O documento discute consórcios de empresas e sociedades de propósito específico (SPE). Define consórcio como uma associação de empresas para obter uma finalidade comum, como grandes obras. Uma SPE é constituída sob um tipo societário para realizar um contrato de parceria público-privada. O documento explica características, formalidades, tributação e diferenças entre consórcios e SPEs.
1. Jane Resina F. Oliveira
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2. CONSÓRCIO
Reunião ou associação de empresas, sob o mesmo
controle ou não, que não perderão sua personalidade
jurídica, para obter finalidade comum ou determinado
empreendimento, geralmente de grande vulto ou de
custo muito elevado, exigindo para sua execução
conhecimento técnico especializado e instrumental
técnico de alto padrão.
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3. EXEMPLO:
a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.
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4. CARACTERÍSTICAS
Constituem fórmulas de concentração provisória e flexível, efetivadas
pela união de empresas que se relacionam para a realização de um
determinado objetivo.
Cria-se uma nova estrutura organizacional que representa o
agrupamento, sem contudo intervir na identidade de cada
componente, mantendo-se juridicamente independentes.
Objetivo comum para execução de determinado projeto,
empreendimento ou prestação de serviço.
Administrado pela empresa designada líder.
Não se confundem com grupos de sociedades.
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5. ENTIDADE LÍDER
Entidade consorciada nomeada líder no contrato de
consórcio é responsável pela escrituração contábil e
guarda dos livros e documentos comprobatórios das
operações do consórcio, conforme os prazos legais.
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6. REGISTROS CONTÁBEIS
O Consórcio de Empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos mantendo
contabilidade distinta das empresas consorciadas.
No aspecto contábil, a conta capital é substituída por conta corrente de consorciados
ou denominação semelhante, não existindo a figura do patrimônio líquido.
O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser
transferido às empresas consorciadas na proporção prevista no contrato, podendo as
empresas consorciadas efetuarem os registros por operação ou saldo das contas.
Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em
transações operacionais com o consórcio, estas devem ser tratadas, contabilmente,
como fornecedores ou clientes.
Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os passivos remanescentes devem ser
transferidos, baixados ou liquidados, de acordo com o contrato entre as consorciadas.
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7. PROIBIÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO
O artigo 278 da Lei nº 6.404/76 estabelece que as
companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo
controle ou não, podem constituir consórcio para
executar determinado empreendimento.
No entanto, fica proibida a formação de consórcio de
empresas no caso de restringir a liberdade de comércio,
tendo por objetivo a dominação do mercado, a
eliminação da concorrência, ou o monopólio na obtenção
de elevação de preço, perante a ilegalidade de tais
finalidades (Lei nº 8.884/94).
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8. PERSONALIDADE JURÍDICA E RESPONSABILIDADE
TRIBUTÁRIA
Está estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 278 da Lei nº
6.404/76 que o consórcio não tem personalidade
jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas
condições previstas no respectivo contrato,
respondendo cada uma por suas obrigações, sem
presunção de solidariedade.
A falência de uma consorciada não se estende às
demais, subsistindo o consórcio com as outras
contratantes; os créditos que por ventura tiver a falida
serão apurados e pagos na forma prevista no contrato
de consórcio.
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9. INSCRIÇÃO NO CNPJ
São obrigados a inscrever-se no CNPJ os consórcios
constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei nº
6.404/76.
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10. FORMALIDADES DO CONTRATO
Constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade
competente para autorizar a alienação de bens do ativo
permanente do qual constarão ( artigo 279 da Lei nº 6.404/76) :
I - a designação do consórcio, se houver;
II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
III - a duração, endereço e foro;
IV - a definição das obrigações e responsabilidades de cada
sociedade consorciada, e das prestações específicas;
V - normas sobre o recebimento de receitas e partilha de
resultados;
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11. FORMALIDADES DO CONTRATO
VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização,
representação das sociedades consorciadas e taxa de
administração, se houver;
VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com
o número de votos que cabe a cada consorciado;
VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se
houver.
O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no
registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do
arquivamento ser publicada.
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12. TRIBUTAÇÃO
Como não tem personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos como
ICMS, IPI, ISS, PIS, COFINS, IR. Quem o faz são as consorciadas, na razão de
suas atividades e arrecadações, quando atuam pelo consórcio.
Os impostos recolhidos na fonte serão objeto de contabilidade posterior de
cada organização que o compuser, na forma que estiver descrito no contrato,
compensando-se posteriormente por rateio entre as consorciadas.
Por não ter personalidade jurídica, o consórcio não fatura, não apura lucro,
não contrata e, portanto, não pode ser contribuinte de impostos.
Na hipótese do consórcio efetuar faturamento, não se tratará mais de
consórcio, mas de nova empresa, sujeita, daí, as regras próprias e
independentes de contabilização e tributação, como autônoma que é.
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13. DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
Não apresentam declaração de rendimentos, ainda que
se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ por exigência legal ou que tenham seus
atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas
Comerciais os consórcios constituídos na forma dos
artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404/76.
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14. Referência
http://www.portaltributario.com.br/guia/consorcio_empresas.ht
- (Acesso em fev-2008)
Lei 6.404/76
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15. Vantagens:
Racionalizar esforços das empresas, mobilizando as
capacidades específicas e tornando as empresas
consorciadas mais eficientes para a realização do objeto
do consórcio, ou em situações extremas, nas quais
isoladamente não teriam condições de executar
determinados empreendimento.
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16. Legislação
Lei 6.404/76 – artigo 278 “ constituição de consórcio
para executar determinado empreendimento¨.
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17. SPE
A SPE não constitui um novo tipo societário na ordem
jurídica brasileira. Ela se organiza, sempre, sob uma das
formas previstas pela legislação. Pode ser, v. g., uma
sociedade limitada, uma companhia fechada ou aberta,
esta última autorizada expressamente pelo § 2º do art. 9º
da Lei n. 11.079/2004.
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18. SPE
Este tipo de sociedade é aquela em que se cria uma
pessoa distinta das dos parceiros para a realização da
finalidade comum.
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19. SPE
Este tipo de sociedade surgiu juntamente com a Lei de
PPP, e pode ser conceituada como aquela organizada sob
um dos tipos societários personificáveis existentes na
ordem jurídica, objetivando a criação de um ente, com o
concurso dos setores público e privado, para a realização
de um contrato de parceria, que lhe é concedido após
licitação.
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20. Regime jurídico das SPE
Lei n. 11.079/2004.
Poderá revestir-se de qualquer tipo societário, desde que
personificável, inclusive sociedade anônima aberta, com valores
mobiliários admitidos a negociação no mercado (§ 2º do art. 9º da Lei
de PPP).
Entre seus membros, podem figurar particulares e a Administração
Pública, sendo vedado a esta ser titular da maioria do capital votante
(§ 4º do art. 9º da Lei de PPP), salvo sua eventual aquisição por
instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de
inadimplemento de contratos de financiamento.
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21. SPE
A SPE traduz um esquema negocial de subordinação – o
Estado sujeita-se ao controle do particular.
Os condicionamentos ou restrições para a cessão do
controle da SPE sempre deverão estar presentes no edital
do certame, sob pena de violação ao princípio da
licitação. Nunca poderá ser licitada parceria cuja
transferência do controle da respectiva SPE seja irrestrita,
pois, na espécie, haveria flagrante burla ao mencionado
princípio, substituindo-se facilmente o concorrente
vitorioso.
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22. SPE
O objeto da SPE estará adstrito ao objeto da parceria, o
que se mostra perfeitamente conforme o regime
societário brasileiro. Consoante dispõe o parágrafo único
do art. 981 do Código Civil de 2002, a atividade da
sociedade pode restringir-se à realização de um ou mais
negócios determinados. Assim, é viável, a título
ilustrativo, a constituição de uma SPE para a construção e
exploração de uma estrada.
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23. SPE – Tratamento Legal
Em nada difere das situações corriqueiras encontradas na legislação.
As regras que regem o relacionamento entre os sócios, entre a
sociedade e seus sócios, entre a sociedade e terceiros, as
responsabilidades dos controladores e dos administradores, serão as
estudadas nas várias modalidades associativas previstas no direito
brasileiro para as empresas com finalidade lucrativa.
O agente público, no edital, ou a própria lei que exigir a formação da
sociedade de propósito específico, pode impor um determinado tipo
de sociedade além de condições especiais, que refujam ao tipo
padrão do modo associativo.
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24. SPE Consórcio
A SPE é mais interessante para O objetivo visará sempre a
benefícios individuais para as
o Poder Público, pois facilita a sociedades consorciadas,
fiscalização; mantendo estas, total autonomia
quanto à administração de seus
Nova empresa, com aporte de negócios e obrigando-se nos
estritos limites previstos no
recursos dos sócios irão respectivo contrato.
administrar o projeto em As prestações de cada
comum. Consequentemente consorciada não se fundem nem
uma nova contabilidade e se confundem. Estarão sempre
todos os demais encargos destacadas as contribuições em
inerentes. recursos e em aptidões de cada
uma das contratantes.
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25. SPE Consório
Maior comprometimento por parte A administração pode ser
das empresas para atingir o objetivo efetuada pela consorciada lider,
traçado. que administrará o consórcio,
elaborando demonstrativos e
A SPE é uma sociedade da qual enviando cópia dos documentos
decorre todas as obrigações a ela necessários para a outra
inerente: Registro nos órgãos consorciada.
competentes, contabilidade, livros e
documentos fiscais, sendo que, no Simplificação na parte documental
consórcio, registra-se o contrato na e escritural. Cada consorciada
Junta Comercial com a respectiva efetuará os respectivos
inscrição no CNPJ, para atividades lançamentos.
perante terceiros.
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26.
Dessa forma, no caso de consórcio, teoricamente, há uma simplificação na parte documental e
escritural. Cada consorciada efetuará os respectivos lançamentos.
Com relação à SPE, nos temos uma nova empresa, com aporte de recursos das consorciadas e que
irão administrar o projeto em comum. Consequentemente uma nova contabilidade e todos os
demais encargos inerentes.
O que pode se vislumbrar de interessante na constituição de uma SPE, é um maior
comprometimento por parte das consorciadas, para atingimento do objetivo traçado, pois torna-se
tudo uma coisa só. Não se fala mais dessa ou daquela consorciada, mas sim, fala-se da SPE. É uma
coisa só.
Como já dito acima, a SPE constitui-se de uma sociedade da qual decorre todas as obrigações a ela
inerente: Registro nos órgãos competentes, contabilidade, livros e documentos fiscais, sendo que,
no consórcio, registra-se o contrato na Junta Comercial com a respectiva inscrição no CNPJ, para
atividades perante terceiros.
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27. O QUE É BASE DE DADOS?
A base de dados consiste em um conjunto de arquivos
destinados à utilização por sistemas de processamentos
de dados. E a compilação de dados, de obras e de
diversos outros materiais organizados de forma
sistemática, em função de determinados critérios, para
finalidades específicas. É o arquivo que comporta uma
variedade de dados e informações, onde diversos
elementos podem ser inseridos.
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28. CONCEITO CONFORME A CONVENÇÃO DE
BERNA DE 1971
“As compilações de obras literárias ou artísticas, tais
como enciclopédias e antologias que, pela escolha ou
disposição das matérias, constituem criações intelectuais,
são como tal protegidas, sem prejuízo dos direitos dos
autores sobre cada uma das obras que fazem parte
destas compilações”.
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29. O GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS x
INVESTIMENTOS
A facilidade com que os dados são transferidos na rede, por
intermédio das tecnologias digitais, constitui uma ameaça
aos direitos patrimoniais das organizações que investem na
gestão do conhecimento, sem se falar no direito à
intimidade e à privacidade dos clientes de tais empresas.
A adoção de medidas de segurança, muitas vezes não é
suficiente para impedir o acesso de terceiros não
autorizados ao conteúdo sigiloso das bases de dados.
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30. PROTEÇÃO LEGAL
A Lei dos Direitos Autorais (Lei no. 9.610/98), no artigo 7ª
arrola as obras intelectuais protegidas, incluindo a tutela
da base de dados: “São obras intelectuais protegidas as
criações do espírito, expressas por qualquer meio ou
fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível,
conhecido ou que se invente no futuro, tais como: XIII - as
coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, base de dados e outras obras, que, por sua
seleção, organização ou disposição de seu conteúdo,
constituam uma criação intelectual.”
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31. PROTEÇÃO NA LEGISLAÇÃO NACIONAL
A proteção limita-se a forma de expressão da estrutura
da base de dados.
É possível que terceiros utilizem um simples dado, sem a
necessidade de autorização, já que a proteção é da base
como um todo e não de cada item individualmente.
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32. DADOS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Assim dispõe o artigo 87 da Lei 9.610, de 19/2/1998:
“O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá o direito exclusivo, a respeito da
forma de expressão da estrutura da referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao público.
IV - a reprodução, distribuição ou a sua comunicação ao público dos resultados das operações
mencionadas no inciso II deste artigo.”
A proteção legal limita-se à estrutura de bases de dados que possuam um conteúdo original e
criativo, deixando a mera compilação de informações carente de tutela.
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33. ASDRÚBAL X CALIFA
Fonte- FGV On Line
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34. ASDRÚBAL X CALIFA
Asdrúbal, dono de uma livraria no Rio de Janeiro,
descobre que um dos meios de aumentar as receitas do
seu negócio é criar uma loja virtual. Poderá oferecer
livros a todo o Brasil, entregando- os pelo correio.
A oportunidade parece ser muito boa. Porém, após
algumas reuniões com investidores, Asdrúbal descobre
que um de seus principais problemas será catalogar todos
os livros disponíveis para ofertá-los on-line.
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35. ASDRÚBAL X CALIFA
Naturalmente, para que o website de Asdrúbal torne-se
atrativo, não basta apenas catalogar os títulos dos livros.
Será necessário inserir um breve resumo, fotos da capa,
contracapa, dados sobre o autor, informações que
permitam que o cliente, utilizando o website, possa ter
uma experiência de compra tão agradável quanto se ele
estivesse fisicamente em uma livraria.
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36. ASDRÚBAL X CALIFA
O trabalho para colocar esse material disponível on-line é colossal. Só
para escrever a resenha dos livros, Asdrúbal contrata cinco
funcionários.
Muitas vezes, Adrúbal percebe que não é necessário escrever uma
resenha, pois, na contracapa de alguns livros, já existe uma resenha.
Nesses casos, Asdrúbal orienta seus funcionários a simplesmente
copiarem aquela resenha que já está no livro.
Após seis meses de trabalho, o website de Asdrúbal vai ao ar.O
trabalho ficou ótimo.Os clientes podem ver não só a capa dos livros,
mas ainda as resenhas — retiradas da contracapa ou escritas pelos
funcionários de Asdrúbal.
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37. ASDRÚBAL X CALIFA
Dois meses após o lançamento, Asdrúbal descobre que seu principal
concorrente — a Livraria do Califa — também resolveu montar um
website para vender livros. Asdrúbal fica chocado quando entra no
site do concorrente e percebe que todas as resenhas lá colocadas são
idêntícas às resenhas de seu próprio site, tanto aquelas preparadas
por seus funcionários, quanto aquelas que já existiam na contracapa
dos livros.
Asdrúbal procura imediatamente um advogado e promove uma ação
judicial contra a Livraria do Califa com base na violação dos direitos
autorais do material constante no seu banco de dados.
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38. QUESTÕES
Quais seriam, na sua opinião, os fundamentos e os
resultados dessa ação judicial?
Do ponto de vista jurídico,qual a diferença, se, em vez dos
dados do’site’de Asdrúbal terem sido utilizados pela
‘Livraria do Califa’ - sua concorrente - os mesmos
tivessem sido apropriados pelo ‘site’ da Academia
Brasileira de Letras?
A academia usaria as resenhas feitas por Asdrúbal para
instruir os visitantes de seu ‘site’ sobre as últimas
novidades do mercado editorial.
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39. CASO PRÁTICO —TUDO BEM LTDA,
Imagine se a Empresa Tudo Bem Ltda, tenha, em seu
banco de dados, informações sobre empresas registradas
nas juntas comerciais de todo o Brasil — números do
CNPJ, nomes dos sócios, sedes sociais, filiais, endereços,
números de telefone, tipos de produtos comercializados
por cada uma das empresas.O website da Tudo Bem Ltda.
é acessado por vários clientes — desde advogados
procurando informações societárias até outros
empresários tentando obter parceiros comerciais.
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40.
Suponha que a Tudo Bem Ltda. disponibilize o acesso a
esses dados em seu site mediante o pagamento de
mensalidade no valor de R$ 50,00. Uma empresa
concorrente — Lista Negra da Web Ltda. — paga os R$
50,00...entra no site, copia todo o banco de dados da
Tudo Bem Ltda, e passa a vender as mesmas informações
por uma mensalidade de R$ 25,00.
A empresa Tudo Bem Ltda. procura um advogado e move
uma açãojudicial contra a Lista Negra da Web Ltda., que
copiou seu banco de dados e o está disponibilizando pela
metade do preço.
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41. QUESTÕES
Redija apetição da ação que você, como advogado da
Tudo Bem Ltda, moverá contra a empresa Lista Negra da
Web Ltda, indicando os fundamentos de fato e de direito.
Na sua opinião, qual será o resultado dessa ação?
Do ponto de vista jurídico, haveria alguma diferença, se a
Tudo Bem Ltda, divulgasse gratuitamente essas
informações?
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