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25 QUESTÕES SOBRE INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS

OABDF AGO 2005
1       O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a
proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da
Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir
de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado:
a)      Ter sua inscrição cancelada;
b)      Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo;
c)      Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB;
d)      Requerer a anotação do seu impedimento profissional.

OAB RJ MAR 2004 - 24º EXAME DE ORDEM
2 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de
Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito
Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste
advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ?
A)     Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.;
B)     Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.;
C)     Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar
durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.;
D)     Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito
público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou
empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.;

OABMG – AGO/2005
3. Advogado regularmente inscrito na OAB/MG foi aprovado no concurso para Assessor
Judiciário do TJMG; nomeado, decidiu tomar posse, mas já pensando em exercer a
função por apenas um ou dois anos quando, então, voltará à advocacia. Deverá o
advogado requerer à OAB/MG:
a) licença por prazo determinado.
b) licença prazo indeterminado.
c) cancelamento da inscrição.
d) suspensão da inscrição.

março/1997 – Exame da Ordem de Minas Gerais
4.      O advogado A.J.S. foi nomeado, hoje, pelo Prefeito Municipal de sua cidade,
para exercer o cargo e função de Procurador Geral do Município. Em relação à hipótese
é correto afirmar que o nomeado:
a. ( ) poderá advogar normalmente, exceto contra o Poder Público;
b. ( ) poderá advogar normalmente, inclusive contra o Poder Público, exceto contra a
Prefeitura que o remunera;
c. ( ) ficará incompatibilizado para o exercício profissional da advocacia;
d. ( ) Somente poderá advogar de maneira vinculada à função exercida, durante o
período da investidura.
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OAB RJ DEZ 2003 - 23º EXAME DE ORDEM
5 - O advogado Pedro Machado, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito em
assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Itaú S.A Pergunta-se:
Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia?
A)     continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem
qualquer restrição;
B)     continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido
de advogar contra o Banco que o remunera;
C)     será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a
advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Itaú S.A;
D)     terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais
exercer a advocacia;

OABMT MAR 2006
6. Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MT, foi nomeado para o cargo de
Secretário da Educação do Estado do Mato Grosso. Pergunta-se: como ficará a sua
situação profissional com relação à Ordem dos Advogados?
(a) continuará inscrito na OAB/MT e exercendo a advocacia;
(b) continuará inscrito na OAB/MT, ficando porém proibido de advogar apenas contra a
Fazenda Pública que o remunera;
(c) terá a sua inscrição da OAB/MT cancelada;
(d) ficará licenciado da advocacia durante o tempo em que permanecer como Secretário
de Estado da Educação.

OAB RJ AGO 2003 - 22º EXAME DE ORDEM
7 - O advogado RAFAEL MARTINS, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito e
empossado Prefeito do Município de Petrópolis-RJ. Pergunta-se: Como fica a situação
daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia?
a)     Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais
exercer a advocacia;
b)     Será licenciado pela OAB/RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a
advocacia durante o tempo em que for Prefeito do Município de Petrópolis;
c)     Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido
de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d)     Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem
qualquer restrição;

OABPI MAR 2001
8.      Antonio de Souza, advogado inscrito na OAB-PI sob o n° 15.001, é candidato a
Prefeito do Município de Altos, cuja eleição já realizada em 15 de outubro próximo
passado. Isso acarreta. em relação ao exercício da advocacia:
a)     incompatibilidade;
b)     impedimento para ações contra a Fazenda do Município;
c)     a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito;
d)     o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.
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OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM
9 - O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e
empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro,
continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha
trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo
Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social?
a)     Serão considerados nulos;
b)     Serão considerados anuláveis;
c)     Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de
Marcelo Ribeiro;
d)     Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda
Pública que remunera Marcelo Ribeiro;

OABPR DEZ 2004
10 – Como ficará a situação do advogado que, regularmente inscrito na OAB, é eleito
em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco do Brasil S/A.?
a) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer
restrição;
b) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de
advogar contra Banco que o remunera;
c) será licenciado pela OAB e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia
durante o tempo em que for Presidente do Banco;
d) terá sua inscrição na OAB cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer
a advocacia.

OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM
11 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a
advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio
do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à
OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)     Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado
e, consequentemente, não poderá mais advogar;
b)     Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a
advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO;
c)     Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas
impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras;
d)     Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e
exercendo a advocacia sem qualquer restrição;

OABRS AGO 2003
12. Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui
cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto,
licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em
que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros
sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De

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imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça?
(A)        Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração
Pública direta.
(B)        Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a
ingressar com a ação.
(C)        Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com
atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas.
(D)        Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o
Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado.


OAB RJ DEZ 2002 - 20º EXAME DE ORDEM
13 - Um advogado, inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi eleito
e empossado Vereador do Município do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a
situação daquele advogado junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia?
a)     Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ, perdendo a condição de advogado e,
consequentemente, não poderá mais advogar;
b)     Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a
advocacia durante o tempo em que for Vereador;
c)     Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém,
impedido de advogar contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas,
sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, e empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público;
d)     Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas
impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Município do
Rio de Janeiro;

17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia
14 - Gerundino Alves, advogado inscrito na OAB/RO sob n° 3851, é candidato a Prefeito
no Município de Buritis, imaginado-se que já fora homologado pela Convenção partidária
e cuja eleição será realizada em 05 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao
exercício da
advocacia:
A - incompatibilidade.
B - impedimento para açôes contra a Fazenda daquele Município.
C - a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de
Prefeito.
D - o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito.

OAB RJ AGO 2002 - 19º EXAME DE ORDEM
15 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi
nomeado e empossado Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da
advocacia?
a)Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais
exercer a advocacia;
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b)Será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia
durante o tempo em que for Presidente da Junta Comercial;
c)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de
advogar contra a Fazenda Pública que o remunera;
d)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer
restrição;

OABSP 129 MAR 2006
16. O Presidente da Junta Comercial
(A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública.
(B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria.
(C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria.
(D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia.


OABRN MAR 2003
17. Qual a situação fática em relação a um advogado, regularmente inscrito na OAB/RN,
que foi nomeado e empossado no cargo de Secretário da Defesa Social do Estado do
Rio Grande do Norte?
a) Terá o cancelamento imediato de sua inscrição na OAB/RN, não mais podendo voltar
a exercer a advocacia;
b) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo a advocacia, ficando impedido apenas
de advogar contra o Estado do Rio Grande do Norte;
c) Permanecerá inscrito, entretanto terá que solicitar licença junto a OAB, não podendo
advogar durante o período em que estiver exercendo suas funções de Secretário de
Estado.
d) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo normalmente as funções de Advogado
no Estado.

OAB RJ MAR 2002 - 18º EXAME DE ORDEM
18 - O advogado ROBERTO SANTOS BRAGA, que encontrava-se regularmente inscrito
na OAB-RJ, teve sua inscrição cancelada porque:
a)     Foi eleito (e empossado) Prefeito do Município de Niterói;
b)     Foi nomeado (e empossado) Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
c)     Foi nomeado (e empossado) Escrivão do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro;
d)     Foi nomeado (e empossado) Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro;

OABSP AGO 2005 127
19. Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são
(A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que
exerçam, durante o período da investidura.
(B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria.
(C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da
Administração Pública do qual são dirigentes.
(D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração
Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes.
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OAB RJ DEZ 2001 - 17º EXAME DE ORDEM
20 - O Advogado SALVADOR DE SÁ, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi aprovado em
concurso e empossado no cargo de Agente Administrativo da Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro.
Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da
Advocacia?
a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer
restrição.;
b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de
advogar contra a Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro.;
c) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais
exercer a advocacia.;
d) Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia
durante o tempo em que for Agente Administrativo da Prefeitura.;

OABSP 130 AGO 2006
21. Assinale a afirmativa correta.
(A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa.
(B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública.
(C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que
ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras.
(D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o
exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual
seja vinculada a entidade empregadora.

OAB RJ AGO 2000 - 13º EXAME DE ORDEM
22 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi
aprovado em concurso e empossado no cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de
Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto
ao exercício da advocacia?
A)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de
advogar contra as pessoas de direito público em geral ( União, Estados, Municípios,
inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, etc...).;
B)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de
advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio de
Janeiro.;
C)Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ, perdendo a condição de Advogado e,
consequentemente, não poderá mais advogar.;
D)Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia
durante o tempo em que estiver no cargo de fiscal de tributos.;

Prova OAB Goiás março 1998
23) - Indicar a alternativa correta:


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a) ( ) Em virtude de incompatibilidade, não podem os servidores da administração direta
, indireta e fundacional, exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere
ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
b) ( ) Incluem-se na hipótese da questão anterior os docentes dos cursos jurídicos.
c) ( ) Há impedimento para o exercício da advocacia aos ocupantes dos cargos ou
funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza.
d) ( ) O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer
circunstância.

OABMS-DEZ-2001 – 71º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul
24.    Acerca dos impedimentos e incompatibilidades, tem-se como errada a seguinte
proposição:
a) a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial
do exercício da advocacia;
b) os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de
exercer a advocacia em face da Fazenda Pública que os remunere ou a qual seja
vinculada entidade empregadora;
c) o exercício de cargos ou funções vinculados diretamente com a atividade policial e
congênere configura impedimento do exercício da advocacia;
d) é incompatível com o exercício da advocacia a atividade de membros de mesa do
Poder Legislativo, mesmo em causa própria.

OAB RJ DEZ 1999 - 11º EXAME DE ORDEM
25- JOSÉ DA SILVA, Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido em lista tríplice
(quinto constitucional), foi nomeado e empossado como Desembargador do Tribunal de
Justiça deste Estado.
Pergunta-se: como fica a situação de José da Silva na OAB-RJ?
(a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de
advogar contra a fazenda que o remunera e perante o TJ-RJ.
(b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo livremente a advocacia.
(c) Ficará licenciado da advocacia.
(d) Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ.




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QUESTÃO nº GABARITO
    1         D
    2         C
    3         C
    4         D
    5         C
    6         D
    7         B
    8         C
    9         A
    10        C
    11        B
    12        C
    13        C
    14        C
    15        B
    16        C
    17        C
    18        C
    19        A
    20        B
    21        B
    22        C
    23        D
    24        C
    25        D




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25 questões sobre incompatibilidade e impedimentos

  • 1. 25 QUESTÕES SOBRE INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTOS OABDF AGO 2005 1 O Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia. João da Silva inscreveu-se na OAB/DF em 1990. Em 2002, foi eleito Deputado Federal. A partir de sua posse como Deputado Federal deve esse advogado: a) Ter sua inscrição cancelada; b) Ter sua inscrição suspensa pelo prazo do seu mandato eletivo; c) Requerer obrigatoriamente o seu licenciamento dos quadros da OAB; d) Requerer a anotação do seu impedimento profissional. OAB RJ MAR 2004 - 24º EXAME DE ORDEM 2 - O advogado Carlos Augusto Soares (OAB/RJ) é também Vereador no Município de Niterói. No exercício da sua função legislativa, o advogado Carlos Augusto foi eleito Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói. Pergunta-se como fica a situação deste advogado no exercício da advocacia e junto à OAB/RJ? A) Terá sua inscrição cancelada na OAB/RJ, e não mais poderá advogar.; B) Terá sua inscrição cancelada enquanto estiver no exercício do cargo eletivo.; C) Ficará licenciado da advocacia, e, portanto, proibido totalmente de advogar durante o tempo em que for Presidente da Câmara de Vereadores de Niterói.; D) Ficará impedido de advogar somente contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.; OABMG – AGO/2005 3. Advogado regularmente inscrito na OAB/MG foi aprovado no concurso para Assessor Judiciário do TJMG; nomeado, decidiu tomar posse, mas já pensando em exercer a função por apenas um ou dois anos quando, então, voltará à advocacia. Deverá o advogado requerer à OAB/MG: a) licença por prazo determinado. b) licença prazo indeterminado. c) cancelamento da inscrição. d) suspensão da inscrição. março/1997 – Exame da Ordem de Minas Gerais 4. O advogado A.J.S. foi nomeado, hoje, pelo Prefeito Municipal de sua cidade, para exercer o cargo e função de Procurador Geral do Município. Em relação à hipótese é correto afirmar que o nomeado: a. ( ) poderá advogar normalmente, exceto contra o Poder Público; b. ( ) poderá advogar normalmente, inclusive contra o Poder Público, exceto contra a Prefeitura que o remunera; c. ( ) ficará incompatibilizado para o exercício profissional da advocacia; d. ( ) Somente poderá advogar de maneira vinculada à função exercida, durante o período da investidura. MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 1
  • 2. OAB RJ DEZ 2003 - 23º EXAME DE ORDEM 5 - O advogado Pedro Machado, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco Itaú S.A Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia? A) continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição; B) continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra o Banco que o remunera; C) será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco Itaú S.A; D) terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia; OABMT MAR 2006 6. Um advogado, regularmente inscrito na OAB/MT, foi nomeado para o cargo de Secretário da Educação do Estado do Mato Grosso. Pergunta-se: como ficará a sua situação profissional com relação à Ordem dos Advogados? (a) continuará inscrito na OAB/MT e exercendo a advocacia; (b) continuará inscrito na OAB/MT, ficando porém proibido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera; (c) terá a sua inscrição da OAB/MT cancelada; (d) ficará licenciado da advocacia durante o tempo em que permanecer como Secretário de Estado da Educação. OAB RJ AGO 2003 - 22º EXAME DE ORDEM 7 - O advogado RAFAEL MARTINS, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi eleito e empossado Prefeito do Município de Petrópolis-RJ. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia? a) Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia; b) Será licenciado pela OAB/RJ e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Prefeito do Município de Petrópolis; c) Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera; d) Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição; OABPI MAR 2001 8. Antonio de Souza, advogado inscrito na OAB-PI sob o n° 15.001, é candidato a Prefeito do Município de Altos, cuja eleição já realizada em 15 de outubro próximo passado. Isso acarreta. em relação ao exercício da advocacia: a) incompatibilidade; b) impedimento para ações contra a Fazenda do Município; c) a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito; d) o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito. MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 2
  • 3. OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM 9 - O advogado MARCELO RIBEIRO, inscrito na OAB/RJ, após ser nomeado e empossado no cargo de Secretário de Ação Social do Estado do Rio de Janeiro, continuou funcionando como advogado num processo de Divórcio em que vinha trabalhando desde o seu início. Pergunta-se: Como ficam os atos praticados por Marcelo Ribeiro naquele processo, após sua posse como Secretário de Ação Social? a) Serão considerados nulos; b) Serão considerados anuláveis; c) Serão considerados válidos, porque a OAB/RJ não promoveu o licenciamento de Marcelo Ribeiro; d) Serão considerados válidos, porque não se trata de uma causa contra a Fazenda Pública que remunera Marcelo Ribeiro; OABPR DEZ 2004 10 – Como ficará a situação do advogado que, regularmente inscrito na OAB, é eleito em assembléia de acionistas e empossado Presidente do Banco do Brasil S/A.? a) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição; b) continuará inscrito na OAB e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra Banco que o remunera; c) será licenciado pela OAB e, conseqüentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente do Banco; d) terá sua inscrição na OAB cancelada e, conseqüentemente, não poderá mais exercer a advocacia. OAB RJ MAR 2003 - 21º EXAME DE ORDEM 11 - O Dr. PEDRO RIBEIRO, advogado inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi nomeado e empossado no cargo de Gerente Geral da Agência Centro-Rio do Banco Bradesco S.A. Pergunta-se: Como fica a situação do Dr. Pedro Ribeiro junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia? a) Ele terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar; b) Ele ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Gerente Geral do BRADESCO; c) Ele continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra o Bradesco e demais instituições financeiras; d) Não haverá qualquer alteração para ele, que continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia sem qualquer restrição; OABRS AGO 2003 12. Alcebíades Lamarca, advogado com inscrição regular nos quadros da OAB, possui cargo efetivo no Tribunal de Contas em seu Estado, encontrando-se, entretanto, licenciado. Durante o período de afastamento do cargo, sofreu esbulho no terreno em que reside: o Município, ao iniciar a construção de uma creche, avançou alguns metros sobre o seu terreno, alterando, inclusive, a cerca que fazia a divisa dos terrenos. De MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 3
  • 4. imediato, ingressou com medida judicial subscrevendo sua peça inaugural. Com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, poderia Alcebíades ter subscrito tal peça? (A) Não, porque está impedido de exercer a advocacia contra a Administração Pública direta. (B) Sim, porque está licenciado do cargo efetivo, condição que o autoriza a ingressar com a ação. (C) Não, porque a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com atividades dos membros dos tribunais e dos conselhos de contas. (D) Sim, porque a advocacia em causa própria, neste caso, é exercida contra o Poder Executivo Municipal e não contra o Estadual, ao qual está vinculado. OAB RJ DEZ 2002 - 20º EXAME DE ORDEM 13 - Um advogado, inscrito na OAB/RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi eleito e empossado Vereador do Município do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e quanto ao exercício da advocacia? a) Terá cancelada sua inscrição na OAB/RJ, perdendo a condição de advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar; b) Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que for Vereador; c) Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando, porém, impedido de advogar contra as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais, e empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público; d) Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Município do Rio de Janeiro; 17/08/2003 - 32º Exame de Ordem - 1ª Fase –Rondônia 14 - Gerundino Alves, advogado inscrito na OAB/RO sob n° 3851, é candidato a Prefeito no Município de Buritis, imaginado-se que já fora homologado pela Convenção partidária e cuja eleição será realizada em 05 de outubro próximo. Isso acarreta, em relação ao exercício da advocacia: A - incompatibilidade. B - impedimento para açôes contra a Fazenda daquele Município. C - a incompatibilidade somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito. D - o impedimento somente se verificará após a eleição para o cargo de Prefeito. OAB RJ AGO 2002 - 19º EXAME DE ORDEM 15 - O advogado GABRIEL GUERREIRO, regularmente inscrito na OAB/RJ, foi nomeado e empossado Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele advogado junto à OAB/RJ e no exercício da advocacia? a)Terá sua inscrição na OAB/RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia; MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 4
  • 5. b)Será licenciado pela OAB/RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Presidente da Junta Comercial; c)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera; d)Continuará inscrito na OAB/RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição; OABSP 129 MAR 2006 16. O Presidente da Junta Comercial (A) está impedido de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública. (B) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, salvo em causa própria. (C) está incompatibilizado para o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. (D) não sofre qualquer impedimento para o exercício da advocacia. OABRN MAR 2003 17. Qual a situação fática em relação a um advogado, regularmente inscrito na OAB/RN, que foi nomeado e empossado no cargo de Secretário da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte? a) Terá o cancelamento imediato de sua inscrição na OAB/RN, não mais podendo voltar a exercer a advocacia; b) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo a advocacia, ficando impedido apenas de advogar contra o Estado do Rio Grande do Norte; c) Permanecerá inscrito, entretanto terá que solicitar licença junto a OAB, não podendo advogar durante o período em que estiver exercendo suas funções de Secretário de Estado. d) Permanecerá inscrito na OAB/RN, exercendo normalmente as funções de Advogado no Estado. OAB RJ MAR 2002 - 18º EXAME DE ORDEM 18 - O advogado ROBERTO SANTOS BRAGA, que encontrava-se regularmente inscrito na OAB-RJ, teve sua inscrição cancelada porque: a) Foi eleito (e empossado) Prefeito do Município de Niterói; b) Foi nomeado (e empossado) Secretário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; c) Foi nomeado (e empossado) Escrivão do 24º Ofício de Notas do Rio de Janeiro; d) Foi nomeado (e empossado) Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; OABSP AGO 2005 127 19. Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública são (A) exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. (B) legitimados para o exercício da advocacia em causa própria. (C) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra o órgão da Administração Pública do qual são dirigentes. (D) impedidos do exercício da advocacia apenas em questões contra a Administração Pública integrada pelo órgão do qual são dirigentes. MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 5
  • 6. OAB RJ DEZ 2001 - 17º EXAME DE ORDEM 20 - O Advogado SALVADOR DE SÁ, regularmente inscrito na OAB-RJ, foi aprovado em concurso e empossado no cargo de Agente Administrativo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e no exercício da Advocacia? a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia normalmente, sem qualquer restrição.; b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro.; c) Terá sua inscrição na OAB-RJ cancelada e, consequentemente, não poderá mais exercer a advocacia.; d) Será licenciado pela OAB-RJ e, consequentemente, não poderá exercer a advocacia durante o tempo em que for Agente Administrativo da Prefeitura.; OABSP 130 AGO 2006 21. Assinale a afirmativa correta. (A) Não é incompatível o exercício da advocacia pelos militares da ativa. (B) Os docentes de cursos jurídicos, vinculados à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, não estão impedidos de advogar contra a Fazenda Pública. (C) Apenas em causa própria pode ser exercida a advocacia pelos profissionais que ocupem a função de direção ou gerência de instituições financeiras. (D) Os dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública estão impedidos para o exercício da advocacia apenas contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. OAB RJ AGO 2000 - 13º EXAME DE ORDEM 22 - Um Advogado inscrito na OAB-RJ e exercendo regularmente a advocacia, foi aprovado em concurso e empossado no cargo de fiscal de tributos do Estado do Rio de Janeiro. Pergunta-se: Como fica a situação daquele Advogado junto à OAB-RJ e quanto ao exercício da advocacia? A)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra as pessoas de direito público em geral ( União, Estados, Municípios, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, etc...).; B)Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando apenas impedido de advogar contra a Fazenda Pública que o remunera ou contra o Estado do Rio de Janeiro.; C)Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ, perdendo a condição de Advogado e, consequentemente, não poderá mais advogar.; D)Ficará licenciado da advocacia e, portanto, totalmente proibido de exercer a advocacia durante o tempo em que estiver no cargo de fiscal de tributos.; Prova OAB Goiás março 1998 23) - Indicar a alternativa correta: MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 6
  • 7. a) ( ) Em virtude de incompatibilidade, não podem os servidores da administração direta , indireta e fundacional, exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora. b) ( ) Incluem-se na hipótese da questão anterior os docentes dos cursos jurídicos. c) ( ) Há impedimento para o exercício da advocacia aos ocupantes dos cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. d) ( ) O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. OABMS-DEZ-2001 – 71º Exame da OAB do Mato Grosso do Sul 24. Acerca dos impedimentos e incompatibilidades, tem-se como errada a seguinte proposição: a) a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia; b) os servidores da administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer a advocacia em face da Fazenda Pública que os remunere ou a qual seja vinculada entidade empregadora; c) o exercício de cargos ou funções vinculados diretamente com a atividade policial e congênere configura impedimento do exercício da advocacia; d) é incompatível com o exercício da advocacia a atividade de membros de mesa do Poder Legislativo, mesmo em causa própria. OAB RJ DEZ 1999 - 11º EXAME DE ORDEM 25- JOSÉ DA SILVA, Advogado militante, inscrito na OAB-RJ, escolhido em lista tríplice (quinto constitucional), foi nomeado e empossado como Desembargador do Tribunal de Justiça deste Estado. Pergunta-se: como fica a situação de José da Silva na OAB-RJ? (a) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo a advocacia, ficando porém impedido de advogar contra a fazenda que o remunera e perante o TJ-RJ. (b) Continuará inscrito na OAB-RJ e exercendo livremente a advocacia. (c) Ficará licenciado da advocacia. (d) Terá cancelada sua inscrição na OAB-RJ. MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 7
  • 8. QUESTÃO nº GABARITO 1 D 2 C 3 C 4 D 5 C 6 D 7 B 8 C 9 A 10 C 11 B 12 C 13 C 14 C 15 B 16 C 17 C 18 C 19 A 20 B 21 B 22 C 23 D 24 C 25 D MATERIAL CEDIDO PELO PROFESSOR ROBERTO MORGADO EM DEZ/2010 PARA O EXAME 3/2010(a realizar-se em 13/02/2011). Visite o Blog do Professor em http://morgadodeontologia.blogspot.com/ 8