Este documento fornece orientações sobre o controle patrimonial no Sistema Integrado de Administração (SIAD) e sua contabilização no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI-MG), incluindo a prestação de contas de material permanente. Instruções sobre a emissão de relatórios de movimentação, carga patrimonial, relatórios mensais e acerto entre saldos do SIAD e SIAFI são apresentadas.
1. INVENTÁRIO SAÚDE LEGAL 2011
Superintendência de Gestão
Belmiro Gustavo Ribeiro
Diretoria de Logística e Patrimônio
Itacy Rita Pires Rocha
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
3. CONTROLE DO PATRIMÔNIO NO SIAD E SUA
CONTABILIZAÇÃO NO SIAFI-MG
“PRESTAÇÃO DE CONTAS
MATERIAL PERMANENTE ”
ORIENTAÇÕES
4. Obrigação das Unidades Executoras – U.E
Encaminhar mensalmente à DLP a
prestação de contas de material
permanente e de consumo e
medicamentos, para consolidação e
encaminhamento à DFC/SPF
5. Cada unidade administrativa é responsável
pela guarda, conservação, inventário e
movimentação dos bens permanentes(SIAD).
Irregularidades - Sindicância e Tomada de
Contas Especial, perante a SES e Tribunal
de Contas.
6. SIAD x SIAF – Irregularidades – Saldos
diferentes - Sindicância - Tomada de Contas
Especial
8. Controle Patrimonial
O SIAD disponibiliza mecanismo de
controle da movimentação de Bens
Permanentes.
Um deles é o Relatório de
Movimentação por Período.
9. Anexo I
Passos para emissão dos
relatórios de movimentação
por período.
10.
11.
12. Nesta opção o SIAD emitirá um
relatório onde aparecerá nº
documento e patrimônios
relacionados com os respectivos
valores.
17. Informar todas as unidades
administrativas vinculadas
à unidade contábil
18. Acerto da Carga
Patrimonial
Equilíbrio dos Saldos
SIAFI X SIAD
19. Relatórios necessários:
• Carga patrimonial emitida no SIAD por U.E
e U.O., data base último dia útil do mês por
elemento/item da despesa 52;
• Carga patrimonial emitida no SIAD por
elemento/item da despesa 52.
20. Ações a serem realizadas:
Passo 01 - deverá ser emitida Carga Patrimonial
no SIAD, por Elemento/Item da Despesa;
Utilizem a unidade contábil para que figure todos os bens
inclusive das unidades vinculadas.
21. PASSOS PARA EMISSÃO DA CARGA
PATRIMONIAL POR ELEMENTO/ITEM
DA DESPESA 52 - SIAD
Para subsidiar o acerto da carga patrimonial da
unidade.
27. Informar todos os elementos/itens
da despesa em que houver saldo.
Confirmar para gerar o relatório.
28.
29. • Passo 02
Solicitar à DLP por meio do endereço eletrônico
inventariolegal@saude.mg.gov.br o relatório de
bens, por elemento/item da despesa.
• Passo 03
De posse dos dois relatórios, fazer o confronto
dos itens, pelo nº do patrimônio, em qual
elemento/item está localizado no SIAD.
30. Passo 04
Identificados os itens, verificar se os valores
estão corretos, e fazer também o confronto de
valores para identificar possíveis divergências e
lançamentos em itens da despesa divergentes.
31. Passo 05
Identificados os valores corretos de cada
elemento/item da despesa, façam a consulta
à conta contábil 1.4.2.01.01.00.00 (SIAFI), por
U.E. e U.O. (4291 e 1321), compare seus valores
e registre os lançamentos que forem
necessários.
32. Nesse momento, a Unidade deve evitar
transferências de bens para outras
unidades. Se por acaso receber bens,
estes devem ser confirmados no SIAD e
verificar se foi efetuada a transferência
no SIAFI.
34. Data de envio e destinação
Os relatórios deverão ser enviados até o 5º dia
útil do mês subsequente ao de referência para
o e-mail inventariolegal@saude.mg.gov.br.
Até o 5º dia útil do mês subsequente ao de
referência deverão ser enviados via malote,
para DLP, siprados e capeado por
memorando.
35. Emissão dos Relatórios Mensais
de Bens Móveis
• Relatório Mensal dos Bens Móveis por
Unidade Executora/Unidade Orçamentária –
(4291 e 1321)- Anexo I
• Relatório Mensal dos Bens Móveis por
Unidade Executora/Unidade Orçamentária
(4291 e 1321) – Anexo II
39. Contém informações por
Órgão, neste caso a SES
Contém informações
sobre a movimentação Contém informações atuais
de bens (entradas e da Unidade Executora.
Saídas) do Período Inclusive bens em trânsito e
informado. bens em implantação
40. Modelo Resumo por Elemento/Item da Despesa 52 opção Consolidado
ORGAO: XXXXX/SES
UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
41. Modelo Resumo por Elemento/Item da despesa 52 - opção por período
Demonstrativo Bens próprios efetivamente movimentados
ORGAO: XXXXX/SES
UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
42. Modelo - Resumo por elemento/item da despesa 52 – opção por período
Demonstrativo de Bens em trânsito
ORGAO: XXXXX/SES
UNIDADE CONTABIL: 1320XXXX
43. Caso a unidade deixe de emitir o relatório
“Resumo Elemento Item Despesa 52” no
último dia útil do mês, ao final do
expediente, deve-se preencher o
Relatório Mensal de Bens Móveis por
Unidade Executora - Modelo II
44. ANEXO II
Passos para emissão do
Relatório de Bens em
Implantação
Necessário para compor a Prestação de Contas quando
utilizado o Modelo II do Relatório Mensal
45.
46.
47.
48.
49. O Relatório será
impresso
O Relatório é enviado para o site da
PRODEMGE.
54. 1321069
A Senha não é alterada como
Os dados para
no terminal PRODEMGE,
prevalecendo a senha utilizada acesso são os
quando do primeiro acesso ao mesmo do
Site. Terminal
PRODEMGE
Somente os Relatórios
emitidos por meio da opção
01 – Dados Cadastrais estão
disponibilizados via WEB.
55. Modelo de Relatório Disponibilizado via WEB
RPATR812 SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO PAG.:
001
ESTADO DE MINAS GERAIS HORA:
16:10
RELATORIO POR PARAMETROS DOS DADOS CADASTRAIS DATA:
05/07/2007
ORGAO: 1321 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
EXECUTORA: 1321.....–
TIPO BEM: 1 - PROPRIO
DESTINACAO: 06- Em Implantação
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
ITEM MATERIAL DESCRICAO ITEM
PATRIMONIO UNIDADE/DESC TIPO BEM SITUACAO DESTINACAO PAT. ANT QUANTIDADE VALOR
ENDERECO FISICO
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
000663077 ARMARIO PARA ESCRITORIO -
32277210 1321XXX PROPRIO Novo Em Implantação 1 270,59
0002222221 HUB - COM FUNCAO DE CONCENTRADOR DE REDE; DE 12 PORTAS
14600439 1321XXX PROPRIO Regular Em Implantação 14600439 1 662,46
0002222222 ESTANTE PARA ALMOXARIFADO -
15061590 1321xxx PROPRIO Bom Em Implantação 1 0,01
000011111 ESTACAO DE TRABALHO (MOBILIARIO) - (I) MATERI A PRIMA: MADEIRA; ESTRUTURA: METALICA; SIMETR
IA: 01 GAVETEIRO COM 03 GAVETAS LADO DIREITO USUARIO SUPORTE
56. Devem compor a Prestação de Contas
de Bens Móveis:
• Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora e
Orçamentária – (Modelo I ou II, conforme o caso) – em 2 vias;
• Resumo por Elemento/Item de Despesa 52 ou, quando for o
caso, Balanço Físico-Financeiro;
• Consulta no SIAFI do saldo da conta contábil 1.4.2.01.01.00.00
- Material Permanente por U.E. e U.O. (em nível de
elemento/item de despesa);
• Relatório por parâmetros de bens em implantação (somente
quando utilizar o Relatório Mensal dos Bens Móveis por
Unidade Executora Modelo II).
57. Procedimentos a serem
observados:
• Toda a documentação deverá conter a assinatura do responsável pela
emissão e do Chefe da Unidade;
• Deverão ser informados o nome e o código da U.E. e U.O.
– Ex: Nome da Unidade:
UE: 1320006 – Superintendência de Gestão;
U.O: 4291 (Fundo Estadual de Saúde).
• O saldo do SIAFI deverá ser informado de acordo com o Balancete de
Verificação ou Consulta da Conta Contábil (posição do último dia do mês);
• A estrutura dos Relatórios não deverá ser alterada, pois além destes
conterem fórmulas, há mais facilidade na consolidação;
• Deverão ser informadas todas as divergências apuradas, bem como as
providências tomadas para a sua regularização.
58. A Prestação de Contas por intermédio do
Relatório Mensal faz-se necessária e é
subsídio para a Prestação de Contas Anual/SES
que é de responsabilidade da DLP/SG,
consolidando as informações das Unidades
Executoras e enviando à DCF/SPF para o
devido encaminhamento ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais.
59. Planilha de controle de entrega do Relatório Mensal de Prestação de
Contas de Bens Móveis
Período de Abril de 2007 a Julho de 2007
Controle Prestação de Contas
abr/07 mai/07 jun/07 jul/07
COD UE Unidade Executora Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio Consumo Patrimônio
1320007 Gabinete OK OK OK OK
1320006 Sup de Gestão OK OK OK OK
1320015 SRS BH OK OK
1320055 SUP ASS FARMAC OK OK
1320014 Sup. Regulação OK OK
OK OK
Ok - Entregou corrreto ou devolveu correto para a DLP; PD - Para devolver com incorreções
D -Devolvido e não retornou para a DLP
60. Lembrando sempre que para toda
movimentação de bens no SIAD
deverá haver um registro de
apropriação ou baixa de bens no
SIAFI (exceto alguns casos), para que
os valores SIAD x SIAFI estejam
sempre equilibrados.
61. Casos em que não há
necessidade de
lançamento no SIAFI
62. Entradas
- Carga inicial:
- bem estava cadastrado no SIAD antes de 30/06/06 e
consta como “Bem em Implantação”.
- cadastramento de bem já existente na carga Contábil/SIAFI
em 30/06/06.
- Transferência entre unidades da SES:
- Movimentação entre unidades vinculadas à mesma
Unidade Executora;
- Acerto no SIAD: transferência de bem existente na
Unidade e que constava da carga Contábil/SIAFI em
30/06/06, não constante da carga do SIAD.
63. SAÍDAS
- Exclusão de bem, no SIAD, que já tenha sido
recolhido para a SEPLAG anterior à 30/06/06; (acerto
do SIAD);
Transferência entre unidades:
- Entre unidades vinculadas à mesma Unidade
Executora;
- Para outra unidade da SES, para acerto do SIAD e
quando o bem não constar da carga Contábil/SIAFI
em 30/06/06.
65. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
Diretoria de Logistica e Patrimonio
Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo I
Mês de Ref.:
u.e 1321....
Nome da Unidade: U.O: 4291 ou 1321
SALDO (R$)
CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO DIVERGÊNCIAS
SIAD SIAFI TOTAL SIAD X SIAFI
52.03 - Armamento e equipamento de uso policial 0,00
52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial 0,00
52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia 0,00
52.07 - Equipamentos de Informática 0,00
52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico 0,00
52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório 0,00
52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção 0,00
52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos 0,00
52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo 0,00
52.13 - Material Esportivo e Recreativo 0,00
52.14 - Mobiliário 0,00
52-15 - Objetos de artes e antiguidades 0,00
52.16 - Tratores, Similares e Implementos 0,00
52.17 - Veículos 0,00
52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos 0,00
52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica 0,00
52.99 - Outros Materiais Permanentes 0,00
Total (R$) 0,00 0,00 0,00
Observações/Pendências:
___________________________________
Responsável pela emissão
_____________________________________
Diretor da Unidade Executora
Responsável pela Conferência
___________________________ ___________________________
SIAD SIAFI
Diretoria de Logística e Patrimonio Diretoria de Contabilidade e Finanças
OBS:
1 - Posição: Saldo do Resumo por Elemento da despesa 52 do mês de referência;
2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logistica e Patrimonio - DLP
3 - Saldo SIAFI: consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas
Correntes.
66. SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
Diretoria de Logística e Patrimônio
Relatório Mensal dos Bens Móveis por Unidade Executora - Modelo II
UE: 1321.... Mês de Ref.:
Nome da Unidade:
U.O..:
SALDO (R$)
CÓDIGO/CLASSIFICAÇÃO SIAD DIVERGÊNCIAS
Bens em Bem em Saldo Atual - SIAFI TOTAL SIAD X SIAFI
Total SIAD
implantação trânsito *BFF
52.03 - Armamento e equipamento de uso policial 0,00 0,00
52.04 - Maquinas, Aparelhos, Utensílios e Equip. de uso Industrial 0,00 0,00
52.06 - Equipamentos de Comunicação e Telefônia 0,00 0,00
52.07 - Equipamentos de Informática 0,00 0,00
52.08 - Equipamentos de Som, Vídeo, Fotográfico e Cinematográfico 0,00 0,00
52.09 - Equipamentos Hospitalares, Odontoloficos e de Laboratório 0,00 0,00
52.10 - Ferramentas, Equip. e Instr. p/ Oficina, Medição e Inspeção 0,00 0,00
52.11 - Instrumentos de Labor. Médicos e Odontológicos 0,00 0,00
52.12 - Maquinas,Aparelhos,Utensílios e Equip.de uso Administrativo 0,00 0,00
52.13 - Material Esportivo e Recreativo 0,00 0,00
52.14 - Mobiliário 0,00 0,00
52-15 - Objetos de artes e antiguidades 0,00 0,00
52.16 - Tratores, Similares e Implementos 0,00 0,00
52.17 - Veículos 0,00 0,00
52.18 - Coleção e Materiais Bibliográficos 0,00 0,00
52.20 - Equipamentos de Segurança Eletrônica 0,00 0,00
52.99 - Outros Materiais Permanentes 0,00 0,00
Total (R$) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Observações/Pendências:
___________________________________
Responsável pela emissão
_____________________________________
Responsável pela Conferência
_________________________________________
SIAD ______________________________________________
SIAFI
Diretoria de Logística e Patrimonio Diretoria de Contabilidade e Finanças
(*) BFF = Balanço Físico e Financeiro
OBS:
1 - Posição: Saldo do Balanço Físico-Financeiro por unidade Contábil - último dia útil do mês de referência;
2 - Encaminhar até o dia 5º dia útil do mês subsequente para a Diretoria de Logística e Patrimonio
3 - Saldo SIAFI : Consulta Conta Contábil 1.4.2.01.01.00.00 - Material Permanente, conforme relatórios mensais:Contas Correntes.
68. • Emitido para compor a prestação de contas de bens
permanentes e material de consumo;
• Demonstra todas as movimentações ocorridas na unidade
dentro do mês;
• É um excelente subsídio para acompanhamento das
movimentações, seus valores e o saldo atual por unidade orçamentária
em cada elemento/item, por parte da unidade executora;
• Para toda movimentação física de bem permanente deverá
haver uma guia de transferência de bem próprio registrada no SIAD.
• Assim que forem recebidos os bens na unidade de destino,
deverá haver confirmação no SIAD (ACEITE), se possível dentro do
mês de emissão da guia.
• A Unidade de origem, ao emitir uma guia de transferência de
bens no SIAD, deverá cobrar a confirmação da mesma, pela unidade
de destino visando diminuir a incidência de valores na situação de bens
em trânsito.
69. Análise da composição do BFF, seus valores e incidências.
Saldo Anterior = Saldo atual no BFF do mês anterior
Entrada Orçamentária = aquisição por Nota Fiscal no exercício.
Entrada extra-orçamentária = transferências oriundas de outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à
mesma Unidade Executora), ou outros órgãos do ESTADO, UNIÃO; efetivação de bens em implantação; cadastramento de
bem existente na unidade ainda não cadastrado no SIAD; Aquisição por nota fiscal objeto de Restos a Pagar exercício
anterior.
Estorno de Saída = cancelamento de documentos de saída.
Estorno de Entrada (-) = cancelamento de documentos de entrada.
Saída (-) = Transferências de bens para outras unidades da SES (exceto entre as unidades vinculadas à mesma Unidade
Executora); exclusão de bem, pela SEPLAG, a pedido da DCF para correção de cadastro.
Saldo atual = Saldo existente no período.
70. • Saída em trânsito = toda movimentação de saída de
bem permanente registrada no SIAD que não foi
confirmada pela unidade de destino dentro do mês
de emissão da guia.
• Entrada em trânsito = toda movimentação de bem
permanente que foi recebida pela unidade e que não
foi confirmada dentro do mês de emissão da guia de
transferência. Valor não compõe o saldo atual do
BFF.
71. Os valores dos bens em
trânsito não compõem o saldo
atual do BFF, compondo
somente após a confirmação
da guia no SIAD
72. No BFF não estão inseridos os valores dos bens
em implantação, porém estes com certeza já
foram contabilizados no SIAFI, e quando da
efetivação desses bens, os valores respectivos
compõem o valor da entrada extra-
orçamentária da unidade, não havendo a
necessidade de novo registro no SIAFI.
73. Os valores referentes aos bens em trânsito,
tanto saída quanto entrada, bem como
os valores dos bens em implantação,
estão inseridos no valor total do
item/elemento de despesa no Resumo
por Elemento/item da despesa 52 –
opção consolidado.
75. Toda movimentação de Bem Patrimoniado no SIAD, deverá ser
concomitante no SIAFI.
Ou seja:
A Unidade de Origem deverá emitir a Guia de Transferência no SIAD para
acompanhar o deslocamento físico do Bem. Assim que a Unidade de
Destino registrar o recebimento da Guia no SIAD, essa deverá ter registro
contábil no SIAFI.
Quando houver transferência de Bem, a Unidade de Destino deverá conferir o
nº de patrimônio, dar recebimento da Guia no SIAD e logo após efetuar
registro de Apropriação de Bens Móveis no SIAFI.
76. No caso da Unidade de Destino não registrar no
SIAD o recebimento do Bem, este ficará “em
trânsito”, comprometendo o Saldo do Balanço
Físico da Unidade Origem.
É desejável que tanto a emissão da Guia de
Transferência quanto o recebimento, sejam
registrados dentro do próprio mês.
77. Relatórios a serem enviados à DCF:
• Relatório Mensal de Bens Móveis por UE/UO e anexos;
• Demonstrativo da Movimentação da Conta Contábil
1.4.2.01.01.00.00 – Bens Móveis
78. A emissão do Resumo por Elemento/Item
da Despesa 52 (Bens Móveis) é
imprescindível no último dia útil do mês,
visando assegurar a correta elaboração
da Prestação de Contas Mensal.
80. • O controle no SIAD atualmente está sob a
responsabilidade da DLP/SG/SES.
• A contabilização no SIAFI atualmente está sob
a responsabilidade da DCF/SPF/SES.
81. Toda solicitação de material pelas
Unidades Centrais deverá ser
realizada através de requisição no
SIAD, obedecendo o Catálogo de
Materiais.
82. Compras realizadas pelas Unidades
Consumo imediato
NIVEL CENTRAL SRS e GRS
A Unidade demandante A Unidade demandante
deverá requisitar no SIAD, deverá requisitar no SIAD
ao Almoxarifado Geral ao Almoxarifado de
(1321158), o material consumo (1321...) o
necessário. material necessário.
83. As possíveis dúvidas relacionadas aos registros e/ou
movimentação no SIAD deverão ser encaminhadas à
Gestão do SIAD/SES, com cópia para a DLP, através
dos endereços eletrônicos:
Gestão SIAD : siad@saude.mg.gov.br
DLP: inventariolegal@saude.mg.gov.br
95. Item de despesa que faz mutação na conta
1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo
01 – Artigos para Confecção, vestuário 02 – Artigos para Esportes
03 – Utensílios p/ Refeitório e Cozinha 04 – Material Gráfico e impressos
05 – Material para Escritório 06 – Material de Desenho
07 – Material de Ensino 09 – Forragens e Alimentos p/ Animais
10 – Material Médico e Hospitalar 11 – Material Odontológico
12 – Medicamentos 13 – Materiais de Laboratório
14 – Material Radiológico 15 – Artigos para Confecção, vestuário
16 – Material de Informática 17 – Artigos para Limpeza e Higiene
18 – Matéria Prima Ind. Transf. 19 – Material p/ Manut. Reparos de Imóveis
20 – Material Elétrico 22 – Ferramentas, Ferragens e Utensílios
24 – Peças e Acess. Outros Mat. Perm. 25 – Material de Segurança
29 – Sementes e Mudas de Plantas 30 – Material p/ Acondic. e Embalagem
32 – Material Cívico e Educativo 99 – Outros Materiais
96. Item de despesa que não faz mutação na conta
1.1.3.01.01.00.00 - Material de Consumo
08 – Produtos Alimentícios 21 – Material p/ Manut. Bens Domínio Pub.
23 – Material p/ Manut. Veículos 26 – Combustíveis e Lubrificantes p/ Veículos
27 – Combustíveis e Lub. Equip. 28 – Animais Destinados a Estudos
31 – Livros Técnicos 33 – Combustíveis e Lub. p/ Aeronaves
34 – Peças e Acess. p/ Aeronaves 35 – Hortifrutigranjeiros
36 – Material Bibliográfico 37 – Medicamentos - Decisão Judicial
133. - Descentralização dos saldos contábeis à
partir do mês de julho/07
- Baixa dos registros contábeis com Termos
de Cessão vencidos
- Conta Contábil 2.9.9.01.01.06.00 –
Responsáveis por Bens Recebidos para
Cessão de Uso e/ou Comodato
141. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL (TCE)
É um processo devidamente formalizado dotado de
rito próprio, que objetiva apurar a responsabilidade
daquele que der causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte dano ao Erário,
devendo ser instaurada somente após esgotadas
as providências administrativas internas (diligência,
sindicância,...) com vistas à recomposição do
Tesouro.
142. MOTIVAÇÃO PARA ABERTURA DE TOMADA DE
CONTAS ESPECIAL
Base legal : IN 01/2002 - TCEMG
Art.. 1º - “A tomada de contas especial, no âmbito da Administração
Direta e Indireta, estadual e municipal, será instaurada constatada a
ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo:
I. omissão no dever de prestar contas;
II. falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo
Estado ou pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere;
III. ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
IV. prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário”.
143. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
FASES
FASE INTERNA
Autoridade administrativa – Determina a instauração da
Tomada de Contas e comunica ao Tribunal de Contas
(comissão/agente/controle interno)
Apura a ocorrência dos fatos;
Apura responsabilidade;
Quantifica o dano;
Promove o ressarcimento;
Emite o relatório;
Declara o valor do dano e os
Indícios de autoria
144. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
FASES
FASE EXTERNA
(Tribunal de Contas do Estado de M.G)
Verifica procedimento administrativo
Julga;
Imputa responsabilidade
Adverte
Multa
Determina restituição ao erário
Encaminha os autos ao Ministério Público, para promoção
da ação penal cabível
145. PROCESSO
TOMADA DE CONTAS
ADMINISTRATIVO SINDICÂNCIA
ESPECIAL
DISCIPLINAR
Pode existir apenas um, dois ou até três deles, em decorrência de
um mesmo fato;
Pode haver troca de elementos – documentos – entre os
processos;
Podem ser conduzidos pelos mesmos servidores ou não;
Em tese, em relação à observância dos procedimentos legais,
todos podem ser revistos pelo Judiciário, mas o mérito da TCE e a
gradação da penalidade do processo administrativo disciplinar ou
sindicância, não.
146. ENCAMINHAMENTO DA TOMADA DE CONTAS
ESPECIAL
De forma completa, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias, a contar da instauração, se o valor do dano,
atualizado monetariamente e acrescido dos encargos
legais, for igual ou superior ao valor de R$ 5.000,00
estabelecido em decisão normativa TCE 02/2010 –
Publicada em 12/05/2010;
De forma simplificada, por meio de demonstrativo
juntamente com a prestação de contas anual.
147. INFORMAÇÕES GERAIS
SIAD – Registro Físico – Unidade Executora e
Unidade Administrativa
SIAFI – Registro Contábil – Unidade Executora
CARGA PATRIMONIAL/OBJETIVO
Primário: Quantidade e Valor dos Bens
Secundário: Classificação (natureza/item de
despesa Ex. 52.07 – Equipamentos de Informática)
148. INFORMAÇÕES GERAIS
RESPONSABILIDADE – BENS MÓVEIS
Diz o Decreto Estadual nº. 45.242 de 11/12/09, que regulamenta a gestão de
material no âmbito da Administração Publica Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo:
Capitulo VI – Carga Patrimonial
Art. 37 – A carga patrimonial corresponde à relação dos materiais permanentes lotados em determinada
unidade administrativa, cujo responsável tem o dever de guarda e conservação dos mesmos.
Capitulo XI – Responsabilidade e Indenização
Art. 57 – Ao tomar conhecimento do desaparecimento de materiais ou avarias em razão de uso
inadequado, o servidor tem o dever de comunicar a irregularidade ao chefe imediato e titular do
órgão ou entidade e o titular do órgão ou entidade a apuração dos fatos mediante: ocorrência
policial, laudo pericial, abertura de sindicância.
Art. 58 – Comprovado o desaparecimento do material ou avaria, será imputado responsabilidade e
reposição ao erário publico.
149. INFORMAÇÕES GERAIS
RESPONSABILIDADE – ALMOXARIFADO
A responsabilidade pelo almoxarifado das Unidades Executoras – Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, fica atribuída:
À Superintendência de Gestão/SES : Diretoria de Logística e Patrimônio
Às SRS e GRS : Coordenação de Gestão.
Cabe à Diretoria de Logística e Patrimônio/SG e Direção e Coordenadores de Gestão
das SRS e GRS designar para cada almoxarifado servidor ou servidores que ficarão
responsáveis pelo recebimento e movimentação de bens permanentes.
150. INFORMAÇÕES GERAIS
BENS ENTREGUES / CESSÃO DE USO
Bens da SES cedidos à terceiros, somente ocorreram
através da elaboração, assinatura das partes e publicação
no Diário Oficial, do Termo de Cessão de Uso.
O acompanhamento e utilização dos bens cedidos
ficaram sob a responsabilidade das SRS e GRS.
151. As possíveis dúvidas relacionadas à:
• Registros e/ou movimentação no SIAD deverão ser
encaminhadas à Diretoria de Logística e Patrimônio - DLP,
através dos endereços eletrônicos
inventariolegal@saude.mg.gov.br.
• Contabilização no SIAFI deverão ser encaminhadas à
Diretoria de Contabilidade e Finanças, através do endereço
eletrônico gcon@saude.mg.gov.br.
•TCE – endereço eletrônico comissaotce@saude.mg.gov.br,
telefone (31)3916-0123.