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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino
de História no agreste alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência – PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História no uso de suas atribuições legais,
torna público a homologação do resultado final da seleção de bolsistas de iniciação à docência, de acordo com o
RESOLUÇÃO 01/2015– PIBID/HISTÓRIA/UNEAL de 07 de Abril de 2015, observando o número de vagas e
mantendo inalterados os demais itens do edital UNEAL/PROGRAD 02/2015.
1. Convocar em primeira chamada a comparecerem à sede do Campus para o qual foram aprovados, no dia 09
de Abril de 2015 as 19:00 h, os candidatos aprovados e classificados, até o limite de 05(cinco) vagas, como
estabelecido no Edital 02/2015, de acordo com a lista dos aprovados e classificados publicada no anexo I neste
edital, devem preencher e assinar, os seguintes documentos:
a) a Declaração de que não possui outra bolsa(anexo III);
b) o Termo de compromisso (anexo IV deste edital) do bolsista de iniciação à docência de aceitação das
condições de homologação futura;
2. Somente será homologada a seleção final se o candidato à bolsa apresentar no prazo estabelecido os
documentos solicitados, conforme item 1 e (anexos III e IV), neste Edital, não sendo admitida matrícula
condicional;
3. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula institucional feita em desacordo com o fixado no Edital
importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentos irregulares ou falsos para alcançá-
la;
5. O candidato que não comparecer à Matrícula Institucional ou que comparecer sem os documentos exigidos,
conforme itens 1 e 2, neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o
seguinte, em conformidade com o processo classificatório;
5. O candidato impedido de comparecer por força maior, caso fortuito e doenças, devidamente comprovados na
forma de Lei, à matrícula institucional, poderá fazê-la por procurador ou responsável legal, desde que no prazo
previsto neste Edital;
6. O Resultado Final da seleção de 05(cinco) bolsistas leverá em consideração o que estabelece as demais
resoluções do item 1.0 referentes a data até o dia 09/04/2015 para comunicar se aceita participar do Programa;
7. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) teve como média o somatório da prova escrita (eliminatória)
e das provas de currículo e entrevista(classificatórias), até o limite de 05(cinco) bolsas;
8. O(a) candidato(a) apenas aprovado(a), teve a seleção de acordo com o item 7, é aquele que, mesmo que não
tenha sido eliminado da seleção, não ocupou vaga, de acordo com os critérios de classificação definidos no
Edital n° 02/2015/PROGRAD/UNEAL.
9- além do limite estabelecido no Edital 02/2015, de 05(cinco) vagas, caso ocorram desistências ou
impedimentos legais, (aqueles atribuídos pela CAPES, no termo de compromisso enviado aos Aprovados e
classificados, demais resoluções do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES) poderá ser convocado(a) para
participar do PIBID/HISTÓRIA, no prazo de até 01(um) ano. Após esse período, deverá ocorrer uma nova
seleção de bolsistas.
10. A nota mínima para ser aprovado(a) é 5.0(cinco).
Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
ANEXO I
RELAÇÃO DE BOLSISTAS APROVADOS E CLASSIFICADOS
Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
ORDEM NOME RESULTAD
O
PROVA
ESCRITA
ANÁLISE DE
HISTÓRICO E
CURRICULO
E
ENTREVISTA MÉDIA
FINAL
CLASSIFICADOS/
APROVADOS
1º ELAINE GUIMARÃES DOS SANTOS 8,5 5,0 9,0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO
2º ÍVINO DOS REIS SOUZA 8,5 4,0 10.0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO
3º ISABEL ALEXANDRE LIMA 9,0 4,0 9.0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO
4º WERMISON FERREIRA 7,0 5,0 10,0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO
5º JOSÉ REYNALDO OLIVEIRA SANTOS 7,5 3,0 10,0 6,83 APROVADO/CLASSIFICADO
6º IZABEL KAMYLLA BARBOSA DONATO 9,0 1,0 10,0 6,66 APROVADO
7º DANIELE MARIA SANTOS MÉLO 7,0 5,0 8,0 6,66 APROVADO
8º JAIANE DA SILVA ALBUQUERQUE NUNES 7,5 4,0 8,0 6,50 APROVADO
9º THAYSE MARIANE TELES DE BRITO 7,5 3,0 8,0 6,16 APROVADO/
10º JOELMA DA SILVA BATISTA 7,0 0,0 8,0 5,00 APROVADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
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EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO
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ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO
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EDITAL INTERNO N.º 02/2015 – PIBID/PROGRAD
RESOLUÇÃO 01 DE 07 DE ABRIL DE 2015
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
ANEXO II
A Coordenação de Área do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais, torna público, critérios de
desempate, nos itens abaixo descritos.
Considerando que houve empates no processo seletivo do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, fica estabelecido os critérios de
desempate elencados abaixo:
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
a) Maior nota na prova escrita;
b) Maior coeficiente de Rendimento Escolar (CRE);
c) Idade, privilegiando o candidato mais idoso (Art. 27, § único da Lei n.° 10.741 de 01/10/2003).
Arapiraca, 07 de Abril de 2015
Alice Virginia Brito de Oliveira
Antonio Barbosa Lúcio
Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
Estado de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas- UNEAL Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD
EDITAL INTERNO N.º 08/2015 – PIBID/PROGRAD
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
ANEXO III
DECLARAÇÃO
Declaro para fins de inscrição no Processo de Seleção para alunos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência –
PIBID/UNEAL – que eu ______________________________________________________________________
______________________________________, inscrito no CPF: _________________, RG:
________________________________, não recebo bolsa de qualquer natureza. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade
de 15 horas semanais para me dedicar às atividades do PIBID no período de vigência do Projeto, sem prejuízo para as
minhas atividades discentes regulares.
__________________________________, ___________________
Local e data
___________________________________________________
Assinatura
Anexo IV
Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid
Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência
A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento:
Bolsista Pibid de iniciação à docência:
Eu____________________________________________, nacionalidade, profissão,(endereço completo com CEP, RG nº e no
CPF sob o nº; aluno(a) do curso de licenciatura História/Campus I, matrícula nº______________, banco nº____, agência
nº______, conta corrente nº_________; bolsista de iniciação à docência do subprojeto “Docência e trabalho: a prática
pedagógica no ensino de História no agreste alagoano”.
Instituição de Educação Superior – IES:
Universidade Estadual de Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo José Campos da Costa.
Capes:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6,
Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da
Educação Básica.
Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de
projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes.
Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de
2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de
18 de julho de 2013.
Cláusula segunda
O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir:
I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de
subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto;
II. estar em dia com as obrigações eleitorais;
III. ter sido selecionado por chamada pública da IES;
IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do
subprojeto;
V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
Cláusula terceira
O bolsista Pibid declara estar ciente de que:
I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido;
II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não
serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal
(Caixa Fácil);
III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente
por meio do sistema disponibilizado pela Capes;
IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa;
V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A
demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;
VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado
pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o
último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser
solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente
solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem;
VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e
fiscalização dos participantes do projeto;
VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um
extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante;
IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante)
de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional;
X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a
IES;
XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas:
a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro
programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional;
b) receber bolsa resultante de pagamento indevido;
c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto;
d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda.
Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas
acima e os valores serão atualizados monetariamente.
XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou
descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU;
XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos
seguintes casos:
a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento;
b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias;
c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas;
d) para candidatura a cargo eletivo;
e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias.
XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em
função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes;
XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa;
XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de
suporte administrativo ou operacional.
Cláusula quarta
São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência:
I. participar das atividades definidas pelo projeto;
II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do
cumprimento de seus compromissos regulares como discente;
III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública;
IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do
programa;
VI. assinar Termo de Compromisso do programa;
VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de
afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso;
VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas
durante sua participação no projeto;
IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor;
X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde
exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual
do Pibid organizado pela Capes.
XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes;
XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid;
XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e
cobrar providências;
XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa;
XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento.
Cláusula quinta
O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades
do projeto.
__________________________ __________________________
Local e data Assinatura do bolsista
__________________________
Assinatura da coordenação
institucional

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  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL – DEB PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID pibid@capes.gov.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO RESULTADO SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL EDITAL INTERNO N.º 03/2015 – PIBID/HISTÓRIA RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO A Coordenação de Área do Subprojeto de Licenciatura: “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano” do Programa Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID – da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL/História no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final da seleção de bolsistas de iniciação à docência, de acordo com o RESOLUÇÃO 01/2015– PIBID/HISTÓRIA/UNEAL de 07 de Abril de 2015, observando o número de vagas e mantendo inalterados os demais itens do edital UNEAL/PROGRAD 02/2015. 1. Convocar em primeira chamada a comparecerem à sede do Campus para o qual foram aprovados, no dia 09 de Abril de 2015 as 19:00 h, os candidatos aprovados e classificados, até o limite de 05(cinco) vagas, como estabelecido no Edital 02/2015, de acordo com a lista dos aprovados e classificados publicada no anexo I neste edital, devem preencher e assinar, os seguintes documentos: a) a Declaração de que não possui outra bolsa(anexo III); b) o Termo de compromisso (anexo IV deste edital) do bolsista de iniciação à docência de aceitação das condições de homologação futura; 2. Somente será homologada a seleção final se o candidato à bolsa apresentar no prazo estabelecido os documentos solicitados, conforme item 1 e (anexos III e IV), neste Edital, não sendo admitida matrícula condicional; 3. Além da sanção de nulidade do ato, a matrícula institucional feita em desacordo com o fixado no Edital importará em responsabilidade do aluno que se tenha valido de documentos irregulares ou falsos para alcançá- la; 5. O candidato que não comparecer à Matrícula Institucional ou que comparecer sem os documentos exigidos, conforme itens 1 e 2, neste Edital, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo convocado o seguinte, em conformidade com o processo classificatório; 5. O candidato impedido de comparecer por força maior, caso fortuito e doenças, devidamente comprovados na forma de Lei, à matrícula institucional, poderá fazê-la por procurador ou responsável legal, desde que no prazo previsto neste Edital; 6. O Resultado Final da seleção de 05(cinco) bolsistas leverá em consideração o que estabelece as demais resoluções do item 1.0 referentes a data até o dia 09/04/2015 para comunicar se aceita participar do Programa; 7. O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) teve como média o somatório da prova escrita (eliminatória) e das provas de currículo e entrevista(classificatórias), até o limite de 05(cinco) bolsas; 8. O(a) candidato(a) apenas aprovado(a), teve a seleção de acordo com o item 7, é aquele que, mesmo que não tenha sido eliminado da seleção, não ocupou vaga, de acordo com os critérios de classificação definidos no Edital n° 02/2015/PROGRAD/UNEAL. 9- além do limite estabelecido no Edital 02/2015, de 05(cinco) vagas, caso ocorram desistências ou impedimentos legais, (aqueles atribuídos pela CAPES, no termo de compromisso enviado aos Aprovados e classificados, demais resoluções do PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES) poderá ser convocado(a) para participar do PIBID/HISTÓRIA, no prazo de até 01(um) ano. Após esse período, deverá ocorrer uma nova seleção de bolsistas. 10. A nota mínima para ser aprovado(a) é 5.0(cinco). Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015 Alice Virginia Brito de Oliveira Antonio Barbosa Lúcio Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
  • 2. ANEXO I RELAÇÃO DE BOLSISTAS APROVADOS E CLASSIFICADOS Arapiraca/AL, 07 de Abril de 2015 Alice Virginia Brito de Oliveira Antonio Barbosa Lúcio Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES ORDEM NOME RESULTAD O PROVA ESCRITA ANÁLISE DE HISTÓRICO E CURRICULO E ENTREVISTA MÉDIA FINAL CLASSIFICADOS/ APROVADOS 1º ELAINE GUIMARÃES DOS SANTOS 8,5 5,0 9,0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO 2º ÍVINO DOS REIS SOUZA 8,5 4,0 10.0 7,50 APROVADO/CLASSIFICADO 3º ISABEL ALEXANDRE LIMA 9,0 4,0 9.0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO 4º WERMISON FERREIRA 7,0 5,0 10,0 7,33 APROVADO/CLASSIFICADO 5º JOSÉ REYNALDO OLIVEIRA SANTOS 7,5 3,0 10,0 6,83 APROVADO/CLASSIFICADO 6º IZABEL KAMYLLA BARBOSA DONATO 9,0 1,0 10,0 6,66 APROVADO 7º DANIELE MARIA SANTOS MÉLO 7,0 5,0 8,0 6,66 APROVADO 8º JAIANE DA SILVA ALBUQUERQUE NUNES 7,5 4,0 8,0 6,50 APROVADO 9º THAYSE MARIANE TELES DE BRITO 7,5 3,0 8,0 6,16 APROVADO/ 10º JOELMA DA SILVA BATISTA 7,0 0,0 8,0 5,00 APROVADO
  • 3. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR DIRETORIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PRESENCIAL – DEB PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID pibid@capes.gov.br UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS-UNEAL PROJETO INSTITUCIONAL: ARTICULAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE E ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA: MÚLTIPLOS OLHARES TEÓRICO-METODOLÓGICOS NA FORMAÇÃO DOCENTE SUBPROJETO DE LICENCIATURA: DOCÊNCIA E TRABALHO: A PRÁTICA PEDAGÓGICA NO ENSINO DE HISTÓRIA NO AGRESTE ALAGOANO SELEÇÃO PÚBLICA PARA BOLSISTA DO PIBID/HISTÓRIA/UNEAL EDITAL INTERNO N.º 02/2015 – PIBID/PROGRAD RESOLUÇÃO 01 DE 07 DE ABRIL DE 2015 CRITÉRIOS DE DESEMPATE ANEXO II A Coordenação de Área do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais, torna público, critérios de desempate, nos itens abaixo descritos. Considerando que houve empates no processo seletivo do subprojeto PIBID/HISTÓRIA, fica estabelecido os critérios de desempate elencados abaixo: CRITÉRIOS DE DESEMPATE a) Maior nota na prova escrita; b) Maior coeficiente de Rendimento Escolar (CRE); c) Idade, privilegiando o candidato mais idoso (Art. 27, § único da Lei n.° 10.741 de 01/10/2003). Arapiraca, 07 de Abril de 2015 Alice Virginia Brito de Oliveira Antonio Barbosa Lúcio Coordenadores de Área/PIBID/HISTÓRIA/UNEAL/CAPES
  • 4. Estado de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas- UNEAL Pró-Reitoria de Graduação- PROGRAD EDITAL INTERNO N.º 08/2015 – PIBID/PROGRAD PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA ANEXO III DECLARAÇÃO Declaro para fins de inscrição no Processo de Seleção para alunos bolsistas do Programa de Iniciação à Docência – PIBID/UNEAL – que eu ______________________________________________________________________ ______________________________________, inscrito no CPF: _________________, RG: ________________________________, não recebo bolsa de qualquer natureza. Declaro, ainda, que tenho disponibilidade de 15 horas semanais para me dedicar às atividades do PIBID no período de vigência do Projeto, sem prejuízo para as minhas atividades discentes regulares. __________________________________, ___________________ Local e data ___________________________________________________ Assinatura
  • 5. Anexo IV Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid Termo de compromisso do bolsista de iniciação à docência A nomenclatura a seguir será utilizada no presente instrumento: Bolsista Pibid de iniciação à docência: Eu____________________________________________, nacionalidade, profissão,(endereço completo com CEP, RG nº e no CPF sob o nº; aluno(a) do curso de licenciatura História/Campus I, matrícula nº______________, banco nº____, agência nº______, conta corrente nº_________; bolsista de iniciação à docência do subprojeto “Docência e trabalho: a prática pedagógica no ensino de História no agreste alagoano”. Instituição de Educação Superior – IES: Universidade Estadual de Alagoas, situada à Rua Governador Luiz Cavalcante, S/N, Alto do Cruzeiro, Arapiraca-AL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.870/0001-33; representada Pelo Reitor Professor Jairo José Campos da Costa. Capes: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, situada no Setor Bancário Norte, quadra 2, bloco L, lote 6, Brasília, DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00889834/0001-08; representada pela Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica. Por meio deste instrumento, o bolsista Pibid de iniciação à docência e a IES firmam termo de compromisso para a execução de projeto do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid na IES, o qual é regulado e fomentado pela Capes. Este termo é regido pelos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010; na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013; e, ainda, nas seguintes cláusulas: Cláusula primeira O bolsista Pibid declara ter ciência dos dispostos no Decreto nº 7219, de 24 de junho de 2010, e na Portaria Capes nº 96, de 18 de julho de 2013. Cláusula segunda O bolsista Pibid de iniciação à docência afirma preencher todos os requisitos listados a seguir: I. estar regularmente matriculado no curso de licenciatura correspondente ao subprojeto do qual fará parte. Em caso de subprojeto interdisciplinar, seu curso deve ser um dos que compõem o subprojeto; II. estar em dia com as obrigações eleitorais; III. ter sido selecionado por chamada pública da IES; IV. não possui relação de trabalho com a IES participante do Pibid ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto; V. possui disponibilidade de pelo menos 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto. Cláusula terceira O bolsista Pibid declara estar ciente de que: I. faz jus a uma bolsa mensal, cujo pagamento ocorre pelo critério de mês vencido; II. o pagamento da bolsa ocorre até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista Pibid. Não serão efetuados pagamentos em contas poupança, conjunta, salário, nem conta de operação 023 da Caixa Econômica Federal (Caixa Fácil); III. o coordenador institucional é o responsável por incluir, suspender e cancelar bolsistas do programa, e o fará exclusivamente por meio do sistema disponibilizado pela Capes; IV. qualquer incorreção dos dados bancários informados pode ocasionar atraso no recebimento da bolsa; V. todo atraso no pagamento de bolsas deve ser comunicado imediatamente ao coordenador institucional para apuração. A demora na comunicação do atraso pode ocasionar perda de direito à bolsa referente àquele mês;
  • 6. VI. em caso de não pagamento de bolsa em decorrência de: a) falta de registro do bolsista Pibid no sistema disponibilizado pela Capes ou b) suspensão indevida, o coordenador institucional deve solicitar formalmente à Capes este pagamento até o último dia do mês posterior ao da bolsa requerida (por exemplo, pagamento referente a maio – que é pago em junho – deve ser solicitado até 30 de junho). Se a solicitação não for feita no prazo, a referida bolsa não será paga, nem poderá ser novamente solicitada. Para efeito de prazo é considerada a data de postagem; VII. a Capes disponibiliza na página do Pibid relatório de pagamento de bolsista, mensalmente, para acompanhamento e fiscalização dos participantes do projeto; VIII. o SAC conta com uma ferramenta chamada “extrato de bolsista”. Os bolsistas podem solicitar aos coordenadores um extrato do sistema para consultas do seu cadastro, pois contém todos os dados do participante; IX. não é permitido receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, nem de outra agência de fomento nacional; X. a percepção de bolsa Pibid não caracteriza vínculo empregatício entre o bolsista e a Capes, nem entre o bolsista Pibid e a IES; XI. são consideradas razões para a devolução de bolsas: a) receber a bolsa do Pibid concomitantemente com qualquer modalidade de bolsa (ou benefício semelhante) de outro programa da Capes, ou de outra agência de fomento nacional; b) receber bolsa resultante de pagamento indevido; c) deixar de cumprir os compromissos assumidos para a execução do projeto; d) deixar de cumprir o disposto na cláusula segunda. Parágrafo único. As bolsas a serem devolvidas serão referentes aos períodos em que ocorreram as situações elencadas acima e os valores serão atualizados monetariamente. XII. a devolução de recursos recebidos indevidamente pelo bolsista, seja por pagamento de valor maior que o estipulado ou descumprimento de cláusulas que regulam o programa Pibid, será realizada em favor da União por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU; XIII. a suspensão temporária da bolsa de iniciação à docência com possibilidade de reativação poderá ser solicitada nos seguintes casos: a) para parturiente, a qual deve comunicar previamente à coordenação institucional seu período de afastamento; b) por licença médica superior a 15 (quinze) dias; c) para averiguação de recebimento concomitante de bolsas com outros programas; d) para candidatura a cargo eletivo; e) afastamento das atividades do projeto por período superior a 15 (quinze) dias. XIV. o cancelamento da concessão de bolsa pode ocorrer a pedido do bolsista Pibid, da IES, ou por iniciativa da Capes, em função de recebimento concomitante de bolsa, desempenho insatisfatório ou outros motivos pertinentes; XV. o deslocamento às escolas parceiras do Pibid será feito com recursos da bolsa; XVI. é vedado ao bolsista de iniciação à docência assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional. Cláusula quarta São deveres do bolsista Pibid de iniciação à docência: I. participar das atividades definidas pelo projeto; II. dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 8 horas semanais às atividades do Pibid, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente; III. desenvolver atividades em escola de educação básica da rede pública; IV. tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;
  • 7. V. atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa; VI. assinar Termo de Compromisso do programa; VII. comunicar formalmente à coordenação de área qualquer afastamento ou o desligamento do projeto. Em caso de afastamento, deve ser apresentada justificativa acompanhada de documento comprobatório, se for o caso; VIII. elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto; IX. participar de reuniões e eventos organizados pela coordenação de área, institucional e pelo professor supervisor; X. apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na IES onde estuda e na escola onde exerceu as atividades. A divulgação ocorrerá em eventos de iniciação à docência promovidos pela IES e em ambiente virtual do Pibid organizado pela Capes. XI. participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Pibid definidas pela Capes; XII. verificar mensalmente relatório de pagamento de bolsista disponível no site do Pibid; XIII. informar imediatamente ao coordenador de área e institucional qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa e cobrar providências; XIV. observar as orientações do Manual de Concessão de Bolsas do Pibid, disponível no site do programa; XV. assinar Termo de Desligamento do programa, no momento de seu desligamento. Cláusula quinta O bolsista Pibid deve destacar o apoio financeiro recebido da Capes em todo trabalho publicado em decorrência das atividades do projeto. __________________________ __________________________ Local e data Assinatura do bolsista __________________________ Assinatura da coordenação institucional