Slides elaborados pelo AFT Márcio Bastos destinados à facilitar a identificação dos documentos necessários à comprovação da representação das entidades patronais que tomam parte nos instrumentos coletivos registrados no MTE
Conferência SC 24 | Inteligência artificial no checkout: como a automatização...
Representação Legal da Parte Patronal nos Instrumentos Coletivos
1. Sujeitos dos Instrumentos Coletivos ACORDO COLETIVO CONVENÇÃO COLETIVA sindicato - empresa sindicato - sindicato É o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.” Art. 611, caput , da CLT É um pacto entre Sindicatos representativos de categorias profissionais e um ou mais empregadores da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho , aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho . § 1º, art. 611, da CLT.
2. EMPREGADOR/ EMPRESA PJ EMPRESA INDIVIDUAL P.J.D.Pub . P.J.D.Priv . União, Estado, Município e Distrito Federal Fundação Pública Autarquia Associação Partido Político Igreja Fundação Empresa Pública Sociedades Simples Empresarial Sociedade de Economia Mista Requerimento de registro na Junta comercial
3. Representação de Pessoas Jurídicas P.J.D.PUB. AUTARQUIAS ESPECIAIS (CONSELHOS PROFISSIONAIS ) Nomeação por decreto no D.O. ou portaria do chefe do poder executivo Fundação Pública Federal/Estadual/Municipal * Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo , à falta de previsão legal. (OJ da SDC/TST n°5) AUTARQUIA Ata de eleição
4. Representação dos entes Privados P.J.D.Priv . Associação Partido Político Igreja Fundação Estatuto Social, ata de eleição da diretoria registrado no RCPJ Empresa Pública Nomeação por decreto no D.O ou Portaria do Chefe do Poder Executivo Sociedade de economia mista com conselho de administração sem conselho de administração Ata do conselho Elegendo a diretoria Estatuto Social e ata de eleição da diretoria Sociedades empresarial LTDA Simples contrato social e ata de nomeação do administrador,quando registrado na junta comercial Registro no RCPJ Registrado na Junta Comercial * O condomínio é entidade anômala, representado * O Judiciário pode nomear representante por sentença ou pelo síndico. A ata de eleição do síndico é registrada decisão. em cartório de títulos e documentos. * No caso de MASSA FALIDA o representante será o administrador judicial, nomeado pelo juiz. SA Sob Intervenção e liquidação extrajudicial Nomeação pelo órgão decretador do regime
5. PROCURAÇÃO INSTRUMENTO PÚBLICO INSTRUMENTO PARTICULAR QUESTÕES IMPORTANTES Procuração deve ser outorgada pela pessoa do administrador a terceiro e não pela PJ representada pelo administrador goza de presunção Juris tantum que só pode ser elidida por prova inequívoca em sentido contrário Dispensa contrato social ou estatuto Exige apresentação do contrato social, estatuto e ata de eleição dos outorgantes O substabelecimento, em regra, é permitido, exceto se houver vedação expressa na procuração No caso de ser o ato praticado pela PJ representada por apenas um dos seus sócios, quando seus estatutos determinam seja ela representada pelos dois sócios em conjunto, o que ocorre não é a deficiência na representação, no sentido técnico-jurídico, que aceita a convalidação, mas ausência de consentimento da empresa, por falta de manifestação de vontade, requisito fático para a formação do ato. (Ato Inexistente )