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Tânia Gurgel, é sócia da TAF Consultoria,
                                                                        Contadora e Advogada, profissional com 30 anos
Os Impactos da Manifestação e
               Manifestaç                                               de experiência na área de controladoria e
                                                                        tributária, especialista em tributos, com ênfase em
                                                                        cruzamento eletrônico de informações fiscais, em
                                                                        especial em SPED e NF-e,
Demais Eventos da 2ª Geração.
                  2ª Geraç                                              É membro da Academia Brasileira de Direito
                                                                        Tributário (ABDT), Membro do Conselho
                                                                        Consultivo da Associação Paulista de Estudos
                                                                        Tributários (APET), Membro do Conselho da
                                                                        Associação Brasileira de Advocacia Tributária
                                                                        (ABAT), Presidente da Comissão de Direito
                                                                        Tributário da OAB 102ª Sub (2004 a 2009), autora
                                                                        de diversos artigos relacionados a área tributária,
                                                                        controladoria e ao SPED.
                                                                        Convidada para debates junto ao CRC,
                                                                        OAB/SP,FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC,
                                                                        SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA,
                                                                        PETROBRAS,     JOHNSONDIVERSEY,    IQPC   -
                                                                        INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY
                                                                        CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA,
                                                                        EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP
                                       @taniagurgel                     LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE
                                 tania.gurgel@uol.com.br                GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras
                                     tania@taf.com.br
                                Fone: 11-5524-3015 e 11-5524-0230                             www.taniagurgel.com.br




                                                                                               Fonte: Valor Econômico




                                Municipais                      Estaduais                          Federais

                                                                                               • IR
                                • ISS                               • ICMS                     • COFINS
                                • IPTU                              • IPVA                     • PIS
                                • ITBI                              • ITCMD                    • IPI
                                                                                               • II
                                                                                               • IE
                                                                                               • CIDE
                                                                                               • INSS
                                                                                               • SIMPLES
                                                                                               •.....
    Simples Nacional

                      Lucro Real

                      Lucro Presumido

                      Lucro Arbitrado




            CERTIFICADO DIGITAL -ASSINATURA ELETRÔNICA
                 NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS
           E NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS TRANSMITIDAS
                                                                                                                            Tenho que tomar cuidado
                                                                                                                            com Cadastro!!!




                                                Gestão da Contrata ção
                                                          Contrataç                  Gestão dos Registros
        Cadastros                             Análise Registro Fiscaliz.           Análise  Confor Integrid.
         Cadastros                             Fiscal   Contrat Contrat             Doc.       m    Inform.                 Tenho que tomar cuidado
                                                          o         o                  (1)   legal
                                                                                                                            com Tributos!!!
           Produtos


            Serviç
            Serviços

                                                                                                                  Escrita
        Fornecedores
                                                                                                                  Fiscal

             Clientes


        Regras Fiscais
                                                                                                                  ERP


                                              Análise    Registro Tribut. e        Ordem     Prog.  Emissã
                                              Legisl.    Regras Preços             Venda    Carreg. o da NF
                                              Gestão da Trib. Pre ç os
                                                              Preç                     Faturamentos
                                                                                                                Extração


         Observações:
         (1) Há diversos documentos acessórios relativos à regularidade da prestação
             de serviço, em especial relativos à legislação previdenciária.                                    Obrigaçõe
                                                                                                                   s
                                                                                                                Fiscais
Fonte : Elias Junior
•   ICMS – regime normal

                       Circulação                             Circulação
        Indústria                    Comércio                                                Consumo
                                                                                                                                     Substituição Tributária por operações
                        ICMS                                              ICMS                                                        anteriores: lei atribui ao destinatário das
                                                                                                                                      mercadorias ou serviços a obrigação do
                                                                                                                                      pagamento do tributo.
•   ICMS – substituição tributária
           substituiç tributá
                       Circulação                             Circulação
        Indústria                    Comércio                                                Consumo                                                                        Matéria-prima
                                                                                                                                          Produtor                                                                                  Indústria

                           ICMS

                           ICMS
                                                                                                                                                              ICMS recolhido pela indústria
                                                                                                                                                                                  indú

                                      Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..                                                                       Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..




                                                                                                                              Retenção na fonte do tributo

                                                                                                                              Matéria Prima
        Substituição Tributária por Operações
         Posteriores: consiste na apuração, retenção e                                                                                                                                       Retém o ICMS devido pelo Atacadista

         pagamento do imposto devido em operação
                                                                                                                          Material Secundário
         interna subseqüente ou futura.                                                                                                                                                               Atacadista (Substituído)




                                                                                                                                                                                                                                                    Se
                                                                                                                                                                                                                                                      m
                                                                                                                                                                                       al




                                                                                                                                                                                                                                                          IC
                                                                                                                                                                                    rm




                                                                                                                                                                                                                                                             M
                                                                                                                                                                                 No
                                                                                                                              Outros Insumos




                                                                                                                                                                                                                                                               S
                                                                                                                                                                                                                         Sem ICMS
                                                                                                                                                                               S
                                                                                                                                                                             M
                                                                                                                                                                          IC

                                                                                                                                                                                                                                                    Consumidor Final
                                                                                                                                       Indústria (Substituta)
                           Produto                              Produto                                                                                                       IC




                                                                                                                                                                                                                                                              MS
                                                                                                                                                                                MS
           Indústria                  Comércio




                                                                                                                                                                                                                                                            IC
                                                                                        Consumo                                                                                        No
                                                                                                                                                                                         rm




                                                                                                                                                                                                                                                        m
                                                                                                                                                                                           al




                                                                                                                                                                                                                                                      Se
                                                                                                                                                                                                          Varejista (Substituído)
                        ICMS recolhido pela indústria
                                            indú
                                                                                                                                                                                                   Retém o ICMS devido pelo Varejista
                                      Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..              Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..




                                              Estou no Simples Nacional                                                         86.    Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do
                                              Preciso me preocupar com                                                          Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
                                              Pis e Cofins??                                                                    código 55 ?

                                                                                                                                A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento
                                                                                                                                mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações
                                                                                                                                específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional,
                                                                                                                                submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste
                                                                                                                                sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da
                                                                                                                                emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem
                                                                                                                                preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:


                                                                                                                                1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com
                                                                                                                                a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples
                                                                                                                                Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica
86.      Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do           fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a
Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,              pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais
código 55 ?                                                                        conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais
                                                              (continuação)        empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias;                             serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo         procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do
contribuinte:                                                                      Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de              item/produto constante na NF-e, deve ser:
locação de bens móveis;                                                            - Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição       49
tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem           - Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos,
como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de               autopeças, etc): CST 02 ou 03
tributação;
                                                                                   - Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias,
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior,          medicamentos, autopeças, etc): CST 04
inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da
sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar          - Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto
nº 123/2006.                                                                       propulsadas): CST 05.

                                                                                   - Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim
                                                                                   específico de exportação: CST 08




                              SPED

                                                                                      O SPED é instrumento que unifica as
               Uma Viagem sem Volta!                                                  atividades   de    recepção,    validação,
                                                                                      armazenamento e autenticação de livros e
                                                                                      documentos que integram a escrituração
                                                                                      comercial e fiscal dos empresários e das
                                                                                      sociedades empresárias, mediante fluxo
                                                                                      único, computadorizado, de informações.




                                                              Fonte:Sérgio Tosta




Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007

É composto por três grandes Subprojetos:                                             A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
                                                                                     existência apenas digital, emitido e armazenado
 Escrituração Contábil Digital (ECD);                                               eletronicamente, que documentará todas as
                                                                                                            documentará
                                                                                     operações com materiais e produtos em todo o
                                                                                     operaç
                                                                                     território nacional.
                                                                                     territó    nacional
 Escrituração Fiscal Digital (EFD);
 Nota fiscal eletrônica (NF-e).
Principal obrigação é a conferência
TRIBUTÁRIA e a autorização e
recepção da NF- e?
NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
                                                                                 NF-             GERAÇ
                                                                                 É uma NF-e estruturada para registro de
   21/03/2012 - Publicada a NT 2012/002 contendo as
    especificações técnicas necessárias para a implementação
                                                                                 informações de todos os eventos ocorridos
    dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário                        durante o ciclo de vida do documento fiscal.

   Foram realizadas alterações no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo
    Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, que introduzem o                      Para uma fácil compreensão de como funcionará
    conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de                         a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e
    eventos que compõem o processo de Manifestação do
    Destinatário.                                                               autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da
                                                                                circunscrição do contribuinte, todos os eventos
   Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão
    disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia                  passarão a ser automaticamente registrados
    01/08/2012.                                                                 neste documento.
                                                                                      documento
   Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT




                                                                            O evento de “Ciência da Operação” registra na NF-e a solicitação do
                                                                                                                           NF-    solicitaç
                                                                             destinatá
                                                                             destinatário para a obtenção do arquivo XML Após o registro deste
                                                                                                 obtenç              XML.
   O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
                  Manifestaç      Destinatá      obrigató                    evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo
    Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo          XML.
    de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas                O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do
    voluntário, já para a obrigatoriedade de utilização deste processo       destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para
    esta previsto para 2013.                                                 que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na
                                                                             NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem
                                                                             conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não
                                                                             expressou uma manifestação conclusiva para a operação.




                                                                            Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de          todas as
   Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da
                                                                             operações destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o
    Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a
    manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação.                destinatário obtenha informações reduzidas sobre
                                                                                                  informaç                          todas as notas

   Detalhe terá até 180 dias para se Manifestar da operação no
            terá até                                operação,                emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do
    primeiro momento contados da data da ciência. Este prazo máximo
                                                                             dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando
    será reduzido gradativamente, conforme o interesse das
    Administrações Tributárias!!!                                            também que este tenha condições de    identificar o uso indevido de

                                                                             sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
                                                                                 inscriç
MANIFESTAÇÃO DO DESTINÁTARIO
                                                                                    MANIFESTAÇ      DESTINÁ

                                                                                    EMPRESA                                        QUEM IRÁ CONFIRMAR A
                                                                                                                                        IRÁ
   A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e                                                       OPERAÇÃO NO SEFAZ?
                                                                                                                                    OPERAÇ
    emitidas para o destinatário:
                                                                                                              ESTOQUE            O QUE DEVE SER ANALISADO
         Chave de Acesso da NF-e                                                    CAMINHÃO
                                                                                     DE ENTREGA                                         NESTE ATO?
         Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
         Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
                                                                                                                    FINANCEIRO
         Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)                                                                                           CONFIRMAÇ
                                                                                                                                             CONFIRMAÇÃO:
                                                                                                                                       Aceita a operação;
                                                                                                                                                 operação;
         Valor Total da Operação                                                                                                      Desconhecer a Operação;
                                                                                                                                                       Operação;
                                                                                      PORTARIA DA
         Situação da NF-e no Momento da Consulta                                       EMPRESA                                        Devolução.
                                                                                                                                        Devolução.
                                                                                                        COMPRAS
          (autorizada/cancelada/denegada)
         Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação,
                                                                                                     Deve ser feito a conferência dos dados Fiscais versus Itens;
                                                                                                                                                            Itens;
          operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do
                                                                                                      Conferência do vencimento da Duplicata;
                                                                                                                                    Duplicata;
          destinatário).
                                                                                                      Conferência Fisica dos itens da Notas Fiscais;
                                                                                                                                             Fiscais;




                                                                                                                                       Atestar se
                                                                                                                                       Os impostos
                                                                                                                                       Estão corretos??




                                     Fonte: Encat




                                                                                    MAIS DE 1.000.000 DE CONTRIBUINTES DEVERIAM ESTAR EMITINDO NFE!!!


                                                                                                              Posição em 10/07/2012 Falta 151.168
                                                                                         ESTOU CONTABILIZANDO E LANÇADO DOCUMENTO CORRETO???
NF-e E 2G - EVENTOS
                  NF-
 Autorização                             Desclassificação
 Denegação                               Cancelamento de ofício
 Cancelamento                            Reversão do cancelamento
 Registros de saída                      Visto da NF-e
 Registro de passagem                    Carta de Correção
 Internalização Suframa                  Carta de Correção de ofício
 Saída para exportação                   NF-e referenciada de ofício;
 Internalização no país (desembaraço)    Registro de Veículos;
 Confirmação de recebimento              Outros
 Desconhecimento da operação
 Devolução de mercadoria




                                                                                 A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E
                                                                                  PREPOSTOS




                                 SPED




     Capítulo III
      Dos Prepostos                                                              Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965

     Seção III                                                                    Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
      Do Contabilista e Outros Auxiliares
                                                                                   Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
     "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do                    I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
                                                                                    informação que deva ser produzida a agentes das pessoas
      preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de                        jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se,
      sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de                      total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e
      má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.                         quaisquer adicionais devidos por lei;
                                                                                   II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
                                                                                    operações de qualquer natureza em documentos ou livros
     Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos                  exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se
      são pessoalmente responsáveis perante os preponentes,                         do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
      pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com                III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a
                                                                                    operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda
      o preponente, pelos atos dolosos.                                             Pública;
                                                                                   IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar
                                                                                    despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de
                                                                                    tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções
                                                                                    administrativas cabíveis;
SPED Implacável




                                      Fonte: Revista Document Management




Processos       Registro de      Apuração             Cumpriment           Regularida           “As soluções para problemas
de                                                    o
Negócio
                Documentos       Fiscal
                                                      de
                                                                           de
                                                                           Fiscal
                                                                                              complexos só aparecem quando
Análise e       •Desenvolvi
                                                      Obrigações
                                • Desenvolvimento •Controle            •Gestão da                múltiplos atores trabalham
 revisão dos                      de ferramentas
 processos
                 mento de
                 ferramentas      para:
                                                       proativo de
                                                       integridade
                                                                        Regularidade
                                                                        Fiscal
                                                                                                juntos, unindo participação e
Atualizar os
 procedimento
                 de gestão      • Auditoria de inter-
                                  face entre os
                                                       das
                                                                       •Acompanhar                       eficiência.”
                 para:                                 obrigações
 s                                sistemas internos                     e
                •Registros de   • Controle de                           contencioso
Orientação       Documentos       parametrização
                                                   •Núcleo de           fiscal
proativa
                •Controle de                        Regularidade
Treinamento
                 Contratos                          Fiscal
 de usuários
                                                       Obrigação
                                                       Principal               Comprovante
                                                                               Regularidade
                                                       Obrigação
                                                       Acessória
Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe
  Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe
muito mais aaconhecer ee explorar, ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
                                     empresas
                                      empresas




                                                                                      Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da
                                   Meus agradecimentos primeiro a DEUS,               palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.
                                           aos amigos que disponibilizaram            As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
                                                               informações.           referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
                                      Agradeço a todos os participantes, em           palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
                                                                                      responsabilidade e risco.
                                    especial ao Edgar Madruga, aos colegas
                                   do Ministério da Fazenda, Secretaria da            Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
                                     Fazenda, Encat, aos incentivadores de            matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
                                                                                      manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
                                          minha pesquisa, aos Professores e           Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
                                         Palestrantes deste primeiro Fórum            no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida
                                                                                      de análise do(s) caso(s) concretos(s).
                                                 Goiano, ao CRC, IPOG aos
                                   patrocinadores, em especial a Equipe da            O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação
                                        TAF Consultoria e acima de tudo a             intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.
                                                       minha linda Família.
                                                               Tânia Gurgel
                                                               Agosto/2.012

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Palestra de Tânia Gurgel no 1º Fórum Goiano SPED

  • 1. Tânia Gurgel, é sócia da TAF Consultoria, Contadora e Advogada, profissional com 30 anos Os Impactos da Manifestação e Manifestaç de experiência na área de controladoria e tributária, especialista em tributos, com ênfase em cruzamento eletrônico de informações fiscais, em especial em SPED e NF-e, Demais Eventos da 2ª Geração. 2ª Geraç É membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Membro do Conselho Consultivo da Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), Membro do Conselho da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB 102ª Sub (2004 a 2009), autora de diversos artigos relacionados a área tributária, controladoria e ao SPED. Convidada para debates junto ao CRC, OAB/SP,FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA, PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC - INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP @taniagurgel LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE tania.gurgel@uol.com.br GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras tania@taf.com.br Fone: 11-5524-3015 e 11-5524-0230 www.taniagurgel.com.br Fonte: Valor Econômico Municipais Estaduais Federais • IR • ISS • ICMS • COFINS • IPTU • IPVA • PIS • ITBI • ITCMD • IPI • II • IE • CIDE • INSS • SIMPLES •.....
  • 2. Simples Nacional  Lucro Real  Lucro Presumido  Lucro Arbitrado CERTIFICADO DIGITAL -ASSINATURA ELETRÔNICA NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS E NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS TRANSMITIDAS Tenho que tomar cuidado com Cadastro!!! Gestão da Contrata ção Contrataç Gestão dos Registros Cadastros Análise Registro Fiscaliz. Análise Confor Integrid. Cadastros Fiscal Contrat Contrat Doc. m Inform. Tenho que tomar cuidado o o (1) legal com Tributos!!! Produtos Serviç Serviços Escrita Fornecedores Fiscal Clientes Regras Fiscais ERP Análise Registro Tribut. e Ordem Prog. Emissã Legisl. Regras Preços Venda Carreg. o da NF Gestão da Trib. Pre ç os Preç Faturamentos Extração Observações: (1) Há diversos documentos acessórios relativos à regularidade da prestação de serviço, em especial relativos à legislação previdenciária. Obrigaçõe s Fiscais Fonte : Elias Junior
  • 3. ICMS – regime normal Circulação Circulação Indústria Comércio Consumo  Substituição Tributária por operações ICMS ICMS anteriores: lei atribui ao destinatário das mercadorias ou serviços a obrigação do pagamento do tributo. • ICMS – substituição tributária substituiç tributá Circulação Circulação Indústria Comércio Consumo Matéria-prima Produtor Indústria ICMS ICMS ICMS recolhido pela indústria indú Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r.. Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..  Retenção na fonte do tributo Matéria Prima  Substituição Tributária por Operações Posteriores: consiste na apuração, retenção e Retém o ICMS devido pelo Atacadista pagamento do imposto devido em operação Material Secundário interna subseqüente ou futura. Atacadista (Substituído) Se m al IC rm M No Outros Insumos S Sem ICMS S M IC Consumidor Final Indústria (Substituta) Produto Produto IC MS MS Indústria Comércio IC Consumo No rm m al Se Varejista (Substituído) ICMS recolhido pela indústria indú Retém o ICMS devido pelo Varejista Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r.. Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r.. Estou no Simples Nacional 86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Preciso me preocupar com Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Pis e Cofins?? código 55 ? A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional, submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos: 1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
  • 4. 2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica 86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais código 55 ? conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais (continuação) empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do contribuinte: Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de item/produto constante na NF-e, deve ser: locação de bens móveis; - Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição 49 tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem - Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos, como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de autopeças, etc): CST 02 ou 03 tributação; - Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias, V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, medicamentos, autopeças, etc): CST 04 inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar - Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto nº 123/2006. propulsadas): CST 05. - Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim específico de exportação: CST 08 SPED O SPED é instrumento que unifica as Uma Viagem sem Volta! atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Fonte:Sérgio Tosta Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007 É composto por três grandes Subprojetos: A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado  Escrituração Contábil Digital (ECD); eletronicamente, que documentará todas as documentará operações com materiais e produtos em todo o operaç território nacional. territó nacional  Escrituração Fiscal Digital (EFD);  Nota fiscal eletrônica (NF-e).
  • 5. Principal obrigação é a conferência TRIBUTÁRIA e a autorização e recepção da NF- e?
  • 6. NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO NF- GERAÇ É uma NF-e estruturada para registro de  21/03/2012 - Publicada a NT 2012/002 contendo as especificações técnicas necessárias para a implementação informações de todos os eventos ocorridos dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário durante o ciclo de vida do documento fiscal.  Foram realizadas alterações no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, que introduzem o Para uma fácil compreensão de como funcionará conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário. autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da circunscrição do contribuinte, todos os eventos  Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia passarão a ser automaticamente registrados 01/08/2012. neste documento. documento  Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT  O evento de “Ciência da Operação” registra na NF-e a solicitação do NF- solicitaç destinatá destinatário para a obtenção do arquivo XML Após o registro deste obtenç XML.  O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório? Manifestaç Destinatá obrigató evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo XML. de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas  O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do voluntário, já para a obrigatoriedade de utilização deste processo destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para esta previsto para 2013. que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.  Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as  Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da operações destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação. destinatário obtenha informações reduzidas sobre informaç todas as notas  Detalhe terá até 180 dias para se Manifestar da operação no terá até operação, emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do primeiro momento contados da data da ciência. Este prazo máximo dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias!!! também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores. inscriç
  • 7. MANIFESTAÇÃO DO DESTINÁTARIO MANIFESTAÇ DESTINÁ EMPRESA QUEM IRÁ CONFIRMAR A IRÁ  A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e OPERAÇÃO NO SEFAZ? OPERAÇ emitidas para o destinatário: ESTOQUE O QUE DEVE SER ANALISADO  Chave de Acesso da NF-e CAMINHÃO DE ENTREGA NESTE ATO?  Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente  Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e FINANCEIRO  Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída) CONFIRMAÇ CONFIRMAÇÃO: Aceita a operação; operação;  Valor Total da Operação Desconhecer a Operação; Operação; PORTARIA DA  Situação da NF-e no Momento da Consulta EMPRESA Devolução. Devolução. COMPRAS (autorizada/cancelada/denegada)  Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação,  Deve ser feito a conferência dos dados Fiscais versus Itens; Itens; operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do  Conferência do vencimento da Duplicata; Duplicata; destinatário).  Conferência Fisica dos itens da Notas Fiscais; Fiscais; Atestar se Os impostos Estão corretos?? Fonte: Encat MAIS DE 1.000.000 DE CONTRIBUINTES DEVERIAM ESTAR EMITINDO NFE!!! Posição em 10/07/2012 Falta 151.168 ESTOU CONTABILIZANDO E LANÇADO DOCUMENTO CORRETO???
  • 8. NF-e E 2G - EVENTOS NF-  Autorização  Desclassificação  Denegação  Cancelamento de ofício  Cancelamento  Reversão do cancelamento  Registros de saída  Visto da NF-e  Registro de passagem  Carta de Correção  Internalização Suframa  Carta de Correção de ofício  Saída para exportação  NF-e referenciada de ofício;  Internalização no país (desembaraço)  Registro de Veículos;  Confirmação de recebimento  Outros  Desconhecimento da operação  Devolução de mercadoria  A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E PREPOSTOS SPED  Capítulo III Dos Prepostos  Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965  Seção III  Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências Do Contabilista e Outros Auxiliares  Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:  "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do  I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. quaisquer adicionais devidos por lei;  II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros  Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública; pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com  III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda o preponente, pelos atos dolosos. Pública;  IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis;
  • 9. SPED Implacável Fonte: Revista Document Management Processos Registro de Apuração Cumpriment Regularida “As soluções para problemas de o Negócio Documentos Fiscal de de Fiscal complexos só aparecem quando Análise e •Desenvolvi Obrigações • Desenvolvimento •Controle •Gestão da múltiplos atores trabalham revisão dos de ferramentas processos mento de ferramentas para: proativo de integridade Regularidade Fiscal juntos, unindo participação e Atualizar os procedimento de gestão • Auditoria de inter- face entre os das •Acompanhar eficiência.” para: obrigações s sistemas internos e •Registros de • Controle de contencioso Orientação Documentos parametrização •Núcleo de fiscal proativa •Controle de Regularidade Treinamento Contratos Fiscal de usuários Obrigação Principal Comprovante Regularidade Obrigação Acessória
  • 10. Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe muito mais aaconhecer ee explorar, ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas empresas empresas Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da Meus agradecimentos primeiro a DEUS, palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas. aos amigos que disponibilizaram As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se informações. referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da Agradeço a todos os participantes, em palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva responsabilidade e risco. especial ao Edgar Madruga, aos colegas do Ministério da Fazenda, Secretaria da Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em Fazenda, Encat, aos incentivadores de matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas. minha pesquisa, aos Professores e Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos Palestrantes deste primeiro Fórum no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s). Goiano, ao CRC, IPOG aos patrocinadores, em especial a Equipe da O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação TAF Consultoria e acima de tudo a intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações. minha linda Família. Tânia Gurgel Agosto/2.012