1. AOS TRABALHADORES
DA VIA DIRECTA (OK-TELESEGUROS)
SINAPSA
Caros Colegas;
Tem chegado ao conhecimento do SINAPSA vários escritos da natureza do que vos foi remetido pela colega Fernanda Mota,
tanto quanto sabemos, da Direcção Financeira e Qualidade.
Conhecemos o conteúdo das instruções que a Administração do Grupo Caixa Seguros tem incumbido os responsáveis das
várias áreas de pessoal de transmitir aos trabalhadores. Nós não confundimos a árvore com a floresta e, no caso presente,
não seria necessário a colega dar o passo maior que a perna. Utilizar, como arma de arremesso, um percalço com o intuito
de desvalorizar o direito que as pessoas têm à indignação é uma atitude menor, que não dignifica quem exerce cargos de
responsabilidade numa empresa como a Via Directa - Ok Teleseguros.
Todos, certamente, saberão avaliar a atitude que foi tristemente manifestada. Quanto ao conteúdo da parte interessante
da missiva, o SINAPSA tem a dizer que, o que está a ser transmitido, é fundamentado em pareceres jurídicos, solicitados
pela APS, que como todos sabemos não são Lei.
O SINAPSA fundamenta a sua convicção no parecer emitido pelo Ministério do Trabalho, que baseia esse mesmo parecer,
no Código do Trabalho, e que, para melhor esclarecimento dos Colegas juntamos a esta nota.
O CCT, republicado em Agosto de 2008, está em vigor conforme estipula a Lei, e com ele a Portaria de Extensão a este
Contrato, publicada no BTE nº 28, de 29 de Julho de 2009.
Sabemos que esta pressão, sistematicamente exercida sobre os trabalhadores, desgasta e afecta psicologicamente as
pessoas e por isso respeitamos a ansiedade dos Colegas e compreendemos o mal-estar causado, as dúvidas e, em alguns
casos, até o receio que se apodera dos trabalhadores que firmemente mantêm de forma vertical a sua atitude.
Tal situação tão incómoda pode levar-nos a crer que o SINAPSA não está a fazer tudo, ou não está a acompanhar
convenientemente todas as situações que nos são reportadas ou mesmo que poderia, neste momento, ir mais além.
Podemos garantir aos Colegas, que não é o caso de maneira alguma.
Neste momento, o principal é mantermo-nos firmes na nossa atitude e, darmos tempo a que se coloquem situações em
concreto que permitam uma acção também concreta por parte do SINAPSA.
Juridicamente, não existe matéria de facto lesiva em que se possa mover qualquer tipo de acção por incumprimento da
empresa. É quando essas situações se colocarem em concreto, que temos matéria jurídica para avançar noutras frentes.
Independentemente do que acabamos de expor, devemos informar, que neste momento, os nossos advogados estão a
estudar as formas de intervenção possíveis, no quadro jurídico que temos, para actuarmos no momento oportuno.
O SINAPSA não pode garantir efectivamente quais as atitudes que a empresa venha a implementar, mas garante que, em
qualquer circunstância, e seja qual for a decisão dos trabalhadores seus associados venham a tomar, assumirá sempre a
defesa dos seus interesses e direitos.
17 de Fevereiro de 2012
Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins
PORTO - geral@sinapsa.pt LISBOA - lisboa@sinapsa.pt COIMBRA - coimbra@sinapsa.pt
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