2. Uma das empresas do Grupo é uma
das 25 maiores franqueadoras do
país, contando hoje com mais de
2.000 franqueados
homologados, cuja única
responsabilidade é a distribuição de
nossos produtos em qualquer regime
de venda ou comodato, no país ou
fora dele.
Também foi eleita e franquia com
mais rápido retorno do investimento
no Brasil pelo portal Terra.
SÓLIDA E CONFIÁVEL
FONTE: http://goo.gl/k6Wdl
3. O PRODUTO
Rastreadores de veículos terrestres, aéreos e
marítimos para monitorar informações logísticas e
geográficas, para segurança, controle de frota ou
otimização dos procedimentos logísticos.
4.
5.
6.
7.
8. RESOLUÇÃO Nº 245 DE 27 DE JULHO DE 2007
•Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório,
denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica,
nacionais e estrangeiros.
• O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o disposto no Decreto nº
4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de
Trânsito –SNT;
• Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar nº
121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras
providências e o disposto no caput do art. 105, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de equipamento antifurto nos
veículos novos saídos de fábrica, produzidos no País ou no exterior;
• Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de
instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do
trânsito e da frota de veículos;
• Art. 3º - O equipamento antifurto e o sistema de rastreamento deverão ser,
previamente, homologados pela ANATEL, órgão responsável pela regulamentação
do espectro de transmissão de dados, e pelo DENATRAN.
9. • Art. 4º - Caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do
• equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o
tipo e a abrangência do mesmo.
• Art. 5º - As informações sigilosas obtidas através do rastreamento do veículo
• deverão ser preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que
regulamentam a matéria e serão disponibilizadas para o órgão gestor do Sistema
Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e
Cargas, criado pela Lei Complementar n º 121 de 09 de fevereiro de 2006.
• Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator à aplicação
das sanções previstas nos Arts. 230, inciso IX e 237 do Código de Trânsito Brasileiro.
•I - Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários:
•a) a partir de 31 de janeiro de 2013, em 20% (vinte por cento) da produção total destinada
ao mercado interno;
•b) a partir de 31 de março de 2013, em 40% (quarenta por cento) da produção total
destinada ao mercado interno;
•c) a partir de 30 de junho de 2013, em 70% (setenta por cento) da produção total destinada
ao mercado interno;
•d) a partir de 30 de agosto de 2013, em 100% (cem por cento) da produção total destinada
ao mercado interno.
10.
11. BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda do
Brasil, sob o nº 02.184.636/0001-66,
estabelecida na Alameda Grajaú, 129 –
conjunto 306 – Edifício Murano -
Alphaville - Santana do Parnaíba, SP -
CEP: 06541-065.
12. A BBom é a única Franqueadora
no Brasil que constituiu uma
franquia que trabalha 24 horas
alavancando o seu negócio.
Melhor ainda, você tem controle e
poder de conferência sobre sua
movimentação regularmente e sem
sair de seu ambiente.
13. EM VISTA DESSA NECESSIDADE, EM 2008 A INICIOU
A VENDA DESTES EQUIAMENTOS POR COMODATO.
Hoje existe uma demanda mensal
de 1.500.000 novos equipamentos
de rastreamento no mercado.
14. COMO FUNCIONA
Você recebe um dos equipamentos rastreadores adquiridos ao pagar
a sua adesão. Este equipamento poderá ser instalado em seu carro,
possibilitando acesso a uma área exclusiva de monitoramento e
controle via web.
Os outros equipamentos irão ser entregues em comodato para os
clientes BBOM, que irão pagar uma mensalidade pelo uso dos
equipamentos e serviços BBOM.
15. COMODATA OS
RASTREADORES
PARA OS CLIENTES
COMO FUNCIONA
VOCÊ COMPRA
UM PACOTE
DE ADESÃO
A
VOCÊ GANHA UM %
DO VALOR DA
MENSALIDADE
16. Uma das empresas do Grupo é uma das 25 maiores franqueadoras do
país, contando hoje com mais de 2.000 franqueados homologados, cuja única
responsabilidade é a distribuição de nossos produtos em qualquer regime de
venda ou comodato, no país ou fora dele.
17.
18.
19. Todos os equipamentos comodatados geram uma recorrência mensal, e essa receita é
compartilhada em conjunto com você, Franqueado.
Por este motivo torna-se um negócio totalmente sustentável.
20. Com os equipamentos que são disponibilizados com o valor da sua
adesão, você receberá um para instalar em seu veículo, tendo uma área
exclusiva de monitoramento e controle via web.
Este é o melhor jeito para entender como funciona e conhecer a amplitude do
seu novo negócio!
Faça parte deste fantástico
novo mundo tecnológico!
28. Nível Pessoas Pontos Percentual Resultado
1º 5 125 6% R$ 7,50
2º 25 625 6% R$ 37,50
3º 125 3125 6% R$ 187,50
4º 625 15625 6% R$ 937,50
5º 3125 78125 6% R$ 4.687,50
6º 15625 390625 6% R$ 23.437,50
Esse Bônus se refere a quantidade pessoas geradas a partir de Vc, que estiverem
ativas (pagando) a mensalidade do Rastreamento. Bônus pago mensalmente.
Simulação
com
duplicação
5x6
30. Nível Pessoas Equipe % Resultado
1º 5 R$ 800,00 2% R$ 16,00
2º 25 R$ 4.000,00 2% R$ 80,00
3º 125 R$ 20.000,00 2% R$ 400,00
4º 625 R$ 100.000,00 2% R$ 2.000,00
5º 3125 R$ 500.000,00 2% R$ 10.000,00
6º 15625 R$ 2.500.000,00 2% R$ 50.000,00
Total ----->>>> R$ 62.496,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Considerando que sua Equipe adquira o Pacote BRONZE (160,00)
31. Nível Pessoas Equipe % Resultado
1º 5 R$ 2.400,00 2% R$ 48,00
2º 25 R$ 12.000,00 2% R$ 240,00
3º 125 R$ 60.000,00 2% R$ 1.200,00
4º 625 R$ 300.000,00 2% R$ 6.000,00
5º 3125 R$ 1.500.000,00 2% R$ 30.000,00
6º 15625 R$ 7.500.000,00 2% R$ 150.000,00
Total ----->>>> R$ 187.488,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Considerando que sua Equipe adquira o Pacote PRATA (480,00)
32. Nível Pessoas Equipe % Resultado
1º 5 R$ 4.000,00 2% R$ 80,00
2º 25 R$ 20.000,00 2% R$ 400,00
3º 125 R$ 100.000,00 2% R$ 2.000,00
4º 625 R$ 500.000,00 2% R$ 10.000,00
5º 3125 R$ 2.500.000,00 2% R$ 50.000,00
6º 15625 R$ 12.500.000,00 2% R$ 250.000,00
Total ----->>>> R$ 312.480,00
BÔNUS DE EQUIPARAÇÃO
Equipe adquirindo o Pacote OURO (800,00)
33.
34.
35.
36. DATA PROCESSO
05/04
Término da promoção do bônus comodato
com o incentivo de C+30.
05/04
Solicitação de saque na sexta-feira para crédito a partir de quinta-feira
11/04. O saque mínimo é de R$ 500,00. A conta para depósito deve ser do
próprio Habilitador. O IR será retido na fonte.
06/04 Início da vigência da modalidade de pagamento C+60 do bônus comodato.
06/04 Início do pagamento do bônus comodato C+30.
08/04
Permissão de up grade para pacotes superiores. O pagamento de bônus
será proporcional.
15/04
Início da solicitação de emissão do cartão de crédito pré-pago BBOM
Mastercard.
Já disponível Solicitação do rastreador de uso pessoal
Informe BBOM - 04 de Abril de 2013
Agenda de processos e avisos
IMPORTANTE: será emitido um rastreador para todas as contas
adicionais, caso o habilitador tenha adquirido múltiplas contas.
A mensalidade (ativo pessoal) será cobrada de cada conta
individual.
37. NORMAS: respeite e continue no negócio!
Não é permitido:
• oferecer garantia de ganho e/ou retorno financeiro
• fazer proposta de investimento
• aliciamento e oferta de facilitação de adesão
• divulgar informações diferentes do "plano BBOM"
prazo de 72 horas para retirar
suspensão por 7, 15 ou 30 dias e Cancelamento do ID!
Informações: etica@bbom.com.br
Estamos produzindo os materiais oficiais que serão
disponibilizados para download no seu escritório virtual.
Primeira conferência online foi um sucesso!
2500 pessoas conectadas ao evento que marcou o
lançamento da melhor oportunidade de marketing multinível
do Brasil.