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Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público:
       A Busca da Contabilidade Patrimonial




                     Conselho Federal
                     de Contabilidade


                         2010
                                        Paulo Henrique Feijó
Tópicos




Contexto

Princípios

Variações
Tópicos




Contexto

Princípios

Variações
Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos...


                            Você não sente nem vê
  Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo
Que uma nova mudança em breve vai acontecer
       E o que há algum tempo era jovem novo
Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer
                                              Belchior
O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade...




“Não há vento favorável para quem não
sabe para onde quer ir”
                                                    Sêneca
Uma Visão Geral do Processo de Convergência

Os Estados Unidos foram os pioneiros em relação a uma estrutura democrática para edição
de normas contábeis: criaram um Comitê Contábil (FASB) em 1973.

No mesmo ano, 10 países da Europa e do Oceano Pacíficoa criaram outro Comitê Contábil
(IASC) com pretensão de definir as regras contábeis a nível mundial.
a   França, Alemanha, Países Baixos e Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, México, Japão e
Austrália.




Durante muito tempo o FASB e o IASC disputaram esse status internacional.


Em 2001, o IASC foi reformulado e passou a adotar o nome de IASB.
A partir de então, o IASB consolidou sua hegemonia e, atualmente, quase todos os países
estão convergindo para os padrões de contabilidade do IASB.

O mundo inteirob está unificando o padrão contábil com base no IASB.
b   Brasil e Estados Unidos, inclusive
Principais Entidades Normativas



     Internacionais

IFAC – International Federation Of Accountants
     Organização de abrangência global com foco na profissão
  contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos
  da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e
  à formação
  educacional;
     Representantes do Brasil: CFC e IBRACON;
     Website: http://www.ifac.org/

IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC)
     Organização privada independente, sem fins lucrativos, que
  edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais;
     Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-
  diretor de normas do BC;
     Website: http://www.iasb.org
Principais Entidades Normativas


             Internacionais
  FASB – Financial Accounting Standards Board
      Organização de origem americana que estabelece
   padrões contábeis de contabilidade e relatórios
   financeiros;
      Representantes do Brasil: ex-diretor do BC e
   da CVM, como observador;
      Website: http://www.fasb.org/

Cenário Internacional Atual: Convergência entre IASB e FASB.
Características:
   • Convergência entre os US GAAP com as IFRS;
   • Normas globais únicas, que permitam a comparabilidade da situação
   financeira de dois entes quaisquer;
   • Reticência internacional em subordinar-se a princípios contabilísticos de
   um país específico (US GAAP)
Visão da Convergência no Mundo
Principais Entidades Normativas


             Nacionais

CFC – Conselho Federal de Contabilidade
   Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas
 Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão
 (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor
 público, auditoria, etc.).
   Website: http://www.cfc.org.br

IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil
    Organização       de     abrangência     nacional      que    concentra
  auditores, contadores e estudantes de ciências contábeis, e edita e/ou
  recepciona normas referentes à atuação destes profissionais junto a
  institutos de previdência, seguradoras e instituições financeiras.
    Website: http://www.ibracon.com.br
Principais Entidades Normativas


             Nacionais

CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis
   Organização com o objetivo de estudar, preparar e         emitir
 Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a
 divulgação de informações contábeis.
   Website: http://www.cpc.org.br

CVM – Comissão de Valores Mobiliários
   Autarquia federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e
 desenvolver o mercado de capitais brasileiro.
   Website: http://www.cvm.org.br

Outras – (SUSEP, MPS, SPC/PREVIC, RFB, etc.)
Principais Entidades Normativas


            Nacionais

STN – Secretaria do Tesouro Nacional
   Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e
 Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação
 Brasileira.
   Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

BCB – Banco Central do Brasil
   Autarquia vinculada ao MF, normatiza e fiscaliza o setor financeiro
 brasileiro, sendo integrante do Sistema Financeiro Nacional e
 responsável pela política monetária brasileira.
   Website: http://www.bcb.gov.br
Principais Entidades Normativas

                                                       AGÊNCIAS
          ABRASCA

                                             BOVESPA
 FASB
                        CFC
                                                               SUSEP

          MPS
                                       BCB


RFB                                                    CPC
                      STN
                                                               APIMEC
                                       IBRACON
 SPC / PREVIC

                            FIPECAFI
IASB
                                                             IFAC
                CVM
Principais Entidades Normativas


          SETOR PÚBLICO                            SETOR PRIVADO

  IFAC                                                                  converg.
                                       ORGANIZADORES
                                                             FASB
  edita
                                        BOVESPA
                                                            “inspira”
 IPSAS                                   APIMEC
                                                                 observa
                                        ABRASCA              CPC        IFRS
  CFC             STN                      CFC
  edita                   edita                                          edita
                                        IBRACON
                                                          pronunciam.
NBC T 16                MCASP           FIPECAFI                         IASB

                                                       OBSERVADORES
                                          CVM       SUSEP       RFB       BCB
MPS        AGÊNCIAS       OUTROS
Pronunciamentos Técnicos do CPC

Número                             Ementa                                               Aprovado por:
CPC 00   Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual          NBC T 1, Resolução nº 1.121/08

CPC 01   Redução ao Valor Recuperável de Ativos                           NBC T 19.10, Resolução nº 1.110/07

CPC 02   -Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de         NBC T 7, Resolução nº 1.120/08;
         demonstrações contábeis                                          Resolução nº 1.164/09 (altera a vigência dos
                                                                          itens 4 e 5 da NBC T 7);
CPC 03   Demonstração dos Fluxos de Caixa                                 NBC T 3.8 - Resolução CFC nº 1.125/08

CPC 04   Ativo Intangível                                                 NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08
                                                                          NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08
CPC 05   Divulgação sobre Partes Relacionadas                             NBC T 17 - Resolução CFC nº 1.145/08

CPC 06   Operações de Arrendamento Mercantil                              NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08

CPC 07   Subvenção e Assistência Governamentais                           NBC T 19.4 - Resolução CFC nº 1.143/08

CPC 08   Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores    NBC T 19.14 - Resolução CFC nº 1.142/08
         Mobiliários
CPC 09   Demonstração do Valor Adicionado                                 NBC T 3.7 - Resolução CFC nº 1.138/08
                                                                          Resolução nº 1.162/09 (altera o item 3 da NBC T
                                                                          3.7);
CPC 10   Pagamento Baseado em Ações                                       NBC T 19.15 - Resolução CFC nº 1.149/09
Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais

                                            PAÍSES C/        PAÍSES C/      PAÍSES C/
                                          SIST. CONTÁB.    SIST. CONTÁB.      SIST.
           CARACTERÍSTICA                   DE BAIXO         DE MÉDIO      CONTÁB. DE
                                             NÍVEL DE         NÍVEL DE     ALTO NÍVEL
                                             DESENV.          DESENV.      DE DESENV.
Regime     de    competência     para                       Reg. comp.
                                              NÃO                             SIM
reconhec. de despesas e receitas                            modificado
Desvinculação da contabilidade da inf.                       Incipiente
                                              NÃO                              SIM
Orçamentária                                               Sistema Contábil de
Apresentação de inf. não financeiras                          Médio nível de
                                                               Alguns
                                              NÃO           Desenvolvimento, SIM
nas DemonstraçõesBrasil?
              E o Contábeis                                    casos
                                                          caminhando para alto.
Possuem forte influência dos órgãos                          Incipiente
                                              NÃO                              SIM
profissionais contábeis
Apresentam inf. que suportem o
levantamento da eficiência, efetividade       NÃO            Incipiente       SIM
e economicidade nos serviços
Desenvolvem sistemas de contab. no
sentido de melhorar o gerenciamento           NÃO            Incipiente       SIM
da administração pública
Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público




                                       Convergência às
Fortalecimento
                                           Normas
 Institucional
                                        Internacionais




                    Promover o
                  Desenvolvimento
                    Conceitual
Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento




       Contabilidade




Estatística
                    Orçamento
  Fiscal
A Contabilidade apoiando o Orçamento
O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios,
conceitos e regimes contábeis.




                                      Demonstrações
           São técnicas
      contábeis, utilizadas
             segundo
      critérios, conceitos e
             regimes
         orçamentários.



                                    Orçamento
                       Partidas
                       Dobradas                                Plano de
                                                                Contas
Evolução da Contabilidade e das Finanças Públicas




                 Brasil



“Do Caos ao Grau de Investimento”
     Contabilidade e Finanças Públicas
            50 anos de História

                                                       Capítulo 1
As Reformas Estruturais nos Anos 60

Elevado Déficit Público                                          CMN ganha a gestão da                   Sistema de
  Inflação Crescente       Lei 4.320                                                                    Programação
                       Normas de Direito Lei 4.595 (31/12/1964)      dívida mobiliária
    Juros Elevados                                                                                       Financeira
                           Financeiro                                                                     (Decreto
                                            Extingue a Sumoc    Mercado de Títulos aumenta
 Mercado de Capitais                                                                                    64.441/1969)
                        Criação da CPF         Cria o CMN
       Inexistente                                               Incentivo à captação de
                                              Cria o Bacen
                                                                    recursos externos
  BB era autoridade Criação da ORTN
                                        Cta/Movimento BC no BB
        Monetária                                               ORTN garantia taxa de reais




                                                                                                  Delfim Neto - MF
                                                                                                    1967 a 1974
     1960                      1964            1965                    1967                   Crescimento (médio) -10%



    Início do Regime Militar
         Castelo Branco                                        Artur da Costa e Silva
          1º Presidente                                        2º Presidente – Militar
       04.1964 a 04.1967                                        04.1967 a 08.1969
Finanças Públicas e o avanço da contabilidade nos Anos 70
                        O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público,
                          de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as
                        obras da Ponte Rio–Niterói, da usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica.

                Crescimento do       Desenvolvimento do
                                     mercado de capitais                                 Redução do endividamento
                Endividamento                                                            externo do setor privado e
     Captação de Poupança        “Giro da Dívida Interna”                                 aumento do setor público
            Externa
                                          I Crise do                                                          II Crise do
                                           Petróleo           Crescimento da           Multiplicidades de      Petróleo
10.1969 a 03.1974                                            Poupança Interna             orçamentos
                                                                                    (OGU, OPS, OM, OEE e
                                                                                        conta da dívida)
                                                            Crescimento das
                                                              Exportações




Milagre Econômico Criação do FASB (Financial                                    Elevada Liquidez
  (1970 a 1974)      Accounting Standards                                         Internacional
                       Board) e do IASC
                   (International Accounting
                     Standard Committee)
                                                                                                       03.1979 a 03.1985
                                                       03.1974 a 03.1979
Desajustes Fiscais da Década de 80 e o Início do Reordenamento
                           Controle das NFSP      Início do Reordenamento das Finanças Públicas
Esgotamento do Modelo
 de Crescimento com
    endividamento

 Corte do fluxo externo
                                                            Plano Cruzado                           Unificação
Descontrole e desordem                                                                             Orçamentária
 institucional evidentes


                                                                                             CUT




                                                                               Moratória
                                                                                                      Plano
                                                                                                      Verão
                                                                                                    (Cruzado
                                                                                                      Novo)
O Reordenamento das Finanças Públicas

                                   O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado.....

Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...)
         Plano Collor II                                                                        LC 96/99
            Abertura          RESOLUÇÃO CFC PAF - Lei 8.727 (11/93) -                         Lei Camata 2
      Corte de Despesas          N.º 750/93 - Refinaciamento da Dívida dos                 Limite Despesa de
                                  Princípios      Est/Mun com a União                           Pessoal        LRF
    Decretou Fim Indexação
                               Fundamentais de
 Plano Collor I                 Contabilidade                 LC 82/95
    Confisco                                                Lei Camata 1 PAF – Lei 9.796/97 –
Volta o Cruzeiro                  Cruzeiro Real          Limite Despesa de Refinaciamento da
                                                              Pessoal       Dívida Mobiliária
                                     (Ago/93)
                                      URV




                       Impeachment
As Finanças no Século XXI

                                                 O Futuro Chegou!!!


 Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000%
 (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998)
                                                                                                   Política Fiscal
                      Manutenção da estabilidade
                          Metas de Inflação
                           Superávit Primário
                          BC “Independente”
                                                                                        Política Monetária      Grau de
                                                                      Resolução CFC                          Investimento
                    IASC                                               nº 1.055/05            Lei 11.638/07
             se transforma em                                                             “Altera a lei 6.404/76,
                    IASB                                                                   para seguir o IFRS”
                                                                                        “Já nasce desatualizada”



     Efeitos da LRF
Fim da Transferência de Bacen não Emite                                                                        MP 449/08
 dívidas entre os Entes                                                                                        “Altera a
                            Títulos                                                                          lei 11.638/07”
Limites - Endividamento                                               Lei das PPP
                                                                                                               Portaria
  Limites - Pessoal                   O Operário no Poder.....                                                MF 184/2008
O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público



Publicação     Treinamento          Início de
                                    Vigência



 Implantação   Tradução das         Validação e
                                                    Publicação e   Início de
do Grupo da       IPSAS           Elaboração das
Convergência                         Minutas        Treinamento    Vigência



                                                                   Obrigatória Obrigatória
 Discussão                        Versão 7º nível    Facultativa       na         nos
    GT                               da União        nos Entes     União, Estad Municípios
               Estrutura básica                                      os e DF
                   (4º Nível)

    2008           2009                2010             2011          2012         2013
Estratégia da Contabilidade



                  Lei 4.320/64      Ciência contábil

                                 Nova lei

Contabilidade
patrimonial



          Contabilidade
          orçamentária


  Contabilidade
  financeira

                  Conhecimento
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP


        • Procedimentos Contábeis Orçamentários
PCO      Portaria STN/SOF nº 2/2009



        • Procedimentos Contábeis Patrimoniais
 PCP     Portaria STN 467/2009



        • Procedimentos Contábeis Específicos
 PCE     Portaria STN 467/2009



        • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PCASP    Portaria STN 751/2009



        • Demonstrações Contábeis do Setor Público -
DCASP    Portaria STN 751/2009



                                                                           28
Implementação de um Padrão para o País



     Entrada                                                                     Saída
                                       Processamento
     (PCASP)                                                                 (Demonstrativos)




                                                      Sistema                          RREO
                                                   Integrado de
                                                 Administração
                                                     Financeira
                                                       (SIAFC)
                                                                                       RGF
LRF (Alterado LC 131/2009):
“Art. 48. .....................................................................
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
........
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)                            DCASP
Estrutura das NBCASP (NBC T SP)



NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público
NBC T 16.5 – Registro Contábil
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis
NBC T 16.8 – Controle Interno
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos
              em Entidades do Setor Público
IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC


A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e
Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que
proporcionem informações que reúne um número de características
qualitativas, incluindo que a informação seja:
(a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e
(b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis:
    (i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho
    financeiro e os fluxos de caixa da empresa;
    (ii)    reflitam   a   substância   econômica     das   transações,    outros
    acontecimentos e condições e não meramente a forma legal;
    (iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades;
    (iv) sejam prudentes; e
    (v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
Tópicos




Contexto

Princípios

Variações
NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CASP




                        Fornecer     informações     sobre      os
                     Ramo da ciência contábil e os aspectos de
                        resultados alcançados que aplica, no
                        natureza integralmente, as entidades
                           (a)
                     processo gerador de informações, os
CONCEITO
  OBJETIVO
                        orçamentária,Fundamentais sociais e os
                           governamentais, os serviços
                     Princípios         econômica, financeira e
                                                             de
 ABRANGÊNCIA
   ENTIDADES DO            conselhos profissionais; entidade do ou
                              Qualquer       pessoa
                        física do patrimônio da          física
  SETOR PÚBLICO      Contabilidade e as normas contábeis
        OBJETO
                        setorjurídica, e suas demaispúblico ou
                               público de direito
                           (b) parcialmente, as mutações, em
                                                          entidades
                     direcionados ao controle patrimonial de
                        apoio do processo com para autonomia
                           doprivado, público. tomada de
                     entidades ao setorpúblico, (item. 3) garantir
                                 setor          de
                        decisão; a Patrimônio Público prestação a
                              patrimonial,          sujeita
                                       adequada prestação de
                           procedimentos suficientes de (Item 5)
                        contas;contas e instrumentalização ado
                           decontrole, quando suporte para
                                 e o necessário realizar atividade
                        instrumentalização do controle social
                              que tenha finalidade pública.
                           controle social.
                        (item. 4)
NBC TSP 16.5 – Registro Contábil


• Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação
- o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e
sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos
de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser
mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela
contabilidade. (art.17)

- as transações no setor público devem ser reconhecidas e
registradas integralmente no momento em que ocorrerem.
Princípio da Oportunidade (art. 18)

-      os registros da entidade, desde que estimáveis
tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de
existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público


                    Princípio Contábil da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à
fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam
afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
      A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as
variações serem reconhecidas       na sua totalidade, independentemente do
cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo
atendimento da essência sobre a forma.
(Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07)
Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público

                        Princípio Contábil da Competência
   Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros
   eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do
   recebimento ou pagamento.

   Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da
   confrontação de receitas e de despesas correlatas.
   (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)

                         O Regime de Competência na LRF
“Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração
    das contas públicas observará as seguintes:
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
     competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos
     financeiros pelo regime de caixa;”
Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no
    mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime
    de competência.
NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público




Conceito: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de
serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas
obrigações.




                       Objeto: Patrimônio Público (item. 5).
O QUE É PATRIMÔNIO?

                           Ter a intenção de
    Ter um imóvel         comprar um imóvel


                         Ter a intenção de
       Fazer um              pedir um
      empréstimo            empréstimo



  Adquirir uma marca    Ter o direito de usar
                            uma marca


   Ter a posse de um
  carro (arrendamento   Ter a propriedade de
       financeiro)            um carro


                         Ter um estoque de
                           disquetes para
    Ter um disquete           revenda
Definição de Ativo

Não contempla ativos                              Origem do Benefício:
    contingentes                                  • Produção;
                                                  • Troca por ativos;
                                                  • Reduzir passivos;
                                                  • Distribuição      aos
                                                  proprietários.




                                ATIVO
                                                   Liga-se ao conceito
                                                   de Bem Econômico




   Controle não é em
   termos absolutos


   Controle: exercer direitos           IASB evita termo
     sobre os benefícios                  propriedade
Definição de Passivo

Não é obrigatoriamente
 vinculada a contratos




                                  PASSIVO




Reconhecimento do Passivo: incorporação do item que se enquadra na definição no
balanço patrimonial.
Estrutura da Lei 4.320/1964

 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)
 Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)
 Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)
 Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)
 Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)
 Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)
 Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)
 Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)
 Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)
      Disposições Gerais (Art 83 a 89)
      Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)
      Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)
      Dos Balanços (Art 101 a 106)
Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964

Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a
permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos
custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais,
a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.


“Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à
administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.”


“Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que
abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa execução e as superveniências e
insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta
patrimonial.”


“Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará
as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.”
A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964
           Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

           I - O Ativo Financeiro;      III - O Passivo Financeiro;
                                        IV - O Passivo Permanente;
           II - O Ativo Permanente;
                                        V - O Saldo Patrimonial;

                       VI - As Contas de Compensação.



  1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis
independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja
  mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras”
  cujo pagamento independa de autorização orçamentária.

 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras
  que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Regime Orçamentário x Regime Contábil


         Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público


Regime Orçamentário
 Pertencem ao exercício financeiro:
   As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas
   As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas


Regime Contábil
 As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas
  (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na
  apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre
  simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente
  de recebimento ou pagamento.
Tópicos




Contexto

Princípios

Variações
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público

• Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos
que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas
ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as
quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos
PFCs e às NBCs.

• Natureza de Transações no Setor Público:
a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o
patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de
orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou
quantitativas.

b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o
objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em
funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)
NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público



•Variações Patrimoniais Quantitativas:             aquelas decorrentes de
transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido.
(art. 8)


•Variações Patrimoniais Qualitativas:                 aquelas decorrentes de
transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais
sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)
Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa




Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional):

  Aumentos
     nos                                       que                e exceção
  benefícios       durante um
                                            produzem             dos aportes
 econômicos         exercício
    ou no                                  aumento no                dos
                   financeiro;
 potencial de                                  PL                proprietários
   serviço
Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva




Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional):

  Reduções
     nos                                       que toma
                                 que                           Excetuando-
  benefícios    durante um                     forma de
                              produzem                             se as
 econômicos                                    fluxos de
                 exercício                      saída ou
                                                               distribuições
    ou no                     diminuição                            aos
                financeiro;                   consumo de
 potencial de                   no PL                          proprietários.
   serviço                                       ativos
Patrimônio X Orçamento

Natureza dos Atos e Fatos Contábeis
                                                       Lei Orçamentária



                                          Orçamentária
                  Patrimonial
                                 Variação
                Variação       Quantitativa
              Quantitativa    Decorrentes da      Variação
            Independente da     Execução         Qualitativas
               Execução        Orçamentária    Decorrentes da
              Orçamentária                        Execução
                                                Orçamentária

↓ PL = ↓ A - P
 ↓ PL = A - ↑ P
Para Reflexão



“ O objetivo principal da Contabilidade é
de gerar informações úteis para os seus
                               usuários”
           Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas




 “ É muito caro para a sociedade investir
       recursos humanos e financeiros na
   geração de informações que cumprem
    a legislação, mas que ninguém utiliza
                 para tomada de decisão”
                                Paulo Henrique Feijó
NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis



As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são:
    (a) Balanço Patrimonial;
    (b) Balanço Orçamentário;

    (c) Balanço Financeiro;
    (d) Demonstração das Variações Patrimoniais;

    (e) Demonstração do Fluxo de Caixa;

    (f) Demonstração do Resultado Econômico.

   (art.3)
Lei nº 4.320/64: A prerrogativa de alteração dos demonstrativos

Lei nº 4.320/1964
   Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o
   Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda
   atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de
   dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando
   solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos
   que integram a presente lei.

Decreto 6.976/2009

    Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
    .....
    XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados
informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre
que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;
Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009



                                               Lei 4.320 e NBCASP
   Balanço Orçamentário
   Balanço Financeiro;
   Balanço Patrimonial;
   Demonstração das Variações Patrimoniais;



 Demonstrativo do Fluxo de Caixa                       NBCASP
 Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa)


                                                           LRF
 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
Convivendo com as mudanças....



"Nada existe de permanente a não ser a mudança.“
                            (Heráclito de Éfeso 540-480 AC)




"Não é o mais forte nem o mais inteligente que
sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“
                              (Charles Darwin 1809-1882)




 "Você deve ser a mudança que você deseja ver
 no mundo.“
                             (Mahatma Gandhi 1869-1948)
Tópicos




             Porque Mudar?
Para que o Setor Público registre todos os
ativos e passivos.
Para permitir a efetiva consolidação das contas
públicas.
Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964
(Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos)
Para que o Brasil seja uma referência contábil
para a comunidade internacional.
Tópicos




             Porque Acreditar?

O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é
referência em várias áreas:
   Sistema Financeiro (SPB)
   Siafi
   Sistema de Apuração das Eleições
   Sistema de Declaração do IR
   SPED...
Tópicos




             Qual a Estratégia?

Promover o Desenvolvimento Conceitual da
Contabilidade
Estabelecimento de novas regras
Participação das entidades representativas do
setor público
Mudança de Postura dos Profissionais do Setor
Público
Como fazer a mudança de postura ?



“ A mudança de cultura é uma porta
              que abre por dentro”
                      Vilma Slomsky
O que o Profissional deve fazer ?




        Encontre a chave que existe em
            cada um de vocês e abra a
            porta para a Contabilidade.




    Secretaria do Tesouro Nacional - STN
Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT
        paulo.feijo@fazenda.gov.br

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Ambiente da contabilidade são paulo

  • 1. Ambiente da Contabilidade Aplicada no Setor Público: A Busca da Contabilidade Patrimonial Conselho Federal de Contabilidade 2010 Paulo Henrique Feijó
  • 4. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior
  • 5. O Brasil a Caminho dos Padrões Internacionais de Contabilidade... “Não há vento favorável para quem não sabe para onde quer ir” Sêneca
  • 6. Uma Visão Geral do Processo de Convergência Os Estados Unidos foram os pioneiros em relação a uma estrutura democrática para edição de normas contábeis: criaram um Comitê Contábil (FASB) em 1973. No mesmo ano, 10 países da Europa e do Oceano Pacíficoa criaram outro Comitê Contábil (IASC) com pretensão de definir as regras contábeis a nível mundial. a França, Alemanha, Países Baixos e Reino Unido, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, México, Japão e Austrália. Durante muito tempo o FASB e o IASC disputaram esse status internacional. Em 2001, o IASC foi reformulado e passou a adotar o nome de IASB. A partir de então, o IASB consolidou sua hegemonia e, atualmente, quase todos os países estão convergindo para os padrões de contabilidade do IASB. O mundo inteirob está unificando o padrão contábil com base no IASB. b Brasil e Estados Unidos, inclusive
  • 7. Principais Entidades Normativas Internacionais IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/ IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex- diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org
  • 8. Principais Entidades Normativas Internacionais FASB – Financial Accounting Standards Board Organização de origem americana que estabelece padrões contábeis de contabilidade e relatórios financeiros; Representantes do Brasil: ex-diretor do BC e da CVM, como observador; Website: http://www.fasb.org/ Cenário Internacional Atual: Convergência entre IASB e FASB. Características: • Convergência entre os US GAAP com as IFRS; • Normas globais únicas, que permitam a comparabilidade da situação financeira de dois entes quaisquer; • Reticência internacional em subordinar-se a princípios contabilísticos de um país específico (US GAAP)
  • 10. Principais Entidades Normativas Nacionais CFC – Conselho Federal de Contabilidade Órgão de representação da classe contábil no Brasil. Edita Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao exercício da profissão (perícia, educação, etc.) e às áreas de atuação do profissional (setor público, auditoria, etc.). Website: http://www.cfc.org.br IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil Organização de abrangência nacional que concentra auditores, contadores e estudantes de ciências contábeis, e edita e/ou recepciona normas referentes à atuação destes profissionais junto a institutos de previdência, seguradoras e instituições financeiras. Website: http://www.ibracon.com.br
  • 11. Principais Entidades Normativas Nacionais CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis Organização com o objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações contábeis. Website: http://www.cpc.org.br CVM – Comissão de Valores Mobiliários Autarquia federal responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de capitais brasileiro. Website: http://www.cvm.org.br Outras – (SUSEP, MPS, SPC/PREVIC, RFB, etc.)
  • 12. Principais Entidades Normativas Nacionais STN – Secretaria do Tesouro Nacional Órgão vinculado ao MF, normatiza através do MCASP, Portarias e Notas Técnicas, as práticas contábeis do setor público da Federação Brasileira. Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br BCB – Banco Central do Brasil Autarquia vinculada ao MF, normatiza e fiscaliza o setor financeiro brasileiro, sendo integrante do Sistema Financeiro Nacional e responsável pela política monetária brasileira. Website: http://www.bcb.gov.br
  • 13. Principais Entidades Normativas AGÊNCIAS ABRASCA BOVESPA FASB CFC SUSEP MPS BCB RFB CPC STN APIMEC IBRACON SPC / PREVIC FIPECAFI IASB IFAC CVM
  • 14. Principais Entidades Normativas SETOR PÚBLICO SETOR PRIVADO IFAC converg. ORGANIZADORES FASB edita BOVESPA “inspira” IPSAS APIMEC observa ABRASCA CPC IFRS CFC STN CFC edita edita edita IBRACON pronunciam. NBC T 16 MCASP FIPECAFI IASB OBSERVADORES CVM SUSEP RFB BCB MPS AGÊNCIAS OUTROS
  • 15. Pronunciamentos Técnicos do CPC Número Ementa Aprovado por: CPC 00 Pronunciamento Conceitual Básico - Estrutura Conceitual NBC T 1, Resolução nº 1.121/08 CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos NBC T 19.10, Resolução nº 1.110/07 CPC 02 -Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de NBC T 7, Resolução nº 1.120/08; demonstrações contábeis Resolução nº 1.164/09 (altera a vigência dos itens 4 e 5 da NBC T 7); CPC 03 Demonstração dos Fluxos de Caixa NBC T 3.8 - Resolução CFC nº 1.125/08 CPC 04 Ativo Intangível NBC T 19.8 - Resolução CFC nº 1.139/08 NBC T 19.8 - IT 1 - Resolução CFC nº 1.140/08 CPC 05 Divulgação sobre Partes Relacionadas NBC T 17 - Resolução CFC nº 1.145/08 CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil NBC T 10.2 - Resolução CFC nº 1.141/08 CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais NBC T 19.4 - Resolução CFC nº 1.143/08 CPC 08 Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores NBC T 19.14 - Resolução CFC nº 1.142/08 Mobiliários CPC 09 Demonstração do Valor Adicionado NBC T 3.7 - Resolução CFC nº 1.138/08 Resolução nº 1.162/09 (altera o item 3 da NBC T 3.7); CPC 10 Pagamento Baseado em Ações NBC T 19.15 - Resolução CFC nº 1.149/09
  • 16. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais PAÍSES C/ PAÍSES C/ PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. SIST. CONTÁB. SIST. CARACTERÍSTICA DE BAIXO DE MÉDIO CONTÁB. DE NÍVEL DE NÍVEL DE ALTO NÍVEL DESENV. DESENV. DE DESENV. Regime de competência para Reg. comp. NÃO SIM reconhec. de despesas e receitas modificado Desvinculação da contabilidade da inf. Incipiente NÃO SIM Orçamentária Sistema Contábil de Apresentação de inf. não financeiras Médio nível de Alguns NÃO Desenvolvimento, SIM nas DemonstraçõesBrasil? E o Contábeis casos caminhando para alto. Possuem forte influência dos órgãos Incipiente NÃO SIM profissionais contábeis Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade NÃO Incipiente SIM e economicidade nos serviços Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento NÃO Incipiente SIM da administração pública
  • 17. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Convergência às Fortalecimento Normas Institucional Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual
  • 18. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Estatística Orçamento Fiscal
  • 19. A Contabilidade apoiando o Orçamento O orçamento faz uso das técnicas próprias da contabilidade, mas não utiliza os critérios, conceitos e regimes contábeis. Demonstrações São técnicas contábeis, utilizadas segundo critérios, conceitos e regimes orçamentários. Orçamento Partidas Dobradas Plano de Contas
  • 20. Evolução da Contabilidade e das Finanças Públicas Brasil “Do Caos ao Grau de Investimento” Contabilidade e Finanças Públicas 50 anos de História Capítulo 1
  • 21. As Reformas Estruturais nos Anos 60 Elevado Déficit Público CMN ganha a gestão da Sistema de Inflação Crescente Lei 4.320 Programação Normas de Direito Lei 4.595 (31/12/1964) dívida mobiliária Juros Elevados Financeira Financeiro (Decreto Extingue a Sumoc Mercado de Títulos aumenta Mercado de Capitais 64.441/1969) Criação da CPF Cria o CMN Inexistente Incentivo à captação de Cria o Bacen recursos externos BB era autoridade Criação da ORTN Cta/Movimento BC no BB Monetária ORTN garantia taxa de reais Delfim Neto - MF 1967 a 1974 1960 1964 1965 1967 Crescimento (médio) -10% Início do Regime Militar Castelo Branco Artur da Costa e Silva 1º Presidente 2º Presidente – Militar 04.1964 a 04.1967 04.1967 a 08.1969
  • 22. Finanças Públicas e o avanço da contabilidade nos Anos 70 O "Brasil Grande Potência" baseava-se na construção, com dinheiro público, de projetos grandiosos de infra-estrutura. Nesse período, começaram as obras da Ponte Rio–Niterói, da usina de Itaipu e da Rodovia Transamazônica. Crescimento do Desenvolvimento do mercado de capitais Redução do endividamento Endividamento externo do setor privado e Captação de Poupança “Giro da Dívida Interna” aumento do setor público Externa I Crise do II Crise do Petróleo Crescimento da Multiplicidades de Petróleo 10.1969 a 03.1974 Poupança Interna orçamentos (OGU, OPS, OM, OEE e conta da dívida) Crescimento das Exportações Milagre Econômico Criação do FASB (Financial Elevada Liquidez (1970 a 1974) Accounting Standards Internacional Board) e do IASC (International Accounting Standard Committee) 03.1979 a 03.1985 03.1974 a 03.1979
  • 23. Desajustes Fiscais da Década de 80 e o Início do Reordenamento Controle das NFSP Início do Reordenamento das Finanças Públicas Esgotamento do Modelo de Crescimento com endividamento Corte do fluxo externo Plano Cruzado Unificação Descontrole e desordem Orçamentária institucional evidentes CUT Moratória Plano Verão (Cruzado Novo)
  • 24. O Reordenamento das Finanças Públicas O Reordenamento Continua e a Construção do novo modelo de Estado..... Privatização (Usiminas, CSN, Bancos, Vale, Teles,...) Plano Collor II LC 96/99 Abertura RESOLUÇÃO CFC PAF - Lei 8.727 (11/93) - Lei Camata 2 Corte de Despesas N.º 750/93 - Refinaciamento da Dívida dos Limite Despesa de Princípios Est/Mun com a União Pessoal LRF Decretou Fim Indexação Fundamentais de Plano Collor I Contabilidade LC 82/95 Confisco Lei Camata 1 PAF – Lei 9.796/97 – Volta o Cruzeiro Cruzeiro Real Limite Despesa de Refinaciamento da Pessoal Dívida Mobiliária (Ago/93) URV Impeachment
  • 25. As Finanças no Século XXI O Futuro Chegou!!! Entre 1968 e 2008 - inflação acumulada de 970 000 000 000 000% (970 trilhões). A maior de 2.477% (1993). A menor, de 1,6% (1998) Política Fiscal Manutenção da estabilidade Metas de Inflação Superávit Primário BC “Independente” Política Monetária Grau de Resolução CFC Investimento IASC nº 1.055/05 Lei 11.638/07 se transforma em “Altera a lei 6.404/76, IASB para seguir o IFRS” “Já nasce desatualizada” Efeitos da LRF Fim da Transferência de Bacen não Emite MP 449/08 dívidas entre os Entes “Altera a Títulos lei 11.638/07” Limites - Endividamento Lei das PPP Portaria Limites - Pessoal O Operário no Poder..... MF 184/2008
  • 26. O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Publicação Treinamento Início de Vigência Implantação Tradução das Validação e Publicação e Início de do Grupo da IPSAS Elaboração das Convergência Minutas Treinamento Vigência Obrigatória Obrigatória Discussão Versão 7º nível Facultativa na nos GT da União nos Entes União, Estad Municípios Estrutura básica os e DF (4º Nível) 2008 2009 2010 2011 2012 2013
  • 27. Estratégia da Contabilidade Lei 4.320/64 Ciência contábil Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Conhecimento
  • 28. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP • Procedimentos Contábeis Orçamentários PCO Portaria STN/SOF nº 2/2009 • Procedimentos Contábeis Patrimoniais PCP Portaria STN 467/2009 • Procedimentos Contábeis Específicos PCE Portaria STN 467/2009 • Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PCASP Portaria STN 751/2009 • Demonstrações Contábeis do Setor Público - DCASP Portaria STN 751/2009 28
  • 29. Implementação de um Padrão para o País Entrada Saída Processamento (PCASP) (Demonstrativos) Sistema RREO Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RGF LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) DCASP
  • 30. Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
  • 31. IPSASs (Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público) da IFAC A IPSAS 3, “Políticas de Contabilização, Alterações nos Erros e Estimativas de contabilização” exige demonstrações contábeis que proporcionem informações que reúne um número de características qualitativas, incluindo que a informação seja: (a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e (b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis: (i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa; (ii) reflitam a substância econômica das transações, outros acontecimentos e condições e não meramente a forma legal; (iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades; (iv) sejam prudentes; e (v) sejam completas em todos os aspectos relevantes
  • 33. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação - CASP Fornecer informações sobre os Ramo da ciência contábil e os aspectos de resultados alcançados que aplica, no natureza integralmente, as entidades (a) processo gerador de informações, os CONCEITO OBJETIVO orçamentária,Fundamentais sociais e os governamentais, os serviços Princípios econômica, financeira e de ABRANGÊNCIA ENTIDADES DO conselhos profissionais; entidade do ou Qualquer pessoa física do patrimônio da física SETOR PÚBLICO Contabilidade e as normas contábeis OBJETO setorjurídica, e suas demaispúblico ou público de direito (b) parcialmente, as mutações, em entidades direcionados ao controle patrimonial de apoio do processo com para autonomia doprivado, público. tomada de entidades ao setorpúblico, (item. 3) garantir setor de decisão; a Patrimônio Público prestação a patrimonial, sujeita adequada prestação de procedimentos suficientes de (Item 5) contas;contas e instrumentalização ado decontrole, quando suporte para e o necessário realizar atividade instrumentalização do controle social que tenha finalidade pública. controle social. (item. 4)
  • 34. NBC TSP 16.5 – Registro Contábil • Reconhecimento e Bases de Mensuração ou Avaliação - o patrimônio das entidades do setor público, o orçamento e sua execução e os atos administrativos que provoquem efeitos de caráter econômico e financeiro no patrimônio devem ser mensurados ou avaliados monetariamente e registrados pela contabilidade. (art.17) - as transações no setor público devem ser reconhecidas e registradas integralmente no momento em que ocorrerem. Princípio da Oportunidade (art. 18) - os registros da entidade, desde que estimáveis tecnicamente, devem ser efetuados, mesmo na hipótese de existir razoável certeza de sua ocorrência. (art. 19)
  • 35. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Oportunidade Art. 6º O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 – 1111/07)
  • 36. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Princípio Contábil da Competência Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10) O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
  • 37. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público Conceito: Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Objeto: Patrimônio Público (item. 5).
  • 38. O QUE É PATRIMÔNIO? Ter a intenção de Ter um imóvel comprar um imóvel Ter a intenção de Fazer um pedir um empréstimo empréstimo Adquirir uma marca Ter o direito de usar uma marca Ter a posse de um carro (arrendamento Ter a propriedade de financeiro) um carro Ter um estoque de disquetes para Ter um disquete revenda
  • 39. Definição de Ativo Não contempla ativos Origem do Benefício: contingentes • Produção; • Troca por ativos; • Reduzir passivos; • Distribuição aos proprietários. ATIVO Liga-se ao conceito de Bem Econômico Controle não é em termos absolutos Controle: exercer direitos IASB evita termo sobre os benefícios propriedade
  • 40. Definição de Passivo Não é obrigatoriamente vinculada a contratos PASSIVO Reconhecimento do Passivo: incorporação do item que se enquadra na definição no balanço patrimonial.
  • 41. Estrutura da Lei 4.320/1964  Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21)  Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31)  Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33)  Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39)  Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46)  Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70)  Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74)  Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82)  Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89)  Disposições Gerais (Art 83 a 89)  Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93)  Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100)  Dos Balanços (Art 101 a 106)
  • 42. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”
  • 43. A Estrutura Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará: I - O Ativo Financeiro; III - O Passivo Financeiro; IV - O Passivo Permanente; II - O Ativo Permanente; V - O Saldo Patrimonial; VI - As Contas de Compensação. 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. 3º O Passivo Financeiro compreenderá “as dívidas fundadas e outras” cujo pagamento independa de autorização orçamentária. 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
  • 44. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário  Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil  As receitas (Variações Patrimoniais Aumentativas) e as despesas (Variações Patrimoniais Diminutivas) devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
  • 46. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público • Conceito de Transações no Setor Público: os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público, as quais são objeto de registro contábil em estrita observância aos PFCs e às NBCs. • Natureza de Transações no Setor Público: a) econômico-financeira - originadas de fatos que afetam o patrimônio público, em decorrência, ou não, da execução de orçamento, podendo provocar alterações qualitativas ou quantitativas. b) administrativa - originadas de atos administrativos, com o objetivo de dar cumprimento às metas programadas e manter em funcionamento as atividades da entidade do setor público. (art. 3)
  • 47. NBC TSP 16.4 – Transações no Setor Público •Variações Patrimoniais Quantitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. (art. 8) •Variações Patrimoniais Qualitativas: aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido. (art. 9)
  • 48. Conceito de Variação Patrimonial Aumentativa Variação Patrimonial Aumentativa (Receita – Norma Internacional): Aumentos nos que e exceção benefícios durante um produzem dos aportes econômicos exercício ou no aumento no dos financeiro; potencial de PL proprietários serviço
  • 49. Conceito de Variação Patrimonial Diminutiva Variação Patrimonial Diminutiva (Despesa – Norma Internacional): Reduções nos que toma que Excetuando- benefícios durante um forma de produzem se as econômicos fluxos de exercício saída ou distribuições ou no diminuição aos financeiro; consumo de potencial de no PL proprietários. serviço ativos
  • 50. Patrimônio X Orçamento Natureza dos Atos e Fatos Contábeis Lei Orçamentária Orçamentária Patrimonial Variação Variação Quantitativa Quantitativa Decorrentes da Variação Independente da Execução Qualitativas Execução Orçamentária Decorrentes da Orçamentária Execução Orçamentária ↓ PL = ↓ A - P ↓ PL = A - ↑ P
  • 51. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó
  • 52. NBC TSP 16.6 – Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor Público são: (a) Balanço Patrimonial; (b) Balanço Orçamentário; (c) Balanço Financeiro; (d) Demonstração das Variações Patrimoniais; (e) Demonstração do Fluxo de Caixa; (f) Demonstração do Resultado Econômico. (art.3)
  • 53. Lei nº 4.320/64: A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;
  • 54. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Lei 4.320 e NBCASP  Balanço Orçamentário  Balanço Financeiro;  Balanço Patrimonial;  Demonstração das Variações Patrimoniais;  Demonstrativo do Fluxo de Caixa NBCASP  Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) LRF  Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes)
  • 55. Convivendo com as mudanças.... "Nada existe de permanente a não ser a mudança.“ (Heráclito de Éfeso 540-480 AC) "Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.“ (Charles Darwin 1809-1882) "Você deve ser a mudança que você deseja ver no mundo.“ (Mahatma Gandhi 1869-1948)
  • 56. Tópicos Porque Mudar? Para que o Setor Público registre todos os ativos e passivos. Para permitir a efetiva consolidação das contas públicas. Para cumprir na íntegra a LRF e a Lei 4.320/1964 (Contabilidade Patrimonial e Sistema de Custos) Para que o Brasil seja uma referência contábil para a comunidade internacional.
  • 57. Tópicos Porque Acreditar? O Brasil já enfrentou desafios maiores e hoje é referência em várias áreas: Sistema Financeiro (SPB) Siafi Sistema de Apuração das Eleições Sistema de Declaração do IR SPED...
  • 58. Tópicos Qual a Estratégia? Promover o Desenvolvimento Conceitual da Contabilidade Estabelecimento de novas regras Participação das entidades representativas do setor público Mudança de Postura dos Profissionais do Setor Público
  • 59. Como fazer a mudança de postura ? “ A mudança de cultura é uma porta que abre por dentro” Vilma Slomsky
  • 60. O que o Profissional deve fazer ? Encontre a chave que existe em cada um de vocês e abra a porta para a Contabilidade. Secretaria do Tesouro Nacional - STN Coordenação-Geral de Contabilidade – CCONT paulo.feijo@fazenda.gov.br