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Disciplina: LEITURA E INTRODUÇÃO DE TEXTO

Disciplinadora: Cínara Almeida Barcelos

Turma: DIR122/2A

Alunos:   Marcelo Ferreira Pivetta

          Gerciandra de Oliveira Araújo

          Fabíola Evangelista Paladino

          Rogério C. Chaves

          Claudinei Vieira de Chaves

          Claudionor Antônio de Chaves

          Wyllyam Victor Campos de Silva

          Agassis S. Rodrigues da Silva




                                            1/5
 Expressão 01:
Deve estar e deve de estar

       O verbo deve apresenta matiz semântico interessante, que de ser conhecido da
linguagem forense. Para os autores mais antigos, não há diferença entre:
       a. Dever seguido da preposição de e de infinitivo (deve de saber);
       b. Dever apenas seguido do infinitivo (deve saber).

A língua é processo. É evolução permanente. As épocas fixam certos modismos, mas a lei é o
progresso. Atualmente, temos de fazer esta distinção:

       - Deve de estar: indica probabilidade, conjetura ou suspeita.
       - Deve estar: indica certeza, obrigação, precisão de resultados.

Exemplos:
       b. “... Os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e
rendimentos...” (CC, art. 33, caput).
       c. “As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do
prédio...” (CC, art. 1.381).

        d. “O comissário e obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do
comitente, devendo, na faltas destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os
usos em semelhantes” (CC, art. 695).
                A partir do exemplo-título, nota-se que o verbo dever no infinitivo é fórmula
imperativa usual em leis, decretos e regulamentos. No Código Civil de 1916, os artigos 472,
473, 474 e 477 traziam todos a imposição legal com a forma do verbo dever, porém, por
sugestão de Rui, foram substituídos, pelo futuro, exceto o de n. 477 que a conservou.
        Os clássicos e antigos não faziam a diferença atual entre dever e dever de.
                Dessa maneira hoje, quem quiser exprimir com clareza deve distinguir entre
deve + infinitivo e deve + de + infinitivo, seguindo a tendência atual da língua portuguesa,
vista pelos seus mestres.
                Francisco Fernandes ensina que: “A preposição de após o verbo dever seguida
de infinitivo indica que o fato é provável; a sua ausência indica certeza, obrigação, precisão
de resultado”
                M. Barreto entende que “Significando obrigações ou necessidade precisa, o
verbo dever não leva preposição: Deves honrar teus pais”. Quando há de expressar

                                                                                           2/5
conjetura, probabilidade ou suspeita diz-se dever de, seguindo de infinitivo. Ex.: “Hoje deve
de vir Fernando”.

               João Ribeiro distingui as expressões Deve resultar e também deve de resultar.
“Essa dupla sintaxe é comum ao português e ao castelhano e a regra em ambas assentada é
que a preposição indica a probabilidade do fato expresso pelo verbo: devia de ir equivale a
era de esperar que fosse – ou era provável ir.
               Resumindo, as frases – devia ir – devia partir – indicam certa precisão de
resultado. A frase – devia e ir – indica probabilidade. São Exemplos de probabilidade:
               a) Deve de haver festa – isto é, espera-se que haja festa.
               b) Visto que ele dava esmola, devia de ser rico – isto é, é possível que ele seja
rico.
     Expressão 02:
Dignar-se

Digne-se V. Exa. ordenar é tão correta quanto Digne-se V. Exa. de ordenar a citação.
       Digna-se significa: haver por bem, condescender em, ser servido. Ex.: “V. Exa. Se
dignou de ouvir-me esse respeito” (Rui).

      Pode ser usado em frases como – “Digne-se V. Exa. Aceitar meus respeitos” (Aulete)
– como expressão de deferência para com as pessoas que dela são merecedoras.

      A fórmula consagrada nas petições e requerimentos é - Digne-se de e devemos
mantê-la dentro da linguagem jurídica, pelo menos para distingui-la da linguagem comum.


    Expressão 03:
FIM e FINALIDADE

       O recurso tem por finalidade procrastinar a execução e não o recurso tem por fim
procrastinar a execução.

       Finalidade é um substantivo feminino que significa: motivo, determinação, fim,
explicação intelectual de um fenômeno, causa final.

       Fim é um substantivo masculino que significa: termo, conclusão, remate, raia, ponta,
a última parte ou fase de qualquer coisa, morte, falecimento. A diferença se apresenta
também na formação da palavra. Finalidade vem de final + sufixo tatem que é formador de
substantivos abstratos (o I é influência erudita).

       FIM significado propriamente limite, fronteira, extremidade.

       Finalidade é o caráter daquilo que tende para um fim ou doutrina segundo a qual
tudo o que sucede ou se faz tem um fim determinado.

       Fim e Finalidade têm diferenças notáveis no uso do direito e da filosofia.

       Exemplos:
                                                                                             3/5
a) “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as
fundações, obedecem á lei do Estado em que se constituírem” (LICC, art.11).

       Francisco Fernandes consigna fim como sinônimo de finalidade e vice-versa, e
exemplifica: “Escreve com o fim de instruir os homens (J.A. Macedo)”. Se para a linguagem
comum é admissível, para a linguagem jurídica e para a linguagem filosófica as palavras não
são sinônimas.

         - FIM, na acepção comentada, significa: intento, propósito, desígnio, alvo, mira, fito,
escopo – é um substantivo masculino concreto.
         - Finalidade é termo de filosofia e os dicionários, como Caldas Aulete, assim
classificam: um substantivo feminino abstrato.
     Expressão 04:
Devido a

Condenação devido à prova...

              Muitos autores tem empregado devido a como uma locução preposicional
com o sentido de por causa de, em virtude de, e defendido o seu uso.

               Observe-se que nas resenhas de galicismos de C. Figueiredo, Silva Túlio e
outros, não se encontra na expressão devido a. O Prof. Vitório Bergo observa que “é o uso
na preposição A, o valor de locução prepositiva” (Erros e dúvidas de linguagem). Assim, a
linguagem forense deve evitá-la, pois aspira à perfeição da forma.

              Devido é particípio passado de dever, e, muitas vezes, representa uma oração
reduzida, nesse caso é variável.

               Exemplos :
                     a) Condenação devida (que é devida) à denúncia...

                      b) Fatos devidos (que são devidos) à inflação...

                      c) Fato devido (que é devido) à analogia...

                      d) “Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de
iniciada a viagem, sendo-lhe devida, a restituição...” (CC. Art. 740, § 1º).

                       O exemplo (único) que trazem os defensores da expressão, de
Alexandre Herculano é discutível. A frase: “Mas, devido a uns e a outros o estado das coisas
era intolerável” (história de Portugal, 5, 1, 9, 1846) Dê-se outra ordem ao período: “Mas o
estado das coisas devido (que era devido) a uns e a outros era intolerável”. Ora, ninguém
pode afirmar que o autor haja usado a locução preposicional devido a ou que não tenha
usado a ordem inversa, que é a da índole de nossa língua.




                                                                                              4/5
Bibliografia

NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem forense. 10.
ed.. São Paulo: Saraiva, 2010.




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NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem forense. 10.
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LEITURA E INTRODUÇÃO DE TEXTO: VERBOS DEVER E DIGNAR-SE, FIM X FINALIDADE E DEVIDO A

  • 1. Disciplina: LEITURA E INTRODUÇÃO DE TEXTO Disciplinadora: Cínara Almeida Barcelos Turma: DIR122/2A Alunos: Marcelo Ferreira Pivetta Gerciandra de Oliveira Araújo Fabíola Evangelista Paladino Rogério C. Chaves Claudinei Vieira de Chaves Claudionor Antônio de Chaves Wyllyam Victor Campos de Silva Agassis S. Rodrigues da Silva 1/5
  • 2.  Expressão 01: Deve estar e deve de estar O verbo deve apresenta matiz semântico interessante, que de ser conhecido da linguagem forense. Para os autores mais antigos, não há diferença entre: a. Dever seguido da preposição de e de infinitivo (deve de saber); b. Dever apenas seguido do infinitivo (deve saber). A língua é processo. É evolução permanente. As épocas fixam certos modismos, mas a lei é o progresso. Atualmente, temos de fazer esta distinção: - Deve de estar: indica probabilidade, conjetura ou suspeita. - Deve estar: indica certeza, obrigação, precisão de resultados. Exemplos: b. “... Os outros sucessores, porém, deverão capitalizar metade desses frutos e rendimentos...” (CC, art. 33, caput). c. “As obras a que se refere o artigo antecedente devem ser feitas pelo dono do prédio...” (CC, art. 1.381). d. “O comissário e obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do comitente, devendo, na faltas destas, não podendo pedi-las a tempo, proceder segundo os usos em semelhantes” (CC, art. 695). A partir do exemplo-título, nota-se que o verbo dever no infinitivo é fórmula imperativa usual em leis, decretos e regulamentos. No Código Civil de 1916, os artigos 472, 473, 474 e 477 traziam todos a imposição legal com a forma do verbo dever, porém, por sugestão de Rui, foram substituídos, pelo futuro, exceto o de n. 477 que a conservou. Os clássicos e antigos não faziam a diferença atual entre dever e dever de. Dessa maneira hoje, quem quiser exprimir com clareza deve distinguir entre deve + infinitivo e deve + de + infinitivo, seguindo a tendência atual da língua portuguesa, vista pelos seus mestres. Francisco Fernandes ensina que: “A preposição de após o verbo dever seguida de infinitivo indica que o fato é provável; a sua ausência indica certeza, obrigação, precisão de resultado” M. Barreto entende que “Significando obrigações ou necessidade precisa, o verbo dever não leva preposição: Deves honrar teus pais”. Quando há de expressar 2/5
  • 3. conjetura, probabilidade ou suspeita diz-se dever de, seguindo de infinitivo. Ex.: “Hoje deve de vir Fernando”. João Ribeiro distingui as expressões Deve resultar e também deve de resultar. “Essa dupla sintaxe é comum ao português e ao castelhano e a regra em ambas assentada é que a preposição indica a probabilidade do fato expresso pelo verbo: devia de ir equivale a era de esperar que fosse – ou era provável ir. Resumindo, as frases – devia ir – devia partir – indicam certa precisão de resultado. A frase – devia e ir – indica probabilidade. São Exemplos de probabilidade: a) Deve de haver festa – isto é, espera-se que haja festa. b) Visto que ele dava esmola, devia de ser rico – isto é, é possível que ele seja rico.  Expressão 02: Dignar-se Digne-se V. Exa. ordenar é tão correta quanto Digne-se V. Exa. de ordenar a citação. Digna-se significa: haver por bem, condescender em, ser servido. Ex.: “V. Exa. Se dignou de ouvir-me esse respeito” (Rui). Pode ser usado em frases como – “Digne-se V. Exa. Aceitar meus respeitos” (Aulete) – como expressão de deferência para com as pessoas que dela são merecedoras. A fórmula consagrada nas petições e requerimentos é - Digne-se de e devemos mantê-la dentro da linguagem jurídica, pelo menos para distingui-la da linguagem comum.  Expressão 03: FIM e FINALIDADE O recurso tem por finalidade procrastinar a execução e não o recurso tem por fim procrastinar a execução. Finalidade é um substantivo feminino que significa: motivo, determinação, fim, explicação intelectual de um fenômeno, causa final. Fim é um substantivo masculino que significa: termo, conclusão, remate, raia, ponta, a última parte ou fase de qualquer coisa, morte, falecimento. A diferença se apresenta também na formação da palavra. Finalidade vem de final + sufixo tatem que é formador de substantivos abstratos (o I é influência erudita). FIM significado propriamente limite, fronteira, extremidade. Finalidade é o caráter daquilo que tende para um fim ou doutrina segundo a qual tudo o que sucede ou se faz tem um fim determinado. Fim e Finalidade têm diferenças notáveis no uso do direito e da filosofia. Exemplos: 3/5
  • 4. a) “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem á lei do Estado em que se constituírem” (LICC, art.11). Francisco Fernandes consigna fim como sinônimo de finalidade e vice-versa, e exemplifica: “Escreve com o fim de instruir os homens (J.A. Macedo)”. Se para a linguagem comum é admissível, para a linguagem jurídica e para a linguagem filosófica as palavras não são sinônimas. - FIM, na acepção comentada, significa: intento, propósito, desígnio, alvo, mira, fito, escopo – é um substantivo masculino concreto. - Finalidade é termo de filosofia e os dicionários, como Caldas Aulete, assim classificam: um substantivo feminino abstrato.  Expressão 04: Devido a Condenação devido à prova... Muitos autores tem empregado devido a como uma locução preposicional com o sentido de por causa de, em virtude de, e defendido o seu uso. Observe-se que nas resenhas de galicismos de C. Figueiredo, Silva Túlio e outros, não se encontra na expressão devido a. O Prof. Vitório Bergo observa que “é o uso na preposição A, o valor de locução prepositiva” (Erros e dúvidas de linguagem). Assim, a linguagem forense deve evitá-la, pois aspira à perfeição da forma. Devido é particípio passado de dever, e, muitas vezes, representa uma oração reduzida, nesse caso é variável. Exemplos : a) Condenação devida (que é devida) à denúncia... b) Fatos devidos (que são devidos) à inflação... c) Fato devido (que é devido) à analogia... d) “Ao passageiro é facultado desistir do transporte, mesmo depois de iniciada a viagem, sendo-lhe devida, a restituição...” (CC. Art. 740, § 1º). O exemplo (único) que trazem os defensores da expressão, de Alexandre Herculano é discutível. A frase: “Mas, devido a uns e a outros o estado das coisas era intolerável” (história de Portugal, 5, 1, 9, 1846) Dê-se outra ordem ao período: “Mas o estado das coisas devido (que era devido) a uns e a outros era intolerável”. Ora, ninguém pode afirmar que o autor haja usado a locução preposicional devido a ou que não tenha usado a ordem inversa, que é a da índole de nossa língua. 4/5
  • 5. Bibliografia NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem forense. 10. ed.. São Paulo: Saraiva, 2010. 5/5
  • 6. Bibliografia NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem forense. 10. ed.. São Paulo: Saraiva, 2010. 5/5