Direito da Comunicação 2019 II PARTE Dto da Publicidade ANEXOS Prof. Doutor R...
Reforma do Estado Social e funções sociais
1. As funções sociais do Estado e a reforma
do Estado Social.
O Estado Garante e o Estado Isonómico.
Discente: Anabela Coelho
Docente: Prof. Doutor Rui Teixeira Santos
2013/1014
Instituto Superior de Gestão
Mestrado de Gestão Pública
Gestão da Segurança Social
2. Índice
Estado Social
Na Europa
Em Portugal
As funções sociais do Estado
A reforma do Estado Social
O Estado Garante
O Estado Isonómico
Considerações finais
Bibliografia
2
3. Estado Social
O conjunto de políticas sociais desenvolvidas em
quase todo o mundo colocou ao serviço do
cidadão protecção para variados riscos sociais
3
4. Estado Social
Na Europa
“Poor Laws” – autoridades locais responsáveis por angariar financiamento para
suprimir necessidades dos mais desfavorecidos
1883 – Bismarck/Alemanha - surge 1º sistema de segurança social – assente
em seguros sociais, protecção dos trabalhadores industriais frente aos riscos de
doença, acidente, invalidez e velhice
De 1883 ao inicio da 1ª Guerra Mundial - surgiram sistemas públicos de
assistência social aos trabalhadores, na maioria dos países europeus
Lord Beveridge – político britânico com grande contributo na concepção da
protecção social do séc. XX
1948 – Declaração Universal dos Direitos do Homem – Art.ºº 22º e 25º
1952 – Convenção nº 102 da Organização Internacional do Trabalho
2008 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
4
5. Estado Social
Em Portugal
A educação parece ter sido a 1ª função que o Estado
assumiu, para além da justiça e defesa do Reino
1290 - Rei Don Dinis decide criação 1ª universidade em
Coimbra
1835 – criado Conselho Geral de Beneficência com o
objectivo da extinção da mendicidade
Com a queda da monarquia, a Constituição de 1911 prevê
pela 1ª vez o direito à igualdade social, estipulando-se a
criação de um serviço de assistência pública
5
6. Estado social
Em Portugal
1916 - Criado Ministério trabalho e da Providência Social
1919 – Criado Instituto Segurança Social
O acréscimo de produtividade e a realização de mais valias do
sector financeiro – movimentos sociais reivindicativos dos
trabalhadores por melhores condições de trabalho, ensino e apoios
sociais
Base das novas funções sociais do Estado
1976 – País com a Constituição mais generosa do mundo em
direitos sociais
1984 – Lei de Bases da Segurança Social
6
7. As funções sociais do Estado
Saúde CRP 64º
Educação CRP 74º e 75º
Segurança social CRP 63º
gráfico
7
8. CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
Artigo 63.o
Segurança social e solidariedade
1. Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social
unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de
outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas
dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez,
viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações
de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de
velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver
sido prestado.
5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das
instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido
interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de
solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do
n.o 2 do artigo 67.o, no artigo 69.o, na alínea e) do n.o 1
do artigo 70.o e nos artigos 71.o e 72.o As funções sociais do Estado
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9. Artigo 64.o
Saúde
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as
condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam,
designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria
sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura
física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária
do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição
económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e
unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e
medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as
com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde
públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos
produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e
diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada As funções sociais
do Estado
9
10. 10
Artigo 74º Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de
acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais
elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e
das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o
ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e
instrumento de
acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura
portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.
Artigo 75.o Ensino público, particular e cooperativo
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as
necessidades de toda
a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei.
As funções socias
11. As funções sociais do Estado 11
0
5000
10000
15000
20000
25000
30000
35000
1972 1980 1990 2000 2010 2012
Educação
Saúde
Seg Social
Totais
Fonte: Elaboração própria (PORDATA, 2013)
Milhões Euros Os últimos 40 anos
12. As funções sociais do Estado
O fim
Cria situações de dependência dos seus apoios sociais
É insustentável
sem crescimento económico não é possível gerar receitas
aumento esperança média de vida, aumentam situações de
dependência e doença
Não é passível de reforma
Esping - Andersen (1996) – “Paisagem congelada”
É injusto
Cria desigualdades geracionais
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13. As funções sociais do Estado
A estagnação
A história diz-nos que podem haver muitos períodos de inércia
ou avanços, mas nunca de dissolução. Sempre se conseguiu
continuar em frente apesar das crises
Diz-nos também que ao longo dos tempos sempre houve
resistência à mudança, agora contrariado pela intervenção da
Troika
A existência de um enorme número de beneficiários cuja
influência eleitoral levaria qualquer política de dissolução num
suicídio político
A manutenção das políticas sociais beneficia patrões: melhor
saúde leva a menor absentismo, infantários próximos do local
trabalho permite o trabalho de maior número de mães
13
14. As funções sociais do Estado
O renascimento
O aparecimento de novos riscos sociais
Aumento das necessidades de apoio à infância
Necessidades crescentes de cuidados aos idosos
Desemprego de longa duração
A mudança do papel da mulher
Transferência de algumas das funções sociais do Estado
para o privado e para o Terceiro sector
Permitiria melhorar as funções sociais do Estado
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15. A reforma do Estado Social
1ª Geração reformas - Década de 90
Os países enfrentavam verdadeira bomba demográfica
1994 – Divulgadas propostas do Banco Mundial aconselhando a
privatização parcial dos sistemas públicos de pensões, recomendando
um sistema de pilares múltiplos de protecção, reequilibrando as
funções redistributiva, de poupança e de seguro dos programas de
segurança na velhice
1998 – Elaborado o Livro branco segurança social
Richard Musgrave advogou a superioridade da garantia de uma
relação fixa entre a pensão média atribuída aos reformados em cada
momento e o correspondente salário médio da população activa, de tal
modo que os riscos de mudanças no crescimento da população e da
produtividade não recaíssem apenas num daqueles grupos, sendo
partilhados por pessoas em actividade e por pensionistas de forma
equitativa
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16. A reforma do Estado Social
1ª Geração reformas - Década de 90
Empreendidas reformas exclusivamente subordinadas à contenção
rápida da dinâmica expansiva da despesa social, através do controlo
dos encargos com pensões
Aumento carga fiscal e medidas de política monetária e orçamental de
austeridade, favorecendo em simultâneo o crescimento do PIB através de
incentivos do lado da oferta,
Política de incentivo à natalidade, facilitação da imigração, aumentar a
idade de passagem à reforma ou alterando as regras de atribuição e
cálculo do benefício,
Mudanças nas formas de cálculo dos benefícios e nos mecanismos de
actualização periódica das pensões, tornando-as menos generosas
Grande dificuldade dos governos em colocar em pratica tais medidas,
dado o seu forte impacto social, político e geracional
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17. A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI
O impulso reformista foi alimentado pela dinâmica comunitária de
discussão e acompanhamento das políticas sociais nacionais –
Método Aberto de Coordenação na área da protecção social e
inclusão social (MAC social), depois de 2000
O MAC social é definido como um processo voluntário de auto-
avaliação, tendo por base a definição de objectivos comuns, que
completa um conjunto de medidas legislativas, instrumentos
financeiros (incluindo o Fundo Social Europeu) e processos de
coordenação (estratégia de Lisboa)
Objectivos comuns:
Garantia de rendimento na reforma, permitindo manter nível vida razoável
Sustentabilidade financeira dos esquemas de pensões públicas e privadas
Sistemas de pensões adaptados de forma transparente às necessidades
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18. A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI
O MAC social, segundo a Comissão Europeia, impôs disciplina
às políticas sociais dos Estados-membros:
apoiando a aprendizagem mutua,
promovendo maior envolvimento das partes interessadas,
impulsionando a modernização dos sistemas de protecção social,
aumentando a sensibilização para a natureza pluridisciplinar da
pobreza e da exclusão social,
criando uma abordagem global dos desafios comuns e
evidenciando novas questões de interesse partilhado
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19. A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI
As reformas da 2ª geração vão aprofundar o ajustamento
paramétrico das pensões iniciado na década anterior
Elevação da idade estatutária da reforma
Incentivos ao adiamento da reforma, penalizações à sua antecipação
Alteração da base de incidência da fórmula do cálculo do benefício
Revalorização do benefício: novos mecanismos de actualização periódica
A conjugação das reformas da 1ª e 2ª geração foi inequívoca
Portugal passa de uma taxa bruta de substituição das pensões
antes das reformas de 89,9 para uma taxa de 53,9 depois das
reformas (OCDE, 2009)
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20. A reforma do Estado Social
2ª Geração reformas - Inicio século XXI
Em 2006 a Comissão Europeia projectou para Portugal um
crescimento no encargo com pensões de 2005 a 2050 de 10%,
passando de 11% para 21% do PIB – Alto Risco
Em 2009 os números mostram uma alteração significativa. De uma
quase duplicação de encargos até meados do séc. XXI projectada
em 2006, para um agravamento de dois pontos percentuais.
Passamos de ter dois anos sustentabilidade da Segurança Social,
para termos sustentabilidade para mais vinte anos.
Portugal sai do vermelho de entre os países de alto risco quanto à
sustentabilidade das finanças públicas, para um país de Médio
risco
20
21. A reforma do Estado Social
3ª Geração reformas - Após 2010
Em Julho de 2010 a Comissão Europeia publica o Livro Verde,
visando apoiar a discussão pública sobre como tornar os sistemas de
pensões europeus adequados, sustentáveis e seguros
Um envelhecimento demográfico mais rápido que o esperado e os
efeitos da crise financeira e económica contextualizam esta recente
evolução das políticas de reforma dos sistemas de pensões
Consequentemente tende a haver mais riscos suportados por cada
indivíduo
21
22. A reforma do Estado Social
3ª Geração reformas - Após 2010
Podemos antecipar com alguma segurança:
O fim do benefício definido como regra geral, passando ao
ajustamento automático das pensões à evolução da esperança de
vida,
A maior adequação das prestações através da criação de benefícios
complementares dirigidos a cidadãos em desvantagem,
Maior diversificação da fonte de rendimentos dos reformados,
A elevação da idade estatutária de pensão aproximando-a dos 70
anos,
A supervisão comunitária sobre as políticas sociais de cada país.
22
23. O Estado Garante
Estado Garante ou Estado Social de Garantia
Prof. Freitas do Amaral, 2009
Onde se garante basicamente o combate à pobreza,
intervindo as políticas sociais públicas já não sobre a
totalidade da população mas sobre a parte mais pobre,
numa óptica mais assistencialista que contratualista
Pode ser considerado um Estado intermédio, ainda sobre
uma definição económica da política
Existe uma redefinição das funções do Estado, libertando a
economia do Estado, mas libertando sobretudo o Estado da
captura de interesses que caracteriza a economia.
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24. O Estado Isonómico
Isonomia = igualdade
O papel do governo será o de garantir as condições de igualdade,
no sentido da descriminação positiva dos mais desfavorecidos nas
políticas públicas, ao mesmo tempo que se deve actuar no
contexto com políticas de fomento e incentivo mas também de
marketing político e social favoráveis ao empreendedorismo
privado e social para se poder sair da pobreza
Teixeira Santos, 2013
Programa de seguros de pensões do presidente Obama, usando
não os mecanismos de mercado mas o próprio financiamento
público directo ao seguro para os mais pobres e indigentes. Não
está em causa a prestação de serviços e bens públicos ao cidadão
mas sim as politicas activas de combate à desigualdade e à
pobreza.
24
25. O Estado Isonómico
Depois da falência do Estado social de providência, havia
necessidades de desenvolver novas políticas públicas de combate
à pobreza – Teoria da Justiça de Rawls (Anos 60)
Como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como
harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros
com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida?
O modelo americano e europeu da Terceira Via – nascido na
London School of Economics, usa a liberdade criativa das
instituições financeiras, nomeadamente os mecanismos de crédito
do capitalismo para a realização de políticas de combate à
pobreza – leva à crise do subprime em 2007
25
26. O Estado Isonómico
Caracteriza o Estado pós - intervencionista
Há uma clara separação entre a economia e o Estado
Recupera as funções políticas e reduz as funções públicas
Numa altura de profundas alterações do Estado social, o
Estado deverá assumir a privatização de algumas funções
sociais públicas como a saúde e a educação e reservar para
si, cada vez mais, um papel de fiscalizador, regulador e
garante da justiça social.
26
27. O Estado Isonómico
A CRP de 1976 consagra o princípio da isonomia nas suas
duas vertentes:
Universalidade – artigo 12º
Igualdade – artigo 13º
O direito reconhece as desigualdades sociais, políticas e
económicas que parecem ir contra o princípio da isonomia,
mas, pelo contrário, essas diferenças vão contextualizar um
quadro de valores que têm de presidir às políticas públicas,
não criando obstáculos à isonomia política e jurídica
27
28. O Estado Isonómico
É através da compreensão não apenas dos conceitos mas
da adopção dos pressupostos e atitudes dos movimentos do
Direito Alternativo, do movimento Achados na Rua e do
Pluralismo jurídico relacionado com a concepção
democrática da justiça e com valores plurais, humanos e
sociais que se compromete o princípio da isonomia
Wolkmer, 2006
O movimento Achados na Rua, expressão original de
Roberto Lera Filho, emerge do pluralismo jurídico, uma vez
que nasce do clamor dos oprimidos e das práticas dos
novos sujeitos sociais e não do Estado
28
29. Considerações finais
A reforma do Estado Social deve permitir aumentar a
qualidade das suas funções sociais e não a sua
quantidade
Com a crise do Estado Social, é na afirmação dos
direitos sociais que a isonomia ganha nova relevância,
especialmente no combate à pobreza
O debate vai continuar sobre os desafios que os
sistemas de pensões enfrenta, tendo como horizonte
os objectivos da estratégia da Europa 2020
29
30. Bibliografia
AMARAL, Luciano (2010), Economia Portuguesa, as últimas décadas, Lisboa, Fundação Francisco Manuel
dos Santos;
CARREIRA DA SILVA, Filipe (2013), O futuro do Estado Social, Lisboa, Fundação Francisco Manuel dos
Santos;
MENDES, Fernando (2011), Segurança Social: O futuro hipotecado, Lisboa, Fundação Francisco Manuel
dos Santos;
PORDATA (2013), Despesas do Estado
http://www.pordata.pt/Portugal/Despesas+do+Estado+orcamento+final+por+algumas+funcoes+em+percentagem+do+PIB-725, [acedido a 7
de Maio de 2014];
TEIXEIRA SANTOS, Rui (2013), Reforma do Estado, Privatização das funções do Estado, disponível em
http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/privatizao-das-funes-do-estado-universidade-de-coimbra-2013-professor-doutor-rui-teixeira-
santos?utm_source=slideshow02&utm_medium=ssemail&utm_campaign=share_slideshow_loggedout [acedido a 30 de Abril de 2014];
TEIXEIRA SANTOS, Rui (2013), Serviço Público I disponível em http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/servico-
publico-i-isg-2013-professor-doutor-rui-teixeira-
santos?utm_source=slideshow02&utm_medium=ssemail&utm_campaign=share_slideshow_loggedout [acedido a 30 de Abril de
2014];
TEIXEIRA SANTOS, Rui (2013), Estado Isonómico e o declínio das Políticas Públicas, disponível
em http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-estado-isonomico-e-o-declnio-das-polticas-pblicas-rui-teixeira-
santos?utm_source=slideshow02&utm_medium=ssemail&utm_campaign=share_slideshow_loggedout [acedido a 2 de Maio
de 2014].
WOLKMER, António (2006), in Estado Isonómico e o declínio das Políticas Públicas; Rui Teixeira
Santos, disponível em http://www.slideshare.net/Ruiteixeirasantos/o-estado-isonomico-e-o-declnio-das-polticas-
pblicas-rui-teixeira-
santos?utm_source=slideshow02&utm_medium=ssemail&utm_campaign=share_slideshow_loggedout
[acedido a 2 de Maio de 2014].
30
Notas do Editor
Actuais funções do estado resultam de uma longa e difícil luta das populações ao longo dos últimos séculos…….Constitucionalmente consagradas…
Segurança social – acompanha-nos desde o nascimento e sobrevive-nos na morte, para acompanhar os que estejam ainda a nosso cargo…
Estudos influentes na OCDE anos 90 projectaram contribuições sociais e gastos com pensões até final sec. XXI identificando défices terriveis
Estudos influentes na OCDE anos 90 projectaram contribuições sociais e gastos com pensões até final sec. XXI identificando défices terriveis
Estudos influentes na OCDE anos 90 projectaram contribuições sociais e gastos com pensões até final sec. XXI identificando défices terriveis
Estudos influentes na OCDE anos 90 projectaram contribuições sociais e gastos com pensões até final sec. XXI identificando défices terriveis
Deviam mudar políticas e regras de substituição e manutenção do rendimento na aposentação quanto antes sob pena de ruir
Deviam mudar políticas e regras de substituição e manutenção do rendimento na aposentação quanto antes sob pena de ruir
Neologismo criado por Freitas do Amaral ----------- mas é necessário ir mais além