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Orientações da Comissão Eleitoral para condução
das
Plenárias Eleitorais
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS PLENÁRIAS SETORIAIS PARA A
ELEIÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, REPRESENTANTES
DOS SEGMENTOS DE USUÁRIOS, DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS E DOS
PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO CBHSF.
A participação nas Plenárias Setoriais das pessoas físicas e jurídicas habilitadas no processo
eleitoral do CBH São Francisco será regida pelo disposto no Capítulo VII, da Resolução
DIREC nº 41/2016 e nestas orientações.
A pessoa física titular da inscrição, ou as pessoas físicas indicadas como prepostos das
entidades habilitadas, pessoas jurídicas, deverão apresentar-se à coordenação da respectiva
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O representante, participante da Plenária Setorial, deverá assinar a lista de presença
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concederá o direito ao participante de votar e ser votado e a participar das discussões em
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Estão sujeitos ao credenciamento, o preposto indicado no formulário de inscrição, o
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instituição/entidade habilitada ou o representante legal que requereu a inscrição da
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Cada representante credenciado poderá representar apenas uma instituição/entidade
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2
O credenciamento dos participantes nas Plenárias Eleitorais para a escolha da representação
do poder público municipal será concedido ao Prefeito Municipal ou ao representante por ele
designado, devidamente documentado, na respectiva Plenária Eleitoral.
A reunião Plenária Setorial será conduzida pela Mesa Coordenadora, composta por um
membro da Comissão Eleitoral, que será o Presidente da mesa, e dois auxiliares, 1º e 2º
secretário.
O 1º Secretário deverá elaborar ata da reunião, onde conste o nome dos concorrentes, o
número de votos obtidos por cada um, a classificação final da votação, as assinaturas dos
membros da mesa coordenadora e a lista de presença dos habilitados.
Na abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa Coordenadora deverá apresentar a pauta da
Plenária, da qual deverá constar:
I. Apresentação dos objetivos da Plenária;
II. Explicações sobre as normas de condução das plenárias eleitorais;
III. Apresentação do Regimento Interno do CBH São Francisco e leitura dos artigos referentes
à competência e composição do Comitê
IV. Informações sobre as habilitações do segmento da respectiva Plenária Setorial, nas quais
conste o total de habilitados e os habilitados por categoria do segmento.
A relação dos habilitados estará fixada em pelo menos dois locais no acesso à sala da
Plenária, em posição de fácil leitura. Após o credenciamento, a mesa coordenadora
comunicará aos presentes as entidades ausentes.
As Plenárias serão realizadas em reuniões específicas, conforme a seguinte divisão:
I. Plenária de Usuários:
a) Abastecimento urbano e lançamento e/ou diluição de efluentes urbanos; b)
Indústria e mineração; c) Irrigação e uso agropecuário; d) hidroviário; e) Pesca,
turismo, lazer e outros usos não consuntivos.
II. Plenária de Organizações Civis:
a) Consórcios e associações intermunicipais ou de usuários; b) Organizações
técnicas e de ensino e pesquisa e c) Organizações não-governamentais com
objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade.
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A escolha dos membros titulares e suplentes do CBH São Francisco, durante as votações, de
acordo com o número de vagas do segmento para a unidade da federação onde será realizada
a plenária, será feita contabilizando-se os votos obtidos por cada candidato, sendo eleitos os
membros titulares e suplentes conforme a seguinte sequência:
3
I. Na existência de 1 (uma) vaga para membro titular e 1 (uma) para membro suplente, o
candidato mais votado ocupará a vaga de membro titular e o segundo candidato mais votado,
a de membro suplente;
II. Na existência de 2 (duas) vagas para membros titulares e 2 (duas) para membros
suplentes, os 2 (dois) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o
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III. Na existência de 3 (três) vagas para membros titulares e 3 (três) para membros
suplentes, os 3 (três) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o
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IV. Na existência de 4 (quatro) vagas para membros titulares e 4 (quatro) para membros
suplentes, os 4 (quatro) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o
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A critério dos participantes da reunião, a escolha poderá ser realizada por aclamação, caso a
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No caso de empate entre os candidatos, não havendo consenso para a indicação dos
representantes, será procedida nova votação entre os candidatos empatados.
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Ao término das reuniões por categoria, caberá à Mesa Coordenadora:
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COMISSÃO ELEITORAL DO CBHSF

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  • 1. 1 Orientações da Comissão Eleitoral para condução das Plenárias Eleitorais PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NAS PLENÁRIAS SETORIAIS PARA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS, TITULARES E SUPLENTES, REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DE USUÁRIOS, DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS E DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS, DO CBHSF. A participação nas Plenárias Setoriais das pessoas físicas e jurídicas habilitadas no processo eleitoral do CBH São Francisco será regida pelo disposto no Capítulo VII, da Resolução DIREC nº 41/2016 e nestas orientações. A pessoa física titular da inscrição, ou as pessoas físicas indicadas como prepostos das entidades habilitadas, pessoas jurídicas, deverão apresentar-se à coordenação da respectiva Plenária Setorial, no início do evento, munidas de documento de identidade com foto, visando o recebimento do crachá de identificação. O representante, participante da Plenária Setorial, deverá assinar a lista de presença disponível no ato de recebimento do crachá. A sessão Plenária Eleitoral seguirá os seguintes passos: 1. Abertura (local, data e horário a serem divulgados) 2. Credenciamento (se dará em até 01 hora após o horário de abertura) 3. Processo de eleição 4. Divulgação do resultado A posse do crachá “CREDENCIADO - SEGMENTO” e assinatura da lista de presença concederá o direito ao participante de votar e ser votado e a participar das discussões em todas as reuniões do segmento para o qual foi inscrito e habilitado na Plenária Setorial, sendo de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados com a posse do referido crachá. Estão sujeitos ao credenciamento, o preposto indicado no formulário de inscrição, o representante com procuração específica assinada pelo representante legal da instituição/entidade habilitada ou o representante legal que requereu a inscrição da instituição/entidade habilitada. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma instituição/entidade habilitada.
  • 2. 2 O credenciamento dos participantes nas Plenárias Eleitorais para a escolha da representação do poder público municipal será concedido ao Prefeito Municipal ou ao representante por ele designado, devidamente documentado, na respectiva Plenária Eleitoral. A reunião Plenária Setorial será conduzida pela Mesa Coordenadora, composta por um membro da Comissão Eleitoral, que será o Presidente da mesa, e dois auxiliares, 1º e 2º secretário. O 1º Secretário deverá elaborar ata da reunião, onde conste o nome dos concorrentes, o número de votos obtidos por cada um, a classificação final da votação, as assinaturas dos membros da mesa coordenadora e a lista de presença dos habilitados. Na abertura dos trabalhos, o Presidente da Mesa Coordenadora deverá apresentar a pauta da Plenária, da qual deverá constar: I. Apresentação dos objetivos da Plenária; II. Explicações sobre as normas de condução das plenárias eleitorais; III. Apresentação do Regimento Interno do CBH São Francisco e leitura dos artigos referentes à competência e composição do Comitê IV. Informações sobre as habilitações do segmento da respectiva Plenária Setorial, nas quais conste o total de habilitados e os habilitados por categoria do segmento. A relação dos habilitados estará fixada em pelo menos dois locais no acesso à sala da Plenária, em posição de fácil leitura. Após o credenciamento, a mesa coordenadora comunicará aos presentes as entidades ausentes. As Plenárias serão realizadas em reuniões específicas, conforme a seguinte divisão: I. Plenária de Usuários: a) Abastecimento urbano e lançamento e/ou diluição de efluentes urbanos; b) Indústria e mineração; c) Irrigação e uso agropecuário; d) hidroviário; e) Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos. II. Plenária de Organizações Civis: a) Consórcios e associações intermunicipais ou de usuários; b) Organizações técnicas e de ensino e pesquisa e c) Organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade. As votações dar-se-ão por voto aberto. A escolha dos membros titulares e suplentes do CBH São Francisco, durante as votações, de acordo com o número de vagas do segmento para a unidade da federação onde será realizada a plenária, será feita contabilizando-se os votos obtidos por cada candidato, sendo eleitos os membros titulares e suplentes conforme a seguinte sequência:
  • 3. 3 I. Na existência de 1 (uma) vaga para membro titular e 1 (uma) para membro suplente, o candidato mais votado ocupará a vaga de membro titular e o segundo candidato mais votado, a de membro suplente; II. Na existência de 2 (duas) vagas para membros titulares e 2 (duas) para membros suplentes, os 2 (dois) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o terceiro e quarto candidatos mais votados, as vagas de membros suplentes; III. Na existência de 3 (três) vagas para membros titulares e 3 (três) para membros suplentes, os 3 (três) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o quarto, quinto e sexto candidatos mais votados, as vagas de membros suplentes; IV. Na existência de 4 (quatro) vagas para membros titulares e 4 (quatro) para membros suplentes, os 4 (quatro) candidatos mais votados ocuparão as vagas de membros titulares e o quinto, sexto, sétimo e oitavo candidatos mais votados, as vagas de membros suplentes; A critério dos participantes da reunião, a escolha poderá ser realizada por aclamação, caso a forma de preenchimento das vagas seja acordada entre os presentes. No caso de empate entre os candidatos, não havendo consenso para a indicação dos representantes, será procedida nova votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate previsto no parágrafo anterior, a decisão será por sorteio. No caso de candidato único, a suplência será assumida pelo representante que o titular eleito indicar. Ao término das reuniões por categoria, caberá à Mesa Coordenadora: I. Anunciar a todos os credenciados os nomes dos membros titulares e suplentes eleitos do CBSF; II. Orientar sobre a forma e o envio do ofício de indicação do representante da instituição eleita; III. Informar os encaminhamentos necessários à posse dos eleitos; IV. Informar sobre a data de posse dos novos membros do CBH São Francisco IV. Encerrar a Plenária. COMISSÃO ELEITORAL DO CBHSF