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3º ENCONTRO DE GESTORES

               MINAS GERAIS 2013
    Formação de Agentes para o Controle Social no SUS.
COLEGIADO MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE
                        SAÚDE



                   Sejam Bem Vindos!
Reforma        Proposta para a democratização do País.
Sanitária
                  É resultado das condições de vida das
                                 pessoas.
            Não conseguida apenas com Assistência
            Médica, mas principalmente pelo acesso das
            pessoas a:
Saúde       – Emprego       – Salário Justo
            – Educação      – Habitação
            – Saneamento – Transporte
            – Alimentação      – Cultura
            – Lazer         – Renda

               Acesso a um Sistema de Saúde digno e de
                              qualidade.
                Direito de Todos e Dever do Estado.
A partir de 1986

   VIII Conferência nacional de Saúde: Princípios do SUS;
   Reforma Sanitária;
   MOVIMENTOS BRASILEIROS: Centro Brasileiro de Estudos de
    Saúde (CEBES), Associação Brasileira de Saúde Coletiva
    (ABRASCO), Sindicatos, Associações de Moradores e Políticos;
   Experiências municipais exitosas, Plenária das Entidades de
    Saúde (Campinas, Baurú, Montes Claros).
TRABALHANDO A PARTICIPAÇÃO CIDADÃO
                       CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988

                    TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
     II - a cidadania
     III - a dignidade da pessoa humana;
     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
     V - o pluralismo político.

Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
      CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL
             SEÇÃO II – DA SAÚDE



• ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM
  CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS
  PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A
  ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À
  PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEMOCRACIA
                                                PREFEITURA
                                                                                                        Eleito mediante
                                                                                                     convencimento de que
                                                   Prefeito Municipal
                                                    Prefeito Municipal                              sua proposta para cuidar
                                                                                                       dos munícipes é a
                                           Executivo
                                            Executivo      ––       Pessoa Jurídica
                                                                     Pessoa Jurídica                        melhor.
                                         Cargos de confiança

                                                                                                             CMS
                                                                                                             CMS
    Secretaria
     Secretaria                                                              Secretaria de
                                                                              Secretaria de
 de Obras                                             Pla                       Saúde                   Formulação
                                                                                                         Formulação
  de Obras
 de Planejamento
  de Planejamento                                    Fin nejam
                                                                                 Saúde
                                                                                              ...      Monitorament
                                                                                                       Monitorament
                                                        anc    e
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                                                                   o                                      Decisão
                                                                                                           Decisão


                                            Atenção
                                             Atenção            Assistência
                                                                 Assistência                             Vigilância
                                                                                                          Vigilância
                                                                                       MAC
                                                                                        MAC
                                             Básica
                                              Básica           Farmacêutica
                                                                Farmacêutica                               Saúde
                                                                                                            Saúde



                                   Controle/avaliação
                                    Controle/avaliação          Medicamentos:              Consulta
                                                                                            Consulta                 Sanitária
                                                                 Medicamentos:                                        Sanitária
                                          TFD
                                           TFD                                          especializada
                                                                                         especializada            Epidemiológica
                                                                                                                   Epidemiológica
                                   Acompanhamento
                                    Acompanhamento                  - - Básicos
                                                                      Básicos            Internações
                                                                                          Internações               Ambiental
                                                                                                                     Ambiental
                                     Imunizações
                                      Imunizações                -Estratégicos             Exames
                                                                                             Exames
                                                                   -Estratégicos
                                      Promoção
                                        Promoção                - - Excepcionais
                                                                  Excepcionais
                                      Prevenção
                                        Prevenção


                                                                                        Recuperação
                                                                                         Recuperação
“Hoje está claro que o SUS não precisa depender apenas de um
governo, mas sim de uma construção solidária, fomentada por pessoas
ativas que compreendem a saúde do SUS como de responsabilidade
de todos”.
Marcos Históricos x Saúde
 Redemocratização do país: Anistia, Diretas Já, Constituinte
 8ª Conferência Nacional de Saúde –1986
 Constituição Federal de 1988 – Art.196: “A saúde é direito de todos
  e dever do Estado”.
 Lei 8.080/90: “Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da
  saúde, a organização e o funcionamento dos serviços...” (Lei que
  regula, em todo território nacional as ações e os serviços de
  saúde.......
 Lei 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
  do Sistema Único de Saúde e das transferências inter-governamentais
  de recursos financeiros...”
O QUE É O SUS?

              O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

COMENTÁRIO:
 Na formação da consciência social do direito à saúde, as
 consequências e influências dos obstáculos anti-SUS, acabaram
 levando ao predomínio do pensamento de que saúde seja mais
 direito do consumidor do que direito humano de cidadania.
 Por isso, há a falsa noção de que o SUS é gratuito, quando na
 realidade é muito bem pago pelos impostos e contribuições
 arrecadados pelos governos.
PARTIPAÇÃO POPULAR
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE/CONSELHOS DE SAÚDE
A Lei federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e outras providências.
Art. 1- O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a lei Federal
8.080, de 19 de setembro de 1990,contará em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do legislativo, com as seguintes
instancias colegiadas: I – a conferência de saúde; e II – o Conselho
de Saúde.
CONTROLE SOCIAL NO SUS
                     CONSELHOS DE SAÚDE




É a participação da população na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde.

    Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e
regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990,
através de duas instâncias:

 CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
INSTRUMENTOS de Controle Social
 Conferência de Saúde;
 Conselhos de Saúde;
 Voto sufragado na escolha dos governantes (executivos e
  legislativos) das diversas esferas de governo;
 Plebiscito criado pela Constituição Federal; Art. 14 - I.
 Projeto de Lei de iniciativa popular, criado pela Constituição
  Federal; Art. 27, § 4º e Art. 29, inciso XI;
 Ministério Público;
 Ouvidorias de Saúde.
CONTROLE SOCIAL NO SUS

A participação da comunidade é um dos princípios basilares do
SUS e está definida em Lei .

Isto significa que a população tem o direito de interferir na
definição das políticas e programas de saúde de sua localidade e
fiscalizar o seu cumprimento.

E as Conferências de Saúde, são um dos momentos mais
importante para isso, é a hora que todos vão formular, intervir nas
políticas públicas de saúde, buscando garantir as necessidades da
população.
CONTROLE SOCIAL NO SUS

                   Conferências de Saúde
A Conferência de Saúde, deve promover e ampliar a consciência
sanitária, intensificar o debate social sobre as relações de saúde
com ampla participação da sociedade civil, de modo a assegurar
e identificar experiências existosas, que devem ser explicitadas
em um relatório final e encaminhado ao Conselho de Saúde para
homologação e acompanhamento da implementação das
decisões aprovadas.

Sensibilizar a população para que constituam e ou tomem parte
em coletivos e instâncias colegiadas que visem o exercício da
cidadania e a garantia do direito à saúde.
CONTROLE SOCIAL NO SUS
                     CONSELHOS DE SAÚDE


É a participação da população na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde.

    Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e
regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990,
através de duas instâncias:

 CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
COMO SE CONSTITUI UM CONSELHO DE SAÚDE?




      Palco de disputa de projetos da sociedade.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

        Os Conselhos de Saúde, em conformidade com as
disposições estabelecidas nas leis 8.080/90 e 8.142/90 e com a lei
complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 ( lei federal que
regulamenta a emenda constitucional 29/2000, que entre outras
coisas define o que pode e o que não pode ser considerado como
gasto/investimento em saúde) tem como função deliberar sobre
a política pública de saúde sobre as diretrizes a serem observadas
na elaboração no Plano de Saúde, e acompanhar e controlar a
implantação e operação do SUS bem como a prestação de contas
do mesmo.
CONSELHOS DE SAÚDE
A democracia participativa no Conselho de Saúde permite ao povo
falar em seu próprio nome, expressar seus interesses diretamente,
pressionar, acompanhar e fiscalizar as ações do Estado.

E com a lei complementar 141/2012 e resolução 453/2012 emanada
pelo Conselho Nacional de Saúde, com diretrizes de como deve
funcionar os Conselhos de Saúde, bem como o Acordão nº 1660 de
22/03/2011 do Tribunal de contas da União – 1ª Câmara, que
inclusive recomenda a não transferência de valores aos entes da
federação que não observam a paridade na organização de seu
Conselho de Saúde, nos trouxe muito mais responsabilidades na
nossa atuação, que é de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.  
Constituição Federal de 1988



                                  Plano Plurianual
                                       - PPA
                                                     Lei de Diretrizes
                                                     Orçamentárias -
                                                           LDO


                                        Lei Orçamentária
                                          Anual - LOA

                      Plano Municipal
                      de Saúde - PMS
                                                                  Pacto pela
                                              LC 141/2012
                                                                    Saúde


               Lei 8.080/90    Lei 8.142/90
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
   O Conselho de Saúde deve acompanhar a publicação mensal, em
    órgão oficial ou em quadro de aviso de amplo acesso público, dos
    gastos e investimentos efetuados na saúde ( Art. 36 da LC
    141/2012 – o gestor do SUS elaborará Relatório detalhado
    referente ao quadrimestre anterior.. Com informações sobre
    montante e fonte dos recurso aplicados na saúde .)
   Os conselhos de Saúde têm autonomia para receber e encaminhar
    para apuração e acompanhar as denúncias de cobranças
    irregulares aos usuários do SUS nos serviços contratados. Devem
    acionar o Ministério Público e a Justiça nos casos em que sejam
    comprovadas irregularidades.
   Avaliar permanentemente os convênios e contratos de prestação
    de ações e serviços firmados pelos Gestores do SUS.
QUEM É O CONSELHEIRO DE SAÚDE?
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO

       O Conselheiro para exercer o seu papel com a dignidade,
conhecimento e atitude correta deve entender o Conselho como
espaço:
    Político de cidadania;
    Para atuação de relevância pública;
    De representatividade da coletividade;
    O Conselheiro de Saúde, no exercício de sua função,
     responde pelos seus atos conforme legislação vigente;
     (fonte: Res. 453/2012 CNS - diretriz: organização dos conselhos )
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO

O conselheiro tem que ser:
              ético,            responsável,
           integro,             critico,
           comprometido,        apartidário,
           disponível;          atualizado;
           atuante,



E o principal, ser defensor intransigente dos SUS.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
 A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto,
 garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o
 conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e
 ações especificas do Conselheiro de Saúde. (diretriz:organização
 do Conselho;Inciso X, Resolução nº. 453, 10/05/2012, Conselho Nacional
 de Saúde)


Entendero Conselho como espaço político de cidadania para
 atuação de relevância pública (Conselheiro não tem
 remuneração, mas deve ser garantido a ele, todas as condições
 financeiras e administrativas para que ele possa exercer suas
 atribuições de representatividade da coletividade);
re - se
Lemb

  “CIDADÃO É AQUELE QUE TEM
    CONSCIÊNCIA DE DEVERES E
       DIREITOS E PARTICIPA
   ATIVAMENTE DA SOCIEDADE”
                        BETINHO
LEMBRETE
  AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO
     ESTADUAL DE SAÚDE – CESMG, SÃO
TRANSMITIDAS PELO CANAL SAÚDE.
             PARTICIPE, AO VIVO
              PELO TELEFONE
         0800 - 2838583
CESMG
Rua Rio de Janeiro, nº 471
10º andar – Praça Sete
Centro – Belo Horizonte-MG
CEP.: 30160-040

E-mail: ces@saude.mg.gov.br
Site: ces.saude.mg.gov.br
Telefones:
3215-7209 / 7208 / 7210
COMUNICAÇÃO
       DISCURSO
          X
PRETENSÃO DE VALIDADE
“DEUS NÃO CHAMA OS
 CAPACITADOS, MAS ELE CAPACITA
    OS QUE SÃO CHAMADOS.”
(Autor Desconhecido)




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Formação de Agentes para o Controle Social no SUS

  • 1. 3º ENCONTRO DE GESTORES MINAS GERAIS 2013 Formação de Agentes para o Controle Social no SUS. COLEGIADO MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Sejam Bem Vindos!
  • 2.
  • 3. Reforma Proposta para a democratização do País. Sanitária É resultado das condições de vida das pessoas. Não conseguida apenas com Assistência Médica, mas principalmente pelo acesso das pessoas a: Saúde – Emprego – Salário Justo – Educação – Habitação – Saneamento – Transporte – Alimentação – Cultura – Lazer – Renda Acesso a um Sistema de Saúde digno e de qualidade. Direito de Todos e Dever do Estado.
  • 4. A partir de 1986  VIII Conferência nacional de Saúde: Princípios do SUS;  Reforma Sanitária;  MOVIMENTOS BRASILEIROS: Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), Sindicatos, Associações de Moradores e Políticos;  Experiências municipais exitosas, Plenária das Entidades de Saúde (Campinas, Baurú, Montes Claros).
  • 5. TRABALHANDO A PARTICIPAÇÃO CIDADÃO CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988 TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  • 6. TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO II – DA SAÚDE • ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • 7. DEMOCRACIA PREFEITURA Eleito mediante convencimento de que Prefeito Municipal Prefeito Municipal sua proposta para cuidar dos munícipes é a Executivo Executivo –– Pessoa Jurídica Pessoa Jurídica melhor. Cargos de confiança CMS CMS Secretaria Secretaria Secretaria de Secretaria de de Obras Pla Saúde Formulação Formulação de Obras de Planejamento de Planejamento Fin nejam Saúde ... Monitorament Monitorament anc e de educação de educação iam nto/ Gestão do Gestão do oo de Finanças de Finanças ent SUS SUS o Decisão Decisão Atenção Atenção Assistência Assistência Vigilância Vigilância MAC MAC Básica Básica Farmacêutica Farmacêutica Saúde Saúde Controle/avaliação Controle/avaliação Medicamentos: Consulta Consulta Sanitária Medicamentos: Sanitária TFD TFD especializada especializada Epidemiológica Epidemiológica Acompanhamento Acompanhamento - - Básicos Básicos Internações Internações Ambiental Ambiental Imunizações Imunizações -Estratégicos Exames Exames -Estratégicos Promoção Promoção - - Excepcionais Excepcionais Prevenção Prevenção Recuperação Recuperação “Hoje está claro que o SUS não precisa depender apenas de um governo, mas sim de uma construção solidária, fomentada por pessoas ativas que compreendem a saúde do SUS como de responsabilidade de todos”.
  • 8. Marcos Históricos x Saúde  Redemocratização do país: Anistia, Diretas Já, Constituinte  8ª Conferência Nacional de Saúde –1986  Constituição Federal de 1988 – Art.196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”.  Lei 8.080/90: “Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços...” (Lei que regula, em todo território nacional as ações e os serviços de saúde.......  Lei 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e das transferências inter-governamentais de recursos financeiros...”
  • 9. O QUE É O SUS? O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COMENTÁRIO: Na formação da consciência social do direito à saúde, as consequências e influências dos obstáculos anti-SUS, acabaram levando ao predomínio do pensamento de que saúde seja mais direito do consumidor do que direito humano de cidadania. Por isso, há a falsa noção de que o SUS é gratuito, quando na realidade é muito bem pago pelos impostos e contribuições arrecadados pelos governos.
  • 10. PARTIPAÇÃO POPULAR CONFERÊNCIAS DE SAÚDE/CONSELHOS DE SAÚDE A Lei federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e outras providências. Art. 1- O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990,contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do legislativo, com as seguintes instancias colegiadas: I – a conferência de saúde; e II – o Conselho de Saúde.
  • 11. CONTROLE SOCIAL NO SUS CONSELHOS DE SAÚDE É a participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde. Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990, através de duas instâncias: CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
  • 12. INSTRUMENTOS de Controle Social  Conferência de Saúde;  Conselhos de Saúde;  Voto sufragado na escolha dos governantes (executivos e legislativos) das diversas esferas de governo;  Plebiscito criado pela Constituição Federal; Art. 14 - I.  Projeto de Lei de iniciativa popular, criado pela Constituição Federal; Art. 27, § 4º e Art. 29, inciso XI;  Ministério Público;  Ouvidorias de Saúde.
  • 13. CONTROLE SOCIAL NO SUS A participação da comunidade é um dos princípios basilares do SUS e está definida em Lei . Isto significa que a população tem o direito de interferir na definição das políticas e programas de saúde de sua localidade e fiscalizar o seu cumprimento. E as Conferências de Saúde, são um dos momentos mais importante para isso, é a hora que todos vão formular, intervir nas políticas públicas de saúde, buscando garantir as necessidades da população.
  • 14. CONTROLE SOCIAL NO SUS Conferências de Saúde A Conferência de Saúde, deve promover e ampliar a consciência sanitária, intensificar o debate social sobre as relações de saúde com ampla participação da sociedade civil, de modo a assegurar e identificar experiências existosas, que devem ser explicitadas em um relatório final e encaminhado ao Conselho de Saúde para homologação e acompanhamento da implementação das decisões aprovadas. Sensibilizar a população para que constituam e ou tomem parte em coletivos e instâncias colegiadas que visem o exercício da cidadania e a garantia do direito à saúde.
  • 15. CONTROLE SOCIAL NO SUS CONSELHOS DE SAÚDE É a participação da população na elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde. Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990, através de duas instâncias: CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
  • 16. COMO SE CONSTITUI UM CONSELHO DE SAÚDE? Palco de disputa de projetos da sociedade.
  • 17. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO Os Conselhos de Saúde, em conformidade com as disposições estabelecidas nas leis 8.080/90 e 8.142/90 e com a lei complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 ( lei federal que regulamenta a emenda constitucional 29/2000, que entre outras coisas define o que pode e o que não pode ser considerado como gasto/investimento em saúde) tem como função deliberar sobre a política pública de saúde sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração no Plano de Saúde, e acompanhar e controlar a implantação e operação do SUS bem como a prestação de contas do mesmo.
  • 18. CONSELHOS DE SAÚDE A democracia participativa no Conselho de Saúde permite ao povo falar em seu próprio nome, expressar seus interesses diretamente, pressionar, acompanhar e fiscalizar as ações do Estado. E com a lei complementar 141/2012 e resolução 453/2012 emanada pelo Conselho Nacional de Saúde, com diretrizes de como deve funcionar os Conselhos de Saúde, bem como o Acordão nº 1660 de 22/03/2011 do Tribunal de contas da União – 1ª Câmara, que inclusive recomenda a não transferência de valores aos entes da federação que não observam a paridade na organização de seu Conselho de Saúde, nos trouxe muito mais responsabilidades na nossa atuação, que é de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.  
  • 19. Constituição Federal de 1988 Plano Plurianual - PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Lei Orçamentária Anual - LOA Plano Municipal de Saúde - PMS Pacto pela LC 141/2012 Saúde Lei 8.080/90 Lei 8.142/90
  • 20. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO  O Conselho de Saúde deve acompanhar a publicação mensal, em órgão oficial ou em quadro de aviso de amplo acesso público, dos gastos e investimentos efetuados na saúde ( Art. 36 da LC 141/2012 – o gestor do SUS elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior.. Com informações sobre montante e fonte dos recurso aplicados na saúde .)  Os conselhos de Saúde têm autonomia para receber e encaminhar para apuração e acompanhar as denúncias de cobranças irregulares aos usuários do SUS nos serviços contratados. Devem acionar o Ministério Público e a Justiça nos casos em que sejam comprovadas irregularidades.  Avaliar permanentemente os convênios e contratos de prestação de ações e serviços firmados pelos Gestores do SUS.
  • 21. QUEM É O CONSELHEIRO DE SAÚDE?
  • 22.
  • 23. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO O Conselheiro para exercer o seu papel com a dignidade, conhecimento e atitude correta deve entender o Conselho como espaço:  Político de cidadania;  Para atuação de relevância pública;  De representatividade da coletividade;  O Conselheiro de Saúde, no exercício de sua função, responde pelos seus atos conforme legislação vigente; (fonte: Res. 453/2012 CNS - diretriz: organização dos conselhos )
  • 24. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO O conselheiro tem que ser:  ético, responsável, integro, critico, comprometido, apartidário, disponível; atualizado; atuante, E o principal, ser defensor intransigente dos SUS.
  • 25. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO  A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações especificas do Conselheiro de Saúde. (diretriz:organização do Conselho;Inciso X, Resolução nº. 453, 10/05/2012, Conselho Nacional de Saúde) Entendero Conselho como espaço político de cidadania para atuação de relevância pública (Conselheiro não tem remuneração, mas deve ser garantido a ele, todas as condições financeiras e administrativas para que ele possa exercer suas atribuições de representatividade da coletividade);
  • 26. re - se Lemb “CIDADÃO É AQUELE QUE TEM CONSCIÊNCIA DE DEVERES E DIREITOS E PARTICIPA ATIVAMENTE DA SOCIEDADE” BETINHO
  • 27. LEMBRETE AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESMG, SÃO TRANSMITIDAS PELO CANAL SAÚDE. PARTICIPE, AO VIVO PELO TELEFONE 0800 - 2838583
  • 28. CESMG Rua Rio de Janeiro, nº 471 10º andar – Praça Sete Centro – Belo Horizonte-MG CEP.: 30160-040 E-mail: ces@saude.mg.gov.br Site: ces.saude.mg.gov.br Telefones: 3215-7209 / 7208 / 7210
  • 29.
  • 30. COMUNICAÇÃO DISCURSO X PRETENSÃO DE VALIDADE
  • 31. “DEUS NÃO CHAMA OS CAPACITADOS, MAS ELE CAPACITA OS QUE SÃO CHAMADOS.” (Autor Desconhecido) MUITO OBRIGADO!