Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Palestra na Abradicon 26/09/2012 Tania Gurgel e Luis Tutomu set 2012
1. MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
A partir do projeto Sped o uso da
tecnologia da informação é a principal
instrumento para intensificação da
fiscalização nas empresas através de análises
das operações detectadas através de
cruzamento de informações.
MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
Informações eletrônicas : NF-e, CT-e, EFD, ECD,
EFD Contribuições, GIA, GIA ST. DIME,
movimentações com cartões de créditos ou de
débitos, etc.
SPED – Compartilhamento de informações
Possibilidade de cruzamento de informações
Verificações eletrônicas do cumprimento das
obrigações
Fiscalização eletrônica dos livros e documentos
fiscais
2. MODERNIZAÇÃO DOS FISCOS
*O arquivo digital expõe a empresa e suas
vulnerabilidades.
*Grande parte das informações já está nas
bases dos fiscos.
*O objetivo do SPED é simplificar processos,
e não a informação, que é extremamente
detalhada.
A EFD causa preocupação ?
Quando ocorrem erros na geração ou
validação, qual é o procedimento utilizado ?
Qual é a visão da empresa referente à EFD?
Somente mais um arquivo, para “passar” no
programa Validador?
No arquivo todas as informações foram
prestadas?
Existe um tratamento anterior ou posterior
das informações prestadas ?
Existe análise acerca da tributação constante
dos documentos fiscais?
3. EFD ICMS/IPI
Fica instituída a Escrituração Fiscal
Digital - EFD, para uso pelos contribuintes do
Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou
do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI.
*Cláusula primeira – Ajuste SINIEF 02/09
EFD ICMS/IPI
A integridade e validade jurídica da
EFD são garantidas pela transmissão do
arquivo digital estruturado conforme
disposto em Ato COTEPE e assinado com
certificado digital, pelo contribuinte ou
procurador ou pelo seu representante legal,
certificada por entidade credenciada pela
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira
- ICP-Brasil
*§ 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
4. EFD ICMS/IPI
O arquivo digital da EFD gerado pelo
contribuinte deverá ser submetido à validação
de consistência de leiaute ....
§ 1º O PVA-EFD também deverá ser utilizado
para a assinatura digital e o envio do arquivo por
meio da internet...
§ 3º O procedimento de validação e assinatura
deverá ser efetuado antes do envio do arquivo ao
ambiente nacional do Sistema Público de
Escrituração Digital - SPED.
Cláusula décima – Ajuste SINIEF 02/09
EFD ICMS/IPI
As regras de negócios aplicadas no Validador
= finalidade única e exclusiva de verificar as
consistências de algumas informações prestadas
pelos contribuintes. O fato de não haver uma
regra de validação específica não obriga e nem
tampouco desobriga à prestação da informação.
De mesmo modo, o fato do Validador permitir a
informação não significa que o fisco está de
acordo.
EFD ICMS/IPI
A regular recepção do arquivo da EFD não
implica no reconhecimento e veracidade das
informações prestadas e nem tampouco na
homologação da apuração dos impostos.
§ 3º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
5. EFD ICMS/IPI
Consideram-se escriturados os livros e o
documento de que trata o § 3º da cláusula
primeira no momento em que for emitido o
recibo de entrega.
§ 2º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 02/09
EFD ICMS/IPI
O contribuinte poderá retificar a EFD:
I - até o prazo de que trata a cláusula décima
segunda, independentemente de autorização da
administração tributária;
II - após o prazo referido no inciso I, conforme
dispuser a legislação da unidade federada
§ 1º A retificação de que trata esta cláusula será
efetuada mediante envio de outro arquivo para
substituição integral do arquivo digital da EFD
regularmente recebido pela administração
tributária.
...
EFD ICMS/IPI
O arquivo digital da EFD será gerado pelo
contribuinte de acordo com as especificações do
leiaute definido em Ato COTEPE e conterá a
totalidade das informações econômico-fiscais
e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia
do mês.
cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/09
6. EFD ICMS/IPI
No arquivo da EFD deverão constar escriturados:
todos os documentos emitidos ou recebidos a
qualquer título (ainda que não tenha gerado crédito
ou débito de impostos),
os registros de apuração dos impostos e
outras informações economico-fiscais (Inventário,
demonstrativo de créditos CIAP, informações sobre
exportação, movimentação das bombas de
combustíveis, informações sobre valor agregado, etc).
EFD ICMS/IPI
Não entrega de EFD ou Zerada
Art. 23. O direito de crédito, para
efeito de compensação com débito do
imposto, reconhecido ao estabelecimento
que tenha recebido as mercadorias ou para o
qual tenham sido prestados os serviços, está
condicionado à idoneidade da
documentação e, se for o caso, à
escrituração nos prazos e condições
estabelecidos na legislação.”
Art. 23 da Lei Complementar nº 87/96
EFD ICMS/IPI
A EFD – Escrituração Fiscal Digital não é
somente uma nova obrigação acessória que
deve ser cumprida com a entrega do arquivo
eletrônico.
7. Qual a possibilidade de:
Qual a possibilidade de:
Perder prazos de entrega de obrigações?
Ter pago mais ou menos tributos?
Ter recebido documentos fiscais sem
autorização legal? E até mesmo cancelados.
Ter emitido documentos fiscais “errados”?
Ter recebido documentos fiscais
“errados”?
Ter Informado dados divergentes na EFD e
demais documentos entregues aos fiscos?
Qual a possibilidade:
Inventariar produtos “fictícios” ou então
“deixar de inventariar”?
Manter no Inventário produtos inexistentes?
Comprar produto Y e vender produto X?
E quanto à responsabilidade solidária? E
responsabilidade própria? Acompanha a
legislação?
Ter sido criado “passivos tributários” em
função de erros nos controles
8. Dificuldades das empresas:
Dificuldade de atualização da legislação –
alterações constantes.
Informações cada vez mais detalhadas,
muitas vezes não controladas pela empresa.
Modernização dos fiscos e seus
investimentos.
Existe modelo tecnológico infalível
ou totalmente confiável?
Vulnerabilidade dos sistemas:
Pessoas que interferem no sistema ou
deveriam interferir;
Adequação do sistema para a empresa;
A falta de envolvimento dos demais setores
da empresa – integração.
O modelo operacional da empresa e seus
controles.