A possibilidade de juridicização das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e seus reflexos na ordem jurídica, econômica e social
Título do Resumo Expandido: A possibilidade de juridicização das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e seus reflexos na ordem jurídica, econômica e social
Autor: RIBEIRO, Adriano Weller
Título dos Anais: VIII Encontro de Iniciação Científica
Ano, mês, semestre: 2011, novembro, 2° Semestre
Cidade: Marília/SP
Página inicial: 35
Página final: 36
Idioma: Português
ISSN: 1808-4044
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A possibilidade de juridicização das decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e seus reflexos na ordem jurídica, econômica e social
1. A POSSIBILIDADE DE JURIDICIZAÇÃO DAS DECISÕES DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE) E SEUS REFLEXOS NA
ORDEM JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL. RIBEIRO, Adriano Weller.
ORIENTADOR: CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. MESTRADO DIREITO/UNIMAR. (Em
andamento).
Introdução
O CADE, órgão auxiliar criado pela Lei n.° 4.137, de 10 de setembro de 1962, com a função
de fiscalizar o aumento abusivo de preços no mercado brasileiro, foi transformado em
autarquia federal pela Lei n.° 8.884, de 11 de junho de 1994; compõe, juntamente com a
Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SEAE), o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), exercendo o mister de
julgar tanto os procedimentos administrativos que tratam de práticas anticoncorrenciais como
as análises de atos de concentração econômica. É, portanto, órgão judicante pertencente ao
Poder Executivo, sendo que suas decisões tem natureza administrativa e sua área de atuação
alcança todo o Território Nacional. Ocorre que, em razão do postulado da inafastabilidade da
jurisdição, insculpido no Art. 5°, XXXV, da Constituição Federal de 1988, torna-se possível a
reapreciação judicial destas decisões.
Palavras chave: CADE. Juridicização das decisões. Reflexos.
Objetivo
Na presente proposta pretende-se desenvolver um estudo acerca da possibilidade de revisão
das decisões do CADE pelo Poder Judiciário, abordando tanto a perspectiva principiológica e
normativa, como as implicações práticas da referida juridicização.
Material e métodos
Adotar-se-á o método lógico-dedutivo, caracterizado pela extração discursiva do
conhecimento a partir de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas. Os procedimentos
instrumentais utilizados na coleta de dados serão os seguintes: como fonte primária, a
legislação constitucional e infraconstitucional; como fonte secundária a doutrina, destacando
como principais marcos teóricos AGUILLAR, GRAU e TAVARES, sem prejuízo de outros
autores, bem como as decisões administrativas do CADE, dos últimos cinco anos, e a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo espaço de tempo. Após a
primeira análise de base teórica, e de aplicação jurisprudencial, far-se-á um cotejo entre esta e
o caso “Pão de Açucar/Carrefour”.
Resultados e discussão
O ponto crucial da pesquisa cinge-se na possibilidade de juridicização das decisões do CADE,
em virtude do princípio constitucional supramencionado. Com o aprofundamento dos estudos,
pretende-se obter como resultado a reflexão crítica em torno do tema, propiciando a discussão
articulada entre a teoria e a prática; donde surgem indagações, que poderão ser respondidas no
decorrer da dissertação, destacando-se, dentre estas, as seguintes: o Poder Judiciário pode
invadir o núcleo da conveniência e da oportunidade administrativas violando o princípio da
separação dos poderes? O agente econômico poderá buscar a manifestação do Poder
Judiciário com o escopo único de retardar os efeitos das decisões já proferidas pelo CADE?
Neste passo, a revisão judicial representa um enfraquecimento das decisões da autarquia? Do
mesmo modo, a morosidade do Poder Judiciário implicaria em inefetividade das decisões do
CADE e, portanto, instabilidade na segurança jurídica?
Conclusão
2. Ao término do trabalho, serão revelados aspectos positivos e negativos acerca do controle
jurisdicional às decisões emanadas do CADE, sendo possível contribuir, de maneira
significativa, para a solução da problemática nele levantada.
Referências
AGUILLAR, Fernando Herren. Direito econômico: do direito nacional ao supranacional. 2.
ed. São Paulo: Atlas, 2009.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988: interpretação e crítica.
11. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
TAVARES, André Ramos. Direito constitucional econômico. 3. ed. São Paulo: Método,
2011.