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Água de qualidade
para todos, hoje e sempre.
Saiba o que é a cobrança
pelo uso de recursos hídricos.
O uso inadequado e o desperdício de água
na nossa bacia podem colocar em risco os
ecossistemas e as atividades humanas. Para
ajudar a reverter esta situação foi elaborado
o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia
Hidrográfica do Rio Pará. O Plano Diretor
contêm as ações a serem executadas para
recuperar e conservar os recursos hídricos e a
implementação da Cobrança pelo uso da água
irá contribuir para financiar estas ações, além
de induzir o uso racional da água. Essa Cartilha
foi criada para lhe informar sobre a Bacia do Rio
Pará e sobre esses dois instrumentos de gestão
das águas. Esperamos, assim, que você possa
contribuir para o grande desafio de recuperar
nossa Bacia.
Bacia hidrográfica

A bacia hidrográfica é o conjunto de riachos, córregos
e ribeirões que deságuam em um rio ou lago.
Seu formato é parecido com o de uma folha
de árvore: a nervura central corresponde
ao rio principal e as secundárias podem
ser comparadas aos rios menores –
os afluentes ou tributários.
O relevo, a vegetação, os
animais e as pessoas também
fazem    parte    da    bacia
hidrográfica.
Bacia hidrográfica
    do Rio PARÁ
A região onde vivemos pertence à bacia do Rio Pará. São 365 Km de

extensão e 12.300 Km² de área que representam, aproximadamente,

2% do território do Estado de Minas Gerais. O Rio Pará nasce no

município de Resende Costa e vai até a divisa de dois municípios;

Pompéu e Martinho Campos, onde deságua no Rio São Francisco.

Aproximadamente 920 mil pessoas vivem na bacia, que compreende

35 municípios.
Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH-SF2
                    Bacia Hidrográfica do Rio Pará
A importância de
    cuidar das águas



O bom uso da água parte da consciência de cada um, sabendo que ela

passa por um longo caminho desde a nascente até ser utilizada nos

meios rurais e urbanos.

Para garantir a qualidade e a quantidade de água, foi criada a Política

de Recursos Hídricos, definindo a bacia hidrográfica como a unidade

territórial de planejamento e gestão de recursos hídricos . Para melhor

cuidar da água, uma das propostas da legislação é a participação
de todos, governo, empresas e população. A união destes parceiros

forma o Comitê de Bacia Hidrográfica.
comitÊs de Bacia
    hidrogrÁfica
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará – CBH Pará foi criado em 1993,
sendo composto por 151 conselheiros, que representam órgãos estaduais,
prefeituras, usuários de água e entidades da sociedade civil.
Suas funções são:

       Promover o debate sobre assuntos relacionados à água.
       Buscar soluções para os conflitos relacionados ao uso da água.
       Aprovar e acompanhar o planejamento e implementação de ações
para melhorar o uso dos recursos hídricos.
       Definir mecanismos de cobrança pelo uso da água.
plano diretor de
  recursos hídricos da
  Bacia do rio parÁ
O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Pará visa
fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional e Estadual
de Recursos Hídricos, bem como o gerenciamento dos recursos hídricos
nesta Bacia Hidrográfica.
O Plano Diretor possui horizontes de planejamento de oito anos, e
fornecem, dentre outros, os seguintes insumos:
       Diagnóstico da Situação atual dos recursos hídricos;
       Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução
de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação
do solo;
       Balanço entre as disponibilidades de demandas futuras dos
recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de
conflitos potenciais;
       Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e
melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis;
       Programa a serem desenvolvidos para o atendimento das metas
previstas para recuperação da bacia.
Cobrança pelo
    uso de recursos
    hídricos

A água é um bem natural que tem
valor ecológico, econômico e social.
Fixar um preço para o seu uso é um
meio de sensibilizar os usuários de
recursos hídricos sobre o seu valor
para que a utilizem de maneira mais
responsável. Além disso, a cobrança
visa estimular o uso racional da água
e também contribuir com recursos
financeiros   para   execução        de
ações previstas no Plano Diretor de
Recursos Hídricos para recuperação
da bacia hidrográfica do Rio Pará.
Veja a seguir
um conjunto
de perguntas e
respostas sobre a
cobrança.
1. A água tem dono?
De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a água é um bem

público inalienável. Isso significa que, ao contrário da terra, a água não

pode ser propriedade privada, pois é um bem de todos. O que existe

é o direito de uso da água concedido ao usuário pelo poder público federal

ou estadual. Assim, se um rio nasce e deságua em Estados diferentes, como

o Rio São Francisco, ele é um rio de domínio da união. Caso a nascente e

a foz do rio estejam em um único Estado, como o Rio Pará, ele é um

rio de domínio estadual. As águas subterrâneas também são de domínio

do Estado.
2. O que é outorga?
A captação de água em nascentes, rios, lagos, lagoas ou em aqüíferos

subterrâneos e o lançamento de esgotos, assim como qualquer intervenção

em cursos d’água tais como a construção de açudes, barragens, pontes,

canais, etc., precisam ser autorizadas pelo poder público. No caso das

águas de domínio federal, o usuário deve pedir essa autorização à Agência

Nacional de Águas - ANA. Se o usuário utiliza água de domínio do Estado

de Minas Gerais, o pedido deve ser feito a à Superintendência Regional de

Regularização Ambiental - Supram mais próxima.

Quando a utilização de água for considerada significante na bacia, o

usuário deverá solicitar sua outorga. Se seu uso for considerado de pouca

significância, ele deverá se registrar para obter o seu Cadastro de Uso

Insignificante.
3.           Por que cobrar
                 pelo uso da água?
A água vem sendo usada como se fosse um recurso natural infinito. No
entanto, o crescimento da população e da atividade econômica demandam
cada vez mais de nossos mananciais. Surgiu, então, a necessidade de
estabelecer limites para a utilização dos recursos hídricos.
A cobrança pelo uso da água é uma forma de sensibilizar e de incentivar a
economia de água por parte dos usuários, garantido, assim, água de
qualidade e em quantidade para as gerações atuais e futuras.
               Este instrumento da Política de Recursos hídricos não é um
                                imposto, pois o dinheiro arrecadado não vai
                                  para o governo e sim para financiar
                                     estudos, projetos e obras previstas no
                                        Plano Diretor de Recursos Hídricos
                                          da Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
                                           Quem define sobre esse plano e
                                            os valores a serem cobrados é
                                            Comitê de Bacia do Rio Pará.
4.          Quem deverá
                pagar?

Só deverão pagar os usuários outorgáveis, ou seja, aqueles que
utilizam quantidades significantes de água de rios, barragens e lençóis
subterrâneos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
De acordo com a Deliberação Normativa CERH-MG n° 09, de 16 de junho
de 2004, são considerados usos significantes, as captações e desvios de
água acima de 1 L/S (um litro por segundo) em rios, córregos e lagos; as
captações em nascentes e cisternas que utilizem mais de 10m³ diários (o
que equivale a 10.000 litros por dia) e as captações em poços artesianos,
independentemente da quantidade retirada.
5.          Como será feita
                a cobrança?

A implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos é uma iniciativa do

Comitê de Bacia Hidrográfica. Os valores a serem cobrados pelo uso da água

sugeridos pelo comitê do Rio Pará e aprovados pelo Conselho Estadual de

Recursos Hídricos devem levar em conta o programa de investimento do

Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, assim como a capacidade de

pagamento dos usuários. Por isso, foram realizados estudos sobre

os impactos da cobrança sobre os setores de Saneamento,

Rural e Irrigação, Indústria e Mineração.

A Cobrança é calculada pelo

IGAM com base nos valores

aprovados pelo Comitê do Rio

Pará e nos usos da água de

cada usuário.
6.           como serÁ utiliZado o
              dinheiro arrecadado?

Todo o dinheiro arrecadado será aplicado na Bacia com duas finalidades:

92,5% será gasto em investimentos definidos como prioridade pelo Comitê

do Rio Pará. São programas, projetos, estudos e obras listados no Plano

Diretor de Recursos Hídricos da Bacia para a melhoria da quantidade e

qualidade das águas como, por exemplo:

       Ações de Gestão, como capacitação e educação ambiental;

       Ações de Planejamento, como revisão do Plano de Recursos Hídricos,

elaboração de estudos específicos, planos diretores e projetos básicos;

       Ações Estruturais, como revegetação, recuperação das nascentes,

matas ciliares e obras que promovam melhoria da qualidade das águas.

Os demais 7,5% dos recursos arrecadados serão usados na manutenção da

Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
quem aplicarÁ

    7.        os recursos
              arrecadados?
A Agência de Bacia é a entidade responsável por executar as decisões
tomadas pelo Comitê, assim como por aplicar os recursos arrecadados
com a cobrança de acordo com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da
Bacia.
No caso da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, a Agência Peixe Vivo é a
instituição que exerce as funções de Agência de Bacia. Sua atuação será
acompanhada e fiscalizada tanto pelo Comitê do Rio Pará quanto pelo
Governo do Estado de Minas Gerais.
Algumas das funções da Agência de Bacia são:
        Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem
financiados com recursos gerados pela Cobrança pelo Uso da Água e
encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração
desses recursos;
        Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados
com a Cobrança pelo Uso da Água em sua área de atuação;
        Celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a
execução de suas competências;
        Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos
hídricos em sua área de atuação;
        Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
8.          Onde se informar
              sobre a Cobrança?
Você pode obter mais informações sobre a cobrança nos seguinte endereços:
Comitê de Bacia do Rio Pará
Rua Campo Florido, 781 - São José, Divinópolis/MG
CEP: 35501-235 - Tel: (37) 3213-2699 / 3213-7482
 Site: www.cbhpara.org.br
E-mail: cbhpara@uol.com.br

AGB - Peixe Vivo:
Rua Carijós, 150, 10º andar, sala 03 - Centro, Belo Horizonte/MG
CEP: 30120-060 - Tel: (31) 3271-8351 / 3201-2368 / 3272-5245
 Site: www.agbpeixevivo.org.br
E-mail: agbpeixevivo@agbpeixevivo.org.br
9. glossÁrio
AFLUENTE OU TRIBUTÁRIO - curso de água que deságua ou desemboca

em um rio maior ou em um lago. 


COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA - organismo composto por membros

do governo e da sociedade que se reúne para decidir sobre assuntos

relacionados a água em sua bacia hidrográfica.


DEMOCRATICAMENTE - com a participação das pessoas.


DIREITO DE USO DE RECURSOS HíDRICOS - direito legalmente

assegurado aos titulares de outorga de

aproveitamento da água conforme

destinação desejada.
Gestão - é o modo organizado de conduzir uma atividade para que ela

tenha os melhores resultados possíveis.


Hidrográfico - é tudo o que está relacionado ao conhecimento das águas

do planeta.


Implantação - introdução, execução, realização.


Mata ciliar - vegetação localizada nas margens de cursos d’água

ou lagos, nascentes, e açudes. Consideradas áreas de preservação

permanente(APP), as matas ciliares permitem a preservação da flora

e fauna típicas e atuam na manutenção da qualidade da água.


Nascente - local onde se inicia o curso de água; onde o rio nasce.


Outorga - é um ato administrativo de autorização (licença) que concede

ao usuário o direito de uso da água de determinada fonte, com finalidade

específica, por prazo determinado.


Poluente - agente químico, biológico ou físico, despejos industriais

ou outras substâncias que prejudicam a qualidade da água,

seja ela superficial ou subterrânea.


Racionalização - adoção de medidas para reduzir ou eliminar

as perdas e os desperdícios no uso dos recursos hídricos.
Recursos hídricos - são as águas, superficiais ou subterrâneas,

disponíveis para utilização.


Segmento - setor ou parcela específica da sociedade.


Sistema de abastecimento - conjunto de obras, instalações

e serviços, destinados a produzir e distribuir água potável em quantidade

e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para

consumo doméstico, industrial, serviços públicos, entre outros.


Usuários - aquelas pessoas ou organizações que utilizem recursos

hídricos.




SIGLAS
ANA - Agência Nacional das Águas.


CERH-MG - Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais.


IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas.


PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos.


SEMAD - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável de Minas Gerais.
Governo do Estado de Minas Gerais


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Governador

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES
Secretário de Estado

DANILO VIEIRA JÚNIOR
Secretário Adjunto

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam

CLEIDE IZABEL PEDROSA DE MELO
Diretora Geral

LUIZA DE MARILLAC MOREIRA CAMARGOS
Diretora de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia

SÔNIA DE SOUZA FERREIRA
Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos

REGINA GRECO
Presidente do Comitê do Rio Pará

Coordenação
LUCIANA MARIA GONTIJO DE ANDRADE
Assessora de Comunicação do Sisema

Equipe Técnica
Cenira Araújo
Daniela Giordano
Filipe Medeiros

Revisão
Flávia Andréa R. S. Leandro da Costa
uso da Água.
quanto mais
transparente,
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Cartilha Cobrança pelo Uso da Água CBH Rio Pará

  • 1. Água de qualidade para todos, hoje e sempre. Saiba o que é a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
  • 2.
  • 3. O uso inadequado e o desperdício de água na nossa bacia podem colocar em risco os ecossistemas e as atividades humanas. Para ajudar a reverter esta situação foi elaborado o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará. O Plano Diretor contêm as ações a serem executadas para recuperar e conservar os recursos hídricos e a implementação da Cobrança pelo uso da água irá contribuir para financiar estas ações, além de induzir o uso racional da água. Essa Cartilha foi criada para lhe informar sobre a Bacia do Rio Pará e sobre esses dois instrumentos de gestão das águas. Esperamos, assim, que você possa contribuir para o grande desafio de recuperar nossa Bacia.
  • 4. Bacia hidrográfica A bacia hidrográfica é o conjunto de riachos, córregos e ribeirões que deságuam em um rio ou lago. Seu formato é parecido com o de uma folha de árvore: a nervura central corresponde ao rio principal e as secundárias podem ser comparadas aos rios menores – os afluentes ou tributários. O relevo, a vegetação, os animais e as pessoas também fazem parte da bacia hidrográfica.
  • 5.
  • 6. Bacia hidrográfica do Rio PARÁ A região onde vivemos pertence à bacia do Rio Pará. São 365 Km de extensão e 12.300 Km² de área que representam, aproximadamente, 2% do território do Estado de Minas Gerais. O Rio Pará nasce no município de Resende Costa e vai até a divisa de dois municípios; Pompéu e Martinho Campos, onde deságua no Rio São Francisco. Aproximadamente 920 mil pessoas vivem na bacia, que compreende 35 municípios.
  • 7. Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH-SF2 Bacia Hidrográfica do Rio Pará
  • 8. A importância de cuidar das águas O bom uso da água parte da consciência de cada um, sabendo que ela passa por um longo caminho desde a nascente até ser utilizada nos meios rurais e urbanos. Para garantir a qualidade e a quantidade de água, foi criada a Política de Recursos Hídricos, definindo a bacia hidrográfica como a unidade territórial de planejamento e gestão de recursos hídricos . Para melhor cuidar da água, uma das propostas da legislação é a participação de todos, governo, empresas e população. A união destes parceiros forma o Comitê de Bacia Hidrográfica.
  • 9. comitÊs de Bacia hidrogrÁfica O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Pará – CBH Pará foi criado em 1993, sendo composto por 151 conselheiros, que representam órgãos estaduais, prefeituras, usuários de água e entidades da sociedade civil. Suas funções são: Promover o debate sobre assuntos relacionados à água. Buscar soluções para os conflitos relacionados ao uso da água. Aprovar e acompanhar o planejamento e implementação de ações para melhorar o uso dos recursos hídricos. Definir mecanismos de cobrança pelo uso da água.
  • 10. plano diretor de recursos hídricos da Bacia do rio parÁ O Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia do Rio Pará visa fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, bem como o gerenciamento dos recursos hídricos nesta Bacia Hidrográfica. O Plano Diretor possui horizontes de planejamento de oito anos, e fornecem, dentre outros, os seguintes insumos: Diagnóstico da Situação atual dos recursos hídricos; Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo; Balanço entre as disponibilidades de demandas futuras dos recursos hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais; Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hídricos disponíveis; Programa a serem desenvolvidos para o atendimento das metas previstas para recuperação da bacia.
  • 11. Cobrança pelo uso de recursos hídricos A água é um bem natural que tem valor ecológico, econômico e social. Fixar um preço para o seu uso é um meio de sensibilizar os usuários de recursos hídricos sobre o seu valor para que a utilizem de maneira mais responsável. Além disso, a cobrança visa estimular o uso racional da água e também contribuir com recursos financeiros para execução de ações previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos para recuperação da bacia hidrográfica do Rio Pará.
  • 12. Veja a seguir um conjunto de perguntas e respostas sobre a cobrança.
  • 13. 1. A água tem dono? De acordo com a Constituição Brasileira de 1988, a água é um bem público inalienável. Isso significa que, ao contrário da terra, a água não pode ser propriedade privada, pois é um bem de todos. O que existe é o direito de uso da água concedido ao usuário pelo poder público federal ou estadual. Assim, se um rio nasce e deságua em Estados diferentes, como o Rio São Francisco, ele é um rio de domínio da união. Caso a nascente e a foz do rio estejam em um único Estado, como o Rio Pará, ele é um rio de domínio estadual. As águas subterrâneas também são de domínio do Estado.
  • 14. 2. O que é outorga? A captação de água em nascentes, rios, lagos, lagoas ou em aqüíferos subterrâneos e o lançamento de esgotos, assim como qualquer intervenção em cursos d’água tais como a construção de açudes, barragens, pontes, canais, etc., precisam ser autorizadas pelo poder público. No caso das águas de domínio federal, o usuário deve pedir essa autorização à Agência Nacional de Águas - ANA. Se o usuário utiliza água de domínio do Estado de Minas Gerais, o pedido deve ser feito a à Superintendência Regional de Regularização Ambiental - Supram mais próxima. Quando a utilização de água for considerada significante na bacia, o usuário deverá solicitar sua outorga. Se seu uso for considerado de pouca significância, ele deverá se registrar para obter o seu Cadastro de Uso Insignificante.
  • 15.
  • 16. 3. Por que cobrar pelo uso da água? A água vem sendo usada como se fosse um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade econômica demandam cada vez mais de nossos mananciais. Surgiu, então, a necessidade de estabelecer limites para a utilização dos recursos hídricos. A cobrança pelo uso da água é uma forma de sensibilizar e de incentivar a economia de água por parte dos usuários, garantido, assim, água de qualidade e em quantidade para as gerações atuais e futuras. Este instrumento da Política de Recursos hídricos não é um imposto, pois o dinheiro arrecadado não vai para o governo e sim para financiar estudos, projetos e obras previstas no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Pará. Quem define sobre esse plano e os valores a serem cobrados é Comitê de Bacia do Rio Pará.
  • 17. 4. Quem deverá pagar? Só deverão pagar os usuários outorgáveis, ou seja, aqueles que utilizam quantidades significantes de água de rios, barragens e lençóis subterrâneos na Bacia Hidrográfica do Rio Pará. De acordo com a Deliberação Normativa CERH-MG n° 09, de 16 de junho de 2004, são considerados usos significantes, as captações e desvios de água acima de 1 L/S (um litro por segundo) em rios, córregos e lagos; as captações em nascentes e cisternas que utilizem mais de 10m³ diários (o que equivale a 10.000 litros por dia) e as captações em poços artesianos, independentemente da quantidade retirada.
  • 18. 5. Como será feita a cobrança? A implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos é uma iniciativa do Comitê de Bacia Hidrográfica. Os valores a serem cobrados pelo uso da água sugeridos pelo comitê do Rio Pará e aprovados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos devem levar em conta o programa de investimento do Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, assim como a capacidade de pagamento dos usuários. Por isso, foram realizados estudos sobre os impactos da cobrança sobre os setores de Saneamento, Rural e Irrigação, Indústria e Mineração. A Cobrança é calculada pelo IGAM com base nos valores aprovados pelo Comitê do Rio Pará e nos usos da água de cada usuário.
  • 19. 6. como serÁ utiliZado o dinheiro arrecadado? Todo o dinheiro arrecadado será aplicado na Bacia com duas finalidades: 92,5% será gasto em investimentos definidos como prioridade pelo Comitê do Rio Pará. São programas, projetos, estudos e obras listados no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia para a melhoria da quantidade e qualidade das águas como, por exemplo: Ações de Gestão, como capacitação e educação ambiental; Ações de Planejamento, como revisão do Plano de Recursos Hídricos, elaboração de estudos específicos, planos diretores e projetos básicos; Ações Estruturais, como revegetação, recuperação das nascentes, matas ciliares e obras que promovam melhoria da qualidade das águas. Os demais 7,5% dos recursos arrecadados serão usados na manutenção da Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Pará.
  • 20.
  • 21. quem aplicarÁ 7. os recursos arrecadados? A Agência de Bacia é a entidade responsável por executar as decisões tomadas pelo Comitê, assim como por aplicar os recursos arrecadados com a cobrança de acordo com o Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia. No caso da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, a Agência Peixe Vivo é a instituição que exerce as funções de Agência de Bacia. Sua atuação será acompanhada e fiscalizada tanto pelo Comitê do Rio Pará quanto pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Algumas das funções da Agência de Bacia são: Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela Cobrança pelo Uso da Água e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; Acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a Cobrança pelo Uso da Água em sua área de atuação; Celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências; Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação; Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
  • 22.
  • 23. 8. Onde se informar sobre a Cobrança? Você pode obter mais informações sobre a cobrança nos seguinte endereços: Comitê de Bacia do Rio Pará Rua Campo Florido, 781 - São José, Divinópolis/MG CEP: 35501-235 - Tel: (37) 3213-2699 / 3213-7482  Site: www.cbhpara.org.br E-mail: cbhpara@uol.com.br AGB - Peixe Vivo: Rua Carijós, 150, 10º andar, sala 03 - Centro, Belo Horizonte/MG CEP: 30120-060 - Tel: (31) 3271-8351 / 3201-2368 / 3272-5245  Site: www.agbpeixevivo.org.br E-mail: agbpeixevivo@agbpeixevivo.org.br
  • 24. 9. glossÁrio AFLUENTE OU TRIBUTÁRIO - curso de água que deságua ou desemboca em um rio maior ou em um lago.  COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA - organismo composto por membros do governo e da sociedade que se reúne para decidir sobre assuntos relacionados a água em sua bacia hidrográfica. DEMOCRATICAMENTE - com a participação das pessoas. DIREITO DE USO DE RECURSOS HíDRICOS - direito legalmente assegurado aos titulares de outorga de aproveitamento da água conforme destinação desejada.
  • 25. Gestão - é o modo organizado de conduzir uma atividade para que ela tenha os melhores resultados possíveis. Hidrográfico - é tudo o que está relacionado ao conhecimento das águas do planeta. Implantação - introdução, execução, realização. Mata ciliar - vegetação localizada nas margens de cursos d’água ou lagos, nascentes, e açudes. Consideradas áreas de preservação permanente(APP), as matas ciliares permitem a preservação da flora e fauna típicas e atuam na manutenção da qualidade da água. Nascente - local onde se inicia o curso de água; onde o rio nasce. Outorga - é um ato administrativo de autorização (licença) que concede ao usuário o direito de uso da água de determinada fonte, com finalidade específica, por prazo determinado. Poluente - agente químico, biológico ou físico, despejos industriais ou outras substâncias que prejudicam a qualidade da água, seja ela superficial ou subterrânea. Racionalização - adoção de medidas para reduzir ou eliminar as perdas e os desperdícios no uso dos recursos hídricos.
  • 26. Recursos hídricos - são as águas, superficiais ou subterrâneas, disponíveis para utilização. Segmento - setor ou parcela específica da sociedade. Sistema de abastecimento - conjunto de obras, instalações e serviços, destinados a produzir e distribuir água potável em quantidade e qualidade compatíveis com as necessidades da população, para consumo doméstico, industrial, serviços públicos, entre outros. Usuários - aquelas pessoas ou organizações que utilizem recursos hídricos. SIGLAS ANA - Agência Nacional das Águas. CERH-MG - Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais. IGAM - Instituto Mineiro de Gestão das Águas. PNRH - Política Nacional de Recursos Hídricos. SEMAD - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
  • 27. Governo do Estado de Minas Gerais ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Governador Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad ADRIANO MAGALHÃES CHAVES Secretário de Estado DANILO VIEIRA JÚNIOR Secretário Adjunto Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam CLEIDE IZABEL PEDROSA DE MELO Diretora Geral LUIZA DE MARILLAC MOREIRA CAMARGOS Diretora de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia SÔNIA DE SOUZA FERREIRA Gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos REGINA GRECO Presidente do Comitê do Rio Pará Coordenação LUCIANA MARIA GONTIJO DE ANDRADE Assessora de Comunicação do Sisema Equipe Técnica Cenira Araújo Daniela Giordano Filipe Medeiros Revisão Flávia Andréa R. S. Leandro da Costa
  • 28. uso da Água. quanto mais transparente, melhor.