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Fabiana Costa nº11Patrícia Martins nº1810ºE<br />Nome da escola: Escola Secundária e Polivalente de Monção;<br />Disciplina: MACS (Matemática Aplicada às Ciências Sociais);<br />Nome das Professoras: Sílvia Gomes e Isabel Martins;<br />Título do Trabalho: Impostos aplicados em Portugal Continental;<br />Trabalho realizado por: Fabiana Costa (nº11) e Patrícia Martins (nº18) do 10ºE .<br />Introdução página 3;<br />Impostos aplicados em Portugal Continentalpágina 4;Impostos sobre o Rendimento:1- IRS – páginas 5 e 6;2- IRC – páginas 7 e 8;Impostos sobre a despesa:1- IVA – páginas 9 a 14;2- IS – páginas 14 a 18;Impostos sobre o Património:1- IMI – páginas 18 e 19;2- IMT – páginas 20 e 21;Impostos especiais sobre o consumo (páginas 21,25 e 26):1- IABA- páginas 22 e 23;2- ISP- páginas 23 e 24;3- IT- páginas 24 e 25;Tributação automóvel:1- ISV – páginas 26 a 29;2- IUC – páginas 30 a 32;Conclusãopágina 33Bibliografiapágina 34<br />O tema do nosso trabalho é : “Impostos aplicados em Portugal Continental” .Os impostos são importantes para o desenvolvimento da economia do país, principalmente agora, que o país atravessa uma grave crise económica. <br />Ao longo do trabalho iremos definir cada imposto, dizer as suas respectivas taxas e outras características dos mesmos. Apresentaremos tabelas e ilustrações como meio de auxílio ao desenvolvimento do trabalho.<br />3<br />Quais os impostos aplicados em Portugal Continental?<br />Existem 5 tipos de impostos:<br />Impostos sobre o rendimento: 1- IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas singulares;<br />2- IRC – Imposto sobre o Rendimento de pessoas colectivas;<br />Impostos sobre a despesa:<br />IVA – Imposto de Valor Acrescentado;<br />IS – Imposto do Selo (também sobre o património);<br />Impostos sobre o património:<br />IMI – Imposto municipal sobre imóveis;<br />IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;<br />IS – Imposto do Selo (também sobre a despesa);<br />Impostos especiais sobre o consumo:<br />IABA – Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;<br />ISP – Imposto sobre os produtos petrolíferos;<br />IT – Imposto sobre o tabaco;<br />Tributação automóvel:<br />ISV – Imposto sobre veículos (Antigo IA);<br />IUC – Imposto único de Circulação.<br />4<br />IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas singulares):<br />Entrou em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989 (Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro).<br />Tributa o rendimento das pessoas singulares.<br />Existem seis categorias de rendimentos tributáveis em sede de IRS:<br />Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente – trabalhador por conta de outrem;<br />Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;<br />Categoria E – Rendimentos de capitais;<br />Categoria F – Rendimentos prediais;<br />Categoria G – Incrementos patrimoniais;<br />Categoria H – Pensões.<br />Taxa:5<br />Rendimento colectável (€)ContinenteTaxaParcela a abater (€)Até 4.75510,5%-+ de 4.755 a 7.19213,0%118,88+ de 7.192 a 17.83623,5%874,04+ de 17.836 a 41.02134,0%2.746,82+ de 41.021 a 59.45036,5%3.772,34+ de 59.450 a 64.11040,0%5.853,09+ de 64.11042,0%7.135,29<br />Entrega da Declaração:<br />Anualmente, tirando as situações previstas, todos os contribuintes (sujeitos passivos), deverão entregar uma Declaração de Rendimento anual, onde constam os rendimentos obtidos no ano prévio.<br />P.S. – Na Declaração, além de ser obrigatório indicar os rendimentos e descrever a sua situação pessoal, é necessário discriminar certas despesas que têm como objectivo reaver o imposto liquidado. Nomeadamente despesas de saúde, educação, compra ou aluguer de imóveis, etc. e ainda benefícios fiscais.<br />6<br />IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas):<br />É um imposto aplicado ao rendimento das empresas a trabalhar em Portugal.<br />O IRC incide sobre pessoas com sede ou direcção efectiva em território português (incluindo os rendimentos obtidos fora do território português) e pessoas com sede e direcção efectiva em território português com estabelecimento estável ou sem estabelecimento estável.<br />Algumas isenções do IRC:<br />Estado;<br />Autarquias locais;<br />Associações e federações de municípios;<br />Associações de freguesia (não empresariais);<br />Instituições particulares de solidariedade social;<br />Pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou área não residentes;<br />Fundos de pensões;<br />Fundos de poupança em acções;<br />…<br />Existe um regime simplificado de determinação da matéria colectável para as pequenas e micro empresas que não tenham optado pelo regime geral. <br /> <br />7<br />Taxas:<br />Entidades residentes em Portugal, que exerçam a titulo principal actividades de natureza comercial, Industrial ou agrícola:<br />12,5% - Lucros tributáveis até 12.500 euros;<br />25% - Lucros tributáveis entre 12.500 euros e 2 milhões de euros;<br />27,5% - Lucros tributáveis superiores a 2 milhões de euros.<br />Entidades sem fins lucrativos - 21,5%.<br />Regime de Amortizações:<br /> <br />Consideram-se elementos do activo sujeitos a deperecimento, logo sujeitos ao regime de amortizações, os bens adquiridos por uma empresa para a sua actividade normal e não para futura alienação. Trata-se, pois, de bens que pelo tempo se gastam ou se tornam obsoletos, perdendo valor. São inscritos no activo imobilizado.<br />Para evitar fraudes fiscais, os artigos 28.º e seguintes do CIRC definem sistemas padrão para o regime de amortizações. A lei prevê que, para casos especiais de desgaste excepcional, a Administração Fiscal possa definir regras distintas, por expressa e prévia autorização administrativa. O mesmo se passa nos casos em que os bens se tornam rapidamente obsoletos por via de inovações tecnológicas inesperadas e rápidas.<br />8<br />IVA (Imposto de Valor Acrescentado):<br />É um imposto que se aplica na U.E. e incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “Valor Acrescentado” das transacções efectuadas pelo contribuinte.<br />A particularidade deste imposto é que o sujeito passivo que adquire um produto com o imposto já pago por aquele que o alienou, fica investido no direito de dedução do imposto já suportado. <br />O IVA incide geralmente sobre as operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer no exterior, nomeadamente:<br />Transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional;<br />Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional;<br />Importação de bens.                                                 9<br />Taxas:<br />Para as operações situadas no continente, existe uma taxa reduzida de 6%, uma intermédia de 13% e uma normal de 23%.<br />Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços, aplica-se a taxa reduzida de 6%, os quais incluem nomeadamente:<br />Diversos produtos para alimentação humana, incluindo: cereais e preparados à base de cereais; carnes e miudezas comestíveis, frescas e congeladas; peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura e conservas de peixes; leite e lacticínios, ovos de aves; azeite, banha e outras gorduras de porco; frutas frescas, legumes e produtos hortícolas (frescos ou refrigerados, secos ou desidratados);<br />Água, incluindo a de nascente e as águas minerais, bem como o aluguer de contadores;<br />Jornais, revistas e outras publicações periódicas e não periódicas, consideradas de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva, com as excepções previstas legalmente e papel de jornal;<br />Diversos produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas listadas na lei;<br />Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese, lentes para correcção da vista e calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência constantes de lista;      10<br />As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, não pertencentes a pessoas colectivas de direito público ou a instituições privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, quando estas renunciem à isenção.<br />Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas;<br />Electricidade;<br />Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios;<br />Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor;<br />Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, com as excepções previstas na Lei;<br />Gás Natural;<br />Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro;<br />As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela;<br />As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, associações de municípios ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, 11<br />as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro;<br />Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados;<br />As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços;<br />Diversos bens de produção da agricultura, nomeadamente: adubos, fertilizantes e correctivos de solos; animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução; farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana; produtos fitofarmacêuticos.<br />Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista II anexa ao Código do IVA, aplica-se a taxa de 13%, os quais incluem, nomeadamente:<br />Diversos produtos para alimentação humana, incluindo: conservas de carne e miudezas comestíveis; conservas de moluscos (com excepção das ostras); conservas de frutas ou frutos; conservas de produtos hortícolas; óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); margarinas de origem animal e vegetal; café verde ou cru, torrado,    12<br /> em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas, aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes, aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;<br />Refeição prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;<br />Vinhos comuns;<br />Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas, com as excepções previstas na lei; plantas ornamentais;<br />Petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento, coloridos e marcados, e fuelóleo e respectivas misturas;<br />Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:<br />- captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;<br />- captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;<br />- produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;<br />- prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;<br />- medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.<br />Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas 13<br />e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura;<br />Prestações de serviços de alimentação e bebidas.<br />Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI):<br />Todo o mecanismo de funcionamento do IVA nas operações entre os operadores dos diversos países da U.E. está dominado pelo princípio da tributação no destino. É por isso que o IVA dessas operações não é devido nas transmissões no país de origem, mas sim pelas aquisições no país de destino.<br />IS (Imposto do Selo):<br />É um imposto que incide sobre todos os actos, contractos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na tabela geral incluindo as transmissões gratuitas de bens.<br />Taxas:<br />Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo                  consenso, dos respectivos contratos0,8%                                                 Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião10%Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda10% sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês  Garantias das obrigações, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução:  - Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- Garantias de prazo igual ou superior a um ano;- Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos    0,04% 0,5%0,6% Utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título: - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- Crédito de prazo igual ou superior a um ano;- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável   0,04% 0,5%0,6%0,04% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras, sobre o valor cobrado: - Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por créditos em liquidação;- Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências;-  Comissões por garantias prestadas;- Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros     4%   4%   3%4%Apólices de seguros - sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado: - Seguros do ramo quot;
Cauçãoquot;
 ;- Seguros dos ramos quot;
Acidentesquot;
, -quot;
Doençasquot;
, quot;
Créditoquot;
, e das modalidades de seguro quot;
Agrícola e Pecuárioquot;
;- Seguros do ramo quot;
Mercadorias transportadasquot;
- Seguros de quot;
Embarcaçõesquot;
 e de quot;
Aeronavesquot;
- Seguros de quaisquer outros ramos     3%5%  5%5%9% Comissões cobradas pela actividade de mediação - sobre o respectivo valor;  Títulos de crédito: - Letras e livranças;- Extractos de facturas e facturas conferidas;2,0%  0,5%0,5%Entradas de capital0,4%Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços5,0%<br />IMI (Imposto municipal sobre imóveis):<br />É um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos.<br />É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.<br />É uma taxa cobrada todos os anos pelas autarquias, cujo montante depende do valor do imóvel e da sua localização. No caso de comprar a primeira casa pode haver isenção deste imposto durante alguns anos.<br />18<br />Cada câmara determina se aplica ou não a taxa máxima prevista na lei .<br />Taxas:<br />Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:<br />- Prédios rústicos: 0,8%;<br />- Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,7%;<br />- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.<br />Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.<br />Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% relativamente a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.<br />Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais, acima referidas, em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.<br />19<br />IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis):<br />É um imposto local, autárquico, que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis ou sobre a transmissão de direitos de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis.  <br />Incidências deste imposto: transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção de diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis, situados no território nacional.<br />Taxas:<br />Para as transmissões onerosas de prédios urbanos não destinados a habitação, a taxa única será de 6,5%.Para as transmissões de prédios rústicos haverá uma taxa única de 5%. Todavia, poderão ser concedidas reduções e isenções para as transmissões de imóveis destinados à instalação de indústrias ou outras actividades de reconhecido interesse económico para o país.<br />A taxa é sempre de 8% sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.<br />Tratando-se de transmissões de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, as taxas a aplicar são as que constam na tabela seguinte:<br />Continente – Habitação Própria Permanente<br /> <br />20<br />Valor sobre que incide o IMT(em euros)Taxas percentuaisMarginalParcela a abaterAté 89.70000De mais de 89.700 até 122 70021.794De mais de 122 700 até 167.30055.475  De mais de 167.300 até 278 80078.821De mais de 278.800 até 557.500811.609Superior a 557.5006 (taxa única)<br />Continente – Habitação secundária e para arrendamento <br />Valor sobre que incide o IMTem eurosTaxas percentuaisMarginalParcela a abaterAté 89.70010De mais de 89.700 até 122 7002897De mais de 122 700 até 167.30054.578De mais de 167.300 até 278 80077.924De mais de 278.800 até 534.700810.712Superior a 534 7006 (taxa única)<br />São 3 os impostos abarcados pelo IEC – Imposto especial sobre o consumo (IABA , ISP e IT).<br />Taxas:<br />Apresentam-se as taxas para o Imposto Especial sobre o Consumo:<br />21<br />DesignaçãoTipoÁreaValorUnid. TributaçãoData inícioÁlcool Etílico01Continente€ 1.031,5700HectLtr. Álcool puro2011-01-01Bebidas Espirituosas02Continente€ 1.031,5700HectLtr. Álcool puro2011-01-01Cerveja01Continente€ 7,1100Hectolitros2011-01-01Cerveja02Continente€ 8,9100Hectolitros2011-01-01Cerveja03Continente€ 14,2300Hectolitros2011-01-01Cerveja04Continente€ 17,8200Hectolitros2011-01-01Cerveja05Continente€ 21,3600Hectolitros2011-01-01 Cerveja06Continente€ 24,9900Hectolitros2011-01-01CSR01Continente€ 64,0000Mil litros2008-01-01CSR02Continente€ 86,0000Mil litros2008-01-01ISC01Continente€ 160,0400Mil litros2011-03-12ISD01Continente€ 1,2800Mil litros2009-02-28ISD02Continente€ 1,7200Mil litros2009-02-28ISE01Continente€ 2,5000Mil litros2008-01-01ISF01Continente€ 5,0000Mil litros2008-01-01Óleos Minerais01Continente€ 518,9500Mil litros2008-01-01Óleos Minerais02Continente€ 650,0000Mil litros2007-01-01Óleos Minerais03Continente€ 330,0000Mil litros2011-03-12Óleos Minerais04Continente€ 278,4100Mil litros2008-01-01Óleos Minerais05Continente€ 15,3000Toneladas2009-03-01Óleos Minerais06Continente€ 29,2500Toneladas2009-03-01Óleos Minerais07Continente€ 125,0000Toneladas2011-01-01Óleos Minerais08Continente€ 110,6400Mil litros2005-06-10Óleos Minerais09Continente€ 77,5100Mil litros2005-06-10Óleos Minerais10Continente€ 7,8100Toneladas2009-03-01Óleos Minerais11Continente€ 4,7800Toneladas2005-06-10Óleos Minerais12Continente€ 21,2800Toneladas2005-06-10Óleos Minerais13Continente€ 251,4800Mil litros2011-03-12Óleos Minerais14Continente€ 4,1600Toneladas2009-03-01Óleos Minerais15Continente€ 2,7800GJO2008-01-01Óleos Minerais16Continente€ 84,4100Mil litros2007-02-22Prod. Intermédios01Continente€ 60,0700Hectolitros2011-01-01Tabacos01Continente13,0000Percentagem2011-01-01Tabacos05Continente45,0000Percentagem2011-01-01Tabacos06Continente60,0000Percentagem2011-01-01TabacosAVContinente23,0000Percentagem2002-01-01TabacosESContinente€ 69,0700Mil peças2011-01-01Vinhos01Continente€ 0,0000Hectolitros2002-01-10<br />IABA (Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas):<br />É aplicado , essencialmente, em tudo o que contenha álcool na sua composição.                                    22<br />TAXAS DO IABAÁLCOOL ETÍLICOBEBIDAS ESPIRITUOSASCERVEJApor hl de álcool contido na base de 100%, à temperatura de 20º Cpor hl de álcool contido na base de 100%, à temperatura de 20º CTeor alcoólico superior a 0,5% e inferior ou = a 1,2%Teor alcoólico > 1,2% e  ºPlato inferior ou = 8ºTeor alcoólico > 1,2% e  8º < ºPlato inferior ou = 11º€ 1.031,57€ 1.031,57€ 7,11€ 8,91€ 14,23<br />Teor alcoólico > 1,2% e  11º < ºPlato inferior ou = 13ºTeor alcoólico > 1,2% e  13º < ºPlato inferior ou = 15ºTeor alcoólico > 1,2%  e                 º Plato > 15º€ 17,82€ 21,36€ 24,99PRODUTOS INTERMÉDIOSpor hl de produto acabado€ 60,07<br />ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos):<br />Tributa a comercialização dos produtos petrolíferos e energéticos, assim como outros produtos, sobre a forma de carburante e sob a forma de combustível, que se disponham a serem consumidos ou vendidos. Produtos abrangidos, embora subsistam algumas isenções e limites, de acordo com as condições de comercialização:<br />- Gás propano e butano;<br />- GPL;<br />- Gasolinas;<br />- Petróleos;<br />- Gasóleo colorido e marcado, bem como gasóleo de aquecimento.                                    23<br />Taxas:<br />Taxa do ISP aplicável ao petróleo:<br />A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 21 e 2710 19 25, é igual a (euro) 330/1000 l.<br />Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento:<br />A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 251,48/1000 l.<br />Categoria de produtoTaxa mínima em euros por 100 litros por grau de álcoolTaxa mínima em euros por litro de produto ao grau a que é habitualmente vendidoVinho0Vinho (12°) 0Cerveja1,87Cerveja (5°) 0,1Outras bebidas fermentadas que não o vinho e a cerveja (por exemplo, cidra e perada)0Cidra (5°) 0Produtos intermédios (por exemplo, vinhos fortificados como porto, xerês, etc., até 22° de álcool)2,5Produtos intermédios (18°) 0,45Álcool etílico e bebidas espirituosas5,5Bebidas espirituosas (40°) 2,2<br />IT (Imposto sobre o tabaco):<br />É um imposto aplicado sobre o tabaco (droga lícita).<br />Taxas:<br />Em 2001, foi publicado um relatório e proposta de directiva em que eram apresentadas as seguintes sugestões:         24<br />― um imposto especial de consumo mínimo de 70 euros conjugado com a regra da incidência de 57%. No que respeita aos cigarros, a maioria dos Estados-Membros deveria aplicar uma incidência de imposto mínima (elemento específico mais elemento ad valorem) de 57% do preço de venda ao público (incluindo todos os impostos) da classe de preços mais vendida e um imposto mínimo (elemento específico mais elemento ad valorem) de 70 euros por 1 000 cigarros;<br />― um imposto específico mínimo de 100 euros em alternativa à regra de 57%. Os países com uma tributação mais elevada, como a Suécia, que encontram dificuldade em cumprir a regra dos 57%, aplicariam ou a incidência de imposto mínima (elemento específico mais elemento ad valorem), de 57% do preço de venda ao público da classe de preços mais vendida ou um imposto mínimo (elemento específico mais elemento ad valorem) de 100 euros por 1 000 cigarros relativamente aos cigarros da classe de preços mais vendida;<br />― um imposto especial de consumo mínimo mais elevado para cigarros a preços mais baixos (importados).<br />Estas propostas foram rejeitadas pelo Parlamento Europeu mas acabaram por ser adoptadas pelo Conselho, depois de modificadas, em Fevereiro de 2002 (Directiva 2002/10/CE). A alternativa do limiar de 100 euros por 1 000 foi reduzida para 95 euros e o limiar adicional de 70 euros reduzido para 60 euros por 1 000 a partir de Julho de 2002, tendo sido elevado para 64 euros a partir de Julho de 2006.<br />Isenção de imposto do IEC:<br />Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei nomeadamente:<br />Bebidas alcoólicas                                     25<br />Bebidas espirituosas — 10 l;     <br />Produtos intermédios — 20 l;<br />Vinhos (dos quais 60 l, no máximo, de vinhos espumantes) — 90 l;<br />Cervejas 110 l.<br />Tabaco manufacturado<br />Cigarros — 800 unidades;<br />Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3g/unidade) — 400 unidades;<br />Charutos — 200 unidades;<br />Tabaco para fumar — 1 kg;<br />Produtos petrolíferos<br />Produtos transportados no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não sejam efectuados em camiões-cisternas utilizados por operadores profissionais.<br />ISV (Imposto sobre Veículos):<br />É o imposto aplicado sobre os veículos.<br />Quais os veículos sujeitos ao ISV?  <br />- Automóveis ligeiros de passageiros; <br />- Automóveis de passageiros; 26<br />- Automóveis ligeiros de utilização mista;  <br />- Automóveis ligeiros de mercadorias;  <br />- As autocaravanas;  <br />- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada; <br />- Os veículos que sejam objecto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal; <br />- Os veículos objecto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas. <br />Quais os veículos excluídos do ISV?<br />- Os veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;  <br />- As ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim;  <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com peso bruto de 3 500 kg, sem tracção às quatro rodas;  <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, 27<br />com altura interior mínima da caixa de carga igual ou superior a 1,20 cm, e sem tracção às quatro rodas permanente ou adaptável;  <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor.<br />Taxas:<br />Componente Cilindrada (Tabela A)<br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa por cm3Parcela a abaterAté 1250cm30,92€684,74€Mais de 1250cm34,34€4964,37€<br />Componente Ambiental <br />Escalão CO2 (g/km)Taxa por g/kmParcela a abaterGasolinaAté 115g/km3,57€335,58€De 116 a 145g/km32,61€3.682,79€De 146 a 175g/km37,85€4.439,31€De 176 a 195g/km96,20€14.662,70€Mais de 195g/km127,03€20.661,74€GasóleoAté 95g/km17,18€1.364,61€De 96 a 120g/km49,16€4.450,15€De 121 a 140g/km109,02€11.734,52€De 141 a 160g/km121,24€13.490,65€Mais de 160g/km166,53€20.761,61€<br />Esta é a tabela, aplicada a todos os veículos cujas emissões de CO2 não estejam homologadas, nomeadamente todos os veículos comerciais sujeitos ao imposto.Esta tabela também se aplica aos veículos fabricados antes de 1970 (os chamados clássicos). O valor de ISV a pagar pelos clássicos anteriores a 1970 é de 55% do resultado da aplicação da tabela, com as devidas reduções da tabela de desvalorização dos importados usados.<br />Componente Cilindrada <br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa por cm3Parcela a abaterAté 1250cm34,13€2.666,34€Mais de 1250cm39,77€9.714,44€<br />Para motociclos, triciclos e quadriciclos: <br />Componente Cilindrada <br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa únicaDe 180cm3 até 750cm353,84€Mais de 750cm3105,57€<br />IUC (Imposto Único de Circulação):<br />Imposto aplicado à circulação dos veículos.<br />Veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007 (até 30 Junho de 2007) <br />Gasolina CilindradaOutros (Gasóleo, etc.) CilindradaMovidos a electricidadeVoltagem totalPosterior a 1995De 1990 a 1995De 1981 a 1989Até 1.000Até 1.500Até 10016,86 €10,63 €7,46 €Entre 1.001 e 1.300Entre 1.501 e 2.000Mais de 100 33,83 €19,01 €10,63 €Entre 1.301 e 1.750Entre 2.001 e 3.00052,84 €29,54 €14,82 €Entre 1.751 e 2.600Mais de 3.000134,09 €70,72 €30,56 €Entre 2.601 e 3.500213,39 €116,20 €59,17 €Mais de 3.500380,18 €195,30 €89,73 €<br />Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)<br />CilindradaTaxaEmissões CO2TaxaAté 1.250cm326,89€Até 120g/km53,98€Mais de 1.250cm3 até 1.750cm353,98€Mais de 120g/km até 180g/km80,87€Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3107,86€Mais de 180g/km até 250g/km161,74€Mais de 2.500cm3323,48€Mais de 250g/km269,60€<br />Nesta categoria de forma a não prejudicar veículos mais antigos, existe uma forma de diferenciar os veículos consoante o ano.<br />Ano de aquisiçãoCoeficiente20071,0020081,0520091,1020101,1520111,15<br />Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t<br />Peso BrutoTaxaAté 2.500kg30,00€De 2.501kg a 3.500kg49,00€De 3.501kg a 7.500kg117,00€De 7.501kg a 11.999kg191,00€<br />Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos <br />CilindradaPosterior a 1996Entre 1992 e 1996De 180 até 2505,25€0Mais de 250 até 3507,42€5,25€Mais de 350 até 50017,93€10,61€Mais de 500 até 75053,88€31,73€Mais de 750107,76€52,85€<br />32<br />Com este pequeno trabalho concluímos que :<br />Portugal utiliza 5 tipos de impostos : Impostos sobre o rendimento, Impostos sobre a despesa, Impostos sobre o património, impostos especiais sobre o consumo e tributação automóvel;<br />Quanto aos impostos sobre o rendimento é importante salientar os dois impostos utilizados : IRS(Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) e IRC(Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas);<br />No que toca a impostos sobre a despesa utilizam-se igualmente 2 impostos: IVA (imposto de valor acrescentado) e IS (imposto do selo [este também é utilizado nos impostos sobre o património]);<br />Relativamente aos impostos sobre o património utilizam-se 3 impostos : IMI (imposto municipal sobre imóveis), IMT(Imposto municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis) e IS (também utilizado nos impostos sobre a despesa);<br />O IEC (Impostos especiais sobre o consumo) engloba : IABA (Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas), ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos) e IT (Imposto sobre o tabaco);<br />Quanto à tributação automóvel salientamos os 2 impostos utilizados: ISV (Imposto sobre veículos) e IUC (Imposto único de circulação).<br />Esperamos que tenham gostado, e que o trabalho esteja de acordo com o exigido.<br />33<br />Estes são alguns dos sites utilizados para a nossa pesquisa:<br />http://www.online24.pt/taxa-irc-2011/<br />http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_Autom%C3%B3vel<br />http://www.portal-gestao.com/slideshow/impostos/item/6431-o-que-%C3%A9-o-imposto-sobre-os-produtos-petrol%C3%ADferos-e-energ%C3%A9ticos?.html<br />http://www.anecra.pt/gabecono/pdf/faqISV.pdf<br />http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/GuiadoInvestidor/SistemaFiscal/Paginas/Quaisosprincipaisimpostosdosistemafiscalportugues.aspx<br /> http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_impostos_de_Portugal<br />34<br />
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  • 1. Fabiana Costa nº11Patrícia Martins nº1810ºE<br />Nome da escola: Escola Secundária e Polivalente de Monção;<br />Disciplina: MACS (Matemática Aplicada às Ciências Sociais);<br />Nome das Professoras: Sílvia Gomes e Isabel Martins;<br />Título do Trabalho: Impostos aplicados em Portugal Continental;<br />Trabalho realizado por: Fabiana Costa (nº11) e Patrícia Martins (nº18) do 10ºE .<br />Introdução página 3;<br />Impostos aplicados em Portugal Continentalpágina 4;Impostos sobre o Rendimento:1- IRS – páginas 5 e 6;2- IRC – páginas 7 e 8;Impostos sobre a despesa:1- IVA – páginas 9 a 14;2- IS – páginas 14 a 18;Impostos sobre o Património:1- IMI – páginas 18 e 19;2- IMT – páginas 20 e 21;Impostos especiais sobre o consumo (páginas 21,25 e 26):1- IABA- páginas 22 e 23;2- ISP- páginas 23 e 24;3- IT- páginas 24 e 25;Tributação automóvel:1- ISV – páginas 26 a 29;2- IUC – páginas 30 a 32;Conclusãopágina 33Bibliografiapágina 34<br />O tema do nosso trabalho é : “Impostos aplicados em Portugal Continental” .Os impostos são importantes para o desenvolvimento da economia do país, principalmente agora, que o país atravessa uma grave crise económica. <br />Ao longo do trabalho iremos definir cada imposto, dizer as suas respectivas taxas e outras características dos mesmos. Apresentaremos tabelas e ilustrações como meio de auxílio ao desenvolvimento do trabalho.<br />3<br />Quais os impostos aplicados em Portugal Continental?<br />Existem 5 tipos de impostos:<br />Impostos sobre o rendimento: 1- IRS – Imposto sobre o Rendimento de pessoas singulares;<br />2- IRC – Imposto sobre o Rendimento de pessoas colectivas;<br />Impostos sobre a despesa:<br />IVA – Imposto de Valor Acrescentado;<br />IS – Imposto do Selo (também sobre o património);<br />Impostos sobre o património:<br />IMI – Imposto municipal sobre imóveis;<br />IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;<br />IS – Imposto do Selo (também sobre a despesa);<br />Impostos especiais sobre o consumo:<br />IABA – Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas;<br />ISP – Imposto sobre os produtos petrolíferos;<br />IT – Imposto sobre o tabaco;<br />Tributação automóvel:<br />ISV – Imposto sobre veículos (Antigo IA);<br />IUC – Imposto único de Circulação.<br />4<br />IRS (Imposto sobre Rendimento de pessoas singulares):<br />Entrou em vigor no sistema tributário Português em 1 de Janeiro de 1989 (Decreto-Lei 442-A/88 de 30 de Novembro).<br />Tributa o rendimento das pessoas singulares.<br />Existem seis categorias de rendimentos tributáveis em sede de IRS:<br />Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente – trabalhador por conta de outrem;<br />Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;<br />Categoria E – Rendimentos de capitais;<br />Categoria F – Rendimentos prediais;<br />Categoria G – Incrementos patrimoniais;<br />Categoria H – Pensões.<br />Taxa:5<br />Rendimento colectável (€)ContinenteTaxaParcela a abater (€)Até 4.75510,5%-+ de 4.755 a 7.19213,0%118,88+ de 7.192 a 17.83623,5%874,04+ de 17.836 a 41.02134,0%2.746,82+ de 41.021 a 59.45036,5%3.772,34+ de 59.450 a 64.11040,0%5.853,09+ de 64.11042,0%7.135,29<br />Entrega da Declaração:<br />Anualmente, tirando as situações previstas, todos os contribuintes (sujeitos passivos), deverão entregar uma Declaração de Rendimento anual, onde constam os rendimentos obtidos no ano prévio.<br />P.S. – Na Declaração, além de ser obrigatório indicar os rendimentos e descrever a sua situação pessoal, é necessário discriminar certas despesas que têm como objectivo reaver o imposto liquidado. Nomeadamente despesas de saúde, educação, compra ou aluguer de imóveis, etc. e ainda benefícios fiscais.<br />6<br />IRC (Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas):<br />É um imposto aplicado ao rendimento das empresas a trabalhar em Portugal.<br />O IRC incide sobre pessoas com sede ou direcção efectiva em território português (incluindo os rendimentos obtidos fora do território português) e pessoas com sede e direcção efectiva em território português com estabelecimento estável ou sem estabelecimento estável.<br />Algumas isenções do IRC:<br />Estado;<br />Autarquias locais;<br />Associações e federações de municípios;<br />Associações de freguesia (não empresariais);<br />Instituições particulares de solidariedade social;<br />Pessoas colectivas e outras entidades de navegação marítima ou área não residentes;<br />Fundos de pensões;<br />Fundos de poupança em acções;<br />…<br />Existe um regime simplificado de determinação da matéria colectável para as pequenas e micro empresas que não tenham optado pelo regime geral. <br /> <br />7<br />Taxas:<br />Entidades residentes em Portugal, que exerçam a titulo principal actividades de natureza comercial, Industrial ou agrícola:<br />12,5% - Lucros tributáveis até 12.500 euros;<br />25% - Lucros tributáveis entre 12.500 euros e 2 milhões de euros;<br />27,5% - Lucros tributáveis superiores a 2 milhões de euros.<br />Entidades sem fins lucrativos - 21,5%.<br />Regime de Amortizações:<br /> <br />Consideram-se elementos do activo sujeitos a deperecimento, logo sujeitos ao regime de amortizações, os bens adquiridos por uma empresa para a sua actividade normal e não para futura alienação. Trata-se, pois, de bens que pelo tempo se gastam ou se tornam obsoletos, perdendo valor. São inscritos no activo imobilizado.<br />Para evitar fraudes fiscais, os artigos 28.º e seguintes do CIRC definem sistemas padrão para o regime de amortizações. A lei prevê que, para casos especiais de desgaste excepcional, a Administração Fiscal possa definir regras distintas, por expressa e prévia autorização administrativa. O mesmo se passa nos casos em que os bens se tornam rapidamente obsoletos por via de inovações tecnológicas inesperadas e rápidas.<br />8<br />IVA (Imposto de Valor Acrescentado):<br />É um imposto que se aplica na U.E. e incide sobre a despesa ou consumo e tributa o “Valor Acrescentado” das transacções efectuadas pelo contribuinte.<br />A particularidade deste imposto é que o sujeito passivo que adquire um produto com o imposto já pago por aquele que o alienou, fica investido no direito de dedução do imposto já suportado. <br />O IVA incide geralmente sobre as operações económicas efectuadas quer no interior do território nacional quer no exterior, nomeadamente:<br />Transmissões de bens e prestações de serviços efectuados em território nacional;<br />Operações intracomunitárias efectuadas no território nacional;<br />Importação de bens. 9<br />Taxas:<br />Para as operações situadas no continente, existe uma taxa reduzida de 6%, uma intermédia de 13% e uma normal de 23%.<br />Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços, aplica-se a taxa reduzida de 6%, os quais incluem nomeadamente:<br />Diversos produtos para alimentação humana, incluindo: cereais e preparados à base de cereais; carnes e miudezas comestíveis, frescas e congeladas; peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura e conservas de peixes; leite e lacticínios, ovos de aves; azeite, banha e outras gorduras de porco; frutas frescas, legumes e produtos hortícolas (frescos ou refrigerados, secos ou desidratados);<br />Água, incluindo a de nascente e as águas minerais, bem como o aluguer de contadores;<br />Jornais, revistas e outras publicações periódicas e não periódicas, consideradas de natureza cultural, educativa, recreativa ou desportiva, com as excepções previstas legalmente e papel de jornal;<br />Diversos produtos farmacêuticos e similares e respectivas substâncias activas listadas na lei;<br />Aparelhos ortopédicos, cintas médico-cirúrgicas e meias medicinais, cadeiras de rodas e veículos semelhantes para deficientes, aparelhos, artefactos e demais material de prótese, lentes para correcção da vista e calçado ortopédico, desde que prescrito por receita médica, utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência constantes de lista; 10<br />As prestações de serviços médicos e sanitários e operações com elas estreitamente conexas, feitas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares, não pertencentes a pessoas colectivas de direito público ou a instituições privadas integradas no Serviço Nacional de Saúde, quando estas renunciem à isenção.<br />Prestações de serviços, efectuadas no exercício das profissões de jurisconsulto, advogado e solicitador a reformados ou desempregados, identificados como tais, às pessoas que beneficiem de assistência judiciária, a trabalhadores, no âmbito dos processos judiciais de natureza laboral, e a qualquer interessado, nos processos sobre o estado das pessoas;<br />Electricidade;<br />Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios;<br />Transporte de passageiros, incluindo aluguer de veículos com condutor;<br />Espectáculos, manifestações desportivas e outros divertimentos públicos, com as excepções previstas na Lei;<br />Gás Natural;<br />Alojamento em estabelecimentos do tipo hoteleiro;<br />As empreitadas de construção de imóveis de habitações económicas ou de habitações de custos controlados, desde que tal classificação esteja certificada por autoridade competente do ministério da tutela;<br />As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, associações de municípios ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, 11<br />as referidas empreitadas sejam directamente contratadas com o empreiteiro;<br />Locação de áreas reservadas em parques de campismo e caravanismo, incluindo os serviços com ela estreitamente ligados;<br />As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação, com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares. A taxa reduzida não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços;<br />Diversos bens de produção da agricultura, nomeadamente: adubos, fertilizantes e correctivos de solos; animais vivos, exclusiva ou principalmente destinados ao trabalho agrícola, ao abate ou à reprodução; farinhas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares e quaisquer outros produtos próprios para a alimentação de gado e de outros animais, incluindo os peixes de viveiro, destinados a alimentação humana; produtos fitofarmacêuticos.<br />Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista II anexa ao Código do IVA, aplica-se a taxa de 13%, os quais incluem, nomeadamente:<br />Diversos produtos para alimentação humana, incluindo: conservas de carne e miudezas comestíveis; conservas de moluscos (com excepção das ostras); conservas de frutas ou frutos; conservas de produtos hortícolas; óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); margarinas de origem animal e vegetal; café verde ou cru, torrado, 12<br /> em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas, aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes, aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais;<br />Refeição prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio;<br />Vinhos comuns;<br />Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas, com as excepções previstas na lei; plantas ornamentais;<br />Petróleo, gasóleo e gasóleo de aquecimento, coloridos e marcados, e fuelóleo e respectivas misturas;<br />Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a:<br />- captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica;<br />- captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia;<br />- produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos;<br />- prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural;<br />- medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição.<br />Utensílios e alfaias agrícolas, silos móveis, motocultivadores, motobombas, electrobombas, tractores agrícolas como tal classificados nos respectivos livretes, e outras máquinas 13<br />e aparelhos exclusiva ou principalmente destinados à agricultura, pecuária ou silvicultura;<br />Prestações de serviços de alimentação e bebidas.<br />Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI):<br />Todo o mecanismo de funcionamento do IVA nas operações entre os operadores dos diversos países da U.E. está dominado pelo princípio da tributação no destino. É por isso que o IVA dessas operações não é devido nas transmissões no país de origem, mas sim pelas aquisições no país de destino.<br />IS (Imposto do Selo):<br />É um imposto que incide sobre todos os actos, contractos, documentos, títulos, livros, papéis, e outros factos previstos na tabela geral incluindo as transmissões gratuitas de bens.<br />Taxas:<br />Aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre imóveis bem como a resolução, invalidade ou extinção, por mútuo consenso, dos respectivos contratos0,8%  Aquisição gratuita de bens, incluindo usucapião10%Arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações que envolvam aumento de renda10% sobre a renda ou seu aumento convencional, correspondentes a um mês  Garantias das obrigações, designadamente o aval, a caução, a garantia bancária autónoma, a fiança, a hipoteca, o penhor e o seguro-caução:  - Garantias de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- Garantias de prazo igual ou superior a um ano;- Garantias sem prazo ou de prazo igual ou superior a cinco anos    0,04% 0,5%0,6% Utilização de crédito, sob a forma de fundos, mercadorias e outros valores, em virtude da concessão de crédito a qualquer título: - Crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- Crédito de prazo igual ou superior a um ano;- Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos - Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável   0,04% 0,5%0,6%0,04% sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30Operações realizadas por ou com intermediação de instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas e quaisquer outras instituições financeiras, sobre o valor cobrado: - Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por créditos em liquidação;- Prémios e juros por letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências;-  Comissões por garantias prestadas;- Outras comissões e contraprestações por serviços financeiros     4%   4%   3%4%Apólices de seguros - sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que constituam receita das empresas seguradoras, cobradas juntamente com esse prémio ou em documento separado: - Seguros do ramo quot; Cauçãoquot; ;- Seguros dos ramos quot; Acidentesquot; , -quot; Doençasquot; , quot; Créditoquot; , e das modalidades de seguro quot; Agrícola e Pecuárioquot; ;- Seguros do ramo quot; Mercadorias transportadasquot; - Seguros de quot; Embarcaçõesquot; e de quot; Aeronavesquot; - Seguros de quaisquer outros ramos     3%5%  5%5%9% Comissões cobradas pela actividade de mediação - sobre o respectivo valor;  Títulos de crédito: - Letras e livranças;- Extractos de facturas e facturas conferidas;2,0%  0,5%0,5%Entradas de capital0,4%Transferências onerosas de actividades ou de exploração de serviços5,0%<br />IMI (Imposto municipal sobre imóveis):<br />É um imposto municipal que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos.<br />É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios.<br />É uma taxa cobrada todos os anos pelas autarquias, cujo montante depende do valor do imóvel e da sua localização. No caso de comprar a primeira casa pode haver isenção deste imposto durante alguns anos.<br />18<br />Cada câmara determina se aplica ou não a taxa máxima prevista na lei .<br />Taxas:<br />Ao valor patrimonial tributário de todos os prédios que o sujeito passivo tenha a nível nacional, são aplicáveis as seguintes taxas:<br />- Prédios rústicos: 0,8%;<br />- Prédios urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI: 0,4% a 0,7%;<br />- Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI: 0,2% a 0,4%.<br />Tratando-se de prédios mistos (constituídos por uma parte rústica e outra urbana), aplicar-se-á ao valor patrimonial tributário de cada parte a respectiva taxa.<br />Os prédios que sejam propriedade de entidades com domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de Fevereiro, rectificada pela declaração de rectificação nº 31/2004, de 23 de Março, vulgarmente designadas como “offshores”, são tributados à taxa de 1% independentemente do tipo de prédio que possuam, sendo esta taxa elevada a 2% relativamente a prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano.<br />Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar ou reduzir as taxas gerais, acima referidas, em determinadas situações previstas no artigo 112º do Código do IMI.<br />19<br />IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis):<br />É um imposto local, autárquico, que incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis ou sobre a transmissão de direitos de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis.  <br />Incidências deste imposto: transmissões a título oneroso do direito de propriedade sobre imóveis, as figuras parcelares desse direito e a constituição ou extinção de diversos tipos de relações contratuais conexos com imóveis, situados no território nacional.<br />Taxas:<br />Para as transmissões onerosas de prédios urbanos não destinados a habitação, a taxa única será de 6,5%.Para as transmissões de prédios rústicos haverá uma taxa única de 5%. Todavia, poderão ser concedidas reduções e isenções para as transmissões de imóveis destinados à instalação de indústrias ou outras actividades de reconhecido interesse económico para o país.<br />A taxa é sempre de 8% sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável.<br />Tratando-se de transmissões de prédios ou fracções autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação, as taxas a aplicar são as que constam na tabela seguinte:<br />Continente – Habitação Própria Permanente<br /> <br />20<br />Valor sobre que incide o IMT(em euros)Taxas percentuaisMarginalParcela a abaterAté 89.70000De mais de 89.700 até 122 70021.794De mais de 122 700 até 167.30055.475 De mais de 167.300 até 278 80078.821De mais de 278.800 até 557.500811.609Superior a 557.5006 (taxa única)<br />Continente – Habitação secundária e para arrendamento <br />Valor sobre que incide o IMTem eurosTaxas percentuaisMarginalParcela a abaterAté 89.70010De mais de 89.700 até 122 7002897De mais de 122 700 até 167.30054.578De mais de 167.300 até 278 80077.924De mais de 278.800 até 534.700810.712Superior a 534 7006 (taxa única)<br />São 3 os impostos abarcados pelo IEC – Imposto especial sobre o consumo (IABA , ISP e IT).<br />Taxas:<br />Apresentam-se as taxas para o Imposto Especial sobre o Consumo:<br />21<br />DesignaçãoTipoÁreaValorUnid. TributaçãoData inícioÁlcool Etílico01Continente€ 1.031,5700HectLtr. Álcool puro2011-01-01Bebidas Espirituosas02Continente€ 1.031,5700HectLtr. Álcool puro2011-01-01Cerveja01Continente€ 7,1100Hectolitros2011-01-01Cerveja02Continente€ 8,9100Hectolitros2011-01-01Cerveja03Continente€ 14,2300Hectolitros2011-01-01Cerveja04Continente€ 17,8200Hectolitros2011-01-01Cerveja05Continente€ 21,3600Hectolitros2011-01-01 Cerveja06Continente€ 24,9900Hectolitros2011-01-01CSR01Continente€ 64,0000Mil litros2008-01-01CSR02Continente€ 86,0000Mil litros2008-01-01ISC01Continente€ 160,0400Mil litros2011-03-12ISD01Continente€ 1,2800Mil litros2009-02-28ISD02Continente€ 1,7200Mil litros2009-02-28ISE01Continente€ 2,5000Mil litros2008-01-01ISF01Continente€ 5,0000Mil litros2008-01-01Óleos Minerais01Continente€ 518,9500Mil litros2008-01-01Óleos Minerais02Continente€ 650,0000Mil litros2007-01-01Óleos Minerais03Continente€ 330,0000Mil litros2011-03-12Óleos Minerais04Continente€ 278,4100Mil litros2008-01-01Óleos Minerais05Continente€ 15,3000Toneladas2009-03-01Óleos Minerais06Continente€ 29,2500Toneladas2009-03-01Óleos Minerais07Continente€ 125,0000Toneladas2011-01-01Óleos Minerais08Continente€ 110,6400Mil litros2005-06-10Óleos Minerais09Continente€ 77,5100Mil litros2005-06-10Óleos Minerais10Continente€ 7,8100Toneladas2009-03-01Óleos Minerais11Continente€ 4,7800Toneladas2005-06-10Óleos Minerais12Continente€ 21,2800Toneladas2005-06-10Óleos Minerais13Continente€ 251,4800Mil litros2011-03-12Óleos Minerais14Continente€ 4,1600Toneladas2009-03-01Óleos Minerais15Continente€ 2,7800GJO2008-01-01Óleos Minerais16Continente€ 84,4100Mil litros2007-02-22Prod. Intermédios01Continente€ 60,0700Hectolitros2011-01-01Tabacos01Continente13,0000Percentagem2011-01-01Tabacos05Continente45,0000Percentagem2011-01-01Tabacos06Continente60,0000Percentagem2011-01-01TabacosAVContinente23,0000Percentagem2002-01-01TabacosESContinente€ 69,0700Mil peças2011-01-01Vinhos01Continente€ 0,0000Hectolitros2002-01-10<br />IABA (Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas):<br />É aplicado , essencialmente, em tudo o que contenha álcool na sua composição. 22<br />TAXAS DO IABAÁLCOOL ETÍLICOBEBIDAS ESPIRITUOSASCERVEJApor hl de álcool contido na base de 100%, à temperatura de 20º Cpor hl de álcool contido na base de 100%, à temperatura de 20º CTeor alcoólico superior a 0,5% e inferior ou = a 1,2%Teor alcoólico > 1,2% e ºPlato inferior ou = 8ºTeor alcoólico > 1,2% e 8º < ºPlato inferior ou = 11º€ 1.031,57€ 1.031,57€ 7,11€ 8,91€ 14,23<br />Teor alcoólico > 1,2% e 11º < ºPlato inferior ou = 13ºTeor alcoólico > 1,2% e 13º < ºPlato inferior ou = 15ºTeor alcoólico > 1,2% e º Plato > 15º€ 17,82€ 21,36€ 24,99PRODUTOS INTERMÉDIOSpor hl de produto acabado€ 60,07<br />ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos):<br />Tributa a comercialização dos produtos petrolíferos e energéticos, assim como outros produtos, sobre a forma de carburante e sob a forma de combustível, que se disponham a serem consumidos ou vendidos. Produtos abrangidos, embora subsistam algumas isenções e limites, de acordo com as condições de comercialização:<br />- Gás propano e butano;<br />- GPL;<br />- Gasolinas;<br />- Petróleos;<br />- Gasóleo colorido e marcado, bem como gasóleo de aquecimento. 23<br />Taxas:<br />Taxa do ISP aplicável ao petróleo:<br />A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis ao petróleo, classificado pelos códigos NC 2710 19 21 e 2710 19 25, é igual a (euro) 330/1000 l.<br />Taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento:<br />A taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento, classificado pelo código NC 2710 19 45, é igual a (euro) 251,48/1000 l.<br />Categoria de produtoTaxa mínima em euros por 100 litros por grau de álcoolTaxa mínima em euros por litro de produto ao grau a que é habitualmente vendidoVinho0Vinho (12°) 0Cerveja1,87Cerveja (5°) 0,1Outras bebidas fermentadas que não o vinho e a cerveja (por exemplo, cidra e perada)0Cidra (5°) 0Produtos intermédios (por exemplo, vinhos fortificados como porto, xerês, etc., até 22° de álcool)2,5Produtos intermédios (18°) 0,45Álcool etílico e bebidas espirituosas5,5Bebidas espirituosas (40°) 2,2<br />IT (Imposto sobre o tabaco):<br />É um imposto aplicado sobre o tabaco (droga lícita).<br />Taxas:<br />Em 2001, foi publicado um relatório e proposta de directiva em que eram apresentadas as seguintes sugestões: 24<br />― um imposto especial de consumo mínimo de 70 euros conjugado com a regra da incidência de 57%. No que respeita aos cigarros, a maioria dos Estados-Membros deveria aplicar uma incidência de imposto mínima (elemento específico mais elemento ad valorem) de 57% do preço de venda ao público (incluindo todos os impostos) da classe de preços mais vendida e um imposto mínimo (elemento específico mais elemento ad valorem) de 70 euros por 1 000 cigarros;<br />― um imposto específico mínimo de 100 euros em alternativa à regra de 57%. Os países com uma tributação mais elevada, como a Suécia, que encontram dificuldade em cumprir a regra dos 57%, aplicariam ou a incidência de imposto mínima (elemento específico mais elemento ad valorem), de 57% do preço de venda ao público da classe de preços mais vendida ou um imposto mínimo (elemento específico mais elemento ad valorem) de 100 euros por 1 000 cigarros relativamente aos cigarros da classe de preços mais vendida;<br />― um imposto especial de consumo mínimo mais elevado para cigarros a preços mais baixos (importados).<br />Estas propostas foram rejeitadas pelo Parlamento Europeu mas acabaram por ser adoptadas pelo Conselho, depois de modificadas, em Fevereiro de 2002 (Directiva 2002/10/CE). A alternativa do limiar de 100 euros por 1 000 foi reduzida para 95 euros e o limiar adicional de 70 euros reduzido para 60 euros por 1 000 a partir de Julho de 2002, tendo sido elevado para 64 euros a partir de Julho de 2006.<br />Isenção de imposto do IEC:<br />Os produtos adquiridos por particulares noutros Estados membros, em condições gerais de tributação, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto nos limites determinados pela lei nomeadamente:<br />Bebidas alcoólicas 25<br />Bebidas espirituosas — 10 l; <br />Produtos intermédios — 20 l;<br />Vinhos (dos quais 60 l, no máximo, de vinhos espumantes) — 90 l;<br />Cervejas 110 l.<br />Tabaco manufacturado<br />Cigarros — 800 unidades;<br />Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3g/unidade) — 400 unidades;<br />Charutos — 200 unidades;<br />Tabaco para fumar — 1 kg;<br />Produtos petrolíferos<br />Produtos transportados no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não sejam efectuados em camiões-cisternas utilizados por operadores profissionais.<br />ISV (Imposto sobre Veículos):<br />É o imposto aplicado sobre os veículos.<br />Quais os veículos sujeitos ao ISV? <br />- Automóveis ligeiros de passageiros; <br />- Automóveis de passageiros; 26<br />- Automóveis ligeiros de utilização mista; <br />- Automóveis ligeiros de mercadorias; <br />- As autocaravanas; <br />- Motociclos, triciclos, e quadriciclos tal como definidos pelo Código da Estrada; <br />- Os veículos que sejam objecto de atribuição de matrícula definitiva nova após o cancelamento voluntário da matrícula nacional feito com reembolso de imposto ou qualquer outra vantagem fiscal; <br />- Os veículos objecto de transformação que implique a sua reclassificação fiscal numa categoria a que corresponda uma taxa de imposto mais elevada ou a sua inclusão na incidência do imposto, a mudança de chassis ou a alteração do motor de que resulte um aumento de cilindrada ou das emissões de dióxido de carbono ou partículas. <br />Quais os veículos excluídos do ISV?<br />- Os veículos não motorizados, bem como os veículos exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis; <br />- As ambulâncias, considerando-se como tais os automóveis destinados ao transporte de pessoas doentes ou feridas dotados de equipamentos especiais para tal fim; <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta, ou sem caixa, com peso bruto de 3 500 kg, sem tracção às quatro rodas; <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor, 27<br />com altura interior mínima da caixa de carga igual ou superior a 1,20 cm, e sem tracção às quatro rodas permanente ou adaptável; <br />- Os automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa com lotação máxima de três lugares, incluindo o do condutor.<br />Taxas:<br />Componente Cilindrada (Tabela A)<br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa por cm3Parcela a abaterAté 1250cm30,92€684,74€Mais de 1250cm34,34€4964,37€<br />Componente Ambiental <br />Escalão CO2 (g/km)Taxa por g/kmParcela a abaterGasolinaAté 115g/km3,57€335,58€De 116 a 145g/km32,61€3.682,79€De 146 a 175g/km37,85€4.439,31€De 176 a 195g/km96,20€14.662,70€Mais de 195g/km127,03€20.661,74€GasóleoAté 95g/km17,18€1.364,61€De 96 a 120g/km49,16€4.450,15€De 121 a 140g/km109,02€11.734,52€De 141 a 160g/km121,24€13.490,65€Mais de 160g/km166,53€20.761,61€<br />Esta é a tabela, aplicada a todos os veículos cujas emissões de CO2 não estejam homologadas, nomeadamente todos os veículos comerciais sujeitos ao imposto.Esta tabela também se aplica aos veículos fabricados antes de 1970 (os chamados clássicos). O valor de ISV a pagar pelos clássicos anteriores a 1970 é de 55% do resultado da aplicação da tabela, com as devidas reduções da tabela de desvalorização dos importados usados.<br />Componente Cilindrada <br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa por cm3Parcela a abaterAté 1250cm34,13€2.666,34€Mais de 1250cm39,77€9.714,44€<br />Para motociclos, triciclos e quadriciclos: <br />Componente Cilindrada <br />Escalão Cilindrada (cm3)Taxa únicaDe 180cm3 até 750cm353,84€Mais de 750cm3105,57€<br />IUC (Imposto Único de Circulação):<br />Imposto aplicado à circulação dos veículos.<br />Veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007 (até 30 Junho de 2007) <br />Gasolina CilindradaOutros (Gasóleo, etc.) CilindradaMovidos a electricidadeVoltagem totalPosterior a 1995De 1990 a 1995De 1981 a 1989Até 1.000Até 1.500Até 10016,86 €10,63 €7,46 €Entre 1.001 e 1.300Entre 1.501 e 2.000Mais de 100 33,83 €19,01 €10,63 €Entre 1.301 e 1.750Entre 2.001 e 3.00052,84 €29,54 €14,82 €Entre 1.751 e 2.600Mais de 3.000134,09 €70,72 €30,56 €Entre 2.601 e 3.500213,39 €116,20 €59,17 €Mais de 3.500380,18 €195,30 €89,73 €<br />Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 (inclusive)<br />CilindradaTaxaEmissões CO2TaxaAté 1.250cm326,89€Até 120g/km53,98€Mais de 1.250cm3 até 1.750cm353,98€Mais de 120g/km até 180g/km80,87€Mais de 1.750cm3 até 2.500cm3107,86€Mais de 180g/km até 250g/km161,74€Mais de 2.500cm3323,48€Mais de 250g/km269,60€<br />Nesta categoria de forma a não prejudicar veículos mais antigos, existe uma forma de diferenciar os veículos consoante o ano.<br />Ano de aquisiçãoCoeficiente20071,0020081,0520091,1020101,1520111,15<br />Veículos comerciais de transporte particular com peso bruto inferior a 12t<br />Peso BrutoTaxaAté 2.500kg30,00€De 2.501kg a 3.500kg49,00€De 3.501kg a 7.500kg117,00€De 7.501kg a 11.999kg191,00€<br />Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos <br />CilindradaPosterior a 1996Entre 1992 e 1996De 180 até 2505,25€0Mais de 250 até 3507,42€5,25€Mais de 350 até 50017,93€10,61€Mais de 500 até 75053,88€31,73€Mais de 750107,76€52,85€<br />32<br />Com este pequeno trabalho concluímos que :<br />Portugal utiliza 5 tipos de impostos : Impostos sobre o rendimento, Impostos sobre a despesa, Impostos sobre o património, impostos especiais sobre o consumo e tributação automóvel;<br />Quanto aos impostos sobre o rendimento é importante salientar os dois impostos utilizados : IRS(Imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) e IRC(Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas);<br />No que toca a impostos sobre a despesa utilizam-se igualmente 2 impostos: IVA (imposto de valor acrescentado) e IS (imposto do selo [este também é utilizado nos impostos sobre o património]);<br />Relativamente aos impostos sobre o património utilizam-se 3 impostos : IMI (imposto municipal sobre imóveis), IMT(Imposto municipal sobre as transmissões Onerosas de imóveis) e IS (também utilizado nos impostos sobre a despesa);<br />O IEC (Impostos especiais sobre o consumo) engloba : IABA (Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas), ISP (Imposto sobre os produtos petrolíferos) e IT (Imposto sobre o tabaco);<br />Quanto à tributação automóvel salientamos os 2 impostos utilizados: ISV (Imposto sobre veículos) e IUC (Imposto único de circulação).<br />Esperamos que tenham gostado, e que o trabalho esteja de acordo com o exigido.<br />33<br />Estes são alguns dos sites utilizados para a nossa pesquisa:<br />http://www.online24.pt/taxa-irc-2011/<br />http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_Autom%C3%B3vel<br />http://www.portal-gestao.com/slideshow/impostos/item/6431-o-que-%C3%A9-o-imposto-sobre-os-produtos-petrol%C3%ADferos-e-energ%C3%A9ticos?.html<br />http://www.anecra.pt/gabecono/pdf/faqISV.pdf<br />http://www.portugalglobal.pt/PT/InvestirPortugal/GuiadoInvestidor/SistemaFiscal/Paginas/Quaisosprincipaisimpostosdosistemafiscalportugues.aspx<br /> http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_impostos_de_Portugal<br />34<br />