Importância do conferência de cadastro, as principais diretrizes sobre a nova obrigação do contribuinte na Manifestação do Destinatário - 2ª Geração da NFe, Responsabilidade do Contador e outros auxiliares.
1. Tânia Gurgel, é sócia da TAF Consultoria,
Contadora e Advogada, profissional com 30 anos
Os Impactos da Manifestação e
Manifestaç de experiência na área de controladoria e
tributária, especialista em tributos, com ênfase em
cruzamento eletrônico de informações fiscais, em
especial em SPED e NF-e,
Demais Eventos da 2ª Geração.
2ª Geraç É membro da Academia Brasileira de Direito
Tributário (ABDT), Membro do Conselho
Consultivo da Associação Paulista de Estudos
Tributários (APET), Membro do Conselho da
Associação Brasileira de Advocacia Tributária
(ABAT), Presidente da Comissão de Direito
Tributário da OAB 102ª Sub (2004 a 2009), autora
de diversos artigos relacionados a área tributária,
controladoria e ao SPED.
Convidada para debates junto ao CRC,
OAB/SP,FIESP, IBC BRASIL, ANAMACO, ACOMAC,
SINICESP, ABRAPE, CÂMERA AMERICANA,
PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC -
INTERNATIONAL QUALITY & PRODUCTIVITY
CENTER, EVENTO CITYSCAPE LATIN AMERICA,
EVENTO ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP
@taniagurgel LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO BRASILEIRO DE
tania.gurgel@uol.com.br GERENCIAMENTO DA INFORMAÇÃO dentre outras
tania@taf.com.br
Fone: 11-5524-3015 e 11-5524-0230 www.taniagurgel.com.br
Fonte: Valor Econômico
Municipais Estaduais Federais
• IR
• ISS • ICMS • COFINS
• IPTU • IPVA • PIS
• ITBI • ITCMD • IPI
• II
• IE
• CIDE
• INSS
• SIMPLES
•.....
2. Simples Nacional
Lucro Real
Lucro Presumido
Lucro Arbitrado
CERTIFICADO DIGITAL -ASSINATURA ELETRÔNICA
NOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS
E NAS DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS TRANSMITIDAS
Tenho que tomar cuidado
com Cadastro!!!
Gestão da Contrata ção
Contrataç Gestão dos Registros
Cadastros Análise Registro Fiscaliz. Análise Confor Integrid.
Cadastros Fiscal Contrat Contrat Doc. m Inform. Tenho que tomar cuidado
o o (1) legal
com Tributos!!!
Produtos
Serviç
Serviços
Escrita
Fornecedores
Fiscal
Clientes
Regras Fiscais
ERP
Análise Registro Tribut. e Ordem Prog. Emissã
Legisl. Regras Preços Venda Carreg. o da NF
Gestão da Trib. Pre ç os
Preç Faturamentos
Extração
Observações:
(1) Há diversos documentos acessórios relativos à regularidade da prestação
de serviço, em especial relativos à legislação previdenciária. Obrigaçõe
s
Fiscais
Fonte : Elias Junior
3. • ICMS – regime normal
Circulação Circulação
Indústria Comércio Consumo
Substituição Tributária por operações
ICMS ICMS anteriores: lei atribui ao destinatário das
mercadorias ou serviços a obrigação do
pagamento do tributo.
• ICMS – substituição tributária
substituiç tributá
Circulação Circulação
Indústria Comércio Consumo Matéria-prima
Produtor Indústria
ICMS
ICMS
ICMS recolhido pela indústria
indú
Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r.. Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..
Retenção na fonte do tributo
Matéria Prima
Substituição Tributária por Operações
Posteriores: consiste na apuração, retenção e Retém o ICMS devido pelo Atacadista
pagamento do imposto devido em operação
Material Secundário
interna subseqüente ou futura. Atacadista (Substituído)
Se
m
al
IC
rm
M
No
Outros Insumos
S
Sem ICMS
S
M
IC
Consumidor Final
Indústria (Substituta)
Produto Produto IC
MS
MS
Indústria Comércio
IC
Consumo No
rm
m
al
Se
Varejista (Substituído)
ICMS recolhido pela indústria
indú
Retém o ICMS devido pelo Varejista
Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r.. Fonte:http://professor.ucg.br/.../ICMS%20Substitui%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1r..
Estou no Simples Nacional 86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do
Preciso me preocupar com Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
Pis e Cofins?? código 55 ?
A legislação do Simples Nacional não instituiu o tratamento de recolhimento
mensal unificado em relação a toda e qualquer receita, tendo situações
específicas em que estas empresas, mesmo optantes do Simples Nacional,
submete-se ao recolhimento normal do PIS/Pasep e da Cofins. Neste
sentido, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado quando da
emissão de NF-e, por empresas optantes do Simples Nacional, devem
preliminarmente ser considerado os seguintes aspectos:
1. De acordo o § 4º do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com
a Resolução CGSN nº 51, de 2008, o contribuinte optante do Simples
Nacional deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento:
4. 2. Tendo em vista que a venda de produtos por substituição tributária (Pessoa Jurídica
86. Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do fabricante) e de produtos monofásicos (pessoa jurídica fabricante/importadora), submeter a
Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pessoa jurídica optante do Simples nacional ao recolhimento das contribuições sociais
código 55 ? conforme às alíquotas próprias desses regimes de tributação, aplicáveis às demais
(continuação) empresas, bem como no caso de vendas ao exterior ou a Comercial exportadora, dever
I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; serem classificadas como receitas sem incidência de contribuições, com CST próprio, o
II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante do
contribuinte: Simples Nacional, em relação ao CST PIS/Pasep e Cofins a ser informado em cada
III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de item/produto constante na NF-e, deve ser:
locação de bens móveis; - Vendas tributadas no regime do Simples Nacional (Recolhimento único): CST
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição 49
tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem - Tributadas no regime monofásico (Fabricantes de bebidas frias, medicamentos,
como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de autopeças, etc): CST 02 ou 03
tributação;
- Tributadas no regime monofásico (Revenda de Combustíveis, bebidas frias,
V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, medicamentos, autopeças, etc): CST 04
inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da
sociedade de propósito específico prevista no art. 56 da Lei Complementar - Tributadas no regime de substituição tributária (maquinas agrícolas auto
nº 123/2006. propulsadas): CST 05.
- Vendas para exportação e a Pessoa Jurídica comercial exportadora, com o fim
específico de exportação: CST 08
SPED
O SPED é instrumento que unifica as
Uma Viagem sem Volta! atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e
documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das
sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
Fonte:Sérgio Tosta
Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro
de 2007
É composto por três grandes Subprojetos: A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de
existência apenas digital, emitido e armazenado
Escrituração Contábil Digital (ECD); eletronicamente, que documentará todas as
documentará
operações com materiais e produtos em todo o
operaç
território nacional.
territó nacional
Escrituração Fiscal Digital (EFD);
Nota fiscal eletrônica (NF-e).
6. NF-e DE SEGUNDA GERAÇÃO
NF- GERAÇ
É uma NF-e estruturada para registro de
21/03/2012 - Publicada a NT 2012/002 contendo as
especificações técnicas necessárias para a implementação
informações de todos os eventos ocorridos
dos eventos vinculados à Manifestação do Destinatário durante o ciclo de vida do documento fiscal.
Foram realizadas alterações no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo
Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012, que introduzem o Para uma fácil compreensão de como funcionará
conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de a NF-e 2G na Cloud Fiscal, após a emissão e
eventos que compõem o processo de Manifestação do
Destinatário. autorização de uso da NF-e pelas Sefaz da
circunscrição do contribuinte, todos os eventos
Os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão
disponibilizados, em ambiente de produção, a partir do dia passarão a ser automaticamente registrados
01/08/2012. neste documento.
documento
Fonte: Coordenação Técnica do ENCAT
O evento de “Ciência da Operação” registra na NF-e a solicitação do
NF- solicitaç
destinatá
destinatário para a obtenção do arquivo XML Após o registro deste
obtenç XML.
O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?
Manifestaç Destinatá obrigató evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo
Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo XML.
de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas O Evento da “Ciência da Operação” não representa a manifestação do
voluntário, já para a obrigatoriedade de utilização deste processo destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para
esta previsto para 2013. que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na
NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem
conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não
expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Possibilidade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as
Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da
operações destinadas a sua empresa, permitindo assim, que o
Operação” deverão ter na sequência o registro do evento com a
manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação. destinatário obtenha informações reduzidas sobre
informaç todas as notas
Detalhe terá até 180 dias para se Manifestar da operação no
terá até operação, emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do
primeiro momento contados da data da ciência. Este prazo máximo
dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando
será reduzido gradativamente, conforme o interesse das
Administrações Tributárias!!! também que este tenha condições de identificar o uso indevido de
sua inscrição estadual por contribuintes emissores.
inscriç
7. MANIFESTAÇÃO DO DESTINÁTARIO
MANIFESTAÇ DESTINÁ
EMPRESA QUEM IRÁ CONFIRMAR A
IRÁ
A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e OPERAÇÃO NO SEFAZ?
OPERAÇ
emitidas para o destinatário:
ESTOQUE O QUE DEVE SER ANALISADO
Chave de Acesso da NF-e CAMINHÃO
DE ENTREGA NESTE ATO?
Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente
Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e
FINANCEIRO
Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída) CONFIRMAÇ
CONFIRMAÇÃO:
Aceita a operação;
operação;
Valor Total da Operação Desconhecer a Operação;
Operação;
PORTARIA DA
Situação da NF-e no Momento da Consulta EMPRESA Devolução.
Devolução.
COMPRAS
(autorizada/cancelada/denegada)
Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação,
Deve ser feito a conferência dos dados Fiscais versus Itens;
Itens;
operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do
Conferência do vencimento da Duplicata;
Duplicata;
destinatário).
Conferência Fisica dos itens da Notas Fiscais;
Fiscais;
Atestar se
Os impostos
Estão corretos??
Fonte: Encat
MAIS DE 1.000.000 DE CONTRIBUINTES DEVERIAM ESTAR EMITINDO NFE!!!
Posição em 10/07/2012 Falta 151.168
ESTOU CONTABILIZANDO E LANÇADO DOCUMENTO CORRETO???
8. NF-e E 2G - EVENTOS
NF-
Autorização Desclassificação
Denegação Cancelamento de ofício
Cancelamento Reversão do cancelamento
Registros de saída Visto da NF-e
Registro de passagem Carta de Correção
Internalização Suframa Carta de Correção de ofício
Saída para exportação NF-e referenciada de ofício;
Internalização no país (desembaraço) Registro de Veículos;
Confirmação de recebimento Outros
Desconhecimento da operação
Devolução de mercadoria
A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES, CONTADORES E
PREPOSTOS
SPED
Capítulo III
Dos Prepostos Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
Seção III Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
Do Contabilista e Outros Auxiliares
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
"Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
informação que deva ser produzida a agentes das pessoas
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se,
sua escrituração, produzem, salvo de houver procedido de total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e
má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele. quaisquer adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
operações de qualquer natureza em documentos ou livros
Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se
são pessoalmente responsáveis perante os preponentes, do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a
operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda
o preponente, pelos atos dolosos. Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar
despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de
tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções
administrativas cabíveis;
9. SPED Implacável
Fonte: Revista Document Management
Processos Registro de Apuração Cumpriment Regularida “As soluções para problemas
de o
Negócio
Documentos Fiscal
de
de
Fiscal
complexos só aparecem quando
Análise e •Desenvolvi
Obrigações
• Desenvolvimento •Controle •Gestão da múltiplos atores trabalham
revisão dos de ferramentas
processos
mento de
ferramentas para:
proativo de
integridade
Regularidade
Fiscal
juntos, unindo participação e
Atualizar os
procedimento
de gestão • Auditoria de inter-
face entre os
das
•Acompanhar eficiência.”
para: obrigações
s sistemas internos e
•Registros de • Controle de contencioso
Orientação Documentos parametrização
•Núcleo de fiscal
proativa
•Controle de Regularidade
Treinamento
Contratos Fiscal
de usuários
Obrigação
Principal Comprovante
Regularidade
Obrigação
Acessória
10. Da Problemática Fiscal, só enxergamos ootopo , ,mas temos aacerteza que existe
Da Problemática Fiscal, só enxergamos topo mas temos certeza que existe
muito mais aaconhecer ee explorar, ,seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
muito mais conhecer explorar seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
empresas
Os comentários e opiniões manifestados nesta palestra, inclusive nestas lâminas, são de autoria da
Meus agradecimentos primeiro a DEUS, palestrante, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das mesmas.
aos amigos que disponibilizaram As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
informações. referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
Agradeço a todos os participantes, em palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
especial ao Edgar Madruga, aos colegas
do Ministério da Fazenda, Secretaria da Dra. Tânia Gurgel e TAF Consultoria Empresarial independentes não garantem que autoridades em
Fazenda, Encat, aos incentivadores de matéria contábil e/ou tributária não venham a adotar posicionamentos diferentes dos
manifestados/debatidos ao longo da palestra, inclusive nestas lâminas.
minha pesquisa, aos Professores e Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
Palestrantes deste primeiro Fórum no seminário, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa, precedida
de análise do(s) caso(s) concretos(s).
Goiano, ao CRC, IPOG aos
patrocinadores, em especial a Equipe da O conteúdo desta apresentação é protegido pelos direitos autorais até os limites da autoria e criação
TAF Consultoria e acima de tudo a intelectual de seus autores, sendo vedada a reprodução sem suas expressas autorizações.
minha linda Família.
Tânia Gurgel
Agosto/2.012