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TUTORIAL DE REGISTRO
NO PORTAL DO
EMPREENDEDOR
Tela inicial do Portal do
           Empreendedor

   O Portal do Empreendedor concentra os
esclarecimentos e procedimentos para formalização
do empreendedor individual.
   Através do Portal, o interessado terá acesso aos
conceitos, conhecerá as atividades autorizadas e
entenderá as vantagens e responsabilidades do
empreendedor individual, para que possa decidir
corretamente sobre a legalização do seu negócio.
   Na tela inicial, o empreendedor pode
acessar, ainda, orientações sobre os custos e a
documentação exigida, dicas de planejamento
empresarial, telefones e endereços, onde obter
ajuda para registrar e manter a sua empresa em
funcionamento.
   A seção FORMALIZE-SE AGORA é o caminho
para a legalização do empreendedor individual,
                                                      Ilustração 1
que pode operá-la pessoalmente ou, a seu critério,
procurar um escritório de contabilidade habilitado
para prestar esse serviço gratuitamente.
Formalize-se Agora

   Antes de iniciar o processo de formalização, o
empreendedor é orientado a buscar informações
sobre o local escolhido para a sua empresa e sobre as
normas de higiene e segurança relativas à atividade
que pretende exercer.
   A previsão é de que o Portal do Empreendedor
agregue as informações de todos os Estados e
cidades brasileiras. Enquanto isso não ocorrer, o
interessado deve procurar os orgãos e entidades
locais, responsáveis pela concessão de licenças
e    autorizações,     para   obter  esclarecimentos
complementares e efetuar as pesquisas prévias
necessarias à conclusão do registro empresarial.
   Através da seção FORMALIZE-SE AGORA, o
empreendedor realizará a pesquisa prévia do nome
empresarial e preencherá a ficha de inscrição e o
Termo de Ciência e Responsabilidade. A formalização
eletrônica será concluída em aproximadamente 60
minutos e habilitará o empreendedor individual a
iniciar as suas atividades.                               Ilustração 2

   O Termo de Ciência e Responsabilidade terá efeito
de Alvará Provisório, com validade de 180 dias. Nesse
prazo, a Prefeitura deverá manifestar-se sobre a
atividade e o local escolhido pelo empreendedor
individual. Se a Prefeitura não se manifestar, o Alvará
Provisório se converterá em Alvará de Localização/
Funcionamento (definitivo).
Escolha o Nome da Empresa
   O empreendedor individual deve ter um nome
empresarial único, que o identifique e que seja
diferente de outro já registrado. Dessa forma, o
interessado deve verificar se o nome escolhido está
liberado para utilização pelo seu empreendimento.
   Na     seção     FORMALIZE-SE      AGORA,      o
empreendedor individual deve clicar em ESCOLHA
O NOME DA EMPRESA e fazer a pesquisa. Ao
acessar o serviço, terá acesso a esclarecimentos
sobre o conceito, a formação e a proteção do nome
empresarial.
   O nome escolhido será verificado na base de
dados do Sistema Nacional de Registro Mercantil,
que congrega as Juntas Comerciais de todo o país.
Imediatamente, o sistema informará a viabilidade
de uso do nome empresarial. Sendo rejeitado o
nome escolhido, serão fornecidas opções para
auxiliar o empreendedor.
   Simultaneamente, o sistema pesquisará, na
                                                      Ilustração 3
base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, se o interessado não participa de outra
empresa, como titular, sócio ou administrador,
confirmando a possibilidade de inscrição como
empreendedor individual. Havendo restrições, o
interessado será informado sobre onde obter ajuda
para solucioná-las.
Pesquisa do Nome da Empresa
 – Ainda não sou cadastrado

   Para acessar o serviço de escolha do nome
empresarial, o interessado deverá ter uma
senha eletrônica.
   Se não a possuir, o interessado precisa fazer
o cadastro para obter a senha de acesso restrito
do nome empresarial. Clicar em QUERO ME
CADASTRAR.
                                                   Ilustração 4
Cadastro da Senha de Acesso

  Para obtenção da senha, o interessado
deve informar o seu nome completo, CPF,
endereço eletrônico (e-mail) e os telefones
para contato. O sistema processará os dados e
enviará mensagem de ativação para o e-mail.
Após a ativação, nova mensagem será enviada
contendo a senha de acesso. Clicar em ENVIAR




                                                Ilustração 5
Pesquisa do Nome da
   Empresa – Acesso restrito

   Depois de obtida a senha, o interessado
deve informar o E-MAIL e a respectiva SENHA.
Clicar em ENTRAR



                                               Ilustração 6
Natureza Jurídica e Finalidade
        da Pesquisa

  O interessado deve selecionar a opção
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL para prosseguir
em sua pesquisa e em seguida marcar a
FINALIDADE DA PESQUISA e indicar a JUNTA
COMERCIAL do Estado da Federação onde se
estabelecerá como empreendedor individual.




                                             Ilustração 7
Dados do Empresário

  O empresário deve informar seu nome civil
completo e sem abreviaturas, o número do
CPF, identidade, orgão expedidor e o Estado.
  Preenchidos os dados, clicar em CONTINUAR.




                                               Ilustração 8
Elemento Diferenciador

   Nessa tela, o sistema informa que a empresa
individual deve adotar o mesmo nome civil do
empreendedor, conhecido como firma social.
   Facultativamente, podem ser acrescentados
elementos diferenciadores que indiquem
com mais precisão o próprio empresário ou a
atividade por ele exercida.
   Exemplos:
   JOSÉ FERNANDES MARTELINHO DE OURO
   JOSÉ      FERNANDES        SERVIÇOS     DE
LANTERNAGEM DE VEICULOS
   JOSÉ FERNANDES


                                                 Ilustração 9
Alternativas para a Formação
     do Nome Empresarial

   Geradas as alternativas de nome empresarial,
o empreendedor deve utilizar as setas à direita
dos números de ordem para formar uma
seqüência de nomes de maior interesse. Os
nomes subseqüentes ao número 1 somente
serão analisados à medida que o anterior for
reprovado.
   No exemplo, foi utilizado a última opção.
   Após ordenar os nomes, segundo a ordem
de sua preferência, o interessado deve clicar
em PESQUISAR.
    Ao clicar na opção PESQUISAR, o nome
empresarial deferido não poderá ser alterado
nos próximos 8 dias.
                                                  Ilustração 10
Comprovante de Reserva de
Pesquisa de Nome Empresarial
            – PNE

   Aprovado o nome escolhido, o sistema
disponibilizará o Comprovante de Reserva
do Nome Empresarial, contendo informações
necessárias às etapas seguintes de registro. O
empreendedor deve IMPRIMIR o comprovante
e guardá-lo em seu poder para fornecer os
Números do Recibo e de Identificação da
Pesquisa de Nome Empresarial – PNE, quando
for solicitado.
   O nome aprovado será reservado para uso do
empreendedor, pelo prazo de 8 dias, contados
a partir do dia seguinte ao da pesquisa.
   Nesse prazo, o empreendedor deve finalizar
o seu registro, sob pena de perder o direito de
utilizar o nome escolhido e se sujeitar à nova
pesquisa de nome empresarial.                     Ilustração 11
   Ficar atento ao prazo para a transmissão dos
dados.
Complete seus Dados

  Consultar a Resolução do Comitê Gestor do
Simples Nacional - CGSN nº 58, para saber
quais os códigos previstos na Classificação
Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
permitidos ao Empreendedor Individual, ou
seja, quais negócios e ou atividades que o
mesmo poderá exercer.
  Resolução CGSN nº 58
  h t t p : / / w w w. r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r /
Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm

  Prossiga até o final da página pela barra
de rolamento para chegar ao item ACESSAR
O COLETOR DE DADOS ao final da seção
COMPLETE SEUS DADOS.

                                                                      Ilustração 12
Complete seus dados -
           Acessar o
        Coletor de Dados

   Esse aplicativo coletará as informações
necessárias à integração do processo de
registro e legalização, conforme estabelecido
na Lei 11.598/2007 que criou a Rede Nacional
para Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios – REDESIM.
   Ao ACESSAR O COLETOR DE DADOS,
o interessado ingressará em um ambiente
eletrônico monitorado e controlado, passando
a responder pelas declarações prestadas. Os
dados coletados nessa tela estão protegidos
pelo sigilo fiscal e submetidos à política de
privacidade descrita em página eletrônica
especifica.
   O coletor de dados do empreendedor
individual funciona através do Cadastro
Sincronizado Nacional, administrado pela
SRFB e integra as informações cadastrais
das Administrações Tributárias da União, dos      Ilustração 13
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e demais órgãos e entidades envolvidos no
processo de formalização e legalização de
empresas. Clicar em ACESSAR O COLETOR DE
DADOS.
Coleta MEI

   Caso o empreendedor individual não
possua o Código de Acesso para a Pessoa
Física da Receita Federal do Brasil - RFB, clicar
em CLIQUE AQUI para geração do Código de
Acesso.




                                                    Ilustração 14
Obtendo o Código de Acesso
      de Pessoa Física

   Para acessar o sistema, o contribuinte deve
fornecer o número do CPF e a data de seu
nascimento, além de repetir os caracteres
solicitados.
   Preencher os dados solicitados e clicar em
AVANÇAR
   De acordo com o perfil do empreendedor,
pode ocorrer uma das situações:
   Situação 1: solicitação dos números dos 02
últimos recibos de entrega Imposto de Renda de
Pessoa Física – IRPF, conforme Ilustração 16;
   Situação 2: solicitação do número do último
recibo de entrega Imposto de Renda de Pessoa
Física – IRPF;
   Situação 3: solicitação do número do Título
de Eleitor, conforme Ilustração 17.              Ilustração 15
Solicitação do Código de
     Acesso pelo Recibo da
      Declaração de IRPF

   Para obter o Código de Acesso, as pessoas
físicas que entregam Declaração de Ajuste
Anual devem informar os números dos recibos
das declarações do(s) exercício(s) solicitado(s).
   O empreendedor deve criar uma senha com
8 a 15 caracteres, contendo números, letras
maiúsculas e letras minúsculas. Guardar a
senha criada, a qual será utilizada em etapa
posterior.
   Clicar em GERAR CÓDIGO. O código de
acesso será gerado automaticamente.                 Ilustração 16
Solicitação do Código de
             Acesso
      pelo Título de Eleitor

   Para os contribuintes dispensados da
Declaração de Ajuste Anual, o sistema solicitará
o número do Titulo de Eleitor.
   Se o empreendedor não estiver com o
número do Título de Eleitor, poderá ser feita
a busca pelo site www.tse.gov.br, na opção
“Consulta por Nome”, informe o nome do
eleitor, data de nascimento (e nome da mãe
opcional).
   O empreendedor deve criar uma senha com
8 a 15 caracteres, contendo números, letras
maiúsculas e letras minúsculas. Guardar a
senha criada.
                                                   Ilustração 17
   Clicar em GERAR CÓDIGO. O código de
acesso será gerado automaticamente.
Código de Acesso da Pessoa
        Física da RFB

   Guardar o código gerado e a senha criada,
pois serão necessários para acessar os serviços
da Receita Federal do Brasil – RFB, que utilizem
o Código de acesso.
   Se o número ou senha for extraviado, pode
ser gerado um outro código e outra senha,
bastando proceder como anteriormente, nas
ilustrações 16 ou 17.
                                                   Ilustração 18
Complete seus dados - Acessar
     Coletor de Dados

  Após a geração do Código de Acesso da
RFB e do Código de Acesso PNE, retorne ao
Formalize-se, Complete seus Dados e clique
em ACESSAR COLETOR DE DADOS.




                                             Ilustração 19
Coleta MEI

   Para prosseguir em seu registro,              o
empreendedor deve informar nessa tela:
   • O código de acesso para pessoa física,
obtido no endereço eletrônico da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e a senha criada com
letras e números; e
   • Os números do recibo e de identificação do
Comprovante de Reserva do nome empresarial,
obtido no Portal do Empreendedor durante a
pesquisa prévia do nome.
   Deve ser informado, ainda, se este é o primeiro
acesso do empreendedor ou se o processo
de inscrição já foi iniciado anteriormente.
Tratando-se do primeiro acesso, será exigida
a identificação da Unidade da Federação e do
Município da jurisdição do empresário.
                                                     Ilustração 20
Instruções Sobre o Cadastro
          Sincronizado

   Essa tela disponibiliza a Ficha de Cadastro
de Pessoa Jurídica - FCPJ, no ambiente do
Cadastro Nacional Sincronizado. Antes de
preenchê-la, o empreendedor deve atentar
para as instruções de navegação, realizada a
partir dos menus à esquerda e acima da tela.
Não devem ser utilizados os botões AVANÇAR/
VOLTAR DO NAVEGADOR.
   O Cadastro Sincronizado Nacional é a
integração dos procedimentos cadastrais de
pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito
das Administrações Tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
, bem como de outros órgãos e entidades
que fazem parte do processo de registro e
legalização de negócios no Brasil.
   Um dos pilares do Cadastro Sincronizado
Nacional é a utilização do número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) como identificador em todas as esferas    Ilustração 21

de Governo.
   O Cadastro Sincronizado Nacional não é um
cadastro único e sim uma sincronização entre
os diversos cadastros existentes .
FCPJ - Eventos

   A FCPJ é composta por 10 fichas principais,
onde serão identificados o evento, o nome,
a natureza jurídica, o capital, o endereço e a
atividade do estabelecimento a ser registrado.
Também serão inseridas informações sobre o
representante da empresa, sobre o contabilista
responsável, se houver, além dos dados do
empresário.
   A primeira ficha EVENTO já vem preenchida
automaticamente, inclusive com a data.



                                                 Ilustração 22
FPCJ Identificação

   Na ficha IDENTIFICAÇÃO, deve constar
o nome empresarial aprovado conforme o
Comprovante de Reserva do Nome Empresarial.
   O empreendedor deve fornecer um nome
fantasia para o seu estabelecimento. O nome
fantasia representa a marca da empresa e, de
preferência, e se desejar, o empreendedor deve
registrá-lo no Instituto Nacional de Propriedade
Industrial – INPI, para dar garantias ao seu
proprietário.
   O valor do capital social é livremente fixado
pelo empresário. Cabe alertar, que o capital
deve ser suficiente para cobrir os custos
iniciais da empresa e ser compatível com
o limite máximo de faturamento anual do
empreendedor individual (R$ 36.000,00).
                                                   Ilustração 23
     Os demais campos são preenchidos
automaticamente pelo sistema ou mantidos
em branco.
FCPJ Atividade Econômica
   Para prencher essa ficha, o empreendedor
deve inserir     o CÓDIGO da Classificação
Nacional da Atividade Econômica – CNAE que
pretende exercer. As atividades escolhidas
devem estar autorizadas para o empreendedor
individual, conforme a Resolução CGSN nº 58.
   Se houver atividades secundárias, o
empreendedor pode clicar no botão “Lista
CNAE Secundária” para inseri-las no sistema
de registro.
   Como o empreendedor individual não pode
ter filiais, deve indicar seu estabelecimento
como unidade produtiva.
   No campo “FORMA DE ATUAÇÃO”, o
empreendedor deve confirmar como exercerá
as suas atividades, podendo escolher uma ou
                                                Ilustração 24
diversas formas de atuação, de acordo com o
seu tipo de negócio.
FCPJ Objeto Social

   Nessa ficha, o empreendedor deve descrever
o objeto social da empresa, ou seja, as
atividades que pretende exercer. O texto deve
ser compatível com a descrição do objeto que
consta na tabela de classificação das ocupações
admitidas para o empreendedor individual.
   Na descrição das atividades, não podem ser
utilizados termos estrangeiros, exceto quando
não houver correspondente em português ou
quando já estiver incorporado ao vernáculo
nacional.
   O objeto social não pode ser ilícito, contrário
aos bons costumes, à ordem pública ou à moral,
impossível, indeterminado ou indeterminável.
                                                     Ilustração 25
FCPJ Endereço da Pessoa
          Jurídica

  Nessa ficha, o empreendedor deve fornecer o
endereço da sua empresa, conforme aprovado
em consulta prévia feita na Prefeitura.




                                                Ilustração 26
FCPJ Dados Para Contato

  Na ficha Dados para contato, informar
os dados solicitados, sendo que alguns são
opcionais, como fax e correio eletrônico.




                                             Ilustração 27
FCPJ Representante/Preposto

  Nessa ficha, deve constar o nome e o CPF do
empresário (titular da empresa).
  O empresário individual não pode ser
representado por procurador. Porém, poderá
nomear um preposto para cuidar de assuntos
do interesse da sua empresa. O preposto
pode ser o contabilista, um funcionário ou
outra pessoa com interesse nos negócios do
empresário.
  Selecionar a Qualificação do Representante
da Pessoa Jurídica.


                                                Ilustração 28
FCPJ Endereço do
    Representante da Pessoa
           Jurídica

  Nessa ficha, deve ser incluído o endereço
residencial do empresário.




                                              Ilustração 29
FCPJ Porte da Empresa

  Nessa ficha, o empreendedor individual deve
selecionar a opção MICROEMPRESA ( ME).




                                                Ilustração 30
FCPJ Contabilista

  O empreendedor individual está dispensado
de escrituração contábil. Porém, se optar
por mantê-la, deve nomear o contabilista
responsável.
   É importante salientar que o empreendedor
deverá registrar, mensalmente, em formulário
simplificado (RELATÓRIO MENSAL DAS
RECEITAS BRUTAS), o total das suas receitas,
mantendo em seu poder, da mesma forma,
as notas fiscais de compras de produtos e de
serviços.
  RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS:
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/
Legislacao/Resolucao/2008/ResolucaoCGSN/
AnexoUnicoResolucaoCGSN53.doc
                                               Ilustração 31
FCPJ Empresário Individual

   Nessa ficha, o empreendedor individual
deve informar os seus dados pessoais.
   A data de início de atividades corresponderá
à informada na ficha inicial.
    Cabe lembrar que os dados informados,
ainda serão entregues à Junta Comercial do
Estado da Federação o que requer um prazo
variável para análise do processo de registro
de acordo com cada Junta.




                                                  Ilustração 32
Verificar Pendências

  O sistema de cadastro verifica a existência
de pendências antes do envio dos dados.
   Clicar em VERIFICAR PENDÊNCIAS e, se
desejar, imprima o respectivo relatório.




                                                Ilustração 33
Resumo do Documento

   O sistema disponibiliza um resumo para fins de
conferência das informações prestadas na FCPJ.
   Clique em RESUMO DO DOCUMENTO e
imprima o relatório. Verifique antes, se a sua
impressora está corretamente configurada,
clicando na ferramenta indicada no final da tela.
   Faça uma leitura atenciosa do RESUMO DO
DOCUMENTO.




                                                    Ilustração 34
FCPJ Finalizar Preenchimento

   Para completar o cadastro, é preciso informar
o Número de Identificação do Trabalhador –
NIT da Previdência Social. Clique em OBTER
NIT e terá o número.
   O empreendedor individual que já contribuiu
para a Previdência Social obterá o NIT já
cadastrado.
   Para o empreendedor individual que nunca
contribui para Previdência, será gerado um NIT.
    A opção FINALIZAR só deve ser feita após
uma cuidadosa revisão de todos os dados
informados, conforme ilustração 34: Resumo
do Documento.
                                                   Ilustração 35
Recibo de Entrega do
           Documento

   Ao fim do preenchimento da FCPJ, o sistema
disponibiliza um recibo de entrega, que pode ser
impresso através da opção indicada. O número
do recibo será utilizado para acompanhamento
do processo de inscrição no CNPJ.




                                                   Ilustração 36
Imprimir Documentos no
     Portal do Empreendedor

   A impressão do Requerimento do Empresário
e da Declaração de Enquadramento de
Microempresa pode ser solicitada através do
Portal do Empreendedor, no botão “Cadastro
Sincronizado” da opção IMPRIMA SEUS
DOCUMENTOS.
   No mesmo local, o empreendedor também
pode acessar o sistema de geração do
Documento de Arrecadação do Simples
Nacional – DAS para efetuar pagamento da
Contribuição Previdenciária, no valor de R$
51,15 por mês (representa 11% do salário
mínimo que é reajustado no início de cada
ano), acrescido, conforme a sua atividade, dos
seguintes valores:
   • Comercial ou industrial: ICMS, no valor de
R$ 1,00 por mês;
   • Prestação de serviços: ISS, no valor de R$
                                                  Ilustração 37
5,00 por mês.
Acompanhamento da
         solicitação CNPJ
            Via Internet

   O interessado pode acompanhar a solicitação
de inscrição no CNPJ diretamente no endereço
eletrônico do Cadastro Sincronizado, acessando
www.receita.fazenda.gov.br.
   Nesse      endereço,     também        serão
disponibilizados para impressão:
   • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E
SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DO CNPJ);
   • REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO;
   • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME.
   O Requerimento do Empresário e a Declaração
de Enquadramento de Microempresa devem
                                                  Ilustração 38
ser assinados e entregues à Junta Comercial,
juntamente com as cópias da identidade e do
CPF do empresário. O prazo para a entrega
desses documentos é de 60 dias, contados da
data da inscrição, sob pena de anulação do
CNPJ e do Número de Inscrição no Registro
Empresarial – NIRE.
Requerimento do Empresário

   O Requerimento do Empresário deve conter
dois tipos de assinaturas:
   •    ASSINATURA       DA   FIRMA      PELO
EMPRESÁRIO: o responsável deve assinar
o nome integral da empresa – NOME
EMPRESARIAL, de forma legível, incluindo
nessa assinatura as expressões diferenciadoras
porventura utilizadas;
   • ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: o
responsável deve assinar de acordo com
a assinatura constante de sua carteira de
identidade.

                                                 Ilustração 39
Declaração de Enquadramento
           de ME

   O requerimento de empresário contém
uma declaração que tem valor de alvará de
localização. O ambulante ou quem trabalha
em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura
antes de fazer o registro, com relação ao tipo
de atividade e ao local onde irá trabalhar.
Apesar do Portal Empreendedor emitir
documento que autoriza o funcionamento
imediato do empreendimento, as declarações
                                                 Ilustração 40
do empresário, de que observa as normas e
posturas municipais, são fundamentais para
que não haja prejuízo à coletividade e ao
próprio empreendedor que, caso não seja fiel
ao cumprimento das normas como declarou,
estará sujeito a multas, apreensões e até
mesmo o fechamento do empreendimento e
cancelamento de seus registros.
Comprovante de Inscrição e de
    Situação Cadastral

   Após o processamento da solicitação do
CNPJ, o empreendedor poderá imprimir o
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
(Cartão do CNPJ), disponibilizado no Portal do
Empreendedor ou no endereço eletrônico da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
   Enquanto o processo não for aprovado pela
Junta Comercial do Estado da Federação, a
situação especial consta: Registro na Junta
Comercial em Andamento.


                                                 Ilustração 41
Programa Gerador de DAS do
Microempreendedor Individual
         - PGMEI

   Após a homologação do Requerimento
do Empresário feita pela Junta Comercial
do Estado da Federação, o interessado deve
imprimir o Documento de Arrecadação do
Simples Nacional.
   O PGMEI pode ser acessado através do
Portal do Empreendedor, na opção IMPRIMA
SEUS DOCUMENTOS ou no Portal do SIMPLES
NACIONAL. Sua função é emitir o Documento
de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, com    Ilustração 42

os impostos devidos pelo microempreendedor
individual.
   Selecionar o(s) período(s) ou todos os
períodos e ir pagando mês a mês. O pagamento
será feito na rede bancária e casas lotéricas,
até o dia 20 de cada mês.
Resultados

   A qualquer momento o empreendedor
individual tem acesso aos resultados das
etapas de formalização.
   Informar o CPF do empreendedor individual
e clicar em CONSULTAR.




                                               Ilustração 43
Situação do processo de
          formalização

  Nessa tela, o empreendedor individual
obterá o Certificado da Condição de
Microempreenddor Individual.
  No documento, constam a identificação
da empresa e empreendedor individual, os
números de registro e inscrição, endereço da
empresa e a(s) descrição(es) da(s) atividade(s)
econômica(s).

                                                  Ilustração 44
0800 570 0800 e 135
www.portaldoempreendedor.gov.br
     www.sebrae.com.br

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Portal do Empreendedor -Tutorial

  • 1. TUTORIAL DE REGISTRO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR
  • 2. Tela inicial do Portal do Empreendedor O Portal do Empreendedor concentra os esclarecimentos e procedimentos para formalização do empreendedor individual. Através do Portal, o interessado terá acesso aos conceitos, conhecerá as atividades autorizadas e entenderá as vantagens e responsabilidades do empreendedor individual, para que possa decidir corretamente sobre a legalização do seu negócio. Na tela inicial, o empreendedor pode acessar, ainda, orientações sobre os custos e a documentação exigida, dicas de planejamento empresarial, telefones e endereços, onde obter ajuda para registrar e manter a sua empresa em funcionamento. A seção FORMALIZE-SE AGORA é o caminho para a legalização do empreendedor individual, Ilustração 1 que pode operá-la pessoalmente ou, a seu critério, procurar um escritório de contabilidade habilitado para prestar esse serviço gratuitamente.
  • 3. Formalize-se Agora Antes de iniciar o processo de formalização, o empreendedor é orientado a buscar informações sobre o local escolhido para a sua empresa e sobre as normas de higiene e segurança relativas à atividade que pretende exercer. A previsão é de que o Portal do Empreendedor agregue as informações de todos os Estados e cidades brasileiras. Enquanto isso não ocorrer, o interessado deve procurar os orgãos e entidades locais, responsáveis pela concessão de licenças e autorizações, para obter esclarecimentos complementares e efetuar as pesquisas prévias necessarias à conclusão do registro empresarial. Através da seção FORMALIZE-SE AGORA, o empreendedor realizará a pesquisa prévia do nome empresarial e preencherá a ficha de inscrição e o Termo de Ciência e Responsabilidade. A formalização eletrônica será concluída em aproximadamente 60 minutos e habilitará o empreendedor individual a iniciar as suas atividades. Ilustração 2 O Termo de Ciência e Responsabilidade terá efeito de Alvará Provisório, com validade de 180 dias. Nesse prazo, a Prefeitura deverá manifestar-se sobre a atividade e o local escolhido pelo empreendedor individual. Se a Prefeitura não se manifestar, o Alvará Provisório se converterá em Alvará de Localização/ Funcionamento (definitivo).
  • 4. Escolha o Nome da Empresa O empreendedor individual deve ter um nome empresarial único, que o identifique e que seja diferente de outro já registrado. Dessa forma, o interessado deve verificar se o nome escolhido está liberado para utilização pelo seu empreendimento. Na seção FORMALIZE-SE AGORA, o empreendedor individual deve clicar em ESCOLHA O NOME DA EMPRESA e fazer a pesquisa. Ao acessar o serviço, terá acesso a esclarecimentos sobre o conceito, a formação e a proteção do nome empresarial. O nome escolhido será verificado na base de dados do Sistema Nacional de Registro Mercantil, que congrega as Juntas Comerciais de todo o país. Imediatamente, o sistema informará a viabilidade de uso do nome empresarial. Sendo rejeitado o nome escolhido, serão fornecidas opções para auxiliar o empreendedor. Simultaneamente, o sistema pesquisará, na Ilustração 3 base de dados do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se o interessado não participa de outra empresa, como titular, sócio ou administrador, confirmando a possibilidade de inscrição como empreendedor individual. Havendo restrições, o interessado será informado sobre onde obter ajuda para solucioná-las.
  • 5. Pesquisa do Nome da Empresa – Ainda não sou cadastrado Para acessar o serviço de escolha do nome empresarial, o interessado deverá ter uma senha eletrônica. Se não a possuir, o interessado precisa fazer o cadastro para obter a senha de acesso restrito do nome empresarial. Clicar em QUERO ME CADASTRAR. Ilustração 4
  • 6. Cadastro da Senha de Acesso Para obtenção da senha, o interessado deve informar o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico (e-mail) e os telefones para contato. O sistema processará os dados e enviará mensagem de ativação para o e-mail. Após a ativação, nova mensagem será enviada contendo a senha de acesso. Clicar em ENVIAR Ilustração 5
  • 7. Pesquisa do Nome da Empresa – Acesso restrito Depois de obtida a senha, o interessado deve informar o E-MAIL e a respectiva SENHA. Clicar em ENTRAR Ilustração 6
  • 8. Natureza Jurídica e Finalidade da Pesquisa O interessado deve selecionar a opção EMPRESÁRIO INDIVIDUAL para prosseguir em sua pesquisa e em seguida marcar a FINALIDADE DA PESQUISA e indicar a JUNTA COMERCIAL do Estado da Federação onde se estabelecerá como empreendedor individual. Ilustração 7
  • 9. Dados do Empresário O empresário deve informar seu nome civil completo e sem abreviaturas, o número do CPF, identidade, orgão expedidor e o Estado. Preenchidos os dados, clicar em CONTINUAR. Ilustração 8
  • 10. Elemento Diferenciador Nessa tela, o sistema informa que a empresa individual deve adotar o mesmo nome civil do empreendedor, conhecido como firma social. Facultativamente, podem ser acrescentados elementos diferenciadores que indiquem com mais precisão o próprio empresário ou a atividade por ele exercida. Exemplos: JOSÉ FERNANDES MARTELINHO DE OURO JOSÉ FERNANDES SERVIÇOS DE LANTERNAGEM DE VEICULOS JOSÉ FERNANDES Ilustração 9
  • 11. Alternativas para a Formação do Nome Empresarial Geradas as alternativas de nome empresarial, o empreendedor deve utilizar as setas à direita dos números de ordem para formar uma seqüência de nomes de maior interesse. Os nomes subseqüentes ao número 1 somente serão analisados à medida que o anterior for reprovado. No exemplo, foi utilizado a última opção. Após ordenar os nomes, segundo a ordem de sua preferência, o interessado deve clicar em PESQUISAR. Ao clicar na opção PESQUISAR, o nome empresarial deferido não poderá ser alterado nos próximos 8 dias. Ilustração 10
  • 12. Comprovante de Reserva de Pesquisa de Nome Empresarial – PNE Aprovado o nome escolhido, o sistema disponibilizará o Comprovante de Reserva do Nome Empresarial, contendo informações necessárias às etapas seguintes de registro. O empreendedor deve IMPRIMIR o comprovante e guardá-lo em seu poder para fornecer os Números do Recibo e de Identificação da Pesquisa de Nome Empresarial – PNE, quando for solicitado. O nome aprovado será reservado para uso do empreendedor, pelo prazo de 8 dias, contados a partir do dia seguinte ao da pesquisa. Nesse prazo, o empreendedor deve finalizar o seu registro, sob pena de perder o direito de utilizar o nome escolhido e se sujeitar à nova pesquisa de nome empresarial. Ilustração 11 Ficar atento ao prazo para a transmissão dos dados.
  • 13. Complete seus Dados Consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 58, para saber quais os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE permitidos ao Empreendedor Individual, ou seja, quais negócios e ou atividades que o mesmo poderá exercer. Resolução CGSN nº 58 h t t p : / / w w w. r e c e i t a . f a z e n d a . g o v. b r / Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol58.htm Prossiga até o final da página pela barra de rolamento para chegar ao item ACESSAR O COLETOR DE DADOS ao final da seção COMPLETE SEUS DADOS. Ilustração 12
  • 14. Complete seus dados - Acessar o Coletor de Dados Esse aplicativo coletará as informações necessárias à integração do processo de registro e legalização, conforme estabelecido na Lei 11.598/2007 que criou a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. Ao ACESSAR O COLETOR DE DADOS, o interessado ingressará em um ambiente eletrônico monitorado e controlado, passando a responder pelas declarações prestadas. Os dados coletados nessa tela estão protegidos pelo sigilo fiscal e submetidos à política de privacidade descrita em página eletrônica especifica. O coletor de dados do empreendedor individual funciona através do Cadastro Sincronizado Nacional, administrado pela SRFB e integra as informações cadastrais das Administrações Tributárias da União, dos Ilustração 13 Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e demais órgãos e entidades envolvidos no processo de formalização e legalização de empresas. Clicar em ACESSAR O COLETOR DE DADOS.
  • 15. Coleta MEI Caso o empreendedor individual não possua o Código de Acesso para a Pessoa Física da Receita Federal do Brasil - RFB, clicar em CLIQUE AQUI para geração do Código de Acesso. Ilustração 14
  • 16. Obtendo o Código de Acesso de Pessoa Física Para acessar o sistema, o contribuinte deve fornecer o número do CPF e a data de seu nascimento, além de repetir os caracteres solicitados. Preencher os dados solicitados e clicar em AVANÇAR De acordo com o perfil do empreendedor, pode ocorrer uma das situações: Situação 1: solicitação dos números dos 02 últimos recibos de entrega Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, conforme Ilustração 16; Situação 2: solicitação do número do último recibo de entrega Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF; Situação 3: solicitação do número do Título de Eleitor, conforme Ilustração 17. Ilustração 15
  • 17. Solicitação do Código de Acesso pelo Recibo da Declaração de IRPF Para obter o Código de Acesso, as pessoas físicas que entregam Declaração de Ajuste Anual devem informar os números dos recibos das declarações do(s) exercício(s) solicitado(s). O empreendedor deve criar uma senha com 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas. Guardar a senha criada, a qual será utilizada em etapa posterior. Clicar em GERAR CÓDIGO. O código de acesso será gerado automaticamente. Ilustração 16
  • 18. Solicitação do Código de Acesso pelo Título de Eleitor Para os contribuintes dispensados da Declaração de Ajuste Anual, o sistema solicitará o número do Titulo de Eleitor. Se o empreendedor não estiver com o número do Título de Eleitor, poderá ser feita a busca pelo site www.tse.gov.br, na opção “Consulta por Nome”, informe o nome do eleitor, data de nascimento (e nome da mãe opcional). O empreendedor deve criar uma senha com 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e letras minúsculas. Guardar a senha criada. Ilustração 17 Clicar em GERAR CÓDIGO. O código de acesso será gerado automaticamente.
  • 19. Código de Acesso da Pessoa Física da RFB Guardar o código gerado e a senha criada, pois serão necessários para acessar os serviços da Receita Federal do Brasil – RFB, que utilizem o Código de acesso. Se o número ou senha for extraviado, pode ser gerado um outro código e outra senha, bastando proceder como anteriormente, nas ilustrações 16 ou 17. Ilustração 18
  • 20. Complete seus dados - Acessar Coletor de Dados Após a geração do Código de Acesso da RFB e do Código de Acesso PNE, retorne ao Formalize-se, Complete seus Dados e clique em ACESSAR COLETOR DE DADOS. Ilustração 19
  • 21. Coleta MEI Para prosseguir em seu registro, o empreendedor deve informar nessa tela: • O código de acesso para pessoa física, obtido no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a senha criada com letras e números; e • Os números do recibo e de identificação do Comprovante de Reserva do nome empresarial, obtido no Portal do Empreendedor durante a pesquisa prévia do nome. Deve ser informado, ainda, se este é o primeiro acesso do empreendedor ou se o processo de inscrição já foi iniciado anteriormente. Tratando-se do primeiro acesso, será exigida a identificação da Unidade da Federação e do Município da jurisdição do empresário. Ilustração 20
  • 22. Instruções Sobre o Cadastro Sincronizado Essa tela disponibiliza a Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica - FCPJ, no ambiente do Cadastro Nacional Sincronizado. Antes de preenchê-la, o empreendedor deve atentar para as instruções de navegação, realizada a partir dos menus à esquerda e acima da tela. Não devem ser utilizados os botões AVANÇAR/ VOLTAR DO NAVEGADOR. O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas e demais entidades no âmbito das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios , bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de registro e legalização de negócios no Brasil. Um dos pilares do Cadastro Sincronizado Nacional é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador em todas as esferas Ilustração 21 de Governo. O Cadastro Sincronizado Nacional não é um cadastro único e sim uma sincronização entre os diversos cadastros existentes .
  • 23. FCPJ - Eventos A FCPJ é composta por 10 fichas principais, onde serão identificados o evento, o nome, a natureza jurídica, o capital, o endereço e a atividade do estabelecimento a ser registrado. Também serão inseridas informações sobre o representante da empresa, sobre o contabilista responsável, se houver, além dos dados do empresário. A primeira ficha EVENTO já vem preenchida automaticamente, inclusive com a data. Ilustração 22
  • 24. FPCJ Identificação Na ficha IDENTIFICAÇÃO, deve constar o nome empresarial aprovado conforme o Comprovante de Reserva do Nome Empresarial. O empreendedor deve fornecer um nome fantasia para o seu estabelecimento. O nome fantasia representa a marca da empresa e, de preferência, e se desejar, o empreendedor deve registrá-lo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, para dar garantias ao seu proprietário. O valor do capital social é livremente fixado pelo empresário. Cabe alertar, que o capital deve ser suficiente para cobrir os custos iniciais da empresa e ser compatível com o limite máximo de faturamento anual do empreendedor individual (R$ 36.000,00). Ilustração 23 Os demais campos são preenchidos automaticamente pelo sistema ou mantidos em branco.
  • 25. FCPJ Atividade Econômica Para prencher essa ficha, o empreendedor deve inserir o CÓDIGO da Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE que pretende exercer. As atividades escolhidas devem estar autorizadas para o empreendedor individual, conforme a Resolução CGSN nº 58. Se houver atividades secundárias, o empreendedor pode clicar no botão “Lista CNAE Secundária” para inseri-las no sistema de registro. Como o empreendedor individual não pode ter filiais, deve indicar seu estabelecimento como unidade produtiva. No campo “FORMA DE ATUAÇÃO”, o empreendedor deve confirmar como exercerá as suas atividades, podendo escolher uma ou Ilustração 24 diversas formas de atuação, de acordo com o seu tipo de negócio.
  • 26. FCPJ Objeto Social Nessa ficha, o empreendedor deve descrever o objeto social da empresa, ou seja, as atividades que pretende exercer. O texto deve ser compatível com a descrição do objeto que consta na tabela de classificação das ocupações admitidas para o empreendedor individual. Na descrição das atividades, não podem ser utilizados termos estrangeiros, exceto quando não houver correspondente em português ou quando já estiver incorporado ao vernáculo nacional. O objeto social não pode ser ilícito, contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral, impossível, indeterminado ou indeterminável. Ilustração 25
  • 27. FCPJ Endereço da Pessoa Jurídica Nessa ficha, o empreendedor deve fornecer o endereço da sua empresa, conforme aprovado em consulta prévia feita na Prefeitura. Ilustração 26
  • 28. FCPJ Dados Para Contato Na ficha Dados para contato, informar os dados solicitados, sendo que alguns são opcionais, como fax e correio eletrônico. Ilustração 27
  • 29. FCPJ Representante/Preposto Nessa ficha, deve constar o nome e o CPF do empresário (titular da empresa). O empresário individual não pode ser representado por procurador. Porém, poderá nomear um preposto para cuidar de assuntos do interesse da sua empresa. O preposto pode ser o contabilista, um funcionário ou outra pessoa com interesse nos negócios do empresário. Selecionar a Qualificação do Representante da Pessoa Jurídica. Ilustração 28
  • 30. FCPJ Endereço do Representante da Pessoa Jurídica Nessa ficha, deve ser incluído o endereço residencial do empresário. Ilustração 29
  • 31. FCPJ Porte da Empresa Nessa ficha, o empreendedor individual deve selecionar a opção MICROEMPRESA ( ME). Ilustração 30
  • 32. FCPJ Contabilista O empreendedor individual está dispensado de escrituração contábil. Porém, se optar por mantê-la, deve nomear o contabilista responsável. É importante salientar que o empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado (RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS), o total das suas receitas, mantendo em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços. RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/ Legislacao/Resolucao/2008/ResolucaoCGSN/ AnexoUnicoResolucaoCGSN53.doc Ilustração 31
  • 33. FCPJ Empresário Individual Nessa ficha, o empreendedor individual deve informar os seus dados pessoais. A data de início de atividades corresponderá à informada na ficha inicial. Cabe lembrar que os dados informados, ainda serão entregues à Junta Comercial do Estado da Federação o que requer um prazo variável para análise do processo de registro de acordo com cada Junta. Ilustração 32
  • 34. Verificar Pendências O sistema de cadastro verifica a existência de pendências antes do envio dos dados. Clicar em VERIFICAR PENDÊNCIAS e, se desejar, imprima o respectivo relatório. Ilustração 33
  • 35. Resumo do Documento O sistema disponibiliza um resumo para fins de conferência das informações prestadas na FCPJ. Clique em RESUMO DO DOCUMENTO e imprima o relatório. Verifique antes, se a sua impressora está corretamente configurada, clicando na ferramenta indicada no final da tela. Faça uma leitura atenciosa do RESUMO DO DOCUMENTO. Ilustração 34
  • 36. FCPJ Finalizar Preenchimento Para completar o cadastro, é preciso informar o Número de Identificação do Trabalhador – NIT da Previdência Social. Clique em OBTER NIT e terá o número. O empreendedor individual que já contribuiu para a Previdência Social obterá o NIT já cadastrado. Para o empreendedor individual que nunca contribui para Previdência, será gerado um NIT. A opção FINALIZAR só deve ser feita após uma cuidadosa revisão de todos os dados informados, conforme ilustração 34: Resumo do Documento. Ilustração 35
  • 37. Recibo de Entrega do Documento Ao fim do preenchimento da FCPJ, o sistema disponibiliza um recibo de entrega, que pode ser impresso através da opção indicada. O número do recibo será utilizado para acompanhamento do processo de inscrição no CNPJ. Ilustração 36
  • 38. Imprimir Documentos no Portal do Empreendedor A impressão do Requerimento do Empresário e da Declaração de Enquadramento de Microempresa pode ser solicitada através do Portal do Empreendedor, no botão “Cadastro Sincronizado” da opção IMPRIMA SEUS DOCUMENTOS. No mesmo local, o empreendedor também pode acessar o sistema de geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS para efetuar pagamento da Contribuição Previdenciária, no valor de R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano), acrescido, conforme a sua atividade, dos seguintes valores: • Comercial ou industrial: ICMS, no valor de R$ 1,00 por mês; • Prestação de serviços: ISS, no valor de R$ Ilustração 37 5,00 por mês.
  • 39. Acompanhamento da solicitação CNPJ Via Internet O interessado pode acompanhar a solicitação de inscrição no CNPJ diretamente no endereço eletrônico do Cadastro Sincronizado, acessando www.receita.fazenda.gov.br. Nesse endereço, também serão disponibilizados para impressão: • COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL (CARTÃO DO CNPJ); • REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO; • DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME. O Requerimento do Empresário e a Declaração de Enquadramento de Microempresa devem Ilustração 38 ser assinados e entregues à Junta Comercial, juntamente com as cópias da identidade e do CPF do empresário. O prazo para a entrega desses documentos é de 60 dias, contados da data da inscrição, sob pena de anulação do CNPJ e do Número de Inscrição no Registro Empresarial – NIRE.
  • 40. Requerimento do Empresário O Requerimento do Empresário deve conter dois tipos de assinaturas: • ASSINATURA DA FIRMA PELO EMPRESÁRIO: o responsável deve assinar o nome integral da empresa – NOME EMPRESARIAL, de forma legível, incluindo nessa assinatura as expressões diferenciadoras porventura utilizadas; • ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: o responsável deve assinar de acordo com a assinatura constante de sua carteira de identidade. Ilustração 39
  • 41. Declaração de Enquadramento de ME O requerimento de empresário contém uma declaração que tem valor de alvará de localização. O ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá consultar a Prefeitura antes de fazer o registro, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar. Apesar do Portal Empreendedor emitir documento que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento, as declarações Ilustração 40 do empresário, de que observa as normas e posturas municipais, são fundamentais para que não haja prejuízo à coletividade e ao próprio empreendedor que, caso não seja fiel ao cumprimento das normas como declarou, estará sujeito a multas, apreensões e até mesmo o fechamento do empreendimento e cancelamento de seus registros.
  • 42. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Após o processamento da solicitação do CNPJ, o empreendedor poderá imprimir o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cartão do CNPJ), disponibilizado no Portal do Empreendedor ou no endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Enquanto o processo não for aprovado pela Junta Comercial do Estado da Federação, a situação especial consta: Registro na Junta Comercial em Andamento. Ilustração 41
  • 43. Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual - PGMEI Após a homologação do Requerimento do Empresário feita pela Junta Comercial do Estado da Federação, o interessado deve imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O PGMEI pode ser acessado através do Portal do Empreendedor, na opção IMPRIMA SEUS DOCUMENTOS ou no Portal do SIMPLES NACIONAL. Sua função é emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS, com Ilustração 42 os impostos devidos pelo microempreendedor individual. Selecionar o(s) período(s) ou todos os períodos e ir pagando mês a mês. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.
  • 44. Resultados A qualquer momento o empreendedor individual tem acesso aos resultados das etapas de formalização. Informar o CPF do empreendedor individual e clicar em CONSULTAR. Ilustração 43
  • 45. Situação do processo de formalização Nessa tela, o empreendedor individual obterá o Certificado da Condição de Microempreenddor Individual. No documento, constam a identificação da empresa e empreendedor individual, os números de registro e inscrição, endereço da empresa e a(s) descrição(es) da(s) atividade(s) econômica(s). Ilustração 44
  • 46. 0800 570 0800 e 135 www.portaldoempreendedor.gov.br www.sebrae.com.br