1. PROPOSTA A REUNIÃO DE CÂMARA
Data: 2011/ 12 / 5
Proposta nº: _________ /2011
Pelouro:
Assunto: Pacote Fiscal 2012 - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, Imposto
Municipal sobre Imóveis, Tarifário Residuos Sólidos Urbanos, Derrama e Taxa Municipal de Direitos
de Passagem– fixação de montantes para 2012.
Enquadramento,
A situação de grave défice orçamental e de sobreendividamento que Portugal verifica,
tem tido repercussão directa nos Orçamentos dos Municipios, das Familias e das
Empresas, agravada pela absoluta necessidade de se efectuarem reformas estruturais, as
quais, no curto-médio prazo, agravam ainda mais as consequências da profunda crise
económica, financeira e social que Portugal vive e à qual os Municípios não ficam imunes.
O Município de Cascais tem-se caracterizado ao longo dos anos por um forte equilíbrio
económico-financeiro, permitindo-lhe garantir a sua atractividade e competitividade,
melhorando a qualidade de vida dos seus munícipes.
Nos últimos anos tem sido com a implementação de actos de gestão atempados que o
Município de Cascais, mantendo uma rigorosa gestão, tem atravessado momentos da
crise económica nacional e os constrangimentos financeiros dirigidos às Autarquias.
Cumprindo com as suas obrigações, dando resposta às necessidades dos munícipes e
sequência aos projectos e obras imprescindíveis ao seu desenvolvimento.
O Municipio de Cascais tem conseguido manter uma posição exemplar enquanto motor e
estímulo de políticas inovadoras em várias áreas, aproveitando sinergias que, por vezes
em situação de maior folga financeira, são menos tidas em conta.
Nos últimos tempos, o investimento municipal tem sido executado maioritariamente com
recursos próprios em que o esforço financeiro municipal é significativo.
Também exclusivamente dependentes de meios próprios, estão muitos outros projectos e
obras que exigem a que a autarquia mantenha e reforce o apoio, nomeadamente os que
resultam de políticas de continuidade, que garanta o seu desenvolvimento sustentável.
Apesar de as taxas para 2012 já terem sido fixadas e aprovadas pelo câmara e
assembleia municipal, entendeu o executivo municipal, após ter conhecimento das
medidas anunciadas para o Orçamento Geral de Estado e de novas obrigações tarifárias
na área dos resíduos e alicerçado numa excelente execução orçamental, preparar um
importante pacote fiscal, pedindo um amplo e desejável consenso politico, sem que que a
actual maioria politica deixe de assumir a sua visão estratégica para o Concelho.
Assim, o Orçamento Municipal para 2012 estabelecerá um conjunto de medidas visando
não onerar e até desagravar os encargos dos munícipes e das empresas sedeadas em
Cascais, sem comprometer o seu equilibrio. Ao mesmo tempo que continua a garantir a
manutenção do serviço publico nos níveis existentes, nomeadamente a nível de limpeza
urbana, iluminação e de outros serviços urbanos, sobre os quais existem manifestações
publicas de intenção de redução por parte de outros municípios portugueses.
Deliberação:
2. 1 - Imposto Municipal sobre Imóveis
Não recuperar as taxas máximas de incidência do IMI.
O Orçamento de Estado para 2012 prevê um aumento das taxas do IMI, que passam a
variar entre 0,5% e 0,8%, para os prédios não avaliados e entre 0,3% e 0,5% no caso
dos prédios já avaliados.
A opção de aumentar as taxas para 0.8% e para 0.5% teria um impacto na receita de
IMI de cerca de 10,3 Milhões de euros.
A presente proposta mantem como taxas de IMI, os valores de 0,7% e 0,4% para os
prédios não avaliados e avaliados, respetivamente, em vez da taxa máxima permitida.
Em anos futuros esta taxa será reduzida na exacta medida do aumento da receita
cobrada, consequencia do esforço de combate à evasão fiscal verificada e que deste
modo irá fazer aumentar a base tributável de património.
2 - RESÍDUOS URBANOS (RU’s)
A Câmara Municipal de Cascais tem vindo a adiar as orientações da Entidade Reguladora
dos Serviços de Águas e Resíduos no sentido de iniciar a revisão do tarifário, no sentido
de implementar uma trajectoria tarifaria de recuperação dos custos a incorrer com a
provisão do serviço de gestão de resíduos, conforme as indicações da entidade
reguladora, nomeadamente através da recomendação nº1/2009 (“Recomendação
Tarifaria”) e da recomendação nº2/2010 (“Critérios de Calculo”).
Considerámos não onerar as famílias e as empresas e de considerar que os custos
decorrentes da recolha e tratamento dos resíduos sólidos urbanos estavam cobertos pelo
esforço incorrido na geração de outras receitas municipais, nomeadamente a nível da
tributação do património.
No entanto, o tarifário de resíduos urbanos (RU’s) aplicáveis no Município de Cascais,
está em vigor desde 1 de Janeiro de 1995, sem nunca ter sido actualizado nestes últimos
16 anos.
Segundo o parecer da ERSAR:
“O encargo mensal total com o serviço de gestão de resíduos urbanos para um agregado
com um consumo medio mensal de agua de 10m3 fixar-se-á nos €3,41, sendo €2,5 por
via da tarifa fixa e €0,91 por via da tarifa variável, tendo em conta o tarifário praticado
no serviço de abastecimento de agua em 2011 pela empresa Aguas de Cascais.
O encargo mensal indicado representa para os munícipes de Cascais, em termos globais,
um encargo de €0,08, tendo em conta o rendimento medio das famílias, afigurando-se
bastante abaixo do limiar de acessibilidade económico (0,5%).”
O enquadramento do referido tarifário encontra-se completamente ultrapassado, quer do
ponto de vista dos princípios legais em que assenta, quer quanto aos aspectos técnicos,
económicos e financeiros que o deveriam orientar. Por isso, na sua reunião de 19 de
Setembro de 2011, a Câmara Municipal deliberou enviar para parecer da Entidade
Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P., (ERSAR), nos termos legais, o
Projecto Tarifário de Resíduos Urbanos, a aplicar no Concelho de Cascais no próximo ano
de 2012. Esta, fundamenta exaustivamente a necessidade de um novo tarifário, exigido
do ponto de vista legal, tendo a ERSAR já emitido parecer favorável.
Deliberação:
3. Confrontados com a obrigação de efectuar a actualização tarifária decorrente dos
Residuos Sólidos Urbanos, desenvolveu-se a análise e estudo para que este acréscimo de
esforço das famílias e das empresas tivesse um impacto positivo, no mínimo nulo, nas
suas situações financeiras.
Desses cálculos, optou-se por desagravar o IRS e a Derrama, em detrimento dos
impostos sobre o património, por se considerar ser a medida mais justa e por se garantir
a coincidencia de universo entre os contribuintes da taxa de resíduos sólidos urbanos e
os de IRS e derrama.
Considerando ainda que, a taxa de resíduos sólidos urbanos, incide sobre o consumo de
àgua assume-se um incremento de apoio social no Protocolo para Apoio às Famílias
Carenciadas e às Famílias Numerosas residentes no Concelho de Cascais. Este protocolo
tem por objectivo não penalizar as famílias numerosas e carenciadas do concelho ao se
ter promovido a introdução de uma medida social através de um tarifário especial no
abastecimento de Água.
Criando-se, assim, um novo benefício social que assegura uma melhor acessibilidade
económica no que respeita ao consumo de água por parte dos utilizadores que se
enquadrem num agregado familiar numeroso ou com menor rendimento. Ou seja,
aquelas cujo agregado familiar se encontre no primeiro escalão de IRS, passam a
beneficiar de isenção da tarifa de disponibilidade, bem como da taxação do consumo de
água aos valores do primeiro escalão para consumo doméstico. As Famílias Numerosas –
aquelas cujo agregado familiar seja composto por três ou mais filhos dependentes –
passam a beneficiar da taxação do consumo da água correspondente ao primeiro escalão
para consumo doméstico. Razão pela qual, pretende o município que esta medida, numa
primeira fase orçamentada em €150.000 anuais, aumente substancialmente de dotação.
Desde já transitará o saldo de 2011, ficando com €250.000 disponiveis.
3 - Derrama
Por outro lado, sensível à actual conjuntura económica e financeira nacional e
internacional, deverá o Município dar sinais de confiança à economia municipal, devendo
reduzir, na medida do possível, a carga fiscal sobre as empresas.
Esta proposta ambiciona a criação de uma taxa reduzida de derrama para as PME’s do
concelho (volume de faturação inferior a € 150.000,00), propondo a redução de 1,5%
para 0.75% e a isenção da derrama por dois anos, renovável em próximo mandato
autárquico, para as empresa que se estabeleçam no Concelho e que criem e mantenham
pelo menos 5 postos de trabalho.
Com a aplicação medidas, através da redução e isenções a nível da derrama, estima-se
uma redução de € 2.000.000,00 a € 2.500.000,00 no Orçamento para 2012.
Deliberação:
4. 4 - Imposto Rendimento Singular
Para o ano de 2012 o município vai reduzir a participação do IRS de 5% para 3,75%,
redução esta que representa cerca de € 4.600.000,00, verba que deixará de ser paga
pelos munícipes
A esta redução de receita municipal, acresce o efeito do corte de cerca de €1.000.000,00
no IRS recebido no Concelho por via do OE2011.
5 – Taxa Municipal de Direitos de Passagem
A cobrança da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) é determinada com base
na aplicação de um percentual sobre cada factura dos clientes de comunicações. O
referido percentual da TMDP é fixado anualmente por cada município, não podendo
ultrapassar 0,25%.
O valor da TMDP é cobrada pelos operadores e deveria ser entregue na totalidade aos
municípios, afim de suportar os encargos relativos à utilização do solo ou subsolo para a
passagem das infra-estruturas necessárias à prestação do serviço.
Nos últimos anos a Câmara de Cascais tem-se esforçado por cobrar e aferir estes
valores, chegando a duplicar a sua cobrança, de cerca de €70.000 para €150.000 em
2010.
Acontece que, ha operadores privados que, embora continuem a cobrar aos seus clientes
e nossos munícipes (famílias e empresas) não têm transferido esses valores na sua
totalidade para os municipios. Estimamos por isso que os valores sejam muito superiores
aos efectivamente cobrados.
Deste modo o município de Cascais verficará menor receita em 2012 e os munícipes de
Cascais verão as suas Facturas de comunicações desagravadas entre € 750.000,00 a €
1.000.000,00.
6- Impacto no Orçamento Municipal e nas Familias e Empresas.
A Câmara prescinde de um acréscimo de receitas no valor de € 10.300.000,00 por via de
não aumentar o IMI para as taxas máximas, que viriam a ser suportados pelas famílias e
pelas empresas.
A Câmara deixará de cobrar € 4.600.000,00 às Familias e € 2.000.000,00 a €
2.500.000,00 às empresas por via da redução do IRS e da Derrama.
A Câmara deixará de cobrar a Taxa de Direitos de Passagem, provocando uma redução
de € 150.000,00 no seu Orçamento e com um beneficio para as famílias e as empresas
na sua factura de comunicações entre € 750.000,00 a € 1.000.000,00.
As famílias e as empresas verificarão uma redução total entre € 7.350.000,00 a €
8.100.000,00 em contraponto com um acréscimo de custos de € 6.800.000,00 por via da
actualização da Taxa Residuos Sólidos Urbanos. Fica assim um desagravamento
financeiro às famílias e empresas entre € 550.000,00 a € 1.300.000,00.
Deliberação:
5. CONSIDERANDO,
a) Que de acordo com o n.º 1 do artigo 20º da Lei n.º 2/2002 de 15 de Janeiro, “Os
municípios têm direito em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos
sujeitos passivos com domicilio fiscal na respectiva ciscunscrição territorial, relativa aos
rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta liquida
das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código do IRS.”;
b) Que é competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara, nos termos da
alínea f) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada e
republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, fixar anualmente o valor do imposto
municipal sobre imóveis, bem como autorizar o lançamento de derrama para reforço da
capacidade financeira;
c) Que no âmbito do PAEF e da proposta de Lei dpo Orçamento de Estado para 2012, estão
previstas reduções das actuais isenções temporárias de IMI, bem como a promoção do
seu aumento através da revisão regular do valor patrimonial dos imóveis, de modo a
obter um reequilíbrio gradual da tributação do património, privilegiando os recursos a
obter através do IMI face às receitas do IMT;
d) Na sua reunião de 19 de Setembro de 2011, a Câmara Municipal deliberou enviar para
parecer da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P., (ERSAR), nos
termos legais, o Projecto Tarifário de Resíduos Urbanos, a aplicar no Concelho de Cascais
no próximo ano de 2012;
e) Que é competência dos órgãos municipais no domínio do apoio ao desenvolvimento local
participar em programas de incentivo à fixação de empresas, conforme disposto na
alínea o) do n.º 1 do artigo 28º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro;
f) Que por forma a promover a fixação de empresas no concelho, a assembleia municipal
pode, por proposta da câmara municipal, conceder isenções totais ou parciais
relativamente aos impostos e outros tributos próprios;
g) Que é da competência da assembleia municipal, por proposta da câmara municipal,
deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume
de negócios no ano anterior que não ultrapasse os € 150.000,00, nos termos do n.º 4 do
artigo 14º da Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro;
h) Que é da competência da Assembleia Municipal aprovar o percentual da Taxa Municipal
de Direitos de Passagem (TMDP), nos termos da alínea e) do n.º2 do artigo 53.º da Lei
n.º 169/99 de 18 de Setembro e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º
5/2004 de 10 de fevereiro;
i) Que face à crise económica que o país atravessa e consequente diminuição do
rendimento disponível por parte dos cidadãos, o executivo camarário entende que se
deve prevenir a excessiva onerosidade das famílias.
Deliberação:
6. PROPÕE-SE QUE:
1 - O executivo municipal delibere aprovar para o ano de 2012 como pacote fiscal
municipal:
1.1 – Manter as taxas IMI aprovadas em 19/09/2011;
1.2 - A Câmara delibere aprovar o Tarifário de Resíduos Urbanos - em anexo - nos
termos da alínea b) do n.º 1do artigo 24º do Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de
Agosto;
1.3 - Aprovar a participação de 3,75% no IRS para o ano de 2012;
1.4 - Aprovar a redução da derrama, fixando a percentagem:
em 1,5% para sujeitos passivos com um volume de negócios superior a
€150.000;
em 0,75% para sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a
€150.000.
(anteriormente estava fixado em 1,5% para todas as empresas)
1.5 – Aprovar a isenção do pagamento de derrama pelo período de dois anos, para as
empresas que se fixem no concelho em 2012, desde que criem e mantenham mais de
5 postos de trabalho;
1.6 – Aprovar a não fixação da TMDP, aliviando os Cascalenses desta obrigação;
1.7 - A verba arrecadada na captação de impostos não pagos (resultante do reforço da
equipa adstrita às finanças) seja reinvestida na área social, educacional e na rede
viária;
1.8 - Futuramente proceder à redução da taxa de IMI, na exacta medida do
aumento da receita cobrada proveniente do aumento da base tributável do
património, em consequência de 1.7;
2- A presente proposta seja submetida a deliberação da assembleia municipal, nos termos da
alínea f) e h) do n.º 2 do artigo 53º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro;
3- Se comunique à Direcção Geral de Impostos, a decisão da assembleia municipal relativa:
- ao IRS, até 31 de Dezembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 20º da Lei n.º
2/2007 de 15 de Janeiro;
- à derrama e ao IRS, até 31 de Dezembro de 2011, nos termos do n.º 8 do artigo 14º da
Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro.
4 – Revogar a proposta n.º 896/2011, ponto 4.4.1, sobre o IRS, a proposta n.º 897/2011,
ponto 4.4.2 sobre a fixação da TMDP e a proposta n.º 898/2011, ponto 4.4.3, sobre a
derrema, todas aprovadas em reunião de Câmara de 19 de Setembro de 2011, ao abrigo da
alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 442/91 de 15 de Novembro.
Deliberação:
7. ANEXO
TARIFÁRIO DE RECOLHA E TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS (RU)
1. Tarifa Fixa (Período de 30 dias):
a. Doméstico …………………………………. € 2,50
b. Não Doméstico……………………………. € 12,50
c. Instituições Particulares de Solidariedade Social, Instituições e agremiações privadas de
Beneficência, Culturais, Desportivas e outras de Interesse Público: ……………………… € 7,50
d. Estado e outras Pessoas Colectivas de Direito Público …… € 5
e. Tarifa Social………………………………… (Isento)
f. Tarifa Familiar……………………………… € 2,50
2. Tarifa Variável (Valor a aplicar sobre o consumo de água facturada):
a. Doméstico: …………………………………………… 15%
b. Não Doméstico: ……………………………………… 60%
c. Instituições Particulares de Solidariedade Social, Instituições e agremiações privadas de
Beneficência, Culturais, Desportivas e outras de Interesse Público:………… 25 %
d. Estado e outras Pessoas Colectivas de Direito Público ………………………… 20 %
3. A tarifa variável aplicável às famílias carenciadas e a famílias numerosas é de 15%, beneficiando
do regime tarifário de abastecimento de água definido em instrumento próprio.
4. As tarifas serão cobradas pela Águas de Cascais, S.A., nos termos do acordo celebrado com esta
empresa.
5. O tarifário agora aprovado entra em vigor no próximo dia 1 de Janeiro de 2012.
Deliberação: