O documento discute as responsabilidades das entidades que recebem recursos públicos do município de São Paulo na prestação de contas ao Tribunal de Contas do Município (TCMSP). Apresenta os tipos de repasses de recursos, como auxílios, subvenções e convênios, e explica os documentos e prazos exigidos na prestação de contas. Também destaca que a reprovação das contas pode acarretar a proibição de novos repasses e o ressarcimento dos valores não aplicados corretamente, e que os dirigentes respondem solid
1. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da Escola
de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva no 6º Congresso
Brasileiro - A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor,
em Setembro de 2005 em São Paulo, no Hotel Gran Meliá
Mofarrej.
Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço:
www.economica.com.br - Senha 605
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2. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
VI CONGRESSO BRASILEIRO
A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor
“A influência da Contabilidade na Prestação de Contas
ao Tribunal de Contas do Município - TCMSP ”
Valmir Leôncio da Silva
Coordenador Técnico da Escola
de Contas do TCMSP
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3. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
TEMA : A Influência da Contabilidade na Prestação de
Contas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
1- Classificação das entidades sociais que estão
obrigadas a prestar contas ao TCMSP.
2- Aspectos contábeis que são acareados com a
prestação de contas pelo TCMSP.
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4. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
3- Conseqüências legais às entidades sociais por
conta da rejeição de suas contas pelo TCM.
4- Solidariedade dos dirigentes e o eventual resvalo
em seus seus patrimônios pessoais, quando o TCM
rejeita as contas, ante a comprovação de desvio de
finalidade.
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5. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
O que é o Tribunal de Contas???????????????
Órgão Público que tem como objetivo principal fiscalizar a
arrecadação e aplicação de recursos de quaisquer
natureza realizados pelo Município.
Foi criado pela Lei Municipal nº 7.213 de 20.11.68.
A partir de 1988, com a promulgação da Constituição
Federal, teve sua competência e funções ampliadas.
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6. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Previsão legal
Art. 31 da CF - A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Art. 48 da LOM - O controle externo, a cargo da
Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
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7. E o que pretende o
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Tribunal de Contas????
Apenas confirmar que a aplicação dos
recursos foram feitas de acordo com o
previsto.
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8. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Função do TCMSP
De acordo com a LOM cabe ao TCM fiscalizar a
aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados
ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer
outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e
outros instrumentos congêneres.
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9. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
ÓRGÃOS FISCALIZADOS
Administração Direta Administração Indireta
• Gabinete do Prefeito • IPREM
• Serviço Funerário
• Secretarias Municipais • Hospital do Servidor Público
• EMURB
• Subprefeituras • PRODAM
• CET
• SPTrans
• Câmara Municipal • ANHEMBI
• COHAB
• Tribunal de Contas • Museu de Tecnologia
• Autarquias de Saúde 9
10. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Da prestação de Contas ao TCMSP
Art. 47 da LOM – “ Prestará contas qualquer pessoa
física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,
bens e valores públicos...”
Vide, também, o parágrafo único do art.70
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11. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
ÓRGÃOS FISCALIZADOS PELO TCMSP
Legislativo
Controle
Externo
Todos os outros
que utilizem
TCM
recursos
públicos
Executivo Legislativo
Controle Controle
Interno Interno
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12. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
1- Quais são as entidades que estão obrigadas a
prestar contas ao TCMSP.
Em tese, todas aquelas que receberam
dinheiro do município.
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13. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Garantir que o dinheiro público seja gasto
sem desperdício e com qualidade.
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14. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Quais são as formas de repasses de recursos públicos
às entidades beneficentes pelo município?
Auxílios
Subvenções
Convênios
Termos de parceria
Contratos
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15. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Auxílios
Os investimentos em construção, ampliação de
prédios ou instalações, bem como a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes.
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16. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Subvenções
Cobertura de despesas de instituições privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e
LRF.
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17. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Convênios
Forma de ajuste entre o Poder Público e Entidades
Públicas ou Privadas para a realização de objetivos
de interesse comum, mediante mútua colaboração.
Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro
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18. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
E como é feita essa fiscalização ?
INSTRUÇÃO DO TCM Nº 01 DE 25.10.85
Dispõe sobre a comprovação da aplicação
de auxílios e subvenções concedidos pelo
Município de São Paulo.
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19. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DAS ENTIDADES AO TCMSP
Até 31 de maio do exercício seguinte
ao recebimento do numerário
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20. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
AO TCMSP
Documentação a ser verificada
• PROVA DE SUA EXISTÊNCIA - Estatuto da
entidade com eventuais alterações.
• Ata de composição da Diretoria.
• Ata do Conselho Fiscal ou órgão equivalente
aprovando a aplicação dos valores recebidos.
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21. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
AO TCMSP
Documentação a ser verificada
• Relação analítica das despesas por ordem de
data, valor e nome do credor.
• Declaração de que a importância recebida foi
aplicada nos fins aos quais se destinava.
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22. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
A entidade pode aplicar recursos do
Município no mercado financeiro ?
Sim, desde que demonstre detalhadamente os
rendimentos obtidos.
E devem ser aplicados juntamente com o recurso
recebido ou devolvido a PMSP.
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23. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
AO TCMSP
DOCUMENTOS CONTÁBEIS:
• Balanço Patrimonial.
• Demonstração do resultado do exercício.
• Balancetes (quando necessários).
• Livros de escrituração contábil.
• Extratos bancários. 23
24. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DOCUMENTOS CONTÁBEIS:
Livros de escrituração contábil.
Livro Diário
Livro Razão
Obs. Os registros permanentes e auxiliares devem ser
registrados no Registro Público competente.
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25. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
AO TCMSP
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De er o.
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Sendo aprovada pelo Tribunal a prestação de
contas a decisão será publicada na imprensa
oficial.
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26. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
AO TCMSP
Por outro lado, se...
...as entidades que não obtiverem junto ao TCM a
aprovação de suas contas e respectiva quitação, não
poderão receber novos auxílios ou subvenções.
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27. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Quais as conseqüências da reprovação das contas
da entidade pelo TCM ??????????
a) A entidade não poderá receber novos auxílios ou
subvenções.
b) Deverá ressarcir à Prefeitura os valores que não
foram aplicados corretamente.
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28. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
CONVÊNIOS
- Lei Municipal nº 13.153 de 22.06.2001
- Decreto Municipal nº 43.698 de 02.09.2003
- Art. 116 da Lei nº 8666/93 – Lei de
Licitações e Contratos
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29. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Decreto Municipal nº 43698/03
“Cabe às associações e organizações conveniadas:
Prestar todo e qualquer esclarecimentos...aos membros da
Câmara Municipal e demais órgãos públicos competentes”.
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30. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a
comprovação de desvio de finalidade ?
Código Civil
Art.1016.Os administradores respondem solidariamente
perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por
culpa no desempenho de suas funções.
ficando seus dirigentes sujeitos às penalidades
legais.
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31. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Art. 1177 - Código Civil
Responsabilidade solidária do contabilista.
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32. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a
comprovação de desvio de finalidade ?
Lei nº 6404/76
Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável
pelas obrigações que, contrair em nome da sociedade e
em virtude de ato regular de gestão; responde, porém,
civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
I- dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou do estatuto
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33. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE VISITAÇÃO
Para participar basta formar um grupo e agendar com antecedência.
www.tcm.sp.gov.br ou pelo fone 5080-1138.
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34. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
Muito obrigado !
Valmir Leôncio da Silva
Valmirleo@uol.com.br
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