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Palestrante:
Edson Paulo Evangelista
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Esclarecendo a área fiscal
Quem é, e o que faz o setor fiscal?

É um setor essencial e fundamental, que especifica os
requisitos e os recursos necessários para o
desenvolvimento de sistemas tributários e fiscais das
empresas.

O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações
ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa
conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como:

Mudança da legislação;
Alteração na Atividade da Empresa;
Funções do setor fiscal na atualidade
       As principais funções são:


 Análise e conferência das atribuições do setor fiscal
  (Notas fiscais, escrituração fiscal);
 Análise das obrigações acessórias;

 Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na elaboração e

  interpretação de relatórios tributários/fiscais;
As Questões das Diversidades
           Tributárias
 Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);

 Localização (região onde a empresa esta instalada);

 Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro
  Real);
ICMS – Imposto sobre Circulação de
       Mercadorias e Serviços
A previsão legal consta no RICMS/2000 e no Decreto
53.295, de 04-08-2008, conforme transcrito abaixo:

“Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de
inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas
neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar
obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias
em seu próprio nome ou no de terceiro.

§ 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as
adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia
civil:”
ICMS – Imposto sobre Circulação de
       Mercadorias e Serviços
1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou
de outras edificações;
2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem,
incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e
superior de estradas e obras de arte;
3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros
públicos e outras obras de urbanismo;
4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de
saneamento;
5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral;
6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais;
7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia,
inclusive gás;
8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
      Mercadorias e Serviços


§ 2º - O disposto neste anexo aplica-se também aos
empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela
execução de obra, no todo ou em parte.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
         Mercadorias e Serviços
  Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal
  406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei
  Complementar federal 56/87):

 I - a execução de obra por administração sem fornecimento de
  material;
 II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo
  empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra;
 III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior
  entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de
  uma para outra obra;
 IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para
  prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao
  estabelecimento do remetente.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
      Mercadorias e Serviços
Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-se-á no
Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas
atividades (Lei 6.374/89, art. 7º).



§ 1º - A empresa que mantiver mais de um estabelecimento,
ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação
a cada um deles.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
        Mercadorias e Serviços
 § 2º - Não está sujeita à inscrição:

 1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais
 relacionadas com a construção civil, para prestação de
 serviços técnicos tais como elaboração de plantas,
 projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e
 assemelhados;

 2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de
 serviços em obras de construção civil, mediante contrato
 de    administração,   fiscalização,    empreitada    ou
 subempreitada, sem fornecimento de materiais.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
        Mercadorias e Serviços
§ 3º - A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando
realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em
nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução
de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao
cumprimento     das   demais   obrigações    previstas   neste
regulamento.

§ 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada
obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da
obra como de empresa referida no § 2º.
ICMS – Imposto sobre Circulação de
       Mercadorias e Serviços


Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre que
promover saída de mercadoria ou transmissão de sua
propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (Lei
6.374/89, art. 67, § 1º).
ICMS – Imposto sobre Circulação de
       Mercadorias e Serviços
Das obrigações Acessórias:


 Os livros serão escriturados nos prazos e condições
 previstos neste regulamento, observando-se, ainda o
 que determina a Lei 6.374/89, art. 67, § 1°.



     (Formalidades de escrituração – observações)
ICMS – Imposto sobre Circulação de
      Mercadorias e Serviços

Parágrafo único - A empresa que se dedicar exclusivamente
à prestação de serviços e não efetuar operações de
circulação de mercadoria, ainda que movimente máquinas,
veículos, ferramentas ou utensílios, fica dispensada da
manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro
de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências.
ISS – Imposto Sobre Serviços
A previsão deste imposto esta na Lei Complementar 116/03,
art. 1 e 3, inciso III assim transcrito:



     “Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito
Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços
constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador.
ISS – Imposto Sobre Serviços


    Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto
devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto
nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o
imposto será devido no local:”
ISS – Imposto Sobre Serviços


III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no
subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;



Anexo I pag. 63 e 64.
Principais Tributos
Tributo   Competência              Característica                                  Contribuinte
ISSQN     Municipal     Indireto;                                 Prestador de Serviços.
                        Cumulativo.

ICMS      Estadual      Indireto;                                 Comerciantes e todo aquele que pratica com
                        Não cumulativo;                              habitualidade operações de circulação de
                        Compõem a sua própria base de                mercadorias e a prestação de serviços de
                              cálculo.                               transporte interestadual, intermunicipal e de
                                                                     comunicação.

PIS       Federal       Indireto;                                 Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui      regimes     diferentes   de       equiparadas pela legislação.
                              apuração      (Cumulativo,    Não
                              Cumulativo,      Monofásico     e
                              Substituição).
COFINS    Federal       Indireto;                                 Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui      regimes     diferentes   de       equiparadas pela legislação.
                              apuração      (Cumulativo,    Não
                              Cumulativo,      Monofásico     e
                              Substituição).
IRPJ      Federal       Direto;                                   Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui      regimes      de    apuração       equiparadas pela legislação.
                              diferentes, tais como Lucro Real
                              (podendo se feita à apuração por
                              estimativa) e Lucro Presumido.

CSLL      Federal       Direto;                                   Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são
                        Possui     regimes      de   apuração         equiparadas pela legislação.
                             diferentes, tais como Lucro Real
                             (podendo se feita à apuração por
                             estimativa) e Lucro Presumido.
Os créditos tributários a favor da
              empresa

Os principais créditos tributários a favor da empresa são:



Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN, PIS e da
COFINS, abaixo comentados:
Os créditos tributários a favor da
              empresa
Condições para o crédito do ICMS



Como já vimos, o ICMS é de caráter não-cumulativo,
podendo compensar o que for devido com o imposto pago
nas operações anteriores. Portanto, devemos dar atenção
especial aos créditos permitidos pela Legislação.
Os créditos tributários a favor da
              empresa

A legislação permite que o estabelecimento se credite do
ICMS pago na operação anterior, desde que a saída
subsequente das mercadorias sejam sujeitas à tributação
do imposto ou, não sendo sujeitas, haja expressa
autorização da legislação da manutenção do crédito.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
Portanto, os créditos básicos para as empresas de
construção civil que são contribuintes do ICMS são:
mercadorias adquiridas para comercialização na obra,
aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo
Permanente, consumo de energia elétrica, combustíveis
consumidos em máquinas, equipamentos relacionados
com a atividade do contribuinte, serviços de transportes,
entre outros.

Sempre deverá ser feita a pergunta:
“Essa aquisição dará origem a uma saída posterior
tributada pelo ICMS?”
Os créditos tributários a favor da
              empresa
Condições para o crédito do ISSQN

O Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova
o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS define em seu artigo 31 as condições para
crédito do ISSQN para empresas do setor da construção
civil abaixo transcritos:

Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02,
7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste
regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do
sujeito passivo pelos serviços:
Os créditos tributários a favor da
             empresa
I – de empreitada,          deduzidas   as   parcelas
correspondentes ao valor:

a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos
pelo prestador de serviços; 30/85 b) das
subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto
quando os serviços referentes às subempreitada forem
prestados por profissional autônomo;
Os créditos tributários a favor da
              empresa
II – de administração, relativamente a honorários,
fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou proprietário
e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de
Previdência    Social,   ainda   que    essas   verbas    sejam
reembolsadas     pelo    proprietário   ou   comitente,    sem
qualquer vantagem para o sujeito passivo, sendo abatível o
valor, desde que já tributadas, das eventuais subem-
preitadas a terceiros, de obras ou serviços parciais da
construção.
Os créditos tributários a favor da
              empresa

§ 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o
prestador de serviços deverá informar o valor das
deduções no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de
Serviços ou no campo “Valor Total das Deduções” da
NF-e.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
§ 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I
deste artigo, não são dedutíveis as subempreitada
representadas por:

I – documento fiscal irregular;
II – nota fiscal de serviços em que não conste o local
da obra e a identificação do tomador dos serviços;
III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à
nota fiscal da qual é efetuado o abatimento.
Os créditos tributários a favor da
             empresa
Condições para o crédito do PIS e COFINS

Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os
seguintes:

I. Aquisições efetuadas no mês:
a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias
cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação;
b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes,
utilizados como insumos:
• na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados
à venda; ou
• na prestação de serviços.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos:

a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa
jurídica;

b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à
pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;

c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e
financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta
for optante pelo SIMPLES;
Os créditos tributários a favor da
              empresa
d) a contraprestação de operações de arrendamento
mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for
optante pelo SIMPLES; e

e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de
venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
III. Dos encargos de depreciação e amortização, incorridos
no mês, relativos:

a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados
ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na
produção de bens destinados à venda, ou na prestação de
serviços;

b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de
terceiros, utilizados na atividade da empresa.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução,
cuja receita de venda tenha integrado o faturamento
tributado no mesmo regime da não-cumulatividade.

V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do
contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não
cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.
Os créditos tributários a favor da
              empresa
Não Geram Direito ao Crédito

Existem determinadas situações e valores que não geram
direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as
seguintes:

• pagamentos efetuados a pessoa física;
• aquisições que não se destinam a fins específicos aos
determinados para o crédito;
• aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica
estabelecida no exterior (a respeito da tributação em
relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).
Quem são os Contribuintes Obrigados
 ao Regime da Não-Cumulatividade

 Embora existam alguns contribuintes que possam
 optar pelo regime não- cumulativo, existem outros
 que estão obrigados, como é o caso das empresas que
 apuram o seu regime de Imposto de Renda na forma
 de Lucro Real.
Apuração e Vencimento do
          PIS e da COFINS

O período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS é
mensal, devendo seu recolhimento ser efetuado até o dia
25 mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL

 Regime do Lucro Real;


 Regime do Lucro Presumido;


 Regime do Lucro Arbitrado;


 Simples Nacional;
REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL
Documentos Fiscais
Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
Conceito
Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas
digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de
documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de
mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as
partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do
remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção,
pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato
Gerador.
Documentos Fiscais

Objetivos



Reduzir a carga tributária individual e simplificar o
cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
Documentos Fiscais
     Benefícios

 Redução de custos de confecção, impressão de talonário de notas

  fiscais e armazenagem de documentos fiscais;

 Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

 Simplificação de obrigações acessórias como:

 Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos

  Fiscais);

 Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e recebidas;
Documentos Fiscais
 Eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias
  e erros;
 Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo
  conhecimento antecipado da informação da NF-e;
 Redução da sonegação e aumento da arrecadação;

 Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e
  fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias
  de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração
  Digital - SPED).
Documentos Fiscais

 Legislação



 A legislação pode ser encontrada nos sites:



http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
NF-e
                                                Contribuinte assina a NF-e
Emissão da NF-e                                    com sua chave privada
                                          O Sistema de Automação do
                                                  (Certificado Digital ICP-
                                          contribuinte deve gravar um
                                               Brasil), garantindo a autoria e
                                            arquivo XML com todo o
                                    Representação        integridade.
              Automação
             Contribuinte                conteúdo de cada Nota Fiscal
                                       da NF-e
                                             antes da sua impressão.

                                                            Algoritmo fornecido pelo fisco
                                                            calcula uma “Chave de Acesso”
                                                    Assinatura
              XML - NF                    NF-e                 para permitir consulta aos
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              Completa                  Completa   Contribuinte      dados da NF-e.
                                                             representação da NF-e em
                                              Apesar da papel comum, com a “Chave
                                                        representação
                                            impressa esta NF-e ainda não destaque.
                                                          de Acesso” em
                                                possui validade nem
              Algoritmo                  Chaveautorização para circular.
              de Chave              Eletrônica




          Instalações do Contribuinte
NF-e

 Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias

          A SEFAZ retorna de Origem verifica o
                      SEFAZ
        Autorização Uso ou XML, assinatura
                       esquema                                        SEFAZ
   Denegação/Rejeição da reg fiscal, será imediatamente
                     digital, NF- NF-e habilitação                    Origem
                               A
                   e e unicidade da numeraçãopara a SRF.
                               disponibilizada da
                                 NF-e.
     Contribuinte transmite a NF-e
       assinada digitalmente para a
            SEFAZ de origem.              Em caso de falha a SEFAZ de

    Somente a partir da   Se a NF-e for interestadual seráatualiza
                                    Recibo de Destino se
                                     Entrega                                 SRF
                          imediatamente disponibilizada com a SRF.
 Autorização de Uso, a NF-e
                                           posteriormente

tem valor legal e autorizaçãopara a SEFAZ de Destino.
       para circular.
                                          NF-e
                                        Completa                    SEFAZ
                                        Assinatura
                                                                    Destino
                                        Digital do
                                       Contribuinte
   Instalações do Contribuinte
NF-e

Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-e
  Podem Ocorrer 3 Situações:
     Autorização de Uso
     Rejeição do Arquivo:
      1 - falha na recepção do arquivo;
      2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo
      digital;
      3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e;
      4 – duplicidade de número da NF-e;
      5 – falha na leitura do número da NF-e;
      6 – número da NF-e inutilizado;
      7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.

     Denegação de Uso:
      8 – irregularidade fiscal do emitente;
      9 – irregularidade fiscal do destinatário
NF-e

Cancelamento da NF-e


  • Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão
    da Autorização de Uso emitida pela Administração
    Tributária;


  • O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da
    NF-e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua
    emissão, desde que não tenha havido a circulação da
    mercadoria.
NF-e
Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)
NF-e

Considerações sobre o DANFE




•   Mera representação gráfica da NF-e;



•   Possui os mesmos campos definidos para a Nota Fiscal
    Modelo 1 e 1A, definidos no Convênio SN / 70,
    devendo ser impresso em uma única via;
NF-e

Considerações sobre o DANFE (Continuação)

   Tem como finalidade:
b) Acobertar o trânsito de mercadorias;
c) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação
   de entrega das mercadorias ou prestação de serviços;
d) Auxiliar   a escrituração da NF-e no destinatário não
   receptor de NF-e;


   Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de
   entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente
   com o número da Autorização de Uso, em substituição ao
   arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados
   para emissão da NF-e);
Irregularidade com documentos Fiscais

Nota Fiscal a Menor – Procedimentos

O contribuinte que constatar que recebeu quantidade
a maior de mercadorias do que o constante da nota
fiscal, o destinatário deverá emitir uma declaração,
conforme modelo abaixo:
Irregularidade com documentos Fiscais

                           MODELO

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e
com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que
recebeu........... e não ............. como consta da nota fiscal nº
..... de ___/___/___ e por isso solicita emissão de nota
fiscal complementar das ...... mercadorias restantes.

Local e data....

Assinatura do Procurador
Irregularidade com documentos Fiscais


Nota Fiscal a Maior – Procedimentos

Vamos tratar da parte pratica sem entrar no detalhe do
tratamento de procedimentos fiscais pois esta questão fica
a cargo do setor fiscal.



Neste caso são 2 situações distintas sendo elas:
Irregularidade com documentos Fiscais


Quando a empresa destinatária não tenha efetuado o
crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal:



Deverá a empresa emitir uma declaração do destinatário
que não se creditou do valor a maior conforme a seguir:
Irregularidade com documentos Fiscais
                              MODELO

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a
Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do
valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da
empresa ..............

Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria
CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do
ICMS destacado indevidamente.

Local e data....

Assinatura do Procurador
Irregularidade com documentos Fiscais

Quando a empresa destinatária tenha efetuado o
crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal;

Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente
deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será
indevido (o setor fiscal é o competente para esta
regularização).

E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes
termos:
Irregularidade com documentos Fiscais
                           MODELO

A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e
com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o
credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de
___/___/___ da empresa ..............

Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria
CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do
ICMS destacado indevidamente.

Local e data....

Assinatura do Procurador
Irregularidade com documentos Fiscais
Carta de Correção

Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das
empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade"
ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes
nos documentos fiscais.

A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1,
de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801,
de 09 de maio de 2007.

A utilização da carta de correção será permitida desde que
o erro não esteja relacionado com:
Irregularidade com documentos Fiscais

a) as variáveis que determinam o valor do imposto,
tais como base de cálculo, alíquota, diferença de
preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
b) a correção de dados cadastrais que implique
mudança     do   remetente     ou   do   destinatário;
c) a data de emissão ou de saída.

Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP.

Vejamos o modelo no Anexo II.
Operações Especificas

A construção civil é bem particular quanto aos aspectos
das operações e notas fiscais tanto é que as mercadorias
normalmente não são revendidas e sim “aplicadas” na
obra. A seguir vamos estudar as principais operações na
construção civil.

Vejamos o 1º caso:

Compra de mercadorias para aplicação na obra
Devolução de mercadorias


Ocorre quando a mercadoria tem algum problema ou a
quantidade entregue foi a maior. Tomamos por referencia
a nota de compra anterior e abaixo devolução parcial de
mercadorias.
Remessa e Retorno (transferências) de
      mercadorias enviado as obras


Caso muito comum onde as obras enviam máquinas e
ferramentas para elaboração dos trabalhos e que
devem ter todo o cuidado na recepção não só dos
itens enviados, mas também do procedimento fiscal a
ser explanado tomando, por exemplo, a nota fiscal
abaixo:
Remessa para conserto

Outro caso muito comum, quando a maquina ou
ferramenta é enviada para conserto (fora da empresa) e
neste caso também deve ser acompanhada de nota fiscal
tanto na saída original quanto no seu retorno (para ser
dada a entrada da mercadoria) comprovando que a
mercadorias retornou a empresa.
Retorno do conserto

O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:
Venda de ativo


Utilizada quando há venda de bens do ativo imobilizado –
normalmente no termino da obra quando aquele bem não
tem mais utilidade ou já se depreciou. No Estado de São
Paulo, todas as operações com Ativo Imobilizado estão
amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7, XIV do
RICMS/2000).
Operações de compras e vendas fora do estado

    Os pontos mais importantes a serem observados neste
    item são:
        CFOP (Código de Operação Fiscal),
        as alíquotas envolvidas nos produtos de suas
    respectivas regiões;
        e possíveis destaques tanto no corpo na NF quanto
         nos dados adicionais.
Compras de empresas optantes do Simples
     Nacional vantagens e desvantagens

Neste caso em especifico o que parece ser um ótimo
negocio em comprar de empresas optantes do Simples
Nacional nem sempre é.



Existem as vantagens e as desvantagens em comprar de
empresas optantes do Simples Nacional as quais citamos
algumas delas começando pelas vantagens.
Compras de empresas optantes do Simples
       Nacional vantagens e desvantagens

  Vantagens



 Normalmente o preço é mais competitivo;

 Por ser uma empresa de menor porte os processos são

  mais simplificados;
 Não há tantas exigências;
Compras de empresas optantes do Simples
       Nacional vantagens e desvantagens

 Desvantagens


 Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual) em
 relação as empresas que não são optantes do Simples
 Nacional – neste caso é um dos grandes pontos para a
 opção de compra da empresa;
 Maior   rigor    na   conferencia   dos   documentos   –
 declarações / sites, etc.
Noções sobre ISSQN



Antes vamos ter noções sobre a Nota Fiscal Eletrônica
– Municipal – recentemente denominada de:



          Nota Fiscal Paulistana
Noções sobre ISSQN

A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos
cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando
contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo
(estacionamentos,      academias,       escolas   particulares,
lavanderias,    creches,    colégios,     faculdades,   dentre
outros).Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS -
Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher
como irá utilizar os créditos.
Noções sobre ISSQN
 abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da
 Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do imposto
 ou não possui imóvel também é beneficiado. Os créditos
 acumulados podem ser utilizados para o pagamento do
 IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, como o de um
 parente ou amigo, por exemplo.
 resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou
 poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro
 Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.
Noções sobre ISSQN
 sorteios de prêmios em dinheiro. A cada mês, quem utilizar

 um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal
 Paulistana ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda,
 bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas fiscais recebidas
 pelos serviços utilizados. Serão premiados, mensalmente, 137
 mil bilhetes com prêmios que variam de R$10,00 a R$
 50.000,00. Serão distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, e
 ainda prêmios em valores superiores, de até R$ 100.000,00,
 em datas comemorativas estabelecidas pela Legislação.
Noções sobre ISSQN
 benefícios do Programa a entidades sociais. A partir de 1°
  de outubro de 2011, entidades paulistanas de assistência
  social e saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas
  fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no
  sistema da Nota Fiscal Paulistana. Poderão receber, ainda,
  doações de documentos fiscais por meio do sistema da
  Nota Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor
  da entidade social, e participar dos sorteios mensais
  realizados pelo Programa.
Noções sobre ISSQN
 benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer pessoa
  que utilizar serviços no Município de São Paulo. Quem
  pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade
  de São Paulo, e não somente os residentes no Estado ou na
  capital, pode participar do Programa.


 fim da emissão de Nota em papel. Todos os prestadores de
  serviço da capital passam a utilizar a Nota Fiscal de
  Serviços Eletrônica.
Noções sobre ISSQN


Mais informações podem ser obtidas no site:

 http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
Noções sobre ISSQN

Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide sobre
serviços de qualquer natureza (desde que constante na
lista anexa a Lei Complementar 116/2003).



Para o setor especifico da construção civil temos algumas
particularidades:
Noções sobre ISSQN

Percentuais



Atualmente    conforme   ANEXO    1   DA   INSTRUÇÃO
NORMATIVA SF/SUREM Nº 4/2010 – PMSP os serviços de
construção civil são tributados em 5% (cinco por cento)
permitindo a dedução de materiais conforme determina O
Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 em seu
artigo 31.
Noções sobre ISSQN

Incidência


A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define a incidência
do ISSQN conforme abaixo:
“O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a
prestação de serviços constantes da lista anexa (anexo I), ainda que
esses não se constituam como atividade preponderante do
prestador”.
Noções sobre ISSQN

Forma de apuração e base de calculo

Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de
calculo desse imposto voltados a construção civil:

A apuração será realizada mensalmente:

a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado
– com a expressão – “Prestação de serviços do mês ......
conforme contrato..... / Medição realizada ......”
Noções sobre ISSQN

Forma de apuração e base de calculo

Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de
calculo desse imposto voltados a construção civil:

A apuração será realizada mensalmente:

a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado
– com a expressão – “Prestação de serviços do mês ......
conforme contrato..... / Medição realizada ......”

Aplica-se sobre este valor a alíquota correspondente do
imposto – para PMSP de 5%.
Noções sobre ISSQN



b) Caso a empresa tenha deduções a serem realizadas
devera proceder da seguinte forma:



Valor dos serviços – valor dos materiais empregados na
respectiva obra = valor da base de calculo x percentual
definido na legislação.
Noções sobre ICMS


Também como já vimos o ICMS é um imposto que incide
sobre   mercadorias    e   serviços   de   comunicação   e
transportes intermunicipais e interestaduais.



Os percentuais mais comuns são:
Noções sobre ICMS


Alíquotas/Percentuais



As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas pelos
contribuintes localizados no Estado de São Paulo são:
Noções sobre ICMS

Alíquotas Internas:
As alíquotas internas devem ser utilizadas nas
operações/prestações:
a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no
Estado de São Paulo;
b) início e término da prestação de serviços de transporte
em municípios diversos dentro do Estado de São Paulo;
c) remetente localizado em território paulista e
destinatário não-contribuinte do ICMS localizado em
outro Estado; e
d) operações de importação.
Noções sobre ICMS


Alíquotas Interestaduais:

As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas pelo
Senado     Federal;    devem     ser    utilizadas   nas
operações/prestações que destinem mercadorias/serviços
a contribuintes do ICMS localizados em outros Estados. As
alíquotas interestaduais da operação/prestação com início
no Estado de São Paulo são:
Noções sobre ICMS

7% - Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a
contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo.

12% - Nas operações que destinem mercadorias/serviços a
contribuintes localizados nos Estados da Regiões Sul e
Sudeste, exceto o Espírito Santo.

4% - Nas prestações interestaduais de transporte aéreo.
Noções sobre ICMS
Incidências
Base de calculo

A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo
o    frete     e    despesas    acessórias   cobradas      do
adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do
ICMS respectiva.

Exemplo:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00
Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
Noções sobre ICMS
Apuração e Recolhimento do ICMS

O ICMS deve ser apurado mensalmente pelos
estabelecimentos contribuintes, através no livro de
Registro de Apuração que deve ser idêntica às informações
da GIA, seguindo as instruções da Portaria CAT 8/1990
(art. 85 a 102 do RICMS) devendo cada estabelecimento
realizar sua própria apuração.

O valor do imposto a recolher será a diferença entre os
créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da Escrita
Fiscal. O saldo, quando credor, será utilizado para
compensação no período seguinte.
Noções sobre ICMS
Regime de Substituição Tributária do ICMS e sua
Sistemática de Cálculo

Conceito

Substituição Tributária é um regime por meio do qual a
responsabilidade pelo ICMS devido em relação às
operações ou às prestações é atribuída a outro
contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo
cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a
tercei-ro, que não aquele que praticou o fato gerador
diretamente, mas que possui vinculação indireta com
aquele que deu causa ao fato.
Noções sobre ICMS
Exemplos Práticos

Operação    realizada   por   um    fabricante   de   tintas
estabelecido no Estado de São Paulo com destino a
estabelecimento também localizado no Estado de SP, cujo
valor de venda, com a inclusão de todos os valores
debitados ao varejista, tais como frete, juros e outros é de
R$ 2.100,00 e com IPI calculado à alíquota de 5%,
conforme tabela de incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo
decreto nº 6.006/2006, teremos:
Noções sobre ICMS
  ICMS da operação própria:
R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$
  378,00
Base de cálculo do ICMS - Substituição:
R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$ 2.976,00
R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido)

O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a base de
 cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento
 que efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste
 caso teremos:
ICMS retido na ST:
R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES

Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas provenientes
da prestação de serviços e do fornecimento de bens
efetuados   por   pessoa    jurídica   de   direito   privado,
independentemente de se enquadrarem ou não no regime
da não-cumulatividade da cobrança da contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS (art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES


 Serviços    de   Limpeza,   conservação,   manutenção,
  segurança, vigilância, transporte de valores e locação de
  mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão
  de crédito, seleção e riscos, administração de contas a
  pagar e a receber, bem como pela remuneração de
  serviços profissionais.
PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES

                IMPORTANTE


As empresas optantes pelo Simples Nacional estão
dispensadas da retenção, para estas contribuições.
VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00

É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00.
Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma
pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os
valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de
retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO


PIS / PASEP.................................0,65%

COFINS........................................3,00%

CSLL.............................................1,00%



TOTAL..........................................4,65%
RECOLHIMENTO

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro
Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento
matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção.



O recolhimento das importâncias retidas deverá ser
efetuado   até   o   último    dia   útil   da      quinzena
subseqüente, à aquela em que tiver ocorrido o pagamento
à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do
serviço.
RETENÇÕES - INSS
ABORDAGEM GERAL

A empresa contratante de serviços prestados mediante
cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime
de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro
de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da
fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à
Previdência Social a importância retida.
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE
       MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão
de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de:



I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em
varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços
destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de
praias,   jardins,   rodovias,   monumentos,    edificações,
instalações,     dependências, logradouros, vias públicas,
pátios ou de áreas de uso comum;
SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE
        MÃO DE OBRA OU EMPREITADA
II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia
da integridade física de pessoas ou a preservação de bens
patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a
reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria
agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se
integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou
passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação,
de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
A RETENÇÃO NOS CASOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
 Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados
 forem executados com equipamentos mecânicos, não
 constando no contrato o valor referente a equipamento,
 deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal,
 fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos
 serviços em relação ao valor bruto ser inferior a:

 Drenagem 50% (Cinqüenta por cento);
 Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por
 cento);
 Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento);
 Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento);
 Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35%
 (trinta e cinco por cento).
RECOLHIMENTO

A falta de recolhimento das importâncias retidas, no prazo
legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social
nos termos da alínea "d" do artigo 95 da Lei nº 8.212/91,
ensejando representação fiscal para fins penais.

" Art. 95. Constitui crime:

d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou
outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada
dos segurados ou do público".
IRPF-PJ - Imposto de Renda Retido na Fonte
                Pessoa Jurídica

Neste outro caso ocorre pela prestação de serviços
constantes na legislação do IR arts. 647, 649 em diante,
caso o serviço que estiver sendo prestado constar na
legislação, este deverá ser retido na fonte pagadora a titulo
de antecipação o percentual correspondente (Ver Anexo I).
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO

Texto do RIR/99:

Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à
alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas
jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional.
SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO


Os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância
e por locação de mão-de-obra, estão sujeito a retenção, a
alíquota de 1% (um porcento) conforme art. 649 RIR/99.
RETENÇÃO NA FONTE


Como já vimos anteriormente o ISS em regra geral é devido
no local de prestação de serviço, portanto o imposto deverá
ser recolhido no Município onde foi realizado o serviço,
conforme legislação vigente de cada Município.


         “Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.”
COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER
           RETENÇÃO DE ISS?
 A primeira análise que temos que efetuar é qual o tipo de
  serviço esta sendo contratado e qual o seu local de
  execução?


 Após realizada essa análise preliminar, temos que verificar

  se o objeto da contratação consta na lista de serviços que
  cita a L.C. 116/03 em consonância com o artigo 3º desta Lei.
COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER
          RETENÇÃO DE ISS?


  Diante dessa definição vamos analisar o seguinte caso:
Nome da empresa                                                                                      FATURA
                                                                                            DATA: 30 de abril de 2011.
Endereço: Av. Marechal de Costa Aguiar, 1500

Campinas - São Paulo                                                                               FATURA nº 100

Telefone (019) 555-0190 Fax (019) 555-0191
                                                                           Descrição do projeto ou
                                                                           serviço
                                                                                   2)Verificar se este serviço
COBRAR DE:
                                                                                   consta na lista de serviços
                                                                                   da LC 116/03 – item 7.02.
Nome da empresa: Modelo Ltda.
                                                                                   (pag. 12)
Endereço: Av. Ipiranga, 1500 - São Paulo - SP
                               DESCRIÇÃO                                                                              VALOR

Prestação de serviços de engenharia, referente ao mês 04/2011.
Total dos                                                   1) Identificação
Serviços..............................................................................................
                                                               do serviço.                                                6.000,00
Total dos Materiais
empregados........................................................................                                        4.000,00

                                                                                                 SUBTOTAL        R$      10.000,00
                              Este serviço esta no
                              inciso III da referida                         ALÍQUOTA DE IMPOSTO                              5,00%
                                    lei (pag. 10).
                                                                      IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS                               300,00
                                                                                                         TOTAL   R$      10.000,00
EMPRESAS DO SIMPLES DEVO
              DESCONTAR O ISS?

A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as
empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços
mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão
sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou
recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
EMPRESAS DO SIMPLES DEVO
              DESCONTAR O ISS?
I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da
Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e



II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei
Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
RECOLHIMENTO

BASE DE CÁLCULO

É o preço do serviço, contratado.

ALÍQUOTAS

Mínima de 2% e Máxima de 5%
Sucesso!
       A t e
           odos
    parabéns pel
               a
    Part ipaç
        ic ão!!!

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Noções da Área Fiscal para Engenheiros e Administradores de Obras

  • 2. Esta apresentação poderá ser baixada em: www.facebook.com/StyllusConsultoria http://twitter.com/#/StyllusConsult
  • 3. Esclarecendo a área fiscal Quem é, e o que faz o setor fiscal? É um setor essencial e fundamental, que especifica os requisitos e os recursos necessários para o desenvolvimento de sistemas tributários e fiscais das empresas. O setor fiscal deve estar atento a todas as alterações ocorridas no seu ambiente de trabalho para que possa conscientemente aplicá-las em suas análises – tais como: Mudança da legislação; Alteração na Atividade da Empresa;
  • 4. Funções do setor fiscal na atualidade As principais funções são:  Análise e conferência das atribuições do setor fiscal (Notas fiscais, escrituração fiscal);  Análise das obrigações acessórias;  Assessoramento a Gerencia/Diretoria, na elaboração e interpretação de relatórios tributários/fiscais;
  • 5. As Questões das Diversidades Tributárias  Diversidade de impostos (ICMS, ISS, etc.);  Localização (região onde a empresa esta instalada);  Sistema tributário (Simples, Lucro Presumido, Lucro Real);
  • 6. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços A previsão legal consta no RICMS/2000 e no Decreto 53.295, de 04-08-2008, conforme transcrito abaixo: “Artigo 1º - Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento das demais obrigações fiscais previstas neste regulamento, toda pessoa, natural ou jurídica que executar obras de construção civil, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou no de terceiro. § 1º - Entendem-se por obras de construção civil, dentre outras, as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:”
  • 7. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 1 - construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações; 2 - construção e reparação de estradas de ferro ou de rodagem, incluindo os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte; 3 - construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo; 4 - construção de sistemas de abastecimento de água e de saneamento; 5 - obras de terraplenagem, de pavimentação em geral; 6 - obras hidráulicas, marítimas ou fluviais; 7 - obras destinadas a geração e transmissão de energia, inclusive gás; 8 - obras de montagem e construção de estruturas em geral.
  • 8. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços § 2º - O disposto neste anexo aplica-se também aos empreiteiros e subempreiteiros, responsáveis pela execução de obra, no todo ou em parte.
  • 9. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal 406/68, art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da Lei Complementar federal 56/87):  I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material;  II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para aplicação na obra;  III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra;  IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílios para prestação de serviço em obra, desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.
  • 10. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Artigo 3º - A empresa de construção civil inscrever-se-á no Cadastro de Contribuintes do ICMS antes de iniciar suas atividades (Lei 6.374/89, art. 7º). § 1º - A empresa que mantiver mais de um estabelecimento, ainda que simples depósito, deverá inscrever-se em relação a cada um deles.
  • 11. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços § 2º - Não está sujeita à inscrição:  1 - a empresa que se dedicar a atividades profissionais relacionadas com a construção civil, para prestação de serviços técnicos tais como elaboração de plantas, projetos, estudos, cálculos, sondagens do solo e assemelhados;  2 - a empresa que se dedicar à exclusiva prestação de serviços em obras de construção civil, mediante contrato de administração, fiscalização, empreitada ou subempreitada, sem fornecimento de materiais.
  • 12. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços § 3º - A empresa, mencionada no parágrafo anterior, quando realizar operação relativa à circulação de mercadoria, em nome próprio ou no de terceiro, em decorrência de execução de obra de construção civil, fica obrigada à inscrição e ao cumprimento das demais obrigações previstas neste regulamento. § 4º - Não será considerado estabelecimento o local de cada obra, podendo ser autorizada a inscrição facultativa, tanto da obra como de empresa referida no § 2º.
  • 13. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Artigo 4º - O estabelecimento inscrito, sempre que promover saída de mercadoria ou transmissão de sua propriedade, fica obrigado à emissão de Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).
  • 14. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Das obrigações Acessórias: Os livros serão escriturados nos prazos e condições previstos neste regulamento, observando-se, ainda o que determina a Lei 6.374/89, art. 67, § 1°. (Formalidades de escrituração – observações)
  • 15. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Parágrafo único - A empresa que se dedicar exclusivamente à prestação de serviços e não efetuar operações de circulação de mercadoria, ainda que movimente máquinas, veículos, ferramentas ou utensílios, fica dispensada da manutenção de livros fiscais, com exceção do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
  • 16. ISS – Imposto Sobre Serviços A previsão deste imposto esta na Lei Complementar 116/03, art. 1 e 3, inciso III assim transcrito: “Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  • 17. ISS – Imposto Sobre Serviços Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:”
  • 18. ISS – Imposto Sobre Serviços III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; Anexo I pag. 63 e 64.
  • 19. Principais Tributos Tributo Competência Característica Contribuinte ISSQN Municipal Indireto; Prestador de Serviços. Cumulativo. ICMS Estadual Indireto; Comerciantes e todo aquele que pratica com Não cumulativo; habitualidade operações de circulação de Compõem a sua própria base de mercadorias e a prestação de serviços de cálculo. transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. PIS Federal Indireto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes diferentes de equiparadas pela legislação. apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição). COFINS Federal Indireto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes diferentes de equiparadas pela legislação. apuração (Cumulativo, Não Cumulativo, Monofásico e Substituição). IRPJ Federal Direto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes de apuração equiparadas pela legislação. diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido. CSLL Federal Direto; Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são Possui regimes de apuração equiparadas pela legislação. diferentes, tais como Lucro Real (podendo se feita à apuração por estimativa) e Lucro Presumido.
  • 20. Os créditos tributários a favor da empresa Os principais créditos tributários a favor da empresa são: Os permitidos pela legislação do ICMS, ISSQN, PIS e da COFINS, abaixo comentados:
  • 21. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do ICMS Como já vimos, o ICMS é de caráter não-cumulativo, podendo compensar o que for devido com o imposto pago nas operações anteriores. Portanto, devemos dar atenção especial aos créditos permitidos pela Legislação.
  • 22. Os créditos tributários a favor da empresa A legislação permite que o estabelecimento se credite do ICMS pago na operação anterior, desde que a saída subsequente das mercadorias sejam sujeitas à tributação do imposto ou, não sendo sujeitas, haja expressa autorização da legislação da manutenção do crédito.
  • 23. Os créditos tributários a favor da empresa Portanto, os créditos básicos para as empresas de construção civil que são contribuintes do ICMS são: mercadorias adquiridas para comercialização na obra, aquisição de insumos, bens destinados ao Ativo Permanente, consumo de energia elétrica, combustíveis consumidos em máquinas, equipamentos relacionados com a atividade do contribuinte, serviços de transportes, entre outros. Sempre deverá ser feita a pergunta: “Essa aquisição dará origem a uma saída posterior tributada pelo ICMS?”
  • 24. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do ISSQN O Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS define em seu artigo 31 as condições para crédito do ISSQN para empresas do setor da construção civil abaixo transcritos: Art. 31. Nos casos dos serviços descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.15 e 7.19 da lista do “caput” do artigo 1º deste regulamento, considera-se receita bruta a remuneração do sujeito passivo pelos serviços:
  • 25. Os créditos tributários a favor da empresa I – de empreitada, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor: a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços; 30/85 b) das subempreitada já tributadas pelo Imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitada forem prestados por profissional autônomo;
  • 26. Os créditos tributários a favor da empresa II – de administração, relativamente a honorários, fornecimento de mão-de-obra ao comitente ou proprietário e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de Previdência Social, ainda que essas verbas sejam reembolsadas pelo proprietário ou comitente, sem qualquer vantagem para o sujeito passivo, sendo abatível o valor, desde que já tributadas, das eventuais subem- preitadas a terceiros, de obras ou serviços parciais da construção.
  • 27. Os créditos tributários a favor da empresa § 2º Para fins do disposto no inciso I deste artigo, o prestador de serviços deverá informar o valor das deduções no próprio corpo da Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou no campo “Valor Total das Deduções” da NF-e.
  • 28. Os créditos tributários a favor da empresa § 6º Para fins do disposto na alínea “b” do inciso I deste artigo, não são dedutíveis as subempreitada representadas por: I – documento fiscal irregular; II – nota fiscal de serviços em que não conste o local da obra e a identificação do tomador dos serviços; III – nota fiscal de serviços emitida posteriormente à nota fiscal da qual é efetuado o abatimento.
  • 29. Os créditos tributários a favor da empresa Condições para o crédito do PIS e COFINS Estes procedimentos estão unificados pela IN 404/04, são os seguintes: I. Aquisições efetuadas no mês: a) de bens para revenda, exceto em relação às mercadorias cuja tributação está obrigado a regime especial de tributação; b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: • na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou • na prestação de serviços.
  • 30. Os créditos tributários a favor da empresa II. Das despesas e custos incorridos no mês, relativos: a) a energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; b) aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos à pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; c) as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos tomados de pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo SIMPLES;
  • 31. Os créditos tributários a favor da empresa d) a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo SIMPLES; e e) a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor.
  • 32. Os créditos tributários a favor da empresa III. Dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos: a) a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços; b) a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados na atividade da empresa.
  • 33. Os créditos tributários a favor da empresa IV. Créditos relativos aos bens recebidos em devolução, cuja receita de venda tenha integrado o faturamento tributado no mesmo regime da não-cumulatividade. V. Crédito presumido sobre o valor do estoque, no caso do contribuinte passar do regime cumulativo ao regime não cumulativo, devendo ser efetuado em doze parcelas.
  • 34. Os créditos tributários a favor da empresa Não Geram Direito ao Crédito Existem determinadas situações e valores que não geram direito ao crédito do PIS e da COFINS. As principais são as seguintes: • pagamentos efetuados a pessoa física; • aquisições que não se destinam a fins específicos aos determinados para o crédito; • aquisições ou pagamentos efetuados à pessoa jurídica estabelecida no exterior (a respeito da tributação em relação exterior, teremos tópico específico mais adiante).
  • 35. Quem são os Contribuintes Obrigados ao Regime da Não-Cumulatividade Embora existam alguns contribuintes que possam optar pelo regime não- cumulativo, existem outros que estão obrigados, como é o caso das empresas que apuram o seu regime de Imposto de Renda na forma de Lucro Real.
  • 36. Apuração e Vencimento do PIS e da COFINS O período de apuração do PIS/PASEP e da COFINS é mensal, devendo seu recolhimento ser efetuado até o dia 25 mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador.
  • 37. REGIME TRIBUTÁRIO FEDERAL  Regime do Lucro Real;  Regime do Lucro Presumido;  Regime do Lucro Arbitrado;  Simples Nacional;
  • 39. Documentos Fiscais Noções de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e Conceito Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
  • 40. Documentos Fiscais Objetivos Reduzir a carga tributária individual e simplificar o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas.
  • 41. Documentos Fiscais Benefícios  Redução de custos de confecção, impressão de talonário de notas fiscais e armazenagem de documentos fiscais;  Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.  Simplificação de obrigações acessórias como:  Eliminação da AIDF (Autorização de Impressão de Documentos Fiscais);  Maiores recursos para o gerenciamento das NF emitidas e recebidas;
  • 42. Documentos Fiscais  Eliminação de digitação de NF na recepção de mercadorias e erros;  Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e;  Redução da sonegação e aumento da arrecadação;  Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
  • 43. Documentos Fiscais Legislação A legislação pode ser encontrada nos sites: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
  • 44. NF-e Contribuinte assina a NF-e Emissão da NF-e com sua chave privada O Sistema de Automação do (Certificado Digital ICP- contribuinte deve gravar um Brasil), garantindo a autoria e arquivo XML com todo o Representação integridade. Automação Contribuinte conteúdo de cada Nota Fiscal da NF-e antes da sua impressão. Algoritmo fornecido pelo fisco calcula uma “Chave de Acesso” Assinatura XML - NF NF-e para permitir consulta aos Digital do O contribuinte imprime Completa Completa Contribuinte dados da NF-e. representação da NF-e em Apesar da papel comum, com a “Chave representação impressa esta NF-e ainda não destaque. de Acesso” em possui validade nem Algoritmo Chaveautorização para circular. de Chave Eletrônica Instalações do Contribuinte
  • 45. NF-e Envio / Recepção pelas Administrações Tributárias A SEFAZ retorna de Origem verifica o SEFAZ Autorização Uso ou XML, assinatura esquema SEFAZ Denegação/Rejeição da reg fiscal, será imediatamente digital, NF- NF-e habilitação Origem A e e unicidade da numeraçãopara a SRF. disponibilizada da NF-e. Contribuinte transmite a NF-e assinada digitalmente para a SEFAZ de origem. Em caso de falha a SEFAZ de Somente a partir da Se a NF-e for interestadual seráatualiza Recibo de Destino se Entrega SRF imediatamente disponibilizada com a SRF. Autorização de Uso, a NF-e posteriormente tem valor legal e autorizaçãopara a SEFAZ de Destino. para circular. NF-e Completa SEFAZ Assinatura Destino Digital do Contribuinte Instalações do Contribuinte
  • 46. NF-e Considerações Sobre o Envio / Recepção da NF-e Podem Ocorrer 3 Situações:  Autorização de Uso  Rejeição do Arquivo: 1 - falha na recepção do arquivo; 2 – falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital; 3 – remetente não habilitado para emissão da NF-e; 4 – duplicidade de número da NF-e; 5 – falha na leitura do número da NF-e; 6 – número da NF-e inutilizado; 7 – qualquer outra falha no preenchimento ou no leiaute da NF-e.  Denegação de Uso: 8 – irregularidade fiscal do emitente; 9 – irregularidade fiscal do destinatário
  • 47. NF-e Cancelamento da NF-e • Uma NF-e não poderá ser alterada após o a concessão da Autorização de Uso emitida pela Administração Tributária; • O contribuinte poderá solicitar o cancelamento da NF-e, até 24 (vinte e quatro horas) após sua emissão, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria.
  • 49. NF-e Considerações sobre o DANFE • Mera representação gráfica da NF-e; • Possui os mesmos campos definidos para a Nota Fiscal Modelo 1 e 1A, definidos no Convênio SN / 70, devendo ser impresso em uma única via;
  • 50. NF-e Considerações sobre o DANFE (Continuação) Tem como finalidade: b) Acobertar o trânsito de mercadorias; c) Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das mercadorias ou prestação de serviços; d) Auxiliar a escrituração da NF-e no destinatário não receptor de NF-e; Inicialmente, poderá se escriturado no livro de registro de entradas e arquivado pelo prazo decadencial, juntamente com o número da Autorização de Uso, em substituição ao arquivo da NF-e (no caso de contribuintes não autorizados para emissão da NF-e);
  • 51. Irregularidade com documentos Fiscais Nota Fiscal a Menor – Procedimentos O contribuinte que constatar que recebeu quantidade a maior de mercadorias do que o constante da nota fiscal, o destinatário deverá emitir uma declaração, conforme modelo abaixo:
  • 52. Irregularidade com documentos Fiscais MODELO A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que recebeu........... e não ............. como consta da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ e por isso solicita emissão de nota fiscal complementar das ...... mercadorias restantes. Local e data.... Assinatura do Procurador
  • 53. Irregularidade com documentos Fiscais Nota Fiscal a Maior – Procedimentos Vamos tratar da parte pratica sem entrar no detalhe do tratamento de procedimentos fiscais pois esta questão fica a cargo do setor fiscal. Neste caso são 2 situações distintas sendo elas:
  • 54. Irregularidade com documentos Fiscais Quando a empresa destinatária não tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal: Deverá a empresa emitir uma declaração do destinatário que não se creditou do valor a maior conforme a seguir:
  • 55. Irregularidade com documentos Fiscais MODELO A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que não se creditou do valor destacado a maior na nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa .............. Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente. Local e data.... Assinatura do Procurador
  • 56. Irregularidade com documentos Fiscais Quando a empresa destinatária tenha efetuado o crédito do documento fiscal em sua escrita fiscal; Caso a empresa tenha efetuado o crédito indevidamente deverá estornar o valor no livro fiscal, pois o crédito será indevido (o setor fiscal é o competente para esta regularização). E deverá a empresa emitir uma declaração nos seguintes termos:
  • 57. Irregularidade com documentos Fiscais MODELO A empresa................, inscrita no CNPJ sob nº ................. e com a Inscrição Estadual nº ..............., declara que estornou o credito apropriado indevidamente da nota fiscal nº ..... de ___/___/___ da empresa .............. Assim nos termos do art. 63, inciso VII do RICMS da portaria CAT nº 83/1991. Autoriza que a empresa ........ se aproveite do ICMS destacado indevidamente. Local e data.... Assinatura do Procurador
  • 58. Irregularidade com documentos Fiscais Carta de Correção Uma prática muito utilizada nas rotinas fiscais das empresas é a emissão de "comunicados de irregularidade" ou "carta de correção", visando a corrigir erros presentes nos documentos fiscais. A sua previsão legal foi instituída pelo AJUSTE SINIEF nº 1, de 30 de março de 2007, aprovado pelo Decreto nº 51.801, de 09 de maio de 2007. A utilização da carta de correção será permitida desde que o erro não esteja relacionado com:
  • 59. Irregularidade com documentos Fiscais a) as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; c) a data de emissão ou de saída. Fundamentação legal: Art. 183, § 3º – RICMS/SP. Vejamos o modelo no Anexo II.
  • 60.
  • 61. Operações Especificas A construção civil é bem particular quanto aos aspectos das operações e notas fiscais tanto é que as mercadorias normalmente não são revendidas e sim “aplicadas” na obra. A seguir vamos estudar as principais operações na construção civil. Vejamos o 1º caso: Compra de mercadorias para aplicação na obra
  • 62.
  • 63. Devolução de mercadorias Ocorre quando a mercadoria tem algum problema ou a quantidade entregue foi a maior. Tomamos por referencia a nota de compra anterior e abaixo devolução parcial de mercadorias.
  • 64.
  • 65. Remessa e Retorno (transferências) de mercadorias enviado as obras Caso muito comum onde as obras enviam máquinas e ferramentas para elaboração dos trabalhos e que devem ter todo o cuidado na recepção não só dos itens enviados, mas também do procedimento fiscal a ser explanado tomando, por exemplo, a nota fiscal abaixo:
  • 66.
  • 67. Remessa para conserto Outro caso muito comum, quando a maquina ou ferramenta é enviada para conserto (fora da empresa) e neste caso também deve ser acompanhada de nota fiscal tanto na saída original quanto no seu retorno (para ser dada a entrada da mercadoria) comprovando que a mercadorias retornou a empresa.
  • 68.
  • 69. Retorno do conserto O titulo é auto explicativo, vejamos a NF como fica:
  • 70.
  • 71. Venda de ativo Utilizada quando há venda de bens do ativo imobilizado – normalmente no termino da obra quando aquele bem não tem mais utilidade ou já se depreciou. No Estado de São Paulo, todas as operações com Ativo Imobilizado estão amparadas pela não incidência do ICMS (art. 7, XIV do RICMS/2000).
  • 72.
  • 73. Operações de compras e vendas fora do estado Os pontos mais importantes a serem observados neste item são:  CFOP (Código de Operação Fiscal),  as alíquotas envolvidas nos produtos de suas respectivas regiões;  e possíveis destaques tanto no corpo na NF quanto nos dados adicionais.
  • 74.
  • 75. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Neste caso em especifico o que parece ser um ótimo negocio em comprar de empresas optantes do Simples Nacional nem sempre é. Existem as vantagens e as desvantagens em comprar de empresas optantes do Simples Nacional as quais citamos algumas delas começando pelas vantagens.
  • 76. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Vantagens  Normalmente o preço é mais competitivo;  Por ser uma empresa de menor porte os processos são mais simplificados;  Não há tantas exigências;
  • 77. Compras de empresas optantes do Simples Nacional vantagens e desvantagens Desvantagens  Há compensação parcial de créditos (esfera Estadual) em relação as empresas que não são optantes do Simples Nacional – neste caso é um dos grandes pontos para a opção de compra da empresa;  Maior rigor na conferencia dos documentos – declarações / sites, etc.
  • 78. Noções sobre ISSQN Antes vamos ter noções sobre a Nota Fiscal Eletrônica – Municipal – recentemente denominada de: Nota Fiscal Paulistana
  • 79. Noções sobre ISSQN A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, dentre outros).Além disso, devolve parte do imposto retido (ISS - Imposto Sobre Serviço) à população, que poderá escolher como irá utilizar os créditos.
  • 80. Noções sobre ISSQN  abatimento de até 100% do IPTU de qualquer imóvel da Cidade. E mesmo quem é isento do pagamento do imposto ou não possui imóvel também é beneficiado. Os créditos acumulados podem ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer outro imóvel da cidade, como o de um parente ou amigo, por exemplo.  resgate e depósito dos créditos em conta-corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional. Valor mínimo para resgate: R$ 25,00.
  • 81. Noções sobre ISSQN  sorteios de prêmios em dinheiro. A cada mês, quem utilizar um serviço de qualquer valor e solicitar a Nota Fiscal Paulistana ganha um bilhete eletrônico, e ganha, ainda, bilhetes adicionais a cada R$ 50,00 em notas fiscais recebidas pelos serviços utilizados. Serão premiados, mensalmente, 137 mil bilhetes com prêmios que variam de R$10,00 a R$ 50.000,00. Serão distribuídos R$ 1,6 milhão em prêmios, e ainda prêmios em valores superiores, de até R$ 100.000,00, em datas comemorativas estabelecidas pela Legislação.
  • 82. Noções sobre ISSQN  benefícios do Programa a entidades sociais. A partir de 1° de outubro de 2011, entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, poderão receber notas fiscais sem a identificação do cliente e cadastrá-las no sistema da Nota Fiscal Paulistana. Poderão receber, ainda, doações de documentos fiscais por meio do sistema da Nota Fiscal Paulistana, cadastrados pelos clientes a favor da entidade social, e participar dos sorteios mensais realizados pelo Programa.
  • 83. Noções sobre ISSQN  benefícios da Nota Fiscal Paulistana para qualquer pessoa que utilizar serviços no Município de São Paulo. Quem pedir o documento fiscal ao utilizar um serviço na Cidade de São Paulo, e não somente os residentes no Estado ou na capital, pode participar do Programa.  fim da emissão de Nota em papel. Todos os prestadores de serviço da capital passam a utilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
  • 84. Noções sobre ISSQN Mais informações podem ser obtidas no site: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/
  • 85. Noções sobre ISSQN Como já vimos o ISSQN é um imposto que incide sobre serviços de qualquer natureza (desde que constante na lista anexa a Lei Complementar 116/2003). Para o setor especifico da construção civil temos algumas particularidades:
  • 86. Noções sobre ISSQN Percentuais Atualmente conforme ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 4/2010 – PMSP os serviços de construção civil são tributados em 5% (cinco por cento) permitindo a dedução de materiais conforme determina O Decreto 50.896, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 em seu artigo 31.
  • 87. Noções sobre ISSQN Incidência A Lei Complementar 116/2003 em seu artigo 1º – define a incidência do ISSQN conforme abaixo: “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa (anexo I), ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.
  • 88. Noções sobre ISSQN Forma de apuração e base de calculo Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil: A apuração será realizada mensalmente: a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......”
  • 89. Noções sobre ISSQN Forma de apuração e base de calculo Vamos tratar apenas das formas de apuração e base de calculo desse imposto voltados a construção civil: A apuração será realizada mensalmente: a) Preço dos serviços – ou seja o valor do serviço prestado – com a expressão – “Prestação de serviços do mês ...... conforme contrato..... / Medição realizada ......” Aplica-se sobre este valor a alíquota correspondente do imposto – para PMSP de 5%.
  • 90. Noções sobre ISSQN b) Caso a empresa tenha deduções a serem realizadas devera proceder da seguinte forma: Valor dos serviços – valor dos materiais empregados na respectiva obra = valor da base de calculo x percentual definido na legislação.
  • 91. Noções sobre ICMS Também como já vimos o ICMS é um imposto que incide sobre mercadorias e serviços de comunicação e transportes intermunicipais e interestaduais. Os percentuais mais comuns são:
  • 92. Noções sobre ICMS Alíquotas/Percentuais As alíquotas do ICMS que deverão ser adotadas pelos contribuintes localizados no Estado de São Paulo são:
  • 93. Noções sobre ICMS Alíquotas Internas: As alíquotas internas devem ser utilizadas nas operações/prestações: a) remetente e destinatário da mercadoria localizados no Estado de São Paulo; b) início e término da prestação de serviços de transporte em municípios diversos dentro do Estado de São Paulo; c) remetente localizado em território paulista e destinatário não-contribuinte do ICMS localizado em outro Estado; e d) operações de importação.
  • 94. Noções sobre ICMS Alíquotas Interestaduais: As alíquotas interestaduais do ICMS são fixadas pelo Senado Federal; devem ser utilizadas nas operações/prestações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes do ICMS localizados em outros Estados. As alíquotas interestaduais da operação/prestação com início no Estado de São Paulo são:
  • 95. Noções sobre ICMS 7% - Nas operações que destinem mercadorias/ serviços a contribuintes localizados nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo. 12% - Nas operações que destinem mercadorias/serviços a contribuintes localizados nos Estados da Regiões Sul e Sudeste, exceto o Espírito Santo. 4% - Nas prestações interestaduais de transporte aéreo.
  • 96. Noções sobre ICMS Incidências Base de calculo A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Exemplo: Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Valor do frete (cobrado do adquirente): R$ 100,00 Base de cálculo = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
  • 97. Noções sobre ICMS Apuração e Recolhimento do ICMS O ICMS deve ser apurado mensalmente pelos estabelecimentos contribuintes, através no livro de Registro de Apuração que deve ser idêntica às informações da GIA, seguindo as instruções da Portaria CAT 8/1990 (art. 85 a 102 do RICMS) devendo cada estabelecimento realizar sua própria apuração. O valor do imposto a recolher será a diferença entre os créditos e os débitos ocorridos no mês dentro da Escrita Fiscal. O saldo, quando credor, será utilizado para compensação no período seguinte.
  • 98. Noções sobre ICMS Regime de Substituição Tributária do ICMS e sua Sistemática de Cálculo Conceito Substituição Tributária é um regime por meio do qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou às prestações é atribuída a outro contribuinte, ou seja, a lei altera a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, conferindo-a a tercei-ro, que não aquele que praticou o fato gerador diretamente, mas que possui vinculação indireta com aquele que deu causa ao fato.
  • 99. Noções sobre ICMS Exemplos Práticos Operação realizada por um fabricante de tintas estabelecido no Estado de São Paulo com destino a estabelecimento também localizado no Estado de SP, cujo valor de venda, com a inclusão de todos os valores debitados ao varejista, tais como frete, juros e outros é de R$ 2.100,00 e com IPI calculado à alíquota de 5%, conforme tabela de incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo decreto nº 6.006/2006, teremos:
  • 100. Noções sobre ICMS ICMS da operação própria: R$ 2.100,00 x 18% (alíquota interna para a mercadoria) R$ 378,00 Base de cálculo do ICMS - Substituição: R$ 2.100,00 + R$ 105,00 (IPI) + 35% (MVA-ST) = R$ 2.976,00 R$ 2.976,76x18% = R$ 535,81 (ICMS Presumido) O valor do Imposto-substituição será a diferença entre a base de cálculo e o devido pela operação normal do estabelecimento que efetuar a substituição tributária (artigo 8º, § 5º) neste caso teremos: ICMS retido na ST: R$ 535,81 – R$ 378,00 = R$ 157,82
  • 101. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES Estão sujeitas à retenção na fonte as receitas provenientes da prestação de serviços e do fornecimento de bens efetuados por pessoa jurídica de direito privado, independentemente de se enquadrarem ou não no regime da não-cumulatividade da cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (art. 31, §1º, da Lei 10.833/03).
  • 102. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES  Serviços de Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
  • 103. PIS/COFINS E CSLL - RETENÇÕES IMPORTANTE As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da retenção, para estas contribuições.
  • 104. VALORES INFERIORES A R$ 5.000,00 É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
  • 105. ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO PIS / PASEP.................................0,65% COFINS........................................3,00% CSLL.............................................1,00% TOTAL..........................................4,65%
  • 106. RECOLHIMENTO Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica que efetuar a retenção. O recolhimento das importâncias retidas deverá ser efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente, à aquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
  • 107. RETENÇÕES - INSS ABORDAGEM GERAL A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida.
  • 108. SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, os serviços de: I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
  • 109. SERVIÇOS SUJEITOS Á RETENÇÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais; III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;
  • 110. A RETENÇÃO NOS CASOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Na construção civil, quando os serviços abaixo relacionados forem executados com equipamentos mecânicos, não constando no contrato o valor referente a equipamento, deverá ser discriminada a respectiva parcela na Nota Fiscal, fatura ou recibo, não podendo a importância relativa aos serviços em relação ao valor bruto ser inferior a: Drenagem 50% (Cinqüenta por cento); Obras de arte (pontes e viadutos) 45% (quarenta e cinco por cento); Pavimentação asfáltica 10% (dez por cento); Terraplenagem / Aterro Sanitário 15% (quinze por cento); Demais serviços com utilização de meios mecânicos 35% (trinta e cinco por cento).
  • 111. RECOLHIMENTO A falta de recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do artigo 95 da Lei nº 8.212/91, ensejando representação fiscal para fins penais. " Art. 95. Constitui crime: d) deixar de recolher, na época própria, contribuição ou outra importância devida à Seguridade Social e arrecadada dos segurados ou do público".
  • 112. IRPF-PJ - Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica Neste outro caso ocorre pela prestação de serviços constantes na legislação do IR arts. 647, 649 em diante, caso o serviço que estiver sendo prestado constar na legislação, este deverá ser retido na fonte pagadora a titulo de antecipação o percentual correspondente (Ver Anexo I).
  • 113. SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO Texto do RIR/99: Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 1,5% (um e meio por cento), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
  • 114. SERVIÇOS SUJEITOS À RETENÇÃO Os serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra, estão sujeito a retenção, a alíquota de 1% (um porcento) conforme art. 649 RIR/99.
  • 115. RETENÇÃO NA FONTE Como já vimos anteriormente o ISS em regra geral é devido no local de prestação de serviço, portanto o imposto deverá ser recolhido no Município onde foi realizado o serviço, conforme legislação vigente de cada Município. “Art. 3º da Lei Complementar 116/2003.”
  • 116. COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS?  A primeira análise que temos que efetuar é qual o tipo de serviço esta sendo contratado e qual o seu local de execução?  Após realizada essa análise preliminar, temos que verificar se o objeto da contratação consta na lista de serviços que cita a L.C. 116/03 em consonância com o artigo 3º desta Lei.
  • 117. COMO DETERMINAR SE UM SERVIÇO DEVE TER RETENÇÃO DE ISS? Diante dessa definição vamos analisar o seguinte caso:
  • 118. Nome da empresa FATURA DATA: 30 de abril de 2011. Endereço: Av. Marechal de Costa Aguiar, 1500 Campinas - São Paulo FATURA nº 100 Telefone (019) 555-0190 Fax (019) 555-0191 Descrição do projeto ou serviço 2)Verificar se este serviço COBRAR DE: consta na lista de serviços da LC 116/03 – item 7.02. Nome da empresa: Modelo Ltda. (pag. 12) Endereço: Av. Ipiranga, 1500 - São Paulo - SP DESCRIÇÃO VALOR Prestação de serviços de engenharia, referente ao mês 04/2011. Total dos 1) Identificação Serviços.............................................................................................. do serviço. 6.000,00 Total dos Materiais empregados........................................................................ 4.000,00 SUBTOTAL R$ 10.000,00 Este serviço esta no inciso III da referida ALÍQUOTA DE IMPOSTO 5,00% lei (pag. 10). IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 300,00 TOTAL R$ 10.000,00
  • 119. EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS? A partir de 01.01.2009, de acordo com a IN RFB 938/2009, as empresas optantes pelo SIMPLES, que prestarem serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:
  • 120. EMPRESAS DO SIMPLES DEVO DESCONTAR O ISS? I - a ME ou a EPP tributada na forma dos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008; e II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009.
  • 121. RECOLHIMENTO BASE DE CÁLCULO É o preço do serviço, contratado. ALÍQUOTAS Mínima de 2% e Máxima de 5%
  • 122. Sucesso! A t e odos parabéns pel a Part ipaç ic ão!!!

Notas del editor

  1. Styllus – Consultoria Contábil e Treinamentos Ltda.
  2. Styllus – Consultoria Contábil e Treinamentos Ltda.
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