1) O documento discute o trabalho social como instrumento para garantir o acesso de mulheres à moradia nos programas habitacionais.
2) A política habitacional é um direito social importante, mas ainda há dificuldades no acesso à moradia digna, especialmente para mulheres chefes de família.
3) O trabalho social nos programas habitacionais tem se concentrado em ações para mobilizar e organizar comunidades e gerar trabalho e renda, beneficiando mulheres.
A evolucao-das-politicas-sociais-no-brasil (sabado letivo)
Gênero, políticas habitacionais e trabalho social
1. Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e Políticas Públicas, ISSN 2177-8248
Universidade Estadual de Londrina, 24 e 25 de junho de 2010
GT 1. Gênero e políticas públicas – Coord. Silvana Mariano
O Serviço Social na habitação:
O trabalho social como instrumento de
acesso das mulheres à moradia
1
Marcelo Nascimento de Oliveira
Latif Antônia Cassab 2
Resumo
O trabalho social inserido nos Programas Habitacionais tem se constituído
de importância fundamental para garantir o acesso de famílias de baixa
renda à moradia, ao mesmo tempo em que fortalece a perspectiva de
sustentabilidade de gênero, posta pela Política pública de Habitação. Assim,
neste trabalho pretendemos discorrer sobre a atuação do Assistente Social,
na perspectiva de gênero, dada nos eixos de Mobilização e Organização
Comunitária e Geração de Trabalho e Renda, nos Projetos de Habitação
para o segmento de interesse social. Trata-se do resultado de uma pesquisa
qualitativa, apoiada no estudo de caso, cuja origem está vinculada à nossa
experiência e formação profissional, realizado na Companhia de Habitação
de Londrina em 2007 e, 2008-09, na Caixa Econômica Federal, nas áreas de
Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano.
Palavras-chave: Política Pública de Habitação. Habitação de Interesse
Social. Mulher Chefe de Família.
1 Assistente Social, graduado pela Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana.
Mestrando em Serviço Social e Política Social, da Universidade Estadual de Londrina. E-mail:
marcelonasd@yahoo.com.br
2 Doutora pela PUC-SP. Docente e pesquisadora da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de
Apucarana, Curso de Serviço Social. E-mail: latif_cassab@yahoo.com.br
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2. Introdução
Eleger uma temática investigava, pressupõe, inicialmente,
explorarmos as razões de ordem teórica e prática para o seu exercício
contínuo. Assim, este trabalho é resultante de nossa formação profissional, e
de uma pesquisa qualitativa realizada na Companhia de Habitação de
Londrina, em 2007 e, em 2008-09, na Caixa Econômica Federal, nas áreas
de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano, respectivamente.
Percebendo as dificuldades dos profissionais na gestão e na execução
técnico-operativa das ações propostas pelos Programas habitacionais, bem
como a ausência de produção teórica norteadora da ação profissional dos
Assistentes Sociais nos Projetos de Trabalho Social, iniciamos nossa
investigação para conhecer os impactos do trabalho técnico do Assistente
Social nos Programas de Habitação de Interesse Social no Município de
Londrina, Paraná.
Assim, este trabalho expressa nossos esforços de estudos e debates
sobre habitação e gênero, na área de Serviço Social, a partir de nossa
inserção no meio acadêmico, através de uma experiência de estágio no Setor
de Representação de Apoio ao Desenvolvimento Urbano – PR, da Caixa
Econômica Federal de Londrina/PR e de pesquisa no exercício da docência,
buscando contextualizar a Habitação enquanto uma política social, direito
do cidadão e, os Projetos de Trabalho Social (PTTS) desenvolvido pela área
Técnico Social da Caixa Econômica Federal, na Região Norte do Estado do
Paraná, e, nestes, evidenciar as ações governamentais direcionadas às
mulheres, chefe de família.
Moradia: política social
"A casa é um corpo de imagens que dão ao homem razões ou ilusões de
estabilidade"
Gaston Bachelard
A Constituição Federal de 1988, através dos Artigos 182 e 183
permitiu à sociedade brasileira e às três esferas de poder, um processo de
redefinição de competências, transferindo aos Estados e aos Municípios a
participação na gestão das Políticas Sociais, dentre elas a de saúde, a de
assistência social, e, principalmente a de habitação de interesse social. No
entanto, na realidade concreta do cotidiano, o aparato legal-burocrático,
apesar de suas contínuas reestruturações administrativas, tem se manifestado
de forma aquém das necessidades habitacionais requeridas pela população,
em específico, as inseridas em segmentos sociais com baixo poder
aquisitivo.
79
3. No Brasil, os aspectos históricos da habitação são contraditórios,
sendo que, a moradia somente passou a integrar a concepção de direito
social a partir da Emenda Constitucional nº 26/2000, através de um Projeto
de Lei, proposto pelo Senador Roberto Pompeu de Souza Brasil às Câmaras
dos Deputados e ao Senado Federal, alterando o Artigo 6º da Constituição
Federal de 1988.
Neste processo, ainda é evidente a grande dificuldade no
entendimento da moradia como direito social que se constituiu,
legitimamente, somente doze anos após a promulgação da Carta
Constitucional. Assim, para que a moradia seja compreendida como um
direito social é necessário que haja um esforço político por parte do Estado,
na promoção de medidas capazes de incluir o reconhecimento deste direito
nas diversas legislações, nas três esferas de poder.
Alguns instrumentos internacionais apontam a moradia como direito
social de grande relevância, para a exigência de implementação de medidas
concretas por parte dos Estados, ao atendimento daqueles que não possui o
acesso à habitação via mercado. Dentre os mais importantes, desses
documentos, podemos citar a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção sobre
todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre os Direitos da
Criança, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher.
A Agenda Habitat, também é outro documento aprovado por
consenso pelos países participantes da Conferência de Nacional de
Assentamentos Humanos – Habitat II, da qual o Brasil é signatário.
Conforme Fernandes (2003), neste documento os países participantes se
comprometeram a implementar, monitorar e avaliar os resultados do seu
Plano Global de Ação. Na Conferência Habitat II, também foi redigida e
aprovada a Declaração de Istambul - uma manifestação de natureza política
assinada pelos Chefes de Estado, com vistas às ações de aspectos sociais
sustentáveis.
No Brasil, conforme o Relatório da Missão Conjunta da Relatoria
Nacional e da Organização das Nações Unidas (ONU), organizado entre 29
de maio a 12 de junho de 2004, as cidade urbanas e rurais, apesar de
amparadas em regulamentações legais, estão longe de oferecer condições e
oportunidades equitativas a seus habitantes, em decorrência da falta de
estrutura, e, principalmente, pela falta de compromisso político de seus
governantes para com a população. Este documento comprova que a maior
parte da população urbana está privada ou limitada – em virtude de suas
80
4. características econômicas, sociais, culturais, étnicas, de gênero e idade – nas
possibilidades de satisfazer suas mais elementares necessidades
Nas últimas décadas, a Política habitacional assim como as diversas
políticas sociais, vem experimentando um desmonte, bem como nas
estruturas responsáveis pelo atendimento às necessidades sociais postas
pelas demandas da moradia social. Aliado à crise econômica, ou ideológica,
do Estado capitalista neoliberal, os resultados têm sido: o forte
empobrecimento da população, o aumento do desemprego, informalização
do trabalho e ampliação do número de famílias em moradias inadequadas,
configurando estes problemas como sinônimos de desigualdades, exclusão
socioeconômica e sócio-espacial, causando impactos direto na vida das
famílias que reivindicam por moradia. (BRASIL. Estatuto da Cidade. Lei
10.257, de 10 de julho de 2001, p. 21).
Conforme Siqueira (2006), tratando a habitação como direito social
no bojo do capitalismo neoliberal, torna-se evidente a maneira regressiva
pela qual se desenvolvem os mecanismos de proteção social à moradia,
conduzida pelo Estado ao longo dos últimos vinte anos. Se, por um lado, a
legislação brasileira assevera a garantia de atendimento aos seus cidadãos,
por outro lado, compreende-se uma elevada parcela da população que
sequer possui o direito de sobrevivência, pela violação constante de seus
direitos, minando qualquer possibilidade de acesso à moradia digna.
Nessa ótica de direitos sociais, nas duas últimas décadas, inúmeras
políticas setoriais passaram a se desenvolver focalizadas no atendimento das
famílias mais carentes, principalmente à mulher considerada chefe de
família. Na última quadra histórica, a mulher transcende a condição de parte
da família, responsável pelos afazeres domésticos, tornando-se comandante
desta em diversas situações.
Aliada aos novos arranjos familiares, também, em inúmeros
contextos, para o sustento de uma família, se fez necessário agregar ao
desemprego ou emprego assalariado do pai, trabalhos informais da mãe, de
crianças ou de outros parentes. Neste sentido, a mulher, muitas vezes, torna-
se o membro principal do arrimo familiar, ingressando no mercado de
trabalho, coordenando a renda e assumindo o cargo de chefia familiar.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em
2002, a pesquisa “Perfil das Mulheres Responsáveis pelos Domicílios no
Brasil”, aponta que em uma década, o número de mulheres responsáveis
pelos domicílios brasileiros aumentou de 18,1% para 24,9%. Estes dados
permitem observar as profundas transformações experimentadas pela
sociedade brasileira, em seus aspectos demográficos, socioeconômicos e
culturais, repercutindo em diferentes aspectos da familiar.
81
5. Com a crescente inserção das mulheres na esfera da produção,
ampliou-se a necessidade de políticas sociais no atendimento às situações de
moradia, emprego e renda, além das condições sociais básicas de saúde e do
meio ambiente em que estas famílias se inserem. Nesta perspectiva, foram
instituídos diversas Secretarias e Departamentos nos três âmbitos de
Governo, com vistas à ampliação e qualificação dos Programas Sociais,
democratizando o processo de participação popular e as decisões em torno
do desenvolvimento urbano dos Municípios, que até então eram
praticamente inexistentes.
Dentre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano, foi
implementado o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257, de 10 de julho, de
2001. Em seguida, no ano de 2003, foi criado o Conselho Nacional das
Cidades e, em 2004, foi aprovada a nova Política Nacional de Habitação
(PNH/2004). Desta forma, a Política Nacional de Habitação se legitimou
com a criação do Sistema e Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (SNHIS/FNHIS), através da Lei 11.124, de 16 de junho 2005,
integrando ações dos três poderes governamentais, de forma
descentralizada, articulada e com instrumentos voltados à habitação,
principalmente, para famílias de baixa renda. (BRASIL, 2004).
Trabalho Social e a condição de gênero
Conforme Yasbek (2003), ao adentrar o campo das desigualdades
sociais, nos deparamos com a desigualdade de gênero como processo
histórico posto na maior parte das relações familiares brasileiras.
Atualmente, este processo tem sido abordado amplamente pelos
Programas de inclusão social, destinados às famílias em condições de riscos
sociais, conforme define a Política Nacional de Assistência Social
(PNAS/SUAS), bem como nos Programas voltados à habitação de interesse
social, conforme define o Ministério das Cidades (BRASIL, 2004). Por sua
vez, o Ministério das Cidades tem desenvolvido um papel fundamental na
elaboração de Programas habitacionais direcionados ao público de baixa
renda. Isto tem sido essencial para o atendimento às famílias que vivem em
condições de vulnerabilidade habitacional, permitindo que ao Trabalho
Social empenhar ações direcionadas à mulher chefe de família.
Segundo o Relatório da Unidade de Gênero, Departamento de
Política Econômica e Redução de Pobreza, Região da América Latina e
Caribe (2003), o conceito de gênero se refere aos aspectos da vida social
pelos quais homens e mulheres detêm papéis, necessidades, preferências,
82
6. interesses e prioridades diferentes; expressando desigualdades e diferenças
decorrentes de ser masculino ou feminino. Contudo, homens e mulheres
enfrentam obstáculos, oportunidades e desafios distintos, ou seja, mulheres
e homens são afetados e contribuem diferentemente para o
desenvolvimento social e econômico.
Quiçá, ao referenciar a mulher nas políticas públicas, bem como nos
Programas Habitacionais, não significa apenas enunciar que estas ações são
meras medidas do Estado para cumprir com um ônus à mulher, pois estes
Programas ocorrem no Estado social de direito. Deste modo, a preferência
pela mulher ocorre pelas qualidades que a mesma possui na relação de
vínculos afetivos estabelecidos com a família, na responsabilidade de
garantir abrigo, na manutenção do lar e, principalmente, pela persistência na
luta pela aquisição da casa própria.
Para Ávila (2001), a mulher como chefe de família tem poder e
responsabilidade pela manutenção do grupo familiar. Mais, além da
dedicação à alimentação, ao abrigo, à vestimenta, à educação, à saúde, o
cuidado com as crianças, com os idosos. Quase sempre a mulher está
envolvida no papel fundamental de lutar pela melhoria do bairro, da cidade
e, quase sempre é criticada por assumir um papel que, para muitos, deveria
ser assumido pelo homem. Segundo Bruschini et al. (2008), as atribuições
domésticas são impostas organizacionalmente pela sociedade, ou seja, a
partir da definição de papéis e costumes do lar que afirmam estas como
atribuições do gênero feminino, portanto, precisam ser desveladas e, desta
forma, nortear a participação desta mulher no processo de conquista de
políticas públicas em benefício de sua comunidade.
Neste sentido, Cordeiro (2006), cita que os gestores habitacionais não
devem simplesmente desenvolver um Programa ou um Projeto, mas, é
necessária a adoção de medidas contributivas para mobilização e
organização comunitária e para geração de emprego e renda. Observa-se a
importância do Trabalho Social para promover ações que contribuam com a
equalização das dificuldades pelas quais chefes de família, do sexo feminino,
têm enfrentado na luta efetiva pela solução dos problemas da moradia.
Com esta concepção a Caixa Econômica Federal, através de seu
quadro técnico social, incorporou o termo equidade de gênero nos
Programas de Habitação, voltados para um segmento social menos
favorecido. Neste processo, enquanto órgão gestor, a instituição tem atuado
na operacionalização dos recursos e no acompanhamento dos trabalhos
sociais, viabilizando a garantia do atendimento, propiciando ações com foco
central na família e tendo a mulher chefe de família como referência da
participação e permanência no local de moradia.
83
7. A fase de contratação dos Projetos habitacionais, avaliado pela
Equipe Técnica Social da Caixa Econômica Federal é o espaço onde ocorre
esta inserção do sexo feminino, nos Programas habitacionais de interesse
social. Na fase de definição dos grupos de mutuários cadastrados pelos
Municípios, a prioridade é dada à mulher chefe de família, termo
sobrenomeado, daquelas que assumem sozinhas a responsabilidade de
manutenção do lar.
A partir de nossa experiência em Londrina, PR, as famílias que
demandam por moradia são selecionadas pelo Município, pela Companhia
de Habitação (COHAB-LD) e, posteriormente, realizado um levantamento
socioeconômico destas famílias, às quais são encaminhadas à Caixa
Econômica Federal, que por sua vez, efetua a análise com base nas
informações do Cadastro Único do Governo Federal e orientações
normativas do Ministério das Cidades. Os profissionais da Caixa Econômica
Federal possuem a incumbência de realização de análise da viabilidade social
da implementação dos Projetos, visitas in loco e reuniões com os
participantes dos empreendimentos, acompanhamento do andamento das
ações antes, durante e após a fase de obras, avaliação e orientação das ações
para ocupação e pós-ocupação das unidades, junto aos profissionais dos
Municípios contratados.
Neste fazer dos profissionais está implícita uma avaliação para
concessão da titularidade do domicílio ao mutuário, priorizando os idosos,
portadores de necessidades especiais e as mulheres chefe de família e, entre
estas àquelas que possuem maior número de filhos. Tais critérios
estabelecidos não significam que outros atores sociais não sejam incluídos,
mas, prioriza-se a inclusão da mulher enquanto chefe de família e,
principalmente, com extensa prole, em decorrência das condições de
vulnerabilidade a que estão submetidas, seja pelo atual sistema capitalista
e/ou pela constante violação de seus direitos.
Em Londrina, PR, o Trabalho Social se constituiu, entre outras
atividades, na implementação do Projeto de Trabalho de Participação
Comunitária, nos bairros que compõem uma região denominada Poligonal
Primavera, onde foi realizado o remanejamento de duzentos e cinquenta e
sete famílias beneficiadas com uma nova moradia. Este processo foi
realizado através da intervenção numa área de preservação ambiental, ou
seja, pessoas que residiam em situações de ocupação irregular, em um
aglomerado composto por quatro comunidades: Fundo de Vale da Rua Ana
Caputo Piacentini, Fundo de Vale da Fazenda Primavera, Jardim dos
Campos e Jardim Primavera.
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8. Os dados apresentados à Caixa Econômica Federal são parciais, ou
seja, datam de 2006 até o mês de julho de 2009, nos permitindo observar
que do total de famílias atendidas pelo remanejamento previsto, todas já
ocupando uma nova residência, cerca de sessenta por cento são chefiadas
por mulheres. Da participação ativa destas famílias nos empreendimentos de
geração de trabalho e renda e mobilização e organização comunitária
desenvolvida pelo Projeto, oitenta por cento do total, compreende a
participação do sexo feminino.
Muito embora o Trabalho Social se apresente com caráter de
desenvolvimento sócio econômico e sustentável das famílias acompanhadas,
o fator potencial para o alcance dos objetivos propostos no Projeto está na
maneira em que o Serviço Social se apresenta para sua demanda, ou seja, de
forma a desvencilhar as barreiras impostas, principalmente às que se referem
a relações de gênero, atuando com a possibilidade de resgatar vínculos
familiares e a participação efetiva de cada cidadão, promovendo estratégias
para o desenvolvimento dos laços de vizinhança, organização comunitária e
a participação política.
Tais parâmetros possuem o caráter de interlocução dos usuários com
os demais segmentos, bem como às diversas políticas públicas, portanto,
neste cenário se visualiza a mulher como o sujeito que mais se mobiliza e
participa das ações de interesses coletivos. Destarte, as ações desenvolvidas
pelo Assistente Social, como agente executor de Projetos Habitacionais, nas
atividades de geração de trabalho e renda e mobilização e organização
comunitária, para famílias de baixa renda, nos permite afirmar a
essencialidade da participação da mulher nestes empreendimentos.
A participação da mulher, quer seja nas reuniões executadas, quer seja
nas atividades dos grupos de geração de trabalho e renda, no processo de
mobilização e organização comunitária, desperta a conquista da sua própria
autonomia. Presume-se que tais condições as fortalecem contra a própria
opressão que persiste, muitas vezes, nos papéis familiares estabelecidos pela
sociedade, ou seja, o de ser simples mantenedora do lar nos afazeres
domésticos e apaziguadora de conflitos entre os filhos.
A atuação do Assistente Social neste processo de inclusão da mulher
frente à participação política e cidadã, apresenta-se com instrumento de
combate à exclusão social entre gêneros, nos diversos espaços de decisões.
Deste modo, na perspectiva feminista de cidadania, eis o grande papel para
que o Assistente Social possa desempenhar ações transformadoras, de
justiça social, igualdade, liberdade e de encorajamento para as conquistas de
direitos às diversas políticas públicas. Em outras palavras, a concepção de
gênero deve ser tratada na Política pública Habitacional como parte de
85
9. estratégias que possibilitem às mulheres a capacidade de produzir mudanças
na posição que ocupam na sociedade, bem como na condução das relações
familiares e comunitárias.
Considerações Finais
O Trabalho Técnico Social desenvolvido pelo Assistente Social,
através de uma Política de Habitação do Estado, possibilita que uma parcela
significativa da população brasileira tenha, não somente o acesso a uma
moradia, mas que envolvam-se com outras condições inerentes ao exercício
da cidadania. O enfoque na condição de gênero, em específico à mulher
chefe de família, tem contribuído para a superação das concepções impostas
pelo patriarcalismo da sociedade, ao atribuir à mulher o dever de apenas
cuidar da moradia e dos afazeres domésticos.
O enfoque de gênero norteia a efetividade do trabalho deste
profissional, tendo em vista as ações implícitas de titularidade à mulher
chefe de família ou em situação civil irregular, definidas pelo Ministério das
Cidades. Exemplo desta realidade pode ser retomada com a ilustração dos
bairros que compõem o Poligonal Primavera, em Londrina, PR, sendo que
das duzentas e cinquenta e sete famílias beneficiadas com uma nova unidade
habitacional, 61% da titularidade do domicilio encontra-se em nome das
mulheres, 37% com homens e, somente 2% em nome de ambos. Quanto a
outras atividades que envolvem a participação das famílias 82% das
mulheres frequentam as reuniões informativas do empreendimento; no eixo
de Mobilização e Organização Comunitária, estão presentes 82% das
mulheres e, nas atividades do eixo de Geração de Trabalho e Renda, 70%
são mulheres. Tal condição expressa, nesta localidade, a representatividade
das mulheres na Política de Habitação pública.
Assim, os Programas Habitacionais referenciando a mulher oferece
não apenas o acesso à moradia, mas oportuniza através das ações de apoio à
mobilização, organização comunitária, capacitação profissional e geração de
trabalho e renda, inúmeras outras possibilidades. Ainda, intermeia a
interlocução dos usuários com demais segmentos sociais, bem como, com as
diversas políticas públicas. Portanto, neste cenário, se visualiza a mulher
como o sujeito que se mobiliza e participa das ações de interesses coletivos.
O processo de mobilização e participação comunitária, bem como as
ações de geração de trabalho e renda, evidencia a importância do trabalho
do Assistente Social no fortalecimento do princípio de justiça social,
equidade de gênero e cidadania, na formação de lideranças, capacitação da
mão de obra e inserção no mercado de trabalho, e deve contribuir no
86
10. processo de tomada de consciência dos beneficiários quanto aos direitos e
deveres na sustentabilidade da nova moradia.
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