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TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da Escola
de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva no 6º Congresso
Brasileiro - A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor,
em Setembro de 2005 em São Paulo, no Hotel Gran Meliá
Mofarrej.

 Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço:
        www.economica.com.br       -     Senha 605
                                                                           1
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



           VI CONGRESSO BRASILEIRO

   A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor


“A influência da Contabilidade na Prestação de Contas
     ao Tribunal de Contas do Município - TCMSP ”



                            Valmir Leôncio da Silva
                         Coordenador Técnico da Escola
                             de Contas do TCMSP
                                                                       2
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




TEMA : A Influência da Contabilidade na Prestação de
Contas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo

1- Classificação das entidades sociais que estão
   obrigadas a prestar contas ao TCMSP.


2- Aspectos contábeis que são acareados com a
   prestação de contas pelo TCMSP.

                                                                       3
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




3- Conseqüências legais às entidades sociais por
  conta da rejeição de suas contas pelo TCM.


4- Solidariedade dos dirigentes e o eventual resvalo
  em seus seus patrimônios pessoais, quando o TCM
  rejeita as contas, ante a comprovação de desvio de
  finalidade.


                                                                     4
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




  O que é o Tribunal de Contas???????????????


Órgão Público que tem como objetivo principal fiscalizar a
arrecadação e aplicação de recursos de quaisquer
natureza realizados pelo Município.


   Foi criado pela Lei Municipal nº 7.213 de 20.11.68.


A partir de 1988, com a promulgação da Constituição
Federal, teve sua competência e funções ampliadas.

                                                                         5
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



               Previsão legal


Art. 31 da CF -    A fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno
do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


Art. 48 da LOM - O controle externo, a cargo da
Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
                                                                       6
E o que pretende o
                        TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



        Tribunal de Contas????

Apenas confirmar que a aplicação dos
recursos foram feitas de acordo com o
previsto.




                                                            7
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



             Função do TCMSP


De acordo com a LOM cabe ao TCM fiscalizar a

aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados

ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer

outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e

outros instrumentos congêneres.

                                                                        8
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO


          ÓRGÃOS FISCALIZADOS

Administração Direta         Administração Indireta

• Gabinete do Prefeito   •   IPREM
                         •   Serviço Funerário
• Secretarias Municipais •   Hospital do Servidor Público
                         •   EMURB
• Subprefeituras         •   PRODAM
                         •   CET
                         •   SPTrans
 • Câmara Municipal      •   ANHEMBI
                         •   COHAB
 • Tribunal de Contas    •   Museu de Tecnologia
                         •   Autarquias de Saúde 9
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




    Da prestação de Contas ao TCMSP

Art. 47 da LOM – “ Prestará contas qualquer pessoa

física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,

arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,

bens e valores públicos...”




                Vide, também, o parágrafo único do art.70
                                                                            10
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



       ÓRGÃOS FISCALIZADOS PELO TCMSP

                Legislativo
                   Controle
                   Externo
                                    Todos os outros
                                     que utilizem
                   TCM
                                       recursos
                                       públicos

Executivo       Legislativo


 Controle         Controle
  Interno         Interno

                                                                  11
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




1- Quais são as entidades que estão obrigadas a
  prestar contas ao TCMSP.


    Em tese, todas aquelas que receberam
            dinheiro do município.



                                                                  12
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




Garantir que o dinheiro público seja gasto
   sem desperdício e com qualidade.



                                                                13
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

Quais são as formas de repasses de recursos públicos
    às entidades beneficentes pelo município?


       Auxílios
            Subvenções
                  Convênios
                      Termos de parceria

                                        Contratos

                                                                     14
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



                Auxílios


Os investimentos em construção, ampliação de
prédios ou instalações, bem como a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes.




                                                                   15
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




              Subvenções


Cobertura de despesas de instituições privadas
de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e
LRF.




                                                                      16
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO


              Convênios


Forma de ajuste entre o Poder Público e Entidades
Públicas ou Privadas para a realização de objetivos
de interesse comum, mediante mútua colaboração.

                    Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro




                                                                       17
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



E como é feita essa fiscalização ?



        INSTRUÇÃO DO TCM Nº 01 DE 25.10.85




Dispõe sobre a comprovação da aplicação
de auxílios e subvenções concedidos pelo
Município de São Paulo.

                                                             18
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
   DAS ENTIDADES AO TCMSP




   Até 31 de maio do exercício seguinte
      ao recebimento do numerário
                                                               19
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
                    AO TCMSP
       Documentação a ser verificada

• PROVA DE SUA EXISTÊNCIA - Estatuto da
  entidade com eventuais alterações.


• Ata de composição da Diretoria.


• Ata do Conselho Fiscal ou órgão equivalente
  aprovando a aplicação dos valores recebidos.
                                                                        20
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
                  AO TCMSP

         Documentação a ser verificada


 • Relação analítica das despesas por ordem de
   data, valor e nome do credor.


 • Declaração de que a importância recebida foi
   aplicada nos fins aos quais se destinava.


                                                                        21
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



         A entidade pode aplicar recursos do
         Município no mercado financeiro ?

Sim,   desde   que     demonstre   detalhadamente                     os
rendimentos obtidos.


E devem ser aplicados juntamente com o recurso
recebido ou devolvido a PMSP.


                                                                         22
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
                    AO TCMSP
           DOCUMENTOS CONTÁBEIS:
• Balanço Patrimonial.

• Demonstração do resultado do exercício.

• Balancetes (quando necessários).

• Livros de escrituração contábil.

• Extratos bancários.                                                    23
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




          DOCUMENTOS CONTÁBEIS:


        Livros de escrituração contábil.

     Livro Diário
     Livro Razão


Obs. Os registros permanentes e auxiliares devem ser
     registrados no Registro Público competente.

                                                                        24
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
               AO TCMSP
                                                                e
                                                            d ad
                                                       E nti ova
                                                             n
                                        a
                                   ma eber
                                for rec
                          ssa á
                       De er       o.
                        p od ençã
                              v
                         s ub


Sendo aprovada pelo Tribunal a prestação de
contas a decisão será publicada na imprensa
oficial.
                                                                  25
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




     DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES
                       AO TCMSP


               Por outro lado, se...


...as entidades que não obtiverem junto ao TCM a

aprovação de suas contas e respectiva quitação, não

poderão receber novos auxílios ou subvenções.

                                                                           26
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




Quais as conseqüências da reprovação das contas
      da entidade pelo TCM ??????????


a) A entidade não poderá receber novos auxílios ou
   subvenções.


b) Deverá ressarcir à Prefeitura os valores que não
   foram aplicados corretamente.



                                                                    27
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




          CONVÊNIOS


- Lei Municipal nº 13.153 de 22.06.2001
- Decreto Municipal nº 43.698 de 02.09.2003


- Art. 116 da Lei nº 8666/93 – Lei de
  Licitações e Contratos




                                                                28
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




           Decreto Municipal nº 43698/03

   “Cabe às associações e organizações conveniadas:


Prestar todo e qualquer esclarecimentos...aos membros da
Câmara Municipal e demais órgãos públicos competentes”.



                                                                        29
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




      Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a
          comprovação de desvio de finalidade ?
                   Código Civil

Art.1016.Os administradores respondem solidariamente
perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por
culpa no desempenho de suas funções.


          ficando seus dirigentes sujeitos às penalidades
          legais.

                                                                          30
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




        Art. 1177 - Código Civil




Responsabilidade solidária do contabilista.
                                                                   31
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO




       Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a
           comprovação de desvio de finalidade ?
                     Lei nº 6404/76

Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável
pelas obrigações que, contrair em nome da sociedade e
em virtude de ato regular de gestão; responde, porém,
civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

I- dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
II – com violação da lei ou do estatuto

                                                                              32
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



                PROGRAMA DE VISITAÇÃO




Para participar basta formar um grupo e agendar com antecedência.
www.tcm.sp.gov.br ou pelo fone 5080-1138.
                                                                              33
TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO



Muito obrigado !




 Valmir Leôncio da Silva
  Valmirleo@uol.com.br

                                                           34

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A Contabilidade E O Direito Do 3º Setor

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Essa apresentação foi feita pelo Coordenador da Escola de Contas, Prof. Valmir Leôncio da Silva no 6º Congresso Brasileiro - A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor, em Setembro de 2005 em São Paulo, no Hotel Gran Meliá Mofarrej. Esta e outras palestras estão disponíveis no endereço: www.economica.com.br - Senha 605 1
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO VI CONGRESSO BRASILEIRO A Contabilidade e o Direito do Terceiro Setor “A influência da Contabilidade na Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Município - TCMSP ” Valmir Leôncio da Silva Coordenador Técnico da Escola de Contas do TCMSP 2
  • 3. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO TEMA : A Influência da Contabilidade na Prestação de Contas ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo 1- Classificação das entidades sociais que estão obrigadas a prestar contas ao TCMSP. 2- Aspectos contábeis que são acareados com a prestação de contas pelo TCMSP. 3
  • 4. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO 3- Conseqüências legais às entidades sociais por conta da rejeição de suas contas pelo TCM. 4- Solidariedade dos dirigentes e o eventual resvalo em seus seus patrimônios pessoais, quando o TCM rejeita as contas, ante a comprovação de desvio de finalidade. 4
  • 5. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO O que é o Tribunal de Contas??????????????? Órgão Público que tem como objetivo principal fiscalizar a arrecadação e aplicação de recursos de quaisquer natureza realizados pelo Município. Foi criado pela Lei Municipal nº 7.213 de 20.11.68. A partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, teve sua competência e funções ampliadas. 5
  • 6. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Previsão legal Art. 31 da CF - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Art. 48 da LOM - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 6
  • 7. E o que pretende o TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Tribunal de Contas???? Apenas confirmar que a aplicação dos recursos foram feitas de acordo com o previsto. 7
  • 8. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Função do TCMSP De acordo com a LOM cabe ao TCM fiscalizar a aplicação de recursos de qualquer natureza, repassados ao Município, pela União, pelo Estado, ou qualquer outra entidade, mediante convênio, acordo, ajuste e outros instrumentos congêneres. 8
  • 9. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO ÓRGÃOS FISCALIZADOS Administração Direta Administração Indireta • Gabinete do Prefeito • IPREM • Serviço Funerário • Secretarias Municipais • Hospital do Servidor Público • EMURB • Subprefeituras • PRODAM • CET • SPTrans • Câmara Municipal • ANHEMBI • COHAB • Tribunal de Contas • Museu de Tecnologia • Autarquias de Saúde 9
  • 10. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Da prestação de Contas ao TCMSP Art. 47 da LOM – “ Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos...” Vide, também, o parágrafo único do art.70 10
  • 11. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO ÓRGÃOS FISCALIZADOS PELO TCMSP Legislativo Controle Externo Todos os outros que utilizem TCM recursos públicos Executivo Legislativo Controle Controle Interno Interno 11
  • 12. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO 1- Quais são as entidades que estão obrigadas a prestar contas ao TCMSP. Em tese, todas aquelas que receberam dinheiro do município. 12
  • 13. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Garantir que o dinheiro público seja gasto sem desperdício e com qualidade. 13
  • 14. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Quais são as formas de repasses de recursos públicos às entidades beneficentes pelo município? Auxílios Subvenções Convênios Termos de parceria Contratos 14
  • 15. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Auxílios Os investimentos em construção, ampliação de prédios ou instalações, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. 15
  • 16. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Subvenções Cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com a Lei nº 4.320/64 e LRF. 16
  • 17. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Convênios Forma de ajuste entre o Poder Público e Entidades Públicas ou Privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro 17
  • 18. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO E como é feita essa fiscalização ? INSTRUÇÃO DO TCM Nº 01 DE 25.10.85 Dispõe sobre a comprovação da aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo Município de São Paulo. 18
  • 19. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP Até 31 de maio do exercício seguinte ao recebimento do numerário 19
  • 20. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP Documentação a ser verificada • PROVA DE SUA EXISTÊNCIA - Estatuto da entidade com eventuais alterações. • Ata de composição da Diretoria. • Ata do Conselho Fiscal ou órgão equivalente aprovando a aplicação dos valores recebidos. 20
  • 21. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP Documentação a ser verificada • Relação analítica das despesas por ordem de data, valor e nome do credor. • Declaração de que a importância recebida foi aplicada nos fins aos quais se destinava. 21
  • 22. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO A entidade pode aplicar recursos do Município no mercado financeiro ? Sim, desde que demonstre detalhadamente os rendimentos obtidos. E devem ser aplicados juntamente com o recurso recebido ou devolvido a PMSP. 22
  • 23. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP DOCUMENTOS CONTÁBEIS: • Balanço Patrimonial. • Demonstração do resultado do exercício. • Balancetes (quando necessários). • Livros de escrituração contábil. • Extratos bancários. 23
  • 24. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DOCUMENTOS CONTÁBEIS: Livros de escrituração contábil. Livro Diário Livro Razão Obs. Os registros permanentes e auxiliares devem ser registrados no Registro Público competente. 24
  • 25. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP e d ad E nti ova n a ma eber for rec ssa á De er o. p od ençã v s ub Sendo aprovada pelo Tribunal a prestação de contas a decisão será publicada na imprensa oficial. 25
  • 26. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS ENTIDADES AO TCMSP Por outro lado, se... ...as entidades que não obtiverem junto ao TCM a aprovação de suas contas e respectiva quitação, não poderão receber novos auxílios ou subvenções. 26
  • 27. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Quais as conseqüências da reprovação das contas da entidade pelo TCM ?????????? a) A entidade não poderá receber novos auxílios ou subvenções. b) Deverá ressarcir à Prefeitura os valores que não foram aplicados corretamente. 27
  • 28. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO CONVÊNIOS - Lei Municipal nº 13.153 de 22.06.2001 - Decreto Municipal nº 43.698 de 02.09.2003 - Art. 116 da Lei nº 8666/93 – Lei de Licitações e Contratos 28
  • 29. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Decreto Municipal nº 43698/03 “Cabe às associações e organizações conveniadas: Prestar todo e qualquer esclarecimentos...aos membros da Câmara Municipal e demais órgãos públicos competentes”. 29
  • 30. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a comprovação de desvio de finalidade ? Código Civil Art.1016.Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções. ficando seus dirigentes sujeitos às penalidades legais. 30
  • 31. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Art. 1177 - Código Civil Responsabilidade solidária do contabilista. 31
  • 32. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Qual é a responsabilidade dos dirigentes ante a comprovação de desvio de finalidade ? Lei nº 6404/76 Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que, contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I- dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II – com violação da lei ou do estatuto 32
  • 33. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO PROGRAMA DE VISITAÇÃO Para participar basta formar um grupo e agendar com antecedência. www.tcm.sp.gov.br ou pelo fone 5080-1138. 33
  • 34. TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO Muito obrigado ! Valmir Leôncio da Silva Valmirleo@uol.com.br 34