Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
Cras, Atenção Integral à Família e Projovem Adolescente
1. CRAS, ATENÇÃO INTEGRAL À FAMÍLIA E
PROJOVEM ADOLESCENTE
CONSOLIDANDO A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
DO SUAS NOS TERRITÓRIOS DOS CRAS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Departamento de Proteção Social Básica
2. CRAS, Serviço de Atenção Integral à Família e Projovem
Adolescente
Política Nacional de Assistência Social
Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Proteção Social Básica
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF
Organização da PSB: CRAS, PAIF e Projovem Adolescente
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Departamento de Proteção Social Básica
3. Constituição Federal de 1988 Institui a Assistência Social como
direito de cidadania e dever do Estado, compondo a seguridade
social brasileira.
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) – 1993 Dispõe
sobre a organização da Assistência Social e dá outras
providências.
Proteção Básica e
Marcos legais
Politica de Assistência
Social
Política Nacional de Assistência Social (2004) Materializa as
diretrizes da LOAS e institui o Sistema Único de Assistência
Social (SUAS).
Norma Operacional Básica –NOB/ SUAS (2005)
Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB-RH (2006)
Portaria MDS nº 442, de 2005 Regulamenta os Pisos de
Proteção Social Básica estabelecidos pela Norma Operacional
Básica - NOB/ SUAS, sua composição e as ações que financiam.
Portaria MDS 460, de dezembro de 2007
Lei e Decreto do Projovem (Projovem Adolescente)
PL SUAS (Congresso Nacional)
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4. Política de Assistência Social
Seguranças Afiançadas
direitos socioassistenciais
Convívio Familiar
Acolhida
e
Comunitário
Desenvolvimento da
Autonomia
Renda
Sobrevivência a
Riscos
Circunstanciais
Sistema Único de Assistência Social
Sistema: compõe um conjunto articulado e integrado, entre
serviços, programas, projetos e benefícios; entes federados;
público e privado; e políticas sociais.
Único: organizado de modo a compor uma unidade, um
sistema nacional, com mesma organização em todo o país e
com comando único.
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5. Proteção Social Especial
Serviços, Programas
e Projetos
Serviços, Programas,
Projetos e Benefícios
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
Previne situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, nos
territórios de abrangência dos CRAS
Plano
Municipal
de
Assistência
PAIF
Social
CRAS
Matricialidade Sociofamiliar
Projovem
Territorialização
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6. CRAS
Centro de Referência de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública estatal
descentralizada da política de assistência social, localizada nas áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social dos municípios e se caracteriza como a principal porta de
entrada das famílias para a rede de proteção social de assistência social.
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7. Plano
Municipal
de
Assistência
Social
CRAS
A implantação do CRAS é uma estratégia de
descentralização e hierarquização de serviços de
assistência social. É elemento essencial do processo
de planejamento da política de assistência social e do
planejamento territorial do município.
Prever a gradual cobertura de CRAS, em todos os territórios de
vulnerabilidade existentes e reconhecidos no Plano Municipal (2015
– Plano Decenal). É atribuição do gestor municipal e deve ser
aprovado pelo CMAS ou CAS-DF
Para planejar
-utilizar cadastros de programas sociais (Cadastro Único, BPC), cadastros de serviços
governamentais e não–governamentais (rede socioassistencial e intersetorial)
- identificar os micro-territórios e regiões com incidência de população em situação de
vulnerabilidade
- conhecer estes territorios (incidências e necessidades, utilizar o Indice de Desenvolvimento da
Família - IDF)
- conhecer rede existente e definir serviços necessários
- definir ofertas nos territorios e/ou nos CRAS e planejar a universalização de CRAS (numero e
previsáo de implantação)
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8. CRAS - Porta de Entrada do SUAS
O CRAS efetiva a referência e a contra-referência do usuário na rede socioassistencial
do SUAS.
O CRAS exerce a função de referência quando processa, no âmbito do SUAS, as demandas
oriundas das situações de vulnerabilidade e risco social detectadas no território, de forma a
garantir ao usuário o acesso a renda, serviços, programas e projetos, conforme a
complexidade da demanda.
A contra-referência é exercida sempre que o CRAS recebe encaminhamento do nível de maior
complexidade (proteção especial) e insere o usuário em serviço, benefício, programa e/ou
projeto de proteção básica.
CRAS
CREAS
Centros de
Convívio
Unidades
Socioeducativas
Unidade de
Inclusão
Produtiva
Outras Unidades
da PSB
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9. Funções do CRAS
Unidade singular da Proteção Básica - pública
CRAS
Gestão Territorial da
Proteção Básica
Oferta do Serviço de
Atenção Integral à Família e
de outros serviços
socioassistenciais
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10. 1. Gestão territorial da proteção social básica
- No território de abrangência do CRAS
- É condição para viabilizar a função de
referência e contra-referência
- contribui para a organização da rede de proteção
social básica (no território)
- aproxima a população dos
serviços
- coleta informações sobre o território para uma
ação preventiva
- evita sobreposição de ações de modo a contribuir
para a efetividade da política de assistência social e
o fortalecimento do SUAS.
É exercida pelo coordenador do CRAS, sob
comando e coordenação geral do órgão gestor
municipal da política de assistência social.
Importante padronizar procedimentos de gestão
nos diversos territórios.
Promoção de
Articulação Intersetorial
Articulação da Rede
Socioassistencial (sob
governabilidade do
SUAS)
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11. Articulação da Rede Socioassistencial do território de abrangência do CRAS
Os
serviços
de
convivência
e
socioeducativos, ações e projetos de
proteção básica desenvolvidos no
território de abrangência do CRAS
devem ser a ele referenciados.
O gestor municipal deve incluir nos
termos de convênio com entidades de
assistência social do território, clausulas
que garantam o acesso das famílias e
pessoas aos serviços prestados pelo
SUAS, bem como o referenciamento ao
CRAS.
SERVIÇOS
DE CONVÍVIO
PARA
IDOSO
OUTROS
SERVIÇOS DE
PSB
CRAS
Serviço
PAIF
PROJETO
DE INCLUSÃO
PRODUTIVA
SERVIÇO
SOCIOEDUCATIVO
PJA
SERVIÇO
SOCIOASSISTENCIAL
PARA CRIANÇA
Os critérios de seleção ou a própria seleção dos usuários, seu encaminhamento, desligamento do
serviço e os objetivos a serem cumpridos, devem ser acordados entre as organizações que compõem
a rede e a coordenação do CRAS.
O ponto focal da rede socioassistencial territorial local é o CRAS.
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12. CREAS
CRAS
A articulação da rede socioassistencial presume a conexão entre CRAS e CREAS. No
caso de municípios que não tenham CREAS, esta conexão se dará com profissional de
referência da proteção especial, na secretaria municipal, efetivando o papel de contrareferência do CRAS.
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13. Promoção da Articulação Intersetorial no território de abrangência do CRAS
A articulação intersetorial deve ser
priorizada pelo gestor municipal.
A Secretaria de Assistência Social deve
contribuir para fortalecer esta ação,
definindo diretrizes para a articulação nos
territórios.
CRAS
Posto de
Saúde
Formação
Profissional
Escola
Creche
Ponto de
Cultura
ONG
Ação coletiva que visa contribuir para a
integralidade do atendimento às famílias e
pessoas em situação de vulnerabilidade e
risco social.
Deve oferecer respostas inovadoras à
complexidade dos problemas sociais.
Deve favorecer a troca de experiências e a
busca de soluções para problemas comuns.
Associação
Bairro
Depende dos setores conhecerem os
objetivos uns dos outros, as ações e
serviços que ofertam, publico-alvo e da
definição de procedimentos de
encaminhamento.
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14. Estrutura Física, Recursos Humanos e Período de
Funcionamento do CRAS
Informações obtidas por meio do Censo CRAS
Censo CRAS é a base anual de informações que viabiliza o processo de
monitoramento anual, coordenado pelo MDS desde 2007.
Importante: o Censo CRAS destina-se ao monitoramento de todos os CRAS,
independentemente da fonte de financiamento. Só existem, para o SUAS, os
CRAS registrados no Censo anual. Fidedignidade das informações!
Indice de desenvolvimento dos CRAS,
calculado com base nas informações constantes do Censo anual,
possibilita o Monitoramento e Acompanhamento dos CRAS
-
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15. Indice de Desenvolvimento do CRAS
1) Definição de quatro dimensões* que
compõem o indicador sintético:
- Atividades realizadas
- Estrutura física
- Horário de funcionamento
- Recursos humanos
*Definidas a partir de instruções e normativas da política de assistência
social, destacando-se a NOB/SUAS, NOB-RH/SUAS, orientações
técnicas para o CRAS, Plano Decenal de Assistência Social, dentre
outras
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16. Para cada uma das quatro dimensões foram definidos critérios, sobre
atendimento ou não de um conjunto de quesitos, instituindo quatro
gradações de desenvolvimento, conforme quadro abaixo.
Gradações
Significado
Superior
Possui critérios complementares aos desejáveis para o
cumprimento das funções do CRAS
Suficiente
Possui critérios desejáveis para o cumprimento das funções do
CRAS (corresponde às normativas atuais)
Regular
Possui os critérios mínimos para o cumprimento das funções do
CRAS
Insuficiente
Não possui os critérios mínimos para o cumprimento das
funções do CRAS
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17. Indice de Desenvolvimento do CRAS
Apuração
•
Com base no Censo, é apurada a gradação de cada uma das 4
dimensões, para cada CRAS
• A incidência de gradações, obtida em cada uma das 4
dimensões, gera um índice de desenvolvimento de cada CRAS,
numa escala que varia de 1 a 10
Exemplos
CRAS com duas dimensões insuficientes (independentemente da
gradação das demais): índice 3
CRAS com uma insuficiente, duas suficientes e uma regular: índice 4
CRAS com 4 dimensões regulares: índice 5
CRAS com 1 dimensão regular e 3 suficientes e/ou superiores: indice 8
CRAS com 4 dimensões suficientes: índice 9
CRAS com 4 dimensões superiores: índice 10
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18. Censo CRAS
Possibilita
• Conhecer o indice de desenvolvimento de cada
CRAS no Brasil (indicador sintético/escala)
• Analisar a evolução do indicador sintético e dos
indicadores de cada uma das 4 dimensões
• Obter informações sobre ações e serviços
desenvolvidos, publico atendido, atendimentos
realizados, vulnerabilidades do território, dentre
outras
• Definir metas a serem alcançadas (curto, médio
e longo prazo) para melhoria da qualidade,
prazos e responsabilidades dos entes federados
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19. ESTRUTURA FISICA
Espaços do CRAS devem:
- expressar a cultura local
- ter adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade e limpeza em todos seus
ambientes.
O CRAS deve
- ser preferencialmente instalado em imóvel estatal. Aluguéis (cuidados).
Não é PERMITIDO:
- funcionar em associações comunitárias e ONG´s (Resolução CIT Nº 06 de 01 de julho de 2008).
- o compartilhamento de espaço físico do CRAS com órgãos administrativos, tais como secretarias
municipais de assistência social ou outras secretarias municipais e/ou estaduais, prefeituras, entre
outras.
Espaços
Atividades
Recepção
Acolhimento e encaminhamentos
Sala de Atendimento
Entrevistas e atividade individual com famílias (famílias e/ou indivíduos)
Sala de Atividades Coletivas
e Comunitárias
Grupos com famílias e atividades comunitárias
Sala Administrativa
Coordenação, produção de informações, arquivo, equipe técnica
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20. Estrutura Física
Gradação de
Desenvolvimento
Critérios
Local para recepção
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
Salão para reunião com grupos de famílias
Superior
Banheiro
(possui todos os itens)
Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com
deficiência
Imóvel próprio
Local para recepção
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
Suficiente
Salão para reunião com grupos de famílias
(possui todos os itens) Banheiro
Condições de acessibilidade para pessoas idosas e pessoas com
deficiência
Local para recepção
Regular
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
(possui todos os itens) Salão para reunião com grupos de famílias
Banheiro
Local para recepção
Insuficiente
Sala para entrevista que possibilite o atendimento individual
(não possui algum dos
Salão para reunião com grupos de famílias
itens)
Banheiro
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21. Período de Funcionamento
Gradação de
Desenvolvimento
Superior
Suficiente
Regular
Insuficiente
Critérios
5 dias na semana e mais de 8 horas/dia ou
mais de 5 dias na semana com 8 ou mais horas/dia
5 dias na semana e 8 horas/dia
5 dias na semana ou mais, com 6 ou 7 horas/dia
Inferior a 5 dias na semana ou a 6 horas/dia
• em consonância com características dos serviços ofertados na unidade: caráter
continuado, público e adequado às necessidades dos usuários
• de forma a ampliar o acesso dos usuários aos seus direitos socioassistenciais
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22. RECURSOS HUMANOS
Os trabalhadores constituem a principal tecnologia da política de
assistência social.
A NOB-RH/SUAS recomenda que a equipe de referência do CRAS seja
composta por servidores públicos efetivos.
Recomenda-se uma transição gradativa do quadro de profissionais da
equipe de referência dos CRAS que atualmente encontram-se na
condição de terceirizados ou com contratos de trabalho precarizados.
A seleção de profissionais não concursados deve ser resultado de
processo seletivo regido pelos critérios da transparência, impessoalidade
e capacidade técnica para o desenvolvimento de suas atribuições.
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23. Critérios
Recursos Humanos
Gradação de
Desenvolviment
o
Metrópole / Grande Porte / Médio
Porte
Pequeno Porte II
Pequeno Porte I
CRAS para 5.000 famílias
referenciadas
CRAS para 3.500 famílias referenciadas
CRAS para 2.500 famílias
referenciadas
9 ou mais profissionais:
Sendo
5 ou mais de Nível Superior
4 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
2 Assistentes Sociais
1 Psicólogo
1 coordenador de nível superior e
concursado
7 ou mais profissionais:
Sendo
4 ou mais de Nível Superior
3 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
1 Assistente Social
1 coordenador de nível superior e concursado
5 ou mais profissionais:
Sendo
3 ou mais de Nível Superior
2 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo
menos:
1 Assistente Social
1 coordenador de nível
superior e concursado
Suficiente
8 ou mais profissionais:
Sendo:
4 ou mais de Nível Superior
4 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
2 Assistentes Sociais
1 Psicólogo
6 ou mais profissionais:
Sendo:
3 ou mais de Nível Superior
3 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo menos:
1 Assistente Social
4 ou mais profissionais:
Sendo:
2 ou mais de Nível Superior
2 ou mais de Nível Médio
Devendo haver, pelo
menos:
1 Assistente Social
Regular
6 ou mais profissionais:
Sendo:
4 ou mais de Nível Superior
5 ou mais profissionais:
Sendo:
3 ou mais de Nível Superior
4 ou mais profissionais:
Sendo:
2 ou mais de Nível Superior
Menos de 6 profissionais
ou
menos de 4 com Nível Superior
Menos de 5 profissionais
ou
menos de 3 com Nível Superior
Menos de 4 profissionais
ou
menos de 2 com Nível
Superior
Superior
Insuficiente
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24. Identificação do CRAS
• O CRAS deve ter a mesma nomenclatura em todo o país e significado semelhante para a
população em qualquer território da federação.
• A placa de identificação do CRAS é importante fator de identidade visual.
• CRAS que recebem co-financiamento da União para o PAIF: devem ter placa
padrão, na frente do prédio (ao lado da porta). (Resolução da Comissão
Intergestores Tripartite Nº 06 de 01 de julho de 2008)
O modelo de placa encontra-se disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br, link “SUAS”, campo “Proteção Social
Básica”).
• Recomenda-se que todos os CRAS afixem a placa padrão. Caso o gestor
municipal opte por outro modelo de placa é preciso adotar a nomenclatura “Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS” a fim de não ferir o princípio da unicidade
do SUAS.
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25. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
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26. O Serviço de Atenção Integral à Família – PAIF consiste na oferta de trabalho social com
famílias no âmbito da proteção social básica do SUAS, por meio de ações socioassistenciais de
caráter continuado.
O trabalho social com famílias desenvolvido pelo PAIF se baseia no respeito à heterogeneidade
dos arranjos familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no
fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de
preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares.
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27. Objetivos
Constituem objetivos do Serviço de Atenção Integral à Família
a.fortalecer a função protetiva da família, promovendo o acesso e usufruto de
direitos humanos e sociais e da melhoria da qualidade de vida das famílias;
b. prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, possibilitando a
superação de situações de fragilidade social vivenciadas;
c. promover aquisições sociais e materiais às famílias, potencializando o
protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.
Por se tratar de um serviço de responsabilidade estatal e
compor o SUAS, deve possuir a mesma nomenclatura em
todo o país, significado semelhante para a população
em qualquer território da federação e ser ofertado,
obrigatória e exclusivamente, no Centro de Referência
CRAS
de Assistência Social – CRAS.
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28. Público-Alvo
Famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes nos territórios de abrangência dos
CRAS
Especialmente famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, famílias com
membros que recebem benefícios assistenciais e famílias que atendem os critérios de
elegibilidade de tais programas ou benefícios, porém não acessaram.
A situação de pobreza ou extrema pobreza agrava a situação de vulnerabilidade social das
famílias.
Deve-se buscar conhecer as causas do descumprimento de condicionalidades das famílias
do Programa Bolsa Família, e inserí-las nos serviços do SUAS.
O público-alvo acessa o serviço por meio de:
a. demanda das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
b. busca ativa de famílias, realizada pelas equipes dos CRAS; e
c. encaminhamento realizado por:
i. rede socioassistencial,
ii. serviços setoriais e órgãos públicos,
iii. conselhos de políticas e/ou de defesa de direitos.
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29. Centralidade do trabalho com famílias: 1) possibilita identificar as demandas e
potencialidades na perspectiva familiar; 2) rompe com o atendimento segmentado e
descontextualizado.
A articulação dos serviços socioassistenciais no território (e com a proteção
especial) propicia o acesso da população aos serviços do SUAS.
Projovem
Serviço Socioeducativo
Serviço de Convívio de
Idosos
Serviço de Apoio
Domiciliar
Serviço PAIF
Serviço de
Fortalecimento
de Vínculos
criança-família
Projetos de Inclusão
Produtiva
O PAIF é estratégico para o SUAS por integrar os serviços socioassistenciais, programas de
transferência de renda e benefícios assistenciais, potencializando o impacto das ações e
serviços da assistência social para as famílias, nos territórios dos CRAS.
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30. Diretrizes teórico-metodológicas do Serviço de Atenção Integral à Família
a. Fortalecer a assistência social como direito social de
cidadania;
b. Respeitar a heterogeneidade dos arranjos familiares e sua
diversidade cultural;
c.
Rejeitar concepções preconceituosas,
desigualdades no âmbito familiar;
que
reforçam
d. Respeitar e preservar a confidencialidade das informações
repassadas pelas famílias no decorrer do trabalho social;
e. Utilizar e potencializar os recursos disponíveis das famílias no
desenvolvimento do trabalho social;
f. Utilizar ferramentas que contribuam para a inserção de todos
os membros da família que necessitam de acompanhamento
familiar:
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31. Recepção no CRAS
Acolhida
Entrevista
Visita Domiciliar
Trabalho
Social do
Serviço de
Atenção
Integral à
Família
Atividades com Famílias
Atividades Comunitárias
Encaminhamentos
Atividade Individual
Atividade Coletiva (grupos de famílias)
Reuniões de Planejamento Participativas
Palestras
Campanhas Socioeducativas
Eventos Comunitários
Encaminhamento, com acompanhamento,
para benefícios e serviços socioassistenciais
Para as demais políticas setoriais
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32. Ações co-financiadas pela União, por meio do Piso Básico Fixo para a
implementação do PAIF
A Portaria nº 442, de 26/08/05 regulamenta os pisos da proteção social básica
estabelecidos pela NOB – SUAS, sua composição e as ações financiadas.
• o valor do Piso Básico Fixo, co-financiado pela União, é de R$1,80, por mês, por
família referenciada; (CRAS por porte de município – famílias referenciadas)
• destinam-se a despesas em custeio (correntes) destinadas à manutenção e ao
financiamento das ações do PAIF, desenvolvidos no CRAS, seus procedimentos
metodológicos, atividades e prestação de serviços de terceiros.
• não se destinam a despesas em capital (investimentos), despesas com encargos
sociais e trabalhistas, despesas com servidores públicos.
• é vedada a utilização do Piso Básico Fixo para o financiamento de Benefícios
Eventuais
• Portaria 460 estipula minimos de familias referenciadas nos municípios de pequeno
porte I e II, a serem co-financiados pelo governo federal
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33. Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
O CRAS é o ponto focal do Projovem Adolescente.
• PJA é uma oferta pública integrante do SUAS
• O preenchimento de vagas decorre do conhecimento das famílias
do território e de fluxo com a proteção especial
O Projovem poderá ser ofertado no CRAS, desde que
este possua espaços adequados, materiais e recursos
humanos compatíveis.
Se ofertado em outras unidades publicas ou em
entidades de assistência social, estas devem se localizar
no território de abrangência do CRAS e ser a ele
referenciadas.
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34. Referenciamento do Projovem Adolescente ao CRAS
Atribuições do técnico de referência do CRAS
• contribuir para a divulgação do Projovem Adolescente no seu território de
abrangência
• contribuir na organização do processo de inscrição do PJA, inclusive fazendo
busca ativa (considerar os encaminhamentos da proteção especial)
• participar da definição do preenchimento das vagas e do desligamento de
jovens do PJA
• planejar as atividades dos coletivos junto com o orientador social, quando
PJA for desenvolvido no CRAS
• acompanhar a freqüência dos jovens ao PJA
• Ser referência para até 200 famílias de jovens. Dentre estas, deverão ser
acompanhadas aquelas em situação de maior vulnerabilidade.
• Conhecer as famílias e o território
Obs: a capacitação e supervisão da oferta indireta do PJA (entidades):
verificação do espaço, período de funcionamento dos coletivos, adequação
dos conteúdos, etc, são de responsabilidade do órgão gestor municipal.
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35. Articulação do PAIF e
Projovem Adolescente
Todas as famílias dos adolescentes e jovens do
Projovem Adolescente devem ser ATENDIDAS pelo
Serviço de AIF.
Aquelas
que
apresentarem
situações
de
maior
vulnerabilidade social ou aquelas que demandarem
espontaneamente acompanhamento que serão efetivamente
“ACOMPANHADAS” (descumprimento de condicionalidades)
Todas famílias deverão ser acolhidas e convidadas a participar das atividades com
famílias e atividades comunitárias. Quando houver necessidade, as famílias serão
encaminhadas para a rede socioassistencial e ou setorial.
Sugere-se que no início das atividades do PJA , todas as famílias sejam convidadas para
acolhida do PAIF. Serviços e ações podem decorrer desta iniciativa. Transferência de
renda, educação e saúde (condicionalidades) como direito.
Sugere-se a realização periódica (trimestral) de atividades comunitárias, tanto para apresentar o PJA
às famílias, como para que as famílias possam acompanhar o desenvolvimento das ações do PJA,
bem como seus resultados. Troca de experiências e publicização das conquistas.
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