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LUCRO REAL 
Refere-se ao lucro líquido apurado e 
ajustado pelas adições, exclusões ou 
compensações pelo Regulamento.
Lucro Real é a regra geral para a apuração do 
Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o 
Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. 
Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” 
também é o mais complexo. 
Neste regime, o imposto de renda é determinado a 
partir do lucro contábil, apurado pela pessoa 
jurídica, acrescido de ajustes (positivos e 
negativos) requeridos pela legislação fiscal
Na tributação com base no lucro real, o 
Imposto de Renda incide sobre o 
resultado (lucro) efetivamente apurado 
pela pessoa jurídica segundo sua 
escrituração contábil (feitos alguns 
ajustes determinados pela legislação 
fiscal).
Pode-se dizer que o lucro real é o lucro 
líquido do período base ajustado pelas 
adições, exclusões ou compensações 
previstas ou autorizadas pela legislação.
O resultado contábil apurado é então, 
ajustado extra contabilmente, num livro 
específico denominado Livro de 
Apuração do Lucro Real (LALUR).
Na prática........... 
Pode-se dizer que na prática, a 
empresa apura dois “lucros” no período 
base: um contábil e outro fiscal, que 
servirá de base para o cálculo do 
Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro 
contábil ajustado , por exemplo: 
a) pelo acréscimo (adição) de despesas 
indedutíveis; 
b) pela compensação de prejuízos de 
períodos anteriores (observados os limites 
legais), etc.
ADIÇÕES - EXEMPLOS 
 Multas por infração fiscal; 
 Perdas por furto ou apropriação 
indébita – sem queixa ou inquérito; 
 Pagamento sem causa ou a 
beneficiário não identificado; 
 Outras despesas previstas no Art. 
249 do RIR
Portanto para efeitos fiscais, a 
tributação com base no lucro 
real exige a manutenção de 
escrituração contábil completa.
EMPRESAS OBRIGADAS À 
TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO 
REAL 
De acordo com a legislação tributária 
atual, são obrigadas à apuração do 
lucro real as pessoas jurídicas:
I – Cuja receita total, no ano calendário 
anterior, seja superior ao limite de R$ 
48.000.000,00 (quarenta e oito milhões 
de reais), ou proporcional ao número de 
meses do período, quando inferior a 
doze meses;
II – cujas atividades seja de bancos 
comerciais, bancos de investimentos, 
bancos de desenvolvimento, caixas 
econômicas, sociedade de crédito, 
financiamento e investimento, 
sociedades de crédito imobiliário, 
sociedades corretoras de títulos e 
valores mobiliários e câmbio, 
distribuidoras de títulos e valores 
mobiliários, empresas de 
arrendamento mercantil, cooperativas 
de crédito, empresas de seguros 
privados e de capitalização e 
entidades de previdência privada 
aberta;
III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos 
de capital oriundos do exterior;
IV – que, autorizadas pela legislação 
tributária, usufruam de benefícios fiscais 
relativos à isenção ou redução de 
imposto;
V – que, no decorrer do ano-calendário, 
tenham efetuado pagamento mensal por 
estimativa;
VI – que explorem as atividades de 
prestação cumulativa e contínua de 
serviços de assessoria creditícia. 
mercadológica, gestão de crédito, 
seleção de riscos, administração de 
contas a pagar e a receber, compra de 
direitos creditórios resultantes de 
vendas mercantis a prazo ou prestação 
de serviços (factoring).
Observação 
 As pessoa jurídicas enquadradas nos 
itens acima estão obrigadas a optar 
pelo lucro real. 
 Embora, mesmo que não esteja 
obrigada ao lucro real, a empresa 
poderá optar por este sistema de 
tributação.
FORMAS DE PAGAMENTO 
 As pessoa jurídicas tributadas com base 
no lucro real (por opção ou por estarem 
legalmente obrigadas a esse regime 
tributário) podem adotar uma das 
seguintes formas de pagamento do 
Imposto de Renda e da Contribuição 
Social:
Pagamento Trimestral 
 Mediante apuração do lucro real trimestral 
definitivo, hipótese em que esta apuração 
deve ser feita partindo-se do resultado 
contábil, de cada trimestre (levantamento de 
balanço trimestral, encerrados nos dias 31 de 
março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de 
dezembro do ano-calendário).
Pagamento Trimestral 
 Esse resultado será ajustado, mediante 
escrituração do Livro de Apuração do Lucro 
Real (Lalur), por todas as adições, exclusões 
e compensações determinadas ou 
autorizadas pela legislação do Imposto de 
Renda.
PAGAMENTO MENSAL POR 
ESTIMATIVA E 
APURAÇÃO ANUAL DO LUCRO REAL 
 Nesta forma de pagamento a base de 
cálculo do IRPJ devido mensalmente 
será um valor determinado por meio de 
aplicação de percentuais sobre a receita 
bruta da empresa (nos moldes do 
sistema do lucro presumido). 
 Paga-se um imposto mensalmente por 
estimativa e apura-se o valor 
efetivamente devido mediante o 
levantamento de balanço anual.
 Na prática, uma parte das empresas 
opta pela estimativa (balanço anual), 
sobretudo por uma questão de 
simplificação de procedimento, uma vez 
que, nesse sistema, a pessoa jurídica 
fica sujeita a levantar balanço apenas 
anualmente, não trimestralmente.
 Outro fato que torna interessante tal opção é 
o fato de que a pessoa jurídica tem a 
faculdade de suspender ou reduzir o 
pagamento da estimativa de acordo com os 
resultados que apurar em balanços ou 
balancetes levantados especificamente para 
esse fim durante o ano.
 Esse procedimento não é obrigatório, mas, 
em geral, é conveniente adotá-lo para que 
não se pague mais imposto, por estimativa, 
do que o valor que efetivamente é devido a 
cada mês, calculado com base no resultado 
efetivo (lucro real).
 A estimativa não é modalidade de 
tributação; é apenas uma forma 
de pagamento do Imposto de 
Renda pelas empresas tributadas 
com base no lucro real.
ALÍQUOTA 
 Como fica claro na tabela abaixo, assim como no 
regime de lucro presumido a alíquota usada para 
determinar o imposto devido é de 15%. 
 Além disso, as empresas que apuram lucro real 
trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% 
sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 
60.000,00. 
 Já entre as empresas que apuram anualmente o 
lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a 
parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
ALÍQUOTA 
 Exemplo Prático : A empresa “X” optante 
pela estimativa mensal (balanço anual) 
apurou no ano-calendário, lucro real no valor 
de R$ 500 000,00. 
 O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser 
deduzido o valor pago por estimativa, será 
assim determinado : 
 Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 
15% ) ............................................. R$ 75 
000,00 
 Adicional (500.000–240.000 = 260.000x 10% 
............................................. R$ 26 
000,00 
 Total do IRPJ devido........... R$101.000,00
CONSIDERAÇÕES 
 Vale lembrar que, para as empresas que estão 
registrando prejuízo, o regime de lucro real é o 
mais vantajoso, pois além de não se pagar 
imposto, o prejuízo pode ser usado para abater 
ganhos futuros da mesma empresa. 
 Por outro lado, no regime de lucro presumido, se 
a empresa estimar um resultado positivo, mas 
efetivamente registrar prejuízo, ainda assim terá 
que recolher o imposto.
CONSIDERAÇÕES 
 Nesse contexto, a escolha do melhor 
regime depende do acompanhamento 
rígido dos gastos da empresa, pois só 
assim é possível analisar o regime 
tributário mais atrativo.
Ajustes ao lucro líquido 
 Aqui é importante entender que existe uma 
diferença entre o conceito de lucro para 
fins comerciais e em termos tributários. 
 Pode se afirmar que os ajustes efetuados 
no lucro líquido para se determinar o lucro 
real têm como objetivo exatamente 
reconciliar a abordagem comercial com a 
tributária
LALUR 
( + ) Lucro Contábil 
( + ) Adições 
( - ) Exclusões 
( - ) Compensações 
( = ) Lucro Líquido
Adições ao lucro líquido 
 Dentre as despesas não dedutíveis que 
devem ser adicionadas para se 
determinar o lucro real, podemos citar: 
multas fiscais e contratuais, seguro de vida 
dos sócios ou funcionários, aluguel de bens 
de sócios, perdas com aplicações 
financeiras, despesas com propaganda, 
alimentação de sócios etc.
Exemplo 
 Vamos assumir, por exemplo, uma 
empresa cujo lucro líquido foi de R$ 
10.000,00 e que teve despesas de R$ 
2.500,00 com o pagamento de seguro de 
vida de sócios, nesse caso, assumindo 
que a empresa não tenha incorrido em 
outras despesas não dedutíveis, o lucro 
líquido ajustado seria de R$ 12.500,00. É 
sobre esse montante que seria recolhido o 
imposto de renda, e não sobre o lucro 
contábil.
Exclusões do lucro líquido: 
Despesas dedutíveis: 
 algumas despesas são consideradas 
dedutíveis para fins de cálculo do lucro real, 
mas não são consideradas na determinação 
do lucro líquido. Nesse caso, essas 
despesas devem ser abatidas do lucro 
líquido para se determinar o lucro real.
Exclusões do lucro líquido: 
 Como exemplo desse tipo de despesa 
podemos citar os gastos com a depreciação 
acelerada de um determinado bem, créditos 
de sócios e acionistas, etc. 
 Por exemplo, vamos imaginar uma empresa 
cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que 
incorreu em despesas dedutíveis, mas não 
incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000. 
Nesse caso, o lucro real seria de R$ 
7.000,00.
Compensações ao lucro líquido 
Prejuízos fiscais: As empresas podem 
utilizar prejuízos fiscais para compensar 
ganhos futuros, desde que seja respeitado 
o limite máximo de 30% do lucro líquido 
ajustado pelas adições e exclusões 
previstas na legislação tributária, como 
discutido acima.
Compensações ao lucro líquido 
 No caso das empresas que apuram lucro 
anualmente, esse limite se refere a 30% do 
lucro real antes de compensação auferido 
no ano calendário; 
 Já entre as empresas que apuram 
trimestralmente, então é possível 
compensar até 30% do lucro real antes de 
compensação do trimestre subseqüente.
Compensações ao lucro líquido 
Exemplo prático: 
 A título de ilustração, vamos assumir uma 
empresa que tenha contabilizado um lucro líquido 
no período de R$ 30.000,00; 
 que precise efetuar adições exigidas por lei de R$ 
10.000,00; 
 que seja permitida a deduzir R$ 4.000,00; 
 e que tenha prejuízos fiscais de R$ 20.000,00 
para compensar.
Abaixo ilustramos como será determinado o lucro 
real: 
Apuração do lucro real 
Lucro líquido + R$ 30.000,00 
Adições exigidas + R$ 10.000,00 
Deduções permitidas - R$ 4.000,00 
Lucro antes de compensação = R$ 36.000,00 
Prejuízos a compensar R$ 20.000,00 
Teto de compensação = 30% de R$ 36.000= R$ 10.800,00 
Lucro real R$ 25.200,00 
Imposto devido (15%) R$ 3.780,00 = 15% de R$ 25.200
Observação 
 Nesse caso, a parcela de prejuízo que não 
pode ser utilizada para compensação pode 
ser usada para abater o lucro líquido 
ajustado em exercícios futuros. 
 No caso em questão estamos falando de 
um montante equivalente a R$ 9.200,00, 
ou seja, os R$ 20.000,00 de prejuízos que 
podiam ser compensados menos os R$ 
10.800,00 que foram efetivamente 
compensados.
Incentivos fiscais 
 A seguir alguns dos incentivos fiscais 
concedidos pela Receita Federal e que 
podem ser usados para abater o lucro real 
de uma empresa.
Incentivos fiscais 
 Programa de alimentação ao trabalhador (até 
4% do imposto devido pela empresa); 
 Atividade cultural e artística ( até 4% do 
imposto devido pela empresa); 
 Atividade audiovisual (até 3% do imposto 
devido pela empresa); 
 Programa de desenvolvimento tecnológico 
industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% 
do imposto de renda devido);
Incentivos fiscais 
 Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (até 1% do imposto devido ); 
 Gastos com vale transporte (até 8% do 
imposto devido); 
 Incentivos regionais e setoriais (em áreas 
da SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no 
âmbito setorial são concedidos incentivos 
aos fabricantes de veículos automotores).
LUCROS DISTRIBUÍDOS 
 Os lucros ou dividendos calculados com 
base nos resultados apurados a partir do 
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados 
pelas pessoas jurídicas tributadas com base 
no lucro real, não estão sujeitos à incidência 
do imposto de renda na fonte, nem 
integrarão a base de cálculo do imposto de 
renda do beneficiário, pessoa física ou 
jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
Contribuição Social 
 As pessoas jurídicas submetidas à 
apuração do IRPJ com base no lucro 
real deverão apurar a CSSL, devida em 
cada trimestre, com base no resultado 
trimestral apurado contabilmente, 
ajustado pelas adições, exclusões e 
compensações feitas no LALUR.
ALÍQUOTA 
 No cálculo da contribuição 
trimestral, aplica-se a alíquota 
de 9% sobre o lucro líquido 
apurado.

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Lucro Real: definição, ajustes e tributação

  • 2. LUCRO REAL Refere-se ao lucro líquido apurado e ajustado pelas adições, exclusões ou compensações pelo Regulamento.
  • 3. Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal
  • 4. Na tributação com base no lucro real, o Imposto de Renda incide sobre o resultado (lucro) efetivamente apurado pela pessoa jurídica segundo sua escrituração contábil (feitos alguns ajustes determinados pela legislação fiscal).
  • 5. Pode-se dizer que o lucro real é o lucro líquido do período base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstas ou autorizadas pela legislação.
  • 6. O resultado contábil apurado é então, ajustado extra contabilmente, num livro específico denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
  • 7. Na prática........... Pode-se dizer que na prática, a empresa apura dois “lucros” no período base: um contábil e outro fiscal, que servirá de base para o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
  • 8. Esse lucro fiscal ( “lucro real”) será o lucro contábil ajustado , por exemplo: a) pelo acréscimo (adição) de despesas indedutíveis; b) pela compensação de prejuízos de períodos anteriores (observados os limites legais), etc.
  • 9. ADIÇÕES - EXEMPLOS  Multas por infração fiscal;  Perdas por furto ou apropriação indébita – sem queixa ou inquérito;  Pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado;  Outras despesas previstas no Art. 249 do RIR
  • 10. Portanto para efeitos fiscais, a tributação com base no lucro real exige a manutenção de escrituração contábil completa.
  • 11. EMPRESAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL De acordo com a legislação tributária atual, são obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
  • 12. I – Cuja receita total, no ano calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses;
  • 13. II – cujas atividades seja de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • 14. III – tiveram lucros, rendimentos e ganhos de capital oriundos do exterior;
  • 15. IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de imposto;
  • 16. V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal por estimativa;
  • 17. VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia. mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring).
  • 18. Observação  As pessoa jurídicas enquadradas nos itens acima estão obrigadas a optar pelo lucro real.  Embora, mesmo que não esteja obrigada ao lucro real, a empresa poderá optar por este sistema de tributação.
  • 19. FORMAS DE PAGAMENTO  As pessoa jurídicas tributadas com base no lucro real (por opção ou por estarem legalmente obrigadas a esse regime tributário) podem adotar uma das seguintes formas de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social:
  • 20. Pagamento Trimestral  Mediante apuração do lucro real trimestral definitivo, hipótese em que esta apuração deve ser feita partindo-se do resultado contábil, de cada trimestre (levantamento de balanço trimestral, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro do ano-calendário).
  • 21. Pagamento Trimestral  Esse resultado será ajustado, mediante escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), por todas as adições, exclusões e compensações determinadas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.
  • 22. PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA E APURAÇÃO ANUAL DO LUCRO REAL  Nesta forma de pagamento a base de cálculo do IRPJ devido mensalmente será um valor determinado por meio de aplicação de percentuais sobre a receita bruta da empresa (nos moldes do sistema do lucro presumido).  Paga-se um imposto mensalmente por estimativa e apura-se o valor efetivamente devido mediante o levantamento de balanço anual.
  • 23.  Na prática, uma parte das empresas opta pela estimativa (balanço anual), sobretudo por uma questão de simplificação de procedimento, uma vez que, nesse sistema, a pessoa jurídica fica sujeita a levantar balanço apenas anualmente, não trimestralmente.
  • 24.  Outro fato que torna interessante tal opção é o fato de que a pessoa jurídica tem a faculdade de suspender ou reduzir o pagamento da estimativa de acordo com os resultados que apurar em balanços ou balancetes levantados especificamente para esse fim durante o ano.
  • 25.  Esse procedimento não é obrigatório, mas, em geral, é conveniente adotá-lo para que não se pague mais imposto, por estimativa, do que o valor que efetivamente é devido a cada mês, calculado com base no resultado efetivo (lucro real).
  • 26.  A estimativa não é modalidade de tributação; é apenas uma forma de pagamento do Imposto de Renda pelas empresas tributadas com base no lucro real.
  • 27. ALÍQUOTA  Como fica claro na tabela abaixo, assim como no regime de lucro presumido a alíquota usada para determinar o imposto devido é de 15%.  Além disso, as empresas que apuram lucro real trimestral estão sujeitas a um adicional de 10% sobre a parcela do lucro trimestral que exceder R$ 60.000,00.  Já entre as empresas que apuram anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
  • 28. ALÍQUOTA  Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real no valor de R$ 500 000,00.  O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor pago por estimativa, será assim determinado :  Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ............................................. R$ 75 000,00  Adicional (500.000–240.000 = 260.000x 10% ............................................. R$ 26 000,00  Total do IRPJ devido........... R$101.000,00
  • 29. CONSIDERAÇÕES  Vale lembrar que, para as empresas que estão registrando prejuízo, o regime de lucro real é o mais vantajoso, pois além de não se pagar imposto, o prejuízo pode ser usado para abater ganhos futuros da mesma empresa.  Por outro lado, no regime de lucro presumido, se a empresa estimar um resultado positivo, mas efetivamente registrar prejuízo, ainda assim terá que recolher o imposto.
  • 30. CONSIDERAÇÕES  Nesse contexto, a escolha do melhor regime depende do acompanhamento rígido dos gastos da empresa, pois só assim é possível analisar o regime tributário mais atrativo.
  • 31. Ajustes ao lucro líquido  Aqui é importante entender que existe uma diferença entre o conceito de lucro para fins comerciais e em termos tributários.  Pode se afirmar que os ajustes efetuados no lucro líquido para se determinar o lucro real têm como objetivo exatamente reconciliar a abordagem comercial com a tributária
  • 32. LALUR ( + ) Lucro Contábil ( + ) Adições ( - ) Exclusões ( - ) Compensações ( = ) Lucro Líquido
  • 33. Adições ao lucro líquido  Dentre as despesas não dedutíveis que devem ser adicionadas para se determinar o lucro real, podemos citar: multas fiscais e contratuais, seguro de vida dos sócios ou funcionários, aluguel de bens de sócios, perdas com aplicações financeiras, despesas com propaganda, alimentação de sócios etc.
  • 34. Exemplo  Vamos assumir, por exemplo, uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que teve despesas de R$ 2.500,00 com o pagamento de seguro de vida de sócios, nesse caso, assumindo que a empresa não tenha incorrido em outras despesas não dedutíveis, o lucro líquido ajustado seria de R$ 12.500,00. É sobre esse montante que seria recolhido o imposto de renda, e não sobre o lucro contábil.
  • 35. Exclusões do lucro líquido: Despesas dedutíveis:  algumas despesas são consideradas dedutíveis para fins de cálculo do lucro real, mas não são consideradas na determinação do lucro líquido. Nesse caso, essas despesas devem ser abatidas do lucro líquido para se determinar o lucro real.
  • 36. Exclusões do lucro líquido:  Como exemplo desse tipo de despesa podemos citar os gastos com a depreciação acelerada de um determinado bem, créditos de sócios e acionistas, etc.  Por exemplo, vamos imaginar uma empresa cujo lucro líquido foi de R$ 10.000,00 e que incorreu em despesas dedutíveis, mas não incluídas no lucro líquido, de R$ 3.000. Nesse caso, o lucro real seria de R$ 7.000,00.
  • 37. Compensações ao lucro líquido Prejuízos fiscais: As empresas podem utilizar prejuízos fiscais para compensar ganhos futuros, desde que seja respeitado o limite máximo de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária, como discutido acima.
  • 38. Compensações ao lucro líquido  No caso das empresas que apuram lucro anualmente, esse limite se refere a 30% do lucro real antes de compensação auferido no ano calendário;  Já entre as empresas que apuram trimestralmente, então é possível compensar até 30% do lucro real antes de compensação do trimestre subseqüente.
  • 39. Compensações ao lucro líquido Exemplo prático:  A título de ilustração, vamos assumir uma empresa que tenha contabilizado um lucro líquido no período de R$ 30.000,00;  que precise efetuar adições exigidas por lei de R$ 10.000,00;  que seja permitida a deduzir R$ 4.000,00;  e que tenha prejuízos fiscais de R$ 20.000,00 para compensar.
  • 40. Abaixo ilustramos como será determinado o lucro real: Apuração do lucro real Lucro líquido + R$ 30.000,00 Adições exigidas + R$ 10.000,00 Deduções permitidas - R$ 4.000,00 Lucro antes de compensação = R$ 36.000,00 Prejuízos a compensar R$ 20.000,00 Teto de compensação = 30% de R$ 36.000= R$ 10.800,00 Lucro real R$ 25.200,00 Imposto devido (15%) R$ 3.780,00 = 15% de R$ 25.200
  • 41. Observação  Nesse caso, a parcela de prejuízo que não pode ser utilizada para compensação pode ser usada para abater o lucro líquido ajustado em exercícios futuros.  No caso em questão estamos falando de um montante equivalente a R$ 9.200,00, ou seja, os R$ 20.000,00 de prejuízos que podiam ser compensados menos os R$ 10.800,00 que foram efetivamente compensados.
  • 42. Incentivos fiscais  A seguir alguns dos incentivos fiscais concedidos pela Receita Federal e que podem ser usados para abater o lucro real de uma empresa.
  • 43. Incentivos fiscais  Programa de alimentação ao trabalhador (até 4% do imposto devido pela empresa);  Atividade cultural e artística ( até 4% do imposto devido pela empresa);  Atividade audiovisual (até 3% do imposto devido pela empresa);  Programa de desenvolvimento tecnológico industrial/agropecuário (PDTI e PDTA) (até 4% do imposto de renda devido);
  • 44. Incentivos fiscais  Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (até 1% do imposto devido );  Gastos com vale transporte (até 8% do imposto devido);  Incentivos regionais e setoriais (em áreas da SUDAM ou SUDENE, por exemplo. Já no âmbito setorial são concedidos incentivos aos fabricantes de veículos automotores).
  • 45. LUCROS DISTRIBUÍDOS  Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.
  • 46. Contribuição Social  As pessoas jurídicas submetidas à apuração do IRPJ com base no lucro real deverão apurar a CSSL, devida em cada trimestre, com base no resultado trimestral apurado contabilmente, ajustado pelas adições, exclusões e compensações feitas no LALUR.
  • 47. ALÍQUOTA  No cálculo da contribuição trimestral, aplica-se a alíquota de 9% sobre o lucro líquido apurado.