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Cenfic 
2014 
O Ruído Ocupacional 
Módulo: Agentes Físicos 
Tânia Silva
O Ruído Ocupacional 
Cenfic Página 1 de 6 
Índice 
1. Introdução ............................................................................................................................. 2 
2. O Ruído .................................................................................................................................. 2 
2.1. Enquadramento Legal ................................................................................................... 2 
2.2. Metodologia de medição do ruído ................................................................................ 3 
2.2.1. Medição ................................................................................................................. 3 
2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva ........................................................................... 4 
3. Estudo de Caso ...................................................................................................................... 5 
4. Conclusões............................................................................................................................. 6
O Ruído Ocupacional 
Cenfic Página 2 de 6 
1. Introdução 
As regras gerais de Segurança no Trabalho têm como objetivo a promoção de condições de trabalho que respeitem a segurança e saúde do trabalhador. Para tal, é necessário efetuar uma análise de riscos profissionais a que o trabalhador está sujeito, tendo em consideração todas as situações de perigo (sejam instrumentos de trabalho, maquinaria, infraestrutura, o próprio local de trabalho, etc.), assim como os agentes a que o trabalhador está exposto. 
No âmbito dos Agentes Físicos, que obviamente influenciam as condições ideais de trabalho, o presente trabalho irá focar-se no Ruído. “A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações da audição. (…) A surdez resultante de exposição a níveis sonoros elevados nos locais de trabalho é das doenças profissionais mais conhecidas e representa actualmente cerca de um terço da totalidade das doenças profissionais.” (em DL182/2006 de 6 de Setembro) 
2. O Ruído 
A exposição a níveis elevados e/ou constantes de ruído no local de trabalho é uma causa direta da segunda mais representativa doença profissional, a surdez, dando ainda frequentemente origem a outras perturbações fisiológicas e psicológicas. Tais perturbações podem conduzir a estados de fadiga física e psíquica que, para além de custos sociais evidentes, acabem por se traduzir também em custos económicos para as empresas, devido a perdas de produtividade e de qualidade do trabalho, desmotivação e absentismo. Os níveis de ruído têm vindo a aumentar mundialmente nos últimos anos. 
Em ambientes fabris é comum encontrar locais de trabalho onde a exposição ao ruído é constante, ainda que variável, em função de cada trabalhador. A perceção individual do ruído depende das características do mesmo, ou seja, da intensidade, do espectro e da frequência com que ocorre. Fatores como a idade do indivíduo, o seu estado emocional, os seus gostos ou o seu modo de vida determinam também o grau de incomodidade do ruído. 
2.1. Enquadramento Legal 
A nível geral, a Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à alteração da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção. 
O Decreto-Lei 182/2006 de 6 de Setembro diz respeito às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, estabelece o valor limite de exposição (VLE) e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. Assim, diz o n.º 1 do art.º 3º do DL 182/2006: 
“a) Valores limite de exposição: LEX,8h = ̅EX,8h = 87dB (A) e LCpico = 140dB (C) equivalente a 200 Pa;
O Ruído Ocupacional 
Cenfic Página 3 de 6 
b) Valores de acção superiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 85dB (A) e LCpico = 137dB (C) equivalente a 140 Pa; 
c) Valores de acção inferiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 80dB (A) e LCpico = 135dB (C) equivalente a 112 Pa.” 
2.2. Metodologia de medição do ruído 
2.2.1. Medição 
Existem dois tipos de equipamentos utilizados na medição de ruído: os Sonómetros e os Dosímetros. Os sonómetros são os equipamentos mais utilizados nas medições de ruído, medindo diretamente os níveis de pressão em avaliação. De acordo com a normalização internacional, existem 4 classes de exatidão associadas aos sonómetros: 
Classe 0 – Para análises em laboratório; 
Classe 1 – Sonómetros Integradores de Precisão; 
Classe 2 – Utilização Geral; 
Classe 3 – Medições Sumárias. 
Na medição de ruído ocupacional, aconselha-se a utilização de sonómetros de Classe 1, visto que a sua característica integradora permite que o mesmo analise e integre, em espaços de tempo predefinidos, todos os valores de LPA, transformando-os um valor de Laeq constantemente atualizado. 
Os dosímetros são outro tipo de aparelhos de medição de ruído. Têm um funcionamento diferente do sonómetro, medindo uma dose de ruído, traduzida em percentagem, associada a um período temporal (normalmente, uma jornada de 8 horas de trabalho). 
A análise das medições dos níveis de ruído a que o trabalhador está exposto deve ser efetuada tendo em consideração 2 situações: a exposição ao ruído sem a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e com a mesma exposição utilizando o EPI. 
A medição da exposição pessoal diária do trabalhador ao ruído (LEX,8h) durante o período de trabalho normal de 8 horas deve ser efetuada nas Bandas de Oitava determinadas no DL182/2006, conforme Tabela 1: 
63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz 
Tabela 1 
Os valores captados pelo Sonómetro (Espectro ponderado A, LAeq,f,TK) para cada Banda de Oitava representam a Amplitude do Ruído (em dB) sem a utilização do EPI pelo trabalhador. Para análise e seleção de Protetores Auditivos para a atenuação dos valores de exposição, deverá ser preenchido o Quadro constante no nº 4 do Anexo V do DL 182/2006:
O Ruído Ocupacional 
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Tabela 2 
2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva 
A Exposição Pessoal Diária ao ruído tem em consideração a atenuação proporcionada pelos protetores auditivos escolhidos como EPI, expressa em dB (A), calculada pela seguinte expressão: 
O fabricante do EPI deverá fornecer as Atenuações Médias e os Desvios Padrão do protetor auditivo em análise, tendo em consideração as Bandas de Oitava determinadas pelo DL 82/2006.
O Ruído Ocupacional 
Cenfic Página 5 de 6 
3. Estudo de Caso 
Na empresa ABC, um trabalhador executa a tarefa de corte de chapa de alumínio na secção de montagem e fabrico. Durante o período de trabalho (4 horas), o trabalhador usa o protetor auditivo designado para atenuar os níveis de ruído emitidos pelo equipamento, no espectro estabelecido. 
Da análise espetral por bandas de oitava, obtiveram-se os seguintes valores: 
63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz 
62,1 
73,4 
80,2 
87,0 
89,7 
91,3 
91,0 
89,0 
Informações fornecidas pelo fabricante do EPI: 
63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz 
Atenuações médias do protetor auditivo, indicado pelo fabricante 
23,1 
21,4 
23,5 
23,7 
24,1 
33,7 
44,0 
37,3 
Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante 
9,2 
8,1 
9,4 
10,2 
8,0 
6,4 
5,6 
9,8 
Com os dados apresentados, preenche-se o Quadro apresentado no DL182/2006, conforme abaixo: 
Bandas de Oitava: 63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz LAeq,f,Tk (Espetro ponderado A) 
62,1 
73,4 
80,2 
87,0 
89,7 
91,3 
91,0 
89,0 Atenuações médias do protetor auditivo, indicado pelo fabricante 
-23,1 
-21,4 
-23,5 
-23,7 
-24,1 
-33,7 
-44,0 
-37,3 Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante 
9,2 X2 
8,1 X2 
9,4 X2 
10,2 X2 
8,0 X2 
6,4 X2 
5,6 X2 
9,8 X2 Ln (níveis globais, por banda de oitava) 
57,4 
68,2 
75,5 
83,7 
81,6 
70,4 
58,2 
71,3 
Assim, calculando o nível de exposição efetivo do trabalhador: 
Em que 
LAeq,Tk,efect = 10lg ( + + + + + + + ) = 84,80dB (A)
O Ruído Ocupacional 
Cenfic Página 6 de 6 
Depois de calculado o valor efetivo de exposição ao ruído utilizando o EPI designado, pode-se agora calcular a exposição ao ruído utilizando o protetor auricular, para o período de trabalho (4 horas) em causa: 
Em que 
LEx,8h,efect = 10lg10 [(1/28800)(14400x )] = 81,79dB (A) 
4. Conclusões 
Assim, conclui-se que os protetores auriculares escolhidos para a atenuação dos níveis de ruído emitidos pelo equipamento de trabalho não são satisfatórios, visto que o nível efetivo de ruído a que o trabalhador fica exposto utilizando o referido EPI é superior a 79dB (A), o valor de exposição máximo aceitável. 
Desta feita, deverá o Técnico de Segurança efetuar nova pesquisa de mercado para encontrar protetores auriculares, cuja análise permita a exposição a níveis de ruído dentro dos parâmetros aceitáveis.

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  • 2. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 1 de 6 Índice 1. Introdução ............................................................................................................................. 2 2. O Ruído .................................................................................................................................. 2 2.1. Enquadramento Legal ................................................................................................... 2 2.2. Metodologia de medição do ruído ................................................................................ 3 2.2.1. Medição ................................................................................................................. 3 2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva ........................................................................... 4 3. Estudo de Caso ...................................................................................................................... 5 4. Conclusões............................................................................................................................. 6
  • 3. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 2 de 6 1. Introdução As regras gerais de Segurança no Trabalho têm como objetivo a promoção de condições de trabalho que respeitem a segurança e saúde do trabalhador. Para tal, é necessário efetuar uma análise de riscos profissionais a que o trabalhador está sujeito, tendo em consideração todas as situações de perigo (sejam instrumentos de trabalho, maquinaria, infraestrutura, o próprio local de trabalho, etc.), assim como os agentes a que o trabalhador está exposto. No âmbito dos Agentes Físicos, que obviamente influenciam as condições ideais de trabalho, o presente trabalho irá focar-se no Ruído. “A exposição ao ruído pode causar diversas perturbações da audição. (…) A surdez resultante de exposição a níveis sonoros elevados nos locais de trabalho é das doenças profissionais mais conhecidas e representa actualmente cerca de um terço da totalidade das doenças profissionais.” (em DL182/2006 de 6 de Setembro) 2. O Ruído A exposição a níveis elevados e/ou constantes de ruído no local de trabalho é uma causa direta da segunda mais representativa doença profissional, a surdez, dando ainda frequentemente origem a outras perturbações fisiológicas e psicológicas. Tais perturbações podem conduzir a estados de fadiga física e psíquica que, para além de custos sociais evidentes, acabem por se traduzir também em custos económicos para as empresas, devido a perdas de produtividade e de qualidade do trabalho, desmotivação e absentismo. Os níveis de ruído têm vindo a aumentar mundialmente nos últimos anos. Em ambientes fabris é comum encontrar locais de trabalho onde a exposição ao ruído é constante, ainda que variável, em função de cada trabalhador. A perceção individual do ruído depende das características do mesmo, ou seja, da intensidade, do espectro e da frequência com que ocorre. Fatores como a idade do indivíduo, o seu estado emocional, os seus gostos ou o seu modo de vida determinam também o grau de incomodidade do ruído. 2.1. Enquadramento Legal A nível geral, a Lei 3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à alteração da Lei 102/2009 de 10 de Setembro, estabelece o regime jurídico aplicável à promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo a prevenção. O Decreto-Lei 182/2006 de 6 de Setembro diz respeito às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, estabelece o valor limite de exposição (VLE) e os valores de ação de exposição superior e inferior e determina um conjunto de medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores. Assim, diz o n.º 1 do art.º 3º do DL 182/2006: “a) Valores limite de exposição: LEX,8h = ̅EX,8h = 87dB (A) e LCpico = 140dB (C) equivalente a 200 Pa;
  • 4. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 3 de 6 b) Valores de acção superiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 85dB (A) e LCpico = 137dB (C) equivalente a 140 Pa; c) Valores de acção inferiores: LEX,8h = ̅EX,8h = 80dB (A) e LCpico = 135dB (C) equivalente a 112 Pa.” 2.2. Metodologia de medição do ruído 2.2.1. Medição Existem dois tipos de equipamentos utilizados na medição de ruído: os Sonómetros e os Dosímetros. Os sonómetros são os equipamentos mais utilizados nas medições de ruído, medindo diretamente os níveis de pressão em avaliação. De acordo com a normalização internacional, existem 4 classes de exatidão associadas aos sonómetros: Classe 0 – Para análises em laboratório; Classe 1 – Sonómetros Integradores de Precisão; Classe 2 – Utilização Geral; Classe 3 – Medições Sumárias. Na medição de ruído ocupacional, aconselha-se a utilização de sonómetros de Classe 1, visto que a sua característica integradora permite que o mesmo analise e integre, em espaços de tempo predefinidos, todos os valores de LPA, transformando-os um valor de Laeq constantemente atualizado. Os dosímetros são outro tipo de aparelhos de medição de ruído. Têm um funcionamento diferente do sonómetro, medindo uma dose de ruído, traduzida em percentagem, associada a um período temporal (normalmente, uma jornada de 8 horas de trabalho). A análise das medições dos níveis de ruído a que o trabalhador está exposto deve ser efetuada tendo em consideração 2 situações: a exposição ao ruído sem a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e com a mesma exposição utilizando o EPI. A medição da exposição pessoal diária do trabalhador ao ruído (LEX,8h) durante o período de trabalho normal de 8 horas deve ser efetuada nas Bandas de Oitava determinadas no DL182/2006, conforme Tabela 1: 63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz Tabela 1 Os valores captados pelo Sonómetro (Espectro ponderado A, LAeq,f,TK) para cada Banda de Oitava representam a Amplitude do Ruído (em dB) sem a utilização do EPI pelo trabalhador. Para análise e seleção de Protetores Auditivos para a atenuação dos valores de exposição, deverá ser preenchido o Quadro constante no nº 4 do Anexo V do DL 182/2006:
  • 5. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 4 de 6 Tabela 2 2.2.2. Exposição Pessoal Diária Efetiva A Exposição Pessoal Diária ao ruído tem em consideração a atenuação proporcionada pelos protetores auditivos escolhidos como EPI, expressa em dB (A), calculada pela seguinte expressão: O fabricante do EPI deverá fornecer as Atenuações Médias e os Desvios Padrão do protetor auditivo em análise, tendo em consideração as Bandas de Oitava determinadas pelo DL 82/2006.
  • 6. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 5 de 6 3. Estudo de Caso Na empresa ABC, um trabalhador executa a tarefa de corte de chapa de alumínio na secção de montagem e fabrico. Durante o período de trabalho (4 horas), o trabalhador usa o protetor auditivo designado para atenuar os níveis de ruído emitidos pelo equipamento, no espectro estabelecido. Da análise espetral por bandas de oitava, obtiveram-se os seguintes valores: 63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz 62,1 73,4 80,2 87,0 89,7 91,3 91,0 89,0 Informações fornecidas pelo fabricante do EPI: 63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz Atenuações médias do protetor auditivo, indicado pelo fabricante 23,1 21,4 23,5 23,7 24,1 33,7 44,0 37,3 Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante 9,2 8,1 9,4 10,2 8,0 6,4 5,6 9,8 Com os dados apresentados, preenche-se o Quadro apresentado no DL182/2006, conforme abaixo: Bandas de Oitava: 63 Hz 125 Hz 250 Hz 500 Hz 1000 Hz 2000 Hz 4000 Hz 8000 Hz LAeq,f,Tk (Espetro ponderado A) 62,1 73,4 80,2 87,0 89,7 91,3 91,0 89,0 Atenuações médias do protetor auditivo, indicado pelo fabricante -23,1 -21,4 -23,5 -23,7 -24,1 -33,7 -44,0 -37,3 Desvio padrão das atenuações do protetor indicado pelo fabricante 9,2 X2 8,1 X2 9,4 X2 10,2 X2 8,0 X2 6,4 X2 5,6 X2 9,8 X2 Ln (níveis globais, por banda de oitava) 57,4 68,2 75,5 83,7 81,6 70,4 58,2 71,3 Assim, calculando o nível de exposição efetivo do trabalhador: Em que LAeq,Tk,efect = 10lg ( + + + + + + + ) = 84,80dB (A)
  • 7. O Ruído Ocupacional Cenfic Página 6 de 6 Depois de calculado o valor efetivo de exposição ao ruído utilizando o EPI designado, pode-se agora calcular a exposição ao ruído utilizando o protetor auricular, para o período de trabalho (4 horas) em causa: Em que LEx,8h,efect = 10lg10 [(1/28800)(14400x )] = 81,79dB (A) 4. Conclusões Assim, conclui-se que os protetores auriculares escolhidos para a atenuação dos níveis de ruído emitidos pelo equipamento de trabalho não são satisfatórios, visto que o nível efetivo de ruído a que o trabalhador fica exposto utilizando o referido EPI é superior a 79dB (A), o valor de exposição máximo aceitável. Desta feita, deverá o Técnico de Segurança efetuar nova pesquisa de mercado para encontrar protetores auriculares, cuja análise permita a exposição a níveis de ruído dentro dos parâmetros aceitáveis.