1. Imposto sobre a Renda IRPF/IRRF Julia de Menezes Nogueira Especialização em Direito Tributário IBET – São Paulo 14.10.2011
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17. IRPF – regras-matrizes Normas em que a pessoa física beneficiária dos rendimentos é sujeito passivo: IR – mensal (“Carnê-Leão”) IR – anual IR – definitivo (ganhos de capital)
18. IRPF – regras-matrizes Normas em que a fonte pagadora dos rendimentos é sujeito passivo: IRRF – antecipação IRRF – exclusivo
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27. Substituição Tributária - IR H pagar rendimentos H Pagar rendimentos RM IT Norma de Retenção C obrigação da fonte pagadora (sujeito passivo) de pagar à União (sujeito ativo) o imposto C Permissão para que a fonte pagadora (sujeito ativo) retenha do beneficiário dos rendimentos (sujeito passivo) o montante do imposto
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29. RMIT – IRPF mensal A Cm - Auferir (verbo) renda proveniente do exterior ou de pessoas físicas (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada mês RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
30. RMIT – IRPF anual A Cm - Auferir (verbo) renda, exceto rendimentos sujeitos a tributação exclusiva / definitiva (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira) Ct – Último dia de cada ano RMIT C Cs - Sp - beneficiário dos rendimentos (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
31. RMIT – IRPF definitivo A Cm - Auferir (verbo) ganhos de capital na alienação de bens (complemento) Ce – No território brasileiro ou no exterior (residência fiscal brasileira, ou bem localizado no Brasil) Ct – Instante em que é recebido o preço ajustado pela alienação do bem RMIT C Cs - Sp – alienante do bem (pessoa física) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – ganho de capital (-) reduções alíquota – 15%
32. RMIT – IRRF antecipação A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a ajuste na declaração anual (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – progressiva 0% a 27,5%
33. RMIT – IRRF exclusivo A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física sujeitos a tributação exclusiva na fonte (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Cq – base de cálculo – rendimentos (-) deduções alíquota – fixa ou variável
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35. Norma da retenção A Cm - Pagar (verbo) rendimentos a pessoa física tributáveis na fonte – exclusivamente ou por antecipação (complemento) Ce – No território brasileiro Ct – Momento do pagamento dos rendimentos RMIT C Sp – fonte pagadora (pessoa física ou jurídica) Sa – União Federal Objeto da relação jurídica – permitido reter do beneficiário o montante a se recolhido a título de IRRF
36. Norma do crédito A Cm - Sofrer retenção, sobre rendimentos recebidos, para fins de recolhimento do IRF-Antecipação pela fonte pagadora, e/ou pagar IR-Mensal. Ce – No território brasileiro Ct – Momento do recebimento dos rendimentos RMIT C Sa – pessoa física que sofrer retenção de IRRF ou pagar IRPF mensal Sp – União Federal Objeto da relação jurídica – O beneficiário dos rendimentos terá direito, contra a União, de compensar com o IR-Anual devido, o respectivo montante