O documento discute a evolução da contabilidade aplicada ao setor público brasileiro. Ele descreve as principais reformas e entidades que normatizam a contabilidade no Brasil e no mundo, e como o país vem convergindo aos padrões internacionais ao longo das décadas.
1. Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público:
A Busca da Contabilidade Patrimonial
Conselho Federal
de Contabilidade
2010
Paulo Henrique Feijó
4. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...
Você não sente nem vê
Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
Belchior
5. O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade...
“Não há vento favorável para quem não
sabe para onde quer ir”
Sêneca
6. Uma Visão Geral do Processo de Convergência
Os Estados Unidos foram os pioneiros em relação a uma estrutura democrática para edição
de normas contábeis: criaram um Comitê Contábil (FASB) em 1973.
No mesmo ano, 10 países da Europa e do Oceano Pacíficoa criaram outro Comitê Contábil
(IASC) com pretensão de definir as regras contábeis a nível mundial.
a França, Alemanha, Países Baixos e Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, México, Japão e
Austrália.
Durante muito tempo o FASB e o IASC disputaram esse status internacional.
Em 2001, o IASC foi reformulado e passou a adotar o nome de IASB.
A partir de então, o IASB consolidou sua hegemonia e, atualmente, quase todos os países
estão convergindo para os padrões de contabilidade do IASB.
O mundo inteirob está unificando o padrão contábil com base no IASB.
b Brasil e Estados Unidos, inclusive
7. Principais Entidades Normativas
Internacionais
IFAC – International Federation Of Accountants
Organização de abrangência global com foco na profissão
contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos
da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e
à formação
educacional;
Representantes do Brasil: CFC e IBRACON;
Website: http://www.ifac.org/
IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC)
Organização privada independente, sem fins lucrativos, que
edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais;
Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-
diretor de normas do BC;
Website: http://www.iasb.org
8. Principais Entidades Normativas
Internacionais
FASB – Financial Accounting Standards Board
Organização de origem americana que estabelece
padrões contábeis de contabilidade e relatórios
financeiros;
Representantes do Brasil: ex-diretor do BC e
da CVM, como observador;
Website: http://www.fasb.org/
Cenário Internacional Atual: Convergência entre IASB e FASB.
Características:
• Convergência entre os US GAAP com as IFRS;
• Normas globais únicas, que permitam a comparabilidade da situação
financeira de dois entes quaisquer;
• Reticência internacional em subordinar-se a princípios contabilísticos de
um país específico (US GAAP)
10. Principais Entidades Normativas
Nacionais
CFC – Conselho Federal de Contabilidade
Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas
Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão
(perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor
público, auditoria, etc.).
Website: http://www.cfc.org.br
IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
Organização de abrangência nacional que concentra
auditores, contadores e estudantes de ciências contábeis, e edita e/ou
recepciona normas referentes à atuação destes profissionais junto a
institutos de previdência, seguradoras e instituições financeiras.
Website: http://www.ibracon.com.br
11. Principais Entidades Normativas
Nacionais
CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Organização com o objetivo de estudar, preparar e emitir
Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a
divulgação de informações contábeis.
Website: http://www.cpc.org.br
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e
desenvolver o mercado de capitais brasileiro.
Website: http://www.cvm.org.br
Outras – (SUSEP, MPS, SPC/PREVIC, RFB, etc.)
12. Principais Entidades Normativas
Nacionais
STN – Secretaria do Tesouro Nacional
Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e
Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação
Brasileira.
Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br
BCB – Banco Central do Brasil
Autarquia vinculada ao MF, normatiza e fiscaliza o setor financeiro
brasileiro, sendo integrante do Sistema Financeiro Nacional e
responsável pela política monetária brasileira.
Website: http://www.bcb.gov.br
14. Principais Entidades Normativas
SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO
IFAC converg.
ORGANIZADORES
FASB
edita
BOVESPA
“inspira”
IPSAS APIMEC
observa
ABRASCA CPC IFRS
CFC STN CFC
edita edita edita
IBRACON
pronunciam.
NBC T 16 MCASP FIPECAFI IASB
OBSERVADORES
CVM SUSEP RFB BCB
MPS AGÊNCIAS OUTROS
15. Pronunciamentos Técnicos do CPC
Número Ementa Aprovado por:
CPC 00 Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual NBC T 1, Resolução nº 1.121/08
CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos NBC T 19.10, Resolução nº 1.110/07
CPC 02 -Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de NBC T 7, Resolução nº 1.120/08;
demonstrações contábeis Resolução nº 1.164/09 (altera a vigência dos
itens 4 e 5 da NBC T 7);
CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa NBC T 3.8 - Resolução CFC nº 1.125/08
CPC 04 Ativo Intangível NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08
NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08
CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas NBC T 17 - Resolução CFC nº 1.145/08
CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08
CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais NBC T 19.4 - Resolução CFC nº 1.143/08
CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores NBC T 19.14 - Resolução CFC nº 1.142/08
Mobiliários
CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado NBC T 3.7 - Resolução CFC nº 1.138/08
Resolução nº 1.162/09 (altera o item 3 da NBC T
3.7);
CPC 10 Pagamento Baseado em Ações NBC T 19.15 - Resolução CFC nº 1.149/09
16. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais
PAÍSES C/ PAÍSES C/ PAÍSES C/
SIST. CONTÁB. SIST. CONTÁB. SIST.
CARACTERÍSTICA DE BAIXO DE MÉDIO CONTÁB. DE
NÍVEL DE NÍVEL DE ALTO NÍVEL
DESENV. DESENV. DE DESENV.
Regime de competência para Reg. comp.
NÃO SIM
reconhec. de despesas e receitas modificado
Desvinculação da contabilidade da inf. Incipiente
NÃO SIM
Orçamentária Sistema Contábil de
Apresentação de inf. não financeiras Médio nível de
Alguns
NÃO Desenvolvimento, SIM
nas DemonstraçõesBrasil?
E o Contábeis casos
caminhando para alto.
Possuem forte influência dos órgãos Incipiente
NÃO SIM
profissionais contábeis
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade NÃO Incipiente SIM
e economicidade nos serviços
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento NÃO Incipiente SIM
da administração pública
17. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Convergência às
Fortalecimento
Normas
Institucional
Internacionais
Promover o
Desenvolvimento
Conceitual
19. A Contabilidade apoiando o Orçamento
O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios,
conceitos e regimes contábeis.
Demonstrações
São técnicas
contábeis, utilizadas
segundo
critérios, conceitos e
regimes
orçamentários.
Orçamento
Partidas
Dobradas Plano de
Contas
20. Evolução da Contabilidade e das Finanças Públicas
Brasil
“Do Caos ao Grau de Investimento”
Contabilidade e Finanças Públicas
50 anos de História
Capítulo 1
21. As Reformas Estruturais nos Anos 60
Elevado Déficit Público CMN ganha a gestão da Sistema de
Inflação Crescente Lei 4.320 Programação
Normas de Direito Lei 4.595 (31/12/1964) dívida mobiliária
Juros Elevados Financeira
Financeiro (Decreto
Extingue a Sumoc Mercado de Títulos aumenta
Mercado de Capitais 64.441/1969)
Criação da CPF Cria o CMN
Inexistente Incentivo à captação de
Cria o Bacen
recursos externos
BB era autoridade Criação da ORTN
Cta/Movimento BC no BB
Monetária ORTN garantia taxa de reais
Delfim Neto - MF
1967 a 1974
1960 1964 1965 1967 Crescimento (médio) -10%
Início do Regime Militar
Castelo Branco Artur da Costa e Silva
1º Presidente 2º Presidente – Militar
04.1964 a 04.1967 04.1967 a 08.1969
22. Finanças Públicas e o avanço da contabilidade nos Anos 70
O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público,
de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as
obras da Ponte Rio–Niterói, da usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.
Crescimento do Desenvolvimento do
mercado de capitais Redução do endividamento
Endividamento externo do setor privado e
Captação de Poupança “Giro da Dívida Interna” aumento do setor público
Externa
I Crise do II Crise do
Petróleo Crescimento da Multiplicidades de Petróleo
10.1969 a 03.1974 Poupança Interna orçamentos
(OGU, OPS, OM, OEE e
conta da dívida)
Crescimento das
Exportações
Milagre Econômico Criação do FASB (Financial Elevada Liquidez
(1970 a 1974) Accounting Standards Internacional
Board) e do IASC
(International Accounting
Standard Committee)
03.1979 a 03.1985
03.1974 a 03.1979
23. Desajustes Fiscais da Década de 80 e o Início do Reordenamento
Controle das NFSP Início do Reordenamento das Finanças Públicas
Esgotamento do Modelo
de Crescimento com
endividamento
Corte do fluxo externo
Plano Cruzado Unificação
Descontrole e desordem Orçamentária
institucional evidentes
CUT
Moratória
Plano
Verão
(Cruzado
Novo)
24. O Reordenamento das Finanças Públicas
O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....
Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)
Plano Collor II LC 96/99
Abertura RESOLUÇÃO CFC PAF - Lei 8.727 (11/93) - Lei Camata 2
Corte de Despesas N.º 750/93 - Refinaciamento da Dívida dos Limite Despesa de
Princípios Est/Mun com a União Pessoal LRF
Decretou Fim Indexação
Fundamentais de
Plano Collor I Contabilidade LC 82/95
Confisco Lei Camata 1 PAF – Lei 9.796/97 –
Volta o Cruzeiro Cruzeiro Real Limite Despesa de Refinaciamento da
Pessoal Dívida Mobiliária
(Ago/93)
URV
Impeachment
25. As Finanças no Século XXI
O Futuro Chegou!!!
Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000%
(970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
Política Fiscal
Manutenção da estabilidade
Metas de Inflação
Superávit Primário
BC “Independente”
Política Monetária Grau de
Resolução CFC Investimento
IASC nº 1.055/05 Lei 11.638/07
se transforma em “Altera a lei 6.404/76,
IASB para seguir o IFRS”
“Já nasce desatualizada”
Efeitos da LRF
Fim da Transferência de Bacen não Emite MP 449/08
dívidas entre os Entes “Altera a
Títulos lei 11.638/07”
Limites - Endividamento Lei das PPP
Portaria
Limites - Pessoal O Operário no Poder..... MF 184/2008
26. O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Publicação Treinamento Início de
Vigência
Implantação Tradução das Validação e
Publicação e Início de
do Grupo da IPSAS Elaboração das
Convergência Minutas Treinamento Vigência
Obrigatória Obrigatória
Discussão Versão 7º nível Facultativa na nos
GT da União nos Entes União, Estad Municípios
Estrutura básica os e DF
(4º Nível)
2008 2009 2010 2011 2012 2013
27. Estratégia da Contabilidade
Lei 4.320/64 Ciência contábil
Nova lei
Contabilidade
patrimonial
Contabilidade
orçamentária
Contabilidade
financeira
Conhecimento
28. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP
• Procedimentos Contábeis Orçamentários
PCO Portaria STN/SOF nº 2/2009
• Procedimentos Contábeis Patrimoniais
PCP Portaria STN 467/2009
• Procedimentos Contábeis Específicos
PCE Portaria STN 467/2009
• Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PCASP Portaria STN 751/2009
• Demonstrações Contábeis do Setor Público -
DCASP Portaria STN 751/2009
28
29. Implementação de um Padrão para o País
Entrada Saída
Processamento
(PCASP) (Demonstrativos)
Sistema RREO
Integrado de
Administração
Financeira
(SIAFC)
RGF
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) DCASP
30. Estrutura das NBCASP (NBC T SP)
NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
em Entidades do Setor Público
31. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC
A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e
Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que
proporcionem informações que reúne um número de características
qualitativas, incluindo que a informação seja:
(a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e
(b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis:
(i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho
financeiro e os fluxos de caixa da empresa;
(ii) reflitam a substância econômica das transações, outros
acontecimentos e condições e não meramente a forma legal;
(iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades;
(iv) sejam prudentes; e
(v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
33. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CASP
Fornecer informações sobre os
Ramo da ciência contábil e os aspectos de
resultados alcançados que aplica, no
natureza integralmente, as entidades
(a)
processo gerador de informações, os
CONCEITO
OBJETIVO
orçamentária,Fundamentais sociais e os
governamentais, os serviços
Princípios econômica, financeira e
de
ABRANGÊNCIA
ENTIDADES DO conselhos profissionais; entidade do ou
Qualquer pessoa
física do patrimônio da física
SETOR PÚBLICO Contabilidade e as normas contábeis
OBJETO
setorjurídica, e suas demaispúblico ou
público de direito
(b) parcialmente, as mutações, em
entidades
direcionados ao controle patrimonial de
apoio do processo com para autonomia
doprivado, público. tomada de
entidades ao setorpúblico, (item. 3) garantir
setor de
decisão; a Patrimônio Público prestação a
patrimonial, sujeita
adequada prestação de
procedimentos suficientes de (Item 5)
contas;contas e instrumentalização ado
decontrole, quando suporte para
e o necessário realizar atividade
instrumentalização do controle social
que tenha finalidade pública.
controle social.
(item. 4)
34. NBC TSP 16.5 – Registro Contábil
• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e
sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos
de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser
mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela
contabilidade. (art.17)
- as transações no setor público devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Princípio da Oportunidade (art. 18)
- os registros da entidade, desde que estimáveis
tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de
existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)
35. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam
afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as
variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do
cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo
atendimento da essência sobre a forma.
(Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07)
36. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público
Princípio Contábil da Competência
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros
eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da
confrontação de receitas e de despesas correlatas.
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração
das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime
de competência.
37. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público
Conceito: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de
serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações.
Objeto: Patrimônio Público (item. 5).
38. O QUE É PATRIMÔNIO?
Ter a intenção de
Ter um imóvel comprar um imóvel
Ter a intenção de
Fazer um pedir um
empréstimo empréstimo
Adquirir uma marca Ter o direito de usar
uma marca
Ter a posse de um
carro (arrendamento Ter a propriedade de
financeiro) um carro
Ter um estoque de
disquetes para
Ter um disquete revenda
39. Definição de Ativo
Não contempla ativos Origem do Benefício:
contingentes • Produção;
• Troca por ativos;
• Reduzir passivos;
• Distribuição aos
proprietários.
ATIVO
Liga-se ao conceito
de Bem Econômico
Controle não é em
termos absolutos
Controle: exercer direitos IASB evita termo
sobre os benefícios propriedade
40. Definição de Passivo
Não é obrigatoriamente
vinculada a contratos
PASSIVO
Reconhecimento do Passivo: incorporação do item que se enquadra na definição no
balanço patrimonial.
41. Estrutura da Lei 4.320/1964
Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
Disposições Gerais (Art 83 a 89)
Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
Dos Balanços (Art 101 a 106)
42. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”
“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”
“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
43. A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro; III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
II - O Ativo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja
mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras”
cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras
que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
44. Regime Orçamentário x Regime Contábil
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Regime Orçamentário
Pertencem ao exercício financeiro:
As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas
Regime Contábil
As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas
(Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na
apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
de recebimento ou pagamento.
46. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos
que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas
ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as
quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos
PFCs e às NBCs.
• Natureza de Transações no Setor Público:
a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o
patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de
orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou
quantitativas.
b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o
objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em
funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)
47. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público
•Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de
transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
(art. 8)
•Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de
transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais
sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)
48. Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa
Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):
Aumentos
nos que e exceção
benefícios durante um
produzem dos aportes
econômicos exercício
ou no aumento no dos
financeiro;
potencial de PL proprietários
serviço
49. Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva
Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional):
Reduções
nos que toma
que Excetuando-
benefícios durante um forma de
produzem se as
econômicos fluxos de
exercício saída ou
distribuições
ou no diminuição aos
financeiro; consumo de
potencial de no PL proprietários.
serviço ativos
50. Patrimônio X Orçamento
Natureza dos Atos e Fatos Contábeis
Lei Orçamentária
Orçamentária
Patrimonial
Variação
Variação Quantitativa
Quantitativa Decorrentes da Variação
Independente da Execução Qualitativas
Execução Orçamentária Decorrentes da
Orçamentária Execução
Orçamentária
↓ PL = ↓ A - P
↓ PL = A - ↑ P
51. Para Reflexão
“ O objetivo principal da Contabilidade é
de gerar informações úteis para os seus
usuários”
Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas
“ É muito caro para a sociedade investir
recursos humanos e financeiros na
geração de informações que cumprem
a legislação, mas que ninguém utiliza
para tomada de decisão”
Paulo Henrique Feijó
52. NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis
As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
(a) Balanço Patrimonial;
(b) Balanço Orçamentário;
(c) Balanço Financeiro;
(d) Demonstração das Variações Patrimoniais;
(e) Demonstração do Fluxo de Caixa;
(f) Demonstração do Resultado Econômico.
(art.3)
53. Lei nº 4.320/64: A prerrogativa de alteração dos demonstrativos
Lei nº 4.320/1964
Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
que integram a presente lei.
Decreto 6.976/2009
Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
.....
XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados
informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre
que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;
54. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009
Lei 4.320 e NBCASP
Balanço Orçamentário
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstrativo do Fluxo de Caixa NBCASP
Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)
LRF
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
55. Convivendo com as mudanças....
"Nada existe de permanente a não ser a mudança.“
(Heráclito de Éfeso 540-480 AC)
"Não é o mais forte nem o mais inteligente que
sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“
(Charles Darwin 1809-1882)
"Você deve ser a mudança que você deseja ver
no mundo.“
(Mahatma Gandhi 1869-1948)
56. Tópicos
Porque Mudar?
Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
57. Tópicos
Porque Acreditar?
O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é
referência em várias áreas:
Sistema Financeiro (SPB)
Siafi
Sistema de Apuração das Eleições
Sistema de Declaração do IR
SPED...
58. Tópicos
Qual a Estratégia?
Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade
Estabelecimento de novas regras
Participação das entidades representativas do
setor público
Mudança de Postura dos Profissionais do Setor
Público
59. Como fazer a mudança de postura ?
“ A mudança de cultura é uma porta
que abre por dentro”
Vilma Slomsky
60. O que o Profissional deve fazer ?
Encontre a chave que existe em
cada um de vocês e abra a
porta para a Contabilidade.
Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
paulo.feijo@fazenda.gov.br