O documento discute os diferentes tipos de divórcio no direito português, incluindo divórcio por mútuo consentimento e litigioso. Também explica os efeitos do divórcio, como a perda de benefícios para o cônjuge considerado culpado e limitações na partilha de bens. A separação judicial de pessoas e bens é descrita como uma forma de alterar a relação matrimonial que pode terminar em reconciliação.
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Divórcio
Introdução ao Direito
Silvia Raquel Vieira
2. Divórcio
• É uma das três maneiras de dissolver um casamento, além da morte de um
dos cônjuges.
• Pode
envolver questões como atribuição de pensão de
alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de
bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam
complementares ao processo principal.
3. Modalidades do Divórcio (Artigo 1773º)
• O divórcio por mútuo consentimento
• Divórcio litigioso
4. Efeitos do Divórcio
• O cônjuge declarado único ou principal culpado perde todos os benefícios
recebidos (Artigo 1791º)
• O cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha
receber mais do que receberia se o casamento fosse declarado segundo o
regime da comunhão de adquiridos (Artigo 1790º)
• O interesse dos filhos do casal só será ponderado se estes forem menores.
5. Separação Judicial de Pessoas e bens
• Por Separação judicial de pessoas e bens, entende-se a forma de alteração da
relação matrimonial.
• A situação de separação pode terminar pela reconciliação dos cônjuges
• É consumada através do cha-mado termo de reconciliação, efetuado na
secretaria do tribunal e uma vez obtida a aprovação do juiz por meio de
sentença (Artigo 1795º-C).