O documento discute um curso de pós-graduação em Direito Constitucional ministrado pelo Prof. Dr. Marcelo Mazotti. O sumário é: [1] O curso aborda temas como a história do constitucionalismo, teoria da constituição, poder constituinte e interpretação constitucional; [2] A carga horária inclui aulas expositivas com discussão de casos e avaliação por meio de testes e atividades; [3] O objetivo é fornecer aos alunos os fundamentos teóricos e conceituais do Direito Con
Cursos Pós-Graduação e MBA em Direito Constitucional
1. Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e MBA
Direito Constitucional
Prof. Dr. Marcelo Mazotti
Maio 2012
Prof. Dr. Marcelo Mazotti Direito Constitucional
2. APRESENTAÇÃO
- Conteúdo programático
- Metodologia
- Sistema de Avaliação:
•Entrance Quiz: peso 2,0
•Atividade plataforma SER: peso 1,0 (análise de texto)
•Avaliação professor: peso 6,0 (atividade em sala e
questionário)
•Autoavaliação: peso 1,0
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4. A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO
Constituição (lato sensu): corpo de regras que definem a
organização de uma sociedade
Idade Antiga
- pólis grega (Aristóteles, “A política”)
- separação de poderes / hierarquia normativa
Idade Média (séc. V – XV)
- Magna Charta – 1215
- limites ao poder (direito de tributar; due process of
law; direito de propriedade)
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5. A HISTÓRIA DO CONSTITUCIONALISMO
Idade Moderna (séc. XV-XVIII)
- Estado absolutista
- separação dos poderes (Locke e Montesquieu)
- iluminismo e Revolução Francesa
Idade Contemporânea (1789 - ...)
- direitos fundamentais (Declaração dos Direitos dos
Homens e dos Cidadãos – geração dos direitos)
- separação dos poderes
- supremacia constitucional (controle de
constitucionalidade)
*Estado democrático
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6. O CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
Constituição moderna
“ordenação sistemática e racional da comunidade
política através de um documento escrito no qual se
declaram as liberdades e os direitos e se fixam os
limites do poder político”
J.J. Gomes Canotilho
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7. O CONCEITO DE
DIREITO CONSTITUCIONAL
Direito Constitucional
“é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e
sistematiza os princípios e normas fundamentais do
Estado”
José Afonso da Silva
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8. CONSTITUIÇÃO E PODER
Ferdinand Lassale. “A essência da Constituição”
Constituição real x Constituição de papel
- a ilustração das bibliotecas queimadas
- a essência da Constituição: “a soma dos fatores
reais de poder que regem uma nação”
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9. CONSTITUIÇÃO E PODER
Konrad Hesse. “A força normativa da Constituição”
Wille zur Macht (vontade de poder)
x
Wille zur Verfassung (vontade de Constituição)
- vinculação à realidade histórica, mas com o papel
da consciência geral
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10. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- quanto à forma:
Constituição escrita e não escrita
- quanto à estabilidade:
Constituição rígida, flexível e semi-rígida
- quanto à extensão:
Constituição analítica e sintética
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11. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
- quanto à origem:
Constituição popular e outorgada
- quanto ao modo de elaboração:
Constituição dogmática e histórica
- quanto ao conteúdo:
Constituição material e formal
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12. O PODER CONSTITUINTE
Poder Constituinte Originário
- conceitos:
a) poder de estabelecer os fundamentos da organização
da sociedade (Bonavides)
b) “poder que cabe ao povo de dar-se uma Constituição”
(José Afonso)
- características: inicial, ilimitado e incondicionado
(divergências jusnaturalistas)
-natureza:
poder de direito: fundamento em direito anterior ou direito
natural (José Afonso e Maneco)
poder de fato: autolegitimação e força (Bonavides)
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13. O PODER CONSTITUINTE
Poder Constituinte derivado
características: secundário, condicionado e limitado
Poder Constituinte decorrente
poder dos Estados-membros (federalismo)
características: secundário, condicionado e limitado
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14. A REFORMA CONSTITUCIONAL
- A Emenda à Constituição
- O art. 60 da Constituição Federal
- As cláusulas pétreas
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15. O DIREITO CONSTITUCIONAL E SUA
INTERDISCIPLINARIDADE
Direito Penal
- presunção de inocência (art. 5º, LVII)
- contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV)
Direito Tributário
- espécies de tributos e entes competentes (art.
145 e ss.)
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18. O que é a INTERPRETAÇÃO?
- interpretação = hermenêutica
- origem da palavra
- 3 sentidos (Richard E. Palmer)
- dizer (oratória - sacerdote)
- explicar (compreensão e sentido)
- traduzir (línguas e performance)
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19. CONCEITO
interpretar é o ato de investigar os sentidos da
linguagem (textual, oral, gestual, gráfica, etc.)
Marcelo Mazotti
Obs: sentido ≠ verdade
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20. O que é a RETÓRICA?
sentido vulgar atual x sentido histórico-filosófico
-“embromação” - Antiguidade
- “mentira” - embates “judiciários”
- discurso politiqueiro - persuasão
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21. O que é a RETÓRICA?
- os sofistas gregos
- a crítica platônica e o ideal da verdade filosófica
- o relativismo de Protágoras (“o homem é a
medida de todas as coisas”)
- a verdade “subjetiva”, o convencimento e a
adesão ao discurso
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22. CONCEITO
“retórica é a arte de persuadir pelo discurso”
Olivier Reboul. Introdução à retórica. 2000.
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23. O que é a TÓPICA?
- a lógica dedutiva (silogismo)
- o Direito romano axiomático: as premissas
“verdadeiras”, as lacunas e as imperfeições
-o pragmatismo e o livre debate de ideias
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24. CONCEITO
“técnica de pensamento voltado ao problema”
(Theodor Viehweg . Topik und Jurisprudenz, 1953)
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25. IMPORTÂNCIA NO DIREITO
CONSTITUCIONAL
I) AS NORMAS DE CONTEÚDO IMPRECISO
os princípios constitucionais e direitos fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela União
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-
se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)
III – a dignidade da pessoa humana
Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos seguintes termos:
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26. II) A CONFLITO ENTRE NORMAS
colisão entre princípios
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a
todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,
observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
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27. III) A EFICÁCIA (CONCRETIZAÇÃO) DOS
PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, (etc.)
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28. IV) A CRIAÇÃO DE DIREITO PELOS TRIBUNAIS
o Supremo Tribunal Federal
- a união homoafetiva (ADI 4277/ADPF 178)
- vagas em creche e pré-escola (AgRgRe 410.715)
- ADPF 186: ação afirmativa (reserva de vaga –
universidade)
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30. OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO
- “mens legis” x “mens legislatoris”
- analogia
- interpretações extensivas e restritivas
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31. O PROBLEMA DA ESCOLHA DOS MÉTODOS
- multiplicidade de métodos
- sentidos possíveis X verdade
- ideologia do intérprete: o preconceito e a
manipulação
- a escola do Direito Livre (“Freies Rechts”)
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32. OS ARGUMENTOS RETÓRICOS
- argumento de autoridade
- argumento ao absurdo
- a analogia
- argumento ridículo
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33. OS ARGUMENTOS RETÓRICOS
- argumento “ad hominem”
- argumento “a fortiori” : “a minori ad maius” e “a
maiori ad minus”
- os “lugares comuns”, os brocardos jurídicos e o
senso comum
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34. ATIVIDADE PRÁTICA E REFLEXIVA
1º momento: leitura do texto
2º momento: questionar o texto
3º momento: identificar os métodos de interpretação e sentidos do
texto
4º momento: decisão e fixação do sentido
5º momento: construção de argumentos
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35. 1º momento
TEXTO
NÃO PISE NA GRAMA
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36. 2º momento
PERGUNTAS
- é permitido caminhar sobre a grama?
- é permitido correr sobre a grama?
-é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na grama?
- é permitido que o jardineiro pise na grama?
- é permitido pisar no canteiro de rosas que está plantado na grama?
- em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama
para fugir do assaltante?
- se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição
persiste?
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37. 3º momento
INTERPRETAÇÃO
I) é permitido caminhar na grama?
método literal: semântica do verbo “pisar”
método teleológico (finalidade): preservação do jardim
II) é permitido que uma criança de 3 anos de idade pise na
grama?
método literal: destinatários da ordem
método teleológico (finalidade): preservação do jardim
método lógico-sistemático: capacidade civil
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38. 3º momento
INTERPRETAÇÃO
III) em meio a uma tentativa de assalto, é permitido pisar na grama
para fugir do assaltante?
método literal: ausência de exceções
método lógico-sistemático: estado de necessidade (art. 24, CP)
IV) se trocarem a grama natural por grama sintética, a proibição
persiste?
método literal: semântica do vocábulo “grama”
método histórico: mudança das condições
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39. 4º momento
DECISÃO
I – não é permitido caminhar na grama
II – não é permitido que a criança pise na grama, mas cabe aos
pais ou responsáveis a sua guarda
III - é permitido pisar na grama para fugir de assalto
IV – hard case
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40. EXERCÍCIO EM AULA
TEXTO
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza (...)
princípio da isonomia
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