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Direito Empresarial I
Aula 08
Marco Antonio Lorga
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 Regime JurídicoRegime Jurídico
 Pessoas Jurídicas podem ser:Pessoas Jurídicas podem ser:
 Direito Público InternoDireito Público Interno
 Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.
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de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)
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morais, culturais e de assistência.morais, culturais e de assistência.
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 EIRELIEIRELI
Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Regime JurídicoRegime Jurídico
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 Compostas pela União de Pessoas (Compostas pela União de Pessoas (universitas personarum)universitas personarum)
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 Visam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, DesportivasVisam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, Desportivas
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Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 Regime JurídicoRegime Jurídico
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Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES NÃO PERSONALIZADASSOCIEDADES NÃO PERSONALIZADAS
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 SOCIEDADES EM COMUMSOCIEDADES EM COMUM
 SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Sociedade Em ComumSociedade Em Comum
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Distinção DoutrináriaDistinção Doutrinária
 SOCIEDADES DE FATOSOCIEDADES DE FATO
 São aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não sãoSão aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não são
registradas no órgão competente.registradas no órgão competente.
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Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES Em ComumSOCIEDADES Em Comum
 ““A sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência éA sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência é
presumida para o fim de que seus membros respondam pelos atospresumida para o fim de que seus membros respondam pelos atos
praticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júniorpraticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júnior
 Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)
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Direito Empresarial I
Das Sociedades Empresárias
 SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
 Natureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregularesNatureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregulares
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Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias

  • 1. Direito Empresarial I Aula 08 Marco Antonio Lorga E-mail:marco@lorgamikejevs.com.br Homepage: www.lorgamikejevs.com.br Tel.: (65) 3622-3889 / 8143-1111
  • 2.  Regime JurídicoRegime Jurídico  Pessoas Jurídicas podem ser:Pessoas Jurídicas podem ser:  Direito Público InternoDireito Público Interno  Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.Estados estrangeiros, ONU, OEA, dentre outros.  Direito Público ExternoDireito Público Externo  União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e entidadesUnião, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e entidades de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas)de caráter público criadas pela Lei. (Ex: Fundações Públicas) art.40/42 CCart.40/42 CC  Direito Privado (Art. 44 CC)Direito Privado (Art. 44 CC)  Associações, Sociedades,Associações, Sociedades,  Fundações (Fundações (universitas rerum) Reunião de bens p/ fins religiosos,universitas rerum) Reunião de bens p/ fins religiosos, morais, culturais e de assistência.morais, culturais e de assistência.  Organizações ReligiosasOrganizações Religiosas  Partidos PolíticosPartidos Políticos  EIRELIEIRELI Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 3.  Regime JurídicoRegime Jurídico  Associações e SociedadesAssociações e Sociedades  Compostas pela União de Pessoas (Compostas pela União de Pessoas (universitas personarum)universitas personarum)  AssociaçõesAssociações  Visam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, DesportivasVisam a finalidades Culturais, Educacionais, Científicas, Desportivas  Principal Característica: AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICOPrincipal Característica: AUSÊNCIA DE FIM ECONÔMICO  Sociedades (Sociedades (VISAM O FIM ECONÔMICO)VISAM O FIM ECONÔMICO)  EMPRESÁRIAS (Objeto Social a atividade empresarial)EMPRESÁRIAS (Objeto Social a atividade empresarial)Antes S.Antes S. ComerciaisComerciais  Organização profissional: capital, insumos, MO e tecnologiaOrganização profissional: capital, insumos, MO e tecnologia  Registro na JUNTA COMERCIALRegistro na JUNTA COMERCIAL  SIMPLES (Atividade Civil)SIMPLES (Atividade Civil) Antes Soc. CivisAntes Soc. Civis  Sem organização profissional: Artística, científica ou intelectualSem organização profissional: Artística, científica ou intelectual  Registro no Ofício do Registro Civil de Pessoa JurídicaRegistro no Ofício do Registro Civil de Pessoa Jurídica  Diferenças Básica: Modo de exploração de seu objeto socialDiferenças Básica: Modo de exploração de seu objeto social Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 4.  Regime JurídicoRegime Jurídico  Sociedades Anônimas (S.A) – sempre EmpresáriaSociedades Anônimas (S.A) – sempre Empresária  Cooperativas – sempre Sociedade SimplesCooperativas – sempre Sociedade Simples  Tipos de Sociedade EmpresáriasTipos de Sociedade Empresárias  Sociedade em Nome Coletivo – N/CSociedade em Nome Coletivo – N/C  Sociedade em Comandita Simples – C/S CÓDIGO CIVILSociedade em Comandita Simples – C/S CÓDIGO CIVIL  Sociedade Limitada – LTDASociedade Limitada – LTDA  Sociedade Anônima – S.A.Sociedade Anônima – S.A.  Lei 6.404/76Lei 6.404/76  Sociedade em Comandita por Ações – C/ASociedade em Comandita por Ações – C/A  Lei da S/A + CC (1.090/92)Lei da S/A + CC (1.090/92)  ROL TAXATIVO (Art. 983,1ª parte)ROL TAXATIVO (Art. 983,1ª parte)  Sociedade de Capital e IndústriaSociedade de Capital e Indústria  Não Cuidou o CC.Não Cuidou o CC. Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 5.  SOCIEDADES NÃO PERSONALIZADASSOCIEDADES NÃO PERSONALIZADAS  Sociedades SEM Personalidade JurídicaSociedades SEM Personalidade Jurídica  SOCIEDADES EM COMUMSOCIEDADES EM COMUM  SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO  Sociedade Em ComumSociedade Em Comum  SOCIEDADES IRREGULARESSOCIEDADES IRREGULARES Distinção DoutrináriaDistinção Doutrinária  SOCIEDADES DE FATOSOCIEDADES DE FATO  São aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não sãoSão aquelas que não têm personalidade jurídica, porque não são registradas no órgão competente.registradas no órgão competente.  Não é TIPO SOCIETÁRIONão é TIPO SOCIETÁRIO  designação para uma situação irregulardesignação para uma situação irregular Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 6.  SOCIEDADES Em ComumSOCIEDADES Em Comum  ““A sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência éA sociedade em comum é um fantasma jurídico cuja existência é presumida para o fim de que seus membros respondam pelos atospresumida para o fim de que seus membros respondam pelos atos praticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júniorpraticados como se ela existisse.” Waldo Fazzio Júnior  Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)Sócios são titulares dos bens e dívidas sociais em conjunto (art. 988)  Responsabilidade ILIMITADA pela obrigações contraídas em nome daResponsabilidade ILIMITADA pela obrigações contraídas em nome da sociedade.sociedade.  Atinge os bens particulares dos Sócios. Respeito ao Bem de FamíliaAtinge os bens particulares dos Sócios. Respeito ao Bem de Família  Responsabilidade SOLIDÁRIA dos Sócios (art. 990)Responsabilidade SOLIDÁRIA dos Sócios (art. 990)  Não há benefício de Ordem (art. 1.024)Não há benefício de Ordem (art. 1.024)  Não poderá requerer a Recuperação JudicialNão poderá requerer a Recuperação Judicial  Não contratar com órgão públicoNão contratar com órgão público  Não pode participar de Licitação PúblicaNão pode participar de Licitação Pública  Não há CNPJ – não emite Nota FiscalNão há CNPJ – não emite Nota Fiscal Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 7.  SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO  Natureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregularesNatureza SECRETA – não são ilícitas, nem irregulares  Não são registradas no órgão competente.Não são registradas no órgão competente.  Desprovidas de Personalidade JurídicaDesprovidas de Personalidade Jurídica  Tipos de Sócios:Tipos de Sócios:  Sócio OstensivoSócio Ostensivo  Exerce Unicamente a Atividade do Objeto SocialExerce Unicamente a Atividade do Objeto Social  Em seu Nome IndividualEm seu Nome Individual  Sob a sua Responsabilidade própria e exclusiva (art. 991)Sob a sua Responsabilidade própria e exclusiva (art. 991)  EMPRESÁRIO INDIVIDUALEMPRESÁRIO INDIVIDUAL  Somente ele aparece nos negócios jurídicosSomente ele aparece nos negócios jurídicos  Sócio Participativo (Oculto)Sócio Participativo (Oculto) Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 8.  SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO  Falindo o Sócio Ostensivo ocorrerá a dissolução daFalindo o Sócio Ostensivo ocorrerá a dissolução da sociedade e liquidação da respectiva conta.sociedade e liquidação da respectiva conta.  Liquidação da Sociedade – Normas Art. 914 a 919 CPCLiquidação da Sociedade – Normas Art. 914 a 919 CPC  Se houver mais de um Sócio OstensivoSe houver mais de um Sócio Ostensivo  As contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo (art. 996)As contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo (art. 996)  Se falir o Sócio ParticipativoSe falir o Sócio Participativo  Regras que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais doRegras que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido. (art. 994 § 3º)falido. (art. 994 § 3º)  Não dispõe de Nome EmpresarialNão dispõe de Nome Empresarial Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 9.  SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃOSOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO  Pode ser formada independente de qualquer formalidade.Pode ser formada independente de qualquer formalidade.  Pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992)Pode provar-se por todos os meios de direito (art. 992)  Somente produz efeitos entre os sóciosSomente produz efeitos entre os sócios  Pode ser registrado no Cartório de Títulos e DocumentosPode ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos  Aplicam-se subsidiariamente as regras das SociedadesAplicam-se subsidiariamente as regras das Sociedades SimplesSimples Direito Empresarial I Das Sociedades Empresárias
  • 10. OBRIGADO !!!OBRIGADO !!! Próxima aula:Próxima aula: DAS SOCIEDADES PERSONALIZADASDAS SOCIEDADES PERSONALIZADAS Direito Empresarial I

Notas del editor

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