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Histórico do controle do javali no Brasil:
Omissão e descaso com o meio ambiente nacional

O presente artigo tem como objetivo alertar e fazer um registro do histórico das iniciativas do
poder público para o controle ao Javali (Sus scrofa) e seus híbridos em vida livre.

O Javali (Sus scrofa) é um animal exótico à fauna brasileira e é reconhecido internacionalmente
como uma das 100 piores espécies invasoras de acordo com o Invasive Species Specialist Group
(ISSG). A tese mais aceita é que este animais teriam entrado no Brasil pela fronteira com o
Uruguai em 1989 (Pereira das Neves, 2007) e seguiram se expandindo sendo que segundo
Fonseca et al, 2007 e expresso na figura abaixo, em 1991 havia somente um município com
incidência registrada no RS, em 1997 eram 6, em 2002 conforme portaria 138 foram
reconhecidos 11 municípios afetados e em 2006 já eram 213 municipios somente no RS, sendo
ainda em 2007 confirmados nove estados no Brasil (Debert, 2007).




Por meio da Instrução Normativa 08/2010 o IBAMA suspendeu as regulamentações de abate no
RS e instituiu a formação de um Grupo de Trabalho formado por técnicos das superintendências
de 12 estados supostamente afetados.

Além dos estados citados na IN 08, o Grupo de Trabalho para o Controle de Javalis e seus
híbridos - GT Javali formado por produtores rurais, técnicos, professores, pesquisadores e
ambientalistas, elaborou um Mapa de Incidência de Javalis e Seus Hibridos no Brasil1
reunindo relatos de indivíduos, produtores rurais, da mídia e de artigos científicos alcançando
neste levantamento a soma de incidências em 15 estados.

Diversas propostas foram levantadas para conter esta expansão e pouco tem sido feito para se
estudar como tem ocorrido este fenômeno e as melhores providências a serem tomadas, um

1
    http://plantadiretobrasil.blogspot.com/2011/02/primeiro-mapa-de-incidencia-javalis-e.html
ponto importante a ser analisado é a morosidade das autoridades em agir e a falta de ações
enérgicas para conter estas infestações em seus estágios iniciais seja em nível federal quanto
estadual.

Para facilitar esta análise segue abaixo em ordem cronológica as principais regulamentações
pertinentes e ações desenvolvidas, com a inclusão de comentários quando pertinente sobre seus
resultados:

Ano de 1992, Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificado pelo governo brasileiro
pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994:

Art. 8h “Princípio 1: Da Precaução. Dada a imprevisibilidade dos impactos de espécies exóticas
invasoras sobre a diversidade biológica, esforços para identificar e prevenir introduções
acidentais, tanto quanto referentes a introduções intencionais, devem fundamentar-se no
princípio da precaução. A falta de certeza científica sobre o risco ambiental, social e
econômico oferecido por uma espécie exótica de potencial invasor ou por uma potencial rota de
dispersão, não deve ser utilizada como justificativa para não se definir ações preventivas
contra a introdução de espécies exóticas de potencial invasor. Da mesma forma, a falta de
certeza sobre a implicação de uma invasão biológica em longo prazo não deve ser usada
como justificativa para adiar a implantação de medidas de erradicação, contenção ou
controle.”

26 de janeiro de 1995, Portaria Ibama n. 7: Autoriza a caça amadorista do javali, por 3 meses
e meio, em caráter experimental em algumas cidades do RS acompanhados de fiscais do
IBAMA, resultado 26 javalis; Explicação oficial do insucesso foi devido a falta de experiência
na caça ao javali;

14 de outubro de 2002, Portaria Ibama no 138: Autoriza a captura e o abate do javali
acompanhados de guias treinados e autorizados pelo IBAMA por um ano em 11 municípios do
RS. 510 javalis foram oficialmente abatidos na temporada. Palavra dos colegas do RS: Muita
burocracia e faltaram guias treinados

31 de março de 2004, Instrução Normativa Ibama no 25: Autoriza o controle do javali, por
meio da captura e do abate , pelo período de 1 ano, em municípios do RS. 827 javalis.

04 de agosto de 2005, Instrução Normativa Ibama no 71: Autorizado o manejo do javali para
o controle populacional em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por tempo indeterminado.

20 de abril de 2007, Estado de Santa Catarina Portaria SAR nº 010/07: Autoriza em caráter
temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente o abate
por meio de "espera" e uso de cevas, proíbe o uso de cães e armadilhas. Obtêm poucos efeitos
práticos por causa das restrições de formas de abate

16 de outubro de 2007, homem morre em uma caçada a javalis em Pedregulho/SP2 na divisa
com o estado de MG
2
    http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/10/16/298179540.asp
10 de julho de 2009, Estado do Paraná: Portaria IAP nº Ato 98/2009, regulamenta o abate de
javalis e seus hibridos SOMENTE no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa/PR

Neste momento aumentam as mobilizações de ONG’s defensoras dos “direitos dos animais”
notadamente as organizações O GRITO DO BICHO3 do Rio de Janeiro/RJ, a ECOFORÇA4 de
Curitiba/ PR, ANDA5(SP?) e Tribunal Animal6 de SP, que ignorando as leis, pareceres técnicos e
a necessidade de proteção ao meio ambiente pressionaram as autoridades pela suspensão dos
abates.

Porém devido aos contínuos conflitos com as atividades humanas no meio rural seguiram-se
ações para o controle dos javalis ainda que de forma desuniforme e sem uma liderança do órgão
ambiental nacional, é possível notar ainda pelos eventos que pouco ou nada foi feito pensando
nos impactos destes animais ao meio ambiente e somente pela necessidade e pressão das
populações rurais7 como visto nos atos a seguir.

04 de Janeiro de 2010, Estado de SC Portaria SAR Nº 1/2010: Prorroga por tempo
indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº. 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em
caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente
o abate por meio de "espera" e uso de cevas, mantém a proibição do uso de cães e armadilhas
obtendo poucos efeitos práticos

07 de Agosto de 2010, Estado de MG: Morre em Ibiá/MG trabalhador rural atacado por
um javali recebendo ampla cobertura pela mídia nacional

17 DE OUTUBRO DE 2010, Instrução Normativa Ibama No- 8: Revoga a Instrução
Normativa n° 71, de 04 de Agosto de 2005, que autoriza o controle populacional do javali - Sus
scrofa, por meio da captura e do abate, em todo o estado do Rio Grande do Sul. Proibe
quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora
nativa ou coloquem em risco a integridade humana, institui Grupo de Trabalho de
representantes técnicos das Superintendências do Ibama localizadas nos estados provavelmente
já identificados como afetados pelo IBAMA (12): Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Acre
e Maranhão

Esta medida foi tida por muitos como política e não técnica, visando a atender os mesmos grupos
ligados aos “direitos dos animais” já citados. Regionalmente diversos produtores rurais, técnicos
e autoridades como a AGAJA - Associação Gaucha de Controle ao Javalis Asselvajados no RS e
o GT Javali em MG fizeram reuniões e levaram documentações de danos até o Diretor de Fauna
3
    http://ogritodobicho.blogspot.com/2010/08/fim-da-cruel-caca-aos-javalis-no-brasil.html
4
  http://www.parana-
online.com.br/editoria/cidades/news/472204/?noticia=NORMATIVA+PROIBE+O+ABATE+DE+JAVALIS
5
  http://www.anda.jor.br/2010/08/09/javali-vitima-do-confinamento-e-covardemente-agredido-e-morto-em-mg/
6
  http://tribunaanimal.org/index.php?/Editorial/Editorial-mais-recente/INSTRU%C7%C3O-NORMATIVA-50/05-
JAVALI-SUS-SCROFA-IBAMA.html
7
  http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3074818,Proibicao-da-caca-do-javali-ameaca-lavouras-da-
Serra-gaucha.html.html
do IBAMA Sr. Vitor Cantarelli que reinterada e publicamente repetiu que o abate dos animais
não seria liberado e não revogou a IN 8/2010 que vigora até o momento.

Neste ponto começaram a aparecer na mídia problemas com a explosão dos javalis em MS que
estava em plena colheita do milho onde foram mais de R$ 2 milhões em prejuízos somente em
Rio Brilhantes/MS, e reportagens sobre a situação no RS e em MG em regiões onde estavam
sendo registrados vários danos a cultivos e criações.

Como o IBAMA não se mobilizou em resolver o problema em nível nacional e diversas
iniciativas estaduais começaram a aparecer

28 de outubro de 2010, Estado do Mato Grosso do Sul: Portaria estadual Resolução Conjunta
SEMAC/SEPROTUR/SEJUSP n.001, Estabelece medidas emergenciais de controle
ambiental da ocorrência de javali-europeu,“Sus scrofa” e seus híbridos, e dá outras providências.
Estabelece que será constituida uma "força tarefa" por meio de um Grupo de intervenção
ambiental e sanitária. Na prática nenhum abate foi feito até agora e a FAMASUL está apreensiva
no que pode acontecer com a safra de milho após mais um ano sem controle dos animais.


09 de novembro de 2010, Estado de Santa Catarina: Portaria SAR nº 20/2010, declara os
javalis como animais nocivos e libera o abate por meios fisicos sem restrição, a Policia militar
ambiental publica Portaria n.4 em 16/11/2010 regulamentando a pratica do abate de javalis e
seus hibridos incluido o uso de armas de fogo por atiradores e caçadores registrados no Exército
Brasileiro. Não são mais citadas restrições sobre o uso de cães e armadilhas, o registro de
propriedades para controle é facilitado na região serrana em caráter emergencial.

09 de novembro de 2010, Estado do Rio Grande do Sul: Portaria Nº 183/2010, Libera o abate
de javalis e seus hibridos por meios físicos por tempo indeterminado.

Atualmente são amplamente divulgados os danos causados em algumas regiões agrícolas de SP,
MG e PR onde os animais estão levando os produtores até mesmo a deixarem de produzir, no
entanto é comum perceber nas entrevistas que os produtores levaram de 2 a 3 anos para perceber
prejuizos econômicos severos desde os primeiros avistamentos, isso porque não é feito um
controle logo no surgimento dos primeiros indivíduos.

Abates têm sido praticados nos diversos estados infestados no entanto por não haver
regulamentação muitos produtores, atiradores e caçadores legalizados não tem liberdade para
realizar abates de forma a reduzir as populações pois ficam sob o risco de incorrerem em crime
ambiental, sendo que em MG e outros estados diversos produtores foram presos por causa de
denuncias quando estavam tentando defender suas próprias lavouras dos javaporcos/

As fêmeas destes animais conseguem gerar até 3 ninhadas em 14 meses, e as populações
facilmente dobram a cada seis meses na ausência de restrição alimentar e pressão de caça,
pesquisas nos EUA indicam que é necessário abater 30 em 40 quarenta indivíduos para manter a
população estável, taxas de abate menores do que isso mantêm a expansão da população.
Além disso pela total falta de políticas e ações ordenadas de controle aos criatórios ilegais e ao
transporte destes animais atualmente as populações tem se expandido rapidamente nos estados
ainda pouco infestados e tem sido iniciadas infestações em novos estados e estima-se que 15
estados brasileiros já possuem incidência de javalis e seus híbridos.

As principais recomendações no momento seriam criar sistemas eficientes de rastreamento das
incidências de javalis e híbridos em vida livre ou criatórios ilegais, em especial recebendo
denuncias e relatos voluntários, capacitar os órgãos de extensão e defesa agropecuária para
fiscalização e controle desta espécie, liberar o abate por meios físicos sem restrições e incentivar
o controle destes animais por cidadãos devidamente regulamentados.

O conteúdo desse material pode ser copiado e distribuído desde que citado o autor:


Eng. Agr. Rafael Salerno
Coordenador GT Javali
www.plantadiretobrasil.blogspot.com
skype: panda_br
+55-31-3775-3401
+55-31-9882-7421




Agradecimentos


À equipe do Curso de ecologia da UFBA que primeiro disponibilizaram uma apresentação sobre
invasões biológicas e que serviu de motivação para avançar para o presente documento e aos
colegas dos Grupos de discussão em Biologia da Conservação e Ecologia de Paisagens (IALE),
além dos diversos colaboradores que enviam relatos e estão mobilizados para tentar ao máximo
remover e reduzir a incidência destes animais em suas regiões

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Histórico do controle do javali no Brasil

  • 1. Histórico do controle do javali no Brasil: Omissão e descaso com o meio ambiente nacional O presente artigo tem como objetivo alertar e fazer um registro do histórico das iniciativas do poder público para o controle ao Javali (Sus scrofa) e seus híbridos em vida livre. O Javali (Sus scrofa) é um animal exótico à fauna brasileira e é reconhecido internacionalmente como uma das 100 piores espécies invasoras de acordo com o Invasive Species Specialist Group (ISSG). A tese mais aceita é que este animais teriam entrado no Brasil pela fronteira com o Uruguai em 1989 (Pereira das Neves, 2007) e seguiram se expandindo sendo que segundo Fonseca et al, 2007 e expresso na figura abaixo, em 1991 havia somente um município com incidência registrada no RS, em 1997 eram 6, em 2002 conforme portaria 138 foram reconhecidos 11 municípios afetados e em 2006 já eram 213 municipios somente no RS, sendo ainda em 2007 confirmados nove estados no Brasil (Debert, 2007). Por meio da Instrução Normativa 08/2010 o IBAMA suspendeu as regulamentações de abate no RS e instituiu a formação de um Grupo de Trabalho formado por técnicos das superintendências de 12 estados supostamente afetados. Além dos estados citados na IN 08, o Grupo de Trabalho para o Controle de Javalis e seus híbridos - GT Javali formado por produtores rurais, técnicos, professores, pesquisadores e ambientalistas, elaborou um Mapa de Incidência de Javalis e Seus Hibridos no Brasil1 reunindo relatos de indivíduos, produtores rurais, da mídia e de artigos científicos alcançando neste levantamento a soma de incidências em 15 estados. Diversas propostas foram levantadas para conter esta expansão e pouco tem sido feito para se estudar como tem ocorrido este fenômeno e as melhores providências a serem tomadas, um 1 http://plantadiretobrasil.blogspot.com/2011/02/primeiro-mapa-de-incidencia-javalis-e.html
  • 2. ponto importante a ser analisado é a morosidade das autoridades em agir e a falta de ações enérgicas para conter estas infestações em seus estágios iniciais seja em nível federal quanto estadual. Para facilitar esta análise segue abaixo em ordem cronológica as principais regulamentações pertinentes e ações desenvolvidas, com a inclusão de comentários quando pertinente sobre seus resultados: Ano de 1992, Convenção sobre Diversidade Biológica, ratificado pelo governo brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 2, de 1994: Art. 8h “Princípio 1: Da Precaução. Dada a imprevisibilidade dos impactos de espécies exóticas invasoras sobre a diversidade biológica, esforços para identificar e prevenir introduções acidentais, tanto quanto referentes a introduções intencionais, devem fundamentar-se no princípio da precaução. A falta de certeza científica sobre o risco ambiental, social e econômico oferecido por uma espécie exótica de potencial invasor ou por uma potencial rota de dispersão, não deve ser utilizada como justificativa para não se definir ações preventivas contra a introdução de espécies exóticas de potencial invasor. Da mesma forma, a falta de certeza sobre a implicação de uma invasão biológica em longo prazo não deve ser usada como justificativa para adiar a implantação de medidas de erradicação, contenção ou controle.” 26 de janeiro de 1995, Portaria Ibama n. 7: Autoriza a caça amadorista do javali, por 3 meses e meio, em caráter experimental em algumas cidades do RS acompanhados de fiscais do IBAMA, resultado 26 javalis; Explicação oficial do insucesso foi devido a falta de experiência na caça ao javali; 14 de outubro de 2002, Portaria Ibama no 138: Autoriza a captura e o abate do javali acompanhados de guias treinados e autorizados pelo IBAMA por um ano em 11 municípios do RS. 510 javalis foram oficialmente abatidos na temporada. Palavra dos colegas do RS: Muita burocracia e faltaram guias treinados 31 de março de 2004, Instrução Normativa Ibama no 25: Autoriza o controle do javali, por meio da captura e do abate , pelo período de 1 ano, em municípios do RS. 827 javalis. 04 de agosto de 2005, Instrução Normativa Ibama no 71: Autorizado o manejo do javali para o controle populacional em todo o Estado do Rio Grande do Sul, por tempo indeterminado. 20 de abril de 2007, Estado de Santa Catarina Portaria SAR nº 010/07: Autoriza em caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente o abate por meio de "espera" e uso de cevas, proíbe o uso de cães e armadilhas. Obtêm poucos efeitos práticos por causa das restrições de formas de abate 16 de outubro de 2007, homem morre em uma caçada a javalis em Pedregulho/SP2 na divisa com o estado de MG 2 http://oglobo.globo.com/sp/mat/2007/10/16/298179540.asp
  • 3. 10 de julho de 2009, Estado do Paraná: Portaria IAP nº Ato 98/2009, regulamenta o abate de javalis e seus hibridos SOMENTE no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa/PR Neste momento aumentam as mobilizações de ONG’s defensoras dos “direitos dos animais” notadamente as organizações O GRITO DO BICHO3 do Rio de Janeiro/RJ, a ECOFORÇA4 de Curitiba/ PR, ANDA5(SP?) e Tribunal Animal6 de SP, que ignorando as leis, pareceres técnicos e a necessidade de proteção ao meio ambiente pressionaram as autoridades pela suspensão dos abates. Porém devido aos contínuos conflitos com as atividades humanas no meio rural seguiram-se ações para o controle dos javalis ainda que de forma desuniforme e sem uma liderança do órgão ambiental nacional, é possível notar ainda pelos eventos que pouco ou nada foi feito pensando nos impactos destes animais ao meio ambiente e somente pela necessidade e pressão das populações rurais7 como visto nos atos a seguir. 04 de Janeiro de 2010, Estado de SC Portaria SAR Nº 1/2010: Prorroga por tempo indeterminado os efeitos da Portaria SAR nº. 10/2007, de 20 de abril de 2007, que autoriza em caráter temporário o abate de javalis asselvajados no Estado de Santa Catarina. Permite somente o abate por meio de "espera" e uso de cevas, mantém a proibição do uso de cães e armadilhas obtendo poucos efeitos práticos 07 de Agosto de 2010, Estado de MG: Morre em Ibiá/MG trabalhador rural atacado por um javali recebendo ampla cobertura pela mídia nacional 17 DE OUTUBRO DE 2010, Instrução Normativa Ibama No- 8: Revoga a Instrução Normativa n° 71, de 04 de Agosto de 2005, que autoriza o controle populacional do javali - Sus scrofa, por meio da captura e do abate, em todo o estado do Rio Grande do Sul. Proibe quaisquer atos de caça de espécies consideradas pragas, que afetem a agricultura, a flora nativa ou coloquem em risco a integridade humana, institui Grupo de Trabalho de representantes técnicos das Superintendências do Ibama localizadas nos estados provavelmente já identificados como afetados pelo IBAMA (12): Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Acre e Maranhão Esta medida foi tida por muitos como política e não técnica, visando a atender os mesmos grupos ligados aos “direitos dos animais” já citados. Regionalmente diversos produtores rurais, técnicos e autoridades como a AGAJA - Associação Gaucha de Controle ao Javalis Asselvajados no RS e o GT Javali em MG fizeram reuniões e levaram documentações de danos até o Diretor de Fauna 3 http://ogritodobicho.blogspot.com/2010/08/fim-da-cruel-caca-aos-javalis-no-brasil.html 4 http://www.parana- online.com.br/editoria/cidades/news/472204/?noticia=NORMATIVA+PROIBE+O+ABATE+DE+JAVALIS 5 http://www.anda.jor.br/2010/08/09/javali-vitima-do-confinamento-e-covardemente-agredido-e-morto-em-mg/ 6 http://tribunaanimal.org/index.php?/Editorial/Editorial-mais-recente/INSTRU%C7%C3O-NORMATIVA-50/05- JAVALI-SUS-SCROFA-IBAMA.html 7 http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3074818,Proibicao-da-caca-do-javali-ameaca-lavouras-da- Serra-gaucha.html.html
  • 4. do IBAMA Sr. Vitor Cantarelli que reinterada e publicamente repetiu que o abate dos animais não seria liberado e não revogou a IN 8/2010 que vigora até o momento. Neste ponto começaram a aparecer na mídia problemas com a explosão dos javalis em MS que estava em plena colheita do milho onde foram mais de R$ 2 milhões em prejuízos somente em Rio Brilhantes/MS, e reportagens sobre a situação no RS e em MG em regiões onde estavam sendo registrados vários danos a cultivos e criações. Como o IBAMA não se mobilizou em resolver o problema em nível nacional e diversas iniciativas estaduais começaram a aparecer 28 de outubro de 2010, Estado do Mato Grosso do Sul: Portaria estadual Resolução Conjunta SEMAC/SEPROTUR/SEJUSP n.001, Estabelece medidas emergenciais de controle ambiental da ocorrência de javali-europeu,“Sus scrofa” e seus híbridos, e dá outras providências. Estabelece que será constituida uma "força tarefa" por meio de um Grupo de intervenção ambiental e sanitária. Na prática nenhum abate foi feito até agora e a FAMASUL está apreensiva no que pode acontecer com a safra de milho após mais um ano sem controle dos animais. 09 de novembro de 2010, Estado de Santa Catarina: Portaria SAR nº 20/2010, declara os javalis como animais nocivos e libera o abate por meios fisicos sem restrição, a Policia militar ambiental publica Portaria n.4 em 16/11/2010 regulamentando a pratica do abate de javalis e seus hibridos incluido o uso de armas de fogo por atiradores e caçadores registrados no Exército Brasileiro. Não são mais citadas restrições sobre o uso de cães e armadilhas, o registro de propriedades para controle é facilitado na região serrana em caráter emergencial. 09 de novembro de 2010, Estado do Rio Grande do Sul: Portaria Nº 183/2010, Libera o abate de javalis e seus hibridos por meios físicos por tempo indeterminado. Atualmente são amplamente divulgados os danos causados em algumas regiões agrícolas de SP, MG e PR onde os animais estão levando os produtores até mesmo a deixarem de produzir, no entanto é comum perceber nas entrevistas que os produtores levaram de 2 a 3 anos para perceber prejuizos econômicos severos desde os primeiros avistamentos, isso porque não é feito um controle logo no surgimento dos primeiros indivíduos. Abates têm sido praticados nos diversos estados infestados no entanto por não haver regulamentação muitos produtores, atiradores e caçadores legalizados não tem liberdade para realizar abates de forma a reduzir as populações pois ficam sob o risco de incorrerem em crime ambiental, sendo que em MG e outros estados diversos produtores foram presos por causa de denuncias quando estavam tentando defender suas próprias lavouras dos javaporcos/ As fêmeas destes animais conseguem gerar até 3 ninhadas em 14 meses, e as populações facilmente dobram a cada seis meses na ausência de restrição alimentar e pressão de caça, pesquisas nos EUA indicam que é necessário abater 30 em 40 quarenta indivíduos para manter a população estável, taxas de abate menores do que isso mantêm a expansão da população.
  • 5. Além disso pela total falta de políticas e ações ordenadas de controle aos criatórios ilegais e ao transporte destes animais atualmente as populações tem se expandido rapidamente nos estados ainda pouco infestados e tem sido iniciadas infestações em novos estados e estima-se que 15 estados brasileiros já possuem incidência de javalis e seus híbridos. As principais recomendações no momento seriam criar sistemas eficientes de rastreamento das incidências de javalis e híbridos em vida livre ou criatórios ilegais, em especial recebendo denuncias e relatos voluntários, capacitar os órgãos de extensão e defesa agropecuária para fiscalização e controle desta espécie, liberar o abate por meios físicos sem restrições e incentivar o controle destes animais por cidadãos devidamente regulamentados. O conteúdo desse material pode ser copiado e distribuído desde que citado o autor: Eng. Agr. Rafael Salerno Coordenador GT Javali www.plantadiretobrasil.blogspot.com skype: panda_br +55-31-3775-3401 +55-31-9882-7421 Agradecimentos À equipe do Curso de ecologia da UFBA que primeiro disponibilizaram uma apresentação sobre invasões biológicas e que serviu de motivação para avançar para o presente documento e aos colegas dos Grupos de discussão em Biologia da Conservação e Ecologia de Paisagens (IALE), além dos diversos colaboradores que enviam relatos e estão mobilizados para tentar ao máximo remover e reduzir a incidência destes animais em suas regiões