

que

o

Sr.

___________________________________________________________________________,
portador

do

RG

nº_______________,

funcionário/representante

da

empresa

___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento
das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência
nº 07/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a
sua execução.

Profissional credenciado pela empresa
Nome: _______________________________________________

Assinatura:____________________________________________
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49
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Campinas,

de

de 2013.

____________________________________________________
Engenheiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ANEXO VI

M O DELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO

Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013.

Prezados Senhores,

A

empresa

_________________________credencia

o

Sr(a)_________________________,

portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso
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50
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bastante preposto, para representar- nos na licitação epigrafada, podendo para tal
assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao
processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração,
em qualquer fase do certame.

Campinas, __ de ____________de 2013.

_____________________________________
Empresa
Nome
Cargo

A NEXO VII
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Ao
MUNÍCIPIO DE CAMPINAS

Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013

Prezados Senhores,

CO 07/13

51
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Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.8 do edital em
epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica
responsável pela execução dos serviços objeto do presente:
Profissional

Nome

Cargo/Função
(...)

OBS: Anexar os currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua
experiência

anterior para a função indicada, em atendimento ao subitem 6.5.9

do edital.

Campinas, __ de ____________de 2013.
__________________________
Assinatura
Nome
Cargo

ANEXO VIII
M O DELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M ICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE

CO 07/13

52
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste
ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da
pessoa jurídica),

CNPJ nº_________________________________, é microempresa

empresa de pequeno porte,

nos termos do enquadramento

previsto

ou

na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece
aquela Lei, sujeitando- a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes
documentos:
- Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial
- Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em
outra área que não a comercial

Campinas, _____ de __________________ de 2013.

____________________________________
Representante Legal

ANEXO IX
PLANIL H A DE PREÇOS ESTIM ADOS
ETAPA

UNI DA DE

QUA NT
I DA DE

I

Autorização de
aerolevantamento e o
plano de vôo do
Ministério da Defesa e

Unidade

1

CO 07/13

53

PREÇO
UNI TÁRIO
(R$ )

PREÇO
TOTAL (R$ )

120.000,00

Su b i t e m

120.000,00
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II

III

IV
V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII
XIII

Mobilização das
Equipes
Vôo 1 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
60% longitudinal e
30% lateral.
Vôo 2 – GSD de 10 cm
com sobreposição de
80% longitudinal e
40% lateral.
Perfilamento a Laser
Aerotransportado

Geração de
Ortofotocartas com
GSD de 10 cm – Escala
1:1000 – referente ao
Vôo 1
Geração de
Ortofotocartas –
Escala 1:1000 –
referente ao Vôo 2
Restituição
Digital
área urbana - Escala
1:1.000,
com
o
contorno das áreas
construídas
Restituição
Digital
área rural - Escala
1:1.000
Reambulação
campo

83.727,00

900

1.094,95

985.455,00

900

503,20

452.880,00

Unidade

24

1.320,73

31.697,52

900

187,02

168.318,00

Km²

900

492,05

442.845,00

Km²

Aerotriangulação

1.395,45

Km²

Revisão dos marcos
geodésicos existentes
da Rede de Referência
Cadastral Municipal

775.908,00

Km²

Apoio Terrestre

862,12

60

761,69

45.701,40

Km²

420

4.902,87

2.059.205,4
0

Km²

380

2.554,28

970.626,40

Km²

800

65,92

52.736,00

Km²

420

493,99

207.475,80

Km²

900

Km²

60

Km²

de

Edição da Restituição

CO 07/13

54
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XIV

XV

XVI

XVII

XVIII

Geração do eixo
(segmento) de
Logradouro
Geocodificação
e
inserção da chave de
banco de dados das
quadras existentes

1,89

75.600,00

17.000

1,98

33.660,00

312.00
0

1,46

455.520,00

1,23

49.200,00

1,97

614.640,00

Unidade

40.000

Quadras

Geocodificação
e
inserção da chave de
banco
de
dados
existente dos Imóveis Imóveis
(construídos
e
terrenos livres)

Geocodificação
do
eixo (segmentos) de Unidade
40.000
Logradouros
Fotografias
das
fachadas dos imóveis
e vinculação com a Construçã 312.00
chave do banco de o
0
dados existente

VALOR GLOBAL

R$7. 6 2 5 . 1 9 5 , 5 2

CO 07/13

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SEPLAN 1

  • 1. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS EDITAL DA CONCORRÊNCIA N º 0 7 / 2 0 1 3 PROCESSO AD M I N ISTRATI VO: Nº 13/10/31.098 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano OBJETO: Execução da Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral planialtimétrica. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. ENTREGA DOS ENVELOPES: a t é as 1 0 h d o d i a 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 , no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 2 9/ 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h . FUNDA ME NTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006,e Decreto Municipal nº 16.187/08 O Município de Campinas, através da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da portaria nº 79489/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) e “B” (PROPOSTA) na Secretaria Municipal de Administração, Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, Campinas - SP. O edital completo será disponibilizado a partir do dia 25/09/2013 até o dia 28/10/2013, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do CO 07/13 1
  • 2. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Município de Campinas e facultativamente estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br . 1 – DOCUMENTOS I NTEGRANTES 1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico: Anexo II – Minuta de Termo de Contrato Anexo III – Modelo de Proposta Anexo IV – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação Anexo V - Modelo de Atestado de Visita Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VII - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica Anexo VIII - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo IX - Planilha de Preços Mínimos Estimados 2. OBJETO, PRAZO E VALOR TOTAL 2.1. A presente licitação tem por objeto a execução da Base Cartográfica Digital para todo o Município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral planialtimétrica. 2.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início De Serviços. 2.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias. CO 07/13 2
  • 3. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual decorrente da presente licitação. 2.5. O valor estimado da presente contratação é de R$ 7.625.195,52 (sete milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). 2.6. O produto objeto desta contratação poderá ser utilizado pela Administração Municipal Direta e Indireta e poderá ser disponibilizado ao público em geral, a critério desta Municipalidade. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas: 3.1.1. temporariamente suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Município de Campinas; 3.1.2. das quais participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 3.1.3. declarada inidônea para licitar ou Contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal; 3.1.4. com falência decretada, concordatária ou em recuperação judicial ou extrajudicial. 3.1.5. enquadradas nos casos previstos no artigo 9º da Lei 8.666/93. 3.2. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no máximo, 3 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem: 3.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, com firma reconhecida, subscrito pelas empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão CO 07/13 3
  • 4. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS constar, obrigatoriamente, os seguintes itens: 3.2.1.1. Denominação do consórcio; 3.2.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; 3.2.1.3. Atribuições técnico- operacionais de cada empresa integrante do consórcio; 3.2.1.4. Objetivo do consórcio; 3.2.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, negociar lances, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.2.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de vigência do contrato com o Município; 3.2.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato; 3.2.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente de que: 3.2.1.8.1. Cada empresa responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços a serem contratados pelo consórcio; 3.2.1.8.2. O consórcio não terá sua composição ou constituição CO 07/13 4
  • 5. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Município de Campinas, enquanto vigorar o contrato; e 3.2.1.8.3. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresas consorciadas. 3.2.2. A licitante vencedora fica obrigada a promover o registro do consórcio antes da assinatura do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação, bem como o arquivamento do instrumento de sua constituição, que deverá ser comprovado com a publicação da respectiva certidão e o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA. 3.2.3. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências documentos deverão ser equivalentes, comprovadas autenticados mediante pelos apresentação respectivos consulados de e traduzidos por tradutor juramentado. 3.2.4. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente. 3.2.5. Na hipótese do consórcio formado por empresas estrangeiras e brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira. 3.2.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com uma única proposta. Verificando- se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame. 4 - FORM A DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. O Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “ A ” - DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO CO 07/13 5
  • 6. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS SECRETARIA M U NICIPAL DE AD M I N ISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 2 9 / 1 0 / 2 0 1 3 às 1 0 h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “ B ” - PROPOSTA SECRETARIA M U NICIPAL DE AD M I N ISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA N º 0 7/ 2 0 1 3 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 4.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o representará perante a Municipalidade. 4.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 5. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 5.1. O Envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 6. 5.2. O Envelope “B” – PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 6. HABI LITAÇÃO 6.1. Para a habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 6.3 a 6.10 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados. CO 07/13 6
  • 7. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.2. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade. 6.2.1. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise . 6.2.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 6.4.3 e 6.4.4. 6.2.3. No caso de consórcio, a documentação exigida para habilitação deverá ser apresentada por cada empresa consorciada, exceto as exigências de qualificação técnica e qualificação econômico- financeira previstas nos itens 6.5 e 6.6, e seus respectivos subitens. Para o item 6.6.1. a certidão deverá ser apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas. 6.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo do Anexo VIII, e apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: 6.3.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial. 6.3.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial. 6.3. Habilitação Jurídica A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir- se-á em: 6.3.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. CO 07/13 7
  • 8. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.3.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 6.3.2.1. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 6.3.3. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 6.3.4. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3.5. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição exigido no subitem 3.2.1 deste edital. 6.4. Regularidade Fiscal 6.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento com que pretende firmar o contrato, matriz ou filial. 6.4.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 6.4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 6.4.2.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período CO 07/13 8
  • 9. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS a critério da Administração Municipal, contados da data de publicação da Homologação e Adjudicação, para regularização dos documentos. 6.4.2.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 13.2 deste edital. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir- se-á em: 6.4.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 6.4.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado. 6.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Municipal, na forma da Lei (Código Tributário Nacional ): 6.4.5.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet . 6.4.5.2. A regularidade comprovada para com pela apresentação a Fazenda Municipal de Certidão deverá de Regularidade ser Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 6.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet . 6.4.7. Prova demonstrando de regularidade situação relativa regular no CO 07/13 9 à Seguridade cumprimento dos Social encargos – INSS, sociais
  • 10. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS instituídos por lei, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet . 6.4.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por aquela entidade, através de sistema eletrônico, facultada à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet . 6.4.9. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa. 6.4.9.1. Considera- se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 6.4.10. No caso de consórcio, os documentos relacionados no item 6.4 deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o integram. 6.5. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica constitui- se do que se segue: 6.5.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, dentro da validade. 6.5.1.1. No caso de consórcio, o registro deverá ser comprovado individualmente por pelo menos 1 (uma) das empresas que o integram. CO 07/13 10
  • 11. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL 6.5.2 No mínimo uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º., item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor - registrada no CREA, que comprove a execução dos seguintes serviços: 1º. Cobertura aerotogramétrica colorida, em escala igual ou maior que 1:5.000 ou GSD de 10 cm 2º. Perfilamento a laser utilizando sensor aerotransportado 3º. Apoio básico e suplementar (apoio terrestre) para mapeamento em escala igual ou maior que 1:1.000 4º. Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior que 1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m 5º. Ortofotos digitais coloridas em escala igual ou maior que 1:1.000 6º. Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras e/ou imóveis 7º. Fotografias frontais das fachadas 6.5.3. O profissional detentor da(s) CAT(s) exigido deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações, comprovada pela juntada de cópia autenticada de um dos seguintes documentos: 6.5.3.1. na hipótese de fazer parte do quadro permanente da licitante: ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional; 6.5.3.2. em caso de ser profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente; CO 07/13 11
  • 12. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.5.3.3. em caso de ser proprietário ou sócio ou administrador da empresa: ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador. 6.5.4. Em caso de consórcio, o vínculo do profissional poderá ser com qualquer das empresas consorciadas. 6.5.5. Comprovação do registro profissional do responsável técnico no CREA, através de Certidão de Registro Profissional. 6.5.6. Declaração de que o profissional Engenheiro, detentor do(s) atestado(s) apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo VII). 6.5.7. Relação dos profissionais de nível médio e superior e declaração de que constituirão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços (Anexo VII), que deverá ser composta de, no mínimo, os seguintes profissionais: 6.5.7.1. 1 (um) Coordenador Geral - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor; O Coordenador Geral deverá ser necessariamente responsável técnico da empresa licitante ou, no caso de consórcio, responsável técnico de uma das empresas que o compõem, condição esta a ser comprovada pelo Registro ou Inscrição da pessoa jurídica no CREA. 6.5.7.2. 1 (um) Coordenador de Voos Aerofotogramétrico e Laser Qualificação: Engenheiro Cartógrafo, ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor; 6.5.7.3. 1 Engenheiro (um) Coordenador Cartógrafo, de Engenheiro Apoio de de Campo Geodésia e – Qualificação: Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor; CO 07/13 12
  • 13. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.5.7.4. 1 (um) Qualificação: Coordenador Engenheiro dos Serviços Cartógrafo ou de Aerotriangulação Engenheiro de - Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor; 6.5.7.5. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Restituição e Ortofotocartas - Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor; 6.5.7.6. 1 (um) Qualificação: Coordenador Engenheiro dos Cartógrafo Serviços ou de Geocodificação Engenheiro de – Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Analista de Sistemas; 6.5.7.7. 1 (um) Coordenador dos Serviços de Reambulação e Fotos das Fachadas – Qualificação: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro Geodésia e Topografia ou Engenheiro Geógrafo (art. 6º, item de I da resolução 218 de 29/6/73 do CONFEA) ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil. 6.5.8. Relação da equipe técnica mínima da licitante que atuará sob orientação dos coordenadores indicados nos subitens 6.5.7.1 ao 6.5.7.7 (Anexo VII): 6.5.8.1. 01 Comandante de aeronave; 6.5.8.2. 04 Apoiadores de campo (GPS); 6.5.8.3. 02 Niveladores / Topógrafos; 6.5.8.4. 01 Aerotriangulador (engenheiro ou fotogrametrista); 6.5.8.5. 04 Fotogrametristas restituidores; CO 07/13 13
  • 14. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.5.8.6. 03 Reambuladores / Fotografias de fachada; 6.5.8.7. 04 Editores; 6.5.8.8. 02 Cadistas; 6.5.8.9. 02 Técnicos de processamento de dados; 6.5.8.10. 02 Controladores de qualidade (engenheiro ou fotogrametrista) 6.5.9. Currículos dos membros da equipe técnica que comprovem experiência sua anterior para a função indicada. 6.5.10. Declaração de que, em se sagrando vencedora do certame, disporá por ocasião do início da prestação dos serviços, de um escritório estabelecido no Município de campinas, para a execução da demanda prevista em contrato. 6.5.11. Declaração de que, em se sagrando vencedora, apresentará, com amparo no artigo 30, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, no ato da assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram: 6.5.11.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 . 6.5.11.2. Registro funcionamento da aerofotogrametria, ou inscrição empresa conforme junto de à serviços determina ANAC, autorizando especializados o de a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram. 6.5.11.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei CO 07/13 14
  • 15. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e laser. 6.5.12. Atestado de Visita Técnica, realizada por profissional, credenciado pela empresa licitante, acompanhado de servidor do Departamento de Informação, Documentação e Cadastro (DIDC) da SEPLAN, nos locais de armazenamento das plantas quadras disponíveis no 18º andar do Paço Municipal . 6.5.12.1. A visita técnica para conhecimento das condições locais dos serviços será agendada com antecedência mínima de 24 horas antes da sessão pública, pelos telefones (0XX19) 2116 0115 ou 2116 0304, com os servidores Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, das 09h às 12h e das 13h às 16h, e deverá ser realizada às expensas da licitante. 6.5.12.2. No caso de consórcio, a visita poderá ser realizada por profissional de apenas uma das empresas componentes, devidamente credenciado em nome do consórcio. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 6.5.8. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA, em nome da licitante, que comprove a prestação dos seguintes serviços: a) Cobertura colorida, aerotogramétrica em escala igual Área maior que 450 Km² ou maior que 1:5.000 ou GSD de 10 cm b) Per filamento a laser utilizando Área maior que 450 Km² sensor aerotransportado c) Apoio (apoio básico e suplementar terrestre) para mapeamento em escala igual ou CO 07/13 15 Área maior que 450 Km²
  • 16. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS maior que 1:1.000 d) Restituição digital planialtimétrica na escala igual ou maior Área maior que 400 Km² que 1:1.000, com curvas de nível com equidistancia de 1m e) Ortofotos digitais coloridas em Área maior que 450 Km² escala igual ou maior que 1:1.000 f) Geocodificação e/ou cadastro de segmentos de quadras Maior que 164.500 unidades e/ou imóveis g) Fotografias frontais das fachadas 6.5.9. Os quantitativos Maior que 156.000 lotes referentes a qualificação técnico- operacional correspondem a aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos itens de maior relevância e de valor significativo do objeto contratual, em observância à Súmula nº 24 do tribunal de contas do Estado de São Paulo. 6.5.10. Para o caso do consórcio será considerada, para fins de avaliação, a soma dos requisitos comprovados pelas empresas integrantes. 6.6. Qualificação Econômico- Financeira De forma a demonstrar qualificação econômico- financeira, as licitantes deverão apresentar: 6.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento. 6.6.1.1. No caso de consórcio, a certidão deverá ser apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas. CO 07/13 16
  • 17. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.6.2. Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados de Exercício referentes ao último exercício social exigível, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios. 6.6.2.1. Os documentos referidos no item 6.6.2 deverão estar assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitado, constando nome completo e registro profissional. 6.6.2.2. No Empresária caso específico do Tipo de Sociedade S.A.), o balanço deverá por ser Ações (Sociedade apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado. 6.6.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional. 6.6.2.4. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 6.6.3. A boa situação financeira será aferida se a licitante comprovar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). 6.6.3.1. Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) CO 07/13 17
  • 18. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.6.3.2. As seguintes definições de índices financeiros aplicam- se neste subitem: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante Índice de Liquidez Geral (ILG) - indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = ATIVO TOTAL Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo 6.6.3.2.1. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas deverão comprovar os índices acima exigidos. 6.6.4. Prova de Capital Social integralizado de, no mínimo, R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) extraídos do Balanço Patrimonial do último exercício social, podendo ser atualizado até a data da entrega das propostas. 6.6.4.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para obtenção do capital social integralizado acima exigido. CO 07/13 18
  • 19. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.6.5. Garantia para licitar, para participar no valor de R$ 70 .000,00 (setenta mil reais), nos termos do artigo 31, III da Lei Federal nº 8.666/93, em uma das seguintes modalidades: - caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; - seguro garantia; - fiança bancária; - dinheiro. 6.6.5.1. No caso da licitante optar por prestar a garantia em dinheiro, deverá ser recolhida a garantia na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, mediante preenchimento de formulário obtido no Setor de Cadastro/Secretaria Municipal de Administração, localizado no 6º andar do Paço Municipal. 6.6.5.2. Encerrado o prazo para apresentação dos envelopes “A” e “B”, abertos os envelopes “A” – Documentos de Habilitação, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará os documentos referentes à garantia para licitar para a Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, que procederá à verificação da regularidade e validade dos documentos. 6.6.5.3. No caso de consórcio, representada pela soma das a garantia garantias para licitar individuais das poderá ser empresas consorciadas. 6.6.5.4. O prazo de validade da garantia para licitar deverá ser o mesmo prazo da validade da proposta, acrescido de 30 (trinta) dias. 6.6.5.5. A garantia para licitar será restituída aos licitantes que não se sagrarem vencedores, após publicada no Diário Oficial do Município a homologação e adjudicação do objeto da licitação. CO 07/13 19
  • 20. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6.7. Cumprimento do Disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal 6.7.1. Declaração assinada por sócio da empresa ou por seu representante legal, devidamente comprovado, que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 7. PROCESSAMENTO 7.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 79.489/2013 , subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação econômico- financeira, metodologia de execução e conteúdo da proposta. 8. CONTEÚDO DA PROPOSTA 8.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o modelo do Anexo III – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo o seguinte: 8.1.1. O preço unitário e global, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (serão desprezadas as demais). 8.1.2. Se houver divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e a Comissão de Licitação refará o cálculo do preço total. 8.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 8.2.1. da forma de pagamento de 10 (dez) dias fora a dezena, contados a partir da data do aceite das faturas dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; CO 07/13 20
  • 21. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8.2.2. do prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data limite para apresentação dos envelopes; 8.2.3. das demais condições previstas no edital e anexos. 9. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABI LITAÇÃO 9.1. Em local, data, e horário designado para abertura dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a Habilitação, identificando os representantes das licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em envelope próprio os envelopes “B” – PROPOSTA, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão abrirá os envelopes “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na Sessão serão lançados em ata. 9.1.1. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a quaisquer dos subitens do item 6 deste Edital. 9.2. As licitantes, empresas individuais ou consórcios, poderão se fazer representar na sessão pública por um diretor, por um de seus sócios ou administradores, por um procurador ou por um representante credenciado por carta, conforme modelo do Anexo VI - Modelo de Carta de Credenciamento. 9.2.1. Quando a licitante for representada por um diretor ou por um de seus sócios ou administradores, deverá ser apresentado o Ato Constitutivo, em original ou cópia autenticada. 9.2.2. Quando a empresa for representada por procurador, deverá ser apresentada procuração no original ou cópia autenticada. 9.2.3. No caso de representante, a carta de credenciamento mencionada no caput deste subitem poderá ser original ou cópia autenticada. CO 07/13 21
  • 22. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9.2.4. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 9.3. O resultado do julgamento da habilitação, bem como a data e horário para abertura dos Envelopes “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br . 9.4. Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os Envelopes “B” – Proposta, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 9.5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará a perda pela licitante da garantia para licitar e a sujeitará às penalidades previstas no item 13 deste Edital. 9.6. Os envelopes das licitantes inabilitadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se o(s) envelope(s) não for(em) retirado(s) nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão o(s) inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação. 1 0. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. Em local, data e hora designados, serão abertos, em sessão pública, os envelopes “B” - Proposta, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 10.2. Por ocasião da abertura das propostas, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão registradas em ata. 10.3. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. CO 07/13 22
  • 23. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.4. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o m e n o r p r e ç o g l o b a l , de acordo com o solicitado no subitem 8.1. 10.5. Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às exigências do Edital e seus Anexos ou da legislação aplicável e, em especial, os casos previstos a seguir. 10.5.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital. 10.5.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 10.5.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas. 10.5.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 10.5.5. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. 10.6. Na hipótese de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizado sorteio, em sessão pública, em data e horário previamente fixados. 10.7. A melhor proposta dentre as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor de até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, será considerada empatada com a da vencedora, podendo o proponente ME ou EPP oferecer preço inferior, para o desempate. Não ocorrendo a oferta, e havendo outras ME ou EPP empatadas, segundo o mesmo critério, essas serão chamadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. CO 07/13 23
  • 24. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.7.1. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, para MEs e EPPs, só se aplica a empresas individuais. 10.8. O resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas, e no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br . 10.9. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas, e facultativamente no portal eletrônico licitacoes.sp.gov.br . 1 1. RECURSOS AD M I N I STRATI VOS 11.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando- se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. 11.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 11.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante; 11.2.2. Julgamento das Propostas. 11.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.4. A intimação dos atos referidos no subitem 11.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. CO 07/13 24
  • 25. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11.5. Os recursos previstos no subitem 11.2 terão efeito suspensivo. 11.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 11.7. Na contagem dos prazos legais, excluir- se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Campinas. 1 2. CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a licitação, a contratação será formalizada por meio da lavratura de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II. 12.2. Convocada, terá a adjudicatária o prazo estabelecido na notificação, para comparecer na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para assinar o Termo de Contrato. 12.2.1. O prazo de assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 12.3. No ato de assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá apresentar os seguintes documentos: 12.3.1. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 15.1 do edital. 12.3.2. Em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram: CO 07/13 25
  • 26. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12.3.2.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme Decreto- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 . 12.3.2.2. Registro funcionamento ou da aerofotogrametria, inscrição empresa conforme junto de à ANAC, serviços determina autorizando especializados o de a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram. 12.3.2.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e laser. 12.4. No ato da assinatura do Termo de Contrato a adjudicatária deverá assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, que estará sujeito à remessa ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 12.4.1. A não assinatura do Termo de Ciência e de Notificação impedirá a assinatura do Termo de Contrato, implicando a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.2 deste edital. 12.5. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera- se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice- Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração Indireta, os Secretários Municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 1 3. PENALI DADES CO 07/13 26
  • 27. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando- se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades: 13.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.2. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 13.1.2.1. Nos penalizada casos poderá, de declaração de após decorridos inidoneidade, 02 (dois) anos, a empresa requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 13.2. A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade, a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto ou a recusa em assinar o termo de contrato, o termo de ciência e de notificação ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 13.1. 13.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 1 4. PAGA MENTO CO 07/13 27
  • 28. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14.1. Os pagamentos serão efetuados de forma parcelada, de acordo com a entrega dos produtos estabelecidos no Detalhamento dos Módulos Inseridos no Cronograma Físico (Apendice II do Projeto Básico) nas condições estabelecidas no Anexo II do edital - Minuta de Termo de Contrato. 1 5. GARANTI A DE ADI M PLEMENTO CONTRATUAL 15.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 meses, a ser renovado a cada 12 meses, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. 15.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 15.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. seguro garantia; 15.2.3. fiança bancária. 15.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 1 6. RECEBIMENTO DO OBJETO 16.1. O recebimento do objeto será na forma e nas condições estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. CO 07/13 28
  • 29. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 7. REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS 17.1. As condições de reajuste e, caso se aplique, de revisão do Contrato, estão estabelecidas no Anexo II - Minuta de Termo de Contrato. 1 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. Ao apresentar os Envelopes "A" e "B", fica implícito que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 18.2. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e proposta enviadas por via postal. Os envelopes deverão ser entregues na data estabelecida no preâmbulo do Edital. 18.2.1. No caso da entrega dos envelopes através de Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 4, diretamente no 6° andar do Paço Municipal, onde será emitido o comprovante de entrega. 18.3. O Município de Campinas poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município de Campinas poderá, a seu critério, conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação, conforme estabelece o § 3° do Art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 18.5. A Comissão de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este Edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral, do fax (0xx19) 2116- 0142/ 2116- 0135 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br , até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes. CO 07/13 29
  • 30. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 18.6. A licitante é responsável, em qualquer fase da licitação, pela veracidade das informações e dos documentos apresentados. 18.7. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 18.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, respeitado o que prescreve o § 4° do Art. 21 da Lei Federal 8.666/93. 18.9. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, com os funcionários Jefferson Rocco ou José Adhemar de Gaspari, através dos telefones (19) 2116- 0115 ou 2116- 0304 . As respostas a questionamentos relativos a esta licitação serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e facultativamente disponibilizadas no portal licitacoes.campinas.sp.gov.br. 18.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h00 as 12h00 e 14h00 às 17h00min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116- 0303/ 2116- 0678 ou 2116- 0916. 18.11. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas- SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste edital. Campinas, 23 de setembro de 2013. CO 07/13 30
  • 31. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Sueli Xavier da Silva Guatura Presidente em exercício Vânia Cristina Serafim Bezerra Luciana Pereira de Moraes Membro Membro ANEXO I PROJETO BÁSICO (DOCUMENTO APARTADO ) CO 07/13 31
  • 32. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS A NEXO II M I N UT A DE TERMO DE CONTRATO Processo Administrativo n.º 13/10/31.098 Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Modalidade: Concorrência nº 07/2013 CO 07/13 32
  • 33. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 51.885.242/0001- 40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200, Centro, CEP: 13.015- 904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa ________________, doravante denominada CONTRATADA, acordam firmar o presente instrumento de Contrato, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando- se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRI MEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a execução da Base Cartográfica Digital para todo o município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de cobertura aerofotogramétrica na escala 1:1.000; restituição estereofotogramétrica digital; perfilamento aéreo a laser; ortofocarta digital colorida; carta cadastral planialtimétrica, conforme condições estabelecidas no Edital e Projeto Básico (Anexo I) do edital da Concorrência nº 07/2013, os quais passam a integrar este instrumento, após assinatura das partes, para todos os fins e efeitos de direito. SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o preço global de R$________________ (_________________________________________). 2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços. CO 07/13 33
  • 34. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS TERCEIRA – DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔ MICO-FINA NCEIRO (REVISÃO DE PREÇOS) 3.1. Nos termos da Lei Federal n.º 10.192/01, os preços contratados não sofrerão reajuste, tendo em vista que a vigência do contrato não é superior a um ano . QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas referentes ao presente Contrato foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números , conforme fls. do processo. QUI NTA – DO PRAZO 5.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da ordem de Inicio dos Serviços. 5.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 10 (dez) dias. SEXTA - DA GARANTIA DE ADI M PLEMENTO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de ............, calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, proporcional a 12 meses, recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do item 15 do edital da Concorrência nº 07/2013. 6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua CO 07/13 34 prorrogação ou substituição, com
  • 35. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 6.4. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. SÉTIM A – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: 7.1. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Concorrência 07/2013 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço; 7.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório; 7.3. Responsabilizar- se pela guarda e conservação das plantas e demais informações que lhe forem disponibilizadas, devolvendo- os nas condições em que as tenha recebido; 7.4. Gerar relatórios gerenciais e cronogramas demonstrando os serviços já executados e o planejamento das etapas futuras; 7.5. Permitir e facilitar a fiscalização da execução dos serviços contratados; 7.6. Participar, sempre que solicitado, de reuniões de trabalho para o planejamento, controles e definições de ações corretivas para o bom andamento dos trabalhos; CO 07/13 35
  • 36. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7.7. Disponibilizar e manter o efetivo de pessoal necessário à execução dos serviços, assegurando o cumprimento dos prazos parciais estabelecidos no inadequado aos cronograma físico; 7.8. Substituir funcionários que apresentem comportamento trabalhos, quando solicitado pela contratante; 7.9. Comprovar o cumprimento das responsabilidades trabalhistas e tributárias; 7.10. Manter sigilo sobre as informações disponibilizadas e produzidas; 7.11. Designar responsável técnico e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART correspondente aos serviços; 7.12. Apresentar no ato da assinatura deste termo de contrato, os seguintes documentos em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram: 7.12.1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme Dec-Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 . 7.12.2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram. 7.12.3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e laser. CO 07/13 36
  • 37. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7.13. Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, em cumprimento à vedação do art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. OITAV A – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obriga- se a: 8.1.. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços; 8.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento; 8.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço. 8.4. Acompanhar direta ou indiretamente a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e às demais normas técnicas. NO N A - DAS PARTES INTEGRANTES 9.1. Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: o instrumento convocatório da licitação, o Anexo I – Projeto Básico, a proposta da licitante vencedora de fls. ____ do Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. DÉCIM A – DA FORM A E CONDIÇÕES DE PAGA MENTO 10.5. Após a aprovação dos serviços entregues, será autorizada a emissão da fatura referente ao serviço prestado. CO 07/13 37
  • 38. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10.6. A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da fatura, para aceitá- la ou rejeitá- la. 10.7. A fatura que não for aprovada será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição contandose o prazo estabelecido no subitem 10.6, a partir da data de sua reapresentação. 10.8. A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da fatura. 10.9. O CONTRATANTE efetuará a retenção da contribuição previdenciária (11% do valor da fatura), nos termos do artigo 31 da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores, e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço, especialmente o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, quando o imposto for devido neste Município, de acordo com a Lei Municipal 12.392, de 20 de outubro de 2005. DÉCIM A PRI MEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Urbano, efetuará a fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços. 11.2. Caberá à Fiscalização do CONTRATANTE exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir as disposições da lei e do contrato. 11.3. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços em questão, com toda a cautela e boa técnica. CO 07/13 38
  • 39. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11.4. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, pela fiscalização do CONTRATANTE, deverão ser adotadas as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidade quando for o caso. 11.5. A CONTRATADA deverá permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE, livre acesso a todas as suas dependências, relativas aos equipamentos, ao pessoal e aos materiais, fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços, objeto do contrato. 11.6. A CONTRATADA deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando à fiscalização do CONTRATANTE sobre os casos de infração das posturas municipais. DÉCIM A SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 12.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato será observado, no que couber, a disposição contida nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e será emitido um Relatório de Serviço pela Secretaria Municipal de Planejamento e desenvolvimento Urbano, atestando o término dos serviços. DÉCIM A TERCEIRA - DO PESSOAL 13.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar. DÉCIM A QUARTA - DAS PENALIDA DES 14.1 Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta (Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93): CO 07/13 39
  • 40. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14.1.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente. 14.1.2. multa, nas seguintes situações: 14.1.2.1. de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 14.1.2.2. de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar o serviço, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da Administração, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 14.1.2.3. em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 14.1.3. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 14.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 14.1.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 14.2. As multas serão, após o regular CO 07/13 40 processo administrativo, cobradas
  • 41. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA. 14.3. As penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.3 e 14.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas nesta Cláusula. 14.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 14.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica- se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. DÉCIM A QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE HABI LITAÇÃO 15.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. DÉCIM A SEXTA - DA RESCISÃO 16.1. A inexecução total ou parcial, deste Contrato, enseja sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93. 16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 16.3. A rescisão deste contrato poderá ser: 16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada. 16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração. CO 07/13 41
  • 42. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 16.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 16.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 16.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. DÉCIM A SÉTIM A - DA LICITAÇÃO 17.1. Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, realizou- se licitação na modalidade Concorrência sob nº 07/2013, cujos atos encontram- se no Processo Administrativo nº 13/10/31.098, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. DÉCIM A OITAV A - DA VI NCULAÇÃO 18.1. O presente Contrato vincula- se ao instrumento convocatório da licitação, ao Anexo I – Projeto Básico e à proposta da licitante vencedora de fls. ____, do Processo Administrativo nº 13/10/31.098. DÉCIM A NO NA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 19.1. Aplica- se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VIGÉSIM A – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA, DA FUSÃO, DA CISÃO E DA I NCORPORAÇÃO 20.1. Fica vedada a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA. 20.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratual. CO 07/13 42
  • 43. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS VIGÉSIM A PRI MEIRA – DO FORO 21.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas -SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três vias de igual teor e forma. Campinas – SP ANEXO III M O DELO DE PROPOSTA Pr o p o n e n t e : ____________________________________________________ End e r e ç o : ______________________________________________________ CEP:____________Cidad e :___________________________Esta d o : ____ CO 07/13 43
  • 44. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Tele f o n e :____________________Fa x :____________________________ 1 - DO OBJETO A presente proposta refere- se à execução da Base Cartográfica Digital para todo o município de Campinas, a partir de cobertura aerofotogramétrica, compreendendo entre outros serviços complementares: a elaboração da Base Cartográfica Digital a partir de cobertura estereofotogramétrica aerofotogramétrica digital; perfilamento na escala aéreo 1:1.000; a laser; restituição ortofocarta digital colorida; carta cadastral planialtimétrica 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1. O preço global é de R$_______________________________________________________ (______________________________________), para a execução dos serviços objeto desta licitação, conforme discriminado abaixo: SUBITE M I II III IV ETAPA Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e Mobilização das Equipes Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral. Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral. Perfilamento a Laser Aerotransportado V Apoio Terrestre VI Revisão dos marcos geodésicos existentes UNI D A DE QUA NTI D A DE Unidade 1 Km² 900 Km² 60 Km² 900 Km² 900 Unidade 24 CO 07/13 44 PREÇO UNITÁRIO PREÇ O TOTA L
  • 45. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII da Rede de Referência Cadastral Municipal Aerotriangulação Km² Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala Km² 1:1000 – referente ao Vôo 1 Geração de Ortofotocartas – Escala Km² 1:1000 – referente ao Vôo 2 Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o Km² contorno das áreas construídas Restituição Digital área Km² rural - Escala 1:1.000 Reambulação de campo Km² Edição da Restituição Km² Geração do eixo (segmento) de Unidade Logradouro Geocodificação e inserção da chave de Quadras banco de dados das quadras existentes Geocodificação e inserção da chave de banco de dados Imóveis existente dos Imóveis (construídos e terrenos livres) Geocodificação do eixo (segmentos) de Unidade Logradouros Fotografias das fachadas dos imóveis e Construçã vinculação com a chave o do banco de dados existente VALOR GLOBAL 900 900 60 420 380 800 420 40.000 17.000 312.000 40.000 312.000 R$ 2.2. - No preço indicado estão incluídos todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados inclusive o custo de eventuais encargos sociais, bem como as demais despesas CO 07/13 45
  • 46. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto desta licitação. 3 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO Os serviços, objeto da presente proposta, serão executados na vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Recebimento da Ordem de Início dos Serviços. 4 – DA DECLARAÇÃO Declaramos que aceitamos e concordamos com as condições de pagamento e os prazos de execução dos serviços conforme estabelecido em edital e Projeto Básico. Declaramos que caso vencedores do certame, serão apresentados no ato da assinatura do termo de contrato, os seguintes documentos em nome da empresa ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram: 1. Registro ou inscrição junto ao Ministério da Defesa como executante de todas as fases do aerolevantamento no território Nacional, conforme Dec- Lei 1.177/71 e Decreto nº. 2.278/97 e, ainda, art. 5º da Portaria nº. 637- SC-6/FA-61 de 5/3/98 . 2. Registro ou inscrição junto à ANAC, autorizando o funcionamento da empresa de serviços especializados de aerofotogrametria, conforme determina a Lei Federal nº. 7.565 de 19/12/86, em nome da licitante ou, no caso de consórcio, em nome de uma das empresas que o integram. 3. Certificado de matrícula e de aeronavegabilidade fornecidos pela ANAC, concedendo permissão para explorar serviços aéreos especializados de aerofotogrametria, conforme os artigos 68 e 72 da Lei nº. 7.565 de 19/12/86, que dispõem sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, acompanhado do SEGVOO 001 prevendo homologação para utilização de sistema de aerolevantamento com uso de câmara digital e laser. CO 07/13 46
  • 47. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6 – DADOS BA NCÁRIOS: Banco nº Nº Agência Nome da Agência Nº Conta Corrente e o DV Local e data: ______________________________ _________________________________________________________ Representante legaNome completo RG nº CPF nº CO 07/13 47
  • 48. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ANEXO IV M O DELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO M U N ICÍPIO DE CAMPI N AS – SP Pr oc e ss o a d m i n i s t r a t i v o : Interessado: O bj e t o : Con t r a t a n t e : Con t r a t a d a : Modalidade Te r m o d e Con t r a t o : Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei CO 07/13 48
  • 49. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. Campinas, de de 2013. Secretário Municipal de Chefia de Gabinete Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Representante Legal Contratada ANEXO V M O DELO DE ATESTADO DE VISITA Atestamos, para fim de participar no presente certame, que o Sr. ___________________________________________________________________________, portador do RG nº_______________, funcionário/representante da empresa ___________________________________________________, visitou e tomou conhecimento das condições e locais onde serão executadas os serviços objeto da Concorrência nº 07/2013, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para a sua execução. Profissional credenciado pela empresa Nome: _______________________________________________ Assinatura:____________________________________________ CO 07/13 49
  • 50. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Campinas, de de 2013. ____________________________________________________ Engenheiro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano ANEXO VI M O DELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013. Prezados Senhores, A empresa _________________________credencia o Sr(a)_________________________, portador(a) do R.G. nº ______________ e C.P.F. nº _______________________, nosso CO 07/13 50
  • 51. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS bastante preposto, para representar- nos na licitação epigrafada, podendo para tal assinar documentos, responder pela empresa em todos os atos relacionados ao processo licitatório, bem como desistir de recorrer contra atos da Administração, em qualquer fase do certame. Campinas, __ de ____________de 2013. _____________________________________ Empresa Nome Cargo A NEXO VII M O DELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA Ao MUNÍCIPIO DE CAMPINAS Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 07/2013 Prezados Senhores, CO 07/13 51
  • 52. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS Declaramos para fins do que prescreve o subitem 6.5.6, 6.5.7 e 6.5.8 do edital em epígrafe, que os profissionais abaixo relacionados, integrarão a equipe técnica responsável pela execução dos serviços objeto do presente: Profissional Nome Cargo/Função (...) OBS: Anexar os currículos dos membros da equipe técnica que comprovem sua experiência anterior para a função indicada, em atendimento ao subitem 6.5.9 do edital. Campinas, __ de ____________de 2013. __________________________ Assinatura Nome Cargo ANEXO VIII M O DELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE M ICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CO 07/13 52
  • 53. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto ou na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando- a a comprovar tal condição, através de um dos seguintes documentos: - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerça atividade comercial - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atue em outra área que não a comercial Campinas, _____ de __________________ de 2013. ____________________________________ Representante Legal ANEXO IX PLANIL H A DE PREÇOS ESTIM ADOS ETAPA UNI DA DE QUA NT I DA DE I Autorização de aerolevantamento e o plano de vôo do Ministério da Defesa e Unidade 1 CO 07/13 53 PREÇO UNI TÁRIO (R$ ) PREÇO TOTAL (R$ ) 120.000,00 Su b i t e m 120.000,00
  • 54. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII Mobilização das Equipes Vôo 1 – GSD de 10 cm com sobreposição de 60% longitudinal e 30% lateral. Vôo 2 – GSD de 10 cm com sobreposição de 80% longitudinal e 40% lateral. Perfilamento a Laser Aerotransportado Geração de Ortofotocartas com GSD de 10 cm – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 1 Geração de Ortofotocartas – Escala 1:1000 – referente ao Vôo 2 Restituição Digital área urbana - Escala 1:1.000, com o contorno das áreas construídas Restituição Digital área rural - Escala 1:1.000 Reambulação campo 83.727,00 900 1.094,95 985.455,00 900 503,20 452.880,00 Unidade 24 1.320,73 31.697,52 900 187,02 168.318,00 Km² 900 492,05 442.845,00 Km² Aerotriangulação 1.395,45 Km² Revisão dos marcos geodésicos existentes da Rede de Referência Cadastral Municipal 775.908,00 Km² Apoio Terrestre 862,12 60 761,69 45.701,40 Km² 420 4.902,87 2.059.205,4 0 Km² 380 2.554,28 970.626,40 Km² 800 65,92 52.736,00 Km² 420 493,99 207.475,80 Km² 900 Km² 60 Km² de Edição da Restituição CO 07/13 54
  • 55. PREFEITURA M U NICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS XIV XV XVI XVII XVIII Geração do eixo (segmento) de Logradouro Geocodificação e inserção da chave de banco de dados das quadras existentes 1,89 75.600,00 17.000 1,98 33.660,00 312.00 0 1,46 455.520,00 1,23 49.200,00 1,97 614.640,00 Unidade 40.000 Quadras Geocodificação e inserção da chave de banco de dados existente dos Imóveis Imóveis (construídos e terrenos livres) Geocodificação do eixo (segmentos) de Unidade 40.000 Logradouros Fotografias das fachadas dos imóveis e vinculação com a Construçã 312.00 chave do banco de o 0 dados existente VALOR GLOBAL R$7. 6 2 5 . 1 9 5 , 5 2 CO 07/13 55