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O Papel da Aduana
Apresentação do Palestrante 
Wagner Wilson de Castro 
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; 
Consultor Internacional na Guatemala (Gestão de Risco); 
Consultor Internacional em Cabo Verde (Engajamento de partes 
Interessadas; 
Palestrante em diversos seminários nacionais e internacionais.
Panorama do Brasil no 
Comércio Internacional
Ranking do PIB em 2013 (US$ Mi) 
1º Estados Unidos 16.799.700 
2º China 9.181.377 
3º Japão 4.901.532 
4º Alemanha 3.635.959 
5º França 2.737.361 
6º Reino Unido 2.535.761 
7º Brasil 2.242.854 
8º Itália 2.118.006 
9º Rússia 2.071.955 
10º Índia 1.870.651 
Fonte: Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook Database, 
Abril de 2014: Nominal GDP list of countries. Acessado em set/2014.
Maiores Importadores em 2013 (US$ Milhões) 
Mundo 18.890.000 
1º Estados Unidos 2.329.060 
2º China 1.949.992 
3º Alemanha 1.188.884 
4º Japão 833.166 
5º França 681.016 
6º Reino Unido 655.319 
7º Hong Kong, China 622.276 
8º Países Baixos 589.768 
9º Coréia 515.586 
10º Itália 477.391 
11º Canadá 474.270 
12º India 466.042 
13º Bélgica 450.706 
14º México 390.965 
15º Singapura 373.016 
16º Rússia 342.980 
17º Espanha 338.921 
18º Taipei, China 269.897 
19º Turquia 251.650 
20º Emirados Árabes Unidos 251.000 
21º Tailândia 250.723 
22º Brasil 250.447 
23º Austrália 242.132 
24º Malásia 206.014 
25º Polônia 205.107
Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões) 
Mundo 18.816.000 
1º China 2.209.007 
2º Estados Unidos 1.579.593 
3º Alemanha 1.452.711 
4º Japão 715.097 
5º Países Baixos 671.863 
6º França 579.687 
7º Coréia 559.632 
8º Reino Unido 541.594 
9º Hong Kong, China 535.548 
10º Rússia 523.294 
11º Itália 517.740 
12º Bélgica 469.438 
13º Canadá 458.379 
14º Singapura 410.250 
15º México 380.189 
16º Emirados Árabes Unidos 379.000 
17º Arábia Saudita 375.933 
18º Espanha 316.534 
19º India 313.235 
20º Taipei, China 305.441 
21º Austrália 252.665 
22º Brasil 242.179 
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24º Tailândia 228.530 
25º Malásia 228.276
Importação por Categoria de Uso (2013) 
Fonte: Secex/MDIC 
Petróleo e 
Combustíveis 
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Bens de Capital 
22% 
Bens 
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O Comércio Internacional 
• Breve histórico; 
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• Entidades intervenientes; 
• O papel da administração aduaneira; 
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O Papel da Administração Aduaneira 
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O DECRETO Nº 660/92 - Instituiu o Sistema 
Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX. 
 Integração das atividades de registro, 
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CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES 
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O Papel da Administração Aduaneira 
Agilidade X Controle 
• Celeridade de procedimentos para manter a 
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O Papel da Administração Aduaneira 
Proteção Econômica e Inserção Internacional 
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O Papel da Administração Aduaneira 
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O Papel da Administração Aduaneira 
Um novo Cenário 
Passado: Início dos Anos 
90 
• Alíquota média de 
Importações: 32,2% 
• Alíquota máxima de 
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• Alíquota média de 
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• Importações : US$ 239,6 bi 
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A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: 
Os Três Estágios de Evolução das Operações Aduaneiras 
ESTÁGIO 1 ESTÁGIO 2 ESTÁGIO 3 
VERIFICAÇÃO DE 
MERCADORIAS 
Verificação física de 
praticamente todas as 
mercadorias 
comercializadas 
Intensivo em trabalho e 
papel 
VERIFICAÇÃO DA 
INFORMAÇÃO - 
TRANSAÇÃO 
Ênfase na 
documentação prévia à 
chegada da carga 
Intercâmbio parcial de 
informações eletrônicas 
com despachantes e 
agentes de transporte 
VERIFICAÇÃO DO 
PROCESSO 
Todas as informações são 
trocadas eletronicamente 
Minimização dos atrasos 
por meio de transações de 
verificação de informação 
específicas 
Ênfase no controle interno 
do importador 
Realização de auditorias 
periódicas 
Fonte: Ton Appels and H. Struye De Swielande. “Rolling back the frontiers: The customs clearance revolution”. 
The International Journal of Logistics and Management, vol 9, no 1, 1998.
Declarações de Importação 2010 
(por canal de desembaraço) 
• Fonte: DW-Aduaneiro 
Verde 
1.933.824 
83% 
Amarelo 
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Declarações de Exportação 2010 
• Fonte: DW-Aduaneiro 
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Vermelho 
56.300 
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(por canal de desembaraço) 
Laranja 
97.555 
8%
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: 
I - Deslocamento do Foco do Controle 
Mercadoria Transação 
Importador/ 
Processo 
• Aumento do volume de transações 
• Aumento da complexidade das transações 
• Necessidade de Racionalização dos recursos
A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: 
II - Deslocamento do Momento da Realização do Controle 
Procedimentos 
Preventivos 
Procedimentos 
de Despacho 
Procedimentos 
a Posteriori
Modelo Brasileiro de Controle Aduaneiro 
• Gerenciamento do risco; 
• Medidas de facilitação comercial; 
• Controle exercido em três momentos: 
– Previamente ao despacho: 
• Habilitação dos operadores; 
• Siscomex carga; 
– Durante o despacho: 
• Canais de conferência aduaneira; 
– Após o desembaraço: 
• Fiscalização aduaneira de zona secundária
Extrafiscalidade e poderes especiais 
• Papel regulatório da aduana; 
• Importância dos tributos aduaneiros; 
• Poderes especiais de fiscalização: 
– Perdimento; 
– Procedimentos especiais de fiscalização no 
despacho; 
– Procedimento especial de fiscalização em zona 
secundária.
Papel Regulatório da Aduana 
• Principais Tributos cobrados no desembaraço: II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE 
e ICMS; 
• O Imposto de Importação representou apenas 2,62% do montante da 
Arrecadação de receitas federais(*); 
• RE 213.553-4/CE 2ª Turma, RE 213.553-4/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 
03/10/1997) : - “1. Imposto de Importação. Função predominantemente 
extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacional 
do que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso mecanismo de 
política econômica. 2. A Constituição Federal estabelece que é da competência 
privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao Ministério da 
Fazenda a sua fiscalização e o seu controle, essenciais à defesa dos interesses 
fazendários nacionais. [...] 3.1. A restrição à importação de bens de consumo 
usados tem como destinatários os importadores em geral, sejam pessoas 
jurídicas ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos usados. 
Recurso Extraordinário, conhecido e provido". 
(*) – Análise da arrecadação de receitas federais (RFB dez/2010).
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO 
Matriz Legal – MP 2.158/01 (art. 794 do Dec. 6.759/2010) 
Art. 68. Quando houver indícios de infração punível com a 
pena de perdimento, a mercadoria importada será retida 
pela SRF, até que seja concluído o correspondente 
procedimento de fiscalização. 
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á na 
forma a ser disciplinada pela SRF, que disporá sobre o 
prazo máximo de retenção, bem assim as situações em 
que as mercadorias poderão ser entregues ao importador, 
antes da conclusão do procedimento de fiscalização, 
mediante a adoção das necessárias medidas de cautela 
fiscal.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE 
FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO 
Disciplinado pelas seguintes Instruções Normativas: 
Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 2001 
- (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 9º e 10) e 
Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 
2011 
Estabelece procedimentos especiais de controle, na 
importação ou na exportação de bens e mercadorias, 
diante de suspeita de irregularidade punível com a pena 
de perdimento.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA 
IN 228/2002 
Matriz Legal: Arts. 59 e 60 da Medida Provisória nº 66 de 2002 
Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art.23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias: 
... 
V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de 
ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela 
operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de 
terceiros. 
§ 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será 
punido com a pena de perdimento das mercadorias. 
§ 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não 
comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. 
§ 3º A pena prevista no § 1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da 
mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou 
consumida. 
§ 4º O disposto no parágrafo anterior não impede a apreensão da mercadoria nos 
casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou 
circulação no território nacional."
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO 
Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002 - Dispõe 
sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos 
aplicados em operações de comércio exterior e combate à 
interposição fraudulenta de pessoas. 
Objetivo: 
Identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em 
operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação 
da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à 
legislação em vigor (IN SRF Nº 228/02, art. 1º,§1º).
Obrigado pela participação! 
Contatos: 
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Portal de ensino: http://www.abracomexonline.org/ 
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O papel da aduana

  • 1. O Papel da Aduana
  • 2. Apresentação do Palestrante Wagner Wilson de Castro Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; Consultor Internacional na Guatemala (Gestão de Risco); Consultor Internacional em Cabo Verde (Engajamento de partes Interessadas; Palestrante em diversos seminários nacionais e internacionais.
  • 3. Panorama do Brasil no Comércio Internacional
  • 4. Ranking do PIB em 2013 (US$ Mi) 1º Estados Unidos 16.799.700 2º China 9.181.377 3º Japão 4.901.532 4º Alemanha 3.635.959 5º França 2.737.361 6º Reino Unido 2.535.761 7º Brasil 2.242.854 8º Itália 2.118.006 9º Rússia 2.071.955 10º Índia 1.870.651 Fonte: Fundo Monetário Internacional, World Economic Outlook Database, Abril de 2014: Nominal GDP list of countries. Acessado em set/2014.
  • 5. Maiores Importadores em 2013 (US$ Milhões) Mundo 18.890.000 1º Estados Unidos 2.329.060 2º China 1.949.992 3º Alemanha 1.188.884 4º Japão 833.166 5º França 681.016 6º Reino Unido 655.319 7º Hong Kong, China 622.276 8º Países Baixos 589.768 9º Coréia 515.586 10º Itália 477.391 11º Canadá 474.270 12º India 466.042 13º Bélgica 450.706 14º México 390.965 15º Singapura 373.016 16º Rússia 342.980 17º Espanha 338.921 18º Taipei, China 269.897 19º Turquia 251.650 20º Emirados Árabes Unidos 251.000 21º Tailândia 250.723 22º Brasil 250.447 23º Austrália 242.132 24º Malásia 206.014 25º Polônia 205.107
  • 6. Maiores Exportadores em 2013 (US$ Milhões) Mundo 18.816.000 1º China 2.209.007 2º Estados Unidos 1.579.593 3º Alemanha 1.452.711 4º Japão 715.097 5º Países Baixos 671.863 6º França 579.687 7º Coréia 559.632 8º Reino Unido 541.594 9º Hong Kong, China 535.548 10º Rússia 523.294 11º Itália 517.740 12º Bélgica 469.438 13º Canadá 458.379 14º Singapura 410.250 15º México 380.189 16º Emirados Árabes Unidos 379.000 17º Arábia Saudita 375.933 18º Espanha 316.534 19º India 313.235 20º Taipei, China 305.441 21º Austrália 252.665 22º Brasil 242.179 23º Suiça 229.157 24º Tailândia 228.530 25º Malásia 228.276
  • 7. Importação por Categoria de Uso (2013) Fonte: Secex/MDIC Petróleo e Combustíveis 17% Bens de Capital 22% Bens intermediários 44% Bens de Consumo 17%
  • 8. O Comércio Internacional • Breve histórico; • Operação de comércio exterior; • O Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex; • Entidades intervenientes; • O papel da administração aduaneira; • O modelo brasileiro de controle aduaneiro.
  • 9. O Papel da Administração Aduaneira • Perspectiva histórica – Arrecadação; – Política Econômica; – Proteção da Sociedade. • A nova abordagem deve considerar – Globalização; – Integração Regional; – Terrorismo.
  • 10. PEDIDO DE LICENÇA (LI) ANÁLISE DA SECEX E ANUENTES LI EMITIDA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) ANÁLISE DE RISCO ADMINISTRATIVA FISCAL CANAIS DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA SECEX ADUANA (RFB) VERDE DESEMBARAÇO AUTOMÁTICO AMARELO EXAME DOCUMENTAL VERMELHO •EXAME DOC. •VERIFICAÇÃO FÍSICA CINZA •EXAME DOC. •VERIFICAÇÃO FÍSICA •PROCEDIMENTO ESPECIAL/FRAUDE IMPORTAÇÃO
  • 11. SISCOMEX O DECRETO Nº 660/92 - Instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior- SISCOMEX.  Integração das atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior Fluxo único de informações
  • 12. SISCOMEX - Órgãos Intervenientes  Gestores - Responsáveis pela administração, manutenção e aprimoramento do sistema:  SECEX - administrativa  BACEN - financeira / cambial  RFB - aduaneira e tributária  Anuentes - Autorizam a operação de exportação ou de importação
  • 13. PRINCIPAIS USUÁRIOS  Gestores: RFB (Aduana) e Secex  Anuentes;  Importador, Exportador;  Depositário;  Transportador.
  • 14. CONTROLE DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES Receita Federal Órgãos anuentes BACEN SISCOMEX Importador ANVISA MAPA EXÉRCITO DPF DECEX CNEN IBAMA ETC. Exportador SECEX
  • 15. O Papel da Administração Aduaneira Agilidade X Controle • Celeridade de procedimentos para manter a Competitividade das empresas nacionais e promover o desenvolvimento econômico; • Controle rigoroso de modo a proteger a sociedade e a indústria nacional. • Medidas de facilitação comercial - Estudo do Banco Mundial indicou que a adoção de práticas internacionais poderia levar a uma redução de cerca de 20% sobre o custo dos procedimentos administrativos e de desembaraço aduaneiro.
  • 16. O Papel da Administração Aduaneira Proteção Econômica e Inserção Internacional • Aplicação dos instrumentos de defesa comercial (antidumping, direitos compensatórios, medidas de salvaguarda); • Observação dos acordos internacionais para evitar sanções externas: – Valoração Aduaneira – Propriedade Intelectual – Segurança • O acordo TRIPS, aprovado em 1994 (Marrakech), estabelece em seu artigo 69 que os membros concordam em cooperar entre si com o objetivo de eliminar o comércio internacional de bens que violem direitos de propriedade intelectual. O TRIPS foi internalizado por meio do Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.
  • 17. O Papel da Administração Aduaneira Proteção da Sociedade e Combate ao Crime Organizado Internacional • Observação da legislação que rege as relações de consumo e respeito a normas técnicas; • Combate ao comércio ilegal, em especial o narcotráfico, contrabando de armas, munições, cigarro, bebidas, pirataria e contrafação; • Combate ao crime “de lavagem” de dinheiro; • Combate ao terrorismo.
  • 18. O Papel da Administração Aduaneira Um novo Cenário Passado: Início dos Anos 90 • Alíquota média de Importações: 32,2% • Alíquota máxima de importação: 105% • Importações: US$ 20,55 bi • Exportações: US$ 35,79 bi Presente: Ano de 2013 • Alíquota média de importações: 6,5% • Alíquota máxima de importação (100 produtos): 35% • Importações : US$ 239,6 bi • Exportações : US$ 242,2 bi
  • 19. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: Os Três Estágios de Evolução das Operações Aduaneiras ESTÁGIO 1 ESTÁGIO 2 ESTÁGIO 3 VERIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Verificação física de praticamente todas as mercadorias comercializadas Intensivo em trabalho e papel VERIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO - TRANSAÇÃO Ênfase na documentação prévia à chegada da carga Intercâmbio parcial de informações eletrônicas com despachantes e agentes de transporte VERIFICAÇÃO DO PROCESSO Todas as informações são trocadas eletronicamente Minimização dos atrasos por meio de transações de verificação de informação específicas Ênfase no controle interno do importador Realização de auditorias periódicas Fonte: Ton Appels and H. Struye De Swielande. “Rolling back the frontiers: The customs clearance revolution”. The International Journal of Logistics and Management, vol 9, no 1, 1998.
  • 20. Declarações de Importação 2010 (por canal de desembaraço) • Fonte: DW-Aduaneiro Verde 1.933.824 83% Amarelo 168.438 7% Vermelho 222.029 10% Cinza 976 0%
  • 21. Declarações de Exportação 2010 • Fonte: DW-Aduaneiro Verde 1.057.460 87% Vermelho 56.300 5% (por canal de desembaraço) Laranja 97.555 8%
  • 22. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: I - Deslocamento do Foco do Controle Mercadoria Transação Importador/ Processo • Aumento do volume de transações • Aumento da complexidade das transações • Necessidade de Racionalização dos recursos
  • 23. A Nova Dinâmica do Controle Aduaneiro: II - Deslocamento do Momento da Realização do Controle Procedimentos Preventivos Procedimentos de Despacho Procedimentos a Posteriori
  • 24. Modelo Brasileiro de Controle Aduaneiro • Gerenciamento do risco; • Medidas de facilitação comercial; • Controle exercido em três momentos: – Previamente ao despacho: • Habilitação dos operadores; • Siscomex carga; – Durante o despacho: • Canais de conferência aduaneira; – Após o desembaraço: • Fiscalização aduaneira de zona secundária
  • 25. Extrafiscalidade e poderes especiais • Papel regulatório da aduana; • Importância dos tributos aduaneiros; • Poderes especiais de fiscalização: – Perdimento; – Procedimentos especiais de fiscalização no despacho; – Procedimento especial de fiscalização em zona secundária.
  • 26. Papel Regulatório da Aduana • Principais Tributos cobrados no desembaraço: II, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE e ICMS; • O Imposto de Importação representou apenas 2,62% do montante da Arrecadação de receitas federais(*); • RE 213.553-4/CE 2ª Turma, RE 213.553-4/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 03/10/1997) : - “1. Imposto de Importação. Função predominantemente extrafiscal, por ser muito mais um instrumento de proteção da indústria nacional do que de arrecadação de recursos financeiros, sendo valioso mecanismo de política econômica. 2. A Constituição Federal estabelece que é da competência privativa da União legislar sobre comércio exterior e atribui ao Ministério da Fazenda a sua fiscalização e o seu controle, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais. [...] 3.1. A restrição à importação de bens de consumo usados tem como destinatários os importadores em geral, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Lícita, pois, a restrição à importação de veículos usados. Recurso Extraordinário, conhecido e provido". (*) – Análise da arrecadação de receitas federais (RFB dez/2010).
  • 27. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO Matriz Legal – MP 2.158/01 (art. 794 do Dec. 6.759/2010) Art. 68. Quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, a mercadoria importada será retida pela SRF, até que seja concluído o correspondente procedimento de fiscalização. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á na forma a ser disciplinada pela SRF, que disporá sobre o prazo máximo de retenção, bem assim as situações em que as mercadorias poderão ser entregues ao importador, antes da conclusão do procedimento de fiscalização, mediante a adoção das necessárias medidas de cautela fiscal.
  • 28. PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE FISCALIZAÇÃO NO DESPACHO Disciplinado pelas seguintes Instruções Normativas: Instrução Normativa SRF nº 52, de 8 de maio de 2001 - (arts. 1º, 3º, 4º, 5º, 9º e 10) e Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011 Estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
  • 29. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DA IN 228/2002 Matriz Legal: Arts. 59 e 60 da Medida Provisória nº 66 de 2002 Art. 59. O art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.23 Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias: ... V - estrangeiras ou nacionais, na importação ou na exportação, na hipótese de ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou de responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros. § 1º O dano ao erário decorrente das infrações previstas no caput deste artigo será punido com a pena de perdimento das mercadorias. § 2º Presume-se interposição fraudulenta na operação de comércio exterior a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados. § 3º A pena prevista no § 1º converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido transferida a terceiro ou consumida. § 4º O disposto no parágrafo anterior não impede a apreensão da mercadoria nos casos previstos no inciso I ou quando for proibida sua importação, consumo ou circulação no território nacional."
  • 30. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002 - Dispõe sobre procedimento especial de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas. Objetivo: Identificar e coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas em operações de comércio exterior, como meio de dificultar a verificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração à legislação em vigor (IN SRF Nº 228/02, art. 1º,§1º).
  • 31. Obrigado pela participação! Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Skype: abracomex Portal de ensino: http://www.abracomexonline.org/ Telefones: 4062-0660 Ramal:0405 / (11) 2171-1528 / (27) 3345-7349