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COMPROVATIVO
Pergunta XII(2ª)

Assunto:
Impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao tratamento mais adequado no Centro
Hospitalar de São João



Autor:

PAULA SANTOS(PCP)

Destinatário:
Min. da Saúde


Data de envio:

19-10-2012 17:01:43
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


                                                                                           Expeça - se

     REQUERIMENTO        Número         /     (     .ª)                                   Publique - se

 X   PERGUNTA            Número         / XII (   2 .ª)

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                                                                            Assinatura
                                                                            da
                                                                            Mesa
Assunto: Impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao tratamento mais
         adequado no Centro Hospitalar de São João


Destinatário: Min. da Saúde


Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

Tomámos conhecimento através da TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla que o
Centro Hospitalar de São João está a alterar a medicação dos doentes com esclerose múltipla
(tratamento com Rebif, da Merck). Essas alterações serão implementadas a partir do próximo
mês de novembro, encaminhando os doentes para o seu médico para substituir a terapêutica.
De acordo com a TEM, a substituição de medicamentação coloca em causa a estabilidade e o
bem-estar dos doentes.


Segundo a TEM, o Centro Hospitalar de São João está impossibilitado de efetuar encomendas
de produtos comercializados pela empresa responsável pelo medicamento, eno entanto, a
empresa informou que “não tem qualquer género de restrição ao fornecimento do seu
medicamento Rebif ao Centro Hospitalar de São João".


Cada doente com esclerose múltipla apresenta um quadro clínico distinto, o que exige uma
abordagem e uma adequação terapêutica específica para cada caso. Não se compreende que
os medicamentos aprovados e com autorização de introdução de medicamento não sejam
disponibilizados aos doentes. O impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao
tratamento mais adequado ao seu caso específico constitui um desrespeito e uma violação do
direito à saúde, com qualidade e eficiência.


Acresce ainda o facto dos 14 hospitais da região norte adotarem um conjunto de orientações
terapêuticas, que excluem umvários medicamentos aprovados, utilizados pelos doentes com
esclerose múltipla, por razões estritamente económicas, ou seja para reduzir despesa,
impossibilitando estes doentes de acederem ao tratamento mais adequado à sua situação.


Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos?
1. Como justifica o Governo que haja restrições no acesso dos doentes com esclerose múltipla
   aos medicamentos mais adequados ao seu tratamento?
2. Qual a intervenção do Governo junto dos hospitais da região norte que optaram por
orientações na aquisição de medicamentos, que excluem medicamentos aprovados e que
   estavam a ser dispensados a doentes com esclerose múltipla, no sentido de inverter a
   situação e de assegurar o acesso aos medicamentos disponíveis, quando demonstrem
   serem os mais adequados?
3. Que medidas vai o Governo tomar para assegurar o direito à saúde aos doentes com
   esclerose múltipla, nomeadamente na garantia do acesso à terapêutica mais adequada ao
   caso específico de cada doente?



Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Outubro de 2012


                                                                                                         Deputado(a)s

                                                                                                 PAULA SANTOS(PCP)




____________________________________________________________________________________________________________________________
Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.

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  • 1. COMPROVATIVO Pergunta XII(2ª) Assunto: Impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao tratamento mais adequado no Centro Hospitalar de São João Autor: PAULA SANTOS(PCP) Destinatário: Min. da Saúde Data de envio: 19-10-2012 17:01:43
  • 2. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça - se REQUERIMENTO Número / ( .ª) Publique - se X PERGUNTA Número / XII ( 2 .ª) O Secretário da Mesa Assinatura da Mesa Assunto: Impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao tratamento mais adequado no Centro Hospitalar de São João Destinatário: Min. da Saúde Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Tomámos conhecimento através da TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla que o Centro Hospitalar de São João está a alterar a medicação dos doentes com esclerose múltipla (tratamento com Rebif, da Merck). Essas alterações serão implementadas a partir do próximo mês de novembro, encaminhando os doentes para o seu médico para substituir a terapêutica. De acordo com a TEM, a substituição de medicamentação coloca em causa a estabilidade e o bem-estar dos doentes. Segundo a TEM, o Centro Hospitalar de São João está impossibilitado de efetuar encomendas de produtos comercializados pela empresa responsável pelo medicamento, eno entanto, a empresa informou que “não tem qualquer género de restrição ao fornecimento do seu medicamento Rebif ao Centro Hospitalar de São João". Cada doente com esclerose múltipla apresenta um quadro clínico distinto, o que exige uma abordagem e uma adequação terapêutica específica para cada caso. Não se compreende que os medicamentos aprovados e com autorização de introdução de medicamento não sejam disponibilizados aos doentes. O impedimento do acesso dos doentes com esclerose múltipla ao tratamento mais adequado ao seu caso específico constitui um desrespeito e uma violação do direito à saúde, com qualidade e eficiência. Acresce ainda o facto dos 14 hospitais da região norte adotarem um conjunto de orientações terapêuticas, que excluem umvários medicamentos aprovados, utilizados pelos doentes com esclerose múltipla, por razões estritamente económicas, ou seja para reduzir despesa, impossibilitando estes doentes de acederem ao tratamento mais adequado à sua situação. Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos? 1. Como justifica o Governo que haja restrições no acesso dos doentes com esclerose múltipla aos medicamentos mais adequados ao seu tratamento? 2. Qual a intervenção do Governo junto dos hospitais da região norte que optaram por
  • 3. orientações na aquisição de medicamentos, que excluem medicamentos aprovados e que estavam a ser dispensados a doentes com esclerose múltipla, no sentido de inverter a situação e de assegurar o acesso aos medicamentos disponíveis, quando demonstrem serem os mais adequados? 3. Que medidas vai o Governo tomar para assegurar o direito à saúde aos doentes com esclerose múltipla, nomeadamente na garantia do acesso à terapêutica mais adequada ao caso específico de cada doente? Palácio de São Bento, sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Deputado(a)s PAULA SANTOS(PCP) ____________________________________________________________________________________________________________________________ Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011, a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da Assembleia da República.