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Ramos do Direito Público
Equipe:

Wemerson Luna
Francisco Diego    FESC-FAFIC
Sávio Neves        Direito
Charles            Disciplina: Introdução ao
Givaldo
Jorge Limeira      Estudo de Direito
Antônio Henrique   1º semestre
Distinção entre Direito Público e Privado
Direito Constitucional
Definição:
 “Ramo do Direito Público que tem por objeto o conjunto de
 normas referentes à estrutura do Estado, definindo a
 organização e divisão dos poderes, a função de seus órgãos e
 estabelece os direitos fundamentais do individuo e do coletivo.’’

Constituição
- Material
- Formal

Partes da Constituição
- Orgânica
- Dogmática
Tendências contemporâneas

Sistema de normas supremas em um Estado

Princípios e coordenadas da vida jurídica do Estado

Termo: Constituição – documento votado por
 representantes eleitos pelo povo

Termo: Carta – Lei Maior outorgada (imposta) pelo
 governo
Traz informações sobre a filosofia política e social do
 povo

Direitos Fundamentais tratados com grande
 diversidade.
  Direitos de Cidadania e Sociais

Constituições brasileiras:
      1824; 1891; 1934; 1937; 1946; 1967; 1988

Constituição atual – Rígida
Proposta de Emendas:
 - Câmara dos Deputados; Senado Federal ; Presidente
 da República e Assembleias legislativas.

Aprovação
Passar pelas duas casas legislativas federais
Obter a aprovação de 3/5 dos membros.

Cláusulas pétreas
Direito Financeiro


             Direito Financeiro

                                                 Direito
     Receita                Despesa            Orçamentári
     Pública                Pública                 o
- Direito Tributário -
                         - Direito da Dívida
- Direito Patrimonial    Pública
Público                  - Direito das
                         prestações
- Direito de Crédito     Financeiras
Conceito
 -“Conjunto de normas que regulam parte da atividade
  financeira do Estado. Diz-se parte, porque há ainda o Direito
  Tributário e o Direito Econômico. Assim o direito financeiro é
  um conjunto de normas que regulam o orçamento público.”

 Atividade financeira do Estado: Há atividades Estatais
  indelegáveis, outras podem ser desenvolvidas por concessões.
  Assim concluímos que a atividade financeira do Estado, é
  aquela voltada a obter, gerir e aplicar os recursos financeiros à
  realização do bem comum.
Fins da atividade financeira:
 Escolha das necessidades coletivas em contrário aos
 interesses particulares.

Três necessidades básicas:
- Prestação de serviços públicos
- Exercício regular do poder da polícia
- Intervenção do domínio econômico
Objetos: receita, despesa, orçamento e crédito público.
Ramo autônomo do direito, porem com estrita ligação com
 outros ramos do direito.

Princípios Constitucionais:
• Estrita legalidade: somente a lei pode criar direitos e deveres
• Anualidade: tem dois significados
  -Lapso temporal de vigência da lei orçamentária
  -Pré requisito para cobrança de tributos
• Universalidade
• Unidade
• Exclusividade matéria orçamentária
• Proibição de Estorno
• Especialização
• Publicidade
Despesas Públicas

  - Aplicação de quantia em dinheiro, por agente
 competente por autorização legislativa, para
 execução de um fim a cargo do executivo.
  - Uma característica fundamental é a de que
 sempre deve estar precedida de previsão
 orçamentária, proibindo-se os excessos.
 - As despesas públicas só podem ter origem em um
 ente público. A despesa deve visar uma finalidade
 de interesse público.
Direito Internacional Público
Conceito, segundo Paulo Nader:
- É o ramo jurídico que disciplina as relações entre
  os Estados soberanos e os organismos análogos.

Etimologia não adequada ao conceito

Bases sociológicas:
• Pluralidade de Estados Soberanos;
• Comércio internacional;
• Princípios jurídicos coincidentes.
Relação com o Direito interno
• É uma ordem normativa;
• É dotado de sansão;
• O ato ilícito consiste na violação de uma norma.

Relação com o Direito interno: existência de
  duas correntes.
• Dualista
• Monista
 Relação com o Direito interno
• Teorias conciliadoras
• Inglaterra: “o Direito Internacional é parte do Direito da
  Inglaterra”
• Alemanha: “as regras gerais do Direito Internacional são parte
  do Direito Federal. Têm primazia sobre as leis e produzem
  direitos e obrigações imediatas para os habitantes do territorio
  federal.”

 Negação do caráter jurídico do Direito Internacional Público:

•   Impossibilidade de subordinação de um Estado por outro;
•   Ausência de um poder legislativo;
•   Falta de uma jurisdição internacional;
•   Falta de sansão.

 Exemplo: Relação Brasil – Paraguai sobre a usina hidrelétrica
  de Itaipu.
Direito Internacional Privado

 Conceito, segundo Nader:
 “É o conjunto de normas que têm por objetivo solucionar
  os conflitos de leis entre ordenamentos jurídicos
  diversos, indicando a lei a ser aplicada.”

Vários estudiosos o classificam como ramo do Direito
 Público.

Outras denominações:
Direito Intersistemático, Direito Civil
 Internacional, Conflito de Leis e Direito dos Limites.
Objeto:
- O conflito de leis no espaço
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- A solução de conflitos entre ordenamentos jurídicos.

- Se localiza no ordenamento jurídico brasileiro na Lei de
  Introdução ao Código Civil de 2002.

- Código de Bustamante – Código de Direito Internacional
  Privado.
Direito Penal

Definição;

Em que consiste;

Fases anteriores do Direito Penal.
Conceito de Crime e elementos constitutivo;

Requisitos básicos para responsabilidade Penal;

Elementos constitutivos do crime:
- Ação humana;
- Tipicidade;
- Ilicitude;
- Culpabilidade.
Direito Processual
Direito Processual é o ramo que trabalha com os casos
 concretos.

Antigamente, antes do direito processual ser criado, as
 lides eram resolvidas mediante expediente próprio.
 Sistema de autodefesa.

Posteriormente a criação do também denominado direito
 Judiciário, a resolução de conflitos tornou-se tarefa única e
 exclusiva do Estado, apenas admitindo a legítima defesa.
• Estado dispões do Poder Judiciário para
  solucionar conflitos.
• O direito processual surge dentro das leis
  materiais, porém revelou-se autônomo. Discute-
  se se o direito processual pertence ao Direito
  Público ou Privado, prevalecendo no Direito
  público.
• Autores franceses entendem que o D. Processual
  Civil pertencem ao Direito Privado, enquanto o
  Processual Penal ao Público.
• Três Objetos de estudo do Direito Processual:

• Jurisdição;
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Ramos do direito publico

  • 1. Ramos do Direito Público Equipe: Wemerson Luna Francisco Diego FESC-FAFIC Sávio Neves Direito Charles Disciplina: Introdução ao Givaldo Jorge Limeira Estudo de Direito Antônio Henrique 1º semestre
  • 2. Distinção entre Direito Público e Privado
  • 3. Direito Constitucional Definição: “Ramo do Direito Público que tem por objeto o conjunto de normas referentes à estrutura do Estado, definindo a organização e divisão dos poderes, a função de seus órgãos e estabelece os direitos fundamentais do individuo e do coletivo.’’ Constituição - Material - Formal Partes da Constituição - Orgânica - Dogmática
  • 4. Tendências contemporâneas Sistema de normas supremas em um Estado Princípios e coordenadas da vida jurídica do Estado Termo: Constituição – documento votado por representantes eleitos pelo povo Termo: Carta – Lei Maior outorgada (imposta) pelo governo
  • 5. Traz informações sobre a filosofia política e social do povo Direitos Fundamentais tratados com grande diversidade. Direitos de Cidadania e Sociais Constituições brasileiras: 1824; 1891; 1934; 1937; 1946; 1967; 1988 Constituição atual – Rígida
  • 6. Proposta de Emendas: - Câmara dos Deputados; Senado Federal ; Presidente da República e Assembleias legislativas. Aprovação Passar pelas duas casas legislativas federais Obter a aprovação de 3/5 dos membros. Cláusulas pétreas
  • 7. Direito Financeiro Direito Financeiro Direito Receita Despesa Orçamentári Pública Pública o - Direito Tributário - - Direito da Dívida - Direito Patrimonial Pública Público - Direito das prestações - Direito de Crédito Financeiras
  • 8. Conceito -“Conjunto de normas que regulam parte da atividade financeira do Estado. Diz-se parte, porque há ainda o Direito Tributário e o Direito Econômico. Assim o direito financeiro é um conjunto de normas que regulam o orçamento público.”  Atividade financeira do Estado: Há atividades Estatais indelegáveis, outras podem ser desenvolvidas por concessões. Assim concluímos que a atividade financeira do Estado, é aquela voltada a obter, gerir e aplicar os recursos financeiros à realização do bem comum.
  • 9. Fins da atividade financeira: Escolha das necessidades coletivas em contrário aos interesses particulares. Três necessidades básicas: - Prestação de serviços públicos - Exercício regular do poder da polícia - Intervenção do domínio econômico
  • 10. Objetos: receita, despesa, orçamento e crédito público. Ramo autônomo do direito, porem com estrita ligação com outros ramos do direito. Princípios Constitucionais: • Estrita legalidade: somente a lei pode criar direitos e deveres • Anualidade: tem dois significados -Lapso temporal de vigência da lei orçamentária -Pré requisito para cobrança de tributos • Universalidade • Unidade • Exclusividade matéria orçamentária • Proibição de Estorno • Especialização • Publicidade
  • 11. Despesas Públicas - Aplicação de quantia em dinheiro, por agente competente por autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do executivo. - Uma característica fundamental é a de que sempre deve estar precedida de previsão orçamentária, proibindo-se os excessos. - As despesas públicas só podem ter origem em um ente público. A despesa deve visar uma finalidade de interesse público.
  • 12. Direito Internacional Público Conceito, segundo Paulo Nader: - É o ramo jurídico que disciplina as relações entre os Estados soberanos e os organismos análogos. Etimologia não adequada ao conceito Bases sociológicas: • Pluralidade de Estados Soberanos; • Comércio internacional; • Princípios jurídicos coincidentes.
  • 13. Relação com o Direito interno • É uma ordem normativa; • É dotado de sansão; • O ato ilícito consiste na violação de uma norma. Relação com o Direito interno: existência de duas correntes. • Dualista • Monista
  • 14.  Relação com o Direito interno • Teorias conciliadoras • Inglaterra: “o Direito Internacional é parte do Direito da Inglaterra” • Alemanha: “as regras gerais do Direito Internacional são parte do Direito Federal. Têm primazia sobre as leis e produzem direitos e obrigações imediatas para os habitantes do territorio federal.”  Negação do caráter jurídico do Direito Internacional Público: • Impossibilidade de subordinação de um Estado por outro; • Ausência de um poder legislativo; • Falta de uma jurisdição internacional; • Falta de sansão.  Exemplo: Relação Brasil – Paraguai sobre a usina hidrelétrica de Itaipu.
  • 15. Direito Internacional Privado  Conceito, segundo Nader: “É o conjunto de normas que têm por objetivo solucionar os conflitos de leis entre ordenamentos jurídicos diversos, indicando a lei a ser aplicada.” Vários estudiosos o classificam como ramo do Direito Público. Outras denominações: Direito Intersistemático, Direito Civil Internacional, Conflito de Leis e Direito dos Limites.
  • 16. Objeto: - O conflito de leis no espaço - Os aspectos jurídicos da nacionalidade - A situação jurídica do estrangeiro - A solução de conflitos entre ordenamentos jurídicos. - Se localiza no ordenamento jurídico brasileiro na Lei de Introdução ao Código Civil de 2002. - Código de Bustamante – Código de Direito Internacional Privado.
  • 17. Direito Penal Definição; Em que consiste; Fases anteriores do Direito Penal.
  • 18. Conceito de Crime e elementos constitutivo; Requisitos básicos para responsabilidade Penal; Elementos constitutivos do crime: - Ação humana; - Tipicidade; - Ilicitude; - Culpabilidade.
  • 19. Direito Processual Direito Processual é o ramo que trabalha com os casos concretos. Antigamente, antes do direito processual ser criado, as lides eram resolvidas mediante expediente próprio. Sistema de autodefesa. Posteriormente a criação do também denominado direito Judiciário, a resolução de conflitos tornou-se tarefa única e exclusiva do Estado, apenas admitindo a legítima defesa.
  • 20. • Estado dispões do Poder Judiciário para solucionar conflitos. • O direito processual surge dentro das leis materiais, porém revelou-se autônomo. Discute- se se o direito processual pertence ao Direito Público ou Privado, prevalecendo no Direito público. • Autores franceses entendem que o D. Processual Civil pertencem ao Direito Privado, enquanto o Processual Penal ao Público.
  • 21. • Três Objetos de estudo do Direito Processual: • Jurisdição; • Ação; • Processo.