O documento resume a história do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil desde sua criação na década de 1980, destacando os principais marcos como a Constituição de 1988 que estabeleceu a saúde como direito de todos, a participação popular por meio dos Conselhos de Saúde e Conferências, e os desafios atuais para garantir o acesso da população a um sistema público de saúde de qualidade.
1. 3º ENCONTRO DE GESTORES
MINAS GERAIS 2013
Formação de Agentes para o Controle Social no SUS.
COLEGIADO MICRORREGIONAL DE CONSELHOS MUNICIPAIS DE
SAÚDE
Sejam Bem Vindos!
2.
3. Reforma Proposta para a democratização do País.
Sanitária
É resultado das condições de vida das
pessoas.
Não conseguida apenas com Assistência
Médica, mas principalmente pelo acesso das
pessoas a:
Saúde – Emprego – Salário Justo
– Educação – Habitação
– Saneamento – Transporte
– Alimentação – Cultura
– Lazer – Renda
Acesso a um Sistema de Saúde digno e de
qualidade.
Direito de Todos e Dever do Estado.
4. A partir de 1986
VIII Conferência nacional de Saúde: Princípios do SUS;
Reforma Sanitária;
MOVIMENTOS BRASILEIROS: Centro Brasileiro de Estudos de
Saúde (CEBES), Associação Brasileira de Saúde Coletiva
(ABRASCO), Sindicatos, Associações de Moradores e Políticos;
Experiências municipais exitosas, Plenária das Entidades de
Saúde (Campinas, Baurú, Montes Claros).
5. TRABALHANDO A PARTICIPAÇÃO CIDADÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - 1988
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único.
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
6. TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II – DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II – DA SAÚDE
• ART. 194. A SEGURIDADE SOCIAL COMPREENDE UM
CONJUNTO INTEGRADO DE AÇÕES DE INICIATIVA DOS
PODERES PÚBLICOS E DA SOCIEDADE, DESTINADAS A
ASSEGURAR OS DIREITOS RELATIVOS À SAÚDE, À
PREVIDÊNCIA E À ASSISTÊNCIA SOCIAL
7. DEMOCRACIA
PREFEITURA
Eleito mediante
convencimento de que
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal sua proposta para cuidar
dos munícipes é a
Executivo
Executivo –– Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica melhor.
Cargos de confiança
CMS
CMS
Secretaria
Secretaria Secretaria de
Secretaria de
de Obras Pla Saúde Formulação
Formulação
de Obras
de Planejamento
de Planejamento Fin nejam
Saúde
... Monitorament
Monitorament
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de educação
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Gestão do oo
de Finanças
de Finanças ent SUS
SUS
o Decisão
Decisão
Atenção
Atenção Assistência
Assistência Vigilância
Vigilância
MAC
MAC
Básica
Básica Farmacêutica
Farmacêutica Saúde
Saúde
Controle/avaliação
Controle/avaliação Medicamentos: Consulta
Consulta Sanitária
Medicamentos: Sanitária
TFD
TFD especializada
especializada Epidemiológica
Epidemiológica
Acompanhamento
Acompanhamento - - Básicos
Básicos Internações
Internações Ambiental
Ambiental
Imunizações
Imunizações -Estratégicos Exames
Exames
-Estratégicos
Promoção
Promoção - - Excepcionais
Excepcionais
Prevenção
Prevenção
Recuperação
Recuperação
“Hoje está claro que o SUS não precisa depender apenas de um
governo, mas sim de uma construção solidária, fomentada por pessoas
ativas que compreendem a saúde do SUS como de responsabilidade
de todos”.
8. Marcos Históricos x Saúde
Redemocratização do país: Anistia, Diretas Já, Constituinte
8ª Conferência Nacional de Saúde –1986
Constituição Federal de 1988 – Art.196: “A saúde é direito de todos
e dever do Estado”.
Lei 8.080/90: “Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços...” (Lei que
regula, em todo território nacional as ações e os serviços de
saúde.......
Lei 8.142/90: Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão
do Sistema Único de Saúde e das transferências inter-governamentais
de recursos financeiros...”
9. O QUE É O SUS?
O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
COMENTÁRIO:
Na formação da consciência social do direito à saúde, as
consequências e influências dos obstáculos anti-SUS, acabaram
levando ao predomínio do pensamento de que saúde seja mais
direito do consumidor do que direito humano de cidadania.
Por isso, há a falsa noção de que o SUS é gratuito, quando na
realidade é muito bem pago pelos impostos e contribuições
arrecadados pelos governos.
10. PARTIPAÇÃO POPULAR
CONFERÊNCIAS DE SAÚDE/CONSELHOS DE SAÚDE
A Lei federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
- SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e outras providências.
Art. 1- O Sistema Único de Saúde – SUS de que trata a lei Federal
8.080, de 19 de setembro de 1990,contará em cada esfera de
governo, sem prejuízo das funções do legislativo, com as seguintes
instancias colegiadas: I – a conferência de saúde; e II – o Conselho
de Saúde.
11. CONTROLE SOCIAL NO SUS
CONSELHOS DE SAÚDE
É a participação da população na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde.
Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e
regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990,
através de duas instâncias:
CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
12. INSTRUMENTOS de Controle Social
Conferência de Saúde;
Conselhos de Saúde;
Voto sufragado na escolha dos governantes (executivos e
legislativos) das diversas esferas de governo;
Plebiscito criado pela Constituição Federal; Art. 14 - I.
Projeto de Lei de iniciativa popular, criado pela Constituição
Federal; Art. 27, § 4º e Art. 29, inciso XI;
Ministério Público;
Ouvidorias de Saúde.
13. CONTROLE SOCIAL NO SUS
A participação da comunidade é um dos princípios basilares do
SUS e está definida em Lei .
Isto significa que a população tem o direito de interferir na
definição das políticas e programas de saúde de sua localidade e
fiscalizar o seu cumprimento.
E as Conferências de Saúde, são um dos momentos mais
importante para isso, é a hora que todos vão formular, intervir nas
políticas públicas de saúde, buscando garantir as necessidades da
população.
14. CONTROLE SOCIAL NO SUS
Conferências de Saúde
A Conferência de Saúde, deve promover e ampliar a consciência
sanitária, intensificar o debate social sobre as relações de saúde
com ampla participação da sociedade civil, de modo a assegurar
e identificar experiências existosas, que devem ser explicitadas
em um relatório final e encaminhado ao Conselho de Saúde para
homologação e acompanhamento da implementação das
decisões aprovadas.
Sensibilizar a população para que constituam e ou tomem parte
em coletivos e instâncias colegiadas que visem o exercício da
cidadania e a garantia do direito à saúde.
15. CONTROLE SOCIAL NO SUS
CONSELHOS DE SAÚDE
É a participação da população na elaboração, implementação e
fiscalização das políticas públicas sociais para promoção da saúde.
Está garantido na Constituição Federal, promulgada em 1988; e
regulamentado na Lei Federal 8.l42, de 28 de Dezembro de 1990,
através de duas instâncias:
CONSELHOS DE SAÚDE e CONFERÊNCIA DE SAÚDE.
16. COMO SE CONSTITUI UM CONSELHO DE SAÚDE?
Palco de disputa de projetos da sociedade.
17. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Os Conselhos de Saúde, em conformidade com as
disposições estabelecidas nas leis 8.080/90 e 8.142/90 e com a lei
complementar 141 de 13 de janeiro de 2012 ( lei federal que
regulamenta a emenda constitucional 29/2000, que entre outras
coisas define o que pode e o que não pode ser considerado como
gasto/investimento em saúde) tem como função deliberar sobre
a política pública de saúde sobre as diretrizes a serem observadas
na elaboração no Plano de Saúde, e acompanhar e controlar a
implantação e operação do SUS bem como a prestação de contas
do mesmo.
18. CONSELHOS DE SAÚDE
A democracia participativa no Conselho de Saúde permite ao povo
falar em seu próprio nome, expressar seus interesses diretamente,
pressionar, acompanhar e fiscalizar as ações do Estado.
E com a lei complementar 141/2012 e resolução 453/2012 emanada
pelo Conselho Nacional de Saúde, com diretrizes de como deve
funcionar os Conselhos de Saúde, bem como o Acordão nº 1660 de
22/03/2011 do Tribunal de contas da União – 1ª Câmara, que
inclusive recomenda a não transferência de valores aos entes da
federação que não observam a paridade na organização de seu
Conselho de Saúde, nos trouxe muito mais responsabilidades na
nossa atuação, que é de RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
19. Constituição Federal de 1988
Plano Plurianual
- PPA
Lei de Diretrizes
Orçamentárias -
LDO
Lei Orçamentária
Anual - LOA
Plano Municipal
de Saúde - PMS
Pacto pela
LC 141/2012
Saúde
Lei 8.080/90 Lei 8.142/90
20. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
O Conselho de Saúde deve acompanhar a publicação mensal, em
órgão oficial ou em quadro de aviso de amplo acesso público, dos
gastos e investimentos efetuados na saúde ( Art. 36 da LC
141/2012 – o gestor do SUS elaborará Relatório detalhado
referente ao quadrimestre anterior.. Com informações sobre
montante e fonte dos recurso aplicados na saúde .)
Os conselhos de Saúde têm autonomia para receber e encaminhar
para apuração e acompanhar as denúncias de cobranças
irregulares aos usuários do SUS nos serviços contratados. Devem
acionar o Ministério Público e a Justiça nos casos em que sejam
comprovadas irregularidades.
Avaliar permanentemente os convênios e contratos de prestação
de ações e serviços firmados pelos Gestores do SUS.
23. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
O Conselheiro para exercer o seu papel com a dignidade,
conhecimento e atitude correta deve entender o Conselho como
espaço:
Político de cidadania;
Para atuação de relevância pública;
De representatividade da coletividade;
O Conselheiro de Saúde, no exercício de sua função,
responde pelos seus atos conforme legislação vigente;
(fonte: Res. 453/2012 CNS - diretriz: organização dos conselhos )
24. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
O conselheiro tem que ser:
ético, responsável,
integro, critico,
comprometido, apartidário,
disponível; atualizado;
atuante,
E o principal, ser defensor intransigente dos SUS.
25. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHEIRO
A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto,
garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o
conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e
ações especificas do Conselheiro de Saúde. (diretriz:organização
do Conselho;Inciso X, Resolução nº. 453, 10/05/2012, Conselho Nacional
de Saúde)
Entendero Conselho como espaço político de cidadania para
atuação de relevância pública (Conselheiro não tem
remuneração, mas deve ser garantido a ele, todas as condições
financeiras e administrativas para que ele possa exercer suas
atribuições de representatividade da coletividade);
26. re - se
Lemb
“CIDADÃO É AQUELE QUE TEM
CONSCIÊNCIA DE DEVERES E
DIREITOS E PARTICIPA
ATIVAMENTE DA SOCIEDADE”
BETINHO
27. LEMBRETE
AS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE – CESMG, SÃO
TRANSMITIDAS PELO CANAL SAÚDE.
PARTICIPE, AO VIVO
PELO TELEFONE
0800 - 2838583
28. CESMG
Rua Rio de Janeiro, nº 471
10º andar – Praça Sete
Centro – Belo Horizonte-MG
CEP.: 30160-040
E-mail: ces@saude.mg.gov.br
Site: ces.saude.mg.gov.br
Telefones:
3215-7209 / 7208 / 7210