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O Impacto das Reformas
   da Previdência na
  Vida dos Servidores
Emendas Constitucionais
  20/98 - 41/03 - 47/05
               Março/2011

               André Oliveira
REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
                    (DESTINATÁRIOS)




          {
                                             Empregado
          I - Segurados da Iniciativa   Privada:
                                             Empregado Doméstico
                                             Etc.
   RGPS
       II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efeti
 (INSS)
       III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS
Lei 8.213/91




   RPPS
          {Servidor Público
                                     Federal
                                     Estadual
                              Efetivo:
                                     Distrital
                                     Municipal
A atual Constituição da República
sofrera desde a sua promulgação, ocorrida
    em outubro de 1988, três alterações
 atinentes a Previdência Social, a primeira
   através da Emenda Constitucional nº
 20/98, a segunda, por meio da Emenda nº
   41/03, e a terceira e última oriunda da
  Emenda nº 47/05, também chamada de
              PEC PARALELA.
A Emenda Constitucional nº 20/98
   promoveu alterações tanto no
  âmbito do RGPS quanto no do
RPPS, todavia as Emendas nº 41/03
 e 47/05, alteraram basicamente a
 Previdência Social dos Servidores
    Públicos, qual seja o RPPS.
A Emenda Constitucional nº 20/98 teve
   por marco a impactante alteração
realizada no campo das Aposentadorias
  por Tempo de Serviço, bem como a
imposição de observância do equilíbrio
  financeiro e atuarial no âmbito dos
     Regimes de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 41/03 se
 caracterizou pela imposição tributária
    sobre os proventos dos inativos e
pensionistas, bem como, pela extinção das
   regras de integralidade e paridade.
     (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
TRIBUTAÇÃO DE
                   INATIVOS:
      ANTES da Emenda Constitucional nº 41/03

Não havia tributação dos Inativos e Pensionistas dos RPPS.
 Parágrafo 12 do art. 40 c/c 195, II da CRFB
 A RETRIBUTIVIDADE como fator impeditivo - STF.

        APÓS a Emenda Constitucional nº 41/03

Expressa previsão de tributação dos inativos e pensionistas
no caput e no parágrafo 18, do art. 40 da CRFB
Não mais se aplica o art. 195, II da CRFB
A RETRIBUTIVIDADE afastada pelo Princípio da
SOLIDARIEDADE (Caráter Solidário – art. 40, caput)
Quebra da Isonomia
na Tributação dos Inativos (STF)

Inconstitucionalidade do art. 4º
          da EC 41/03

 (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
FORMA DE
           CONTRIBUIÇÃO:
 Pós Emenda Constitucional nº 41/03


RPPS         Sobre o total da remuneração
              (sem limite máximo)


   Após a Instituição de Regime de Previdência
   Complementar Pública poderá ser fixado o
             limite igual ao do RGPS

  (Parágrafos 14 a 16 do art.40 da CRFB)
CRITÉRIOS DE CÁLCULO

INTEGRALIDADE (Antes da EC 41/03)
Os proventos serão calculados com base na íntegra
(100%) da remuneração no cargo em que se der a
aposentadoria.

MÉDIA SALARIAL (Após a EC 41/03)
Para o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA
aritmética simples de 80% das maiores remunerações de
contribuição de todo período contributivo, tanto no
RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho
de 1994.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO
                  RPPS
                  CRITÉRIOS DE REAJUSTE


PARIDADE ATIVO-INATIVO (Antes da EC 41/03)
Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma
data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo.



PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (Após a EC 41/03)
Os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para
preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em
que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação
do índice definido em lei pelo ente federativo.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
                 (Art. 40, da Constituição)

      Aposentadoria por Invalidez
      Aposentadoria Compulsória
      Aposentadorias Voluntárias:
                                     {    10 anos (serviço)
                                          05 anos (cargo)




  {
           Aposentadoria por Tempo de Contribuição
            35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
 A)                        +
                     Idade Mínima
           60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)

 B)    Aposentadoria por Idade{    65 anos (homens)
                                   60 anos (mulheres)

      Pensão por Morte
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98




                {            {
                                               }
                                35 anos (homens)
                     Integral                          RGPS
Aposentadoria por               30 anos (mulheres)      e


                             {
Tempo de Serviço                                       RPPS
                     Propor- 30 anos (homens)
                     cional  25 anos (mulheres)




          {
              RGPS     Média Salarial dos 36 últimos meses
Critério de
  Cálculo
              RPPS     Integralidade : Integra da última remune-
                       ração no cargo em que se aposentou
Antes da Emenda Constitucional nº 20/98



           {
               RGPS   Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
 Critério de
  Reajuste
               RPPS   Paridade Ativo-Inativo
                          (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)




           {
               RGPS   Sobre o salário-contribuição
 Forma de              (até limite máximo)
Contribuição
               RPPS   Sobre o total da remuneração
                       (sem limite máximo)
Pós Emenda Constitucional nº 20/98
       (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)

RGPS    Aposentadoria por
        Tempo de Contribuição Integral   {   35 anos (homens)
                                             30 anos (mulheres)




       {
           Aposentadoria por Tempo de Contribuição
            35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
RPPS                       +
                     Idade Mínima
           60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)
Pensão por Morte
         Fundamento Legal: art. 40,§ 7°, da CRFB

         Redutor de 30% do que exceder o limite
         máximo do RGPS.

CÁLCULO:

SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO:
 A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data
anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,
acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou

SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO:
totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data
anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS,
acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento
ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO
                   RPPS
    Pensão por Morte ( CÁLCULO)
 EXEMPLOS:
1º Exemplo:
Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00

O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos
proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS.
2º Exemplo:
Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 13.916,20
Cálculo da pensão:
R$ 13.916,20 – R$ 3.916,20 = R$ 10.000,00
70% de R$ 10.000,00 = R$ 7.000,00
Valor da pensão: R$ 3.916,20 + R$ 7.000,00
Valor a ser fixado: R$ 10.916,20
Regra de Transição no
                   RPPS:
     Pós Emenda Constitucional nº 20/98
      (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)




      {
               Aposentadoria
               Proporcional        40% do tempo restante
Pedágio
               Aposentadoria
               Integral            20% do tempo restante




Idade Mínima    {   53 anos (homens)
                    48 anos (mulheres)
Pós Emenda Constitucional nº 20/98
        (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)

              Regra de Transição no
                       RPPS
               SIMULAÇÃO DE CÁLCULO


                   Tempo      Tempo        Tempo * Pedágio     Tempo a
  DEZ/98                                              *
                   Exigido    Exercido     Faltante            Cumprir

Aposentadoria
                     30 a -    20 a      = 10 a    + 4 a (40%) =   14 a
Proporcional (h)

Aposentadoria    35 a -        20 a      = 15 a    + 3 a (20%) =   18 a
Integral (homem)
                                  +
                   Idade Mínima       {   53 anos (homens)
                                          48 anos (mulheres)
CÁLCULOS DOS
                       BENEFÍCIOS:
        Pós Emenda Constitucional nº 20/98
     (antes da Emenda Constitucional nº 41/03)



         {
               RGPS     Média Salarial de toda a vida contributiva
Critério de
  Cálculo
               RPPS     Integralidade




         {
               RGPS     Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Critério de
 Reajuste
               RPPS     Paridade Ativo-Inativo
                            (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)



         {
                RGPS     Sobre o salário-contribuição
 Forma de                 (até limite máximo)
Contribuição
                RPPS     Sobre o total da remuneração
                          (sem limite máximo)
CÁLCULOS DOS
                       BENEFÍCIOS:
        Pós Emenda Constitucional nº 41/03
      Mantido
      Tempo de Contribuição     {   35 anos (homens)
                                    30 anos (mulheres)

      Mantida
                Idade Mínima    {   60 anos (homens)
                                    55 anos (mulheres)




           {
                 RGPS          Média Salarial de toda a vida contributiva
Critério de
  Cálculo
                 RPPS          Média Salarial de toda a vida contributiva

    Critério de                   Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
     Reajuste
   RGPS / RPPS
FORMA DE
           CONTRIBUIÇÃO:
 Pós Emenda Constitucional nº 41/03


RPPS         Sobre o total da remuneração
              (sem limite máximo)


         Após a Instituição de Regime de
        Previdência Complementar Pública
       poderá ser fixado o limite igual ao do
                      RGPS
RPPS         Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o
             valor que exceder o limite máximo do RGPS
Pós Emenda Constitucional nº 41/03


RPPS      Extinção da Regra de Transição
           ( revogado o art. 8° da EC 20/98 )

RPPS     Novas pensões com redutor de 30%
         do que exceder o limite máximo do
         RGPS = R$ 3.916,20

RPPS     Criação do Abono de Permanência
Pós Emenda Constitucional nº 41/03

           REGRAS DE TRANSIÇÃO

 Art. 2°      SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
              Idade Mínima: 53a homem e 48a mulher
              Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
REQUISITOS:
              Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98
              Perda: Integralidade e Paridade
              Redutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade


 Art. 6°      SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03
              Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher
              Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
REQUISITOS:   Tempo Serviço Público: 20a
              Tempo deCarreira: 10 a
              Tempo no cargo: 5 a
              Mantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
Pós Emenda Constitucional nº 47/05

             REGRAS DE TRANSIÇÃO
 Art. 6°        SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03
 EC 41/03       Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher
                Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
REQUISITOS:     Tempo Serviço Público: 20a
                Tempo de Carreira: 10 a
                Tempo no cargo: 5 a
                Mantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)

  Art. 3°        SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
  EC 47/05       Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)
                 para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)
REQUISITOS:      Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
                 Tempo Serviço Público: 25 a
                 Tempo de Carreira: 15 a
                 Tempo no cargo: 5 a
                 Mantém: Integralidade e Paridade Total
Pós Emenda Constitucional nº 47/05


1. Portador de doença incapacitante ( Art.            40, parág. 21)
    Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS


 2. Vedação de aposentadoria diferenciada,
 salvo:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;(art. 40)
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais
    que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

3. Política de Inclusão Previdenciária (Art.           201, parág. 12)
    Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria
    Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo
André Oliveira




        Email:
             andreprevidencia@hotmail.com
         O GLOBO         Rio de Janeiro, 24 de setembro
André Oliveira




Email: andreprevidencia@hotmail.com
André Oliveira
             IBPC Tel: 2262-5962

   Email:
        andreprevidencia@hotmail.com

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  • 1. O Impacto das Reformas da Previdência na Vida dos Servidores Emendas Constitucionais 20/98 - 41/03 - 47/05 Março/2011 André Oliveira
  • 2. REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (DESTINATÁRIOS) { Empregado I - Segurados da Iniciativa Privada: Empregado Doméstico Etc. RGPS II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efeti (INSS) III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS Lei 8.213/91 RPPS {Servidor Público Federal Estadual Efetivo: Distrital Municipal
  • 3. A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional nº 20/98, a segunda, por meio da Emenda nº 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda nº 47/05, também chamada de PEC PARALELA.
  • 4. A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.
  • 5. A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.
  • 6. A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade. (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
  • 7. TRIBUTAÇÃO DE INATIVOS: ANTES da Emenda Constitucional nº 41/03 Não havia tributação dos Inativos e Pensionistas dos RPPS. Parágrafo 12 do art. 40 c/c 195, II da CRFB A RETRIBUTIVIDADE como fator impeditivo - STF. APÓS a Emenda Constitucional nº 41/03 Expressa previsão de tributação dos inativos e pensionistas no caput e no parágrafo 18, do art. 40 da CRFB Não mais se aplica o art. 195, II da CRFB A RETRIBUTIVIDADE afastada pelo Princípio da SOLIDARIEDADE (Caráter Solidário – art. 40, caput)
  • 8. Quebra da Isonomia na Tributação dos Inativos (STF) Inconstitucionalidade do art. 4º da EC 41/03 (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
  • 9. FORMA DE CONTRIBUIÇÃO: Pós Emenda Constitucional nº 41/03 RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS (Parágrafos 14 a 16 do art.40 da CRFB)
  • 10. CRITÉRIOS DE CÁLCULO INTEGRALIDADE (Antes da EC 41/03) Os proventos serão calculados com base na íntegra (100%) da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria. MÉDIA SALARIAL (Após a EC 41/03) Para o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição de todo período contributivo, tanto no RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho de 1994.
  • 11. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS CRITÉRIOS DE REAJUSTE PARIDADE ATIVO-INATIVO (Antes da EC 41/03) Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL (Após a EC 41/03) Os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo.
  • 12. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS (Art. 40, da Constituição) Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Compulsória Aposentadorias Voluntárias: { 10 anos (serviço) 05 anos (cargo) { Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) A) + Idade Mínima 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres) B) Aposentadoria por Idade{ 65 anos (homens) 60 anos (mulheres) Pensão por Morte
  • 13. Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 { { } 35 anos (homens) Integral RGPS Aposentadoria por 30 anos (mulheres) e { Tempo de Serviço RPPS Propor- 30 anos (homens) cional 25 anos (mulheres) { RGPS Média Salarial dos 36 últimos meses Critério de Cálculo RPPS Integralidade : Integra da última remune- ração no cargo em que se aposentou
  • 14. Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 { RGPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Critério de Reajuste RPPS Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) { RGPS Sobre o salário-contribuição Forma de (até limite máximo) Contribuição RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
  • 15. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) RGPS Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral { 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) RPPS + Idade Mínima 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)
  • 16. Pensão por Morte Fundamento Legal: art. 40,§ 7°, da CRFB Redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS. CÁLCULO: SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO: A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO: totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.
  • 17. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Pensão por Morte ( CÁLCULO) EXEMPLOS: 1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00 O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS. 2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 13.916,20 Cálculo da pensão: R$ 13.916,20 – R$ 3.916,20 = R$ 10.000,00 70% de R$ 10.000,00 = R$ 7.000,00 Valor da pensão: R$ 3.916,20 + R$ 7.000,00 Valor a ser fixado: R$ 10.916,20
  • 18. Regra de Transição no RPPS: Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { Aposentadoria Proporcional 40% do tempo restante Pedágio Aposentadoria Integral 20% do tempo restante Idade Mínima { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres)
  • 19. Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS SIMULAÇÃO DE CÁLCULO Tempo Tempo Tempo * Pedágio Tempo a DEZ/98 * Exigido Exercido Faltante Cumprir Aposentadoria 30 a - 20 a = 10 a + 4 a (40%) = 14 a Proporcional (h) Aposentadoria 35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a Integral (homem) + Idade Mínima { 53 anos (homens) 48 anos (mulheres)
  • 20. CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS: Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { RGPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Cálculo RPPS Integralidade { RGPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Critério de Reajuste RPPS Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) { RGPS Sobre o salário-contribuição Forma de (até limite máximo) Contribuição RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
  • 21. CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS: Pós Emenda Constitucional nº 41/03 Mantido Tempo de Contribuição { 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) Mantida Idade Mínima { 60 anos (homens) 55 anos (mulheres) { RGPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Cálculo RPPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Reajuste RGPS / RPPS
  • 22. FORMA DE CONTRIBUIÇÃO: Pós Emenda Constitucional nº 41/03 RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS
  • 23. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o art. 8° da EC 20/98 ) RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 3.916,20 RPPS Criação do Abono de Permanência
  • 24. Pós Emenda Constitucional nº 41/03 REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher REQUISITOS: Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98 Perda: Integralidade e Paridade Redutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher REQUISITOS: Tempo Serviço Público: 20a Tempo deCarreira: 10 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
  • 25. Pós Emenda Constitucional nº 47/05 REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 EC 41/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher REQUISITOS: Tempo Serviço Público: 20a Tempo de Carreira: 10 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05) Art. 3° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 EC 47/05 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m) para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m) REQUISITOS: Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 25 a Tempo de Carreira: 15 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade Total
  • 26. Pós Emenda Constitucional nº 47/05 1. Portador de doença incapacitante ( Art. 40, parág. 21) Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS 2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo: I - portadores de deficiência; II - que exerçam atividades de risco;(art. 40) III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12) Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo
  • 27. André Oliveira  Email: andreprevidencia@hotmail.com O GLOBO Rio de Janeiro, 24 de setembro
  • 29. André Oliveira IBPC Tel: 2262-5962  Email: andreprevidencia@hotmail.com