Os sócios-gerentes de uma sociedade declaram-se solidariamente responsáveis pelo pagamento de uma dívida da sociedade a um gabinete de contabilidade. A dívida totaliza um determinado valor e os sócios se comprometem a pagá-la em duas parcelas de 50% em até 1 ano e o restante em até 1 ano e meio. O gabinete de contabilidade aceita os termos do acordo.